| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | Lei Complementar Reformula o Regime Próprio de Previdência Social. |
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Aa MO DE touiiCaÇAl a tapado tpal da Administração mm. "O GE suas atribuições c : Eça ções certifica que a (0): memo ME é Er Dec -— reto nº da FTA f 9 Formoso em Boas Manos! ESTADO DO TOCANTINS PROTOCOLO neLiZ de D2s. 4 as AL3O rs — rs dlosl Grs —— nana nt d PR 0) ) XIdO ne “Sacara de euby FEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA cá e Public (la Prel e E ADM. 2013/2016 Entins «e: va, E stadu de “Formoso em boas mãos” Pat de Farm. de Ar Lei Complementar nº. 622/2013 de 09 de Setembro de 2013. 44 Corr plomanto, 2 BRISA Uvy Md flimhs de 304%. Siad Servidores do “Reformula o Regime Próprio de Previdência Social dos pê Município de Formoso do Araguaia e, revoga as leis que especific: m outras providências”. A Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado de Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Complementar: TÍTULO | DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CAPÍTULO ÚNICO DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica reformulado nos termos desta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Formoso do Araguaia de que trata o art. 40 da Constituição Federal, 8 1º A Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Formoso do Araguaia, passa a se chamar Instituto de Previdência Social do Município de Formoso do Araguaia - Formoso Prev. 52º O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades: | — garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez; doença; inclusive por acidente em serviço; idade avançada; tempo de contribuição; reclusão e morte; e Il - proteção à maternidade e à família. Art. 2º O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS abrange, exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o servidor aposentado e seus respectivos dependentes e ao pensionista. $ 1º O servidor estável abrangido pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o admitido até 05 de outubro de 1988, que não tenha cumprido, naquela data, o tempo previsto para aquisição da estabilidade no serviço público, são filiados ao RPPS, desde que expressamente regidos pelo Estatuto dos Servidores do Município. $ 2º O servidor titular de cargo efetivo amparado por RPPS, nomeado para o exercício de cargo em comissão, continua vinculado exclusivamente a esse regime previdenciário, observado o disposto no art. 79, não sendo devidas contribuições ao RGPS sobre a remuneração correspondente ao cargo em comissão. 3º Quando houver acumulação de cargo efetivo com cargo em comissão, com exercício concomitante e 5 compatibilidade de horários, haverá o vínculo e o recolhimento ao RPPS, pelo cargo efetivo e, ao RGPS, pelo cargo em comissão 8 4º Não são segurados de RPPS, os notários ou tabeliães, os oficiais de registro ou registradores, os escreventes e os auxiliares, não remunerados pelos cofres públicos. 5 5º É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de segurado de RPPS. $ 6º O segurado médico será vinculado ao RPPS nos limites de tempo previsto em lei e ou no edital. Se houver prorrogação de horário ou turno, sem previsão legal ou no edital, o servidor será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS pelo novo turno. 8 7º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se CROSS ISdIJJIJJJJ, I- cargo efetivo: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definidas em lei cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, bem como aqueles que ingressaram no regime estatutário. Il - carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei específica do Município; II - tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos, === IV - remuneração do cargo: constituí o valor de todos os vencimentos; e V ba complemento constitucional: é a parcela que compõem a remuneração (servidores em atividade) ou dos proventos (aposentadoria ou pensionista) quando esta for inferior ao salário mínimo vigente. 5 8 Para os efeitos do disposto no inciso Ill do parágrafo anterior, será também considerado como tempo de carreira o tempo cumprido em emprego, função ou cargo de natureza não efetiva até 16 de dezembro de 1998. o é b Prefeitura de Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” SPO servidor público titular de cargo efetivo do Mu em Nas seguintes situações rá vinculado ao regime previdenciário pio, filiado a RPPS, perman federat 1 - quando cedido, com Ou sem ônus para o cessionário, a Srgão ou entidade da administração direta ou indireta de outro ente ederativo: H - quando licenciado, desde que o tempo de licenciamento seja considerado como de efetivo exercicio no argo: HI - quando licenciado por interesse particular; IV - durante o afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo; e V- durante o afastamento do Pais por cessão ou licenciamento com remuneração. S 10.0 recolhimento das contribuições relativas aos servidores cedidos e licenciados observará ao disposto nos arts. 81 a 85 desta lei S dh O segurado, no exercício de cargo e ou mandato eletivo, considerado como de agente politico. que ocupe concomitantemente gletivo e o de agente político filia-se ao RPPS, pelo cargo efetivo. e ao RG] S. pelo cargo de agente político a) $ 12.0 segurado ocupante de cargo efetivo, no exercicio de cargo em comissão. não considerado como de agente político. poderá, por opção expres: 79 desta lei, vincular-s a conforme dispõe o $ 1º do e apenas ao RPPS. ão do servidor ao RPPS dar-: SI3/A vinculaç do local fixar à pelo exercício das atribuições do cargo de que é titular. nos limites da c hoj a que a legislaç eletivo, sera 1- Na hipótese de ampliação legal e permanente da carga horária do servidor que configure mudança de cai ido o cumprimento dos requisitos para concessão de aposentadoria neste novo cargo. 1! - Se houver desempenho, pelo segurado, de atividades ou cargo em outro turno, sem previsão na legislação. o servidor será vinculado ao RGPS pelo exercício concomitante desse novo cargo. An 3º À Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes | - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a pai Servidores Ativos. dos Servidores Aposentados e dos Pensionistas do Município: HH - seletividade e distributividade na prestação dos beneficios HI - cálculo dos bencricios considerando o rio de contribuição corrigido monetariamente; IV - irredutibilidade do valor dos beneficios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo: V — equidade na forma de particip ação no custeio; VI = uniformidade e equivalência dos beneficios aos segurados: VII = valor da renda mensal dos beneficios substitutivos do salário de contribuição ou da remunci do dos Poderes Executivo « Legislativo, dos ão do segurado não inferior ao do salário minimo. Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei Complementar, definem-se como: q | — segurado: servidor público titular de cargo efetivo e os de equiparados pelos $$ utivo e Legislativo do Município, de suas autarquias e fundações, 1! — beneficiários: os segurados e as pessoas que, na qualidade de seus dependentes, podem exigir o gozo de bencíícios especificados nesta Lei Complementar; HI = plano de beneficios: especificação dos beneficios atribuídos por esta L IV = plano de custeio: especificação das regras relativas às fontes de receita eusteio de seus beneficios; V — cálculos atuariais: conjunto de parâmetros técnicos adotados para a elaboração da auantificação das reservas técnicas e elaboração do plano de custeio do regime municipal de previdência: Vl = reserva técnica: expressão matemática das obrigações monetárias liquidas do regime de previdência municipal VII = reserva matemática” expressão dos valores atuais das obrigações do Regime Próprio de Previdência Municipal relativa a bencricios concedidos. no caso de segurados que recebem ou possam exercer direitos Perante O regime: e a beneficios a conceder no caso dos que não umplementaram os requisitos para solicitar bencficios especificados nesta | à Complementar. VIH = recursos garantidores integralizados conjunto de bens e direitos transferidos ao regime de previdência municipal para à pagamento de suas obrigações previdenciárias. IX = reservas para amortizar: parcela das reservas técnicas a integralizar através de um plano suplementar de amortização do egime de previdência municipal, podendo ser por contribuição suplementar temporária: X — parcela ordinária de contribuição: parcela da remunei » ou do subsídio recebido pelo s to e dependente, imelusive dos proventos de aposentadoria « da pensão, recebida pelo beneficiário, sobre a qual incide à aliquota de contribuição ordinaria para o plano de custeio, assim entendidas as verbas de caráter permanente atribuídas ao argo efetivo, e o valor tributável do provento ou pensão. XI = percentual de contribuição ordinária; expressão percentual calculada atu rialmente considerada necessária e suficiente ao custeio ordinário do plano de beneficios, mediante à sua incidência sobre a ria de contribuição. XII — contribuições ordinárias: montante de recursos devidos pelo Município e pelos s Previdência Municipal, para o custeio do respectivo plano de beneficios: XII — indice de correção: indicador econômico adotado na definição e elaboração do plano de custeio para atualização Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro - CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNP1-02,075.216/0001-4 1. ww w.formosodoaraguaia.to.gov.br E (O) “e 2º do am 2º, desta Lei, dos Poderes ei Complementar aos seus segurados e dependentes: do regime de previdência municipa! necessárias ao » atuarial necessária à rados do Regime Próprio de (8) orem Ormoso em Boas Maos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 as “Formoso em boas mãos mon si Amplo E e E ontdades, Ou para atualização de débito previdenciário. inclusive parcelado. será o Índice Nacio de Preços ao Consumidor HE. OU O que a este vier a substituir no futuro. XIV de juro técnico atuarial: taxa de juro real adotada como premissa na elaboração do plano de custeio. definida como sy" esumida dos bens e direitos acumulados e por acumular do Regime Municipal de Previdê XV — equilibrio atuarial: a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das r - apuradas atuarialmente. a longo prazo: dinda dE prega XVI - recursos Previdenciários: as contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus rendimentos vinculados ao RPPS ou i reconhecidos polo dE que trata o art. 6º da Lei nº 9.717, de 28 de novembro 1998, inclusive a totalidade dos créditos do eme instituidor Serdos pelo regime de origem, relativos à compensação financeira disciplinada na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999: XVII - equilibrio financeiro: a garantia de equivalência entre as receitas auferida e as obri ções do RPPS em cada exercicio taxa de remuneração re tas estimadas « das obrig Protetad, financeiro, ada ente. para custear as XVII - taxa de administração: o valor dos recursos previdenciários estabelecido na legislação de despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS XIX — o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o sistema previdenciário estabelecido no âmbito do Municipio. que assegure, por Lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os beneficios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art 40 da Constituição Federal; XX — Instituto de Previdência Social órgão, com o objetivo de prover recursos das fontes de receitas e custear as despesas Previdenciárias e administrativas, na forma nesta Lei: XXI — Unidade Gestora: a entidade ou órgão integrante da estrutura do Instituto de Previdência Social que ten! à administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS e do próprio Instituto de Previdência Social, incluindo a arrecad: Fecursos e ativos previdenciários. a concessão, o pagamento e à manutenção de beneficios previdenciários. por finalidade o € gestão de TÍTULO 1 DOS BENEFICIÁRIOS E DA INSCRIÇÃO CAPÍTULO | DOS BENEFICIÁRIOS Am. 4º Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Municipio de Formoso do Ar; classificam-se como ados e dependentes. nos termos das Seções | e II deste Capitulo Seção 1 Dos Segurados dos Amt 5” São segurados obrigatórios do Regime Próprio os titulares de cargo de provimento efetivo do quadro de pess Poderes Executivo e Legislativo do Município, de suas autarquias, inclusive ao de regime especial e fundações públicas, bem como os aposentados. pensionistas e os citados nos $$ 1º e 2º, do art 2º, desta Lei. Parágrafo único. Na hipótese do servidor exercer. cumulativamente, mais de um cargo remunerado. Previsto na Constituição Federal. será segurado obrigatório em relação a cada um dos cargos ocupados Amt 6º Excluem-se da filiação ao Regime Próprio de Previdência Sc | - 05 titulares de cargos eletivos e os titulares de cargos de provimento em comissão, desde que não oc eletivos de quaisquer dos Poderes do Municipio. e os titulares de contrato administrativo por tempo determinado. conforme preceitua o imerso IX do art 37 da Constituição Federal. que serão obrigatoriamente filiados ao Regime Geral de Previdência S HH - 05 que tenham vinculo empregatício fora do quadro de pessoal do Municipi disposições. que sujeita sistema de previ de seus órgãos de origem: »sentado que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal que. obrigatoriamente Social lejam legais e formalmente postos as suas Filiar-s Parágrafo único. A perda da condição de segurado do RPPS ocorrerá nas hipóteses de morte, exoneração ou demissão. Seção 1 Dos Dependentes dependente do segurado Ant. 7º Considera-se, para efeitos desta Lei Complementa 1-0 cônjuge, a companheira ou companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de I$ (dezoito) anos ou imvalido: H-os pais. e HH - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido $ 17 À dependência econômica das pessoas indicadas no inciso [ é presumida e das demais deve ser comprovada 5 2º A existência de dependente indicada em qualquer dos incisos deste artigo exclui do direito ao beneficio os indicados nos incisos subsequentes. 3º Equiparam-se aos filhos. nas condições do inciso |. mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovi Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Felefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www. formosodo: i Prefeitura de úiihoso Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” dependência econômi OU guarda, é não possua pos cido € O menor que esteja sob sua tutela uu guarda e responsabilidade devidamente comprovada com o termo de tuncla e ão possy ua bens suficientes para o proprio sustento e educação. sa” » 8 4º Considera-: ompanheira ou companheiro a Pessoa que sem ser casada. mantém união estável com o segurado ou com a seg rada continu 5 Sº E reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência publica. tia € duradoura e estabelecida com e objetivo de constituição de familia Amt 8º A perda da condição de dependente, para os fins do Regime Próprio, ocorre de 1 para o cônjuge: pelo ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada à prestação de alimentos: anulação do casamento. certidão te óbito, ou sentença judicial transitada em julgado; tl - para a companheira ou companheiro: pela cessação da união estável com segurado ou segurada, enquanto não lhe for assegurada à Prestação de alimentos; HH - para o filho, enteado, irmão. menor tutelado ou sob guarda ao completarem 18 (dezoito) anos de idade. antecipada somente pela emancipação. salvo se inválidos: IV - para os dependentes em geral a) pela cessação da invalidez ou da dependência econômica: by pelo falecimento, €4 pela formação de uma nova unidade familiar. 4) pela emancipação legal. 8). pelo abandono do lar. na siluação prevista no Código Civil. desde que declarado judicialmente ” CAPÍTULO If DA INSCRIÇÃO DOS SEGURADOS E DEPENDENTES Ant. 9º À inscrição do segurado é automática e ocorre quando da investidura no cargo. Ant. 10. Incumbe ao segurado à inscrição de seus dependentes desde que haja comprovação de 1 - para os dependentes preferenciais: a) cônjuge e filhos — certidões de casamento e de nascimento: b) companheiro ou companheira — documento de identidade c certidão de casamento com averbação paração judicial ou te Oficio divórcio, quando uns dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso, e decla ação judicial, ou lavrada pe de Notas. da existência de união estável ) equiparado a filho — certidão judicial de tutela ou guarda ou em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado de nascimento do dependente. observado o disposto no $ 3º do art. 7º desta Lei: HH» pais = certidão de nascimento do segurado e do documento de identidade dos mesmos. HI + irmão — certidão de nascimento; $ 1º O fato superveniente que importa em exclusão ou inclusão de dependente deve ser comunicado ao Regime Próprio. com provas cabíveis sr comprovação do vinculo € da dependência econômica, conforme o caso podem ser apresentados os seuintes documentos, observados o disposto nos 53 5º e 6º, deste artigo. | - certidão de nascimento de filho havido em comum; H- certidão de casamento; HI - declaração do imposto de renda do segurado. em que conste o interessado como seu dependente: IV - disposições testamentárias: V- declaração especial feita perante tabelião; VI» prova de mesmo domicili VII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil. Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP; 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41, www, formosodoaraguaia.to. gov. br Pá smasa Formoso em Boas Maos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” Vi Procuração ou fiança reciprocamente outorgada. IX - conta bancária conjunta; X - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado. XI - anotação constante da ficha funcional de empregados; tituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficia Xil - apólice de seguro da qual conste o segurado como i ado como responsavel; NH - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o seg XIV = escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente: XV - declaração de não-emancipação do dependente menor de 18 (dezoito) anos: XVI - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato à comprovar 5 3ºO segurado casado não poderá realizar a inscrição de companheira. 5 4º Para a comprovação do vinculo de companheira, ou companheiro, os documentos enumerados nos incisos HI IV. Ve XI do $ 2º deste artigo constituem, por si só, prova bastante e suficiente, devendo os demais, serem considerados em conjunto de no minimo três. corroborados. quando necessário, de justificação judicial. 8º No caso de pais, irmãos, enteado e tutelado, a prova de dependência econômica será feita por declaração do segu perante» Regime Próprio, acompanhado de um dos documentos referidos nos incisos 1. V e XII do 5 2º deste artigo. que constituem. por si só. prova bastante suficiente É 5 Caso não seja possivel à prova através de documentos mencionados no parágrafo anterior os documentos referidos nos meisos DM. VI VIL VI IX. X. XI. XII é XIV 8 2º deste antigo. serão considerados em conjunto de no minimo tido comroborados. quando necessário. por justificação judic 5 7º No caso de dependente inválido. para fins de inscrição e concessão de beneficio. à invalido; «era comprovada mediante inspeção médica realizada pela Junta Médica Oficial do Município. 5 8º Deverá ser apresentada declaração de não-emancipação, pelo segurado, no ato de inscrição de dependente menor de 18 Lei (dezoito) anos referido no art. 7º desta 5 9” Para inscrição dos pais ou irmãos, o segurado deverá comprovar à inexistência de dependentes preferenciais. mediante declaração lirmada perante o Regime Próprio. 