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norma nº 407/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 407 / 2000
Date 2000-06-20
EmentaModifica quantitativo no anexo v da lei municipal n 356 de 1999, e dá outras providencias
native_id444

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o)
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Ino
Lei nº 407/2000 de 20 de junho de 2.000
“Modifica quantitativo no anexo V da Lei
municipal nº 356/99 de 01 de março 1.999 e dá
providencias.”
A Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins
APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica alterada a quantidade dos cargos de função gratificada de
03 (três) para 06(seis) para o cargo de Vice-Diretor(a) de Escola e de 15(quinze) para 18(dezoito) para o
cargo de Coordenador(a) Pedagógico, de modo a atender a implantação de cursos noturnos de Educação
de Jovens e Adultos (supletivo de 1º a 4º Série) nas Escolas Municipais, permanecendo inalterados os
demais itens do Quadro. Ê
pra e Artigo 2º - Em virtude da modificação de que trata o artigo anterior o anexo
V da Lei municipal nº 356/99 de 01 de março 1.999 passa a apresentar o seguinte redação:
DENOMINAÇÃO CATEGORIA
E. REMUNERAÇÃO DE CODIGO | QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA VALOR EM R$ | EQUIVALÊNCIA
DIRETOR(A) DE ESCOLA
40 HORAS SEMANAIS 200,00 FCTIV 06
VICE DIRETOR(A) DE ESCOLA
20 HORAS SEMANAIS 100,00 FCT 06
COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO
40 HORAS SEMANAIS 100,00 Fer 18
SECRETÁRIO(A) DE ESCOLA
40 HORAS SEMANAIS 150,00 EcTIn 08
COORDENADOR(A) DE MERENDA E
40 HORAS SEMANAIS 150,00 FCT 08
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, incidindo
seus efeitos a partir de 01 de Junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, aos 20(vinte) dias do mês de junho de 2.000
OMINGOS PEREIRA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL

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