| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1999 |
| Date | 1999-11-03 |
| Ementa | Concede Subvenção à Associação Feminina do Str Aliança. |
| native_id | 440 |
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| ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA Lei nº 367/99 de Novembro de 1999 Concede subvenção a Associação Feminina de Desenvolvimento Comunitário do Setor Aliança. O povo de Formoso do Araguaia, por seus representantes no Poder Legislativo, APROVOU, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção á Associação Feminina de Desenvolvimento Comunitário do Setor Aliança, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais). Parágrafo Único — A subvenção autorizada por esta lei deverá ser concedida em 12 (Doze) parcelas mensais consecutivas, no valor individual de R$ 100,00 (Cem reais) mensais. Artigo 2º - A despesas autorizada no artigo 1º desta Lei, será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de Novembro de 1999. Dik GOS PEREIRA COELHO Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner