| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1998 |
| Date | 1998-05-14 |
| Ementa | Cria e estingue Cargos fixando remunerações de Servidores Municipais |
| native_id | 431 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3
so + Am | al “2 ESTADO DO TOCANTINS , E MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA Lei nº 313/98 de 14 de Maio de 1.998 Cria e extingue cargos fixando remuneração de servidores municipais.e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: . Artigo 1º Ficam criados os'cargos de provimento efetivo e fixados os níveis salariais dos servidores municipais conforme disposições abaixo: | - ADMINISTRAÇÃO EM GERAL [DENOMINAÇÃO — PROVIMENTO | GRUPO [QUANTIDADE Ã a AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EFETIVO E 130,00 44 ” | VIGIA EFETIVO 130,00: 145,62 TELEFONISTA EFETIVO |ADGII ELETRICISTA FORNEIRO MOTORISTA OPERADOR de MAQUINAS LEVES TÉCNICO AGRÍCOLA ALMOXARIFE EFETIVO [ADGNIN MECANICO EFETIVO [ADGNVIN OPERADOR de MAQUINAS PESADAS | EFETIVO | | ADGNiI | AUXILIAR DE SERVIÇOS SOCIAL EFETIVO [ADGA | 1 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EFETIVO EFETIVO EFETIVO 44 35043 | 40 | 257,58 40 TF 257,58" — 44 o 257,58 44 EFETIVO DENOMINAÇÃO PROVIMENTO | GRUPO : EFETIVO | EDC-V 167,99 EFETIVO JEDCV 190,38 EFETIVO PROFESSOR D EFETIVO [EDGNVI PROFESSOR E EFETIVO [EDCAM MERENDEIRAS EFETIVO EDCA ASSISTENTE DE ENSINO RURAL EFETIVO PORTEIRO SERVENTE EFETIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EFETIVO pela EFETIVO AUXILIAR DE BIBLIOTECA EFETIVO AUXILIAR DE SECRETARIA EFETIVO AGENTE ADMINISTRATIVO EFETIVO 7 EFETIVO Digitalizado com CamScanner - | DENOMINAÇÃO PROVIMENTO | GRUPO | QUANTIDADE U = SECRETARIA DE SAUDE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EFETIVO SAUA [ci "“JEFETIVO SAU-I TÉCNICO DE ENFERMAGEM EFETIVO SAU-IX | TÉCNICO DE RAIO X Co EFETIVO SAU-IX AGENTE ADMINISTRATIVO EFETIVO SAU-V 10 AUXILIAR DE ENFERMAGEM EFETIVO SAU-V 10 282,32 AUXILIAR DE LABORATÓRIO EFETIVO SAUV 2 282,32 7 MOTORISTA “JEFETIVO SAU-V 4 190,38 AUXILIAR OP.SERV.DIV.DE SAUDE | EFETIVO SAUV 10 190,38 TÉCNICO VIG. SANITÁRIO N.MÉDIO | EFETIVO SAUNI 216,18 FARMACEUTICO EFETIVO SAUX | MÉDICO VETERINÁRIO EFETIVO SAUX PSICOLÓGO EFETIVO SAUX | ODONTOLÓGO EFETIVO ENFERMEIRO EFETIVO SAU-X 671,96 FISIOTERAPEUTA EFETIVO SAU-X 671,96 ASSISTENTE SOCIAL EFETIVO SAU-X 671,96 | MÉDICO EFETIVO | SAU-X ] 671,96. Artigo 2º - Fica o chefe do Poder executivo Municipal autorizado dentro do interesse público e conveniência municipal a promover reajustamento salarial, para corrigir distorções no quadro de pessoal e efetuar promoções sempre que julgar necessário às atividades municipais. Artigo 3º - Ocorrendo temporariamente [o afastamento de servidor, por“ qualquer motivo, o ' chefe do executivo municipal poderá designar outro “- funcionário para substituí-lo, cabendo a este a remuneração correspondente ao cargo que exercer. Artigo 4º - Para atender a necessidade temporária de pessoal, de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal, por tempo determinado, sob contrato de locação de serviço. Parágrafo Único - consideram-se como de:necessidáde temporária de excepcional interesse público as contratações cue visem a: | - combater surto epidêmico; Il - atender a situações de calamidade pública; HI - substituir professor ou admitir professor; . IV - permitir a execução de serviço por profissional de notória especialização; V - atender a outras situações de urgência que vierem a ser definidas em lei. Artigo 5º - Para atender a necessidade temporária de pessoal, de administração em geral, poderá ser efetuada contratação especial de servidores em geral, bem como de professores especificamente para atender a escolas da Zona Rural, até a efetivação de servidores por meio de concurso publico. Digitalizado com CamScanner = ndo ti do dida a a 1 a Artigo 6º - O Chefe do Poder Exclusivo, poderá efetuar gratificações em virtude de reconhecimento de esforço e dedicação ao serviço público até o limite do valor atribuído como remuneração do servidor. 1 Artigo 7º - As dúvidas e os casos omissos porventura observadas na efetivação do: enquadramento dos servidores, serão decididos pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo dirigente máximo de cada autarquia, conforme o caso. Artigo 8º - Ficam extintos os cargos não contemplados nesta lei. Dos “Artigo 9º "- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ) . revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguela, Estado do o Tepanina, aos 14 dias do mês de Abril de 1.998. pa DOMINGOS PEREIRA COELHO PRESIDENTE a a Digitalizado com CamScanner