br-locleg corpus explorer

← Formoso do Araguaia (TO)

norma nº 622/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaLei Complementar Reformula o Regime Próprio de Previdência Social.
native_id479

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 49

Aa MO DE touiiCaÇAl
a tapado tpal da Administração mm.
"O GE suas atribuições c :
Eça ções certifica que a (0):
memo ME é Er
Dec -—
reto nº da
FTA f 9
Formoso em Boas Manos!
ESTADO DO TOCANTINS
PROTOCOLO
neLiZ de D2s. 4
as AL3O rs
— rs dlosl Grs ——
nana nt d
PR 0) )
XIdO ne “Sacara de euby FEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
cá e Public (la Prel e
E ADM. 2013/2016
Entins «e: va, E stadu de “Formoso em boas mãos”
Pat de Farm. de Ar
Lei Complementar nº. 622/2013 de 09 de Setembro de 2013.
44 Corr plomanto, 2 BRISA
Uvy Md flimhs de 304%. Siad Servidores do
“Reformula o Regime Próprio de Previdência Social dos
pê Município de Formoso do Araguaia e, revoga as leis que especific:
m outras providências”.
A Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado de Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO |
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica reformulado nos termos desta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município
de Formoso do Araguaia de que trata o art. 40 da Constituição Federal,
8 1º A Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Formoso do
Araguaia, passa a se chamar Instituto de Previdência Social do Município de Formoso do Araguaia - Formoso Prev.
52º O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de
benefícios que atendam às seguintes finalidades:
| — garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez; doença; inclusive por acidente em serviço; idade
avançada; tempo de contribuição; reclusão e morte; e
Il - proteção à maternidade e à família.
Art. 2º O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS abrange, exclusivamente, o servidor público titular de cargo
efetivo, o servidor aposentado e seus respectivos dependentes e ao pensionista.
$ 1º O servidor estável abrangido pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o admitido até
05 de outubro de 1988, que não tenha cumprido, naquela data, o tempo previsto para aquisição da estabilidade no serviço público, são
filiados ao RPPS, desde que expressamente regidos pelo Estatuto dos Servidores do Município.
$ 2º O servidor titular de cargo efetivo amparado por RPPS, nomeado para o exercício de cargo em comissão,
continua vinculado exclusivamente a esse regime previdenciário, observado o disposto no art. 79, não sendo devidas contribuições ao
RGPS sobre a remuneração correspondente ao cargo em comissão.
3º Quando houver acumulação de cargo efetivo com cargo em comissão, com exercício concomitante e
5
compatibilidade de horários, haverá o vínculo e o recolhimento ao RPPS, pelo cargo efetivo e, ao RGPS, pelo cargo em comissão
8 4º Não são segurados de RPPS, os notários ou tabeliães, os oficiais de registro ou registradores, os escreventes
e os auxiliares, não remunerados pelos cofres públicos.
5 5º É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de segurado de RPPS.
$ 6º O segurado médico será vinculado ao RPPS nos limites de tempo previsto em lei e ou no edital. Se houver
prorrogação de horário ou turno, sem previsão legal ou no edital, o servidor será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social -
RGPS pelo novo turno.
8 7º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se
CROSS ISdIJJIJJJJ,
I- cargo efetivo: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definidas em lei cometidas a
um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, bem como aqueles que ingressaram no regime
estatutário.
Il - carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e
grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei específica do Município;
II - tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo, função ou emprego público, ainda
que descontínuo, na Administração direta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos,
===
IV - remuneração do cargo: constituí o valor de todos os vencimentos; e
V ba complemento constitucional: é a parcela que compõem a remuneração (servidores em atividade) ou dos
proventos (aposentadoria ou pensionista) quando esta for inferior ao salário mínimo vigente.
5 8 Para os efeitos do disposto no inciso Ill do parágrafo anterior, será também considerado como tempo de
carreira o tempo cumprido em emprego, função ou cargo de natureza não efetiva até 16 de dezembro de 1998.
o é b
Prefeitura de
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
SPO servidor público titular de cargo efetivo do Mu
em Nas seguintes situações
rá vinculado ao regime previdenciário
pio, filiado a RPPS, perman
federat 1 - quando cedido, com Ou sem ônus para o cessionário, a Srgão ou entidade da administração direta ou indireta de outro ente
ederativo:
H - quando licenciado, desde que o tempo de licenciamento seja considerado como de efetivo exercicio no argo:
HI - quando licenciado por interesse particular;
IV - durante o afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo; e
V- durante o afastamento do Pais por cessão ou licenciamento com remuneração.
S 10.0 recolhimento das contribuições relativas aos servidores cedidos e licenciados observará ao disposto nos arts. 81 a 85
desta lei
S dh O segurado, no exercício de cargo e ou mandato eletivo, considerado como de agente politico. que ocupe
concomitantemente gletivo e o de agente político filia-se ao RPPS, pelo cargo efetivo. e ao RG] S. pelo cargo de agente político
a) $ 12.0 segurado ocupante de cargo efetivo, no exercicio de cargo em comissão. não considerado como de agente político.
poderá, por opção expres:
79 desta lei, vincular-s
a conforme dispõe o $ 1º do
e apenas ao RPPS.
ão do servidor ao RPPS dar-:
SI3/A vinculaç
do local fixar
à pelo exercício das atribuições do cargo de que é titular. nos limites da c
hoj
a que a legislaç
eletivo, sera
1- Na hipótese de ampliação legal e permanente da carga horária do servidor que configure mudança de cai
ido o cumprimento dos requisitos para concessão de aposentadoria neste novo cargo.
1! - Se houver desempenho, pelo segurado, de atividades ou cargo em outro turno, sem previsão na legislação. o servidor será
vinculado ao RGPS pelo exercício concomitante desse novo cargo.
An 3º À Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes
| - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a pai
Servidores Ativos. dos Servidores Aposentados e dos Pensionistas do Município:
HH - seletividade e distributividade na prestação dos beneficios
HI - cálculo dos bencricios considerando o rio de contribuição corrigido monetariamente;
IV - irredutibilidade do valor dos beneficios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo:
V — equidade na forma de particip ação no custeio;
VI = uniformidade e equivalência dos beneficios aos segurados:
VII = valor da renda mensal dos beneficios substitutivos do salário de contribuição ou da remunci
do dos Poderes Executivo « Legislativo, dos
ão do segurado não inferior
ao do salário minimo.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei Complementar, definem-se como:
q | — segurado: servidor público titular de cargo efetivo e os de equiparados pelos $$
utivo e Legislativo do Município, de suas autarquias e fundações,
1! — beneficiários: os segurados e as pessoas que, na qualidade de seus dependentes, podem exigir o gozo de bencíícios
especificados nesta Lei Complementar;
HI = plano de beneficios: especificação dos beneficios atribuídos por esta L
IV = plano de custeio: especificação das regras relativas às fontes de receita
eusteio de seus beneficios;
V — cálculos atuariais: conjunto de parâmetros técnicos adotados para a elaboração da
auantificação das reservas técnicas e elaboração do plano de custeio do regime municipal de previdência:
Vl = reserva técnica: expressão matemática das obrigações monetárias liquidas do regime de previdência municipal
VII = reserva matemática” expressão dos valores atuais das obrigações do Regime Próprio de Previdência Municipal relativa a
bencricios concedidos. no caso de segurados que recebem ou possam exercer direitos Perante O regime: e a beneficios a conceder no caso dos que não
umplementaram os requisitos para solicitar bencficios especificados nesta | à Complementar.
VIH = recursos garantidores integralizados conjunto de bens e direitos transferidos ao regime de previdência municipal para à
pagamento de suas obrigações previdenciárias.
IX = reservas para amortizar: parcela das reservas técnicas a integralizar através de um plano suplementar de amortização do
egime de previdência municipal, podendo ser por contribuição suplementar temporária:
X — parcela ordinária de contribuição: parcela da remunei » ou do subsídio recebido pelo s to e dependente, imelusive
dos proventos de aposentadoria « da pensão, recebida pelo beneficiário, sobre a qual incide à aliquota de contribuição ordinaria para o plano de
custeio, assim entendidas as verbas de caráter permanente atribuídas ao argo efetivo, e o valor tributável do provento ou pensão.
XI = percentual de contribuição ordinária; expressão percentual calculada atu rialmente considerada necessária e suficiente ao
custeio ordinário do plano de beneficios, mediante à sua incidência sobre a ria de contribuição.
XII — contribuições ordinárias: montante de recursos devidos pelo Município e pelos s
Previdência Municipal, para o custeio do respectivo plano de beneficios:
XII — indice de correção: indicador econômico adotado na definição e elaboração do plano de custeio para atualização
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro - CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNP1-02,075.216/0001-4 1. ww w.formosodoaraguaia.to.gov.br E (O)
“e 2º do am 2º, desta Lei, dos Poderes
ei Complementar aos seus segurados e dependentes:
do regime de previdência municipa! necessárias ao
» atuarial necessária à
rados do Regime Próprio de
(8)
orem
Ormoso em Boas Maos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
as “Formoso em boas mãos
mon si
Amplo E e E ontdades, Ou para atualização de débito previdenciário. inclusive parcelado. será o Índice Nacio de Preços ao Consumidor
HE. OU O que a este vier a substituir no futuro.
XIV de juro técnico atuarial: taxa de juro real adotada como premissa na elaboração do plano de custeio. definida como
sy" esumida dos bens e direitos acumulados e por acumular do Regime Municipal de Previdê
XV — equilibrio atuarial: a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das r
- apuradas atuarialmente. a longo prazo:
dinda dE prega XVI - recursos Previdenciários: as contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus rendimentos vinculados ao RPPS ou i
reconhecidos polo dE que trata o art. 6º da Lei nº 9.717, de 28 de novembro 1998, inclusive a totalidade dos créditos do eme instituidor
Serdos pelo regime de origem, relativos à compensação financeira disciplinada na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999:
XVII - equilibrio financeiro: a garantia de equivalência entre as receitas auferida e as obri ções do RPPS em cada exercicio
taxa de remuneração re
tas estimadas « das obrig
Protetad,
financeiro,
ada ente. para custear as
XVII - taxa de administração: o valor dos recursos previdenciários estabelecido na legislação de
despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS
XIX — o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o sistema previdenciário estabelecido no âmbito do Municipio. que
assegure, por Lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os beneficios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art 40
da Constituição Federal;
XX — Instituto de Previdência Social órgão, com o objetivo de prover recursos das fontes de receitas e custear as despesas
Previdenciárias e administrativas, na forma nesta Lei:
XXI — Unidade Gestora: a entidade ou órgão integrante da estrutura do Instituto de Previdência Social que ten!
à administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS e do próprio Instituto de Previdência Social, incluindo a arrecad:
Fecursos e ativos previdenciários. a concessão, o pagamento e à manutenção de beneficios previdenciários.
por finalidade
o € gestão de
TÍTULO 1
DOS BENEFICIÁRIOS E DA INSCRIÇÃO
CAPÍTULO |
DOS BENEFICIÁRIOS
Am. 4º Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Municipio de Formoso do Ar;
classificam-se como ados e dependentes. nos termos das Seções | e II deste Capitulo
Seção 1
Dos Segurados
dos
Amt 5” São segurados obrigatórios do Regime Próprio os titulares de cargo de provimento efetivo do quadro de pess
Poderes Executivo e Legislativo do Município, de suas autarquias, inclusive ao de regime especial e fundações públicas, bem como os aposentados.
pensionistas e os citados nos $$ 1º e 2º, do art 2º, desta Lei.
Parágrafo único. Na hipótese do servidor exercer. cumulativamente, mais de um cargo remunerado. Previsto na Constituição
Federal. será segurado obrigatório em relação a cada um dos cargos ocupados
Amt 6º Excluem-se da filiação ao Regime Próprio de Previdência Sc
| - 05 titulares de cargos eletivos e os titulares de cargos de provimento em comissão, desde que não oc
eletivos de quaisquer dos Poderes do Municipio. e os titulares de contrato administrativo por tempo determinado. conforme preceitua o imerso IX do
art 37 da Constituição Federal. que serão obrigatoriamente filiados ao Regime Geral de Previdência S
HH - 05 que tenham vinculo empregatício fora do quadro de pessoal do Municipi
disposições. que sujeita sistema de previ de seus órgãos de origem:
»sentado que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal que. obrigatoriamente
Social
lejam legais e formalmente postos as suas
Filiar-s
Parágrafo único. A perda da condição de segurado do RPPS ocorrerá nas hipóteses de morte, exoneração ou demissão.
Seção 1
Dos Dependentes
dependente do segurado
Ant. 7º Considera-se, para efeitos desta Lei Complementa
1-0 cônjuge, a companheira ou companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de I$ (dezoito) anos ou
imvalido:
H-os pais. e
HH - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido
$ 17 À dependência econômica das pessoas indicadas no inciso [ é presumida e das demais deve ser comprovada
5 2º A existência de dependente indicada em qualquer dos incisos deste artigo exclui do direito ao beneficio os indicados nos
incisos subsequentes.
3º Equiparam-se aos filhos. nas condições do inciso |. mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovi
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Felefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www. formosodo: i
Prefeitura de
úiihoso
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
dependência econômi
OU guarda, é não possua pos cido € O menor que esteja sob sua tutela uu guarda e responsabilidade devidamente comprovada com o termo de tuncla
e ão possy
ua bens suficientes para o proprio sustento e educação.
sa” »
8 4º Considera-: ompanheira ou companheiro a Pessoa que sem ser casada. mantém união estável com o segurado ou com a
seg
rada
continu 5 Sº E reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência publica.
tia € duradoura e estabelecida com e objetivo de constituição de familia
Amt 8º A perda da condição de dependente, para os fins do Regime Próprio, ocorre
de 1 para o cônjuge: pelo ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada à prestação de alimentos: anulação do casamento. certidão
te óbito, ou sentença judicial transitada em julgado;
tl - para a companheira ou companheiro: pela cessação da união estável com segurado ou segurada, enquanto não lhe for
assegurada à Prestação de alimentos;
HH - para o filho, enteado, irmão. menor tutelado ou sob guarda ao completarem 18 (dezoito) anos de idade. antecipada somente
pela emancipação. salvo se inválidos:
IV - para os dependentes em geral
a) pela cessação da invalidez ou da dependência econômica:
by pelo falecimento,
€4 pela formação de uma nova unidade familiar.
4) pela emancipação legal.
8). pelo abandono do lar. na siluação prevista no Código Civil. desde que declarado judicialmente
” CAPÍTULO If
DA INSCRIÇÃO DOS SEGURADOS E DEPENDENTES
Ant. 9º À inscrição do segurado é automática e ocorre quando da investidura no cargo.
Ant. 10. Incumbe ao segurado à inscrição de seus dependentes desde que haja comprovação de
1 - para os dependentes preferenciais:
a) cônjuge e filhos — certidões de casamento e de nascimento:
b) companheiro ou companheira — documento de identidade c certidão de casamento com averbação
paração judicial ou
te Oficio
divórcio, quando uns dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso, e decla ação judicial, ou lavrada pe
de Notas. da existência de união estável
) equiparado a filho — certidão judicial de tutela ou guarda ou em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado
de nascimento do dependente. observado o disposto no $ 3º do art. 7º desta Lei:
HH» pais = certidão de nascimento do segurado e do documento de identidade dos mesmos.
HI + irmão — certidão de nascimento;
$ 1º O fato superveniente que importa em exclusão ou inclusão de dependente deve ser comunicado ao Regime Próprio. com
provas cabíveis
sr comprovação do vinculo € da dependência econômica, conforme o caso podem ser apresentados os seuintes
documentos, observados o disposto nos 53 5º e 6º, deste artigo.
| - certidão de nascimento de filho havido em comum;
H- certidão de casamento;
HI - declaração do imposto de renda do segurado. em que conste o interessado como seu dependente:
IV - disposições testamentárias:
V- declaração especial feita perante tabelião;
VI» prova de mesmo domicili
VII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil.
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP; 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41, www, formosodoaraguaia.to. gov. br Pá
smasa
Formoso em Boas Maos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
Vi Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
IX - conta bancária conjunta;
X - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado.
XI - anotação constante da ficha funcional de empregados;
tituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficia
Xil - apólice de seguro da qual conste o segurado como i
ado como responsavel;
NH - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o seg
XIV = escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente:
XV - declaração de não-emancipação do dependente menor de 18 (dezoito) anos:
XVI - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato à comprovar
5 3ºO segurado casado não poderá realizar a inscrição de companheira.
5 4º Para a comprovação do vinculo de companheira, ou companheiro, os documentos enumerados nos incisos HI IV. Ve XI
do $ 2º deste artigo constituem, por si só, prova bastante e suficiente, devendo os demais, serem considerados em conjunto de no minimo três.
corroborados. quando necessário, de justificação judicial.
8º No caso de pais, irmãos, enteado e tutelado, a prova de dependência econômica será feita por declaração do segu
perante» Regime Próprio, acompanhado de um dos documentos referidos nos incisos 1. V e XII do 5 2º deste artigo. que constituem. por si
só. prova bastante suficiente
É 5 Caso não seja possivel à prova através de documentos mencionados no parágrafo anterior os documentos referidos nos
meisos DM. VI VIL VI IX. X. XI. XII é XIV 8 2º deste antigo. serão considerados em conjunto de no minimo tido comroborados. quando
necessário. por justificação judic
5 7º No caso de dependente inválido. para fins de inscrição e concessão de beneficio. à invalido; «era comprovada mediante
inspeção médica realizada pela Junta Médica Oficial do Município.
5 8º Deverá ser apresentada declaração de não-emancipação, pelo segurado, no ato de inscrição de dependente menor de 18
Lei
(dezoito) anos referido no art. 7º desta
5 9” Para inscrição dos pais ou irmãos, o segurado deverá comprovar à inexistência de dependentes preferenciais. mediante
declaração lirmada perante o Regime Próprio.
510. Os dependentes excluidos de tal condição em razão de lei têm suas inscrições tornadas nulas de pleno direito.
Am H- Ocorrendo o falecimento do segurado. sem que tenha sido feita a inscrição do dependente. cabe à este promovê-la
observant
Os seguintes critérios:
1-9 companheiro ou companheira — pela comprovação do vinculo, na forma prevista no $ 4º, do art. 0º desta | ci.
HH - pais — pela comprovação de dependência econômica, na forma prevista nos $$ $º e 6º do art. 10º desta Lei
1H - irmãos — pela comprovação de dependência econômica. na forma prevista nos $$ 3º e 6º do art OP desta Lei c declaração
de não-emancipação: é
IV - equiparado a filho — certidão judicial que comprove a dependência econômica prova da equiparação e declaração de que
não tenha sido emancipado
is ou irmãos deverão. para fins de concessão de benefícios. comprovarem a inexistência de dependentes
afo único. Os
ração firmada perante o Regime Próprio
Par
prelerenciais. mediante decl
TITULO HI
Seção |
Das Espécies de Beneficios
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-4 1, ww w.formosodoaraguaia.to. sov.br 4
o)
Prefeitura de
0:Mas0
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
da Eni An. 12 Salvo disposições em contrário da Constituição Federal, de Emenda Constitucional nº. 20. de 15 de dezembro de 1998
Nº TO, de 20 de pin cional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, da Emenda Constitucional nº 47. de 06 de junho de 2005. e da Emenda Constitucional
Previdência Soco RO de 2012, 0 Regime Próprio de Previdência Social nã poderá conceder beseliena ju de 2 previstos pelo Regime Geral de
EMdência Social. ficando restrito aos s "guintes:
+ quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez:
b) aposentadoria compulsória;
€) aposentadoria voluntá
4) aposentadoria especial de professor;
€) auxílio — doença;
1) salário — maternidad
£) salário — familia: e
h) abono anual.
H - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio — reclusão: e
e) abono anual,
$ 1º São considerados fundamentais à existência do Regime Próprio de Previdência Social os beneficios previdenciários
mencionados nas alíneas “e” “de “h” do inciso | e alineas “a” e “e” do inciso HI, deste artigo.
$ 2º O Regime Próprio de Previdência Social observará a limitação de concessão de benclicio apenas aos dependentes
Soistaes de rol definido para o Regime Geral de Previdência Social, que compreende o cônjuge. o companheiro, à companheira, os filhos. os pais é
+ tmãos, dentro das normas estabelecidas pelo artigo 1O e seus parágrafos desta Lei Complementar
Subseção |
Da Aposentadoria por Invalidez
Art 13. À aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que estando ou não em gozo de auvilio-doença, for considerado
incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo ou outras atribuições e atividades compativeis com à limitação que tenha solrido. respeitada a
habilitação exigida. ser-lhe-à paga a partir do laudo médico-pericial que declarar a incapacidade e enquanto permanecer nessa condição. devendo ser
precedida de no mínimo 12 (doze) contribuições como carência
lidez serão proporcionais ao tempo de contribuição. exceto se decorrentes de
'osa ou incurável, hipótese em que os proventos serão mtegrais.
$ 1º Os proventos da aposentadoria por in
acidente em serviço. moléstia profissional ou doenç grave, cont
ário minimo.
$ 2º Os proventos não poderão ser inferiores ao s;
$ 3º Os proventos da aposentadoria por invalidez serão cálculos, o disposto no os servidores que
m nesta municipalidade posterior a Emenda Constitucional nº 41/03
| + os demais servidores que ingressaram anterior a Emenda Constitucional nº 41/03, e que venha a se aposentar por invalidez
Permanente: com fundamento no inciso L do 5 1º, do ar. 40 da Constituição Federal terá drcito à proventos de sua aposentados
ação do cargo eletivo com seus respectivos vencimentos permanentes definidos em Lei em que se dará à aposentadoria.
base na remune
H — para os servidores que enquadrarem no inciso supramencionado, os seus proventos devem ser rea ustados para preservar-
lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data e indice em que modifique a remuneração dos servidores ativo aplicando assim, à pari
de valor entre beneficios e remuneração, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer beneficios ou vantagens posteriormente concedidos aos
ividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. na
servidores em
forma da lei pai
a preservar»
dl = para os servidores que enquadrarem na regra do $ 3º, do capuu, os seus proventos devem ser reajustados
Social;
lhes. em caráter permanente, o valor real, na mesma data e indice em que se der 0 regjuste dos beneficios do Regime Geral de Previdendis
ntadoria por invalidez deverão ser revistas nas mesmas
IV — Os beneficios de pensão por monte concedidos de um
inciso |
Sundições relacionadas nos incisos supramencionados. observando o disposto no art. 40. $ 7º, inciso |. da Constituição Federal e ne art. 2
da Lern? 10 887/2004
à revisão das aposentadorias por invalidez e pensões delas
lgação da Emenda Constitucional nº 70/12. de 29 de março de 2012
V- a Unidade Gestora do RPPS fic
tir de 1º de janeiro de 2
decorrentes. concedidas a p
al de Contas. anexando o processo
Vl = as revisões relatadas no inciso supracitado, deverão ser novamente autuados no Tribun;
nintes documentos
metal em que a beneficio previdenciário foi concedido e. sendo indispensável para análise da legalidade à apresentação dos
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www. formosodoaraguaia.to. gov.br
E)
do Araguaia
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
aaa “Formoso em boas mãos”
EM que ocorreu a apos Certidão exarada pelo responsável pela unidade de recursos humanos, certificando o valor atual do vencimento base do
“a aposentadoria ou pensão, bem como das vantagens permanentes que serão incorporados aos proventos:
b) Ultimo contra cheque do servidor em atividade,
S) Parecer elaborado pela assessoria jurídica manifestando-se sobre o mérito do beneficio: e
pe d) Decreto ou Portaria exarada pela autoridade competente, que retifica o ato de concessão do beneficio previden
mos da legistação ora vigente
70712 E VI — Caso haja redução no valor dos proventos em razão da revisão determinada pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº
[eds diferença emtre a soma que estava sendo paga e o novo valor devido ao beneficiário deverá ser mantido em verba apartada do valor do
: elicio, como vantagem Pessoal devidamente identificada, que deverá ser paulatinamente absorvida até sua extinção. por ocasião dos futuros
Feajustamentos no valor do beneficio.
e VIII — Os efeitos financeiros das revisões de que trata a Emenda Constitucional nº 70/12. somente serão aplicados aos
Penclictários, a partir de 29/03/2012, não sendo devidos pagamentos de valores retroativos antes dessa data
atribuições
$ 4º Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo. que se relacione. direta ou indiretamente, con
indo lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária. da capacidade para o trabalho
5
1-0 acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa tinica, haja contribuido diretamente para a redução ou perda
da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
deste. prove
E quiparam-se ao acidente em serviço, para os efeitos desta Lei:
Ho acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiro de serviço.
b) ofensa fisica intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço:
S) ato de imprudência. de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço:
d) ato de pessoa privada do uso da razão; e
amento. inundação. incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior
exde:
Hi = a doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do ca
IV = 0 acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de serviço
a) ma execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao careo:
b) na prestação espontânea de qualquer serviço ao Município para lhe evitar prejuizo ou proporcionar proveito;
€) em viagem a serviço, inclusive para estudo quando financiada pelo Município dentro de seus planos para melhor ca
da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e
4) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção. inclusive
veiculo de propriedade do segurado
MO loca
$.8º Nos periodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiolog
de trabalho ou durante este. o servidor é considerado no exercício do cargo
s graves. contagiosas ou incuráveis. para os efeitos desta Lei, intes: tuberculose ativa:
a: cegueira: paralisia irreversível c incapacilante: cardiopatia grave: doença de Parkison.
ado de doença de Paget (osteite deformante); sindrome da deficiênci: imunológica
8 7º Consideram-se doen
jo mental: neoplastia mal
rave. estado avan
por rad m base em conclusão da medicina espec ada de acordo com os critérios de estigma. deformação.
deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que merecem tratamento particularizado, e hepatopatia
$ 8º À concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade. mediante exame-
Medica Oficial do Município ou pela Junta Médica contratada pela Unidade Gestora do RPPS, sendo este último. suportada os seus
pericial da Junta
custos pela tava d ação prevista nesta Lei
tdminist
89 A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao f ao Regime, poderá
aumento
1 = conferir direito à aposentadoria por invalidez, quando a incapacidade sobreviver por motivo de progressão ou agr:
da doença ou lesão, caso já tenha completado o seu estágio probatório e garantida a sua efetividade no serviço público municipal,
H = não conferir direito à aposentadoria por invalidez, desde que não tenha completado o seu estágio probatório, neste caso será
considerado inapto ao serviço público.
*er nas condições previstas
» da persistência ou não.
acidade do segu
los necessários para venii;
$ 10,4 aposentadoria por invalidez será mantida enquanto a inc;
neste artigo, ficando obrigado a submeter-se aos exames que, qualquer tempo, forem Ju
dessas condições
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 = Centro = CEP: 77470-000 — Formoso do Ará
Telefone (63)-3357-2893 - CNP1-02,075.216/0001-41. www. formosodoaragu:
o.gov.br
E
Prefeitura de
Ormoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
contratada,
SL O Formoso Prev re
ata à perícia médica através de nova junta médica ou empresa espe
Sada (2 (dois) anos a partir da publi
ção desta Lei Complementar.
Periodicamente
S12 Verifi
alho
4 à recuperação da capacidade do segurado aposentado para o
1! - Cessará o beneficio se ele ocorreu no prazo de 05 (cinco) anos contados do inicio da aposentadoria. que a antecedeu sem
interrupção.
H = tera direito à reversão no mesmo eargo ou no cargo resultante de sua transformação
deri $ 13, A aposentadoria por invalidez será concedida com base na legislação vigente na data em que o laudo médico-pericial
'elinir como inicio da incapacidade total e definitiva para o trabalho.
somente sera feita ao curador do
RR S 14. O pagamento do beneficio de aposentadoria por invalidez decorrente de doença me
Segurado, condicionado à apresentação do termo de Curatela, ainda que provisório.
$150a
do retomo, inclusive em caso de exercício de
»sentado que voltar à exercer atividade laboral terá a aposentadoria por invalidez permanente cessada à partir da data
go eletivo.
$ 16. A Unidade Gestora do RPPS deverá promover a elaboração do regulamento da Junta Médica Oficial do Municipio ou da
Jum edres ci cializada contr; pela Unidade Gestora do RPPS, definindo todos os procedimentos adequados ao pleno
Subseção H
Da Aposentadoria Compulsória
o em que completa-lo
Mm 14, O servidor será aposentado compulsoriamente aos setenta anos de idade, à partir do dia imedi
$ 1º Os proventos de aposentadoria serão proporcionais ao tempo de contribuição, observado. quanto ao seu cálculo. o disposto
no art. 22 desta Lei, ou integrais, se o servidor contar trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta, se mulher
5 2º Quanto à concessão da aposentadoria compulsória, é vedada:
previsão de concessão em idade distinta daquela definida no caput,
H-a fixação de limites mínimos de proventos em valor superior ao salário minimo nacional
S 3º A aposentadoria compulsória independe de requerimento, devendo ser declarada ex-olicio pelo Diretor Presidente do
RPPS.
Subseção H1
Da Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição
lados na forma
ária por idade e tempo de contribuição, com proventos
An. 15, O servidor fará jus à aposentadoria volun
uintes requisitos
prevista no ant. 22 desta Lei, desde que preencha, cumulativamente, os 5
etivo exercício, ainda que descontinuo. no serviço público federal. estadual. distrital ou
1 - tempo mínimo de dez anos de
municipal.
H = tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se 1 aposentadoria; e
HI - sessenta anos de idade e trinta e cinco de tempo de contribuição, se homem, é cinquenta e cinco anos de idade é trinta de
tempo de contribuição, se mulher
Subseção IV
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Ara
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www. formosodoaraguaia.to.gov.dr
0)
Prefeitura de
onhaso
Mo Rrogtoia
Ormoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
pi A “Formoso em boas mãos”
Da Aposentadoria Voluntária Por Idade
fem previáir An 16. O servidor fará Jus à aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao
Prevista no art. 22, desta Lei, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos
municipál | = tempo minimo de dez anos de efetivo exercício. ainda que descontinuo, no serviço
cipal.
H- tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercicio no cargo efetivo em que se dará a ap
HI - sessenta e cinco anos de idade. se homem, e sessenta anos de idade. se mulher
Subseção V
Da Aposentadoria Especial do Professor
Amt. 17. O professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério
“no ensino fundamental e médio. quando da aposentadoria prevista no art. IS desta Lei, terá os requisitos
reduzidos em cinco anos,
ério as exercidas por professores no desempei
exercidas em estabelecimento de educ: ção básis
modalidades, incluidas. além do exerc as seguintes funções
a) Diretor Escolar;
bj Vice Diretor;
ey Coordenador Ped:
dy Supervisor de Apoio Esca
e) Supervisor de Educação F
MD Supervisor de Video;
£) Supervisor Educacional de Informática;
hj Supervidor de Bibliote
82º Exclui-se das funções de magistério as seguintes funções assumidas por professor
a)
b)
e) aria de Escola,
d) Auxiliares Administrativos;
e) Supervisor Financeiro;
Outros;
8 3º O cálculo dos proventos levará em conta o vencimento c E
horária dos 36 (trinta e seis) últimos meses de trabalho efetivo do Serviço Público antes do pedido da sua aposcr
$40 grafo anterior terá vigência após 03 (três) anos publicação desta lei e du
desta. ao professor que se aposentar será observada a carga horária média entre a data da publi
aposentadoria
MI
Subseçã
hs incorporáveis e terá por base a média da car
tempo de contribuição. calculados na
público federal. estadual, distrital ou
osentadoria, e
lo infantil
empo de contribuição
de idade e de 1
nho de a
vidades educativas. quando
pela educação infantil. ensino fundamental e médio, em seus diversos niveis q
Madoria
e este período a partir da publi
la até a data do requerimento de sua
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro - CE
Velefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02,075.216/0001-41, www. formosodoar:;
: 77470-000 — Formoso do Ara
uaia - TO
iguaia.to.gov.br
Prefeitura de
FoHoso
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
Das Regras de Transição para Concessão de Aposentadoria
to eletivo na
adninistraçã Am 18, Ao segurado do RPPS que tiver ingressado por concurso público de provas ou de provas e titulos em
aquel “ação pública direta, a € fundacional da Unido, Estados, Distrito Federal c Municipios, até 16 de dezembro de 1998. bem como
erva ue ingressaram no regime estatutário, será facultado aposentar-se com proventos calculados de acordo com o art 22 desta Lei. quando o
servidor. cumulativamente
[tiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher:
HH - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria, e
HI - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
ab trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e
b) um periodo adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data prevista no caput. faltava
atingir o limite de tempo constante da alínea “a” deste inciso.
$ 1º O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do € put terá os seus proventos
de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo inciso HI, do art. 15 e pelo art. 17. ambos desta
Lei na seguinte proporção:
o as exigências para aposentadoria na forma do cup
Ps € cinco décimos por cento, para aquele que tiver compl
até 31 de dezembro de 2005, independentemente de a concessão do benefício ocorrer em data posterior áquela: ou,
H - cinco por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput a partir de 1º de janeiro de
2006,
rtigo será verificado no momento da
0 $Iº deste a
$ 2º O número de anos antecipados para cálculo da redução de que 1
concessão do beneficio.
É 3” Os percentuais de redução de que tratam os incisos Ie Il do $ 1º serão aplicados sobre o valor do beneticio iicial calculado
pela média das contribuições, segundo o art. 22 desta Lei verificando-se previamente a observância ao limite remuneração do servidor no cargo
eletivo. previsto no & 8º do mesmo artigo.
fessor. de qualquer nível de ensino. que, até a data de publicação da Emenda Constitucional nº. 20, de 1998.
» efetivo de magistério na União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. incluídas suas autarquias é
a forma do disposto no caput, terá o tempo de serviço, exercido até à publicação daquela Emenda, contado
ento. se mulher, desde que se aposente, exclusivamente. com tempo de eletivo
2 e 3º deste antigo
fundações. e que opte por aposentar
com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por
exercício nas funções de n tério, observado o disposto nos $$ 1º,
no ars 15/17 0u no aro TS desta Lero
Mt 19, Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelec
servidor que tiver ingressado no serviço público. até 31 de dezembro de 20
totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der à aposentadoria, quando obsc
contribuição contidas no art, 17 desta Lei, vier à preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
erais. que corresponderão à
com proventos int
as reduções de idade é de tempo de
e mulher,
se homem, e cinquenta e cinco anos de idade,
1- sessenti
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br
Forinosa
fiada
Ormoso em Boas Maos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
H- trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher,
HH = vinte anos de efetivo exercicio, ainda que descontinuo, no serv iço público;
IV - dez anos de arreira,
V = cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria
iposentadoria pelas normas estabelecidas nos arts. 15, 17, 18 e 19 desta Lei o servidor
é 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com
cumulativamente, as umtes
Amt. 20, Ressalvado o direito de opção à
uídas su rquias € fundações, que tenha ingressado no serviço público.
“is due corresponderão a ultima remuneração do servidor no cargo efetivo, desde que preench
do Municipio. im
proventos 1
condições
| - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher:
Hl- vinte e cinco anos de efetivo exercício, ainda que descontinuo. no serviço público:
HI - quinze anos de carreira:
IV - cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
Lei. de 60 (sessenta) anos, se homem,
nte aos limites fixados no art. 15 dest
ano de contribuição que exceder 0 tempo de contribuição de previsto no inciso |
V - idade mínima resultante da redução, relativ;
ou SS (cinquenta e cinco). se mulher, de um ano de idade para cad
do caput deste artigo.
de que de que
autárquica e
Art 21, Na fixação da data de ingresso no serviço público, para fins de verificação do direito de opção as
quando o servidor tiver ocupado, sem interrupção, sucessivos cargos na administração públi
|. em qualquer dos entes federativos, será considerada a data da mais remota investidura dentre as ininterruptas.
tratam os arts, 19 e 20 desta
Tundaciona
Subseção VIH
Do Cálculo dos Proventos de Aposentadorias
aposentadorias dos servidores titulares de cargos efetivos de qualquer dos Poderes do
lei, será considerada a média aritmética simples das maiore: remunerações ou subsídios.
mes de previdência a que esteve vinculado. correspondentes a oitenta por cento de todo
lesde a do início da contribuição, se posterior áquela compe a
An. 22. No cáleulo dos proventos
pótese da aposentado!
utilizados como base para as contribuições do servi s
9 periodo contributivo desde à competência julho de 1994 ou
caput, serão utilizados os valores das remunerações que constituiram base pa
$ 1º Para os efeitos do disposto no
abelecida ou de terem sido estas desti
contribuições do servidor aos regimes de previdênc independentemente do percentual da aliquos
» custeio de apenas parte dos benefícios previdenciários.
ados. mês a mês, de acordo com a
me Geral de
5 2º As remunerações considerada no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atual
fixado para a atualização dos salários de contribuição considerados no cálculo dos bencricios do Re
Previdência Soc
suaia - TO
ov.br
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Ar;
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. ww w.formosodoaraguaia.to.
*»
3
a)
»
S
y
RR
=
=»
=»,
[=]
1)
o)
no
=
=»
O)
é
3
Prefeitura de
vinaão
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
8 3º Nas competências a partir de julh
Proventos será a remunci
astamento do cargo. desde qu
de 1994 em que
ão do servidor no cargo efetivo,
JC O respectivo afastamento
de cálculo dos
não tenha havido contribuição do servidor vinculado ao RPPS. a base
al,
+ inclusive nos periodos em que houve isenção de contribuição ou
onsiderado como de efetivo exercício
S 4º Na ausência de contribuição do servidor não titular d
“rá considerada à sua remuneração no cargo ocupado no período correspondente
ke cargo efetivo, vinculado à regime próprio até dezembro de 1998
$ 5º As remunerações consideradas no c: culo da mé
ia, depois de atualizadas na forma do $ 2º deste artigo, não poderão ser
inferiores ao valor do salário-minimo:
E 1! - superiores ao limite máximo do salário de contribuição. qua
) Geral de Previdência Social
to aos meses em que o servidor esteve vincu
ado ao Regime
= superiores aos valores dos limites máximos de remuneração no serviço público do Municipio
S 67 As maiores remunerações de que trata o caput serão definid;
as depois da aplicação dos fatores de atualização e da
observáncia. mês a mês, dos limites estabelecidos no $ 5º deste artigo.
