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norma nº 431/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 2001
Date 2001-03-06
EmentaConcede subvenção a AESFA- Associação dos Estudantes do Ensino Superior do Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins.
native_id452

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Leinº431/01] de 06 de março de 2001
“Concede subvenção a AESFA
Associação dos Estudantes do Ensino
Superior do Formoso do Araguaia, Estado
do Tocantins”.
A Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, APROVOU e EU,
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à AESFA
- Associação dos Estudantes de Ensino Superior de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins; no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no presente exercício, para servir a subsidiar o transporte
escolar dos alunos desta cidade de Formoso do Araguaia, até a cidade de Gurupi, que constitui-se em
centro universitário regional.
Parágrafo Único — a subvenção Autorizada por esta lei deverá ser concedida em 10 (dez)
parcelas mensais consecutivas, no presente exercício financeiro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais).
Art. 2º - Para atender a despesa autorizada no artigo 1º desta lei, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial, usando como recurso a anulação
parcial da reserva de contingência constante do orçamento corrente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos seis
dias do mês de março de 2.001.
HE LHO
=Prefeito Munibipal -

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