510. Os dependentes excluidos de tal condição em razão de lei têm suas inscrições tornadas nulas de pleno direito. Am H- Ocorrendo o falecimento do segurado. sem que tenha sido feita a inscrição do dependente. cabe à este promovê-la observant Os seguintes critérios: 1-9 companheiro ou companheira — pela comprovação do vinculo, na forma prevista no $ 4º, do art. 0º desta | ci. HH - pais — pela comprovação de dependência econômica, na forma prevista nos $$ $º e 6º do art. 10º desta Lei 1H - irmãos — pela comprovação de dependência econômica. na forma prevista nos $$ 3º e 6º do art OP desta Lei c declaração de não-emancipação: é IV - equiparado a filho — certidão judicial que comprove a dependência econômica prova da equiparação e declaração de que não tenha sido emancipado is ou irmãos deverão. para fins de concessão de benefícios. comprovarem a inexistência de dependentes afo único. Os ração firmada perante o Regime Próprio Par prelerenciais. mediante decl TITULO HI Seção | Das Espécies de Beneficios Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-4 1, ww w.formosodoaraguaia.to. sov.br 4 o) Prefeitura de 0:Mas0 Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 da Eni An. 12 Salvo disposições em contrário da Constituição Federal, de Emenda Constitucional nº. 20. de 15 de dezembro de 1998 Nº TO, de 20 de pin cional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, da Emenda Constitucional nº 47. de 06 de junho de 2005. e da Emenda Constitucional Previdência Soco RO de 2012, 0 Regime Próprio de Previdência Social nã poderá conceder beseliena ju de 2 previstos pelo Regime Geral de EMdência Social. ficando restrito aos s "guintes: + quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez: b) aposentadoria compulsória; €) aposentadoria voluntá 4) aposentadoria especial de professor; €) auxílio — doença; 1) salário — maternidad £) salário — familia: e h) abono anual. H - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio — reclusão: e e) abono anual, $ 1º São considerados fundamentais à existência do Regime Próprio de Previdência Social os beneficios previdenciários mencionados nas alíneas “e” “de “h” do inciso | e alineas “a” e “e” do inciso HI, deste artigo. $ 2º O Regime Próprio de Previdência Social observará a limitação de concessão de benclicio apenas aos dependentes Soistaes de rol definido para o Regime Geral de Previdência Social, que compreende o cônjuge. o companheiro, à companheira, os filhos. os pais é + tmãos, dentro das normas estabelecidas pelo artigo 1O e seus parágrafos desta Lei Complementar Subseção | Da Aposentadoria por Invalidez Art 13. À aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que estando ou não em gozo de auvilio-doença, for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo ou outras atribuições e atividades compativeis com à limitação que tenha solrido. respeitada a habilitação exigida. ser-lhe-à paga a partir do laudo médico-pericial que declarar a incapacidade e enquanto permanecer nessa condição. devendo ser precedida de no mínimo 12 (doze) contribuições como carência lidez serão proporcionais ao tempo de contribuição. exceto se decorrentes de 'osa ou incurável, hipótese em que os proventos serão mtegrais. $ 1º Os proventos da aposentadoria por in acidente em serviço. moléstia profissional ou doenç grave, cont ário minimo. $ 2º Os proventos não poderão ser inferiores ao s; $ 3º Os proventos da aposentadoria por invalidez serão cálculos, o disposto no os servidores que m nesta municipalidade posterior a Emenda Constitucional nº 41/03 | + os demais servidores que ingressaram anterior a Emenda Constitucional nº 41/03, e que venha a se aposentar por invalidez Permanente: com fundamento no inciso L do 5 1º, do ar. 40 da Constituição Federal terá drcito à proventos de sua aposentados ação do cargo eletivo com seus respectivos vencimentos permanentes definidos em Lei em que se dará à aposentadoria. base na remune H — para os servidores que enquadrarem no inciso supramencionado, os seus proventos devem ser rea ustados para preservar- lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data e indice em que modifique a remuneração dos servidores ativo aplicando assim, à pari de valor entre beneficios e remuneração, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer beneficios ou vantagens posteriormente concedidos aos ividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. na servidores em forma da lei pai a preservar» dl = para os servidores que enquadrarem na regra do $ 3º, do capuu, os seus proventos devem ser reajustados Social; lhes. em caráter permanente, o valor real, na mesma data e indice em que se der 0 regjuste dos beneficios do Regime Geral de Previdendis ntadoria por invalidez deverão ser revistas nas mesmas IV — Os beneficios de pensão por monte concedidos de um inciso | Sundições relacionadas nos incisos supramencionados. observando o disposto no art. 40. $ 7º, inciso |. da Constituição Federal e ne art. 2 da Lern? 10 887/2004 à revisão das aposentadorias por invalidez e pensões delas lgação da Emenda Constitucional nº 70/12. de 29 de março de 2012 V- a Unidade Gestora do RPPS fic tir de 1º de janeiro de 2 decorrentes. concedidas a p al de Contas. anexando o processo Vl = as revisões relatadas no inciso supracitado, deverão ser novamente autuados no Tribun; nintes documentos metal em que a beneficio previdenciário foi concedido e. sendo indispensável para análise da legalidade à apresentação dos Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www. formosodoaraguaia.to. gov.br E) do Araguaia Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 aaa “Formoso em boas mãos” EM que ocorreu a apos Certidão exarada pelo responsável pela unidade de recursos humanos, certificando o valor atual do vencimento base do “a aposentadoria ou pensão, bem como das vantagens permanentes que serão incorporados aos proventos: b) Ultimo contra cheque do servidor em atividade, S) Parecer elaborado pela assessoria jurídica manifestando-se sobre o mérito do beneficio: e pe d) Decreto ou Portaria exarada pela autoridade competente, que retifica o ato de concessão do beneficio previden mos da legistação ora vigente 70712 E VI — Caso haja redução no valor dos proventos em razão da revisão determinada pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº [eds diferença emtre a soma que estava sendo paga e o novo valor devido ao beneficiário deverá ser mantido em verba apartada do valor do : elicio, como vantagem Pessoal devidamente identificada, que deverá ser paulatinamente absorvida até sua extinção. por ocasião dos futuros Feajustamentos no valor do beneficio. e VIII — Os efeitos financeiros das revisões de que trata a Emenda Constitucional nº 70/12. somente serão aplicados aos Penclictários, a partir de 29/03/2012, não sendo devidos pagamentos de valores retroativos antes dessa data atribuições $ 4º Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo. que se relacione. direta ou indiretamente, con indo lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária. da capacidade para o trabalho 5 1-0 acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa tinica, haja contribuido diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; deste. prove E quiparam-se ao acidente em serviço, para os efeitos desta Lei: Ho acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiro de serviço. b) ofensa fisica intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço: S) ato de imprudência. de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço: d) ato de pessoa privada do uso da razão; e amento. inundação. incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior exde: Hi = a doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do ca IV = 0 acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de serviço a) ma execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao careo: b) na prestação espontânea de qualquer serviço ao Município para lhe evitar prejuizo ou proporcionar proveito; €) em viagem a serviço, inclusive para estudo quando financiada pelo Município dentro de seus planos para melhor ca da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e 4) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção. inclusive veiculo de propriedade do segurado MO loca $.8º Nos periodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiolog de trabalho ou durante este. o servidor é considerado no exercício do cargo s graves. contagiosas ou incuráveis. para os efeitos desta Lei, intes: tuberculose ativa: a: cegueira: paralisia irreversível c incapacilante: cardiopatia grave: doença de Parkison. ado de doença de Paget (osteite deformante); sindrome da deficiênci: imunológica 8 7º Consideram-se doen jo mental: neoplastia mal rave. estado avan por rad m base em conclusão da medicina espec ada de acordo com os critérios de estigma. deformação. deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que merecem tratamento particularizado, e hepatopatia $ 8º À concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade. mediante exame- Medica Oficial do Município ou pela Junta Médica contratada pela Unidade Gestora do RPPS, sendo este último. suportada os seus pericial da Junta custos pela tava d ação prevista nesta Lei tdminist 89 A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao f ao Regime, poderá aumento 1 = conferir direito à aposentadoria por invalidez, quando a incapacidade sobreviver por motivo de progressão ou agr: da doença ou lesão, caso já tenha completado o seu estágio probatório e garantida a sua efetividade no serviço público municipal, H = não conferir direito à aposentadoria por invalidez, desde que não tenha completado o seu estágio probatório, neste caso será considerado inapto ao serviço público. *er nas condições previstas » da persistência ou não. acidade do segu los necessários para venii; $ 10,4 aposentadoria por invalidez será mantida enquanto a inc; neste artigo, ficando obrigado a submeter-se aos exames que, qualquer tempo, forem Ju dessas condições Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 = Centro = CEP: 77470-000 — Formoso do Ará Telefone (63)-3357-2893 - CNP1-02,075.216/0001-41. www. formosodoaragu: o.gov.br E Prefeitura de Ormoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” contratada, SL O Formoso Prev re ata à perícia médica através de nova junta médica ou empresa espe Sada (2 (dois) anos a partir da publi ção desta Lei Complementar. Periodicamente S12 Verifi alho 4 à recuperação da capacidade do segurado aposentado para o 1! - Cessará o beneficio se ele ocorreu no prazo de 05 (cinco) anos contados do inicio da aposentadoria. que a antecedeu sem interrupção. H = tera direito à reversão no mesmo eargo ou no cargo resultante de sua transformação deri $ 13, A aposentadoria por invalidez será concedida com base na legislação vigente na data em que o laudo médico-pericial 'elinir como inicio da incapacidade total e definitiva para o trabalho. somente sera feita ao curador do RR S 14. O pagamento do beneficio de aposentadoria por invalidez decorrente de doença me Segurado, condicionado à apresentação do termo de Curatela, ainda que provisório. $150a do retomo, inclusive em caso de exercício de »sentado que voltar à exercer atividade laboral terá a aposentadoria por invalidez permanente cessada à partir da data go eletivo. $ 16. A Unidade Gestora do RPPS deverá promover a elaboração do regulamento da Junta Médica Oficial do Municipio ou da Jum edres ci cializada contr; pela Unidade Gestora do RPPS, definindo todos os procedimentos adequados ao pleno Subseção H Da Aposentadoria Compulsória o em que completa-lo Mm 14, O servidor será aposentado compulsoriamente aos setenta anos de idade, à partir do dia imedi $ 1º Os proventos de aposentadoria serão proporcionais ao tempo de contribuição, observado. quanto ao seu cálculo. o disposto no art. 22 desta Lei, ou integrais, se o servidor contar trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta, se mulher 5 2º Quanto à concessão da aposentadoria compulsória, é vedada: previsão de concessão em idade distinta daquela definida no caput, H-a fixação de limites mínimos de proventos em valor superior ao salário minimo nacional S 3º A aposentadoria compulsória independe de requerimento, devendo ser declarada ex-olicio pelo Diretor Presidente do RPPS. Subseção H1 Da Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição lados na forma ária por idade e tempo de contribuição, com proventos An. 15, O servidor fará jus à aposentadoria volun uintes requisitos prevista no ant. 22 desta Lei, desde que preencha, cumulativamente, os 5 etivo exercício, ainda que descontinuo. no serviço público federal. estadual. distrital ou 1 - tempo mínimo de dez anos de municipal. H = tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se 1 aposentadoria; e HI - sessenta anos de idade e trinta e cinco de tempo de contribuição, se homem, é cinquenta e cinco anos de idade é trinta de tempo de contribuição, se mulher Subseção IV Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Ara Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www. formosodoaraguaia.to.gov.dr 0) Prefeitura de onhaso Mo Rrogtoia Ormoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 pi A “Formoso em boas mãos” Da Aposentadoria Voluntária Por Idade fem previáir An 16. O servidor fará Jus à aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao Prevista no art. 22, desta Lei, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos municipál | = tempo minimo de dez anos de efetivo exercício. ainda que descontinuo, no serviço cipal. H- tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercicio no cargo efetivo em que se dará a ap HI - sessenta e cinco anos de idade. se homem, e sessenta anos de idade. se mulher Subseção V Da Aposentadoria Especial do Professor Amt. 17. O professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério “no ensino fundamental e médio. quando da aposentadoria prevista no art. IS desta Lei, terá os requisitos reduzidos em cinco anos, ério as exercidas por professores no desempei exercidas em estabelecimento de educ: ção básis modalidades, incluidas. além do exerc as seguintes funções a) Diretor Escolar; bj Vice Diretor; ey Coordenador Ped: dy Supervisor de Apoio Esca e) Supervisor de Educação F MD Supervisor de Video; £) Supervisor Educacional de Informática; hj Supervidor de Bibliote 82º Exclui-se das funções de magistério as seguintes funções assumidas por professor a) b) e) aria de Escola, d) Auxiliares Administrativos; e) Supervisor Financeiro; Outros; 8 3º O cálculo dos proventos levará em conta o vencimento c E horária dos 36 (trinta e seis) últimos meses de trabalho efetivo do Serviço Público antes do pedido da sua aposcr $40 grafo anterior terá vigência após 03 (três) anos publicação desta lei e du desta. ao professor que se aposentar será observada a carga horária média entre a data da publi aposentadoria MI Subseçã hs incorporáveis e terá por base a média da car tempo de contribuição. calculados na público federal. estadual, distrital ou osentadoria, e lo infantil empo de contribuição de idade e de 1 nho de a vidades educativas. quando pela educação infantil. ensino fundamental e médio, em seus diversos niveis q Madoria e este período a partir da publi la até a data do requerimento de sua Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro - CE Velefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02,075.216/0001-41, www. formosodoar:; : 77470-000 — Formoso do Ara uaia - TO iguaia.to.gov.br Prefeitura de FoHoso Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” Das Regras de Transição para Concessão de Aposentadoria to eletivo na adninistraçã Am 18, Ao segurado do RPPS que tiver ingressado por concurso público de provas ou de provas e titulos em aquel “ação pública direta, a € fundacional da Unido, Estados, Distrito Federal c Municipios, até 16 de dezembro de 1998. bem como erva ue ingressaram no regime estatutário, será facultado aposentar-se com proventos calculados de acordo com o art 22 desta Lei. quando o servidor. cumulativamente [tiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher: HH - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria, e HI - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: ab trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e b) um periodo adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data prevista no caput. faltava atingir o limite de tempo constante da alínea “a” deste inciso. $ 1º O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do € put terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo inciso HI, do art. 15 e pelo art. 17. ambos desta Lei na seguinte proporção: o as exigências para aposentadoria na forma do cup Ps € cinco décimos por cento, para aquele que tiver compl até 31 de dezembro de 2005, independentemente de a concessão do benefício ocorrer em data posterior áquela: ou, H - cinco por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput a partir de 1º de janeiro de 2006, rtigo será verificado no momento da 0 $Iº deste a $ 2º O número de anos antecipados para cálculo da redução de que 1 concessão do beneficio. É 3” Os percentuais de redução de que tratam os incisos Ie Il do $ 1º serão aplicados sobre o valor do beneticio iicial calculado pela média das contribuições, segundo o art. 22 desta Lei verificando-se previamente a observância ao limite remuneração do servidor no cargo eletivo. previsto no & 8º do mesmo artigo. fessor. de qualquer nível de ensino. que, até a data de publicação da Emenda Constitucional nº. 20, de 1998. » efetivo de magistério na União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. incluídas suas autarquias é a forma do disposto no caput, terá o tempo de serviço, exercido até à publicação daquela Emenda, contado ento. se mulher, desde que se aposente, exclusivamente. com tempo de eletivo 2 e 3º deste antigo fundações. e que opte por aposentar com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por exercício nas funções de n tério, observado o disposto nos $$ 1º, no ars 15/17 0u no aro TS desta Lero Mt 19, Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelec servidor que tiver ingressado no serviço público. até 31 de dezembro de 20 totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der à aposentadoria, quando obsc contribuição contidas no art, 17 desta Lei, vier à preencher, cumulativamente, as seguintes condições: erais. que corresponderão à com proventos int as reduções de idade é de tempo de e mulher, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, 1- sessenti Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br Forinosa fiada Ormoso em Boas Maos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” H- trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher, HH = vinte anos de efetivo exercicio, ainda que descontinuo, no serv iço público; IV - dez anos de arreira, V = cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria iposentadoria pelas normas estabelecidas nos arts. 15, 17, 18 e 19 desta Lei o servidor é 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com cumulativamente, as umtes Amt. 20, Ressalvado o direito de opção à uídas su rquias € fundações, que tenha ingressado no serviço público. “is due corresponderão a ultima remuneração do servidor no cargo efetivo, desde que preench do Municipio. im proventos 1 condições | - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher: Hl- vinte e cinco anos de efetivo exercício, ainda que descontinuo. no serviço público: HI - quinze anos de carreira: IV - cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e Lei. de 60 (sessenta) anos, se homem, nte aos limites fixados no art. 15 dest ano de contribuição que exceder 0 tempo de contribuição de previsto no inciso | V - idade mínima resultante da redução, relativ; ou SS (cinquenta e cinco). se mulher, de um ano de idade para cad do caput deste artigo. de que de que autárquica e Art 21, Na fixação da data de ingresso no serviço público, para fins de verificação do direito de opção as quando o servidor tiver ocupado, sem interrupção, sucessivos cargos na administração públi |. em qualquer dos entes federativos, será considerada a data da mais remota investidura dentre as ininterruptas. tratam os arts, 19 e 20 desta Tundaciona Subseção VIH Do Cálculo dos Proventos de Aposentadorias aposentadorias dos servidores titulares de cargos efetivos de qualquer dos Poderes do lei, será considerada a média aritmética simples das maiore: remunerações ou subsídios. mes de previdência a que esteve vinculado. correspondentes a oitenta por cento de todo lesde a do início da contribuição, se posterior áquela compe a An. 22. No cáleulo dos proventos pótese da aposentado! utilizados como base para as contribuições do servi s 9 periodo contributivo desde à competência julho de 1994 ou caput, serão utilizados os valores das remunerações que constituiram base pa $ 1º Para os efeitos do disposto no abelecida ou de terem sido estas desti contribuições do servidor aos regimes de previdênc independentemente do percentual da aliquos » custeio de apenas parte dos benefícios previdenciários. ados. mês a mês, de acordo com a me Geral de 5 2º As remunerações considerada no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atual fixado para a atualização dos salários de contribuição considerados no cálculo dos bencricios do Re Previdência Soc suaia - TO ov.br Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Ar; Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. ww w.formosodoaraguaia.to. *» 