| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2001 |
| Date | 2001-03-13 |
| Ementa | Autoriza subvenção a AEFFA- Associação dos Estudantes de Filosofia de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins |
| native_id | 461 |
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| ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA Leinº 441/01 de 13 de março de 2001 “Concede subvenção a AEFFA Associação dos Estudantes de Filosofia de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins”. A Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à AEFFA - Associação dos Estudantes de Filosofia de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins; no valor de R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais), no presente exercício, para servir a subsidiar o transporte escolar dos alunos desta cidade de Formoso do Araguaia, até a cidade de Gurupi, que constitui-se em centro universitário regional. Parágrafo Único —a subvenção Autorizada por esta lei deverá ser concedida em 11 (onze) parcelas mensais consecutivas, no presente exercício financeiro, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), a partir da competência relativa ao mês de fevereiro de 2.001. Art. 2º - Para atender a despesa autorizada no artigo 1º desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial, usando como recurso a anulação parcial da reserva de contingência constante do orçamento corrente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de março de 2.001.