| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2000 |
| Date | 2000-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR |
| native_id | 447 |
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A ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA LEI Nº .412/00.., de 18 de Setembro de 2000. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR , de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente. Art. 2º Ao CMDR compete: I — promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Município; Il — apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução. II — exercer vigilância sobre as execução das ações previstas no PMDR. IV — sugerir ao Executivo e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no Município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural. V — sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do Município; cá di VI — assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores € beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município; VII — promover articulações e compatibilizações entre as políticas Municipais e estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural ; VII — acompanhar e avaliar a execução do PMDR . Art. 3º O CMDR tem sede e foro no município de Formoso do Araguaia Estado do Tocantins. Art. 4º O mandato dos membros do CMDR será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para Os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município. Art. 5º O CMDR é composto de 10 representantes, sendo 05 representantes do Executivo Municipal e 05 representantes das organizações que representam os produtores rurais, a ser: 1-01 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura. H— 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. HI-01 (um) representante da Secretaria Municipal da Infra Estrutura. IV-01 (um) representante da Secretaria Municipal da Ação Social . V—01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação. VI — 05 (cinco) representantes das Associações dos Pequenos produtores rurais sediadas neste município. Parágrafo Único - Os membros do CMDR serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados. Art. 6º O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDR cumprir as suas atribuições. Art. 7º O CMDR elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. Art. 8º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito especial para fazer face as despesas inerentes à aplicação desta lei no valor de 1000,00 (mil reais). Dat %o Parágrafo Único — Para cobertura do crédito que será aberto por decreto do Executivo Municipal, será usado o recurso previsto no parágrafo 1º inciso III do artigo 43 da lei 4320/64. Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal aos dezoito dias do mês de Setembro de 2000. — Peso GOS PEREIRA COELHO PREFEITO MUNICIPAL