3 a) » S y RR = =» =», [=] 1) o) no = =» O) é 3 Prefeitura de vinaão Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” 8 3º Nas competências a partir de julh Proventos será a remunci astamento do cargo. desde qu de 1994 em que ão do servidor no cargo efetivo, JC O respectivo afastamento de cálculo dos não tenha havido contribuição do servidor vinculado ao RPPS. a base al, + inclusive nos periodos em que houve isenção de contribuição ou onsiderado como de efetivo exercício S 4º Na ausência de contribuição do servidor não titular d “rá considerada à sua remuneração no cargo ocupado no período correspondente ke cargo efetivo, vinculado à regime próprio até dezembro de 1998 $ 5º As remunerações consideradas no c: culo da mé ia, depois de atualizadas na forma do $ 2º deste artigo, não poderão ser inferiores ao valor do salário-minimo: E 1! - superiores ao limite máximo do salário de contribuição. qua ) Geral de Previdência Social to aos meses em que o servidor esteve vincu ado ao Regime = superiores aos valores dos limites máximos de remuneração no serviço público do Municipio S 67 As maiores remunerações de que trata o caput serão definid; as depois da aplicação dos fatores de atualização e da observáncia. mês a mês, dos limites estabelecidos no $ 5º deste artigo. $ 7º Na determinação do número de competências correspondentes a oitenta por cento de todo o periodo contributivo de que r-se-à a parte decimal, trata o caput, despre, 8 8º Se a partir de julho de 1994 houver lacunas no periodo contributivo do segurado por não vincu previdenciário. em razão de ausência de prestação de serviço ou de contribuição. esse período será desprezado do cálculo de que trat: do a regime a este artigo S 9 O valor inicial do provento. + do respectivo servidor no cai culado de acordo com o caput por ocasião de sua concessão, não poder O eletivo em que se deu aposentadoria, sendo vei remuncr; lada à inclusão de parcelas temporárias. a exceder a $ 10. No cálculo de que trata este artigo deverão ser considerad; “is ds remunerações pagas retroativamente administrativa ou judicial. sobre as quais incidiram alíquotas de contribuição em razão de determinação leg, Amt. 23. Para o cálculo do valor inicial dos proventos proporcionais numerador será o total desse tempo e o denominador, o tempo nece: inciso HI do art. IS desta [ ao tempo de contribuição, será utilizada lraç ário à respectiva aposentadoria volum 1, não se aplicando a redução no tempo de idade e contribuição de que trata o art do cujo ária com proventos integrais, conforme 17 desta Lei, relativa to professor SPA fração de que trata 0 caput será aplicada sobre o valor inicia conforme art, 22 desta Lei, observando-se previamente a aplicação do limite de remuncra do provento calculado pela média das contribuições 2 do cargo efetivo de que trata 0 $ 9º do mesmo arugo $ 2º Os periodos de tempo utilizados no cálculo previsto neste art serão considerados em número de dias Ant, 24, Os valores das remunci ições a serem utilizadas no cálculo de que trata 0 art, 22 desta Lei. bem como o tempo de contribuição correspondente, serão comprovados mediante documento fornecido pelas unidades estoras dos r servidor esteve vinculado ou, na falta daquele, por outro documento público, sendo passíveis de confirmo mes de previdência aos quais o ação ais informações fornecidas 8 1º Os documentos de comprovação dos valores das remunerações de que trata o caput, bem como os de certificação de tempo de contribuição que foram emitidos pelos diversos órgãos da administração, relativos à sery idor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social após a publi » da Medida Provisória nº 167, de 2004, terão validade após homologação da Unidade Gestora do regime, Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02,075.216/0001-41. w ww.formosodoaraguaia.to.gov.br / ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 idas pelos órgãos da administração pública da aumente ao o, Essas | $ 2º Continuam válidas as certidões de tempo de serviço e de contribuição em tempo de sv din Federal € Municipios, suas autarquias, fundações ou unidade gestoras dos regimes de previdência social rel; $º é de contribuição para o respectivo regime em data anterior à publicação da Medida Provisória nº 167, de 2004 Subseção VI Do Tempo de C tribuição Nadia [Ut 25 O tempo de serviço considerado pela legislação vigente até 15 de dezembro de 1998 para efeito de aposentadoria sera "tt somo tempo de contribuição, inclusive o fictício, sendo vedado o cômputo de qualquer tempo fictício adquirido após aquela data alo único. Considera-se tempo de contribuição fictício. para os efeitos do $ LO do art 40 da Constituição Federal, todo “samente considerado em lei municipal especifica ou em estatuto de servidores como tempo de serviço público pai de cona de entadoria sem que haja, por parte do servidor, a prestação de serviço e a correspondente contribuição social, cumulativamente, dentre outros. os | - tempo contado em dobro da licença-prêmio não gozada, HH - tempo contado em dobro de férias não gozadas; HH - tempo contado em dobro do serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra: IV = tempo em que o servidor esteve aposentado. sem contribuição para nenhum regime de previdê Amt 26.0 tempo de contribuição federal, distrital. estadual ou municipal. em cumprimento ao que estabelece o £ 9º do art 40 será contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade da Constituição Fed At 27. O tempo de contribuição será contado em dias e, depois de deduzidas as faltas, interrupções. suspensões e licenças não remuneradas, convertido em anos. considerando o ano como de 368 dias; ato único. Não se admitirá o arredondamento de tempo de contribuição anterior para alcançar o tempo minimo de contribuição necessário para a aposentadoria Amt. 28. O tempo de serviço prestado em atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social só deverá ser averbado e considerado como tempo de contribuição para efeito da aposentadoria, se comprovado mediante certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. SIA CTC deverá conter, em anexo, Relação das Remunerações de Contribuições do servidor. relativas ao periodo certificado e discriminadas a partir da competência julho de 1994, $ 2º Não € legitima à averbação de tempo de serviço que não venha acompanhada da competente certidão expedida pelo órgão público onde o serviço tenha sido prestado, ou do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no caso de tempo prestado em atividade sujei! » das decisões judiciais Regime Geral de Previdência Social, com exceço Subseção IX Do Auxílio Doença Amt. 29. O auxilio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho. por mais de 15 (quinze) dias Sonsectivos, após passar por perícia na Junta Médica Oficial do Municipio e consistirá no valor de sun última remuneração de contribuição do cs sletivo. com sutis respectivas vantagens permanentes definidas em Lei, devendo ser precedido de no minimo 12 (doze) contribuições como carência $ 1º O segurado em gozo de auxílio-doença ficará obrigado, sob pena de suspensão do beneficio a submeter-se aos exames tratamentos e processos de reabilitação profissional proporcionados pelo Municipio. Ibitual. ou estiver 5 2º Caso o segurado, em gozo de auxílio-doença. for insusceptível de recuperação para a sua atividade ilitação profissional previstos no parágrafo anterior, para o exercício de outra atividade, seu beneficio só cessar quando x aposentado por invalidez sujeito aos processos de rea ele estiver habilitado para o seu desempenho ou quando, considerado não recuperável, incumbe ao Poder lamento da atividade por motivo de doen $ 3º Durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de contratante pagar do segurado à sua remuneração do o efetivo. do que estiver percebendo auxilio-doença. nos £ 4º Considera licenciado pelo Município. suas Autarquias e Fundações o s Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro = CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02,075.216/0001-41, www.formosodoaraguaia.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” termos e Condições desta Lei atividades minado sua recuperação para exe do Municipio por tempo inde 8 5º O segurado em gozo de auvilio-doença permancecrá neste estado à !ncapacitado para o seu trabalho. após passar por pe laborais ou ser jul utronai, através de Guia Previ. DUFMtE O periodo de vigência do auxilio-doença, o Municipio deverá recolher a contribuição da « “ Duia Previdenciária própria, identificado por documento especifico por beneficiários. separado por órgão de lot Sei 5 7” Laudos Periciais emitidos pela Junta Médica Oficial do Município com periodo superior a 120 (cento € vinte) dias pros calados ou não, durante o ano, deverão ser reavaliados por nova Junta Médica ou empresa especializada que deverá ser contratada pelo Formoso S* Pára esses casos específicos. composta por 02 (dois) médicos « presidida por um deles indicado em ão próprio do Formoso Prey Subseção X Do Salário Maternidade pe Am. 30 O salário-matemidade é devido à segurada do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Municipio. por — feento e vinte) dias. com início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste e corresponderá or de sua remuneração de contribuição do O efetivo. com suas respectivas vantagens permanentes definidas em Lei. devendo ser precedida de no minimo 10 tdez) contribuições como carência É "O salário-matemidade é devido à segurada do Regime Próprio que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. durante 05 seguintes periodos 1= 120 (cento e vime) dias, se a criança tiver até 01 (um) ano de idade: 11 — 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 01 (um) e 04 (quatro) anos de idade; e H1=30 (trinta) dias, se a criança tiver de 04 (quatro) a 08 (oito) anos de idade. à concessão do salário matemidade é indispensável que conste da nova certidão de nascimento da criança. ou do termo a adotante ou guardiã, bem como, deste último, tratar-se de guarda para fins de adoção s2Pa jarda, o nome da segur é devido um único salário matemidade $ 3º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma crian relativo à criança de menor idade, observado o disposto no $ Iº deste artigo, À do Em casos excepcionais, os periodos de repouso anterior € posterior do parto podem ser aumentados de até 02 (du) » por una Junta Médica oficialmente reconhecida pelo Município. semanas. mediante atestado especifico former eenidade não será $ 5º Em caso de natimono, ou que a criança venha falecer durante a licença-matemidade, O salário 1 interrompido a ter recebido q S 6º Nos casos previstos no $ 1º o salário matemidade é devido à segurada independentemente de a mãe bioló E mesmo beneficio quando do nascimento da criança & 7º Em caso de parto antecipado ou não, a segurada tem direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste arti 8 8º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico fomecido pelo Sistema Único de Saúde ou pela Junta Médica Oficial do Município, a segurada terá direito ao salário-matemnidade correspondente a 02 (duas) semanas $ 270 pagamento da remuneração correspondente a ampliação da licença-matemidade além do prazo previsto no caput deverá ser custeado com recursos do Tesouro do Município. na forma de lei especifica recolher a contribuição da cota-parte patronal, lo por órgão de lotação maternidade, o Municipio dev ás, se] SO Durante o período de vigência da licen, através de Guia Previdenciária própria, identificado por documento especifico por bene Médica Oficial do Municipio. ou médicos oficialmente credenciados. fornecer os atestados médicos Amt. 31 Compete a Jur tos trabalhista necessários inclusive para é 1 da Junta Médica to único. Quando o parto ocorrer sem acompanhamento médico. o atestado sera fornecido pela peru Oficial do Município Mt 32.0 início do ai alho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho. aos Art. 33, Nos meses de início e término do salário matemidade da segurada, 0 seu valor será proporciona afastamento do trabalho. Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.2 16/0001-41. www.formosodoaraguaia.to. gov.br É Po An 34 O salários to do beneficio como PrIO enquanto existir à relação de trabalho e compete à mteressada Ar. 35 Na hipótese que a sery idora exercer, Concomitantem “ Tara jus ao salário-r ternidade relativo a cada carg ente. mais de uma atividade remuncrada + previsto na Constit o acion U 36: O salário-família será devido, mensalmente ao segurado que tenha 1 qo uto Nacional do Seguro Social - INSS, ny Proporção do respect Sisposto no at. 37, ambos desta Li SI” As cotas do salá família serão pagas pelo Município, mensalmente, junto com o salario, eletivando-se compens; a do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário, devendo ser enviada mensalmente relação nominal dos. beneficiários para fins de controle 8 2º Quando pai e mãe forem segurados do R PPS, ambos terão direito ao sulário-familia, Am 37. O valor da cota do salário-família ou equiparado de qualquer condição. será devido de acordo com os entérios ecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - IN: estabe! Parágrafo Único. No mês da nomeação é no mês que o filho ou equiparado completar à idade de Lá (qui trabalhados ou em gozo de benefi : cio previdenci Nesses casos, a direito à cola pela remun, 4 exoneração do segurado, ou no m orze) anos, a cota do salário famil a proporcionalmente ao mmiero de dias gue O filho ou equiparado completar 14 (quatorze) amos de ido considerando-se nós contado em 30 (trinta) dias cio previdenciário, ou Am 38 O pa documentação relativa go equiparado, estando condício: Somprovação semestral de freguênci ficará condicionado à apresentação da certidão de na cumento do Filho ou da ado à apresentação anual de atestado de Vacinação obrigatória, até seis anos de idade e de à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade 5 1º Se o segurado não apresentar o atestado de vaci equiparado, nas datas definidas pelo Regime Ge do obrigatória e comprovação de fregá & benelicio do salário-famiília será suspenso, até que à documenta nei escolar do seja apresentada, lho ou $ 2º Não é devido salário-familia no periodo entre à suspensão do beneficio motivada pel re O seu reativamento, salvo se provada a frequência escolar regular no período a falta de comprovação da frequência $ 3º A comprovação de frequência escolar será feita mediante $ provaç legislação própria. em nome do aluno, onde consta o registro de frequência reg eularidade da matricula e frequência escolar do aluno. apresentação de documento emitido pela escola. na lorma de ou de atestado do estabelecimento de ensino. comprovando à $ 4º O Município conservará durante 10 (dez) anos os comprovantes dos Pagamentos e as cópias das certidões Correspondentes. ização da Previdência Social ara exame pela fis Ar 39 A inv idez do filho ou equiparado deve ser verifi » da Junta Médica Oticial do la em exame médico-pericial a c Municipio nio-lamilia Art 40, Tendo havido divórcio ou em caso de al mente caracterizado ou perda do poder famili diretamente áquele que ficar com a guarda do menor. ou à outra Pessoa. se houver determinação judicial nesse sentido. passara a ser p; Art AL O direito ao salário-família cessa automaticamente | - por monte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito: 11 - quando o filho ou equiparado completar a idade estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. salvo se sontar do mês seguinte ao da data do aniversário: inválido, ado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade. HH + pela recuperação da capacidade do filho ou equipa ou. IV - pelo desemprego do segurado irio-fumilia, O segurado deve firmar termo de responsabilidade no qual se caso o de concessão e manutenção do sa ] dk mo ato ou circunstância que determine a perda do direito ao beneficio. ficando sugeito. É An 42 Para e ar au Regime Próprio. qualquer sanções estatutárias. comprometa à comuni do não-cumprimento, à Avenida Hermínio Azevedo, nº [50 — Centro - CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02,075.216/0001-41. ww w.formosodoaraguaia.to.gov.br Preteitura de Drago E mea Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” de fraude d Am. 43. A falta de Comunicação oportuna de fato que implique cessação do salário-fi nília, bem como a prática. pelo servidor. “€ qualquer natureza para o seu recebimento. autoriza ao Regime Próprio. a descontar dos pagamentos de cotas devida eutros filhos q falta delas, q : m A na falta delas, à Própria remuneração do servidor ou da renda n al do bencrício. o valor das cotas indevidamente recebidas. sen Preiuizo das sanções penais cabíveis An. 44. O servidor deve dar quitação ao órgão contratante de cada recebimento mensal do salário-! amilia. na própria folha de Pagamento ou por outra forma admitida, de modo que a quitação fique plena e claramente caracterizada. Ant. 45. As cotas do salário-família não serão incorporadas, para qualquer efeito, à remuneração a outros bencficios. Subseção XII Da Pensão por Morte Art. 46. A pensão por morte será devida aos dependentes a contar: | = «la data do óbito, quando requerida no prazo de 30 (trinta dias); = da data do requerimento, quando requerida após 30 (trinta) dias da data do óbito: HI = da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência; IV - da data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de icidente. desastre ou catástrole. mediante prova idônea Parágrafo único - Havendo mais de um pensionista, a pensão por morte será ratcada entre todos em parte iguais. nos termos do 3 12. am. 40 da Constituição Federal, combinado com o art. 77 da Lei Federal nº 8 213, de 24 de julho de 1991 ado. definidos Ant. 47. À pensão por morte consistirá numa importância mensal conferida ao conjunto dos dependentes do si nos arts, 7ºe 8º, desta Lei, quando do seu falecimento, correspondente à: 1 — totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até 0 limite máximo de beneficio no Regime Geral de Previdência Social. scida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou ita anterior la excedente do óbito, até o limite máximo de bencticios no 1 este limite. se o alecimento ocorrer quando o HI — totalidade de remuneração do servidor no cargo efetivo n regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcel servidor anda estiver em atividade. erá concedida pensão provisória por morte presumida do segurado, nos seguintes casos 1 = sentença declaratória de ansênci expedida por autoridade judiciária competente. trofe HH = desaparecimento em acidente, desastre ou ca S22A pensão provisória será transformada em definitiva com o óbito do segurado ausente ou deve ser cancelada com o feaparecimento do mesmo, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé. $ 3º Os valores referidos neste artigo serão corrigidos na mesma data e índice aplicado aos benefícios Jo Regime Geral de vidência Social, observando nesta Lei, a Seção IV que trata do Reajustamento dos Beneficios Art, 48, São beneficiários da pensão: [= Vitalicia a) a viúva ou o viúvo, bia esposa desquitada, separada judicialmente ou divorciada com a percepção de pensão alimentícia: e) companheiro ou companhei d) mãe ou pai que comprove dependência econômica do servidor. 11 = Temporár ab filho ou enteado, não emancipado, até 18 (dezoito) anos de idade ou se inválido, bj menor sob guarda ou tutela, não cn neipado, até 18 (dezoito) anos de idade; e) o irmão órião, não emancipado, até 18 (dezoito) anos e o inválido enquanto durar a invalidez 8 Pão faz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de erime doloso de que tenha resultado a morte do servidor 8 2º Por monte ou perda da qualidade de beneficiário à respectiva quota reverterá Avenida Hermínio Azevedo, nº [50 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoara: «to.gov.br otmaso mm Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 = “Formoso em boas mãos: Ê ) da pensão vitalícia para os re Femanescente da Pensão vitalícia; b) da pensão temporária para os co-ber anescentes desta pensão ou para os titulares da pensão temporária. se não houver pensionista iciários ou na falta destes, para o beneficiário da pensão vitalícia . 