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norma nº 358/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 358 / 1999
Date 1999-08-20
EmentaLDO para o Ano de 2000.
native_id437

Documents (1)

texto integral #

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A)
ESTADO DO TOCANTIN H
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARA AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOS
GABINETE DO PREFEITO
de 20 de Agosto de 1.999.
Leinº 358/99 a
Estabelece as diretrizes orçamentário
Município de Formoso do A a
exercício financeiro do ano 2.000 e
providências.
faço saber que
JA,
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUA e, sanciono a
a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA aprovou, €
seguinte Lei,
TÍTULO]
Capítulo 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
é iretri is
Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei as diretrizes a E
para elaboração do Orçamento do Município de Formoso do Araguaia, par
exercício financeiro do ano 2.000, compreendendo:
L Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria;
I. Diretrizes das Receitas;
HI. Diretrizes das Despesas;
Capítulo II
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - A Lei Orçamentária compreenderá a previsão das Receitas e
Despesas distribuídos nos projetos e atividades para o exercício do ano 2.000 dos
Orgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
Art. 3º - A Lei Orçamentária atenderá o que dispõe a Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964, na classificação das receitas e despesas, em seus
demonstrativos e anexos.
Ê [0
Art. 4º - A proposta orçamentária para o exercício do ano 2.00
compreenderá:
I- mensagem;
II = demonstrativos € anexos a que se refere o artigo 3º desta Let; de
; II — relação dos projetos e atividades com detalhamento
prioridades;
Jeo
rizará o Executivo Municipa
4.320, de 17 de março de 1.964,
to).
Art. 5º - A Lei Orçamentária auto
Poder Legislativo, nos termos do art. 7º da Leinº 4.5: I "
a abrir créditos adicionais suplementares ou até O limite de 30% (trinta por ce
do total da despesa fixada, na própria Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Excluem-se do limite referido no “caput
deste artigo, livres a sua movimentação, os créditos adicionais suplementares, que-
da a cada projeto ou atividade:
[- não alterem o valor da dotação fixa
dotações referentes à pessoal,
II — destinados a suprir insuficiência nas
serviço da dívida e precatórios judiciais;
Art. 6º - A Lei Orçamentária conterá dotação para atender as despesas
com precatórios judiciais.
Art. 7º - Consignará a Lei Orçamentária dotação para o atendimento
das despesas e encargos do Serviço da Dívida provenientes de parcelamento de
débitos previdênciários.
Capítulo II
DAS DIRETRIZES DAS RECEITAS
Art. 8º - As receitas do Município compreenderão as de sua
competência nos termos do art. 156 e 158 da Constituição Federal definidas em
Receitas Correntes e Receitas de Capital.
$ 1º - As Receitas Correntes, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1.964, e seus desdobramentos, compreenderão:
a) Receita Tributária;
b) Receita Patrimonial;
c) Receita de Serviços;
d) Transferências Correntes;
e) Outras Receitas Correntes.
q o . E de
$ 2º - As Receitas de Capital, nos termos da Lei nº 4.320, de 17
março de 1.964 , e seus desdobramentos, compreenderão,
a) Alienação de Bens,
b) Transferências de Capital,
c) Outras Receitas de Capital.
Capítulo IV
DAS DIRETRIZES DA DESPESA
fixadas de acordo O montante das
Art. 9º - As Despesas serão
Receitas, nunca superior à estas.
o observadas as funções €
al nº 117,de 12
Art. 10º - Na fixação das despesas serã
tendo em vista
órgãos da administração municipal nos termos da Portaria Ministeri
de Novembro de 1.998, do Ministro do Planejamento € Orçamento,
as prioridades constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 11º - Os projetos em execução, inclusos nas prioridades
estabelecidas nesta Lei, prevalecerão sobre os demais previstos.
pessoal e encargos sociais atenderão o que
| e a Lei Complementar nº 82, de 27 de
al em relação ao crescimento
Art. 12º - As despesas com
prevê o art. 169 da Constituição Federa
março de 1.995, os quais não poderão ter aumento re
efetivo das receitas correntes.
Art. 13º - A Lei Orçamentária fixará as despesas na manutenção do
ensino fundamental obedecendo os percentuais constitucionais, tendo em vista O
que prevê o art. 212 da Constituição Federal e Lei Complementar nº 82, de 27 de
março de 1.995.
a Lei Orçamentária de quaisquer
Art. 14º - É vedada a inclusão n
ham fins lucrativos e não sejam
recursos do Município para entidades que ten!
reconhecidas como de utilidade pública.
Art. 15º - Os aumentos de remuneração e vantagens pecuniárias do
pessoal em geral, só poderão ocorrer com o aumento da arrecadação,
quadro de
que proporcione recursos suficientes, inclusive para os encargos.
superávit,
Art. 16º - A admissão de pessoal, a qualquer título, só poderá se
realizar por concurso público, limitando aos quantitativos dos cargos do quadro de
pessoal própri :
Ena Fiiego da Prefeitura, ou contratação por tempo determinado para atender ?
emporárias de excepcional interesse público.