$ 7º Na determinação do número de competências correspondentes a oitenta por cento de
todo o periodo contributivo de que
r-se-à a parte decimal,
trata o caput, despre,
8 8º Se a partir de julho de 1994 houver lacunas no periodo contributivo do segurado por não vincu
previdenciário. em razão de ausência de prestação de serviço ou de contribuição. esse período será desprezado do cálculo de que trat:
do a regime
a este artigo
S 9 O valor inicial do provento.
+ do respectivo servidor no cai
culado de acordo com o caput
por ocasião de sua concessão, não poder
O eletivo em que se deu aposentadoria, sendo vei
remuncr; lada à inclusão de parcelas temporárias.
a exceder a
$ 10. No cálculo de que trata este artigo deverão ser considerad;
“is ds remunerações pagas retroativamente
administrativa ou judicial. sobre as quais incidiram
alíquotas de contribuição
em razão de
determinação leg,
Amt. 23. Para o cálculo do valor inicial dos proventos proporcionais
numerador será o total desse tempo e o denominador, o tempo nece:
inciso HI do art. IS desta [
ao tempo de contribuição, será utilizada lraç
ário à respectiva aposentadoria volum
1, não se aplicando a redução no tempo de idade e contribuição de que trata o art
do cujo
ária com proventos integrais, conforme
17 desta Lei, relativa
to professor
SPA fração de que trata 0 caput será aplicada sobre o valor inicia
conforme art, 22 desta Lei, observando-se previamente a aplicação do limite de remuncra
do provento calculado pela média das contribuições
2 do cargo efetivo de que trata 0 $ 9º do mesmo arugo
$ 2º Os periodos de tempo utilizados no cálculo previsto neste art
serão considerados em número de dias
Ant, 24, Os valores das remunci ições a serem utilizadas no cálculo de que trata 0 art, 22 desta Lei. bem como o tempo de
contribuição correspondente, serão comprovados mediante documento fornecido pelas unidades
estoras dos r
servidor esteve vinculado ou, na falta daquele, por outro documento público, sendo passíveis de confirmo
mes de previdência aos quais o
ação ais informações fornecidas
8 1º Os documentos de comprovação dos valores das remunerações de que trata o caput, bem como os de certificação de tempo
de contribuição que foram emitidos pelos diversos órgãos da administração, relativos à sery idor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social
após a publi » da Medida Provisória nº 167, de 2004, terão validade após homologação da Unidade Gestora do regime,
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02,075.216/0001-41. w ww.formosodoaraguaia.to.gov.br /
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
idas pelos órgãos da administração pública da
aumente ao
o, Essas | $ 2º Continuam válidas as certidões de tempo de serviço e de contribuição em
tempo de sv din Federal € Municipios, suas autarquias, fundações ou unidade gestoras dos regimes de previdência social rel;
$º é de contribuição para o respectivo regime em data anterior à publicação da Medida Provisória nº 167, de 2004
Subseção VI
Do Tempo de C
tribuição
Nadia [Ut 25 O tempo de serviço considerado pela legislação vigente até 15 de dezembro de 1998 para efeito de aposentadoria sera
"tt somo tempo de contribuição, inclusive o fictício, sendo vedado o cômputo de qualquer tempo fictício adquirido após aquela data
alo único. Considera-se tempo de contribuição fictício. para os efeitos do $ LO do art 40 da Constituição Federal, todo
“samente considerado em lei municipal especifica ou em estatuto de servidores como tempo de serviço público pai de cona de
entadoria sem que haja, por parte do servidor, a prestação de serviço e a correspondente contribuição social, cumulativamente, dentre outros. os
| - tempo contado em dobro da licença-prêmio não gozada,
HH - tempo contado em dobro de férias não gozadas;
HH - tempo contado em dobro do serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra:
IV = tempo em que o servidor esteve aposentado. sem contribuição para nenhum regime de previdê
Amt 26.0 tempo de contribuição federal, distrital. estadual ou municipal. em cumprimento ao que estabelece o £ 9º do art 40
será contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade
da Constituição Fed
At 27. O tempo de contribuição será contado em dias e, depois de deduzidas as faltas, interrupções. suspensões e licenças não
remuneradas, convertido em anos. considerando o ano como de 368 dias;
ato único. Não se admitirá o arredondamento de tempo de contribuição anterior para alcançar o tempo minimo de
contribuição necessário para a aposentadoria
Amt. 28. O tempo de serviço prestado em atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social só deverá ser averbado e
considerado como tempo de contribuição para efeito da aposentadoria, se comprovado mediante certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS.
SIA CTC deverá conter, em anexo, Relação das Remunerações de Contribuições do servidor. relativas ao periodo certificado
e discriminadas a partir da competência julho de 1994,
$ 2º Não € legitima à averbação de tempo de serviço que não venha acompanhada da competente certidão expedida pelo órgão
público onde o serviço tenha sido prestado, ou do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no caso de tempo prestado em atividade sujei!
» das decisões judiciais
Regime Geral de Previdência Social, com exceço
Subseção IX
Do Auxílio Doença
Amt. 29. O auxilio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho. por mais de 15 (quinze) dias
Sonsectivos, após passar por perícia na Junta Médica Oficial do Municipio e consistirá no valor de sun última remuneração de contribuição do cs
sletivo. com sutis respectivas vantagens permanentes definidas em Lei, devendo ser precedido de no minimo 12 (doze) contribuições como carência
$ 1º O segurado em gozo de auxílio-doença ficará obrigado, sob pena de suspensão do beneficio a submeter-se aos exames
tratamentos e processos de reabilitação profissional proporcionados pelo Municipio.
Ibitual. ou estiver
5 2º Caso o segurado, em gozo de auxílio-doença. for insusceptível de recuperação para a sua atividade
ilitação profissional previstos no parágrafo anterior, para o exercício de outra atividade, seu beneficio só cessar quando
x aposentado por invalidez
sujeito aos processos de rea
ele estiver habilitado para o seu desempenho ou quando, considerado não recuperável,
incumbe ao Poder
lamento da atividade por motivo de doen
$ 3º Durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de
contratante pagar do segurado à sua remuneração do o efetivo.
do que estiver percebendo auxilio-doença. nos
£ 4º Considera licenciado pelo Município. suas Autarquias e Fundações o s
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro = CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02,075.216/0001-41, www.formosodoaraguaia.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
termos e Condições desta Lei
atividades
minado
sua recuperação para exe
do Municipio por tempo inde
8 5º O segurado em gozo de auvilio-doença permancecrá neste estado à
!ncapacitado para o seu trabalho. após passar por pe
laborais ou ser jul
utronai,
através de Guia Previ. DUFMtE O periodo de vigência do auxilio-doença, o Municipio deverá recolher a contribuição da «
“ Duia Previdenciária própria, identificado por documento especifico por beneficiários. separado por órgão de lot
Sei 5 7” Laudos Periciais emitidos pela Junta Médica Oficial do Município com periodo superior a 120 (cento € vinte) dias
pros calados ou não, durante o ano, deverão ser reavaliados por nova Junta Médica ou empresa especializada que deverá ser contratada pelo Formoso
S* Pára esses casos específicos. composta por 02 (dois) médicos « presidida por um deles indicado em ão próprio do Formoso Prey
Subseção X
Do Salário Maternidade
pe Am. 30 O salário-matemidade é devido à segurada do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Municipio. por
— feento e vinte) dias. com início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste e corresponderá or de sua
remuneração de contribuição do O efetivo. com suas respectivas vantagens permanentes definidas em Lei. devendo ser precedida de no minimo
10 tdez) contribuições como carência
É "O salário-matemidade é devido à segurada do Regime Próprio que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
durante 05 seguintes periodos
1= 120 (cento e vime) dias, se a criança tiver até 01 (um) ano de idade:
11 — 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 01 (um) e 04 (quatro) anos de idade; e
H1=30 (trinta) dias, se a criança tiver de 04 (quatro) a 08 (oito) anos de idade.
à concessão do salário matemidade é indispensável que conste da nova certidão de nascimento da criança. ou do termo
a adotante ou guardiã, bem como, deste último, tratar-se de guarda para fins de adoção
s2Pa
jarda, o nome da segur
é devido um único salário matemidade
$ 3º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma crian
relativo à criança de menor idade, observado o disposto no $ Iº deste artigo,
À do Em casos excepcionais, os periodos de repouso anterior € posterior do parto podem ser aumentados de até 02 (du)
» por una Junta Médica oficialmente reconhecida pelo Município.
semanas. mediante atestado especifico former
eenidade não será
$ 5º Em caso de natimono, ou que a criança venha falecer durante a licença-matemidade, O salário 1
interrompido
a ter recebido q
S 6º Nos casos previstos no $ 1º o salário matemidade é devido à segurada independentemente de a mãe bioló E
mesmo beneficio quando do nascimento da criança
& 7º Em caso de parto antecipado ou não, a segurada tem direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste arti
8 8º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico fomecido pelo Sistema Único de Saúde ou pela
Junta Médica Oficial do Município, a segurada terá direito ao salário-matemnidade correspondente a 02 (duas) semanas
$ 270 pagamento da remuneração correspondente a ampliação da licença-matemidade além do prazo previsto no caput deverá
ser custeado com recursos do Tesouro do Município. na forma de lei especifica
recolher a contribuição da cota-parte patronal,
lo por órgão de lotação
maternidade, o Municipio dev
ás, se]
SO Durante o período de vigência da licen,
através de Guia Previdenciária própria, identificado por documento especifico por bene
Médica Oficial do Municipio. ou médicos oficialmente credenciados. fornecer os atestados médicos
Amt. 31 Compete a Jur
tos trabalhista
necessários inclusive para é
1 da Junta Médica
to único. Quando o parto ocorrer sem acompanhamento médico. o atestado sera fornecido pela peru
Oficial do Município
Mt 32.0 início do ai alho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão
de nascimento do filho.
aos
Art. 33, Nos meses de início e término do salário matemidade da segurada, 0 seu valor será proporciona
afastamento do trabalho.
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.2 16/0001-41. www.formosodoaraguaia.to. gov.br
É Po
An 34 O salários
to do beneficio como PrIO enquanto existir à relação de trabalho e compete à mteressada
Ar. 35 Na hipótese que a sery idora exercer, Concomitantem
“ Tara jus ao salário-r ternidade relativo a cada carg
ente. mais de uma atividade remuncrada
+ previsto na Constit
o acion U 36: O salário-família será devido, mensalmente ao segurado que tenha 1
qo uto Nacional do Seguro Social - INSS, ny Proporção do respect
Sisposto no at. 37, ambos desta Li
SI” As cotas do salá família serão pagas pelo Município, mensalmente, junto com o salario, eletivando-se compens;
a do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário, devendo ser enviada mensalmente relação nominal dos. beneficiários para fins de
controle
8 2º Quando pai e mãe forem segurados do R PPS, ambos terão direito ao sulário-familia,
Am 37. O valor da cota do salário-família ou equiparado de qualquer condição. será devido de
acordo com os entérios
ecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - IN:
estabe!
Parágrafo Único. No mês da nomeação é
no mês que o filho ou equiparado completar à idade de Lá (qui
trabalhados ou em gozo de benefi :
cio previdenci
Nesses casos, a direito à cola pela remun,
4 exoneração do segurado, ou no m
orze) anos, a cota do salário famil a proporcionalmente ao mmiero de dias
gue O filho ou equiparado completar 14 (quatorze) amos de ido considerando-se
nós contado em 30 (trinta) dias
cio previdenciário, ou
Am 38 O pa
documentação relativa go equiparado, estando condício:
Somprovação semestral de freguênci
ficará condicionado à apresentação da certidão de na cumento do Filho ou da
ado à apresentação anual de atestado de Vacinação obrigatória, até seis anos de idade e de
à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade
5 1º Se o segurado não apresentar o atestado de vaci
equiparado, nas datas definidas pelo Regime Ge
do obrigatória e comprovação de fregá
& benelicio do salário-famiília será suspenso, até que à documenta
nei escolar do
seja apresentada,
lho ou
$ 2º Não é devido salário-familia no periodo entre à suspensão do beneficio motivada pel
re O seu reativamento, salvo se provada a frequência escolar regular no período
a falta de comprovação da frequência
$ 3º A comprovação de frequência escolar será feita mediante
$ provaç
legislação própria. em nome do aluno, onde consta o registro de frequência reg
eularidade da matricula e frequência escolar do aluno.
apresentação de documento emitido pela escola. na lorma de
ou de atestado do estabelecimento de ensino. comprovando à
$ 4º O Município conservará durante 10 (dez) anos os comprovantes dos Pagamentos e as cópias das certidões Correspondentes.
ização da Previdência Social
ara exame pela fis
Ar 39 A inv
idez do filho ou equiparado deve ser verifi » da Junta Médica Oticial do
la em exame médico-pericial a c
Municipio
nio-lamilia
Art 40, Tendo havido divórcio ou em caso de al mente caracterizado ou perda do poder famili
diretamente áquele que ficar com a guarda do menor. ou à outra Pessoa. se houver determinação judicial nesse sentido.
passara a ser p;
Art AL O direito ao salário-família cessa automaticamente
| - por monte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito:
11 - quando o filho ou equiparado completar a idade estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. salvo se
sontar do mês seguinte ao da data do aniversário:
inválido,
ado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade.
HH + pela recuperação da capacidade do filho ou equipa
ou.
IV - pelo desemprego do segurado
irio-fumilia, O segurado deve firmar termo de responsabilidade no qual se
caso
o de concessão e manutenção do sa ] dk mo
ato ou circunstância que determine a perda do direito ao beneficio. ficando sugeito. É
An 42 Para e
ar au Regime Próprio. qualquer
sanções estatutárias.
comprometa à comuni
do não-cumprimento, à
Avenida Hermínio Azevedo, nº [50 — Centro - CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02,075.216/0001-41. ww w.formosodoaraguaia.to.gov.br
Preteitura de
Drago
E mea
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
de fraude d Am. 43. A falta de Comunicação oportuna de fato que implique cessação do salário-fi nília, bem como a prática. pelo servidor.
“€ qualquer natureza para o seu recebimento. autoriza ao Regime Próprio. a descontar dos pagamentos de cotas devida
eutros filhos q falta delas, q :
m A na falta delas, à Própria remuneração do servidor ou da renda n al do bencrício. o valor das cotas indevidamente recebidas. sen
Preiuizo das sanções penais cabíveis
An. 44. O servidor deve dar quitação ao órgão contratante de cada recebimento mensal do salário-! amilia. na própria folha de
Pagamento ou por outra forma admitida, de modo que a quitação fique plena e claramente caracterizada.
Ant. 45. As cotas do salário-família não serão incorporadas, para qualquer efeito, à remuneração a outros bencficios.
Subseção XII
Da Pensão por Morte
Art. 46. A pensão por morte será devida aos dependentes a contar:
| = «la data do óbito, quando requerida no prazo de 30 (trinta dias);
= da data do requerimento, quando requerida após 30 (trinta) dias da data do óbito:
HI = da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência;
IV - da data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de icidente. desastre ou catástrole. mediante prova
idônea
Parágrafo único - Havendo mais de um pensionista, a pensão por morte será ratcada entre todos em parte iguais. nos termos do
3 12. am. 40 da Constituição Federal, combinado com o art. 77 da Lei Federal nº 8 213, de 24 de julho de 1991
ado. definidos
Ant. 47. À pensão por morte consistirá numa importância mensal conferida ao conjunto dos dependentes do si
nos arts, 7ºe 8º, desta Lei, quando do seu falecimento, correspondente à:
1 — totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até 0 limite máximo de beneficio no
Regime Geral de Previdência Social. scida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou
ita anterior
la excedente
do óbito, até o limite máximo de bencticios no
1 este limite. se o alecimento ocorrer quando o
HI — totalidade de remuneração do servidor no cargo efetivo n
regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcel
servidor anda estiver em atividade.
erá concedida pensão provisória por morte presumida do segurado, nos seguintes casos
1 = sentença declaratória de ansênci expedida por autoridade judiciária competente.
trofe
HH = desaparecimento em acidente, desastre ou ca
S22A pensão provisória será transformada em definitiva com o óbito do segurado ausente ou deve ser cancelada com o
feaparecimento do mesmo, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.
$ 3º Os valores referidos neste artigo serão corrigidos na mesma data e índice aplicado aos benefícios Jo Regime Geral de
vidência Social, observando nesta Lei, a Seção IV que trata do Reajustamento dos Beneficios
Art, 48, São beneficiários da pensão:
[= Vitalicia
a) a viúva ou o viúvo,
bia esposa desquitada, separada judicialmente ou divorciada com a percepção de pensão alimentícia:
e) companheiro ou companhei
d) mãe ou pai que comprove dependência econômica do servidor.
11 = Temporár
ab filho ou enteado, não emancipado, até 18 (dezoito) anos de idade ou se inválido,
bj menor sob guarda ou tutela, não cn neipado, até 18 (dezoito) anos de idade;
e) o irmão órião, não emancipado, até 18 (dezoito) anos e o inválido enquanto durar a invalidez
8 Pão faz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de erime doloso de que tenha resultado a morte do servidor
8 2º Por monte ou perda da qualidade de beneficiário à respectiva quota reverterá
Avenida Hermínio Azevedo, nº [50 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoara: «to.gov.br
otmaso
mm
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
= “Formoso em boas mãos:
Ê ) da pensão vitalícia para os re
Femanescente da Pensão vitalícia;
b) da pensão temporária para os co-ber
anescentes desta pensão ou para os titulares da pensão temporária. se não houver pensionista
iciários ou na falta destes, para o beneficiário da pensão vitalícia
. 8 3º Não cessará o beneficio de Pensão por morte. aos cônjuge(s) ou aos companheiro(s) que contrair nova união Caso o novo
Semu2e ou companheiro(a) Vier a falecer, a(o) viúva(o) deverá 9Ptar por um dos beneficios. No caso de mais de uma pensão deixada por conjuge(s»
OU companheiro(s), é Tacultado ao dependente optar pela Pensão mais vantajosa.
At. 49. pensão será rateada entre todos os dependentes em partes iguais e não será protelada pela falta de habilitação de outro
Possivel dependente
à pensão por monte o companheiro ou a companheira. que somente Fará jus do
beneficio med
S2ºA habilitação posterior que importe inclusão ou exclusão de dependente só produzirá efeitos a contar da data da inscrição
ou habilitação,
$ 3º O pensionista inválido está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, se dos é
determinados pelo Município, bem como a SSeuir 05 processos de reeducação e de readaptação profissional por ele prescritos é
tratamento que ele dispensar gratuitamente, inclusive intervenção cirúrgica.
$ 4º A invalidez ou à alieração de condições quanto ao dependente. superveniente:
qualquer direito à pensão
à morte do segurado. não darão ori
Art SO. O beneficiário da pensão provisória de que trata o $ 1º do art 47. d
permanece desaparecido. ficando obrigado à
responsabilizado civil e penalmente pelo ilícito
à. dev
comunicar imediatamente ao Diretor Presidente do RPPS o re;
anualmente declarar que o se
parecimento deste. sob pena de ser
Amt. $1. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa
1 = pela morte do pensionista.
