br-locleg corpus explorer

← Formoso do Araguaia (TO)

norma nº 410/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2000
Date 2000-09-13
EmentaFixa a remuneração do prefeito e vice prefeito e secretários municipais do município de Formoso do Araguaia, e dá outras providencias
native_id445

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Av. Hermínio Azevedo s/nº » Centro - CEP 77.470-000
Fone: (063) 857.124] — Formoso do Araguaia - TO
LEI Nº410/00 Formoso do Araguaia, 13 de setembro de 2000.
“FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E
VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
FORMOSO DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º - O Prefeito e o Vice Prefeito e os Secretários Municipais
do Município de Formoso do Araguaia perceberão subsídios mensais nos
termos desta lei:
Artigo 2º - O Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal em
parcela única correspondente ao valor de R$ 8.800,00 ( oito mil e oitocentos
reais), não podendo ultrapassar o limite estabelecido no artigo 40 da lei
orgânica municipal;
Artigo 3º - O Vice Prefeito perceberá um subsídio mensal em
parcela única correspondente ao valor de R$ 3.145,00 (três mil cento e
quarenta e cinco reais);
Artigo 4º - O Secretário Municipal perceberá o subsídio mensal em
parcela única correspondente ao valor de R$ 2.050,00 ( dois mil e cinquenta
reais);
Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Av. Hermínio Azevedo s/nº
* Centro - CEP 77,470.000
Fone: (063) 857.1241
— Formoso do Araguaia . TO
Artigo 5º
- Os valores fixados nesta lei » não
limite estabelecid
O no artigo 37 inciso XI da Constitui
poderá ultrapassar o
ção Federal;
Artigo 6º - Em caso d
representação do Município
e viagem a serviço para fora do Município ou
Municipais Perceberão as diá;
O Prefeito, o Vice Prefeito e os Secretários
rias fixadas nos termos da Lei;
Artigo 7º - No devidamente
Comprovada por atestado
Erovai médico, o prefeito, o vice prefeito e os secretários
municipais Perceberão seus subsídios integrais;
Artigo 8º - Fica assi
sempre na mesma data
municipais,
caso de licenciamento por doença,
egurada a revisão geral anual dos subsídios
€ nos mesmos índices dos servidores públicos
nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal;
Artigo 9º - A,
s despesas decorrentes desta lei serão at
dotações orçamentári;
endidas pelas
as próprias;
Artigo 10º - Esta |
produzindo seus efeitos
disposições em contrário.
ei entra em vigor na data da sua publicação,
a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as
Sala das sessões, da Câmara
Municipal de Formoso do Araguaia,
aos 13 dias do mês de agosto de 2000.
72)
DO OS PEREIRA COÊLHO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se

open original →