À ' derá
ocorrer PARÁGRAFO ÚNICO - A criação de novos cargos somente E eita
ERR por lei específica com motivo devidamente justificado e que haja
pondente para o atendimento dos gastos advindos.
TÍTULO Il
DA LEGISLAÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVA
i ara
Art. 17º- Somente poderão constar da Lei do Orçamento as E
e contribuições, obedec!
exercício de 2.000, os tributos, impostos
anterioridade anual de sua criação.
Art 18º - Poderá o Executivo Municipal promove” 4 ni
atualização do sistema tributário municipal, através de leis ae
er a dinâmica admini
iva e às
Art. 19º - Atendendo o que requ a ad strati O
evisão € atualização do Estatu
exigências legais, O Município promoverá ar salários do
Magistério, Estatuto do Servidores Públicos € do Plano de Cargos É à!
Servidores Municipais, atendendo os limites da Lei Complementar n' 9»
março de 1.995.
Art. 20º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
dias do mês
Gabinete do Prefeito, em Formoso do Araguaia, aos 20
de Agosto de 1.999.
sas PEREIRA COELHO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
. 999.
À Leinf, 358/99, de 20 de Agosto pé
Priori a
a e neo a serem observadas na elaboração do Orçamento Ação
Firma pio de Formoso do Araguaia, por Órgãos/Funções, para O
01- PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
E mcionais 2
a) Efetuar mensalmente OS repasses financeiros cosa
câmara, para sua manutenção € ivestimentos-
02 - PODER EXECUTIVO
Administração
strativa da
a) Manutenção € melhoramento da estrutura admint
Prefeitura; td
Í õ isiçã óveis €
b) Reaparelhamento das instalações com aquisição de m
equipamentos;
c) Treinamento € reciclagem de
d) Programa de convênios com à
a manutenção de postos de fiscalização; ] ae
e) Prosseguimento da implantação da informatização das
administrativas; ii
f) Controle, manutenção € conservação dos bens móvel
uso especial e de domínio público. nom e,
Revisão € reestruturação do Código Tributário Municipal;
essoal;
P nda para
Secretaria Estadual da Faze!
atividades
s e imóveis de
8)
h) Recadastramento dos imóveis urbanos;
i) Convênios com Ministérios e Orgãos do Governo Federal e com
Secretarias do Governo Estadual;
a da Prefeitura com recursos próprios, FPM e ICMS,
ED) Contrapartid
a assinatura de convênios;
para garantir
los de representação;
k) Aquisição de veícu!
Assistência Social
ssistências junto à população carente com
atendimento ao idoso, à criação ao deficiente, à gestante e ao menor carente;
b) Programa de assistência familiar: melhorias da renda familiar
distribuição visando melhorar à alimentação das pessoas de baixa renda;
c) Construção e manutenção de lavanderias na sede municipal;
a) Fomento às atividades a:
d)M
necessidades pirar o programa assistencias básicos à população. em as
vestuário € agasalho; , como: passagens, medicamentos» alimentas
básicos de e sed md gu habitacional com fomento de “E
9 Eds hidro-eletro, cestas básicas de material de construção: turà,
bordado, ofici Criação e manutenção cursos profissionalizantes de corte € cos
» Oficinas de produção, computação € datilografia;
ERRO a ni da festa denominada natal dos pobres
os e presente para crianças:
h) Manutenção da cerâmica comunitária;
i) Assistência comunitária de modo geral;
ateriais
Previdência Social
o das importâncias devidas à Previdência Socia
s débitos previdênciários. ga
e Assistência
a) Recolhiment
Previdência
b) Realização de parcelamento do
c) Implementação do Instituto de
Município de Formoso do Araguaia — IPAFA; , au:
d) Manutenção do programa de amparo ao servidor públi
co - PASEP-
Saúde
dos serviços de saúde à população
ambulatória;
de saúde à comunidade;
dos serviços
al e aquisição de equipamentos. .
tiva, medicina curativa, medicina
a) Atenção básica
b) Assistência hospitalar €
c) Manutenção é ampliação
d) Ampliação do hospital municip
e) Progrma de medicina preven
bucal, vigilância sanitária € epidemiológica;
f) Aplicação de no mínimo 10%
Tesouro Municipal, FPM, ICMS, Rendas Locais
do Município pelo ministério da Saúde - SUS;
) das receitas do
(dez por cento
gramas de Saúde
e outros, nos pro
e dinamização do PACS;
h) Instalação de consultório volante, €
assistentes social para atendimento à zona rural;
i) Programa de melhorias habitacionais;
g) Ampliação
om médicos, destinas €
Educação
a) Habilitação, aperfeiçoamento € treinamento do quadro docente com
cursos de atualização e formação educacional;
b)Fu
) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamental
e Valori istéri
aro Magistério, nos termos da Lei 9.424/96.