= para o pensionista menor de idade ao completar 18 (dezoito) anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação. ainda que
elo neste caso, se à emancipação for decorrente de colação de grau cientifico em curso de ensino superior,
HH = para o pensionista inválido, se cessar a invalidez: e
IV = renúncia expressa
fo único. Para extinção da pensão, a cessação da invalidez do dependente será verificada em perícia médica
Subseção XI
Do /
uxílio Reclusão
Art. 52. O ausxilio-reclusão consistirá numa importância mensal, com
'dida aos dependentes do serv idor segurado recolhido à
prisão que tenha remuneração isual ou inferior ao valor estipulado pelo Regime Geral da Previdência Social. que não perceber remuneração dos
cofres públicos e corresponderá à últin femuneração do segurado no cargo efetivo, observado o disposto no art 36, desta Lu
SPO valor limite referido no caput será corrigido pelos mesmos indices aplicados aos beneficios do Regime Geral de
Previdência Social.
82º auxilio-reclusão será rateado em cotas-p
tes iguais entre os dependentes do segurado.
530 auxílio-reclusão se
“levido a contar da data em que 0 segurado preso deixar de perceber dos cofres públicos
8 4º Na hipótese de fuga do segurado, à beneficia será restabelecido
ada sendo devido aos seus dependentes enquanto o segurado evaddido é pelo periodo da hi
4 partir da data da recaptu
a
vu da reapresentação à prisão,
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPI-02.075.216/0001-4 1. ww w.formosodoa aguaia.to gov.br pá
Pretenura de
F E oa
3 00 Araguaia
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
o SS Para a instrução do processo de concessão deste beneficio, além da documentação que comprovar a condição de se
té dependentes, serão exigidos
ado e
| = documento que Sertifique o não pagamento da remuneração ao segurado pelos cofres públicos, em razão da prisão, e
H — certidão emitida Pela autoridade competente sobre
O efetivo recolhimento do segurado à prisão e O respect
sendo tal documento renovado trimestralmente.
Cumprimento da pena,
O regime de
86º Caso o segurado venha a ser ressarcido com o pagamento da remunera
Deus dependentes tenham recebido auxilio-reclusão. 0 valor correspondente ao período de go;
Previdência Social pelo segurado ou por seus dependentes aplicando-se os juros e
Ição correspondente ao periodo em que esteve preso.
zo do beneficio deverá ser restituído ao Instituto de
índices de correção incidentes no ressarcimento da remuneração
S 87º Aplicar-s
-ão ao auxilio-reclusão. no que couberem. as disposições atinentes à pensão por morte
$$ Seas
ado preso vier à falecer na prisão. o beneficiário
à transformado em pensão por morte
$ 9 O bencfício concedido até 15 de dezembro de 1998 será mantido na mesm
ia forma em que foi concedido,
independentemente do valor da remuneração do servidor
S 10 Sobre o valor do beneficio de que trata este artigo, concedido ao(s) de
imento. à contribuição previdenciária devida ao servidor. nos termos desta legislação.
previdenciária patronal
pendente(s). será recolhido diretamente na folha de
bendo ao órgão de origem o recolhimento da contribuição
SH Durante o periodo de vigência do auxílio-n
através de Guia Previdenciária própria, identificado por documento especif
lusão, o Município d
à recolher a contribuição da
co por beneficiários, sej
lo por orgão de lotação.
=parte patronal,
Subseção XIV
Do Abono Anual
Mt. 83, O abono anual será devido áquele que. durante o
ano, tiver recebido proventos de aposent
PS pagos pelo Instituto de Previdência Social
adoria ou pensão por morte
S 1º O abono de que trata o caput será proporcional em cada ano ao número de meses de benefício p
Previdência Social. em que cada mês corresponderá a um doze avos, € terá por base o valor do bencicio do mês de
beneficio encerrar-se antes deste mês, quando o valor será o do mês de cessação.
» pelo Instituto de
dezembro. exceto quanto o
82º O abono anus
será deduzido quando do p;
tários inativos e aos pensionistas, no mês de seu
aniversário, sendo que o adiantamento
rto quando do falecimento do servidor
Das Disposições Gerais sobre Beneficios
Art 54, Na
imerso IV do art 19 e inciso IH do
hipótese de o ca
O em que se der a aposentadoria não estar inserido em plano de carreir
a, O requisito previsto no
. 20 desta Lei deverá ser cumprido no último cargo efetivo, com suas respectivas vant
ns delimidas em Lei
Art, 55. O tempo de
carreira exigido para concessão dos beneficios previstos nos arts. 19 e 20 dest
mesmo ente federativo e no mesmo poder,
a Lei deverá ser cumprido no
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. wWwiw.formosodoaraguaia.to.gov.br
Da
a F
a
Ormoso em Boas Mãos!
Prete age
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
o tempo de erativ a SO. Para efeito do cumprimento dos requisitos de concessão das aposentadorias previstas nos arts. 15, 16. 18, 19 e 20 desta
data imediata no ENereicio no cargo em que se dará a aposentadoria deverá ser cumprido no cargo efetivo em que o servidor esteja em exercicio
“Imediatamente anterior à da concessão do bem
nesta Lei Am 57. À carência para a concessão de beneficios previdenciários pelo Regime Proprio de Previdência Social. configurada
“a Let Complementar deverá ser destinada exclusivamente ao FORMOSO PREV.
Am. 58. São vedados:
| -a concessão de proventos em valor inferior ao salário mínimo nacional.
H - 0 cômputo de tempo de contribuição fictício para o cálculo de beneficio previdenciário, posteriormente à EC nº 20/98;
é que leis complementares
HH - a concessão de aposentadoria especial, nos termos do $ 4º do ar. 40 da Constituição Federal.
federais disciplinem a matéria;
+ aposentadoria à conta do regime próprio a servidor público titular de cargo efetivo. ressalvadas
do Federal, e
IV - a percepção de mais de un
at decorrentes dos cargos acumulaveis previstos na Constitui
me próprio de servidor titular de cargo efetivo.
is eletivos cos
V - a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrente de r
com a remuneração de mprezo ou função pública. ressalvado os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os €
sem comissão declarados em lei de livre nomeação e exonci
VI = à inclusão, nos bencfícios de aposentadoria e pensão, para efeito de percepção destes, de parcel
decorrência de local de trabalho, de função de con! fiança, de cargo em comissão ou do abono de permanência.
remuncratórias pagas em
adoria
S 1º Não se considera fictício o tempo definido em lei como tempo de contribuição para fins de concessão de apo
quando tenha havido. por parte do servidor, a prestação de serviço ou a correspondente contribuição.
“A vedação prevista no inciso V não se aplica aos membros de Poder e aos inativos. servidores e militares que. até 16 de
dezembro de 1998, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e titulos, e pelas demais Tormas
previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime próprio, exceto se decorrentes de
cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal
$ 3º O servidor inativo para ser investido em cargo público efetivo não acumulável com aquele que gerou a aposentadoria
s proventos dessa
devera renunciar
$ 4º Não se exclui da vedação prevista no inciso VI, o abono de permanência, podendo ser excluídas, as parcelas que tiverem
integrado a remuneração de contribuição do servidor ocupante de cargo efetivo que optar pela inclusão. na base de cálculo da contribuição de parcelas
rt. 79 desta Lei, que se aposentar com proventos calculados Pela média aritmética ou pela última remuneração, respeitando-se, em
20 eletivo.
previstas no
qualquer hipótese, o limite de remuneração do respectivo servidor no ca
Amt 59. Concedida a aposentadoria ou a pensão, será o ato publicado é encaminhado, pela Unidade Gestora. ao Tribunal de
Contas para homol
$ 1º Os atos de aposentadoria e pensão produzem seus efeitos a partir da public
N
necessário seu prévio registro no Tribunal de Contas para o consequente pagamento das parcela
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 Centro = CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (03)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-4 1. ww w.formosodoaraguaia.to. gov.br /
[6
Prefeitura de
oEiasa
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
perfeiçoando-se somente com o registro junto
é consequentemente o segurado
da quantia
do Tribunal de Comas 2 OS 2º de aposentadoria e pensão configuram ato administrativo complex,
a E Ê ta S. que deverá ser posteriormente modificado, caso o Tribunal de Contas entender sua alteração.
realizada à menor so crento realizado a maior pela Unidade Gestora do RPPS ou a Unidade Genoa do KIT deverá
ada à menor ao segurado
e nem na época própria
At 60. O direito ao beneficio não prescreverá, mas prescreverão as prestações respectivas não pas:
“elamadas. no prazo de 05 (cinco) anos contados da data em que forem devidas.
to do seu recebimento, aos
E Amt 61. À importância não recebida em vida pelo segurado será paga, desde que não prescrito o din
dependentes devidamente habilitados à pensão e, na falta desses. aos sucessores na forma da Lei Civil. independentemente de inventário ou
aro)
mento
Amt 62. Qualquer dos bencficios previstos nesta Lei Complemeri 'á pago diretamente ao beneficiário. em conta corrente
mantida em instituição Financ
não se aplica na ocorrência das seguintes hipóteses, devidamente compro:
S 1º O disposto no caput deste arti;
1 — ausência, na forma da lei civil;
HI = moléstia contagiosa; e
HI — impossibilidade de locomoção.
afo anterior, o beneficio poderá ser Pago ao procurador legalmente constituído, cujo mandato
's, renováveis.
$ 2º Na hipótese prevista no p
especifico devera constar prazo não superior a 06 (seis) mes
$ 3" 0 valor não recebido em vida pelo segurado será pago somente aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou. na
independentemente de inventário ou arrolamento, na forma da Lei
talta deles, aos seus sucessor
alor devido
nte na conta bancaria do servidor ou pensionista falecido o
$ 4º Poderá o Instituto de Previdência creditar diretam
quando de sua morte
Amt; 63. O bencficio concedido ao segurado ou seus dependentes não poderá, salvo quanto às importâncias devidas ao próprio
Municipio e aos descontos autorizados por lei ou derivados da obrigação de prestar alimentos, reconhecida em sentença judicial, ser objeto de
penhora, arresto ou sequestro. sendo nula de pleno direito sua venda ou cessão, ou à constituição, sobre ele, de quaisquer ônus, bem como à outorga
à própria para seu recebimento.
de poderes irrevogáveis ou em pa
agos indevidamente av beneficiário. se o mesmo não agiu com dolo ou
95 mesmos índices de correção definidas no art 86 desta Lei
ato Unico — Excluem-se as retenções de valores |
culpa. podendo à quantia ser parcelada em até 03 (três) parcelas, considerando
Am 64 O Município poderá recusar a entrada de requerimento de bencicio que estiver desacompanhado da documentação
tório, nesse caso, 0 fomecimento de comprovante de recusa, para ressalva de direitos
necessaria. sendo obri
Art, 65. O beneficio devido ao segurado ou dependente incapaz será pago a título precário durante 03 (três) meses consecutivos.
inte termo de compromisso lavrado no ato do recebimento, a herdeiro necessário, obedecis la Lei Civil, só se rea
mentos subsequentes a curador judicialmente designado
medi
pa
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro = CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO J
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. w ww.formosodoaraguaia.to. gov.br !
am
Prefeitura ce
noso
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
Parágrafo Único
= O benefício pago ao menor ou incapar. será realizado preferencialmente em conta comente do titular. salvo
mtrário,
decisão Judicial em co
Am 66. A pantir da publicação da Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, determinados vencimentos especificados na le:
R Nao. lomaram-se opcionais quanto a sua inclusão na base de cálculo Previdenciária. Havendo recolhimento indevido. con!
ausência de opção expressa Pelo segurado, haverá restituição de contribuições.
eislação
Previdenciária em
pela
$ 1º Para pleitear direito decorrente desta Lei, na esfera administrativa e no âmbito do Municipio, não é obrigatória a
Sonstituição de advogado.
$ 2º Os indices aplicáveis, englobando tanto os juros moratórios quanto a correção monetária. são os indices definidos nesta
Lei, de acordo com o art 86
8 5º É obrigatório que o setor de contabilidade verifique:
devoluções ora questionadas.
“ se há existência de previsão orçamentária para realização das
SS" E obrigatório que o(a) serv idor(a) reclamante apresente todas as informações pertinentes para a efetiva
ser solicitada, como: requerimento. contra cheques e dentre outros documentos que façam ser necessários.
ção da devolução ora
S Sº E obrigatório que a Unidade Gestora do RPPS abre um Processo administrativo para cada servidora) recl;
apuração do levantamento dos valores a serem devolvidos ao servidor(a) reclamant o FORMOSO PREV ficará mcumbido
elaborar o Termo de Acordo entre as partes e, posteriormente após as devidas assinaturas encaminhar ao setor de tesouraria a conclusão dos
Procedimentos contábeis e, assim, efetivará o Pagamento ao servidor(a) reclamante em moeda Corrente e à vista, salvo comprovado o equilibrio
financeiro da Unidade Gestora do RPPS, separando o Órgão de lotação de cada servidor(a).
ante e. apos
utomaticamente em
$ 6º Fica incumbido o FORMOSO PREV anexar em cada processo ad 9s seguintes documentos: requerimento.
Sheques do período reclamado, planilha de cálculo. termo de acordo, parecer da assessoria e resolução do Conselho Municipal de Previdência
que disporá sobre a forma de pagamento
STA parte patronal será devidamente imortizada pelo FORMOSO PREV em Termo de Parcelamento em v igor ou no deéfica
Seção HH
Do
ireito Adqui
Art. 67, E assegurada a concessão de aposentadoria e pensão a qualquer tempo, aos segurados e seus dependentes que, até 31 de
dezembro de 2003, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então v
disposto no inciso XI do art, 37 da Constituição Federal
ente, obsei
$ 1º Os proventos da aposentadoria à ser concedida aos segurados referidos no Caput, em termos integrais ou proporcionais ao
tempo de contribuição já exercido até 31 de dezembro de 2003, bem como as pensões de dependentes, se aleulados de acordo com a
em vigor à época em que foram atendidas as prescrições nela estabele para a concessão desses beneficios ou nas condições da
legistação vigente
5 2º Quando o beneficio for calculado de acordo com a l lação em v
remuneração do servidor no cargo efetivo no momento da Concessão da aposentadoria. e, em
tempo de contribuição cumprido até 31 de dezembro de 2003
7 à época da aquisição do direito. será utilizada à
50 de proventos proporcionais, considerar-se-a o
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. Www.formosodoaraguaia.to. gov.br
(a
Voo Aragiaia
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
RE “Formoso em boas mãos”
Seção IV
Do Reajustamento dos Beneficios
AM. 68. Os beneficios de aposentadoria e pensão, de que tratam os arts. 13, 14,15, 16, 17, 18 e de pensão previstas no à
desta Lei, concedidos a partir de 20 de fevereiro de 2004, devem ser reajustados para preserv caráter permanente. o valor real,
Sata € indice em due se der o reajuste dos beneficios do Regime Geral de Previdência Social, excetuadas as pensões derivadas dos proventos de
Servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com o art. 20 e os beneficios previdenciários enquadrados na regra da | menda
Constitucional nº 70/12, de 29 de março de 2012
mesma
SE No período de Junho de 2004 a dezembro de 2007, aplica-se, aos beneficios de ue trata o caput o reajustamento de acordo
Com à variação do indice oficial de abrangência nacional adotado pelo Município nas mesmas datas em que se deram os reajustes dos beneficios do
RGPS
52 Na do indice oficial de
reajustamento dos beneficios
beneficios do RGPS
sência de adoção expressa, pelo Municipio, no periodo de junho de 2004 à dezembro de 200
ira prescrvar-lhes, em caráter permanente, o valor real, aplicam-se os mesmos indices utilizados nos reajustes dos
ca data
83º No primeiro reajustamento dos beneficios, o indice será aplicado de forma proporcional entre a do
do reajustamento.
Amt. 69 Os beneficios abrangidos pelo disposto nos arts, 19, 20 € 67 desta Lei, as pensões derivadas dos proventos de
cervidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com O art, 20 de Lei, os beneficios enquadrados na regra da Emenda
Constitucional nº 70/12 e os beneficios em fruição em 31 de dezembro de 2003, serão revistos tia Mesma proporção e na mesma data sempre que se
modliicar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo eu unção em que
doria, na forma da lei do ente federativo
se deu a aposen
SP E vedada a exten com a utilização de recursos previdenciários, do reajusi mento paritário de que trata este art
idos pelo disposto no art. 68, ainda que a título de antecipação do reajuste anual ou de recomposição de perdas salariais amerore:
bencri
concessão do beneficio.
$ 2º Aos beneficios de aposentadoria e pensão, concedidos de 1º de Janeiro a 20 de fevereiro de 2004, apli
do de cada ente federativo, sendo-lhes garantida a revisão de acordo com uma das hipóteses contidas nos arts. 68 ou 69,
gra definida
83º O reajustamento dos bencficios de aposentadoria e pensão que resulte em valor superior ao devido nos termos previstos
nesta Subseção caracteriza utilização indevida dos recursos previdenciários, acarretando a obris do de ressarcimento ao RPPS, dos valores
essa,
correspondentes ao ex
Seção V
Do Abono de Permanência
Amt 70.0 segurado ativo que tenha completado 4 exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas nos arts 13. 17, Is.
[9 e 20 desta Lei e que optar por permanecer em atividade fará Jus à um abono de permanência equivalente do valor da sua contribuição
previdenciaria até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. [4
1º O abono previsto no caput será concedido, nas mesmas condições, ao servidor que, até 31 de dezembro de 2003, te
cumprido todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, com base nos eritérios da
legislação então vigente, como pre a Lei, desde que conte com, no mínimo, Vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta
unos, se homem,
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 - Centro - CEP: 77470-000 = Formoso do Ar; guaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41, q Ww.formosodoaraguaia.to gov. br
6)
Prefeitura de
oEHago
3 H00 Aroguala
Ormoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
voluntária, com aa ae (O) a “ebimento do abono de permanência pelo servidor que cumpriu todos os requisitos para obtenção da aposenindoria
Caputes 1º o oii ua 's OU proporcionais, em qualquer das hipóteses previstas nos arts. 15. 17, 18 c 67 desta Lei conforme de so
desde que mão Gl impedimento à concessão do beneficio de acordo com outra regra vigente, inclusive as previstas no arts. 19 € 20 desta Lei
S requisitos previstos para essas hipóteses, garantida ao segurado à opção pela mais vantajosa
do servidor, ou
$ 3º valor do abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição efetivamente desconta
“cvlhuda por este. relativamente a cada competéni
$ 4º O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade da Administração Municipal e sera devido a partir do
RV dos requisitos para obtenção do beneficio conforme disposto no caput e $ 1º deste artigo, mediante opção expressa pela permanência em
atividade
EN $ 5º Em caso de cessão de servidor ou de afastamento para exercício de mandato eletivo, o responsável pelo pagamento do
abono de permanência será o órgão ou entidade ao qual incumbe o ônus Pelo pagamento da remuneração ou subsídio. salvo disposição expressa em
Sentido contrário no termo, ato, ou “Outro documento de cessão ou afastamento do segurado.
