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norma nº 366/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 1999
Date 1999-11-03
EmentaConcede subvenção à membros do Cons. da Saúde da Zona Rural
native_id439

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| ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Lei nº 366/99 de 03 de novembro de 1999
Concede subvenção a membros do Conselho
Municipal de Saúde, residentes na zona rural
para deslocamento à sede do Município.
O povo de Formoso do Araguaia, por seus representantes no Poder
Legislativo, APROVOU, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção aos membros do Conselho Municipal de Saúde residentes na Zona Rural da
Fazenda Araguaia 1, Fazenda Araguaia II, Fazenda Gameleira II, Assentamentos Pirarucu,
Caracol, Três Poderes, para custear despesas de transportes, no deslocamento à sede do
Município, quando das reuniões mensais ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal
de Saúde, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais).
Parágrafo Único — A subvenção autorizada por esta lei deverá ser
concedida em prestações mensais, no presente exercício, na razão de até R$ 50,00 (Cinquenta
reais) para cada representante das associações nominadas no presente artigo, que fizerem
parte do Conselho Municipal de Saúde, quando da ocorrência de cada reunião ordinária ou
extraordinária, de modo a viabilizar as despesas com seu transporte à sede municipal.
Artigo 2º - A despesas autorizada no artigo 1º desta Lei, será
contabilizada na seguinte dotação orçamentária: 0400-13.75428-2.40 — 3.1.1.1., constante do
orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, aos 03 dias do mês de Novembro de 1999.
INGOS PEREIRA COELHO
Prefeito Municipal
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