| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1999 |
| Date | 1999-11-03 |
| Ementa | Concede subvenção à membros do Cons. da Saúde da Zona Rural |
| native_id | 439 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
| ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA Lei nº 366/99 de 03 de novembro de 1999 Concede subvenção a membros do Conselho Municipal de Saúde, residentes na zona rural para deslocamento à sede do Município. O povo de Formoso do Araguaia, por seus representantes no Poder Legislativo, APROVOU, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção aos membros do Conselho Municipal de Saúde residentes na Zona Rural da Fazenda Araguaia 1, Fazenda Araguaia II, Fazenda Gameleira II, Assentamentos Pirarucu, Caracol, Três Poderes, para custear despesas de transportes, no deslocamento à sede do Município, quando das reuniões mensais ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais). Parágrafo Único — A subvenção autorizada por esta lei deverá ser concedida em prestações mensais, no presente exercício, na razão de até R$ 50,00 (Cinquenta reais) para cada representante das associações nominadas no presente artigo, que fizerem parte do Conselho Municipal de Saúde, quando da ocorrência de cada reunião ordinária ou extraordinária, de modo a viabilizar as despesas com seu transporte à sede municipal. Artigo 2º - A despesas autorizada no artigo 1º desta Lei, será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: 0400-13.75428-2.40 — 3.1.1.1., constante do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de Novembro de 1999. INGOS PEREIRA COELHO Prefeito Municipal > Digitalizado com CamScanner