| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2002 |
| Date | 2002-04-08 |
| Ementa | Autoriza contratação de servidores para a Administração Direta Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 475 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA Lei nº 492/02, de 08 de abril de 2002 Autoriza contratação de servidores para a Administração Direta Municipal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Formoso do Araguaia - Estado do Tocantins, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Para cobrir necessidades urgentes do Município, até que seja realizado Concurso Público Municipal, para a área que especifica, fica autorizada a contratação de servidores, em caráter especial, pelo prazo de 06 (seis) meses, renovável por período igual, para a seguinte área e Secretaria: CARGO QUANTIDADE SECRETARIA REMUNERAÇÃO Monitor 06 Ação Social R$ 190,38 Artigo 2º - Fica o Chefe do.Poder Executivo autorizado a fazer complementação automática em caso de reajuste do Salário Mínimo vigente na jurisdição. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia do mês de fevereiro de 2002, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia — Tocantins, aos 08 dias do mês de abril de 2002. Prefeito MukRcipal