$6º Na cona 40 direito ao
mento do abono de permanência
o do benefício de aposentadoria ao servidor titular de cargo efetivo ainda que pelo RGPS, cess;
TÍTULO Iv
DO CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PRE
CIA SOCIAL,
CAPÍTULO 1
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Amt. 71. Na forma do am. 249, da Constituição Federal, combinado com o art. 71 da Lei 4.32
intido, com a natureza de uma entidade autárquica, o Instituto de Previdência Social do Município de Formoso do A;
alidade de prover recursos para garantir 0 financiamento dos beneficios do Regime Próprio de Previdência Social dos
Formoso do Ar; observados os critérios estabelecidos nesta Lei
. de 17 de março de 1964, é
raia - Formoso Prev, com à
rvidores do Município de
Seção |
Das Fontes de Financiamento
Art, 72. São fontes de receitas para a constituição do Instituto de Previdência Social
1- bens móveis e imóveis, valores e rendas do Municipio que lhe forem destinados como forma de mt
alização.
= bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que vierem a ser vinculados por força de lei;
HH — receitas de contribuições ordinárias dos servidores públicos ativos, ii
previstas nesta Lei Complementar.
ativos e pensionistas municipais e do municipio.
IV - receitas provenientes do recebimento de parcelamento de débitos prev idenciários, na forma de acordo celebrado com o
Municipio.
V- valores recebidos a titulo de compensação financeira, em razão do $ 9º do art. 201 da Constituição Federal.
VI - receitas decorrentes de aplicações financeiras investimentos patrimoniais:
VII - recursos provenientes do orçamento do Município. inclusive de multas e Juros moratórios, e
VIII = 05 aportes financeiros feitos pelos órgãos do Municipio, na forma da legislação em vigor
' o nico Constituem também fontes de receita do Instituto de Previdência Social. as contribuições previdenciárias
previstas no inciso III, incidentes sobre o abono anual e sobre a remuneração dos servido; à licença para interesse particular e os valores pagos do
segurado pelo seu vinculo funcional com o Municipio, em razão de decisão judicial ou administrativa
Subseção |
Do Caráter Contributivo
Am. 73.0 RPPS terá
pensionistas, observados critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial,
er contributivo e solidário, mediante contribuição do ente federativo, dos servidores ativos. inativos )
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro - CEP: 774 70-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41, ww w.formosodoaraguaia.to.gov.br
O
3» 00 Aroguaia
Formoso em Boas Mãos!
Y NU Preteiruna de
(e formosa
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
= SO recebimento do abono de per
“ublária, com proventos 1
Caput ey pe
desde que cm
ção da aposentadoria
forme previsto no
ência pelo servidor que cumpriu todos os requisitos para obie
edu proporcionais. em qualquer das hipóteses previstas nos arts. 15. 17. 18 € 67 desta Lei «
Mão constitui impedimento à concessão do bencficio de acordo com outra regra vigente. inclusive as previstas no arts. 19 € 20 desta Lei
impridos os requisitos Previstos para essas hipóteses. garantida ao segurado a opção pela mais vantajosa
83º O valor do abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição eletivamente descontada do servidor. ou
Seolhida por este, relativamente a cada competência
5 4º O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade da Administração Municipal e será devido a partir do
Hi “los requisitos para obtenção do beneficio conforme disposto no caput e $ 1º deste artigo, mediante opção expressa pela permanência em
atividade
ati 8 5º Em caso de cessão de servidor ou de afastamento Para exercício de mandato eletivo, o responsável pelo pagamento do
doono de permanência será o órgão ou entidade ao Sual incumbe o ônus pelo pagamento da remuneração ou subsídio. salvo disposição expressa em
sentido contrário no termo, ato, OU outro documento de cessão ou afastamento do segurado
É 6º Na concessão do benefício de aposentadoria ao servidor titular de cargo efetivo. ainda que pelo RGPS. cessará o direito ao
“amento do abono de permanência
TÍTULO Iv
DO CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
CAPÍTULO 1
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Am. 71, Na forma do an. 249, da Constituição Federal, combinado c
mantido. com a natureza de uma entidade autárquica, o Instituto de Previdência Social do Muni pio de Formoso do Araguaia - Formoso Prev. com a
finalidade de prover recursos para garantir 0 financiamento dos beneficios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de
Formoso do Araguaia, observados os critérios estabelecidos nesta Lei
o art. 71 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, é
Seção |
Das Fontes de Financiamento
Ant 72. São fontes de receitas para a constituição do Instituto de Previdência Social
1 bens móveis e imóveis, valores e rendas do Municipio que lhe forem destinados como forma de inte
alização.
HH = bens e direitos que,
ualquer título, Ihe sejam adjudicados ou que virem à ser vinculados por força de le;
HH — receitas de contribuições ordinárias dos servidores públicos ativos. inativos € Pensionistas municipais é do municipio
previstas nesta Lei Complementar.
IV - receitas provenientes do recebimento de parcelamento de débitos previdenciários, na forma de acordo celebrado com o
Município.
V- valores recebidos a titulo de compensação financeira, em razão do $ 9º do am. 201 da Constituição Federal.
VI - receitas decorrentes de aplicações financeiras c investimentos patrimoniais;
VII recursos provenientes do orçamento do Município, inclusive de multas e juros moratórios; e
VIH = os aportes financeiros feitos pelos órgãos do Municipio, na forma da legista
ção em vigor
Paragralo único. Constituem também fontes de receita do Instituto de Previdência Social “as contribuições previdenciárias
previstas mo inciso TIL, incidentes sobre 0 abono anual e sobre à remuneração dos servid nça para interesse particular e os valores pagos do
ido pelo seu vinculo funcional com o Municipio, em razão de decisão judicial ou administrativa
Subseção |
Amt. 73.0 RPPS
às, observados critérios que pr
“ler contributivo e solidário, mediante contribuição do ente federativo, dos servidores ativos, inativos é
ervem o equilíbrio financeiro e atuarial,
Avenida Herminio Azevedo, nº 150 - Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02,075.216/0001-41. w ww.formosodoaraguaia.to. gov. br
e
Prefeitura de
ntmago
Ormoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
$ 1º Entende-se por observância do caráter contributivo:
1-a previsão Expressa, em texto legal. das alíquotas de contribuição do ente fede idos ativos. dos s:
ativo e dos
imativos e dos pensionistas
! = 0 repasse mensal e integral dos valores das contribuições à unidade gestora do RPPS;
HI - a retenção, ida stora do RPPS. dos valores devidos pelos segurados ativos. dos segurados inativos e dos
Pensionistas, relativos aos beneficios e remun. 1 sob sua responsabilidade: e
unidade gestora do RPPS dos valores relativos a débitos de contribuições par.
ladas mediante acordo
$ 2º Os valores devidos ao RPPS, de que trata 0 parágrafo anterior. deverão ser repassados em moeda corr
independentemente de disponibilidade financeira do RPPS, sendo
alores destinados à cobertura de insuficiências finans relativas a
ente, de forma
ada a compensação com passivos
as anteriores, aos se;
ários ou reembolso de v;
Soberiura do passivo previdenciário ou de insuficiências financeiras: ou
$3º Os valores repassados ao RPPS em atraso deverão sofrer acréscimo, conforme estabelecido no 8 Pido art 75, desta | ei
Art, 74. As contribuições Previstas para o muni
poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publica
195. da Constituição Federal.
aos segurados ativos, gurados inativos e Pensionistas somente
ão da lei que as houver instituído ou majorado, observando o $ 6º. do
afo único. Para preservar o equilibrio financeiro e atuarial do RPPS.
Prever a manutenção da cobrança da
“1 que majorar as aliquotas de contribuição deverá
s alíquotas anteriores durante o periodo previsto no caput deste art
Mt 75. À responsabilidade pelo desconto, recolhimento OU repasse das contribuições previstas no inciso 1. do art 72. desta
Lei, será do dirigente e do ordenador de despesa do órgão ou entidade que etetuar Pagamento da remuneração ou do benchicio. e ocorrerá no décimo
dia do mês subsequente ição do crédito previdenciário.
E 1º O descomo, recolhimento ou repasse das contribuições previ
do-se correção de mora de 0,5
»s do Consumidor Amplo — IPC
no caput, em caso de atraso. serdo corrigidos
(zero virgula cinco por cento) ao mês sobre as contribuições vencidas e não |
AMIBGE, ou 0 que a este vier a substituir no futuro
monetaria
Indice Nac
$ 2º No desconto, recolhimento ou repasse das Sontribuições mensais, previstos no caput, deverá ser abatido o valor do
alário
família da parte patronal e pago diretamente pelo Ente Federativo.
É 5º O desconto, recolhimento ou repasse das contribuições mensais Previstos no caput. deverá ser abatido o valor do salário
maternidade. auxilio doença e auxílio reclusão da parte do servidor e pago diretamente pelo Ente Federativo
84º Os beneficios previstos nos. parágrafos 2º e 3º, poderá ser objeto de restituição apurado em Processo administrativo. caso o
1
Ente Federativo opte pela não retenção diretamente na Guia Previdenciá
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075,2 16/0001-41. www. formosodoar: ov.br
raguaia.to
Q
a
q
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM 2013/2016
mm “Formoso em
ds Macae (A - a O o Publicação desta Ler Complementar fica autorizado o Hanção do ral à reter da cota do Fundo de Participação
Mi Pemondas nn do to de oa ts “las cominibuições Previdenciárias relativas mo mês anterses estabetecudas mo mac 1), do
to *duando o dia 30 (urna) de Cada tis reco mos náados Somngos cw feriados. 1 valem 3 Der retidos, mos fermmom doy
Pacagrado amor DO Coitado av FORMOSO PRI Nino dia do clotivo o
fepae da cota do FPM ao Município
+” 8 a o SL emo oa da Pça Sd FORO PR
TETE e e a
ppne! deco pelo orgão pagador amado de atribuição do Podor Legislativo à puis devera nr
asinada pelo Presidente da Ciara c ambas
Memgadas pote Dercas Presadome do formoso Pre dia .
N ve dia gal imediatamente
entram
Duliseçho 41
Dus Limites de Contribuição
Am Do A aqua de A as CAPS o Pd dr à dadas tas e cu
As 77 do e q a ps à as da
a errados giros meti a duma de cusicudo de que tray o un KO desta [ei
AM E A sect dação do Municipio não podera ser interior ay valo da nt abiqua do
dota vdnorvado v cudouido bes au! asmacgul
PUTO Munic nora Fenponsevel pela cobertura de Eventuais misuliciências Vinaniceuras do
Dencticãos pre adon ur cimcrvada y Praporciomnlidade das despesas ente os Poderes, anda ue supere o tum
ari
RPPS, decurecutos do Paganaçdo dy
Dude PAM pri indo 0 caqui deiç
5 7 Ham face da dmprndulidade de recurnos do Municipe sera distribuido
DOS TE do am 18. da Porara MPS qº 803 de 10 de dezembro de 200% Nara equacionamento do
ques de comtitadiançãos eum prormadom coa Ia
eu atuarial, contorme à quadro alan
1º 20 5* ano |23.18%
É a =
Sacitano | 3.18%
11º ao 15º ano |23.18%
16º ao 20º ano |2318%
21º2025anoº | 2518% 16,32%
28 20337ano 12318% 16.82%
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 - Centro - CEP: 77470-000 = Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63-3357-2893 - CNPI-02075 216000141. www formosodoaraguaia 10 fon tr Pj
Prefeitura de
olijago
Seo Araguaia
"moso em Boas Mãos!
f
y
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
Vocfóare=a
(4 qr 5;
2.00% $3ºA contribuição patronal, encontrada através do cálculo atuarial, relativa ao 1º periodo, definido no parágrafo anterior. é de
5497 (vinte e dois por Cento), já incluso a Taxa de Administração de 2,00% (dois por cento) e a alíquota de contribuição do Custo Suplementar de
Oitenta e dois por cento), sobre a base de cálculo que trata o art. 79 desta Lei
7.82 (sete virg
84º Para preservar o equilibrio financeiro e atuarial do RPPS, a alteração da contribuição previdenciária de que trata o caput do
3º deste artigo, somente poderão ser alteradas mediante Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. desde que recomendado pela
anual
a Tocos
avaliação am
Subseção H1
Da Base de Cáleuto das Contribuições
Am. 79. Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo
O estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
0, acrescido das ns pecuniarias
1- as diárias para viagens:
HH -a ajuda de custo em razão de mudança de sede;
HI - a indenização de transporte:
IV -o salário-família.
uxilio-alimentação:
VI- o ausxilio-creche;
VII - as parcelas remuncratórias pagas em decorrência de local de trabalho (adicional de Insalubridade e/ou Periculosidade).
VII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada.
IX - o abono de permanência de que tratam o $ 19 do ar. 40 da Constituição Federal, o SS" doan 2º co SI" doam 3º da
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
X-o adicional de férias;
XI - 0 adicional notumo:
XH + adicional por serviço extraordinário:
XII - a parcela paga a titulo de assistência à saúde suplementar.
XIV - a parcela paga a titulo de assistência pré-escolar.
XV - a parcela pag
servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do
Suvemo. de órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor.
XVI - o auxilio-moradia;
XVII - auxílio para diferença de caixa:
XVIII - 0 adicional pelo trabalho em regi
XXI -a o de Raio X
me de dedicação exclusiva;
$ 10 servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão na base de cálculo da contribu
parcelas remuncratórias percebidas em decorrência de local de trabalho (adicional de Insalubridade e/ou Periculosidade) e do exercício de c;
comissão ou de função comissionada ou gratificada, de Gratificação de Raio X e daquelas recebidas a título de adicional notumo ou de adicional por
serviço extraordinário, inclusive quando pagas por ente cessionário, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com tundamento no art 40 da
previdenciária, de
Avenida Herminio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP; 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075 216/0001-41. ww Ww.formosodoaraguaia.to gov.br
Prefeitura de
úlihoso
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
anti gedera. nos arts 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47. de 05
vilque Pode RO ar 1º. da Emenda Constitucional je 70, de 29 de março de 2012 e no $ 7º do an. 40 da Constituição Federal. respeitada, em
Aualquer hipótese. limitação estabelecida no $2º doart. 40 da Constituição Federal
82º As parcelas Femuncratórias percebidas em decorrência de local de trabalho (adicional de Insalubridade e/ou Periculosidade)
€ do exercicio de cargo em Somissão ou de função comissionada ou gratificada, de Gratil ação de Raio X e daquelas recebidas a titulo de adício
Notumo ou de adicional Por serviço extraordinário, inclusive quando pagas por ente cessionário. cuja opção pela sua inclusão na base de contribuição
Previdenciária tenha sido feita Expressamente pelo servidor, nos termos do $ 1º deste artigo, incorporarão para efeito de concessão de beneficios
Previden; € no caso de proventos de aposentadoria “/ou pensão, desde que tenham i lo à contribuição previdenciária e percebido por 05
feinco) anos minterruptos ou por 10 (dez) anos intercal a i rado calculado pela média do periodo apurado
83º Os Avanços cos Adicionais por tempo de serviço serão automaticamente incorporados à remuncração do servidor
ado deverá
se chamar
Para fins de aposentadoria, no mínimo 03 (três) meses antes da data do requerimento do beneficio. o se:
amento de pessoal a incorporação da parcela prevista no parágrafo anterior. quando a parcela incorporada passar;
Incorporada — VP|
5 5º Incidirá contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário dos segurados ativos. o abono anual dos segurados
tmativos e pensionistas.
5,60 valor dos beneficios de salário-matemidade e auxílio-doença incluídos na base de cálculo da contribuição patronal dos
servidores efetivos, deverão ser repassadas pelo Municipio ao Instituto de Previdência Social durame o afastamento do servidor atraves de um
documento espe:
8 7 Quando o pagamento mensal do servidor sofier descontos em razão de fal SU quaisquer outras ocorrências, a aliquota de
sontribuição deverá incidir sobre o valor total da remuneração de Sontribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal do servidor E
efetivo, desconsiderados os descontos.
$ 8º Havendo redução de c.
lário minimo.
om prejuizo de remuneração, a base de cálculo d
contribuição não poderá ser inferior
ao valor do
Sr incidira comribuição de responsabilidade do segurado, ativo e inativo, do pensionista é do ente sobre as |
arcelas que
somponham a base de cálculo, pagas retroativamente em razão de determinação legal, administrativa ou judicial, observando-se que
| se for possivel identificar-se as competências a que se refere o Pagamento, aplicar-se-á a aliquota vigente em
o
competência,
HH - em caso de impossibilidade de identific
na competência em que for efetuado o pagamento;
o das competências a que se refere 0 pagamento, aplicar-se-á à aliquota
H - em qualquer caso, as contribuições correspondentes deverão ser repassadas à unidade gestora no mesmo prazo fi
v repasse das contribuições relativas à competência em que se efetivar o pagamento dos valores retroativos.
lo para
IV = se as contribuições devidas fore
previstos nesta Lei para as contribuições relativas à compei
cepassadas após O prazo previsto no inciso II. incidirdo os mesmos acréscimos he
ência do pagamento.
ME SO A contribuição dos se:
concedidas pelo RPPS que supere o limite n
eurados inativos e pensionistas incidirá sobre a parcela dos proventos de aposem
imo estabelecido para os beneficios do Regime Geral de Previdência Sue
idorias é pensões
SI” A parcela dos beneficios sobre a qual incidirá a contribuição será calculada mensalmente, observad:
limite máximo de beneficios do Regime Geral de Previdência Social
alterações no
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP; 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www. formosodoaraguaia.to. gov. br
O
Prefeitura de
DENOga
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
a Formoso em boas mãos:
médio $ 2º Quando o beneficiário for portador de doença incapacitame, conforme definido pelo ente federativo e de acordo com laudo
1 m t€0 pericial, a Contribuição prevista neste artigo incidirá apenas sobre a parcela de Proventos de aposentadoria e de pensão que supere o dobro do
Pe Máximo estaelecido para os beneficios do Regime Geral de Previdência Social
$ 3º contribuição calculada sobre o beneficio de Pensão por morte terá como base de cálculo o valor total desse beneficio
ndependentemente do número “le cotas, sendo o valor da contribuição rateado entre os Pensionistas, na proporção de ca
Subseção IV
Da Contribuição dos Servidores € edidos, Afastados e Licenciados
An 81, Na cessão de servidores para outro ente federativo, em que o Pagamento da remuncração seja ônus do
entidade cessionária, será de sua responsabilidade:
| - 0 desconto da contribuição devida pelo segurado: e
Ho custeio da contribuição devida pelo órgão ou entidade de origem
$ 1º Caberá no cessionário efetuar o repasse das contribuições de que tratam os incisos 1 e, à unidad e
federativo cedente
8 2 Caso a cessionário não efetue o repasse das contribuições à unidade
ores junto ao cessionário.
