| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2001 |
| Date | 2001-03-13 |
| Ementa | Autoriza a concessão de diárias e reembolso de despesas de locomoção |
| native_id | 463 |
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. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA Lei nº 443/01 de 13 de Março de 2.001 “Autoriza a concessão de diárias e reembolso de despesas de locomoção” O Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia. Faço saber que a Câmara Municipal, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder diárias para fazer face a despesas de alimentação e hospedagem à servidores municipais, quando do deslocamento, a serviço da municipalidade, da sede deste município para outra localidade, de conformidade com os valores e localidades seguintes: SERVIDORES PALMAS BRASÍLIA OUTRAS CAPITAIS | INTERIOR DO INTERIOR DE ESTADO OUTRS ESTADOS Prefeito R$ 150,00 R$ 300,00 R$ 200,00 |R$ 100,00 R$ 150,00 Secretários R$ 100,00 R$ 200,00 R$ 100,00 R$ 60,00 R$ 90,00 Diretores, Coordenadorese |R$ 80,00 R$ 150,00 R$ 80,00 R$ 45,00 R$ 70,00 Chefes de Departamentos Demais Servidores R$ 50,00 R$ 100,00 R$ 50,00 R$ 35,00 R$ 45,00 Art. 2º - Fica igualmente autorizado a efetuar o adiantamento da importância necessária ao custeio das despesas com passagens e/ou combustíveis à locomoção do servidor. Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 240/96 de 12 de Março de 1.996. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, aos treze dias do Mês de Março do ano de dois mil e um.