8 3º Não cessará o beneficio de Pensão por morte. aos cônjuge(s) ou aos companheiro(s) que contrair nova união Caso o novo Semu2e ou companheiro(a) Vier a falecer, a(o) viúva(o) deverá 9Ptar por um dos beneficios. No caso de mais de uma pensão deixada por conjuge(s» OU companheiro(s), é Tacultado ao dependente optar pela Pensão mais vantajosa. At. 49. pensão será rateada entre todos os dependentes em partes iguais e não será protelada pela falta de habilitação de outro Possivel dependente à pensão por monte o companheiro ou a companheira. que somente Fará jus do beneficio med S2ºA habilitação posterior que importe inclusão ou exclusão de dependente só produzirá efeitos a contar da data da inscrição ou habilitação, $ 3º O pensionista inválido está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, se dos é determinados pelo Município, bem como a SSeuir 05 processos de reeducação e de readaptação profissional por ele prescritos é tratamento que ele dispensar gratuitamente, inclusive intervenção cirúrgica. $ 4º A invalidez ou à alieração de condições quanto ao dependente. superveniente: qualquer direito à pensão à morte do segurado. não darão ori Art SO. O beneficiário da pensão provisória de que trata o $ 1º do art 47. d permanece desaparecido. ficando obrigado à responsabilizado civil e penalmente pelo ilícito à. dev comunicar imediatamente ao Diretor Presidente do RPPS o re; anualmente declarar que o se parecimento deste. sob pena de ser Amt. $1. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa 1 = pela morte do pensionista. = para o pensionista menor de idade ao completar 18 (dezoito) anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação. ainda que elo neste caso, se à emancipação for decorrente de colação de grau cientifico em curso de ensino superior, HH = para o pensionista inválido, se cessar a invalidez: e IV = renúncia expressa fo único. Para extinção da pensão, a cessação da invalidez do dependente será verificada em perícia médica Subseção XI Do / uxílio Reclusão Art. 52. O ausxilio-reclusão consistirá numa importância mensal, com 'dida aos dependentes do serv idor segurado recolhido à prisão que tenha remuneração isual ou inferior ao valor estipulado pelo Regime Geral da Previdência Social. que não perceber remuneração dos cofres públicos e corresponderá à últin femuneração do segurado no cargo efetivo, observado o disposto no art 36, desta Lu SPO valor limite referido no caput será corrigido pelos mesmos indices aplicados aos beneficios do Regime Geral de Previdência Social. 82º auxilio-reclusão será rateado em cotas-p tes iguais entre os dependentes do segurado. 530 auxílio-reclusão se “levido a contar da data em que 0 segurado preso deixar de perceber dos cofres públicos 8 4º Na hipótese de fuga do segurado, à beneficia será restabelecido ada sendo devido aos seus dependentes enquanto o segurado evaddido é pelo periodo da hi 4 partir da data da recaptu a vu da reapresentação à prisão, Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPI-02.075.216/0001-4 1. ww w.formosodoa aguaia.to gov.br pá Pretenura de F E oa 3 00 Araguaia Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” o SS Para a instrução do processo de concessão deste beneficio, além da documentação que comprovar a condição de se té dependentes, serão exigidos ado e | = documento que Sertifique o não pagamento da remuneração ao segurado pelos cofres públicos, em razão da prisão, e H — certidão emitida Pela autoridade competente sobre O efetivo recolhimento do segurado à prisão e O respect sendo tal documento renovado trimestralmente. Cumprimento da pena, O regime de 86º Caso o segurado venha a ser ressarcido com o pagamento da remunera Deus dependentes tenham recebido auxilio-reclusão. 0 valor correspondente ao período de go; Previdência Social pelo segurado ou por seus dependentes aplicando-se os juros e Ição correspondente ao periodo em que esteve preso. zo do beneficio deverá ser restituído ao Instituto de índices de correção incidentes no ressarcimento da remuneração S 87º Aplicar-s -ão ao auxilio-reclusão. no que couberem. as disposições atinentes à pensão por morte $$ Seas ado preso vier à falecer na prisão. o beneficiário à transformado em pensão por morte $ 9 O bencfício concedido até 15 de dezembro de 1998 será mantido na mesm ia forma em que foi concedido, independentemente do valor da remuneração do servidor S 10 Sobre o valor do beneficio de que trata este artigo, concedido ao(s) de imento. à contribuição previdenciária devida ao servidor. nos termos desta legislação. previdenciária patronal pendente(s). será recolhido diretamente na folha de bendo ao órgão de origem o recolhimento da contribuição SH Durante o periodo de vigência do auxílio-n através de Guia Previdenciária própria, identificado por documento especif lusão, o Município d à recolher a contribuição da co por beneficiários, sej lo por orgão de lotação. =parte patronal, Subseção XIV Do Abono Anual Mt. 83, O abono anual será devido áquele que. durante o ano, tiver recebido proventos de aposent PS pagos pelo Instituto de Previdência Social adoria ou pensão por morte S 1º O abono de que trata o caput será proporcional em cada ano ao número de meses de benefício p Previdência Social. em que cada mês corresponderá a um doze avos, € terá por base o valor do bencicio do mês de beneficio encerrar-se antes deste mês, quando o valor será o do mês de cessação. » pelo Instituto de dezembro. exceto quanto o 82º O abono anus será deduzido quando do p; tários inativos e aos pensionistas, no mês de seu aniversário, sendo que o adiantamento rto quando do falecimento do servidor Das Disposições Gerais sobre Beneficios Art 54, Na imerso IV do art 19 e inciso IH do hipótese de o ca O em que se der a aposentadoria não estar inserido em plano de carreir a, O requisito previsto no . 20 desta Lei deverá ser cumprido no último cargo efetivo, com suas respectivas vant ns delimidas em Lei Art, 55. O tempo de carreira exigido para concessão dos beneficios previstos nos arts. 19 e 20 dest mesmo ente federativo e no mesmo poder, a Lei deverá ser cumprido no Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. wWwiw.formosodoaraguaia.to.gov.br Da a F a Ormoso em Boas Mãos! Prete age ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” o tempo de erativ a SO. Para efeito do cumprimento dos requisitos de concessão das aposentadorias previstas nos arts. 15, 16. 18, 19 e 20 desta data imediata no ENereicio no cargo em que se dará a aposentadoria deverá ser cumprido no cargo efetivo em que o servidor esteja em exercicio “Imediatamente anterior à da concessão do bem nesta Lei Am 57. À carência para a concessão de beneficios previdenciários pelo Regime Proprio de Previdência Social. configurada “a Let Complementar deverá ser destinada exclusivamente ao FORMOSO PREV. Am. 58. São vedados: | -a concessão de proventos em valor inferior ao salário mínimo nacional. H - 0 cômputo de tempo de contribuição fictício para o cálculo de beneficio previdenciário, posteriormente à EC nº 20/98; é que leis complementares HH - a concessão de aposentadoria especial, nos termos do $ 4º do ar. 40 da Constituição Federal. federais disciplinem a matéria; + aposentadoria à conta do regime próprio a servidor público titular de cargo efetivo. ressalvadas do Federal, e IV - a percepção de mais de un at decorrentes dos cargos acumulaveis previstos na Constitui me próprio de servidor titular de cargo efetivo. is eletivos cos V - a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrente de r com a remuneração de mprezo ou função pública. ressalvado os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os € sem comissão declarados em lei de livre nomeação e exonci VI = à inclusão, nos bencfícios de aposentadoria e pensão, para efeito de percepção destes, de parcel decorrência de local de trabalho, de função de con! fiança, de cargo em comissão ou do abono de permanência. remuncratórias pagas em adoria S 1º Não se considera fictício o tempo definido em lei como tempo de contribuição para fins de concessão de apo quando tenha havido. por parte do servidor, a prestação de serviço ou a correspondente contribuição. “A vedação prevista no inciso V não se aplica aos membros de Poder e aos inativos. servidores e militares que. até 16 de dezembro de 1998, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e titulos, e pelas demais Tormas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime próprio, exceto se decorrentes de cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal $ 3º O servidor inativo para ser investido em cargo público efetivo não acumulável com aquele que gerou a aposentadoria s proventos dessa devera renunciar $ 4º Não se exclui da vedação prevista no inciso VI, o abono de permanência, podendo ser excluídas, as parcelas que tiverem integrado a remuneração de contribuição do servidor ocupante de cargo efetivo que optar pela inclusão. na base de cálculo da contribuição de parcelas rt. 79 desta Lei, que se aposentar com proventos calculados Pela média aritmética ou pela última remuneração, respeitando-se, em 20 eletivo. previstas no qualquer hipótese, o limite de remuneração do respectivo servidor no ca Amt 59. Concedida a aposentadoria ou a pensão, será o ato publicado é encaminhado, pela Unidade Gestora. ao Tribunal de Contas para homol $ 1º Os atos de aposentadoria e pensão produzem seus efeitos a partir da public N necessário seu prévio registro no Tribunal de Contas para o consequente pagamento das parcela Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 Centro = CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (03)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-4 1. ww w.formosodoaraguaia.to. gov.br / [6 Prefeitura de oEiasa Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” perfeiçoando-se somente com o registro junto é consequentemente o segurado da quantia do Tribunal de Comas 2 OS 2º de aposentadoria e pensão configuram ato administrativo complex, a E Ê ta S. que deverá ser posteriormente modificado, caso o Tribunal de Contas entender sua alteração. realizada à menor so crento realizado a maior pela Unidade Gestora do RPPS ou a Unidade Genoa do KIT deverá ada à menor ao segurado e nem na época própria At 60. O direito ao beneficio não prescreverá, mas prescreverão as prestações respectivas não pas: “elamadas. no prazo de 05 (cinco) anos contados da data em que forem devidas. to do seu recebimento, aos E Amt 61. À importância não recebida em vida pelo segurado será paga, desde que não prescrito o din dependentes devidamente habilitados à pensão e, na falta desses. aos sucessores na forma da Lei Civil. independentemente de inventário ou aro) mento Amt 62. Qualquer dos bencficios previstos nesta Lei Complemeri 'á pago diretamente ao beneficiário. em conta corrente mantida em instituição Financ não se aplica na ocorrência das seguintes hipóteses, devidamente compro: S 1º O disposto no caput deste arti; 1 — ausência, na forma da lei civil; HI = moléstia contagiosa; e HI — impossibilidade de locomoção. afo anterior, o beneficio poderá ser Pago ao procurador legalmente constituído, cujo mandato 's, renováveis. $ 2º Na hipótese prevista no p especifico devera constar prazo não superior a 06 (seis) mes $ 3" 0 valor não recebido em vida pelo segurado será pago somente aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou. na independentemente de inventário ou arrolamento, na forma da Lei talta deles, aos seus sucessor alor devido nte na conta bancaria do servidor ou pensionista falecido o $ 4º Poderá o Instituto de Previdência creditar diretam quando de sua morte Amt; 63. O bencficio concedido ao segurado ou seus dependentes não poderá, salvo quanto às importâncias devidas ao próprio Municipio e aos descontos autorizados por lei ou derivados da obrigação de prestar alimentos, reconhecida em sentença judicial, ser objeto de penhora, arresto ou sequestro. sendo nula de pleno direito sua venda ou cessão, ou à constituição, sobre ele, de quaisquer ônus, bem como à outorga à própria para seu recebimento. de poderes irrevogáveis ou em pa agos indevidamente av beneficiário. se o mesmo não agiu com dolo ou 95 mesmos índices de correção definidas no art 86 desta Lei ato Unico — Excluem-se as retenções de valores | culpa. podendo à quantia ser parcelada em até 03 (três) parcelas, considerando Am 64 O Município poderá recusar a entrada de requerimento de bencicio que estiver desacompanhado da documentação tório, nesse caso, 0 fomecimento de comprovante de recusa, para ressalva de direitos necessaria. sendo obri Art, 65. O beneficio devido ao segurado ou dependente incapaz será pago a título precário durante 03 (três) meses consecutivos. inte termo de compromisso lavrado no ato do recebimento, a herdeiro necessário, obedecis la Lei Civil, só se rea mentos subsequentes a curador judicialmente designado medi pa Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro = CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO J Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. w ww.formosodoaraguaia.to. gov.br ! am Prefeitura ce noso Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” Parágrafo Único = O benefício pago ao menor ou incapar. será realizado preferencialmente em conta comente do titular. salvo mtrário, decisão Judicial em co Am 66. A pantir da publicação da Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, determinados vencimentos especificados na le: R Nao. lomaram-se opcionais quanto a sua inclusão na base de cálculo Previdenciária. Havendo recolhimento indevido. con! ausência de opção expressa Pelo segurado, haverá restituição de contribuições. eislação Previdenciária em pela $ 1º Para pleitear direito decorrente desta Lei, na esfera administrativa e no âmbito do Municipio, não é obrigatória a Sonstituição de advogado. $ 2º Os indices aplicáveis, englobando tanto os juros moratórios quanto a correção monetária. são os indices definidos nesta Lei, de acordo com o art 86 8 5º É obrigatório que o setor de contabilidade verifique: devoluções ora questionadas. “ se há existência de previsão orçamentária para realização das SS" E obrigatório que o(a) serv idor(a) reclamante apresente todas as informações pertinentes para a efetiva ser solicitada, como: requerimento. contra cheques e dentre outros documentos que façam ser necessários. ção da devolução ora S Sº E obrigatório que a Unidade Gestora do RPPS abre um Processo administrativo para cada servidora) recl; apuração do levantamento dos valores a serem devolvidos ao servidor(a) reclamant o FORMOSO PREV ficará mcumbido elaborar o Termo de Acordo entre as partes e, posteriormente após as devidas assinaturas encaminhar ao setor de tesouraria a conclusão dos Procedimentos contábeis e, assim, efetivará o Pagamento ao servidor(a) reclamante em moeda Corrente e à vista, salvo comprovado o equilibrio financeiro da Unidade Gestora do RPPS, separando o Órgão de lotação de cada servidor(a). ante e. apos utomaticamente em $ 6º Fica incumbido o FORMOSO PREV anexar em cada processo ad 9s seguintes documentos: requerimento. Sheques do período reclamado, planilha de cálculo. termo de acordo, parecer da assessoria e resolução do Conselho Municipal de Previdência que disporá sobre a forma de pagamento STA parte patronal será devidamente imortizada pelo FORMOSO PREV em Termo de Parcelamento em v igor ou no deéfica Seção HH Do ireito Adqui Art. 67, E assegurada a concessão de aposentadoria e pensão a qualquer tempo, aos segurados e seus dependentes que, até 31 de dezembro de 2003, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então v disposto no inciso XI do art, 37 da Constituição Federal ente, obsei $ 1º Os proventos da aposentadoria à ser concedida aos segurados referidos no Caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido até 31 de dezembro de 2003, bem como as pensões de dependentes, se aleulados de acordo com a em vigor à época em que foram atendidas as prescrições nela estabele para a concessão desses beneficios ou nas condições da legistação vigente 5 2º Quando o beneficio for calculado de acordo com a l lação em v remuneração do servidor no cargo efetivo no momento da Concessão da aposentadoria. e, em tempo de contribuição cumprido até 31 de dezembro de 2003 7 à época da aquisição do direito. será utilizada à 50 de proventos proporcionais, considerar-se-a o Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. Www.formosodoaraguaia.to. gov.br (a Voo Aragiaia Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 RE “Formoso em boas mãos” Seção IV Do Reajustamento dos Beneficios AM. 68. Os beneficios de aposentadoria e pensão, de que tratam os arts. 13, 14,15, 16, 17, 18 e de pensão previstas no à desta Lei, concedidos a partir de 20 de fevereiro de 2004, devem ser reajustados para preserv caráter permanente. o valor real, Sata € indice em due se der o reajuste dos beneficios do Regime Geral de Previdência Social, excetuadas as pensões derivadas dos proventos de Servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com o art. 20 e os beneficios previdenciários enquadrados na regra da | menda Constitucional nº 70/12, de 29 de março de 2012 mesma SE No período de Junho de 2004 a dezembro de 2007, aplica-se, aos beneficios de ue trata o caput o reajustamento de acordo Com à variação do indice oficial de abrangência nacional adotado pelo Município nas mesmas datas em que se deram os reajustes dos beneficios do RGPS 52 Na do indice oficial de reajustamento dos beneficios beneficios do RGPS sência de adoção expressa, pelo Municipio, no periodo de junho de 2004 à dezembro de 200 ira prescrvar-lhes, em caráter permanente, o valor real, aplicam-se os mesmos indices utilizados nos reajustes dos ca data 83º No primeiro reajustamento dos beneficios, o indice será aplicado de forma proporcional entre a do do reajustamento. Amt. 69 Os beneficios abrangidos pelo disposto nos arts, 19, 20 € 67 desta Lei, as pensões derivadas dos proventos de cervidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com O art, 20 de Lei, os beneficios enquadrados na regra da Emenda Constitucional nº 70/12 e os beneficios em fruição em 31 de dezembro de 2003, serão revistos tia Mesma proporção e na mesma data sempre que se modliicar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo eu unção em que doria, na forma da lei do ente federativo se deu a aposen SP E vedada a exten com a utilização de recursos previdenciários, do reajusi mento paritário de que trata este art idos pelo disposto no art. 68, ainda que a título de antecipação do reajuste anual ou de recomposição de perdas salariais amerore: bencri concessão do beneficio. $ 2º Aos beneficios de aposentadoria e pensão, concedidos de 1º de Janeiro a 20 de fevereiro de 2004, apli do de cada ente federativo, sendo-lhes garantida a revisão de acordo com uma das hipóteses contidas nos arts. 68 ou 69, gra definida 83º O reajustamento dos bencficios de aposentadoria e pensão que resulte em valor superior ao devido nos termos previstos nesta Subseção caracteriza utilização indevida dos recursos previdenciários, acarretando a obris do de ressarcimento ao RPPS, dos valores essa, correspondentes ao ex Seção V Do Abono de Permanência Amt 70.0 segurado ativo que tenha completado 4 exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas nos arts 13. 17, Is. [9 e 20 desta Lei e que optar por permanecer em atividade fará Jus à um abono de permanência equivalente do valor da sua contribuição previdenciaria até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. [4 1º O abono previsto no caput será concedido, nas mesmas condições, ao servidor que, até 31 de dezembro de 2003, te cumprido todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, com base nos eritérios da legislação então vigente, como pre a Lei, desde que conte com, no mínimo, Vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta unos, se homem, Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 - Centro - CEP: 77470-000 = Formoso do Ar; guaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41, q Ww.formosodoaraguaia.to gov. br 6) Prefeitura de oEHago 3 H00 Aroguala Ormoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” voluntária, com aa ae (O) a “ebimento do abono de permanência pelo servidor que cumpriu todos os requisitos para obtenção da aposenindoria Caputes 1º o oii ua 's OU proporcionais, em qualquer das hipóteses previstas nos arts. 15. 