= caberá ao ente federativo
amo prazo le
tedente efetui-lo, buscando o reembolso de tais
8 3º O Termo ou Ato de cessão do servidor com ônus Para o cessionário, deverá prever a responsabilidade deste pelo desconto.
recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao RPPS de origem, conforme valores informados mensalmente pelo cedente,
$4ºO disposto neste artigo se aplica a todos os casos de afastamento do cargo para exercício de mandato eletivo com ônus para
o de exercício do mandato, inclusive no caso de afastamento Para o exercício do mandato de prefeito ou de vereador em que há ja opção pelo
recebimento do subsídio do cargo eletivo.
Amt 82 Na cessão de servidores outro ente federativo. sem ônus para o Cessionário, continuará sob a res, ponsalyilid
se das contribuições à unidade gestora do RPPS, conforme o disposto do art. 75, desta Lei
le do
cedente, o desconto e
rafo único. O disposto nes! o se aplica aos casos de afastamento do
Pretento ou de vereador em que haja opção pelo recebimento da remuneração do ca
a exercicio de n
ea tutelar
p:
O efetivo de que o servidor ss
andato eletivo de
Amt. 83. Nas hipóteses de cessão, licencia
a remuneração do cargo efetivo de que o servidor é titular.
ento ou afastamento de servidor. o cálculo da contribuição será feito de acordo com
$ 1º Não incidirão contribuições para o RPPS do ei e cedente ou do ente cessionário, nem para o R
Social. sobre as parcelas remuneratórias complementares, não Componentes da remuneração do
lido, exceto na hipótese em que houver a opção pela contribuição faculta
Ler
me Geral de Previdência
rgo efetivo pagas pelo ente cessionário ao servidor
ao RPPS do ente cedente, na forma prevista no $ 1º do art 85 desta
8 2º Aplica-se ao servidor cedido ou
contribuição estabelecida desta Lei, conforme art 85
tstado pata exercício de mandato eletivo no mesmo ente, a base de cálculo de
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63 )-3357-2893 - CNP4-02.075.216/0001-4 IE www. formosodoaraguaia to gov.br
pa
Prefeitura de
orago
p— io.
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
Mt. 84. O servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercicio do cargo efetivo sem recebimento de remuncraçã
tempo de afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento mensal
SIA contribuição efetuada durante o afastamento do servidor não será computada para cumprimento dos requisitos de tempo
de carreira, tempo de efetivo exercício no serviço público e tempo no cargo efetivo na concessão de aposentadoria.
& 2º Na omissão da lei quanto ao ônus pela contribuição do ente federativo, o repasse à unidade gestora do RPPS do valor
“Correspondente continua à sob a responsabilidade do ente.
$ 3º - Ao servidor afastado Por motivo de licença para tratar assuntos de interesse particular. cultado o direito de continuar
Contribuindo ao RPPS. devendo para tanto ser reculhido mensalmente o valor equivalente a cota-parte do servidor acrescido da col parte patronal.
calculados sobre a remuneração do cargo efetivo. por meio de Guia Previdenciária especifica em nome do servidor licenciado. identi ficando a conta
han tra o devido recolhimento a Unidade estora do RPPS,
Am. 85. As disposições desta subseção aplicam-se aos afastamentos dos servidores para o exercicio de mandato eletivo em
Sutro ente federativo.
Seção II
Do Parcelamento de Débitos
Am 86 As contribuições legalmente instituídas, devidas pelo Município € não repassadas à Unidade Gestora até o seu
deter o. depois de apuradas e confessadas. poderão ser objeto de acordo para Pagamento parcelado em moeda comente. conforme as regras
definidas nesta Lei Complementar
$ 1º Mediante
ts especificas par
Lei Complementar, e desde que mantido o equilíbrio financeiro e:
acordo de parcelamento, os seguintes critérios:
al do RPPS, o Municipio deverá
observar as n
previsão de saldo financeiro suficiente ao pagamento, à curto e médio Prazo, dos beneficios previdenciários concedidos:
H - previsão, em cada acordo de parcelamento, do número máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais,
as. obrigatoriamente, na conta corrente do órgão ou entidade;
IS € sucessivas,
deb
HI - consolidação do montante devido até a d;
(meio por cento) ao mês & atualização monetária pelo Indi
da formalização do acordo, utilizando-se os acréscimos 1
de que trata o inciso XII, do ar
S. Juros atuar
de 0.
IV - aplicação, sobre o valor de
e valor real do montante p;
a prestação mensal. por «
celado, e de juros, conforme estabelecido no incis
sião do pa
anterior.
À para preservar
V = previsão. no termo de acordo, das medidas ou sanções pa
» do acordo, inclusive a incidência de juros de mora de 0,5% (zero vi
TOS casos de inadimplemento das Prestações ou descumprimento
das demans n Etta eineo por cento) ao mês sobre as prestações vencidas e não
VI - vedação de inclusão, no acordo de parcelamento, das contribuições descontadas dos s
pensionistas, salvo o disposto no $ 8º:
urados ativos. inativos e dos
Avenida Hermínio Azevedo, nº [50 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075,2 16/0001-41, Www.formosodoaraguaia.to gov.br
Fosimasa
oram
Ormoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
5 70 termo de acordo de parcelamento deverá ser acompanhado do comprovante de sua publicação e dos demonstrativos que
discrimine compesanE d
Minem, por competência. os valores Originários. as atualizações. os juros e o valor total consolidado
$ 37 Os valores necessários do equacionamento do deficit atuarial, se incluídos no mesmo acordo de parcelamento, deverdo ser
“iscrimunados em planilhas distintas
$ 4º O vencimento da primeira parcela dar-
à. no mávimo, até o último dia útil do mês subsequente ao da publicação do temo
e acordo de parcelamento
8 5º O parcelamento, em qualquer hipótese terá, obrigatoriamente vinculação de percentual do Fundo de Participação dos
Municipios - FPM para pagamento das parcelas acordadas.
á $ 6º Poderá ser feito reparcelamento das contribuições incluídas em acordo de parcelamento, por uma única vez. par
o Competênc
$ 7" Os débitos do Município com o RPPS, não decorrentes de contribuições previdenc dos mediante
esta Lei Complementar e termos de acordo específicos, em conformidade comos $$ 11,2 es”,
poderão ser parcela
8 8ºO Municipio poderá parcelar os débitos oriundos das contribuições devidas pelo ente federativo com vencimento até
outubro de 2012 em até 240 (duzentas € quarenta) prestações mensais e consecutivas, e das contribuições descontad: idos. ativos €
ativos. e dos pensionistas, relativas ao mesmo período. em até 60 (sessenta) prestações mensais. observando-se, no que couber. disposta nas
Portartas Ministeriais e demais legislações pertinentes “so em tela
dos se;
$ 9º O termo de acordo de parcelamento de débitos previdenciários com a Uni
representante da entidade ou do Poder que incidiu em mora, comparecendo obrigatoriamente o Chef
ao cumprimento do parcelamento.
Jade Gestora do RPPS deverá sei
do Poder
sinado pelo
ecutivo como interventent ante
8 10 Os débitos previdenciários do Município com o RPPS seguirão também aos mesmos moldes estabelecidos pelas Portarias
vier a substituir no futuro.
Ministeriais. ou o que
Seção HI
Da Vedação de Dação em Pagamento
Art 87. E vedada
mento com bens móveis « imóveis de qualquer natureza, ações ou quaisquer outros titulos,
do dos debitos previdene
paras amortiza ários com o RPPS, excetuada a amortização do déficit atuarial
Parágrafo único. Os débitos previdenciários são aqueles decorrentes de contribuições legalmente instituídas e não repassadas à
Unidade Gestora do RPPS.
Seção IV
Das Folhas de P;
gamento e dos Recollh
Mt 88. As folhas de pagamento dos segurados ativos. segurados inativos e pensionistas vinculados do RPPS elaboradas
mensalmente. deverão ser rep; ao Formoso Prev até o terceiro dia útil do mês seguinte ao da competência
Fe distintas das folhas dos servidores enquadrados como segurados obrigatórios do RGPS,
Avenida Hermínio Azevedo, nº [50 — Centro = CEP: 77470-000 — Formoso do Aragui "O
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www. formosodoaraguaia .to.gov.br /
Fólitaso
mem it O
Formoso em Boas maos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
HU - agrupadas por
urados ativos, inativos € pensionistas,
HH - discriminadas por nome dos segurados, matricula, cargo ou função:
retenção IV = relatório das retenções previdenciárias que identifique o servidor, remuneração, base de
ão; e
calculo previdenc
V - identificadas com OS seguintes valores:
a) da remuneração bruta:
by das parcelas integrantes da base de cálculo previde
e) da contribuição descontada da remun
"Esponsabilidade do RPPS pagos pelo Município.
ão dos servidores ativos e dos benciicios, inclusive dos beneficios de
5 1º Deverá ser elaborado Fesumo consolidado contendo os somatórios dos valores relacionados no inciso IV, acrescido da
informação do valor da contribuição do Município e do número dos segurados de preferência em meio Magnético, visando à contabilização
individualizada das contribuições pelo órgão gestor do RPPS, nos moldes da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008. ou outra que a venha
substituir.
$ 2º As entidades. óreãos e Poderes que compõem
informações é documentos por ela solicitados.
controle da apur;
das n
previdenci
estrutura do Municipio deverão fomecer à Unidade Geste
is como: folhas de pagamento, documentos de repasse das contribuições. que permitam o eletivo
Sontribuições: e informações cadastrais dos servidores, 4 Fins de formação da base cadastral p à realização
ltações atuariais anuais, para a concessão dos beneficios Previdenciários e para preparação dos requerimentos de compensação
4 do RPPS as
Amt. 89. O repasse das contribuições devidas à Unidade Gestora do RPPS deverá ser feito
por documento próprio. contendo
tes informações
1 - identific; do responsável pelo recolhimento, competência a que se rei base de cálculo da contribuiça
contribuição dos segurados, contribuição da entidade, deduções de beneficios pagos diretamente €, se repassadas em atraso, os
recolhida.
réscimos: e
HH - comprovação da autenticação bancária, recibo de depósito ou recibo da Unidade Gestora,
areelamento deverá ser utilizado documento distinto para o recolhimento, identificando o termo de acordo. o
número da pare
8 2º Outros repasses efetuados à Unidade Gestor:
tais como aportes ou cobertura de insuficiência financeira, também deverão
ser efetuados em documentos distintos.
CAPÍTULO
ECURSOS PREVIDENCIÁRIOS
DA UTILIZAÇÃO DOS R
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Seção |
Da Utilização dos Recursos P
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41, www.formosodoaraguaia.to. gov.br 4
OQ
Prefeitura de
Ormoso em Boas Maos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
' Am. 90. Os recursos previdenciários. somente Poderão ser utilizados para o pagamento dos beneficios previdenciários
'Cionados no am. 12 desta Lei, ea taxa de administração destinada à manutenção do RPPS,
ST” Os recursos previdenciários oriundos da compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796. de 1999. serão administrados
Sora do RPPS e destinados ao Pagamento futuro dos beneficios previdenciários, exceto na hipótese em que os beneficios que
Compensação sejam pa gos diretamente pelo Tesouro do ente federativo, hipótese em que serão à ele alocados. para essa mesma
na umidade
am a
finalidade
$ 2º É vedada a utilização dos Fecursos previdenciários para custear ações de assistência social, saúde e para concessão de
verbas indenizatórias ainda que por acidente em serv iço.
Am. 91. Os saldos financeiros dos recursos previdenciários serão aplicados nas condições de mercado, com observância de
vunça. solvência, liquidez, rentabilidade, proteção e pendência finance Sonforme diretrizes previstas em normas esp
tário Nacional, vedada a concessão de empréstimos de qualquer natureza
1º Os recursos do Instituto de Previdê nci
nome do Instituto de Previdência Social do Município de
Social serão depos
“ormoso do Araguaia -
ados em coj
ormoso Prev
a distinta da conta do Tesouro Municipal. aberta em
S2” O Instituto de Previdência Social do Município de Formoso do Arag
tava de administração. nos termos da legislação em vigor.
4 = Formoso Prev deverá manter conta espec
para movimentar,
1 - pagamento de beneficios previdenciários concedidos e
conceder, conforme art. 125, desta Lei;
HH - quitação dos débitos com o RGPS;
HI = constitui
eu manutenção do fundo previdenciário Previsto no art. 6º da Lei n.º 9,717, de 1998: e
Vc
imentos relativos à compensação financeira entre regimes de que trata a Lei nº 9 796, de 1999
Seção II
Da Taxa de Admini:
An. 93. A taxa de administração como limite máximo para q
percentuais do valor total das remui
observando-se que:
anutenção da Unidade G
60€s, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, vel
tora, será de 02 (dois) pontos
ativo ao exercício financeiro anterior,
1 - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital ne
da Unidade Gestora do RPPS. inclusive para a conservação de seu patrimônio, a ser depositado mensa
obrigatoriamente ser aplicado, na forma da legislação em vigor;
ganização e ao funcionamento
mente em conta especifica. devendo
HH = as despesas decorrentes das aplicações de recursos em
de Administração. devendo ser suportadas com os próprios rendimentos da
poderão ser custeadas com os recursos da Tava
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41, Www.formosodoaraguaia. to. gov.br
,
id ge ES
F UA, NOSa
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
Milizados H = a Unidade Gestora poderá
ara O fins a que eo cio das despesas do exercício. cujos valores serão
fins a que se destina a tava de administração:
de Administração devera ser definido
nado por colegiado, caso conste de suas.
$ 1º Na hipótese de a Unidade Gestora do RPPS possuir
ne previdenciário. deverá hav
correspondentes. observando-se
remuncra
relacioi
ra posterior apropriação
itularidade exclusiva do RPPS, dev
Competências diversas daqu
r O rateio proporcional das despesas relativas a ca i
dinda. que. se a estrutura ou patrimônio utilizado for de
do regime em virtude dessa utilização.
Administração.
$ 3º Excepcionalmente, poderão ser realizados
utilizando-se os recursos desti à Taxa de Administração, desde
analise de viabilidade econômico-f anceira
gastos na reforma de bens imóveis do RPPS destinados à investimentos
que seja garantido o retomo dos valores empre;
dos, mediante processo de
so descumprimento dos critérios fixados neste
dos recursos previdenciários e exigirá
amigo para à Taxa de Administração do RPPS significa
à 0 ressarcimento do valor que ultrapassar o limite estabelecido.
a utilização indevida
S 5º Não serão computados no limite
custeadas diretamente pelo ente e
desde que não sey
a Taxa de Administração. de que trata este arti
&s valores transferidos pelo ente à unidade gestora do RPPS pa
jam deduzidos dos repasses de recursos previdenciários
». O valor das despesas do RPPS
tento de suas despesas correntes e de
$ 6º A Unidade Gestora do RPPS poderá constituir reservas com as sobras da taxa ministração devendo ser ev idenciada na
além disso, na elaboração do orçamento do RPPS, na rubrica “Taxa de Administração”. que figurará, obrigatoriamente, à sobra do
aterior na composição do orçamento do exercício corrente.
contabilidade
exercici
8 7º A Unidade Gestora do RPPS para constituição das sobras da 7
axa de Administração poderá utiliza
de 2004, utilizando exclusivamente o Percentual de 2% (dois por cento) para a apuração da
. à partir. do exercício
SA apur
O levará em conta os relatórios fornecidos pela contabilidade do RPPS apos a
can der à aprovação do Conselho Municipal de Previdência, para a constinação dis
plicar, conforme a legislação em vigor.
sobras da taxa de administr:
»ea sua definição na forma de
S 9” A Unidade Gestora do RI
excessos das despesas administrativas apurad:
de administração para a conta previdenciár
SS poderá utilizar com as sol a de administraço
a partir do exercício de 2004, demonstrando à trans erê
te amigo. a liquidação de
eeiros da conta da tava
a dos recursos fina
CAPÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO E PROCEDIM )S DO REGIME
RÓPRIO DE PI
NCIA SOCIAL,
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. Wiww.formosodoaraguaia.to, gov br é
rósihoso
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
Seção |
Das Subunidades do Instituto de Previdência Social
Am 94 A organização administrativa e operacional do RPPS será constituida das seguintes subunidades do Instituto de
Previdência Social
| — Unidade Gestora; e
H— Conselho Municipal de Previdência
a Seção II
Da Unidade Gestora
An. 95. Compete a Unidade Gestora:
belecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS e do Instituto de Previdência Social;
nizar e definir a sua estrutura funcional é os processos administrativos. financeiros é técnicos para o perfeito
HI — promover os meios materiais c de recursos humanos necessários ao funcionamento do RPPS;
IV — organizar os controles e as informações seguros para a concessão é Pagamento dos beneficios previdenciários e o
» e escrituração correta dos recursos previdenciários e de suas utilizações;
recebimento. fiscaliz;
eerir 0 Instituto de Previdência Social, obedecidas às determinações constantes desta Lei,
VI = promover a concessão e o pagamento dos beneficios previdenciários:
VIH — atender as determinações constantes desta Lei, das orientações normativas do Ministério da Previdência Social e do
Fribunal de Contas do Estado e as deliberações. na medida do possível, do Conselho Municipal de Previdência
VII — promover as demais medidas increntes ao pleno funcionamento do RPPS
S 1º A Unidade Gestora será administrada por uma Diretoria Executiva Composta por um Diretor Presidente e um Diretor
Financeiro. indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. com mandato coincidente com o do Chefe do Poder Executivo Municipal.
observando-se os seguintes
| -ter reconhecida idoncidade moral;
H ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 - Centro - CEP: 77470-000 — Formoso do Araguais
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075 216/0001-41, www. formosodo:
Formoso em E, “eg Boas ui
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
—— “Formoso em boas mãos”
HE = residir no Município de Formoso do Araguaia há mais de 03 (três) anos,
IV = estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
V- ter concluído ensino médio;
VI - não estar respondendo processo administrativo por falta ou negligência ao serviço público, nos 03 (três) anos
antecedentes a indicação no âmbito da administração municipal
VII = possuir a certificação exigida pelo Ministério da Previdência Social
tea “Os membros da Diretoria Executiva não serão destituíveis “ad nutum”. somente podendo ser afastado de suas funções
depois de julgados em à fe vesios tdministrativos. se culpados por falta grave ou infração punível com demissão. onde fique assegurada a ampla
defesa
8 3º Compete ao Diretor Presidente:
| - conceder os beneficios previdenciários previstos nesta Lei, após o estabelecimento. pela avaliação atuarial, dos respectivos
planos de custeio:
H = dirigir e responsabilizar-se pelos trabalhos de normatização e fixação de diretrizes gerais para o RPPS,
HI — promover a constante organização e modemiização da estrutura funcional e dos processos adm trativos, Financeiros &
técnicos para o pleno funcionamento do RPPS:
= promover à gestão do Instituto de Previdência Social. com obediência às determinações constantes desta | er
ia da Unidade Gestora, inclu
incetes. balanços e outros necessários ao bom funcionamento do RPPS;
V = assinar os documentos de competêni
tento. ba
ve contratos. ajustes, termos de acordo, empenhos,
VI = responder pelos atos e expediente da Unidade Gestora, tanto administrativamente, como judicialmente,
VII = dar condições de pleno funcionamento ao Conselho Municipal de Previdência;
VII = atender às determinações do Ministério da Previdência Social. bem como, do Fribunal de Conta do Estado e do Conselho
Municipal de Previdência,
IN = panicipar de reunides do Conselho Municipal de Previdência, sempre que convidado ou convocado
X = despachar periodicamente ou quando necessário com o Chefe do Poder Executivo ou | egislativo,
XI = promover, no mínimo a cada 04 (quatro) anos para 0s servidores efetivos ativos é demais servidores eletivos cedidos.
os do Município e a cada 02 (dois) anos para os aposentados e pensionistas, 0 recuo trumento previdenciário. divulgando em
do do Município, juntamente com o órgão competente da Administração Municipal;
tados € licen
meios de comunicar
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro - CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075. 216/0001-41. www. formosodoaraguaia.to. gov. br
FORA Dum Arag as0
Fomosoem E, eo ao
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
oba E “Formoso em boas mãos”
XII = promover a elaboração de Certidões de Tempo de Serviço e/ou Contribuição para fins previdenciários junto aos
Competentes;
o pleno
d XIII — solicitar ao Chefe do Poder E; cultivo à disposição com ônus para o Município. de servidores municipais
tesenvolvimento das atividades inerentes ao Sistema Pres neiário Municipal:
XIV - conceder gratificações. aos servidores lotados no FORMOSO PREV, obedecidos os padrões utilizados pelo Município.
her juntamente com o Diretor Financeiro, o formulário APR — Autorização de Aplicação e Resgate. conforme
tal - MPS;
XV = pres
modelo é instruções disponibilizadas no endereço eletrônico do Ministério da Prev idência Soci
XVI - disponibilizar ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as
Feceitas e despesas do respectivo regime. bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o scu equilibrio financeiro e atuarial; e
XVII = outras atividades inerentes à sua função.
