| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1996 |
| Date | 1996-12-20 |
| Ementa | Estabelece valor de Alienação de bens imóveis urbanos para 1997- |
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, ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA Lei nº: 278/96 de 20 de Dezembro de 1.996 “Estabelece valor de alienação de , nóveis urbanos para o exercício de 1.997 e dá outras providencias.” A Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica estabelecido o valor de alienação de imóveis urbanos do município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, em 2% (dois por cento) do valor venal de cada imóvel apurado de conformidade com o que dispõe a Lei que modifica e adequa a base de cálculo para alienação e cobrança do imposto predial e territorial urbano referente ao exercício de 1997 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor em data 1º de Janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins aos 20 dias do mês de Dezembro de 1.996 LU DÔ COELHO PRÊFEITO MUNICIPAL e Digitalizado com CamScanner