Dois co pp de atendimento e distribuição de materi
7 ks : a rede municipal de ensino fundamental;
PRE uclealização das unidades de ensino no €
intmos restabelecidos pela LDB para o ensino fundamental;
e) Incentivo à prática esportiva na escola;
f) Concessão de bolsas de estudo;
- 8) Reaparelhamento das escolas munici
moveis € equipamentos;
h) Dinamização do transporte é
al didático
umprimento dos
pa do
pais com à aquisição á
isiçã is
scolar com à aquisição de ma
veículos,
i) Programa de uniformização dos discentes das escolas municipais»
j) Reforma das unidades de ensino do município; !
k) Construção de unidades de ensino na zona urbana e zona rural,
1) Melhor utilização do centro educacional implantando curS
informática, oficina de trabalho e aulas de natação;
o de
Cultura
a) Reforma, restruturação €
municipal; j ud
b) Promoção € apoio às atividades culturais do município;
c) Construção do centro cultural municipal;
reaparelhamento da biblioteca
Urbanismo
nação pública;
a) Ampliação € manutenção da rede de ilumi
o de novos loteamentos,
b) Programa de expansão urbana com criaçã
para abertura de ruas e avenidas;
c) Iluminação especial de ruas, avenidas e praças;
d) Construção de praças;
e) Programa de regularização imobiliária dos títulos, domínio, posse €
parcelamento do solo, dos imóveis urbanos;
f) Aquisição de área urbana para edificações públicas;
g) Manutenção € conservação das obras e prédios públicos municipal;
Habitação
a) Programa de construção de casas para pessoa de baixa renda
em seus lotes e/ou em terrenos da prefeitura
b) Programa de melhoria habitacional;
b)Aquisição de área para conjunto habitacional popular;
Saneamento
a : ;
) Ampliação e manutenção de rede de distribuição de água PO tável
na cidade;
b) Saneamento básico urbano; da;
c) Construção de módulos sanitários para população de baixa rem .
d) Construção de galerias de águas pluviais na cidade;
e) Contrapartida da prefeitura para garantir convênios,
Tesouro Municipal - FPM e ICMS;
recursos do
Gestão Ambiental
do meio ambiente,
a) Manutenção da Secretaria
dades ambientais;
b) Manutenção de outras ativi
oio aos
médica,
Estadual,
Agricultura
zadas e ap
has agrícolas mecanizadas €
ovilas com escola, assistência
a) Programa de patrul
de programas de Governo
assentamentos e agr
telefonia e transporte através
Federal e Financiamento.
e fomento de
mecanização
de acesso
ola e
eno produtor com ações d
fertilizantes,
bate a erosões, vias
o e técnico agríc
b) Programa de apoio ao pequi
sementes selecionadas, adubos,
agrícola, construção de represas, com
a produção € assistência de agrônom
veterinário da Prefeitura;
c) Locação de recursos para contrapartidas de convênios do Setor,
d) Prosseguimento da implantação do projeto jaburu de lavoura
comunitárias irrigadas para beneficiar 400 famílias;
e) Apoio para realização agropecuário do município, inclusive
celebração de convênio com O sindicato rural;
f) Apoio e incentivo às associações de produtores rurais;
g) Construção da rede de energia elétrica para O projeto jaburu;
Comércio e Serviços
a) Realização do tradicional carnaval da cidade;
b) Manutenção da infra-estrutura para temporada de praia no Rio
Javaés;
c) Apoio as demais atividades turísticas do município;
Comunicações
de
a) Programa de melhoria da recepção de sinal de TV € aumento
canais.
Transporte
a) Programa de melhoria da malha rodoviária municipal;
b) da de pontes mistas € bueiros;
c) Construção de pontilhões € mata-burros: dia
: d) para nação e conservação da frota rodoviár!
municipal melhoramento da oficina mecânica;
e) Abertura de estradas vicinais, aterros € cascalhamento,
f) Pavimentação asfáltica de vias urbanas nã sede municipal,
g) Construção de meio-fios € sarjetas;
h) Manutenção € conservação das vias urbanas.
Desporto e Lazer
a de desenvolvimento de praticas esportivas com (o)
os;
do estádio municipal;
da estrutura de lazer do lago;
a) Program
fomento de materiais esportivi
b) Manutenção € melhoramento
c) Manutenção de melhoramento
Encargos Especiais
a) Manutenção de outros encargos especiais da administração.
Gabinete do Prefeito, em Formoso do Araguaia, aos 20 dias do mês
de Agosto de 1.999.
lados
ÍNGOS PEREIRA COELHO
Prefeito Municipal

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