| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1999 |
| Date | 1999-08-20 |
| Ementa | LDO para o Ano de 2000. |
| native_id | 437 |
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A) ESTADO DO TOCANTIN H MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARA AA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOS GABINETE DO PREFEITO de 20 de Agosto de 1.999. Leinº 358/99 a Estabelece as diretrizes orçamentário Município de Formoso do A a exercício financeiro do ano 2.000 e providências. faço saber que JA, O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUA e, sanciono a a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA aprovou, € seguinte Lei, TÍTULO] Capítulo 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES é iretri is Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei as diretrizes a E para elaboração do Orçamento do Município de Formoso do Araguaia, par exercício financeiro do ano 2.000, compreendendo: L Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria; I. Diretrizes das Receitas; HI. Diretrizes das Despesas; Capítulo II DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A Lei Orçamentária compreenderá a previsão das Receitas e Despesas distribuídos nos projetos e atividades para o exercício do ano 2.000 dos Orgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Art. 3º - A Lei Orçamentária atenderá o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, na classificação das receitas e despesas, em seus demonstrativos e anexos. Ê [0 Art. 4º - A proposta orçamentária para o exercício do ano 2.00 compreenderá: I- mensagem; II = demonstrativos € anexos a que se refere o artigo 3º desta Let; de ; II — relação dos projetos e atividades com detalhamento prioridades; Jeo rizará o Executivo Municipa 4.320, de 17 de março de 1.964, to). Art. 5º - A Lei Orçamentária auto Poder Legislativo, nos termos do art. 7º da Leinº 4.5: I " a abrir créditos adicionais suplementares ou até O limite de 30% (trinta por ce do total da despesa fixada, na própria Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - Excluem-se do limite referido no “caput deste artigo, livres a sua movimentação, os créditos adicionais suplementares, que- da a cada projeto ou atividade: [- não alterem o valor da dotação fixa dotações referentes à pessoal, II — destinados a suprir insuficiência nas serviço da dívida e precatórios judiciais; Art. 6º - A Lei Orçamentária conterá dotação para atender as despesas com precatórios judiciais. Art. 7º - Consignará a Lei Orçamentária dotação para o atendimento das despesas e encargos do Serviço da Dívida provenientes de parcelamento de débitos previdênciários. Capítulo II DAS DIRETRIZES DAS RECEITAS Art. 8º - As receitas do Município compreenderão as de sua competência nos termos do art. 156 e 158 da Constituição Federal definidas em Receitas Correntes e Receitas de Capital. $ 1º - As Receitas Correntes, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e seus desdobramentos, compreenderão: a) Receita Tributária; b) Receita Patrimonial; c) Receita de Serviços; d) Transferências Correntes; e) Outras Receitas Correntes. q o . E de $ 2º - As Receitas de Capital, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 março de 1.964 , e seus desdobramentos, compreenderão, a) Alienação de Bens, b) Transferências de Capital, c) Outras Receitas de Capital. Capítulo IV DAS DIRETRIZES DA DESPESA fixadas de acordo O montante das Art. 9º - As Despesas serão Receitas, nunca superior à estas. o observadas as funções € al nº 117,de 12 Art. 10º - Na fixação das despesas serã tendo em vista órgãos da administração municipal nos termos da Portaria Ministeri de Novembro de 1.998, do Ministro do Planejamento € Orçamento, as prioridades constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 11º - Os projetos em execução, inclusos nas prioridades estabelecidas nesta Lei, prevalecerão sobre os demais previstos. pessoal e encargos sociais atenderão o que | e a Lei Complementar nº 82, de 27 de al em relação ao crescimento Art. 12º - As despesas com prevê o art. 169 da Constituição Federa março de 1.995, os quais não poderão ter aumento re efetivo das receitas correntes. Art. 13º - A Lei Orçamentária fixará as despesas na manutenção do ensino fundamental obedecendo os percentuais constitucionais, tendo em vista O que prevê o art. 212 da Constituição Federal e Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1.995. a Lei Orçamentária de quaisquer Art. 14º - É vedada a inclusão n ham fins lucrativos e não sejam recursos do Município para entidades que ten! reconhecidas como de utilidade pública. Art. 15º - Os aumentos de remuneração e vantagens pecuniárias do pessoal em geral, só poderão ocorrer com o aumento da arrecadação, quadro de que proporcione recursos suficientes, inclusive para os encargos. superávit, Art. 16º - A admissão de pessoal, a qualquer título, só poderá se realizar por concurso público, limitando aos quantitativos dos cargos do quadro de pessoal própri : Ena Fiiego da Prefeitura, ou contratação por tempo determinado para atender ? emporárias de excepcional interesse público. À ' derá ocorrer PARÁGRAFO ÚNICO - A criação de novos cargos somente E eita ERR por lei específica com motivo devidamente justificado e que haja pondente para o atendimento dos gastos advindos. TÍTULO Il DA LEGISLAÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVA i ara Art. 17º- Somente poderão constar da Lei do Orçamento as E e contribuições, obedec! exercício de 2.000, os tributos, impostos anterioridade anual de sua criação. Art 18º - Poderá o Executivo Municipal promove” 4 ni atualização do sistema tributário municipal, através de leis ae er a dinâmica admini iva e às Art. 19º - Atendendo o que requ a ad strati O evisão € atualização do Estatu exigências legais, O Município promoverá ar salários do Magistério, Estatuto do Servidores Públicos € do Plano de Cargos É à! Servidores Municipais, atendendo os limites da Lei Complementar n' 9» março de 1.995. Art. 20º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. dias do mês Gabinete do Prefeito, em Formoso do Araguaia, aos 20 de Agosto de 1.999. sas PEREIRA COELHO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO . 999. À Leinf, 358/99, de 20 de Agosto pé Priori a a e neo a serem observadas na elaboração do Orçamento Ação Firma pio de Formoso do Araguaia, por Órgãos/Funções, para O 01- PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal E mcionais 2 a) Efetuar mensalmente OS repasses financeiros cosa câmara, para sua manutenção € ivestimentos- 02 - PODER EXECUTIVO Administração strativa da a) Manutenção € melhoramento da estrutura admint Prefeitura; td Í õ isiçã óveis € b) Reaparelhamento das instalações com aquisição de m equipamentos; c) Treinamento € reciclagem de d) Programa de convênios com à a manutenção de postos de fiscalização; ] ae e) Prosseguimento da implantação da informatização das administrativas; ii f) Controle, manutenção € conservação dos bens móvel uso especial e de domínio público. nom e, Revisão € reestruturação do Código Tributário Municipal; essoal; P nda para Secretaria Estadual da Faze! atividades s e imóveis de 8) h) Recadastramento dos imóveis urbanos; i) Convênios com Ministérios e Orgãos do Governo Federal e com Secretarias do Governo Estadual; a da Prefeitura com recursos próprios, FPM e ICMS, ED) Contrapartid a assinatura de convênios; para garantir los de representação; k) Aquisição de veícu! Assistência Social ssistências junto à população carente com atendimento ao idoso, à criação ao deficiente, à gestante e ao menor carente; b) Programa de assistência familiar: melhorias da renda familiar distribuição visando melhorar à alimentação das pessoas de baixa renda; c) Construção e manutenção de lavanderias na sede municipal; a) Fomento às atividades a: d)M necessidades pirar o programa assistencias básicos à população. em as vestuário € agasalho; , como: passagens, medicamentos» alimentas básicos de e sed md gu habitacional com fomento de “E 9 Eds hidro-eletro, cestas básicas de material de construção: turà, bordado, ofici Criação e manutenção cursos profissionalizantes de corte € cos » Oficinas de produção, computação € datilografia; ERRO a ni da festa denominada natal dos pobres os e presente para crianças: h) Manutenção da cerâmica comunitária; i) Assistência comunitária de modo geral; ateriais Previdência Social o das importâncias devidas à Previdência Socia s débitos previdênciários. ga e Assistência a) Recolhiment Previdência b) Realização de parcelamento do c) Implementação do Instituto de Município de Formoso do Araguaia — IPAFA; , au: d) Manutenção do programa de amparo ao servidor públi co - PASEP- Saúde dos serviços de saúde à população ambulatória; de saúde à comunidade; dos serviços al e aquisição de equipamentos. . tiva, medicina curativa, medicina a) Atenção básica b) Assistência hospitalar € c) Manutenção é ampliação d) Ampliação do hospital municip e) Progrma de medicina preven bucal, vigilância sanitária € epidemiológica; f) Aplicação de no mínimo 10% Tesouro Municipal, FPM, ICMS, Rendas Locais do Município pelo ministério da Saúde - SUS; ) das receitas do (dez por cento gramas de Saúde e outros, nos pro e dinamização do