17, 18 c 67 desta Lei conforme de so desde que mão Gl impedimento à concessão do beneficio de acordo com outra regra vigente, inclusive as previstas no arts. 19 € 20 desta Lei S requisitos previstos para essas hipóteses, garantida ao segurado à opção pela mais vantajosa do servidor, ou $ 3º valor do abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição efetivamente desconta “cvlhuda por este. relativamente a cada competéni $ 4º O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade da Administração Municipal e sera devido a partir do RV dos requisitos para obtenção do beneficio conforme disposto no caput e $ 1º deste artigo, mediante opção expressa pela permanência em atividade EN $ 5º Em caso de cessão de servidor ou de afastamento para exercício de mandato eletivo, o responsável pelo pagamento do abono de permanência será o órgão ou entidade ao qual incumbe o ônus Pelo pagamento da remuneração ou subsídio. salvo disposição expressa em Sentido contrário no termo, ato, ou “Outro documento de cessão ou afastamento do segurado. $6º Na cona 40 direito ao mento do abono de permanência o do benefício de aposentadoria ao servidor titular de cargo efetivo ainda que pelo RGPS, cess; TÍTULO Iv DO CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PRE CIA SOCIAL, CAPÍTULO 1 DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Amt. 71. Na forma do am. 249, da Constituição Federal, combinado com o art. 71 da Lei 4.32 intido, com a natureza de uma entidade autárquica, o Instituto de Previdência Social do Município de Formoso do A; alidade de prover recursos para garantir 0 financiamento dos beneficios do Regime Próprio de Previdência Social dos Formoso do Ar; observados os critérios estabelecidos nesta Lei . de 17 de março de 1964, é raia - Formoso Prev, com à rvidores do Município de Seção | Das Fontes de Financiamento Art, 72. São fontes de receitas para a constituição do Instituto de Previdência Social 1- bens móveis e imóveis, valores e rendas do Municipio que lhe forem destinados como forma de mt alização. = bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que vierem a ser vinculados por força de lei; HH — receitas de contribuições ordinárias dos servidores públicos ativos, ii previstas nesta Lei Complementar. ativos e pensionistas municipais e do municipio. IV - receitas provenientes do recebimento de parcelamento de débitos prev idenciários, na forma de acordo celebrado com o Municipio. V- valores recebidos a titulo de compensação financeira, em razão do $ 9º do art. 201 da Constituição Federal. VI - receitas decorrentes de aplicações financeiras investimentos patrimoniais: VII - recursos provenientes do orçamento do Município. inclusive de multas e Juros moratórios, e VIII = 05 aportes financeiros feitos pelos órgãos do Municipio, na forma da legislação em vigor ' o nico Constituem também fontes de receita do Instituto de Previdência Social. as contribuições previdenciárias previstas no inciso III, incidentes sobre o abono anual e sobre a remuneração dos servido; à licença para interesse particular e os valores pagos do segurado pelo seu vinculo funcional com o Municipio, em razão de decisão judicial ou administrativa Subseção | Do Caráter Contributivo Am. 73.0 RPPS terá pensionistas, observados critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial, er contributivo e solidário, mediante contribuição do ente federativo, dos servidores ativos. inativos ) Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro - CEP: 774 70-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41, ww w.formosodoaraguaia.to.gov.br O 3» 00 Aroguaia Formoso em Boas Mãos! Y NU Preteiruna de (e formosa ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” = SO recebimento do abono de per “ublária, com proventos 1 Caput ey pe desde que cm ção da aposentadoria forme previsto no ência pelo servidor que cumpriu todos os requisitos para obie edu proporcionais. em qualquer das hipóteses previstas nos arts. 15. 17. 18 € 67 desta Lei « Mão constitui impedimento à concessão do bencficio de acordo com outra regra vigente. inclusive as previstas no arts. 19 € 20 desta Lei impridos os requisitos Previstos para essas hipóteses. garantida ao segurado a opção pela mais vantajosa 83º O valor do abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição eletivamente descontada do servidor. ou Seolhida por este, relativamente a cada competência 5 4º O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade da Administração Municipal e será devido a partir do Hi “los requisitos para obtenção do beneficio conforme disposto no caput e $ 1º deste artigo, mediante opção expressa pela permanência em atividade ati 8 5º Em caso de cessão de servidor ou de afastamento Para exercício de mandato eletivo, o responsável pelo pagamento do doono de permanência será o órgão ou entidade ao Sual incumbe o ônus pelo pagamento da remuneração ou subsídio. salvo disposição expressa em sentido contrário no termo, ato, OU outro documento de cessão ou afastamento do segurado É 6º Na concessão do benefício de aposentadoria ao servidor titular de cargo efetivo. ainda que pelo RGPS. cessará o direito ao “amento do abono de permanência TÍTULO Iv DO CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CAPÍTULO 1 DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Am. 71, Na forma do an. 249, da Constituição Federal, combinado c mantido. com a natureza de uma entidade autárquica, o Instituto de Previdência Social do Muni pio de Formoso do Araguaia - Formoso Prev. com a finalidade de prover recursos para garantir 0 financiamento dos beneficios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Formoso do Araguaia, observados os critérios estabelecidos nesta Lei o art. 71 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, é Seção | Das Fontes de Financiamento Ant 72. São fontes de receitas para a constituição do Instituto de Previdência Social 1 bens móveis e imóveis, valores e rendas do Municipio que lhe forem destinados como forma de inte alização. HH = bens e direitos que, ualquer título, Ihe sejam adjudicados ou que virem à ser vinculados por força de le; HH — receitas de contribuições ordinárias dos servidores públicos ativos. inativos € Pensionistas municipais é do municipio previstas nesta Lei Complementar. IV - receitas provenientes do recebimento de parcelamento de débitos previdenciários, na forma de acordo celebrado com o Município. V- valores recebidos a titulo de compensação financeira, em razão do $ 9º do am. 201 da Constituição Federal. VI - receitas decorrentes de aplicações financeiras c investimentos patrimoniais; VII recursos provenientes do orçamento do Município, inclusive de multas e juros moratórios; e VIH = os aportes financeiros feitos pelos órgãos do Municipio, na forma da legista ção em vigor Paragralo único. Constituem também fontes de receita do Instituto de Previdência Social “as contribuições previdenciárias previstas mo inciso TIL, incidentes sobre 0 abono anual e sobre à remuneração dos servid nça para interesse particular e os valores pagos do ido pelo seu vinculo funcional com o Municipio, em razão de decisão judicial ou administrativa Subseção | Amt. 73.0 RPPS às, observados critérios que pr “ler contributivo e solidário, mediante contribuição do ente federativo, dos servidores ativos, inativos é ervem o equilíbrio financeiro e atuarial, Avenida Herminio Azevedo, nº 150 - Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02,075.216/0001-41. w ww.formosodoaraguaia.to. gov. br e Prefeitura de ntmago Ormoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” $ 1º Entende-se por observância do caráter contributivo: 1-a previsão Expressa, em texto legal. das alíquotas de contribuição do ente fede idos ativos. dos s: ativo e dos imativos e dos pensionistas ! = 0 repasse mensal e integral dos valores das contribuições à unidade gestora do RPPS; HI - a retenção, ida stora do RPPS. dos valores devidos pelos segurados ativos. dos segurados inativos e dos Pensionistas, relativos aos beneficios e remun. 1 sob sua responsabilidade: e unidade gestora do RPPS dos valores relativos a débitos de contribuições par. ladas mediante acordo $ 2º Os valores devidos ao RPPS, de que trata 0 parágrafo anterior. deverão ser repassados em moeda corr independentemente de disponibilidade financeira do RPPS, sendo alores destinados à cobertura de insuficiências finans relativas a ente, de forma ada a compensação com passivos as anteriores, aos se; ários ou reembolso de v; Soberiura do passivo previdenciário ou de insuficiências financeiras: ou $3º Os valores repassados ao RPPS em atraso deverão sofrer acréscimo, conforme estabelecido no 8 Pido art 75, desta | ei Art, 74. As contribuições Previstas para o muni poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publica 195. da Constituição Federal. aos segurados ativos, gurados inativos e Pensionistas somente ão da lei que as houver instituído ou majorado, observando o $ 6º. do afo único. Para preservar o equilibrio financeiro e atuarial do RPPS. Prever a manutenção da cobrança da “1 que majorar as aliquotas de contribuição deverá s alíquotas anteriores durante o periodo previsto no caput deste art Mt 75. À responsabilidade pelo desconto, recolhimento OU repasse das contribuições previstas no inciso 1. do art 72. desta Lei, será do dirigente e do ordenador de despesa do órgão ou entidade que etetuar Pagamento da remuneração ou do benchicio. e ocorrerá no décimo dia do mês subsequente ição do crédito previdenciário. E 1º O descomo, recolhimento ou repasse das contribuições previ do-se correção de mora de 0,5 »s do Consumidor Amplo — IPC no caput, em caso de atraso. serdo corrigidos (zero virgula cinco por cento) ao mês sobre as contribuições vencidas e não | AMIBGE, ou 0 que a este vier a substituir no futuro monetaria Indice Nac $ 2º No desconto, recolhimento ou repasse das Sontribuições mensais, previstos no caput, deverá ser abatido o valor do alário família da parte patronal e pago diretamente pelo Ente Federativo. É 5º O desconto, recolhimento ou repasse das contribuições mensais Previstos no caput. deverá ser abatido o valor do salário maternidade. auxilio doença e auxílio reclusão da parte do servidor e pago diretamente pelo Ente Federativo 84º Os beneficios previstos nos. parágrafos 2º e 3º, poderá ser objeto de restituição apurado em Processo administrativo. caso o 1 Ente Federativo opte pela não retenção diretamente na Guia Previdenciá Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075,2 16/0001-41. www. formosodoar: ov.br raguaia.to Q a q ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM 2013/2016 mm “Formoso em ds Macae (A - a O o Publicação desta Ler Complementar fica autorizado o Hanção do ral à reter da cota do Fundo de Participação Mi Pemondas nn do to de oa ts “las cominibuições Previdenciárias relativas mo mês anterses estabetecudas mo mac 1), do to *duando o dia 30 (urna) de Cada tis reco mos náados Somngos cw feriados. 1 valem 3 Der retidos, mos fermmom doy Pacagrado amor DO Coitado av FORMOSO PRI Nino dia do clotivo o fepae da cota do FPM ao Município +” 8 a o SL emo oa da Pça Sd FORO PR TETE e e a ppne! deco pelo orgão pagador amado de atribuição do Podor Legislativo à puis devera nr asinada pelo Presidente da Ciara c ambas Memgadas pote Dercas Presadome do formoso Pre dia . N ve dia gal imediatamente entram Duliseçho 41 Dus Limites de Contribuição Am Do A aqua de A as CAPS o Pd dr à dadas tas e cu As 77 do e q a ps à as da a errados giros meti a duma de cusicudo de que tray o un KO desta [ei AM E A sect dação do Municipio não podera ser interior ay valo da nt abiqua do dota vdnorvado v cudouido bes au! asmacgul PUTO Munic nora Fenponsevel pela cobertura de Eventuais misuliciências Vinaniceuras do Dencticãos pre adon ur cimcrvada y Praporciomnlidade das despesas ente os Poderes, anda ue supere o tum ari RPPS, decurecutos do Paganaçdo dy Dude PAM pri indo 0 caqui deiç 5 7 Ham face da dmprndulidade de recurnos do Municipe sera distribuido DOS TE do am 18. da Porara MPS qº 803 de 10 de dezembro de 200% Nara equacionamento do ques de comtitadiançãos eum prormadom coa Ia eu atuarial, contorme à quadro alan 1º 20 5* ano |23.18% É a = Sacitano | 3.18% 11º ao 15º ano |23.18% 16º ao 20º ano |2318% 21º2025anoº | 2518% 16,32% 28 20337ano 12318% 16.82% Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 - Centro - CEP: 77470-000 = Formoso do Araguaia - TO Telefone (63-3357-2893 - CNPI-02075 216000141. www formosodoaraguaia 10 fon tr Pj Prefeitura de olijago Seo Araguaia "moso em Boas Mãos! f y ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” Vocfóare=a (4 qr 5; 2.00% $3ºA contribuição patronal, encontrada através do cálculo atuarial, relativa ao 1º periodo, definido no parágrafo anterior. é de 5497 (vinte e dois por Cento), já incluso a Taxa de Administração de 2,00% (dois por cento) e a alíquota de contribuição do Custo Suplementar de Oitenta e dois por cento), sobre a base de cálculo que trata o art. 79 desta Lei 7.82 (sete virg 84º Para preservar o equilibrio financeiro e atuarial do RPPS, a alteração da contribuição previdenciária de que trata o caput do 3º deste artigo, somente poderão ser alteradas mediante Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. desde que recomendado pela anual a Tocos avaliação am Subseção H1 Da Base de Cáleuto das Contribuições Am. 79. Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo O estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas: 0, acrescido das ns pecuniarias 1- as diárias para viagens: HH -a ajuda de custo em razão de mudança de sede; HI - a indenização de transporte: IV -o salário-família. uxilio-alimentação: VI- o ausxilio-creche; VII - as parcelas remuncratórias pagas em decorrência de local de trabalho (adicional de Insalubridade e/ou Periculosidade). VII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada. IX - o abono de permanência de que tratam o $ 19 do ar. 40 da Constituição Federal, o SS" doan 2º co SI" doam 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; X-o adicional de férias; XI - 0 adicional notumo: XH + adicional por serviço extraordinário: XII - a parcela paga a titulo de assistência à saúde suplementar. XIV - a parcela paga a titulo de assistência pré-escolar. XV - a parcela pag servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do Suvemo. de órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor. XVI - o auxilio-moradia; XVII - auxílio para diferença de caixa: XVIII - 0 adicional pelo trabalho em regi XXI -a o de Raio X me de dedicação exclusiva; $ 10 servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão na base de cálculo da contribu parcelas remuncratórias percebidas em decorrência de local de trabalho (adicional de Insalubridade e/ou Periculosidade) e do exercício de c; comissão ou de função comissionada ou gratificada, de Gratificação de Raio X e daquelas recebidas a título de adicional notumo ou de adicional por serviço extraordinário, inclusive quando pagas por ente cessionário, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com tundamento no art 40 da previdenciária, de Avenida Herminio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP; 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075 216/0001-41. ww Ww.formosodoaraguaia.to gov.br Prefeitura de úlihoso Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” anti gedera. nos arts 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47. de 05 vilque Pode RO ar 1º. da Emenda Constitucional je 70, de 29 de março de 2012 e no $ 7º do an. 40 da Constituição Federal. respeitada, em Aualquer hipótese. limitação estabelecida no $2º doart. 40 da Constituição Federal 82º As parcelas Femuncratórias percebidas em decorrência de local de trabalho (adicional de Insalubridade e/ou Periculosidade) € do exercicio de cargo em Somissão ou de função comissionada ou gratificada, de Gratil ação de Raio X e daquelas recebidas a titulo de adício Notumo ou de adicional Por serviço extraordinário, inclusive quando pagas por ente cessionário. cuja opção pela sua inclusão na base de contribuição Previdenciária tenha sido feita Expressamente pelo servidor, nos termos do $ 1º deste artigo, incorporarão para efeito de concessão de beneficios Previden; € no caso de proventos de aposentadoria “/ou pensão, desde que tenham i lo à contribuição previdenciária e percebido por 05 feinco) anos minterruptos ou por 10 (dez) anos intercal a i rado calculado pela média do periodo apurado 83º Os Avanços cos Adicionais por tempo de serviço serão automaticamente incorporados à remuncração do servidor ado deverá se chamar Para fins de aposentadoria, no mínimo 03 (três) meses antes da data do requerimento do beneficio. o se: amento de pessoal a incorporação da parcela prevista no parágrafo anterior. quando a parcela incorporada passar; Incorporada — VP| 5 5º Incidirá contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário dos segurados ativos. o abono anual dos segurados tmativos e pensionistas. 5,60 valor dos beneficios de salário-matemidade e auxílio-doença incluídos na base de cálculo da contribuição patronal dos servidores efetivos, deverão ser repassadas pelo Municipio ao Instituto de Previdência Social durame o afastamento do servidor atraves de um documento espe: 8 7 Quando o pagamento mensal do servidor sofier descontos em razão de fal SU quaisquer outras ocorrências, a aliquota de sontribuição deverá incidir sobre o valor total da remuneração de Sontribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal do servidor E efetivo, desconsiderados os descontos. $ 8º Havendo redução de c. lário minimo. om prejuizo de remuneração, a base de cálculo d contribuição não poderá ser inferior ao valor do Sr incidira comribuição de responsabilidade do segurado, ativo e inativo, do pensionista é do ente sobre as | arcelas que somponham a base de cálculo, pagas retroativamente em razão de determinação legal, administrativa ou judicial, observando-se que | se for possivel identificar-se as competências a que se refere o Pagamento, aplicar-se-á a aliquota vigente em o competência, HH - em caso de impossibilidade de identific na competência em que for efetuado o pagamento; o das competências a que se refere 0 pagamento, aplicar-se-á à aliquota H - em qualquer caso, as contribuições correspondentes deverão ser repassadas à unidade gestora no mesmo prazo fi v repasse das contribuições relativas à competência em que se efetivar o pagamento dos valores retroativos. lo para IV = se as contribuições devidas fore previstos nesta Lei para as contribuições relativas à compei cepassadas após O prazo previsto no inciso II. incidirdo os mesmos acréscimos he ência do pagamento. ME SO A contribuição dos se: concedidas pelo RPPS que supere o limite n eurados inativos e pensionistas incidirá sobre a parcela dos proventos de aposem imo estabelecido para os beneficios do Regime Geral de Previdência Sue idorias é pensões SI” A parcela dos beneficios sobre a qual incidirá a contribuição será calculada mensalmente, observad: limite máximo de beneficios do Regime Geral de Previdência Social alterações no Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP; 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www. formosodoaraguaia.to. gov. br O Prefeitura de DENOga Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 a Formoso em boas mãos: médio $ 2º Quando o beneficiário for portador de doença incapacitame, conforme definido pelo ente federativo e de acordo com laudo 1 m t€0 pericial, a Contribuição prevista neste artigo incidirá apenas sobre a parcela de Proventos de aposentadoria e de pensão que supere o dobro do Pe Máximo estaelecido para os beneficios do Regime Geral de Previdência Social $ 3º contribuição calculada sobre o beneficio de Pensão por morte terá como base de cálculo o valor total desse beneficio ndependentemente do número “le cotas, sendo o valor da contribuição rateado entre os Pensionistas, na proporção de ca Subseção IV Da Contribuição dos Servidores € edidos, Afastados e Licenciados An 81, Na cessão de servidores para outro ente federativo, em que o Pagamento da remuncração seja ônus do entidade cessionária, será de sua responsabilidade: | - 0 desconto da contribuição devida pelo segurado: e Ho custeio da contribuição devida pelo órgão ou entidade de origem $ 1º Caberá no cessionário efetuar o repasse das contribuições de que tratam os incisos 1 e, à unidad e federativo cedente 8 2 Caso a cessionário não efetue o repasse das contribuições à unidade ores junto ao cessionário. = caberá ao ente federativo amo prazo le tedente efetui-lo, buscando o reembolso de tais 8 3º O Termo ou Ato de cessão do servidor com ônus Para o cessionário, deverá prever a responsabilidade deste pelo desconto. recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao RPPS de origem, conforme valores informados mensalmente pelo cedente, $4ºO disposto neste artigo se aplica a todos os casos de afastamento do cargo para exercício de mandato eletivo com ônus para o de exercício do mandato, inclusive no caso de afastamento Para o exercício do mandato de prefeito ou de vereador em que há ja opção pelo recebimento do subsídio do cargo eletivo. Amt 82 Na cessão de servidores outro ente federativo. sem ônus para o Cessionário, continuará sob a res, ponsalyilid se das contribuições à unidade gestora do RPPS, conforme o disposto do art. 75, desta Lei le do cedente, o desconto e rafo único. O disposto nes! o se aplica aos casos de afastamento do Pretento ou de vereador em que haja opção pelo recebimento da remuneração do ca a exercicio de n ea tutelar p: O efetivo de que o servidor ss andato eletivo de Amt. 83. Nas hipóteses de cessão, licencia a remuneração do cargo efetivo de que o servidor é titular. ento ou afastamento de servidor. o cálculo da contribuição será feito de acordo com $ 1º Não incidirão contribuições para o RPPS do ei e cedente ou do ente cessionário, nem para o R Social. sobre as parcelas remuneratórias complementares, não Componentes da remuneração do lido, exceto na hipótese em que houver a opção pela contribuição faculta Ler me Geral de Previdência rgo efetivo pagas pelo ente cessionário ao servidor ao RPPS do ente cedente, na forma prevista no $ 1º do art 85 desta 8 2º Aplica-se ao servidor cedido ou contribuição estabelecida desta Lei, conforme art 85 tstado pata exercício de mandato eletivo no mesmo ente, a base de cálculo de Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63 )-3357-2893 - CNP4-02.075.216/0001-4 IE www. formosodoaraguaia to gov.br pa Prefeitura de orago p— io. Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” Mt. 84. O servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercicio do cargo efetivo sem recebimento de remuncraçã tempo de afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento mensal SIA contribuição efetuada durante o afastamento do servidor não será computada para cumprimento dos requisitos de tempo de carreira, tempo de efetivo exercício no serviço público e tempo no cargo efetivo na concessão de aposentadoria. & 2º Na omissão da lei quanto ao ônus pela contribuição do ente federativo, o repasse à unidade gestora do RPPS do valor “Correspondente continua à sob a responsabilidade do ente. $ 3º - Ao servidor afastado Por motivo de licença para tratar assuntos de interesse particular. cultado o direito de continuar Contribuindo ao RPPS. devendo para tanto ser reculhido mensalmente o valor equivalente a cota-parte do servidor acrescido da col parte patronal. calculados sobre a remuneração do cargo efetivo. por meio de Guia Previdenciária especifica em nome do servidor licenciado. identi ficando a conta han tra o devido recolhimento a Unidade estora do RPPS, Am. 85. As disposições desta subseção aplicam-se aos afastamentos dos servidores para o exercicio de mandato eletivo em Sutro ente federativo. Seção II Do Parcelamento de Débitos Am 86 As contribuições legalmente instituídas, devidas pelo Município € não repassadas à Unidade Gestora até o seu deter o. depois de apuradas e confessadas. poderão ser objeto de acordo para Pagamento parcelado em moeda comente. conforme as regras definidas nesta Lei Complementar $ 1º Mediante ts especificas par Lei Complementar, e desde que mantido o equilíbrio financeiro e: acordo de parcelamento, os seguintes critérios: al do RPPS, o Municipio deverá observar as n previsão de saldo financeiro suficiente ao pagamento, à curto e médio Prazo, dos beneficios previdenciários concedidos: H - previsão, em cada acordo de parcelamento, do número máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, as. obrigatoriamente, na conta corrente do órgão ou entidade; IS € sucessivas, deb HI - consolidação do montante devido até a d; (meio por cento) ao mês & atualização monetária pelo Indi da formalização do acordo, utilizando-se os acréscimos 1 de que trata o inciso XII, do ar S. Juros atuar de 0. IV - aplicação, sobre o valor de e valor real do montante p; a prestação mensal. por « celado, e de juros, conforme estabelecido no incis sião do pa anterior. À para preservar V = previsão. no termo de acordo, das medidas ou sanções pa » do acordo, inclusive a incidência de juros de mora de 0,5% (zero vi TOS casos de inadimplemento das Prestações ou descumprimento das demans n Etta eineo por cento) ao mês sobre as prestações vencidas e não VI - vedação de inclusão, no acordo de parcelamento, das contribuições descontadas dos s pensionistas, salvo o disposto no $ 8º: urados ativos. inativos e dos Avenida Hermínio Azevedo, nº [50 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075,2 16/0001-41, Www.formosodoaraguaia.to gov.br Fosimasa oram Ormoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” 5 70 termo de acordo de parcelamento deverá ser acompanhado do comprovante de sua publicação e dos demonstrativos que discrimine compesanE d Minem, por competência. os valores Originários. as atualizações. os juros e o valor total consolidado $ 37 Os valores necessários do equacionamento do deficit atuarial, se incluídos no mesmo acordo de parcelamento, deverdo ser “iscrimunados em planilhas distintas $ 4º O vencimento da primeira parcela dar- à. no mávimo, até o último dia útil do mês subsequente ao da publicação do temo e acordo de parcelamento 8 5º O parcelamento, em qualquer hipótese terá, obrigatoriamente vinculação de percentual do Fundo de Participação dos Municipios - FPM para pagamento das parcelas acordadas. á $ 6º Poderá ser feito reparcelamento das contribuições incluídas em acordo de parcelamento, por uma única vez. par o Competênc $ 7" Os débitos do Município com o RPPS, não decorrentes de contribuições previdenc dos mediante esta Lei Complementar e termos de acordo específicos, em conformidade comos $$ 11,2 es”, poderão ser parcela 8 8ºO Municipio poderá parcelar os débitos oriundos das contribuições devidas pelo ente federativo com vencimento até outubro de 2012 em até 240 (duzentas € quarenta) prestações mensais e consecutivas, e das contribuições descontad: idos. ativos € ativos. e dos pensionistas, relativas ao mesmo período. em até 60 (sessenta) prestações mensais. observando-se, no que couber. disposta nas Portartas Ministeriais e demais legislações pertinentes “so em tela dos se; $ 9º O termo de acordo de parcelamento de débitos previdenciários com a Uni representante da entidade ou do Poder que incidiu em mora, comparecendo obrigatoriamente o Chef ao cumprimento do parcelamento. Jade Gestora do RPPS deverá sei do Poder sinado pelo ecutivo como interventent ante 8 10 Os débitos previdenciários do Município com o RPPS seguirão também aos mesmos moldes estabelecidos pelas Portarias vier a substituir no futuro. Ministeriais. ou o que Seção HI Da Vedação de Dação em Pagamento Art 87. E vedada mento com bens móveis « imóveis de qualquer natureza, ações ou quaisquer outros titulos, do dos debitos previdene paras amortiza ários com o RPPS, excetuada a amortização do déficit atuarial Parágrafo único. Os débitos previdenciários são aqueles decorrentes de contribuições legalmente instituídas e não repassadas à Unidade Gestora do RPPS. Seção IV Das Folhas de P; gamento e dos Recollh Mt 88. As folhas de pagamento dos segurados ativos. segurados inativos e pensionistas vinculados do RPPS elaboradas mensalmente. deverão ser rep; ao Formoso Prev até o terceiro dia útil do mês seguinte ao da competência Fe distintas das folhas dos servidores enquadrados como segurados obrigatórios do RGPS, Avenida Hermínio Azevedo, nº [50 — Centro = CEP: 77470-000 — Formoso do Aragui "O Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www. formosodoaraguaia .to.gov.br / Fólitaso mem it O Formoso em Boas maos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” HU - agrupadas por urados ativos, inativos € pensionistas, HH - discriminadas por nome dos segurados, matricula, cargo ou função: retenção IV = relatório das retenções previdenciárias que identifique o servidor, remuneração, base de ão; e calculo previdenc V - identificadas com OS seguintes valores: a) da remuneração bruta: by das parcelas integrantes da base de cálculo previde e) da contribuição descontada da remun "Esponsabilidade do RPPS pagos pelo Município. ão dos servidores ativos e dos benciicios, inclusive dos beneficios de 5 1º Deverá ser elaborado Fesumo consolidado contendo os somatórios dos valores relacionados no inciso IV, acrescido da informação do valor da contribuição do Município e do número dos segurados de preferência em meio Magnético, visando à contabilização individualizada das contribuições pelo órgão gestor do RPPS, nos moldes da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008. ou outra que a venha substituir. $ 2º As entidades. óreãos e Poderes que compõem informações é documentos por ela solicitados. controle da apur; das n previdenci estrutura do Municipio deverão fomecer à Unidade Geste is como: folhas de pagamento, documentos de repasse das contribuições. que permitam o eletivo Sontribuições: e informações cadastrais dos servidores, 4 Fins de formação da base cadastral p à realização ltações atuariais anuais, para a concessão dos beneficios Previdenciários e para preparação dos requerimentos de compensação 4 do RPPS as Amt. 89. O repasse das contribuições devidas à Unidade Gestora do RPPS deverá ser feito por documento próprio. contendo tes informações 1 - identific; do responsável pelo recolhimento, competência a que se rei base de cálculo da contribuiça contribuição dos segurados, contribuição da entidade, deduções de beneficios pagos diretamente €, se repassadas em atraso, os recolhida. réscimos: e HH - comprovação da autenticação bancária, recibo de depósito ou recibo da Unidade Gestora, areelamento deverá ser utilizado documento distinto para o recolhimento, identificando o termo de acordo. o número da pare 8 2º Outros repasses efetuados à Unidade Gestor: tais como aportes ou cobertura de insuficiência financeira, também deverão ser efetuados em documentos distintos. CAPÍTULO ECURSOS PREVIDENCIÁRIOS DA UTILIZAÇÃO DOS R TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Seção | Da Utilização dos Recursos P Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41, www.formosodoaraguaia.to. gov.br 4 OQ Prefeitura de Ormoso em Boas Maos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” ' Am. 90. Os recursos previdenciários. somente Poderão ser utilizados para o pagamento dos beneficios previdenciários 'Cionados no am. 12 desta Lei, ea taxa de administração destinada à manutenção do RPPS, ST” Os recursos previdenciários oriundos da compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796. de 1999. serão administrados Sora do RPPS e destinados ao Pagamento futuro dos beneficios previdenciários, exceto na hipótese em que os beneficios que Compensação sejam pa gos diretamente pelo Tesouro do ente federativo, hipótese em que serão à ele alocados. para essa mesma na umidade am a finalidade $ 2º É vedada a utilização dos Fecursos previdenciários para custear ações de assistência social, saúde e para concessão de verbas indenizatórias ainda que por acidente em serv iço. Am. 91. Os saldos financeiros dos recursos previdenciários serão aplicados nas condições de mercado, com observância de vunça. solvência, liquidez, rentabilidade, proteção e pendência finance Sonforme diretrizes previstas em normas esp tário Nacional, vedada a concessão de empréstimos de qualquer natureza 1º Os recursos do Instituto de Previdê nci nome do Instituto de Previdência Social do Município de Social serão depos “ormoso do Araguaia - ados em coj ormoso Prev a distinta da conta do Tesouro Municipal. aberta em S2” O Instituto de Previdência Social do Município de Formoso do Arag tava de administração. nos termos da legislação em vigor. 4 = Formoso Prev deverá manter conta espec para movimentar, 1 - pagamento de beneficios previdenciários concedidos e conceder, conforme art. 125, desta Lei; HH - quitação dos débitos com o RGPS; HI = constitui eu manutenção do fundo previdenciário Previsto no art. 6º da Lei n.º 9,717, de 1998: e Vc imentos relativos à compensação financeira entre regimes de que trata a Lei nº 9 796, de 1999 Seção II Da Taxa de Admini: An. 93. A taxa de administração como limite máximo para q percentuais do valor total das remui observando-se que: anutenção da Unidade G 60€s, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, vel tora, será de 02 (dois) pontos ativo ao exercício financeiro anterior, 1 - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital ne da Unidade Gestora do RPPS. inclusive para a conservação de seu patrimônio, a ser depositado mensa obrigatoriamente ser aplicado, na forma da legislação em vigor; ganização e ao funcionamento mente em conta especifica. devendo HH = as despesas decorrentes das aplicações de recursos em de Administração. devendo ser suportadas com os próprios rendimentos da poderão ser custeadas com os recursos da Tava Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41, Www.formosodoaraguaia. to. gov.br , id ge ES F UA, NOSa Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” Milizados H = a Unidade Gestora poderá ara O fins a que eo cio das despesas do exercício. cujos valores serão fins a que se destina a tava de administração: de Administração devera ser definido nado por colegiado, caso conste de suas. $ 1º Na hipótese de a Unidade Gestora do RPPS possuir ne previdenciário. deverá hav correspondentes. observando-se remuncra relacioi ra posterior apropriação itularidade exclusiva do RPPS, dev Competências diversas daqu r O rateio proporcional das despesas relativas a ca i dinda. que. se a estrutura ou patrimônio utilizado for de do regime em virtude dessa utilização. Administração. $ 3º Excepcionalmente, poderão ser realizados utilizando-se os recursos desti à Taxa de Administração, desde analise de viabilidade econômico-f anceira gastos na reforma de bens imóveis do RPPS destinados à investimentos que seja garantido o retomo dos valores empre; dos, mediante processo de so descumprimento dos critérios fixados neste dos recursos previdenciários e exigirá amigo para à Taxa de Administração do RPPS significa à 0 ressarcimento do valor que ultrapassar o limite estabelecido. a utilização indevida S 5º Não serão computados no limite custeadas diretamente pelo ente e desde que não sey a Taxa de Administração. de que trata este arti &s valores transferidos pelo ente à unidade gestora do RPPS pa jam deduzidos dos repasses de recursos previdenciários ». O valor das despesas do RPPS tento de suas despesas correntes e de $ 6º A Unidade Gestora do RPPS poderá constituir reservas com as sobras da taxa ministração devendo ser ev idenciada na além disso, na elaboração do orçamento do RPPS, na rubrica “Taxa de Administração”. que figurará, obrigatoriamente, à sobra do aterior na composição do orçamento do exercício corrente. contabilidade exercici 8 7º A Unidade Gestora do RPPS para constituição das sobras da 7 axa de Administração poderá utiliza de 2004, utilizando exclusivamente o Percentual de 2% (dois por cento) para a apuração da . à partir. do exercício SA apur O levará em conta os relatórios fornecidos pela contabilidade do RPPS apos a can der à aprovação do Conselho Municipal de Previdência, para a constinação dis plicar, conforme a legislação em vigor. sobras da taxa de administr: »ea sua definição na forma de S 9” A Unidade Gestora do RI excessos das despesas administrativas apurad: de administração para a conta previdenciár SS poderá utilizar com as sol a de administraço a partir do exercício de 2004, demonstrando à trans erê te amigo. a liquidação de eeiros da conta da tava a dos recursos fina CAPÍTULO DA ORGANIZAÇÃO E PROCEDIM )S DO REGIME RÓPRIO DE PI NCIA SOCIAL, Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. Wiww.formosodoaraguaia.to, gov br é rósihoso Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 Seção | Das Subunidades do Instituto de Previdência Social Am 94 A organização administrativa e operacional do RPPS será constituida das seguintes subunidades do Instituto de Previdência Social | — Unidade Gestora; e H— Conselho Municipal de Previdência a Seção II Da Unidade Gestora An. 95. Compete a Unidade Gestora: belecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS e do Instituto de Previdência Social; nizar e definir a sua estrutura funcional é os processos administrativos. financeiros é técnicos para o perfeito HI — promover os meios materiais c de recursos humanos necessários ao funcionamento do RPPS; IV — organizar os controles e as informações seguros para a concessão é Pagamento dos beneficios previdenciários e o » e escrituração correta dos recursos previdenciários e de suas utilizações; recebimento. fiscaliz; eerir 0 Instituto de Previdência Social, obedecidas às determinações constantes desta Lei, VI = promover a concessão e o pagamento dos beneficios previdenciários: VIH — atender as determinações constantes desta Lei, das orientações normativas do Ministério da Previdência Social e do Fribunal de Contas do Estado e as deliberações. na medida do possível, do Conselho Municipal de Previdência VII — promover as demais medidas increntes ao pleno funcionamento do RPPS S 1º A Unidade Gestora será administrada por uma Diretoria Executiva Composta por um Diretor Presidente e um Diretor Financeiro. indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. com mandato coincidente com o do Chefe do Poder Executivo Municipal. observando-se os seguintes | -ter reconhecida idoncidade moral; H ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 - Centro - CEP: 77470-000 — Formoso do Araguais Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075 216/0001-41, www. formosodo: Formoso em E, “eg Boas ui ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 —— “Formoso em boas mãos” HE = residir no Município de Formoso do Araguaia há mais de 03 (três) anos, IV = estar em pleno gozo de seus direitos políticos; V- ter concluído ensino médio; VI - não estar respondendo processo administrativo por falta ou negligência ao serviço público, nos 03 (três) anos antecedentes a indicação no âmbito da administração municipal VII = possuir a certificação exigida pelo Ministério da Previdência Social tea “Os membros da Diretoria Executiva não serão destituíveis “ad nutum”. somente podendo ser afastado de suas funções depois de julgados em à fe vesios tdministrativos. se culpados por falta grave ou infração punível com demissão. onde fique assegurada a ampla defesa 8 3º Compete ao Diretor Presidente: | - conceder os beneficios previdenciários previstos nesta Lei, após o estabelecimento. pela avaliação atuarial, dos respectivos planos de custeio: H = dirigir e responsabilizar-se pelos trabalhos de normatização e fixação de diretrizes gerais para o RPPS, HI — promover a constante organização e modemiização da estrutura funcional e dos processos adm trativos, Financeiros & técnicos para o pleno funcionamento do RPPS: = promover à gestão do Instituto de Previdência Social. com obediência às determinações constantes desta | er ia da Unidade Gestora, inclu incetes. balanços e outros necessários ao bom funcionamento do RPPS; V = assinar os documentos de competêni tento. ba ve contratos. ajustes, termos de acordo, empenhos, VI = responder pelos atos e expediente da Unidade Gestora, tanto administrativamente, como judicialmente, VII = dar condições de pleno funcionamento ao Conselho Municipal de Previdência; VII = atender às determinações do Ministério da Previdência Social. bem como, do Fribunal de Conta do Estado e do Conselho Municipal de Previdência, IN = panicipar de reunides do Conselho Municipal de Previdência, sempre que convidado ou convocado X = despachar periodicamente ou quando necessário com o Chefe do Poder Executivo ou | egislativo, XI = promover, no mínimo a cada 04 (quatro) anos para 0s servidores efetivos ativos é demais servidores eletivos cedidos. os do Município e a cada 02 (dois) anos para os aposentados e pensionistas, 0 recuo trumento previdenciário. divulgando em do do Município, juntamente com o órgão competente da Administração Municipal; tados € licen meios de comunicar Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro - CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075. 216/0001-41. www. formosodoaraguaia.to. gov. br FORA Dum Arag as0 Fomosoem E, eo ao ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 oba E “Formoso em boas mãos” XII = promover a elaboração de Certidões de Tempo de Serviço e/ou Contribuição para fins previdenciários junto aos Competentes; o pleno d XIII — solicitar ao Chefe do Poder E; cultivo à disposição com ônus para o Município. de servidores municipais tesenvolvimento das atividades inerentes ao Sistema Pres neiário Municipal: XIV - conceder gratificações. aos servidores lotados no FORMOSO PREV, obedecidos os padrões utilizados pelo Município. her juntamente com o Diretor Financeiro, o formulário APR — Autorização de Aplicação e Resgate. conforme tal - MPS; XV = pres modelo é instruções disponibilizadas no endereço eletrônico do Ministério da Prev idência Soci XVI - disponibilizar ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as Feceitas e despesas do respectivo regime. bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o scu equilibrio financeiro e atuarial; e XVII = outras atividades inerentes à sua função. 