54º. Compete ao Diretor Financeiro:
| — atender as determinações constantes da normatização e das diretrizes gerais parao RPPS, relativas às atividades financeiras.
H — promover a elaboração do plano Plurianual, diretrizes orç pentária anual do Instituto de
entárias e a proposta 01
Previdência Social.
HI — promover a abertura das contas bancárias necessárias à movimentação financeira do Instituto de Previdência Social.
IV = administrar os serviços de Tesouraria:
V = movimentar, juntamente com o Diretor Presidente, os recursos do Instituto de Previdência Social.
VI = responsabilizar pela execução orçamentária do Instituto de Previdência Socia
VII — exercer o Controle Interno do FORMOSO PREV, nos termos das normas emanadas pelo TCE. da Lei nº 4320/64.
Portaria MPS nº 95/2007 e da Lei Complementar n. 101/2000.
VII = responsabilizar pela escrituração e contabilização da movimentação financeira orçamentária do Instituto de Previdência
Social
IX = promover o encaminhamento dos b;
Previdência, ao órgão contábil do Município e ao Tribunal de
cetes. balanços, demonstrativos contábeis é financeiros ao Conselho Municipal de
“ontas do Estado;
N = promover
destinados ao Ministério da Previdêm
ição bimestral dos demonstrativos previdenciários e dos Investimentos « Dispombilidades Financ
XI — acompanhar a elaboração c o envio ao Ministério da Previdência Social, dos comprovantes de repasses das contribuições
previdenciárias;
Xl = participar de reunides do Conselho Municipal de Previdência, quando convidado ou convocado;
Avenida Herminio Azevedo, nº 150 — Centro - CEP: 77470-000 — Formoso do Ar; guaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02,075.216/000 1-4 Lww w.formosodoaraguaia.to gov.br
Prefeitura de
050089
» 00 Árog
Ormoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
XHI — preencher juntamente com o Diretor Presidente. o formulário APR — Autorização de Aplicação e Resgate. conforme
modelo é a a ir adãA E
elo € instruções disponibilizadas no endereço eletrônico do Ministério da Prev tdência Social - MPS, e
XIV — outras atividades inerentes a sua função.
85º. Fica criado no quadro de provimento em Comissão do FORMOSO PREV. o se; '0 € vencimento
1 — 01 (um) Cargo de Diretor Presidente do FORMOSO PREV, cuja remuneração será de 100% (cem por cento) da
Femuncração do Secretário Municipal, com ônus ao Formoso Prev.
= O! (um) Cargo de Diretor Financeiro do FORMOSO PREV, cuja remuncração será de 70% (setenta por cento) da
Femuneração do Secretário Municipal, com ônus ao Formoso Prev
? dos membros da Unidade Gestora será concedida por Decreto expedido pelo Chete do Poder Executivo «
ão da remuneração do Secretário Municipal,
HI=A remuncr
dera revista na mesma época que ocorrer
|V = 01 tum) cargo de Assessor Administrativo, cujo salário base mensal é correspondente ao menor salário
Municipio. podendo ser concedido gratificação sobre o seu vencimento básico. obedecendo aos padrões utilizados pelo Município
V 01 (um) carg
podendo ser concedido gratificação sobre o seu v
te Operacional, cujo salário base mensal é Correspondente ao menor salário vigente no municipio.
encimento básico, obedecendo aos padrões utilizados pelo Município
86º - As competências e atribuições relativas ao cargo de Assessor Administrativo do FORMOSO PREY serão as mesmas
nte Administrativo da Estrutura Administrativa do Município.
previstas para o Cargo de
ibuições relativas ao de Agente Operacional do FORMOSO PREV serão as mesmas
s da Estrutura Administrativa do Municipio.
8 7º - As competências
previstas para o Cargo de Auxiliar de Serviços G
de Assessor Administrativo e do Agente Operacional será atualizada de acordo com os critérios
de reajuste municipal e na mesma época
É 07 AS despesas supramencionadas serão suportadas pela Unidade Gestora do RPPS. observando x limites de
adiministrativos estabelecidos nesta Lei Complementar
8 10. Os responsáveis pela Unidade Gestora do RPPS observando que os gastos administrativos utrapassarão os limites da taxa
jo previstos ne: te ato especifico e devidamente do Poder Executivo. à
transferência temporária administrativas do FORMOSO PREV para a Administração Municipal desde que esteja previsto em seu
orçamento
SH Em caso de
representado pelo Diretor Financeiro e em
sera representado pelo Diretor Presidente
fastamento temporário ou gozo de férias do Diretor Presidente do FORMOSO PREV. o mesmo seri
so de afastamento temporário ou gozo de férias do Diretor Financeiro do FORMOSO PREV. o mesmo
Seção 1
Do Conselho Municipal de Previdência
Mt 96 Compete ao Conselho Municipal de Previdênci ada
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www. formosodoaraguaia.to. gov. br di
. como órgão superior de deliberação co
7 FORA Arag n59
Formoso em 6; 29 Boas as
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
E-aprovar a normatização e as diretrize: ais do RPPS;
H = apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;
HH — propor medidas que visem melhorar o funcionamento administrativo, Financeiro e técnico do Instituto de Previdência
Social e do RPPS;
IV = acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do Instituto de Previdência Social.
V = autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do Instituto de Previdência Social. observada a h islação
pertinente,
VI — deliberar sobre
ão de doações, cessões de direitos e legados. quando onerados por enci
VII — adotar as providências cabiveis para a correção de atos e fatos, decorrentes da
idades do Instituto de Previdência Social;
gestão, que prejudiquem o desempenho e o
cumprimento das fi
VIH — acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;
IX = manifes
se sobre à prestação de contas a ser remetida ao T ribunal de Contas do Estado.
X = solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos ri
relativos a assuntos de sua competên,
ivos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais
MM = dirimir dúvidas quamto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência
XI — garantir o pleno acesso dos “gurados às informações relativas à gestão do RPPS,
XI — manifestar-se em acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o Instituto de Previdência Social;
XIV — exercer análise dos estudos atuariais, em observância ao $3º doar 78, desta Lei
XV = acionar o Ministério Público. a Câmara Municipal, o Ministério da Previdência Social e à Uribunal de Contas do Estado
de Locantins quando de irregularidades nos repasses das contribuições previdenciárias e/ou da sestão de RPPS;
XVI = elaborar o Regimento Intemo do Conselho Municipal de Previdê
= acompanhar e analisar a organização dos serviços técnicos e o ingresso de pess
XVIII - acompani
examinando a sua procedência e exatidão;
re analisar a execução orçamentária do Instituto de Previdêne
conferindo a classificação dos fatos &
XIX - examinar as prestações dos serviços previdenciários efetivados pelo Instituto de Previdência aos ser idores e dependent
respectiva tomada de contas dos responsáveis:
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro - CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075. 216/0001-41. www. formosodoaraguaia to, ov.br
Prefeitura de
Roso
osmta
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
E “Formoso em boas mãos
= Proceder. face aos documentos comprobatórios de realização de receita e despesa. à do dos balancetes mensais, os
uidos com devidos esclarecimentos € parecer, para posterior encaminhamento ao Diretor Presidente do Instituto de
quais deverão estar instr
Previdência
J XXI - requisitar ao Diretor Presidente e ao Presidente do Conselho Municipal de Previdência informações e providenciar as
'igncias que julgarem convenientes é necessárias vo desempenho de suas atribuições. bem como notificá-los correção de irregularidades
venticadas. informando go Chefe do Poder Executivo ou ao Poder Legislativo dos fatos ocorridos;
XXI - propor ao Diretor Presidente do Instituto de Previdência as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura
transparência é eficiên 4 da administração do órgão.
XXIII - acompanhar e analisar o recolhimento mensal das Sontribuições para que sejam efetuadas no prazo legal. notificar é
interceder junto ao Chefe do Poder Executivo e demais titulares de Órgãos filiados da esfera municipal, na ocorrência de irregularidades, alertando-os
para os riscos envolvidos;
XXIV - proceder à verificação dos valores em depósito na tesour
investimentos e atestar sua correção ou denunciar irregularidades constatadas,
nos bancos. nas administradoras de carteira de
XXV - acompa
notadamente no que conceme à obsei
ação das reservas, fundos € provisões garantidores dos beneficios previstos nesta lei
dos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, e de mites máximos de concen ação ale recursos.
XXVI rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer possivel alteração:
XXVII - emitir parecer sobre as Avaliações Comábeis:
XXVIII — deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis do RPPS, aplicando-se as regras do RGPS,
8 1º O Conselho Municipal de Previdência - CMP será composto pelos seguintes membros, todos serv idores eletivos é
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato de 03 (três) anos, admitida un tinica recondução a critério dos membros do eMp.
1 = dois representantes do Poder Executivo:
HE = um representante do Poder Legislativo Municipal:
HE = um representante dos segurados ativos; e
IV = um representante dos inativos c pensionistas,
$ 2º Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do Titular, também admitida uma recondução.
83º 05 membros do CMP e os respectivos suplentes serão indicados da seguinte forma
= os representantes do Ex,
cutivo e Legislativo serão indicados pelos respectivos poderes:
H = 0 representante dos segurados ativos será indicado pelo sindicato ou associação que os represente, ou na fala deste, pelo
Chete do Poder Executivo:
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 = Centro = CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63-3357-2893 - CNPJ-02.075.2 16/0001-41, ww formosodoaraguaia to gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
HI = o representante dos inativos € pensionistas será indicado pelo sindicato ou associação que os represente, ou na falta deste,
;
Executiva do Formoso Prev
Pela Diretor
” Os membros do Conselho não serão destituíveis “ad nutum”, somente podendo ser ido de suas funções depois de
e administrativos, se culpados por falta grave ou infração punivel com demissão; porém perderão o cargo em caso de ausência
? Justificada em três reunides consecutivas ou em quatro intercaladas no mesmo ano. sedo à vacância declarada pelo Diretor Presidente em
Procedimento sumário, onde fique assegurada a ampla defesa.
$ 5” Na composição do Conselho Municipal de Previdência não poderão ser indicados servidores que tenham inte;
Conselhos anteriores e que vieram a ser destituidos pelas razões consignadas no parágrafo anterior deste artigo.
Amt 97. O Conselho Municipal de Previdência - CMP reunir-se, ordinariamente, em sessões quadrimestrais. por convocação
de seu Presidente e. extraordinariamente, quando convocado por. pelo menos 03 (três) de seus membs ou por membro da Diretoria Executivas com
antecedência minima de 05 (cinco) dias ou por calendário específico, mencionado o dia, o mês e o horário do evcreioio
$ 1º Na primeira reunião ordinária de cada ano, entre os membros do €)
Jamação para definição do presidente do CMP e do secretário. Havendo empate. considera
P será re eleição por vo
I-se-à eleito. o candidato de maior
ição secreta ou por
le
” Das reunides do Conselho Municipal de Previdência serão lavradas/digitalizad:
elaboradas pelo Secretário
atas, arquivadas em livro próprio.
8 3º O mandato do presidente do CMP e do secretári
» será de 01 (um) ano, podendo ser reeleito por até 02 (dois) mandatos
8 4º Aos membros do Conselho Municipal de Previdê CMP para o efetivo desempenho de suas funções. será devido O
mento de jetons por reunião ordinária. observando os limites do percentual dos 2% stos administrativos da
% (dois por cento) permitidos para o:
mento próprio estabelecido pelo Diretor Presidente da Unidade
p:
Unidade Gestora e ao r
s
867 As ausências ao trabalho dos representantes dos servidor
“Os membros do CMP não serão remunerados, sendo seus serviços considerados de alta rele
cia ão munscipio
em atividade, decorrentes das atividades do Conselho. serão
tbonadas. computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.
$ 770 CMP deverá se instalar no prazo máximo de 30 (trinta) dias à contar da publicação desta Lei
Ant, 98. As decisões do Conselho Municipal de Previdi
serão tomadas por maioria, exigida o quorum de 03 (três) membros
| do titular s
grafo único. Na ausência justific
convocado o seu suplente,
Am 99, Incumbirá à Unidade Gestora de proporcio
ao CMP os meios necessários ao exercício de suas competências
Seção IV
Programação Fina
AM 100 O orçamento, a pr
aos padrões e as normas instituídas pela legis!
umação financeira. os balancetes e 05 balanços do Instituto de Previdencia Social obedecerão
o federal especifica, ajustadas às suas pel es
Art, 101, O orçamento do Instituto de Previdência Social vincular-s. ao orçamento do Município. pela inclusão,
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO )
Telefone (63)-3357-2893 - CNP1-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br
Prefeitura de
omaso
mm
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
sa “Formoso em boas mãos”
| = da estimativa da receita do orçamento da seguridade social, por categoria econômica e origem dos recursos:
H = do resumo geral da despesa do orçamento da seguridade social, por categoria econômica, função, elemento de despesa
Segundo à origem dos recursos
ao Diretor
Parágrafo único. Sancionada a Lei Orçamentária Anual do Município, o Chefe do Poder Executivo encaminhará
smembramentos individualizados dos recursos orçamentários do Instituto de Previdência Social
Seção V
Do Regime Financeiro
Mm 102,0 FORMOSO PREV deverá levantar balancetes ao final de cada mês e al no encerramento do exercicio.
Parágrafo único. Os balancetes e o balanço geral do exercício deverdo ser submetidos à apreciação da CMP e ao Tribunal de
Contas
Am. 103. A Unidade G
dias uteis antecedentes ao prazo pi
ho.
tora do Instituto de Previdência Social apresentará. anualmente, ao CMP. no prazo de até 20 (vinte)
ao Municipio, a proposta do orçamento anual para o exercicio seguinte, acompanhada do plano de
fo único. O CMP deverá apreciar a proposta orçamentária dentro dos 1O (dez) dias subsequentes à s
Amt. 104. As disponibilidades de caixa do Instituto de Previdência Social deverão ser sempre deposita
las demais disponibilidades do Município.
e mantidas em contas
bancárias s
Seção VI
Da Escrituração Contábil
Amt. 105. À escrituração contábil do RPPS deve ser observada as seguintes normas de contabilidade
1a escrituração contábil do RPPS, ainda que em extinção, deverá ser distint
a mantida pelo ente federativo
deverá incluir todas as operações que envolvam direta ou indiretamente à responsabilidade do RPPS é
modifiquem ou possam vir a modificar seu patrimônio:
HH - a escrituração obedecerá aos princípios e legislação aplicada à contabilidade pública. espe
de março de 1964, e ao disposto na Portaria MPS nº 916, de 2003, ou o que a este vier a substituir no futuro;
Imente à Lei nº 4.320, de 17
IV - o exercicio contábil terá a duração de um ano civil;
V - deverão ser adotados registros contábeis auxiliares para apuração de depreciações. de avali
direitos e ativos, inclusive dos investimentos e da evolução das reservas:
des é reavaliações dos bens.
VI - os demonstrativos contábeis devem ser complementados por notas explicativas e outros quadros demonstrativos
necessários ao minucioso esclarecimento da situação patrimonial e dos investimentos mantidos pelo RPPS;
VII - os bens, direitos e ativos de qualquer natureza devem ser avaliados em conformidade com à Letra" 4320. de 1964, c
reavaliados periodicamente na forma estabelecida na Portaria MPS nº 916, de 2003, ou o que a este vier a substituir no futuro, e
VIII + os títulos públicos federais, adquiridos diretamente pelos RP!
mínimo, mediante à utilização de parâmetros reconhecidos pelo mercado financeiro, de forma
deverão ser marcados à mercado, mensalmente, no
relletir seu real valor
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro = CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075,216/0001-41. ww w.formosodoaraguaia.to.gov.br
y Prefeitura de
É ou OMOçO
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
ei id E “Formoso em boas mãos”
PREFEITURA
patrimônio d Parágrafo único. Considera se distinta a escrituração contábil que permita
E 10 do ente federativo, possibilitando a elaboração de demonstrativos contábeis especi
Personalidade juridica própria,
Os, mesmo que a unidade gestora não possua
Seção VH
Do Registro Individualizado
Amt 106 A Unidade Gestora manterá
eistro individualizado dos s:
ados do RPPS, que conterá as
intes informações
| - nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes;
H + matricula e outros dados funcionais:
HI - remuneração de contribuição, mês a mês;
IV - valores mensais da contribuição do segurado; é
V = valores mensais da contribuição do ente federativo,
SP AO segurado serão disponibilizadas as informações constantes de seu r
tro individualizado
“Os valores constantes do registro cadastral individualizado serão consolidados para fins contábeis.
Seção VI
Do Acesso do Segurado às Informações do Regime
Ant. 107. A Unidade Gestora dever;
rantir pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS
Parágrafo único. O acesso do segurado às informações rela
pela disponibilização, inclusive por meio eletrônico. dos rel:
tão do RPPS dar-se+i por atendimento à requerimento é
atórios contábeis, financeiros, previdei
rios e dos demais dados pertinentes.
Do Atendimento ao Ministério da Previdência Social
Mt. 08. A Unidade Gesto
seguintes documentos relativos à todos os poderes:
do Instituto de Previdência Social deverá encaminhar ao Ministério da Previdência Social os
| legislação completa referente a
me previdenciário, contendo toda
os
nes de previdência social dos servidores, compreendendo
regume jurídico é
as normas que disciplinam à
rações.
