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norma nº 313/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 1998
Date 1998-05-14
EmentaCria e estingue Cargos fixando remunerações de Servidores Municipais
native_id431

Documents (1)

texto integral #

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+ Am
| al
“2 ESTADO DO TOCANTINS , E
MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Lei nº 313/98 de 14 de Maio de 1.998
Cria e extingue cargos fixando remuneração de
servidores municipais.e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins,
APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
. Artigo 1º Ficam criados os'cargos de provimento efetivo e fixados
os níveis salariais dos servidores municipais conforme disposições abaixo:
| - ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
[DENOMINAÇÃO — PROVIMENTO | GRUPO [QUANTIDADE Ã a
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EFETIVO E 130,00 44 ” |
VIGIA EFETIVO 130,00:
145,62
TELEFONISTA EFETIVO |ADGII
ELETRICISTA
FORNEIRO
MOTORISTA
OPERADOR de MAQUINAS LEVES
TÉCNICO AGRÍCOLA
ALMOXARIFE EFETIVO [ADGNIN
MECANICO EFETIVO [ADGNVIN
OPERADOR de MAQUINAS PESADAS | EFETIVO | | ADGNiI |
AUXILIAR DE SERVIÇOS SOCIAL EFETIVO [ADGA |
1 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
44
35043 | 40 |
257,58 40
TF 257,58" — 44
o 257,58 44
EFETIVO
DENOMINAÇÃO PROVIMENTO | GRUPO :
EFETIVO | EDC-V 167,99
EFETIVO JEDCV 190,38
EFETIVO
PROFESSOR D EFETIVO [EDGNVI
PROFESSOR E EFETIVO [EDCAM
MERENDEIRAS EFETIVO EDCA
ASSISTENTE DE ENSINO RURAL EFETIVO
PORTEIRO SERVENTE EFETIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EFETIVO
pela EFETIVO
AUXILIAR DE BIBLIOTECA EFETIVO
AUXILIAR DE SECRETARIA EFETIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO EFETIVO 7
EFETIVO
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- | DENOMINAÇÃO PROVIMENTO | GRUPO | QUANTIDADE
U = SECRETARIA DE SAUDE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EFETIVO SAUA
[ci "“JEFETIVO SAU-I
TÉCNICO DE ENFERMAGEM EFETIVO SAU-IX |
TÉCNICO DE RAIO X Co EFETIVO SAU-IX
AGENTE ADMINISTRATIVO EFETIVO SAU-V 10
AUXILIAR DE ENFERMAGEM EFETIVO SAU-V 10 282,32
AUXILIAR DE LABORATÓRIO EFETIVO SAUV 2 282,32 7
MOTORISTA “JEFETIVO SAU-V 4 190,38
AUXILIAR OP.SERV.DIV.DE SAUDE | EFETIVO SAUV 10 190,38
TÉCNICO VIG. SANITÁRIO N.MÉDIO | EFETIVO SAUNI 216,18
FARMACEUTICO EFETIVO SAUX |
MÉDICO VETERINÁRIO EFETIVO SAUX
PSICOLÓGO EFETIVO SAUX |
ODONTOLÓGO EFETIVO
ENFERMEIRO EFETIVO SAU-X 671,96
FISIOTERAPEUTA EFETIVO SAU-X 671,96
ASSISTENTE SOCIAL EFETIVO SAU-X 671,96
| MÉDICO EFETIVO | SAU-X ] 671,96.
Artigo 2º - Fica o chefe do Poder executivo Municipal autorizado
dentro do interesse público e conveniência municipal a promover reajustamento
salarial, para corrigir distorções no quadro de pessoal e efetuar promoções sempre
que julgar necessário às atividades municipais.
Artigo 3º - Ocorrendo temporariamente [o afastamento de servidor,
por“ qualquer motivo, o ' chefe do executivo municipal poderá designar outro
“- funcionário para substituí-lo, cabendo a este a remuneração correspondente ao
cargo que exercer.
Artigo 4º - Para atender a necessidade temporária de pessoal, de
excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal, por
tempo determinado, sob contrato de locação de serviço.
Parágrafo Único - consideram-se como de:necessidáde temporária
de excepcional interesse público as contratações cue visem a:
| - combater surto epidêmico;
Il - atender a situações de calamidade pública;
HI - substituir professor ou admitir professor;
. IV - permitir a execução de serviço por profissional de notória
especialização;
V - atender a outras situações de urgência que vierem a ser
definidas em lei.
Artigo 5º - Para atender a necessidade temporária de pessoal, de
administração em geral, poderá ser efetuada contratação especial de servidores em
geral, bem como de professores especificamente para atender a escolas da Zona
Rural, até a efetivação de servidores por meio de concurso publico.
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= ndo ti do dida a a 1 a
Artigo 6º - O Chefe do Poder Exclusivo, poderá efetuar gratificações
em virtude de reconhecimento de esforço e dedicação ao serviço público até o limite
do valor atribuído como remuneração do servidor.
1 Artigo 7º - As dúvidas e os casos omissos porventura observadas na
efetivação do: enquadramento dos servidores, serão decididos pelo Chefe do Poder
Executivo ou pelo dirigente máximo de cada autarquia, conforme o caso.
Artigo 8º - Ficam extintos os cargos não contemplados nesta lei.
Dos “Artigo 9º "- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
) . revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguela, Estado do
o Tepanina, aos 14 dias do mês de Abril de 1.998.
pa
DOMINGOS PEREIRA COELHO
PRESIDENTE
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