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norma nº 411/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 2000
Date 2000-09-13
EmentaFixa os subsídios dos vereadores do município de Formoso do Araguaia TO, e dá outras providencias.
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Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Av. Hermínio Azevedo s/nº - Centro - CEP 77.470-000
Fone: (063) 857.124] — Formoso do Araguaia - TO
LEI Nº</1]/00 Formoso do Araguaia, 13 de setembro 2000.
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Os Vereadores do Município de Formoso do
Araguaia, Estado do Tocantins, perceberão subsídios mensais nos termos
desta lei:
Artigo 2º - Os Vereadores do Município de Formoso do
Araguaia, perceberão um subsídio mensal em parcela única
correspondente a (percentual estabelecido na Emenda 25/2000) 30%
(trinta por cento) do subsídio estabelecido para os Deputados Estaduais,
correspondendo nesta data ao valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e
oitocentos reais);
Parágrafo 1º - O Vereador no exercício da presidência
perceberá um subsídio mensal em parcela única correspondente a 150%
(cento e cinquenta por cento) de subsídio do vereador correspondendo
nesta data ao valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais);
Estado do Tocantins
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Av. Hermínio Azevedo s/nº
Fone: (063) 857.1241
* Centro - CEP 77.470-000
Formoso do Araguaia - TO
Parágrafo 2º - No caso de licenciamento por doença,
devidamente comprovada por atestado médico, o vereador perceberá o
seu subsídio integral;
Parágrafo 3º - A ausência sem justificativa de Vereador à
reunião plenária da Câmara, implicará em desconto no seu subsídio de
valor proporcional ao número total de faltas em relação ao total de
reuniões mensais fixadas no Regimento Interno;
Parágrafo 4º - Em caso de viagem a serviço para fora do
Município ou em representação à Câmara, desde que aprovada pelo
plenário, o vereador perceberá diárias fixadas nos termos da Portaria nº
015/97 de 01 de abril de 1997;
Parágrafo 5º - Em havendo modificação no subsídio dos
Deputados Estaduais automaticamente serão modificados os subsídios de
que trata o caput deste artigo;
Artigo 3º - Durante o recesso legislativo, quando convocada
para sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal deliberará
somente sobre a matéria objeto da convocação e será devido aos
Vereadores o pagamento de parcela indenizatória correspondente a 10%
(dez por cento) do subsídio para cada sessão realizada, vedado o
pagamento em valor superior ao estabelecido como subsídio mensal,
independente do número de sessões extraordinárias convocadas no
recesso.
Artigo 4º - Em qualquer circunstância, serão obedecidas as
limitações impostas pelos incisos VI letra “b” e VII do Art. 29 , Art. 29-
A € 37, XI Da Constituição Federal, bem como do Art. 20, III, “a” da Lei
Complementar 101/2000;
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas
pelas dotações orçamentárias próprias;
Artigo 6º - Fica assegurada a revisão geral anual dos
subsídios sempre na mesma data e nos mesmos índices dos servidores
públicos municipais, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal;
Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Av. Hermínio Azevedo s/nº - Centro - CEP 77.470-000
Fone: (063) 857.124] — Formoso do Araguaia - TO
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Formoso do
Araguaia, Estado do Tocantins, aos 13 de setembro de 2000.
CS
ES cnh COÊLHO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.

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