| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1999 |
| Date | 1999-12-08 |
| Ementa | Reformula estrutura Organizacional do Mun. de Fso do Araguaia |
| native_id | 441 |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA Lei nº 373/99 de 08 de Dezembro de 1.999 “Reformula a estrutura organizacional do Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins e dá outras providencias” A Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei. Artigo *º - A organização administrativa da Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins passa a ter a seguinte configuração: |- Gabinete do Prefeito Municipal Il - Assessorias Especiais Ill - Secretaria Municipal de Administração IV — Secretária Municipal da Fazenda V-— Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos VI - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento VII - Secretaria Municipal de infra-estrutura Mill - Secretaria Municipal da Industria e Comércio, Turismo, Desporto e Comunicação. IX - Secretaria Municipal de Bem Estar Social X - Secretaria Municipal de Saúde XI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura XII- Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IPAFA Artigo 2º - Compete ao Gabinete do Prefeito Municipal: | - o desempenho dos serviços de expediente, que lhe são próprios II - o estabelecimento de ligações e contatos do Prefeite com pessoas e órgãos por ele determinados III - demais atribuições pertinentes. Artigo 3º - As Assessorias Especiais que serão nominadas na medida em que forem nomeadas de conformidade com o interesse prioritário da administração municipal, com finalidades de planejamento, de estimulo a geração de divisas tributárias, de desenvolvimento econômico industrial, comercial e de serviços, bem como de acompanhamento e estimulo a assistência e desenvolvimento de programas sociais, e outros de interesse considerados relevantes, compete: | - acompanhamento e planejamento das atividades e programas prioritários da âdministração municipal; Il - modernizar os sistemas de arrecadação, planejando e executando a política tributária municipal III - elaborar estudos e projetos de interesse da administração municipal IV - organizar e manter bancos de dados contendo informações sócio-economicas, demográficas, histórico-culturais e afins; Digitalizado com CamScanner V - promover e estimular a modernização e o desenvolvimento da economia municipal, integrando a ação da administração municipal com as entidades organizadas das classes empresariais, trabalhistas e liberais; VI- incentivar a instalação de indústrias; VI - planejar coordenar e executar os serviços de comunicações sociais, relações publicas e imprensa da administração municipal; VIII - dar publicidade regular aos projetos, obras e ação administrativa em geral; IX - instituir programas regulares nos meios de comunicações locais, para divulgação das matérias do inciso anterior; X-- instituir e desenvolver campanhas de conscientização e educação dos contribuintes; Artigo 4º - Compete à Secretaria Municipal da Administração a seguintes administração | - a execução das atividades meios, que devem ser entendidas como fatores e recursos para o desempenho da ação administrativa municipal; Il organizar e executar os serviços administrativos gerais, protocolo, patrimônio, pessoal, de estrutura e funcionamento da administração municipal como um todo. III - zelar organizar e administrar o Patrimônio municipal X- demais atribuições pertinentes. Artigo 5º - Compete à Secretaria Municipal da Fazenda Il - a produção da receita, com eficiente mobilização de todos os meios de arrecadação dos tributos e demais recursos municipais; Il - modernizar o sistema de arrecadação e atualizar periodicamente os valores de incidência das aliquotas tributárias; IV - organizar e manter cadastros de contribuintes, das bases de incidência dos tributos e das fontes de receitas alternativas; V-organizar e administrar a tesouraria; VI - organizar e administrar os serviços de julgamento administrativo de recursos fiscais, em primeira e segunda instância; VII - executar recebimentos e pagamentos, e movimentar contas bancárias; VIII - fazer empenhos e autorizar pagamentos Artigo 6º - Compete à Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento as seguintes atribuições: | - assistir e promover o desenvolvimento agropecuário, do comércio e da indústria, através de hábeis providencias visando a adoção de técnicas modernas de produção e comercialização; Il - estimular as praticas conservacionistas do meio ambiente; Ill - fomentar o treinamento de recursos humanos para a agricultura; IV - executar os programas comunitários pertinentes V - executar os serviços de topografia e nivelamentos de solos nos programas comunitários pertinentes; VIII - demais atribuições pertinentes. Artigo 7º - Compete à Secretaria Municipal da Infra-estrutura as seguintes atribuições: |- a etaboração de projetos, execução e conservação das obras públicas II - a administração dos serviços industriais do município, relativos às obras' II - examinar e dar parecer nos processos de registros de loteamentos IV - dirigir os serviços de topografia Digitalizado com CamScanner V - analisar e aprovar os projetos de construções, emitir guias para alvarás de construções . demolições e habite-se VI - fazer cumprir 0 código de obras e plano diretor do município VII - executar os serviços de bem estar urbano preferencialmente, os de; a) conservação e limpeza das ruas, praças e jardins b) - coleta, transporte e tratamento adequado do lixo; C) - sistema de sinalização e orientação do transito nas vias urbanas e nas estradas municipais; d) fiscalização dos sistemas de abastecimento d'água e esgotos, outros serviços concedidos; MIIl - administrar os mercados, feiras, matadouros, estações rodoviárias, serviços de taxis, transporte coletivo urbano e rural, cemitérios, iluminação pública, serviços de retransmissão de imagens de Tvs e serviços funerários; IX - fazer cumprir o código de postura: X - a execução de qualquer outros serviços relacionados com o bem estar dos munícipes. XI - demais atribuições pertinentes. Artigo 8º - Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Turismo, Deporto e Comunicação, as seguintes atribuições: | — elaborar a aplicar políticas de desenvolvimento cientifico e tecnológico fomentado à economia do município; Il — desenvolver ações estimulando a competividade comercial e criar mecanismos de fomentação e sustentação do DAIFA. Ill — promover ações integradas com o meio empresarial, sobretudo a pequena e microempresa através da ACIFA e SEBRAE, implementando políticas de atualização e modernização dos setores produtivos do comercio e da industria. IV— criar fundo municipal de apoio à pequena e microempresa; V- colaborar com os clubes esportivos, incentivando a realização de jogos locais e o intercâmbio com outras cidades; VI - estimular à pratica de ginástica e do esporte amador, como forma de preservação da saúde fisica e mental de relacionamento social; VIII - promover por todos os meios disponíveis o desenvolvimento do turismo municipal; IXI - demais atribuições pertinentes. Artigo 9º - Compete à Secretaria de Bem Estar Social as seguintes atribuições: |- prestar assistência à população mais necessitada II - administrar e desenvolver programas de assistência à maternidade, a infância, aos jovens e aos idosos à mãe solteira e outros serviços sociais; III - estimular e apoiar os serviços das entidades assistências locais, repassando recursos e verbas a elas destinadas; IV- elaborar e executar projetos visando a promoção humana V - demais atribuições pertinentes. Artigo 10 - Compete à Secretaria Municipa! de Saúde as seguintes atribuições: | - o planejamento, a organização, a administração e a execução dos serviços de saúde nos moldes das diretrizes pertinentes ao Sistema Único de Saúde. Il - cumprir e fazer cumprir as disposições da legislação municipal de Saúde III - criar mecanismo de profilaxia e combate para o controle das zoonoses e epidemias; IV - realizar promoções de educação sanitária V- superintender o IPAFA mi Digitalizado com CamScanner Artigo y - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura as seguintes atribuições: a planejar, administrar e desenvolver 9S cursos de ensino fundamental de primeiro e de segundo grau; - promover amplamente O desenvolvimento geral do ensino visando: a) - o constante aperfeiçoamento do corpo docente para, além de ensinar, também educar; b) a adoção dos método modernos de ensino; c) a elevação do nivel de conforto nas instalações fisicas das escolas; Il -incentivar as escolas particulares para os objetivos do inciso anterior; IV - promover o desenvolvimento do ensino superior V- supervisionar, coordenar e administrar a merenda escolar. VI - estimular e executar atividades culturais. Artigos 12 — Compete a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos a seguintes atribuições: | - Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para preservação do meio ambiente; Il — Zelar pela proteção do meio ambiente e exercer a fiscalização visando a preservação da flora, fauna, mananciais hídricos e dos recursos naturais em geral. Ill — Promover a integração das associações civis, centros de pesquisas, organizações sindicais, universidades, nos esforços de garantir e aprimorar o controle da poluição; IV — Empregar mecanismos de proteção dos órgãos federais e estaduais de controle ambiental, pela utilização dos recursos naturais do município, de forma racional para a preservação das espécies atentando para os caracteres biológicos e ecológicos e para a harmonia e funcionalidade dos ecossistemas, evitando danos à saúde, à segurança e ao bem estar das comunidades. Artigo 13 - Ao Instituto Municipal e Previdência e Assistência Social compete as atribuições e finalidades constantes de seus estatutos regulados na Lei Municipal que o instituiu. Artigo 14 - As secretarias que integram a estrutura administrativa municipal, constantes desta lei, são compostas de titulares, em nível de Direção e Assessoramento Superior e Intermediário conforme especifica lei própria, nomeados em comissão por Decreto do Poder Executivo. Artigo 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 08(oito) dias do mês de Dezembro de 1.999. Al» MINGOS PEREIRA COELHO PREFEITO MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner