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norma nº 412/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 412 / 2000
Date 2000-09-18
EmentaDispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR
native_id447

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A
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
LEI Nº .412/00.., de 18 de Setembro de 2000.
Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural - CMDR e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a instituir o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR , de caráter consultivo e
orientativo e de funcionamento permanente.
Art. 2º Ao CMDR compete:
I — promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo
Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para
o desenvolvimento rural do Município;
Il — apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR, e
emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a
legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos
agricultores, e recomendando a sua execução.
II — exercer vigilância sobre as execução das ações previstas no
PMDR.
IV — sugerir ao Executivo e aos órgãos e entidades públicas e privadas
que atuam no Município ações que contribuam para o aumento da produção
agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural.
V — sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no
que concerne à produção, preservação do meio ambiente, ao fomento
agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do
abastecimento alimentar do Município;
cá di
VI — assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores €
beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município;
VII — promover articulações e compatibilizações entre as políticas
Municipais e estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural ;
VII — acompanhar e avaliar a execução do PMDR .
Art. 3º O CMDR tem sede e foro no município de Formoso do Araguaia
Estado do Tocantins.
Art. 4º O mandato dos membros do CMDR será de 2 (dois) anos, podendo
ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para Os
cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município.
Art. 5º O CMDR é composto de 10 representantes, sendo 05
representantes do Executivo Municipal e 05 representantes das
organizações que representam os produtores rurais, a ser:
1-01 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura.
H— 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos.
HI-01 (um) representante da Secretaria Municipal da Infra Estrutura.
IV-01 (um) representante da Secretaria Municipal da Ação Social .
V—01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação.
VI — 05 (cinco) representantes das Associações dos Pequenos
produtores rurais sediadas neste município.
Parágrafo Único - Os membros do CMDR serão designados pelo
Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades
representados.
Art. 6º O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da
administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações
necessárias para o CMDR cumprir as suas atribuições.
Art. 7º O CMDR elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu
funcionamento.
Art. 8º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
especial para fazer face as despesas inerentes à aplicação desta lei no valor
de 1000,00 (mil reais).
Dat %o
Parágrafo Único — Para cobertura do crédito que será aberto por
decreto do Executivo Municipal, será usado o recurso previsto no parágrafo
1º inciso III do artigo 43 da lei 4320/64.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal aos dezoito dias do mês de Setembro de
2000.
— Peso
GOS PEREIRA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL

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