54º. Compete ao Diretor Financeiro: | — atender as determinações constantes da normatização e das diretrizes gerais parao RPPS, relativas às atividades financeiras. H — promover a elaboração do plano Plurianual, diretrizes orç pentária anual do Instituto de entárias e a proposta 01 Previdência Social. HI — promover a abertura das contas bancárias necessárias à movimentação financeira do Instituto de Previdência Social. IV = administrar os serviços de Tesouraria: V = movimentar, juntamente com o Diretor Presidente, os recursos do Instituto de Previdência Social. VI = responsabilizar pela execução orçamentária do Instituto de Previdência Socia VII — exercer o Controle Interno do FORMOSO PREV, nos termos das normas emanadas pelo TCE. da Lei nº 4320/64. Portaria MPS nº 95/2007 e da Lei Complementar n. 101/2000. VII = responsabilizar pela escrituração e contabilização da movimentação financeira orçamentária do Instituto de Previdência Social IX = promover o encaminhamento dos b; Previdência, ao órgão contábil do Município e ao Tribunal de cetes. balanços, demonstrativos contábeis é financeiros ao Conselho Municipal de “ontas do Estado; N = promover destinados ao Ministério da Previdêm ição bimestral dos demonstrativos previdenciários e dos Investimentos « Dispombilidades Financ XI — acompanhar a elaboração c o envio ao Ministério da Previdência Social, dos comprovantes de repasses das contribuições previdenciárias; Xl = participar de reunides do Conselho Municipal de Previdência, quando convidado ou convocado; Avenida Herminio Azevedo, nº 150 — Centro - CEP: 77470-000 — Formoso do Ar; guaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02,075.216/000 1-4 Lww w.formosodoaraguaia.to gov.br Prefeitura de 050089 » 00 Árog Ormoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” XHI — preencher juntamente com o Diretor Presidente. o formulário APR — Autorização de Aplicação e Resgate. conforme modelo é a a ir adãA E elo € instruções disponibilizadas no endereço eletrônico do Ministério da Prev tdência Social - MPS, e XIV — outras atividades inerentes a sua função. 85º. Fica criado no quadro de provimento em Comissão do FORMOSO PREV. o se; '0 € vencimento 1 — 01 (um) Cargo de Diretor Presidente do FORMOSO PREV, cuja remuneração será de 100% (cem por cento) da Femuncração do Secretário Municipal, com ônus ao Formoso Prev. = O! (um) Cargo de Diretor Financeiro do FORMOSO PREV, cuja remuncração será de 70% (setenta por cento) da Femuneração do Secretário Municipal, com ônus ao Formoso Prev ? dos membros da Unidade Gestora será concedida por Decreto expedido pelo Chete do Poder Executivo « ão da remuneração do Secretário Municipal, HI=A remuncr dera revista na mesma época que ocorrer |V = 01 tum) cargo de Assessor Administrativo, cujo salário base mensal é correspondente ao menor salário Municipio. podendo ser concedido gratificação sobre o seu vencimento básico. obedecendo aos padrões utilizados pelo Município V 01 (um) carg podendo ser concedido gratificação sobre o seu v te Operacional, cujo salário base mensal é Correspondente ao menor salário vigente no municipio. encimento básico, obedecendo aos padrões utilizados pelo Município 86º - As competências e atribuições relativas ao cargo de Assessor Administrativo do FORMOSO PREY serão as mesmas nte Administrativo da Estrutura Administrativa do Município. previstas para o Cargo de ibuições relativas ao de Agente Operacional do FORMOSO PREV serão as mesmas s da Estrutura Administrativa do Municipio. 8 7º - As competências previstas para o Cargo de Auxiliar de Serviços G de Assessor Administrativo e do Agente Operacional será atualizada de acordo com os critérios de reajuste municipal e na mesma época É 07 AS despesas supramencionadas serão suportadas pela Unidade Gestora do RPPS. observando x limites de adiministrativos estabelecidos nesta Lei Complementar 8 10. Os responsáveis pela Unidade Gestora do RPPS observando que os gastos administrativos utrapassarão os limites da taxa jo previstos ne: te ato especifico e devidamente do Poder Executivo. à transferência temporária administrativas do FORMOSO PREV para a Administração Municipal desde que esteja previsto em seu orçamento SH Em caso de representado pelo Diretor Financeiro e em sera representado pelo Diretor Presidente fastamento temporário ou gozo de férias do Diretor Presidente do FORMOSO PREV. o mesmo seri so de afastamento temporário ou gozo de férias do Diretor Financeiro do FORMOSO PREV. o mesmo Seção 1 Do Conselho Municipal de Previdência Mt 96 Compete ao Conselho Municipal de Previdênci ada Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www. formosodoaraguaia.to. gov. br di . como órgão superior de deliberação co 7 FORA Arag n59 Formoso em 6; 29 Boas as ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” E-aprovar a normatização e as diretrize: ais do RPPS; H = apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS; HH — propor medidas que visem melhorar o funcionamento administrativo, Financeiro e técnico do Instituto de Previdência Social e do RPPS; IV = acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do Instituto de Previdência Social. V = autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do Instituto de Previdência Social. observada a h islação pertinente, VI — deliberar sobre ão de doações, cessões de direitos e legados. quando onerados por enci VII — adotar as providências cabiveis para a correção de atos e fatos, decorrentes da idades do Instituto de Previdência Social; gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das fi VIH — acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS; IX = manifes se sobre à prestação de contas a ser remetida ao T ribunal de Contas do Estado. X = solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos ri relativos a assuntos de sua competên, ivos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais MM = dirimir dúvidas quamto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência XI — garantir o pleno acesso dos “gurados às informações relativas à gestão do RPPS, XI — manifestar-se em acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o Instituto de Previdência Social; XIV — exercer análise dos estudos atuariais, em observância ao $3º doar 78, desta Lei XV = acionar o Ministério Público. a Câmara Municipal, o Ministério da Previdência Social e à Uribunal de Contas do Estado de Locantins quando de irregularidades nos repasses das contribuições previdenciárias e/ou da sestão de RPPS; XVI = elaborar o Regimento Intemo do Conselho Municipal de Previdê = acompanhar e analisar a organização dos serviços técnicos e o ingresso de pess XVIII - acompani examinando a sua procedência e exatidão; re analisar a execução orçamentária do Instituto de Previdêne conferindo a classificação dos fatos & XIX - examinar as prestações dos serviços previdenciários efetivados pelo Instituto de Previdência aos ser idores e dependent respectiva tomada de contas dos responsáveis: Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro - CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075. 216/0001-41. www. formosodoaraguaia to, ov.br Prefeitura de Roso osmta ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 E “Formoso em boas mãos = Proceder. face aos documentos comprobatórios de realização de receita e despesa. à do dos balancetes mensais, os uidos com devidos esclarecimentos € parecer, para posterior encaminhamento ao Diretor Presidente do Instituto de quais deverão estar instr Previdência J XXI - requisitar ao Diretor Presidente e ao Presidente do Conselho Municipal de Previdência informações e providenciar as 'igncias que julgarem convenientes é necessárias vo desempenho de suas atribuições. bem como notificá-los correção de irregularidades venticadas. informando go Chefe do Poder Executivo ou ao Poder Legislativo dos fatos ocorridos; XXI - propor ao Diretor Presidente do Instituto de Previdência as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura transparência é eficiên 4 da administração do órgão. XXIII - acompanhar e analisar o recolhimento mensal das Sontribuições para que sejam efetuadas no prazo legal. notificar é interceder junto ao Chefe do Poder Executivo e demais titulares de Órgãos filiados da esfera municipal, na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos; XXIV - proceder à verificação dos valores em depósito na tesour investimentos e atestar sua correção ou denunciar irregularidades constatadas, nos bancos. nas administradoras de carteira de XXV - acompa notadamente no que conceme à obsei ação das reservas, fundos € provisões garantidores dos beneficios previstos nesta lei dos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, e de mites máximos de concen ação ale recursos. XXVI rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer possivel alteração: XXVII - emitir parecer sobre as Avaliações Comábeis: XXVIII — deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis do RPPS, aplicando-se as regras do RGPS, 8 1º O Conselho Municipal de Previdência - CMP será composto pelos seguintes membros, todos serv idores eletivos é nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato de 03 (três) anos, admitida un tinica recondução a critério dos membros do eMp. 1 = dois representantes do Poder Executivo: HE = um representante do Poder Legislativo Municipal: HE = um representante dos segurados ativos; e IV = um representante dos inativos c pensionistas, $ 2º Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do Titular, também admitida uma recondução. 83º 05 membros do CMP e os respectivos suplentes serão indicados da seguinte forma = os representantes do Ex, cutivo e Legislativo serão indicados pelos respectivos poderes: H = 0 representante dos segurados ativos será indicado pelo sindicato ou associação que os represente, ou na fala deste, pelo Chete do Poder Executivo: Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 = Centro = CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63-3357-2893 - CNPJ-02.075.2 16/0001-41, ww formosodoaraguaia to gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” HI = o representante dos inativos € pensionistas será indicado pelo sindicato ou associação que os represente, ou na falta deste, ; Executiva do Formoso Prev Pela Diretor ” Os membros do Conselho não serão destituíveis “ad nutum”, somente podendo ser ido de suas funções depois de e administrativos, se culpados por falta grave ou infração punivel com demissão; porém perderão o cargo em caso de ausência ? Justificada em três reunides consecutivas ou em quatro intercaladas no mesmo ano. sedo à vacância declarada pelo Diretor Presidente em Procedimento sumário, onde fique assegurada a ampla defesa. $ 5” Na composição do Conselho Municipal de Previdência não poderão ser indicados servidores que tenham inte; Conselhos anteriores e que vieram a ser destituidos pelas razões consignadas no parágrafo anterior deste artigo. Amt 97. O Conselho Municipal de Previdência - CMP reunir-se, ordinariamente, em sessões quadrimestrais. por convocação de seu Presidente e. extraordinariamente, quando convocado por. pelo menos 03 (três) de seus membs ou por membro da Diretoria Executivas com antecedência minima de 05 (cinco) dias ou por calendário específico, mencionado o dia, o mês e o horário do evcreioio $ 1º Na primeira reunião ordinária de cada ano, entre os membros do €) Jamação para definição do presidente do CMP e do secretário. Havendo empate. considera P será re eleição por vo I-se-à eleito. o candidato de maior ição secreta ou por le ” Das reunides do Conselho Municipal de Previdência serão lavradas/digitalizad: elaboradas pelo Secretário atas, arquivadas em livro próprio. 8 3º O mandato do presidente do CMP e do secretári » será de 01 (um) ano, podendo ser reeleito por até 02 (dois) mandatos 8 4º Aos membros do Conselho Municipal de Previdê CMP para o efetivo desempenho de suas funções. será devido O mento de jetons por reunião ordinária. observando os limites do percentual dos 2% stos administrativos da % (dois por cento) permitidos para o: mento próprio estabelecido pelo Diretor Presidente da Unidade p: Unidade Gestora e ao r s 867 As ausências ao trabalho dos representantes dos servidor “Os membros do CMP não serão remunerados, sendo seus serviços considerados de alta rele cia ão munscipio em atividade, decorrentes das atividades do Conselho. serão tbonadas. computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais. $ 770 CMP deverá se instalar no prazo máximo de 30 (trinta) dias à contar da publicação desta Lei Ant, 98. As decisões do Conselho Municipal de Previdi serão tomadas por maioria, exigida o quorum de 03 (três) membros | do titular s grafo único. Na ausência justific convocado o seu suplente, Am 99, Incumbirá à Unidade Gestora de proporcio ao CMP os meios necessários ao exercício de suas competências Seção IV Programação Fina AM 100 O orçamento, a pr aos padrões e as normas instituídas pela legis! umação financeira. os balancetes e 05 balanços do Instituto de Previdencia Social obedecerão o federal especifica, ajustadas às suas pel es Art, 101, O orçamento do Instituto de Previdência Social vincular-s. ao orçamento do Município. pela inclusão, Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO ) Telefone (63)-3357-2893 - CNP1-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br Prefeitura de omaso mm Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 sa “Formoso em boas mãos” | = da estimativa da receita do orçamento da seguridade social, por categoria econômica e origem dos recursos: H = do resumo geral da despesa do orçamento da seguridade social, por categoria econômica, função, elemento de despesa Segundo à origem dos recursos ao Diretor Parágrafo único. Sancionada a Lei Orçamentária Anual do Município, o Chefe do Poder Executivo encaminhará smembramentos individualizados dos recursos orçamentários do Instituto de Previdência Social Seção V Do Regime Financeiro Mm 102,0 FORMOSO PREV deverá levantar balancetes ao final de cada mês e al no encerramento do exercicio. Parágrafo único. Os balancetes e o balanço geral do exercício deverdo ser submetidos à apreciação da CMP e ao Tribunal de Contas Am. 103. A Unidade G dias uteis antecedentes ao prazo pi ho. tora do Instituto de Previdência Social apresentará. anualmente, ao CMP. no prazo de até 20 (vinte) ao Municipio, a proposta do orçamento anual para o exercicio seguinte, acompanhada do plano de fo único. O CMP deverá apreciar a proposta orçamentária dentro dos 1O (dez) dias subsequentes à s Amt. 104. As disponibilidades de caixa do Instituto de Previdência Social deverão ser sempre deposita las demais disponibilidades do Município. e mantidas em contas bancárias s Seção VI Da Escrituração Contábil Amt. 105. À escrituração contábil do RPPS deve ser observada as seguintes normas de contabilidade 1a escrituração contábil do RPPS, ainda que em extinção, deverá ser distint a mantida pelo ente federativo deverá incluir todas as operações que envolvam direta ou indiretamente à responsabilidade do RPPS é modifiquem ou possam vir a modificar seu patrimônio: HH - a escrituração obedecerá aos princípios e legislação aplicada à contabilidade pública. espe de março de 1964, e ao disposto na Portaria MPS nº 916, de 2003, ou o que a este vier a substituir no futuro; Imente à Lei nº 4.320, de 17 IV - o exercicio contábil terá a duração de um ano civil; V - deverão ser adotados registros contábeis auxiliares para apuração de depreciações. de avali direitos e ativos, inclusive dos investimentos e da evolução das reservas: des é reavaliações dos bens. VI - os demonstrativos contábeis devem ser complementados por notas explicativas e outros quadros demonstrativos necessários ao minucioso esclarecimento da situação patrimonial e dos investimentos mantidos pelo RPPS; VII - os bens, direitos e ativos de qualquer natureza devem ser avaliados em conformidade com à Letra" 4320. de 1964, c reavaliados periodicamente na forma estabelecida na Portaria MPS nº 916, de 2003, ou o que a este vier a substituir no futuro, e VIII + os títulos públicos federais, adquiridos diretamente pelos RP! mínimo, mediante à utilização de parâmetros reconhecidos pelo mercado financeiro, de forma deverão ser marcados à mercado, mensalmente, no relletir seu real valor Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro = CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075,216/0001-41. ww w.formosodoaraguaia.to.gov.br y Prefeitura de É ou OMOçO Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 ei id E “Formoso em boas mãos” PREFEITURA patrimônio d Parágrafo único. Considera se distinta a escrituração contábil que permita E 10 do ente federativo, possibilitando a elaboração de demonstrativos contábeis especi Personalidade juridica própria, Os, mesmo que a unidade gestora não possua Seção VH Do Registro Individualizado Amt 106 A Unidade Gestora manterá eistro individualizado dos s: ados do RPPS, que conterá as intes informações | - nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes; H + matricula e outros dados funcionais: HI - remuneração de contribuição, mês a mês; IV - valores mensais da contribuição do segurado; é V = valores mensais da contribuição do ente federativo, SP AO segurado serão disponibilizadas as informações constantes de seu r tro individualizado “Os valores constantes do registro cadastral individualizado serão consolidados para fins contábeis. Seção VI Do Acesso do Segurado às Informações do Regime Ant. 107. A Unidade Gestora dever; rantir pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS Parágrafo único. O acesso do segurado às informações rela pela disponibilização, inclusive por meio eletrônico. dos rel: tão do RPPS dar-se+i por atendimento à requerimento é atórios contábeis, financeiros, previdei rios e dos demais dados pertinentes. Do Atendimento ao Ministério da Previdência Social Mt. 08. A Unidade Gesto seguintes documentos relativos à todos os poderes: do Instituto de Previdência Social deverá encaminhar ao Ministério da Previdência Social os | legislação completa referente a me previdenciário, contendo toda os nes de previdência social dos servidores, compreendendo regume jurídico é as normas que disciplinam à rações. HH - demonstrativo Previdenciário, HI - demonstrativo da Política de Investimentos; IV = demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA: V = demonstrativo dos Investimentos e das Disponibilid lades Financeiras do RPPS, Ve comprovante do Repasse ao RPPS dos valores decorrentes das contribuições, aportes de 1 ursos e débitos parcelados; Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Ar aguaia - To Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02 075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to. gov.br Preteitura ae rosa No Aragaia Ormoso em Boas Maos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 TO qu “Formoso em boas mãos” VII - demonstrativos Contábeis. $ 1º O Município fornecerá do regime de previdêr SPS, quando solicitado. outros documentos que julgar pertinentes para a análise ncia social válidas pa dositá SP” Na hipótese de apresentação da legislação por cópias, estas deverão ser autent ““ilamente identificado por nome, cargo e matricula SACA legist “ico (CD ou DVD), ou eletrônico (e do editada a partir de 11 de julho de 2008 deverá ser encaminhada também em arquivo magnético (disquete) ou orreio eletrônico). ou por dispositivo de 3 mento portátil (pen drive) Necessidade de dispensara | ina eletrônica na rede mundial de computadores - Intemet suprirá - nO documento disponibilizado. a data de sua publicação inc autentic wo. dispensará à apresentação e. caso conste express nbem e envio do comprovante de sua publicida $6"Para aplicação do disposto no $ 5º, o Municipio deverá comunicar à O endereço eletrônico em que à legislação poder ser acessada $ 7º É de responsabilidade do Município o envio do comprovante de repasse eitado no inciso VI, contendo as assi Nie máximo deste e da unidade gestora ou de seus representantes legais as do à conter as assi entante legal da um amente com a base dos dados que as o 5 8 O envio do DRAA. previsto no inciso IV, é de responsabilidade do Mun cípio e dever: mo ou representante legal. do atuário responsável pela avaliação atuarial c do repre observando-se que eventuais retificações deverão ser encaminhadas Jo MPS, ju ras do seu le