| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2000 |
| Date | 2000-09-13 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos vereadores do município de Formoso do Araguaia TO, e dá outras providencias. |
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Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA Av. Hermínio Azevedo s/nº - Centro - CEP 77.470-000 Fone: (063) 857.124] — Formoso do Araguaia - TO LEI Nº</1]/00 Formoso do Araguaia, 13 de setembro 2000. “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Os Vereadores do Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, perceberão subsídios mensais nos termos desta lei: Artigo 2º - Os Vereadores do Município de Formoso do Araguaia, perceberão um subsídio mensal em parcela única correspondente a (percentual estabelecido na Emenda 25/2000) 30% (trinta por cento) do subsídio estabelecido para os Deputados Estaduais, correspondendo nesta data ao valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais); Parágrafo 1º - O Vereador no exercício da presidência perceberá um subsídio mensal em parcela única correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento) de subsídio do vereador correspondendo nesta data ao valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais); Estado do Tocantins CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA Av. Hermínio Azevedo s/nº Fone: (063) 857.1241 * Centro - CEP 77.470-000 Formoso do Araguaia - TO Parágrafo 2º - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada por atestado médico, o vereador perceberá o seu subsídio integral; Parágrafo 3º - A ausência sem justificativa de Vereador à reunião plenária da Câmara, implicará em desconto no seu subsídio de valor proporcional ao número total de faltas em relação ao total de reuniões mensais fixadas no Regimento Interno; Parágrafo 4º - Em caso de viagem a serviço para fora do Município ou em representação à Câmara, desde que aprovada pelo plenário, o vereador perceberá diárias fixadas nos termos da Portaria nº 015/97 de 01 de abril de 1997; Parágrafo 5º - Em havendo modificação no subsídio dos Deputados Estaduais automaticamente serão modificados os subsídios de que trata o caput deste artigo; Artigo 3º - Durante o recesso legislativo, quando convocada para sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal deliberará somente sobre a matéria objeto da convocação e será devido aos Vereadores o pagamento de parcela indenizatória correspondente a 10% (dez por cento) do subsídio para cada sessão realizada, vedado o pagamento em valor superior ao estabelecido como subsídio mensal, independente do número de sessões extraordinárias convocadas no recesso. Artigo 4º - Em qualquer circunstância, serão obedecidas as limitações impostas pelos incisos VI letra “b” e VII do Art. 29 , Art. 29- A € 37, XI Da Constituição Federal, bem como do Art. 20, III, “a” da Lei Complementar 101/2000; Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias; Artigo 6º - Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios sempre na mesma data e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal; Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA Av. Hermínio Azevedo s/nº - Centro - CEP 77.470-000 Fone: (063) 857.124] — Formoso do Araguaia - TO Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 13 de setembro de 2000. CS ES cnh COÊLHO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se.