| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2000 |
| Date | 2000-09-13 |
| Ementa | Fixa a remuneração do prefeito e vice prefeito e secretários municipais do município de Formoso do Araguaia, e dá outras providencias |
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Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA Av. Hermínio Azevedo s/nº » Centro - CEP 77.470-000 Fone: (063) 857.124] — Formoso do Araguaia - TO LEI Nº410/00 Formoso do Araguaia, 13 de setembro de 2000. “FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - O Prefeito e o Vice Prefeito e os Secretários Municipais do Município de Formoso do Araguaia perceberão subsídios mensais nos termos desta lei: Artigo 2º - O Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 8.800,00 ( oito mil e oitocentos reais), não podendo ultrapassar o limite estabelecido no artigo 40 da lei orgânica municipal; Artigo 3º - O Vice Prefeito perceberá um subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 3.145,00 (três mil cento e quarenta e cinco reais); Artigo 4º - O Secretário Municipal perceberá o subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 2.050,00 ( dois mil e cinquenta reais); Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA Av. Hermínio Azevedo s/nº * Centro - CEP 77,470.000 Fone: (063) 857.1241 — Formoso do Araguaia . TO Artigo 5º - Os valores fixados nesta lei » não limite estabelecid O no artigo 37 inciso XI da Constitui poderá ultrapassar o ção Federal; Artigo 6º - Em caso d representação do Município e viagem a serviço para fora do Município ou Municipais Perceberão as diá; O Prefeito, o Vice Prefeito e os Secretários rias fixadas nos termos da Lei; Artigo 7º - No devidamente Comprovada por atestado Erovai médico, o prefeito, o vice prefeito e os secretários municipais Perceberão seus subsídios integrais; Artigo 8º - Fica assi sempre na mesma data municipais, caso de licenciamento por doença, egurada a revisão geral anual dos subsídios € nos mesmos índices dos servidores públicos nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal; Artigo 9º - A, s despesas decorrentes desta lei serão at dotações orçamentári; endidas pelas as próprias; Artigo 10º - Esta | produzindo seus efeitos disposições em contrário. ei entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as Sala das sessões, da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, aos 13 dias do mês de agosto de 2000. 72) DO OS PEREIRA COÊLHO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se