PACS; h) Instalação de consultório volante, € assistentes social para atendimento à zona rural; i) Programa de melhorias habitacionais; g) Ampliação om médicos, destinas € Educação a) Habilitação, aperfeiçoamento € treinamento do quadro docente com cursos de atualização e formação educacional; b)Fu ) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamental e Valori istéri aro Magistério, nos termos da Lei 9.424/96. Dois co pp de atendimento e distribuição de materi 7 ks : a rede municipal de ensino fundamental; PRE uclealização das unidades de ensino no € intmos restabelecidos pela LDB para o ensino fundamental; e) Incentivo à prática esportiva na escola; f) Concessão de bolsas de estudo; - 8) Reaparelhamento das escolas munici moveis € equipamentos; h) Dinamização do transporte é al didático umprimento dos pa do pais com à aquisição á isiçã is scolar com à aquisição de ma veículos, i) Programa de uniformização dos discentes das escolas municipais» j) Reforma das unidades de ensino do município; ! k) Construção de unidades de ensino na zona urbana e zona rural, 1) Melhor utilização do centro educacional implantando curS informática, oficina de trabalho e aulas de natação; o de Cultura a) Reforma, restruturação € municipal; j ud b) Promoção € apoio às atividades culturais do município; c) Construção do centro cultural municipal; reaparelhamento da biblioteca Urbanismo nação pública; a) Ampliação € manutenção da rede de ilumi o de novos loteamentos, b) Programa de expansão urbana com criaçã para abertura de ruas e avenidas; c) Iluminação especial de ruas, avenidas e praças; d) Construção de praças; e) Programa de regularização imobiliária dos títulos, domínio, posse € parcelamento do solo, dos imóveis urbanos; f) Aquisição de área urbana para edificações públicas; g) Manutenção € conservação das obras e prédios públicos municipal; Habitação a) Programa de construção de casas para pessoa de baixa renda em seus lotes e/ou em terrenos da prefeitura b) Programa de melhoria habitacional; b)Aquisição de área para conjunto habitacional popular; Saneamento a : ; ) Ampliação e manutenção de rede de distribuição de água PO tável na cidade; b) Saneamento básico urbano; da; c) Construção de módulos sanitários para população de baixa rem . d) Construção de galerias de águas pluviais na cidade; e) Contrapartida da prefeitura para garantir convênios, Tesouro Municipal - FPM e ICMS; recursos do Gestão Ambiental do meio ambiente, a) Manutenção da Secretaria dades ambientais; b) Manutenção de outras ativi oio aos médica, Estadual, Agricultura zadas e ap has agrícolas mecanizadas € ovilas com escola, assistência a) Programa de patrul de programas de Governo assentamentos e agr telefonia e transporte através Federal e Financiamento. e fomento de mecanização de acesso ola e eno produtor com ações d fertilizantes, bate a erosões, vias o e técnico agríc b) Programa de apoio ao pequi sementes selecionadas, adubos, agrícola, construção de represas, com a produção € assistência de agrônom veterinário da Prefeitura; c) Locação de recursos para contrapartidas de convênios do Setor, d) Prosseguimento da implantação do projeto jaburu de lavoura comunitárias irrigadas para beneficiar 400 famílias; e) Apoio para realização agropecuário do município, inclusive celebração de convênio com O sindicato rural; f) Apoio e incentivo às associações de produtores rurais; g) Construção da rede de energia elétrica para O projeto jaburu; Comércio e Serviços a) Realização do tradicional carnaval da cidade; b) Manutenção da infra-estrutura para temporada de praia no Rio Javaés; c) Apoio as demais atividades turísticas do município; Comunicações de a) Programa de melhoria da recepção de sinal de TV € aumento canais. Transporte a) Programa de melhoria da malha rodoviária municipal; b) da de pontes mistas € bueiros; c) Construção de pontilhões € mata-burros: dia : d) para nação e conservação da frota rodoviár! municipal melhoramento da oficina mecânica; e) Abertura de estradas vicinais, aterros € cascalhamento, f) Pavimentação asfáltica de vias urbanas nã sede municipal, g) Construção de meio-fios € sarjetas; h) Manutenção € conservação das vias urbanas. Desporto e Lazer a de desenvolvimento de praticas esportivas com (o) os; do estádio municipal; da estrutura de lazer do lago; a) Program fomento de materiais esportivi b) Manutenção € melhoramento c) Manutenção de melhoramento Encargos Especiais a) Manutenção de outros encargos especiais da administração. Gabinete do Prefeito, em Formoso do Araguaia, aos 20 dias do mês de Agosto de 1.999. lados ÍNGOS PEREIRA COELHO Prefeito Municipal