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norma nº 443/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 443 / 2001
Date 2001-03-13
EmentaAutoriza a concessão de diárias e reembolso de despesas de locomoção
native_id463

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texto integral #

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. ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Lei nº 443/01 de 13 de Março de 2.001
“Autoriza a concessão de diárias e
reembolso de despesas de
locomoção”
O Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia.
Faço saber que a Câmara Municipal, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder diárias
para fazer face a despesas de alimentação e hospedagem à servidores municipais, quando do
deslocamento, a serviço da municipalidade, da sede deste município para outra localidade, de
conformidade com os valores e localidades seguintes:
SERVIDORES PALMAS BRASÍLIA OUTRAS CAPITAIS | INTERIOR DO INTERIOR DE
ESTADO OUTRS ESTADOS
Prefeito R$ 150,00 R$ 300,00 R$ 200,00 |R$ 100,00 R$ 150,00
Secretários R$ 100,00 R$ 200,00 R$ 100,00 R$ 60,00 R$ 90,00
Diretores, Coordenadorese |R$ 80,00 R$ 150,00 R$ 80,00 R$ 45,00 R$ 70,00
Chefes de Departamentos
Demais Servidores R$ 50,00 R$ 100,00 R$ 50,00 R$ 35,00 R$ 45,00
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a efetuar o adiantamento da importância
necessária ao custeio das despesas com passagens e/ou combustíveis à locomoção do servidor.
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 240/96 de 12 de Março de 1.996.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
Estado do Tocantins, aos treze dias do Mês de Março do ano de dois mil e um.

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