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norma nº 278/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 1996
Date 1996-12-20
EmentaEstabelece valor de Alienação de bens imóveis urbanos para 1997-
native_id426

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, ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Lei nº: 278/96 de 20 de Dezembro de 1.996
“Estabelece valor de alienação de , nóveis urbanos
para o exercício de 1.997 e dá outras providencias.”
A Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica estabelecido o valor de alienação de
imóveis urbanos do município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, em
2% (dois por cento) do valor venal de cada imóvel apurado de conformidade com o
que dispõe a Lei que modifica e adequa a base de cálculo para alienação e cobrança
do imposto predial e territorial urbano referente ao exercício de 1997
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor em data 1º de Janeiro
de 1.997, revogadas as disposições em contrário.
. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia,
Estado do Tocantins aos 20 dias do mês de Dezembro de 1.996
LU
DÔ COELHO
PRÊFEITO MUNICIPAL
e
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