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norma nº 441/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 2001
Date 2001-03-13
EmentaAutoriza subvenção a AEFFA- Associação dos Estudantes de Filosofia de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins
native_id461

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| ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Leinº 441/01 de 13 de março de 2001
“Concede subvenção a AEFFA
Associação dos Estudantes de Filosofia de
Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins”.
A Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, APROVOU e EU,
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à AEFFA
- Associação dos Estudantes de Filosofia de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins; no valor de
R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais), no presente exercício, para servir a subsidiar o
transporte escolar dos alunos desta cidade de Formoso do Araguaia, até a cidade de Gurupi, que
constitui-se em centro universitário regional.
Parágrafo Único —a subvenção Autorizada por esta lei deverá ser concedida em 11 (onze)
parcelas mensais consecutivas, no presente exercício financeiro, no valor de R$ 360,00 (trezentos e
sessenta reais), a partir da competência relativa ao mês de fevereiro de 2.001.
Art. 2º - Para atender a despesa autorizada no artigo 1º desta lei, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial, usando como recurso a anulação
parcial da reserva de contingência constante do orçamento corrente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos treze
dias do mês de março de 2.001.

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