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norma nº 359/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 1999
Date 1999-08-20
EmentaConcede Anestia Fiscal de Tributos
native_id438

Documents (1)

texto integral #

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A
| ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
GABINETE DO PREFEITO
LEIN. 359/99, DE 20 DE AGOSTO DE 1999
CONCEDE ANISTIA FISCAL DE TRIBUTOS QUE ESPECIFICA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O povo do Município de Formoso do Araguaia, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei.
Art. 1º - Os créditos tributários de competência do Município, relativo ao IPTU — Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, constituídos ou não, inclusive os inscritos na
Dívida Ativa e ou Ajuizados, compreendidos no período de 1994 a 1998, serão recebidos pela
Coletoria Municipal ou Instituição Financeira conveniada, da seguinte forma:
I — Sem multa, juros de mora e correção monetária, e ainda, descontos no principal do
imposto, desde que pago à vista e nas seguintes formas e prazos:
a). Desconto de 50% (cinquenta por cento) ........ até 15/09/1999;
b). Desconto de 40% (quarenta por cento) .......... até 15/10/1999;
c). Desconto de 30% (trinta por cento) .... até 15/11/1999.
II - Em havendo demanda e dificuldades no atendimento, fica o Gestor da Fazenda
Pública Municipal, autorizado a dilatar o prazo por mais até 30 (trinta dias), no item de desconto
correspondente, fazendo o ajuste nos demais prazos.
Art. 2º - Os débitos não eludidos nos prazos condicionados no artigo anterior, perderão os
benefícios prescritos nesta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês
de agosto do ano de 1999.
Cedtss PEREIRA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
O ——oeeoee
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