gestora do RPPS, $ 9º0 documento previsto no inciso | deverá conter as recei informada, independentemente de terem sido 5 e despesas relativas à folha de pa zadas ou liquidadas em competências posteriores. ento de cada competência SO Arquivar na sede da Unidade Gestora do RPPS, todos os formulári sontorme modelo « instruções disponibilizadas no endereço eletrônico do Ministério 4 Previdêne publicação da ia Ministerial nº 170/2012, de 25 de abril de 2012, ou 0 que a este vici APR — Autorização de Aplic; L> MPS. à partir de 60 (5 a substituir no futuro. ate senta) dias da SH Para tios da Po de maio de 2008. o responsável pela 1 pessoa fisica vinculada ao ente federativo ou à unidade gestora do ve exoneração. é apresentar-se formalmente designado para a função por ato do Ch m conformidade com o art. 3º, desta Portaria, ou 0 que a este vier a substituir no futuro. estão dos recursos do regime próprio de Mie como servidor titular de car é do Poder Executivo, cuja exisér previdênci livre nome; comprovada Seção X Do Certificado de Regula Art 109.0 Certificado de Regula idade Previdenciária - CRP, instituído pelo Decreto nº 3.788, de 1 de documento que atesta equação do Regime de Previdência Social do Município ao disposto ein" 9.717. de 1998, sunho de 2004. € na Portaria MPS nº 402. de 10 de dezembro de 2008, de acordo 2008 abril de 2001, o a Lei" 10.887, de IS de » com os critérios definidos na Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de Am HO O acompanhamento e à supervisão dos RPPS são r trados no Sistema de Informações dus Regimes Publicos de - CADPREV. administrado pela Secretaria de Políticas de Previdên: Social - SPS, do Ministério da Prev idéncia Secial - MPS, Previdência So. P: 'o único. No CADPREV constarão os dados e ara consulta no endereço eletrônico do MPS na rede mundi situação do RPPS que será divulgada cm cut | de computadores - Internet to previdenciário resumido. disponivel | Seção XI Do Devósito e da Aplicação dos Recursos Art HT, As disponibilidades financeiras vinculadas ao RPPS, ainda que em extinça Serão: | - depositadas e antidas em contas eparadas das demais disponibilidades do Município em cortas abertas em nome do RPPS; e HH - aplicadas no mercado financeiro e de capitais brasileiro, em conformidade com as n Monetário Nacional - CMN na Resolução nº 3.922, de 25 de novembr » de 2010, ou o que a este vier a substituir no Fut s estabelecidas pelo Conselho o da Herminio Azevedo, nº [50 — Cetro — CEP: 77470-000 — Formoso do Ara Felefone (63)-3357-2893 - CNP1-02,075.216/0001-41. w ww.formosodoaraguaia.to, a ad, Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” Am 12 Com exceção dos titulos do Governo Federal, é vedada a aplicação dos recursos do RPPS em títulos publicos e na do de empréstimos de qualquer natureza. inclusive aos entes federativos. a entidades da Administra Pública Indireta € aos respectivos ados ou dependentes. Concess; segur, Seção XII Do Equilíbrio Financeiro e Atuarial Amt 113. Ao RPPS deverá ser garantido o equilibrio financeiro e atuarial em conformidade com a a ação atuarial inicial e as "Sevaliações realizadas em cada exercício financeiro para a organização e revisão do plano de custeio e de beneficios S 1º As avaliações e reavaliações atuariais do RPPS deverão observar os parâmetros estabelecidos nas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS definidas pela Portaria MPS nº 403. de 10 de dezembro de 2008. ou O que a este vier a substituir no futuro É 2º0s relatórios da avaliação e das reavaliações atuariais deverão ser arquivos pela Unidade Gestora em meio impresso ou em Meio eletrônico e apresentados ao MPS, em auditoria indireta, ou pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil devidamente credenciado. em audnoria direta. conforme solicitado. Seção XIII Da Apresentação de Documentos e Informações a Auditores do MPS Am 4 O Município atenderá, no Prazo e na forma estipulados, à solicitação de documentos ou informações sobre o RPPS dos seus servidores. Pelo MPS. em auditoria indireta. ou pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil devidamente credenciado, em auditoria direta Falo único. O Municipio deverá apresentar em meio digital as informações relativas à escritura mento dos servidores vinculados ao RPPS, sempre que solicitado em auditoria direta, observadas as es; ão contábil e a folha de des definidas no ato da Art. 115. Ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. devidamente credenciado, deverá ser dado livre acesso à unidade ora do RPPS e do fundo previdenciário e às entidades e Sreãos do Municipio que possuam servidores vinculados ao RPPS podendo examinar livros, bases de dados. documentos e registros contábeis e Praticar os atos necessários à Sonsecução da auditoria, inclusive a apreensão e tarda de livros e documentos, Seção XIV Dos Documentos Comprobatórios do Tempo e da Remuneração de Contribuição An. 16. A emissão de Certidão de Tempo de Contribuição — CTC pelos RPPS obe: MPS nº 134. de 15 de maio de 2008. “às normas estabelecidas na Portaria SPA CTC deverá conter, em anexo, Relação das Remuncrações de Contribuições do servidor. r vas ao periodo certificado e discriminadas a partir da competén: a julho de 1994, para subsidiar o cálculo dos proventos de aposentadoria na forma do art 22 $ 2º Os documentos de certificação de tempo de contribuição e de informação dos valores das remunerações de contribuições de pu teta este artigo. emítidos pelos diversos órgãos da administração “lepois da publicação da Portaria nº 154. de 2008. terão validade mediante homologação da unidade gestora do regime Am. 117. Continuam válidas as certidões de tempo de serviço e de contribuição e relações de Femunerações de contribuições emitidas em data anterior à publicação da Portaria nº 154, de 2008, pelos órgãos da administração pública da Unido, Estados, Distrito Federal é Municípios. suas autarquias, fundações ou unidade gestoras dos regimes de previdência social, relativamente ao tempo de serviço e para o respectivo regime de contribuição Amt 18. O Município fomecerá ao servidor detentor, exclusivamente, de Sargo de livre nomeação e exoneração é ao servidor titular de cargo. emprego ou função amparado pelo RGPS, documentos Somprobatórios do vinculo funcional e Declaração de Tempo de Contribuição Sonforme previsto na Portaria nº 154, de 2008, para fins de concessão de beneficios ou para emissão pelo RGPS, sem prejuizo da “presentação da Giua de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serv iço e Informações à Previdência Social - GFIP TÍTULO v DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS ME TIS Compete ao Chefe do Poder Executivo em rel ao Regime Próprio de Previdência Social = nomear o Diretor Presidente, o Diretor Financeiro € os membros do Conselho Municipal de Previdência; e pi H = praticar os demais atos de sua competência previstos nesta Lei Complementar. Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro - CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-4 1, www -formosodoa ato.gov.br Prefeitura de vmoaa — mm CJ dio Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos Amt 120. Caberá ao Chefe do Poder Executivo à designação e nomeação dos médicos que irão compor a Junta Médica Oficial us para 0 RPPS, com a composição minima de 02 (dois) e no máximo de 03 (três) médicos. do Municipio. sem ôm pr Parágrafo único. Caso, a Junta Médica for contratada pela Unidade Gestora do RPPS, por meio de ato especifico, os seus custos “9 suportados pela taxa de à ministração prevista nesta Lei, observando à limitação para cada membro da Junta Médica Am 121, As disposições desta Lei Complementar serão automaticamente adequada mudanças que forem aprovadas na Constituição Federal, referentes à Previd peial do Pais, Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará Projeto de Lei Complementar à Câmara Municipal, no máximo de 60 (Sessenta) dias após a promulgação das Emendas Constitucionais, propondo as adequações necessárias à presente Lei Complementar Am. 122. Os membros da Diretoria Executiva da Unidade Gestora e os Cos heiros são. de forma pessoal é solidária. civil e qe Fesponsável pelos atos que praticarem com dolo ou desídia, aplicando-se no que couber 0 disposto no artigo 8º, da Lein* 9.717. de 27 de novembro de 1998, combinado com a Lei 6.435, de 15 de julho de 1977, e alterações subsequente: aus, eriminalr $ 1º Estendem-se aos Gestores do Municipio, inclusive de suas autarquias é fundações públicas o disposto no “caput” deste artigo 8 2º As infrações serão apuradas mediante processo admini imegulares. em que se assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com dci Positiva dos f Art. 1230 Município é obrigado a viabilizar a preservação do Instituto de Previdê) Por Lei Complementar, após observadas as intes providências: !=estudo Técnico Atuarial, comprovando a inviabilidade de sua manutenção: HH audiência pública com os segurados Amt LM, À Lei Complementar que extinguir o RPPS deverá conter: I Social: vinculação dos servidores titulares de cargo efetivo ao Regime Geral de Previdênc H revogar a Lei ou os dispositivos de Lei que assegurem a concessão dos beneficios de aposentadoria ou pensão por morte aos servidores titulares de cargo efetivo. 5 1º O Municipio, enquanto detentor do RPPS em extinção, deverá manter ou editar lei que discipline o seu funcionamento e as a concessão de bencficios de futuras pensões ou de iposentadorias aos servidores que possuíam direito adquirido na data da Lei que até a extinção definitiva s pa Tou O regime previdenciário dos servidore: S2º A extinção do RPPS dar-: Som à cessação do úlimo beneficio de sua responsabilidade, ainda que custcada com recursos do Tesouro 83º A simples extinção do Instituto de Previdência Social e de sua Unidade Gestora não afeta a existência do RPPS, Am. 125. E vedado o estabelecimento ret Permanccendo sob a responsabilidade do RPPS vo de direito e deveres em relação ao Regime Geral de Prev idência Social em extinção o custeio dos seguintes beneficios: 1-0 já concedidos pelo RPPS; 1 = aqueles para os quais foram implementados os requisitos necessários à sua concessão: Hi —os decorrentes dos beneficios previstos nos incisos [e Il; e Iv titular de cargo efetivo * complementação das aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social 9 eumprimento dos requisitos previstos na Constituição Federal para concessão desses bene do o servidor permanecer s $ 1º Além dos benefícios previstos nos incisos 1a IV do caput deste artigo, o RPPS em extinção na situação do à ssão dos benelicios previdenciários aos servidores estatutários ativos remanescentes é dos seno dependemos responsável pela con 82º 0 RPPS, ainda que em extinç Leinê 9,717, de 1998, 1 », observará. em sua o ização e funcionamento, o disposto na Constituição Federal. na Lei nº 10.887, de 2004, e nos atos normativos regulamentares An 126. - As contribuições em atraso dos servidores cedidos. afastados é licenciados serdo cor aplicando-se o mesmo indice previsto no 1º, do art. 75, desta Lei los monetariamente, Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 - Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02,075.216/0001-41, ww w.formosodoaraguaia to. gov.br Prefeitura go DHaS0 a Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” An 127. É vedada a existência de mais de um RPPS para servidor público titular de cargo efetivo no Município Mt 128.0 Município poder por lei especifica de imciativa do respectivo Poder Executivo. instituir regime de previdência 08 seus servidores titulares de cargo efetivo, observado o disposto no art. 202 da Constituição Federal, no que couber, por ide fechada de previdência Somplementar. de natureza pública. que oferecerá aos respectivos participantes planos de beneficios “à modalidade de contnduição definida Complementar par intermédio de em semente m gi a 8 1º Somente após a aprovação da lei de que trata o Caput, o município poderá fixar, para o valor das aposentadorias e pensõe: Sr concedidas pelo RPPS, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o art 201 da Cons tuição Federal $ 2º Somente mediante sua Prévia e expressa opção, o disposto neste artigo poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no Et 6 público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência Complementar An. 129. do o Comitê de Investimentos por meio desta Lei, conforme determina a Portaria Ministerial nº 170, de 25 de abri de 2012. que altera a Portaria MPS/GM nº S19, de 24 “e agosto de 2011, que dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados. Distrito Federal e Municípios $ 10 Comitê de Investimentos é um órgão consultivo que tem por objetivo assessorar à Diretoria | xecutiva do FORMOSO PREV e o Conselho Municipal de Previdência nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do FORMOSO PREV. observando exigências leg; cronadas à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos de acordo com à | slação vigente e consoante à politica de investimentos, $ 2º O Comité de Investimentos será composto por 03 (três) membros. sendo 01 (um) represemante do Poder Exceutivo. 01 fumo representante do Poder Legislativo Mumeipal é 01 (um) representante dos se; urados ativos. inativos e pensionistas. todos serv idores efetivos « Memeados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato de 01 (um) ano, admitida até 93 três) reconduções. observando-se os seguintes critérios. | - ter reconhecida idoneidade moral: H — demonstrem suficiente conhecimento da realidade previdenciária municipal, mediante participação de eventos. cursos. seminários. reuniões do Conselho Municipal de Previdência é outras; HI — ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; IV - estar em pleno 70 de seus direitos políticos; V-ter concluído o ensino médio: VI — não estar respondendo processo administrativo por falta ou negli 10 serviço público, nos 03 (três) anos antecedentes à indicação: 8 3º Cada membro terá um suplente com i ual período de mandato do titular, também admitida uma recondu 8 4º Os membros do Comitê de Investimentos e os respectivos suplentes serão escolhidos d; gunte forma 1-8 representantes do Executivo e Legislativo serão indicados pelos respectivos poderes, H = o representante dos segurados ativos, inativos c Pensionistas será indicado pela Diretoria ecutiva do Formoso Prev $ 5º Os membros do Comité de Investimentos não serão destituíveis "ad nutum”, somente podendo ser 4 ido de suas tunções depois de julgados em processos administrativos, se culpados por fal a grave ou infração punível com demissão: porém perderão o cargo em caso de ausência não justificada em três reuniões consecutivas ou em quatro intercaladas no mesmo ano, sedo a vacância declarada pelo Diretor Presidente em procedimento sumário, onde fique assegurada a ampla defesa. 86º Na composição do Comitê de Investimentos não poderão ser indicados servidores que tenham inte anteriores e que vieram a ser destituídos pelas razões consignadas no parágrafo anterior deste artigo. ado Conselhos Amt. 130, O Comitê de Investimentos reunir-se-á, ordinariamente, em sessões quadrimestrais, por convocação de seu Presidente é. extravrdinariamente. quando convocado por, pelo menos por 02 (dois) de seus membros, pelo Presidente do Comitê de Investimentos. Pelo Presidente do Conselho Municipal de Previdência ou pelo Diretor Presidente do FORMOSO PREV com am eu por calendário específico, mencionado o dia. o mês e o horário do exercício, dência minima de (2 (dois) dias 8 1º Das reuniões do Comité de Investimentos serão lavradas/digitalizadas atas, arquivadas em livro próprio Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 - Centro - CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.2 16/0001-41, w Ww.formosodoaraguaia.to.gov.br Prefeitura de ENOSO Voo Aragiiaia Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” ou por acla $ 2º Entre 05 membros do Comitê de Investimentos, será escolhido 9 Presidente, eleito pelos seus pares por maioria simples Por aclamação, pelo periodo de 01 (um) ano, podendo ser reeleito por até 02 (dois). de cado 8 3ºA eleição do Presidente do Comitê de Investimentos deverá ser realizada uma vez por ano. na primeira reunião ordinária a ano 4) dias a contar da publicação da de 2012 ou até os recursos financeiros do RPPS atingirem o limite definido nesta Portaria Ministerial acima essalvando o preenchimento mínimo detinido no $ 2º, do a 129 desta Li p $ 4º 0 Comitê de Investimentos deverá se instalar no Prazo máximo de 180 (cento e oiten Ortaria Ministerial nº 170, de 25 de abril eatado An. 131, As decisões do Comitê de Inv estimentos serão tomadas por maioria. exigida o quorum de 92 (doist membros. . 8 1º Os temas debatidos nas reuniões do Comitê de Investimentos. bem como suas respectivas deliberações. terão caráter Sontidencial. podendo somente ser divulgados mediante autorização prévia e unânime dos membros 82 Um adotadas pela Diretoria Executiva vez aprovadas as propostas do Comitê de Investimentos são vinc do FORMOSO PREV de investimentos 5 3º Na ausência justificável do titular scrá convocado o seu suplente, na forma regimental, Amt. 132. Incumbirá a Unidade Gestora de proporcionar ao Comitê de Investimentos os meios necessários ao exercício de suas competências. An. 133. Compete ao Comitê de Investimentos: nalisar, avaliar e emitir recomendações sobre proposições de investimentos: H = acompanhar e avaliar o desempenho dos investimentos já realizados, com base em relatórios elaborados pelo Diretor Presidente elou Analista ou Assessor de Investimentos. bem como proposições de mudança ou redirecionamento de recursos; HH = analisar os cenários macroeconômicos, político e as avaliações de especialistas acerca dos principais mercados, observando ti» possiveis rellexos no patrimônio dos planos de beneficios administrados pelo RPPS; |V - propor, com base nas análises de cenários, as estratégias de investimentos para um determinado período; V- reavaliar as estratégias de investimentos, em decorrência da previsão ou ocorré; a de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais; VI alisar os resultados da carteira de investimentos do RPPS; VII - fomecer subsídios para a elaboração ou alteração da poli de investimentos do RP) VIII + acompanhar à execução da política de investimentos do RPPS: IX = indicar os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos no âmbito da gestão dos recursos rantidores dos beneficios de competência do FORMOSO PREV: X - indica O percentual máximo a ser conferido para cada investimento. dentro dos limites legais, buscando adequar os investimentos com a realidade do mercado financeiro; XI = buscar o reenquadramento do plano, quando ocorre ma alteração ao longo do ano ou ocorrer alguma alter: lação, XII - indicar os critérios para seleção das instituições financeiras buscando a trança e minimizar os custos ops tonais. É XHLI = analisar e emitindo parecer acerca das propostas e produtos encaminhados pela Diretoria Exci Am, 134, Aos membros do Comitê de Investimentos para o efetivo desempenho de suas Iunções. será devido o p jetons por reunido ordinária, observando os limites do percentual dos 2% (dois por cento) permitidos para os gastos administrativos d Gestora e a regulamento próprio estabelecido pelo Diretor Presidente da Unidade Gestora mento de Unidade Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 - Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Ara Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02,075.216/0001-41, www. formosodo. ar; gov.br so EM tos SS ty y t, e, nes2i de OLs. as 14:20 nes Prefeitura Í Woo Araguaia ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” | -a solidez patrimonial da entidade; 1 - a compatibilidade desta com o volume de recursos; Ill - a experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros; IV - atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente; V- observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro; e VI - ausência de restrições que, a critério do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários ou de órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro. Art. 136. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, aos dois 09 dias do mês de setembro de 2013. Doe e Wagner Coelho de Oliveira Prefeito Municipal Ertd DE! «BLICAÇÃO LER PROTOCOLO ração tn «1n31 da Administração v Secretário municipal da ' ES lh ge suas atribuições certifica que à ll larê a) ad ta era pe [A Decreto nº a E =) E a | Portana M rara de PublMisçÕES da Prefetture au fixado ne vlacaro « 4 AAguaia, E stadu OG mapes de ” NEMTAD + Y Wyninipe xantins. nesta 24 — armas Ar Araguaia o, y bu Lomplimrento me AL / QI; 65