HH - demonstrativo Previdenciário,
HI - demonstrativo da Política de Investimentos;
IV = demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA:
V = demonstrativo dos Investimentos e das Disponibilid
lades Financeiras do RPPS,
Ve comprovante do Repasse ao RPPS dos valores decorrentes das contribuições, aportes de 1
ursos e débitos parcelados;
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Ar
aguaia - To
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02 075.216/0001-41.
www.formosodoaraguaia.to. gov.br
Preteitura ae
rosa
No Aragaia
Ormoso em Boas Maos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
TO qu “Formoso em boas mãos”
VII - demonstrativos Contábeis.
$ 1º O Município fornecerá
do regime de previdêr SPS, quando solicitado. outros documentos que julgar pertinentes para a análise
ncia social
válidas pa
dositá SP” Na hipótese de apresentação da legislação por cópias, estas deverão ser autent
““ilamente identificado por nome, cargo e matricula
SACA legist
“ico (CD ou DVD), ou eletrônico (e
do editada a partir de 11 de julho de 2008 deverá ser encaminhada também em arquivo magnético (disquete) ou
orreio eletrônico). ou por dispositivo de 3 mento portátil (pen drive)
Necessidade de
dispensara |
ina eletrônica na rede mundial de computadores - Intemet suprirá
- nO documento disponibilizado. a data de sua publicação inc
autentic
wo. dispensará à apresentação e. caso conste express
nbem e envio do comprovante de sua publicida
$6"Para aplicação do disposto no $ 5º, o Municipio deverá comunicar à
O endereço eletrônico em que à legislação poder
ser acessada
$ 7º É de responsabilidade do Município o envio do comprovante de repasse
eitado no inciso VI, contendo as assi
Nie máximo deste e da unidade gestora ou de seus representantes legais
as do
à conter as assi
entante legal da um
amente com a base dos dados que as o
5 8 O envio do DRAA. previsto no inciso IV, é de responsabilidade do Mun cípio e dever:
mo ou representante legal. do atuário responsável pela avaliação atuarial c do repre
observando-se que eventuais retificações deverão ser encaminhadas Jo MPS, ju
ras do seu
le gestora do RPPS,
$ 9º0 documento previsto no inciso | deverá conter as recei
informada, independentemente de terem sido
5 e despesas relativas à folha de pa
zadas ou liquidadas em competências posteriores.
ento de cada competência
SO Arquivar na sede da Unidade Gestora do RPPS, todos os formulári
sontorme modelo « instruções disponibilizadas no endereço eletrônico do Ministério 4 Previdêne
publicação da ia Ministerial nº 170/2012, de 25 de abril de 2012, ou 0 que a este vici
APR — Autorização de Aplic;
L> MPS. à partir de 60 (5
a substituir no futuro.
ate
senta) dias da
SH Para tios da Po de maio de 2008. o responsável pela
1 pessoa fisica vinculada ao ente federativo ou à unidade gestora do
ve exoneração. é apresentar-se formalmente designado para a função por ato do Ch
m conformidade com o art. 3º, desta Portaria, ou 0 que a este vier a substituir no futuro.
estão dos recursos do regime próprio de
Mie como servidor titular de car
é do Poder Executivo, cuja exisér
previdênci
livre nome;
comprovada
Seção X
Do Certificado de Regula
Art 109.0 Certificado de Regula idade Previdenciária - CRP, instituído pelo Decreto nº 3.788, de 1 de
documento que atesta equação do Regime de Previdência Social do Município ao disposto ein" 9.717. de 1998,
sunho de 2004. € na Portaria MPS nº 402. de 10 de dezembro de 2008, de acordo
2008
abril de 2001,
o
a Lei" 10.887, de IS de
» com os critérios definidos na Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de
Am HO O acompanhamento e à supervisão dos RPPS são r
trados no Sistema de Informações dus Regimes Publicos de
- CADPREV. administrado pela Secretaria de Políticas de Previdên:
Social - SPS, do Ministério da Prev idéncia Secial - MPS,
Previdência So.
P: 'o único. No CADPREV constarão os dados e
ara consulta no endereço eletrônico do MPS na rede mundi
situação do RPPS que será divulgada cm cut
| de computadores - Internet
to previdenciário
resumido. disponivel |
Seção XI
Do Devósito e da Aplicação dos Recursos
Art HT, As disponibilidades financeiras vinculadas ao RPPS,
ainda que em extinça
Serão:
| - depositadas e
antidas em contas
eparadas das demais disponibilidades do Município em cortas abertas em nome
do RPPS; e
HH - aplicadas no mercado financeiro e de capitais brasileiro, em conformidade com as n
Monetário Nacional - CMN na Resolução nº 3.922, de 25 de novembr » de 2010, ou o que a este vier a substituir no Fut
s estabelecidas pelo Conselho
o
da Herminio Azevedo, nº [50 — Cetro — CEP: 77470-000 — Formoso do Ara
Felefone (63)-3357-2893 - CNP1-02,075.216/0001-41. w ww.formosodoaraguaia.to,
a ad,
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
Am 12 Com exceção dos titulos do Governo Federal, é vedada a aplicação dos recursos do RPPS em títulos publicos e na
do de empréstimos de qualquer natureza. inclusive aos entes federativos. a entidades da Administra Pública Indireta € aos respectivos
ados ou dependentes.
Concess;
segur,
Seção XII
Do Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Amt 113. Ao RPPS deverá ser garantido o equilibrio financeiro e atuarial em conformidade com a a
ação atuarial inicial e as
"Sevaliações realizadas em cada exercício financeiro para a organização e revisão do plano de custeio e de beneficios
S 1º As avaliações e reavaliações atuariais do RPPS deverão observar os parâmetros estabelecidos nas Normas de Atuária
aplicáveis aos RPPS definidas pela Portaria MPS nº 403. de 10 de dezembro de 2008. ou O que a este vier a substituir no futuro
É 2º0s relatórios da avaliação e das reavaliações atuariais deverão ser arquivos pela Unidade Gestora em meio impresso ou em
Meio eletrônico e apresentados ao MPS, em auditoria indireta, ou pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil devidamente credenciado. em
audnoria direta. conforme solicitado.
Seção XIII
Da Apresentação de Documentos e Informações a Auditores do MPS
Am 4 O Município atenderá, no Prazo e na forma estipulados, à solicitação de documentos ou informações sobre o RPPS
dos seus servidores. Pelo MPS. em auditoria indireta. ou pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil devidamente credenciado, em auditoria
direta
Falo único. O Municipio deverá apresentar em meio digital as informações relativas à escritura
mento dos servidores vinculados ao RPPS, sempre que solicitado em auditoria direta, observadas as es;
ão contábil e a folha de
des definidas no ato da
Art. 115. Ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. devidamente credenciado, deverá ser dado livre acesso à unidade
ora do RPPS e do fundo previdenciário e às entidades e Sreãos do Municipio que possuam servidores vinculados ao RPPS podendo examinar
livros, bases de dados. documentos e registros contábeis e Praticar os atos necessários à Sonsecução da auditoria, inclusive a apreensão e tarda de
livros e documentos,
Seção XIV
Dos Documentos Comprobatórios do Tempo e da Remuneração de Contribuição
An. 16. A emissão de Certidão de Tempo de Contribuição — CTC pelos RPPS obe:
MPS nº 134. de 15 de maio de 2008.
“às normas estabelecidas na Portaria
SPA CTC deverá conter, em anexo, Relação das Remuncrações de Contribuições do servidor. r
vas ao periodo certificado
e discriminadas a partir da competén:
a julho de 1994, para subsidiar o cálculo dos proventos de aposentadoria na forma do art 22
$ 2º Os documentos de certificação de tempo de contribuição e de informação dos valores das remunerações de contribuições de
pu teta este artigo. emítidos pelos diversos órgãos da administração “lepois da publicação da Portaria nº 154. de 2008. terão validade mediante
homologação da unidade gestora do regime
Am. 117. Continuam válidas as certidões de tempo de serviço e de contribuição e relações de Femunerações de contribuições
emitidas em data anterior à publicação da Portaria nº 154, de 2008, pelos órgãos da administração pública da Unido, Estados, Distrito Federal é
Municípios. suas autarquias, fundações ou unidade gestoras dos regimes de previdência social, relativamente ao tempo de serviço e
para o respectivo regime
de contribuição
Amt 18. O Município fomecerá ao servidor detentor, exclusivamente, de Sargo de livre nomeação e exoneração é ao servidor
titular de cargo. emprego ou função amparado pelo RGPS, documentos Somprobatórios do vinculo funcional e Declaração de Tempo de Contribuição
Sonforme previsto na Portaria nº 154, de 2008, para fins de concessão de beneficios ou para emissão pelo RGPS, sem prejuizo da
“presentação da Giua de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serv iço e Informações à Previdência Social - GFIP
TÍTULO v
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
ME TIS Compete ao Chefe do Poder Executivo em rel ao Regime Próprio de Previdência Social
= nomear o Diretor Presidente, o Diretor Financeiro € os membros do Conselho Municipal de Previdência; e
pi
H = praticar os demais atos de sua competência previstos nesta Lei Complementar.
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro - CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-4 1, www -formosodoa ato.gov.br
Prefeitura de
vmoaa
— mm CJ dio
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos
Amt 120. Caberá ao Chefe do Poder Executivo à designação e nomeação dos médicos que irão compor a Junta Médica Oficial
us para 0 RPPS, com a composição minima de 02 (dois) e no máximo de 03 (três) médicos.
do Municipio. sem ôm
pr Parágrafo único. Caso, a Junta Médica for contratada pela Unidade Gestora do RPPS, por meio de ato especifico, os seus custos
“9 suportados pela taxa de à ministração prevista nesta Lei, observando à limitação para cada membro da Junta Médica
Am 121, As disposições desta Lei Complementar serão automaticamente adequada
mudanças que forem aprovadas na
Constituição Federal, referentes à Previd peial do Pais,
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará Projeto de Lei Complementar à Câmara Municipal, no máximo de 60
(Sessenta) dias após a promulgação das Emendas Constitucionais, propondo as adequações necessárias à presente Lei Complementar
Am. 122. Os membros da Diretoria Executiva da Unidade Gestora e os Cos heiros são. de forma pessoal é solidária. civil e
qe Fesponsável pelos atos que praticarem com dolo ou desídia, aplicando-se no que couber 0 disposto no artigo 8º, da Lein* 9.717. de 27
de novembro de 1998, combinado com a Lei 6.435, de 15 de julho de 1977, e alterações subsequente: aus,
eriminalr
$ 1º Estendem-se aos Gestores do Municipio, inclusive de suas autarquias é fundações públicas o disposto no “caput” deste
artigo
8 2º As infrações serão apuradas mediante processo admini
imegulares. em que se assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com dci
Positiva dos f
Art. 1230 Município é obrigado a viabilizar a preservação do Instituto de Previdê)
Por Lei Complementar, após observadas as intes providências:
!=estudo Técnico Atuarial, comprovando a inviabilidade de sua manutenção:
HH audiência pública com os segurados
Amt LM, À Lei Complementar que extinguir o RPPS deverá conter:
I Social:
vinculação dos servidores titulares de cargo efetivo ao Regime Geral de Previdênc
H revogar a Lei ou os dispositivos de Lei que assegurem a concessão dos beneficios de aposentadoria ou pensão por morte aos
servidores titulares de cargo efetivo.
5 1º O Municipio, enquanto detentor do RPPS em extinção, deverá manter ou editar lei que discipline o seu funcionamento e as
a concessão de bencficios de futuras pensões ou de iposentadorias aos servidores que possuíam direito adquirido na data da Lei que
até a extinção definitiva
s pa
Tou O regime previdenciário dos servidore:
S2º A extinção do RPPS dar-:
Som à cessação do úlimo beneficio de sua responsabilidade, ainda que custcada com recursos
do Tesouro
83º A simples extinção do Instituto de Previdência Social e de sua Unidade Gestora não afeta a existência do RPPS,
Am. 125. E vedado o estabelecimento ret
Permanccendo sob a responsabilidade do RPPS
vo de direito e deveres em relação ao Regime Geral de Prev idência Social
em extinção o custeio dos seguintes beneficios:
1-0 já concedidos pelo RPPS;
1 = aqueles para os quais foram implementados os requisitos necessários à sua concessão:
Hi —os decorrentes dos beneficios previstos nos incisos [e Il; e
Iv
titular de cargo efetivo
* complementação das aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social
9 eumprimento dos requisitos previstos na Constituição Federal para concessão desses bene
do o servidor permanecer
s
$ 1º Além dos benefícios previstos nos incisos 1a IV do caput deste artigo, o RPPS em extinção na situação do à
ssão dos benelicios previdenciários aos servidores estatutários ativos remanescentes é dos seno dependemos
responsável pela con
82º 0 RPPS, ainda que em extinç
Leinê 9,717, de 1998, 1
», observará. em sua o ização e funcionamento, o disposto na Constituição Federal. na
Lei nº 10.887, de 2004, e nos atos normativos regulamentares
An 126. - As contribuições em atraso dos servidores cedidos. afastados é licenciados serdo cor
aplicando-se o mesmo indice previsto no 1º, do art. 75, desta Lei
los monetariamente,
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 - Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02,075.216/0001-41, ww w.formosodoaraguaia to. gov.br
Prefeitura go
DHaS0
a
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
An 127. É vedada a existência de mais de um RPPS para servidor público titular de cargo efetivo no Município
Mt 128.0 Município poder por lei especifica de imciativa do respectivo Poder Executivo. instituir regime de previdência
08 seus servidores titulares de cargo efetivo, observado o disposto no art. 202 da Constituição Federal, no que couber, por
ide fechada de previdência Somplementar. de natureza pública. que oferecerá aos respectivos participantes planos de beneficios
“à modalidade de contnduição definida
Complementar par
intermédio de em
semente m
gi a 8 1º Somente após a aprovação da lei de que trata o Caput, o município poderá fixar, para o valor das aposentadorias e pensõe:
Sr concedidas pelo RPPS, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o art 201 da Cons tuição Federal
$ 2º Somente mediante sua Prévia e expressa opção, o disposto neste artigo poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado
no Et 6 público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência
Complementar
An. 129. do o Comitê de Investimentos por meio desta Lei, conforme determina a Portaria Ministerial nº 170, de 25
de abri de 2012. que altera a Portaria MPS/GM nº S19, de 24 “e agosto de 2011, que dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes
Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados. Distrito Federal e Municípios
$ 10 Comitê de Investimentos é um órgão consultivo que tem por objetivo assessorar à Diretoria | xecutiva do FORMOSO
PREV e o Conselho Municipal de Previdência nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do FORMOSO PREV. observando
exigências leg; cronadas à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos de acordo com à | slação vigente e consoante à
politica de investimentos,
$ 2º O Comité de Investimentos será composto por 03 (três) membros. sendo 01 (um) represemante do Poder Exceutivo. 01
fumo representante do Poder Legislativo Mumeipal é 01 (um) representante dos se; urados ativos. inativos e pensionistas. todos serv idores efetivos «
Memeados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato de 01 (um) ano, admitida até 93 três) reconduções. observando-se os seguintes critérios.
| - ter reconhecida idoneidade moral:
H — demonstrem suficiente conhecimento da realidade previdenciária municipal, mediante participação de eventos. cursos.
seminários. reuniões do Conselho Municipal de Previdência é outras;
HI — ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
IV - estar em pleno
70 de seus direitos políticos;
V-ter concluído o ensino médio:
VI — não estar respondendo processo administrativo por falta ou negli 10 serviço público, nos 03 (três) anos
antecedentes à indicação:
8 3º Cada membro terá um suplente com i ual período de mandato do titular, também admitida uma recondu
8 4º Os membros do Comitê de Investimentos e os respectivos suplentes serão escolhidos d;
gunte forma
1-8 representantes do Executivo e Legislativo serão indicados pelos respectivos poderes,
H = o representante dos segurados ativos, inativos c Pensionistas será indicado pela Diretoria
ecutiva do Formoso Prev
$ 5º Os membros do Comité de Investimentos não serão destituíveis "ad nutum”, somente podendo ser 4 ido de suas
tunções depois de julgados em processos administrativos, se culpados por fal a grave ou infração punível com demissão: porém perderão o cargo em
caso de ausência não justificada em três reuniões consecutivas ou em quatro intercaladas no mesmo ano, sedo a vacância declarada pelo Diretor
Presidente em procedimento sumário, onde fique assegurada a ampla defesa.
86º Na composição do Comitê de Investimentos não poderão ser indicados servidores que tenham inte
anteriores e que vieram a ser destituídos pelas razões consignadas no parágrafo anterior deste artigo.
ado Conselhos
Amt. 130, O Comitê de Investimentos reunir-se-á, ordinariamente, em sessões quadrimestrais, por convocação de seu
Presidente é. extravrdinariamente. quando convocado por, pelo menos por 02 (dois) de seus membros, pelo Presidente do Comitê de Investimentos.
Pelo Presidente do Conselho Municipal de Previdência ou pelo Diretor Presidente do FORMOSO PREV com am
eu por calendário específico, mencionado o dia. o mês e o horário do exercício,
dência minima de (2 (dois) dias
8 1º Das reuniões do Comité de Investimentos serão lavradas/digitalizadas atas, arquivadas em livro próprio
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 - Centro - CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.2 16/0001-41, w Ww.formosodoaraguaia.to.gov.br
Prefeitura de
ENOSO
Voo Aragiiaia
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
ou por acla $ 2º Entre 05 membros do Comitê de Investimentos, será escolhido 9 Presidente, eleito pelos seus pares por maioria simples
Por aclamação, pelo periodo de 01 (um) ano, podendo ser reeleito por até 02 (dois).
de cado 8 3ºA eleição do Presidente do Comitê de Investimentos deverá ser realizada uma vez por ano. na primeira reunião ordinária
a ano
4) dias a contar da publicação da
de 2012 ou até os recursos financeiros do RPPS atingirem o limite definido nesta Portaria Ministerial acima
essalvando o preenchimento mínimo detinido no $ 2º, do a 129 desta Li
p $ 4º 0 Comitê de Investimentos deverá se instalar no Prazo máximo de 180 (cento e oiten
Ortaria Ministerial nº 170, de 25 de abril
eatado
An. 131, As decisões do Comitê de Inv estimentos serão tomadas por maioria. exigida o quorum de 92 (doist membros.
. 8 1º Os temas debatidos nas reuniões do Comitê de Investimentos. bem como suas respectivas deliberações. terão caráter
Sontidencial. podendo somente ser divulgados mediante autorização prévia e unânime dos membros
82 Um
adotadas pela Diretoria Executiva
vez aprovadas as propostas do Comitê de Investimentos são vinc
do FORMOSO PREV
de investimentos
5 3º Na ausência justificável do titular scrá convocado o seu suplente, na forma regimental,
Amt. 132. Incumbirá a Unidade Gestora de proporcionar ao Comitê de Investimentos os meios necessários ao exercício de
suas competências.
An. 133. Compete ao Comitê de Investimentos:
nalisar, avaliar e emitir recomendações sobre proposições de investimentos:
H = acompanhar e avaliar o desempenho dos investimentos já realizados, com base em relatórios elaborados pelo Diretor
Presidente elou Analista ou Assessor de Investimentos. bem como proposições de mudança ou redirecionamento de recursos;
HH = analisar os cenários macroeconômicos, político e as avaliações de especialistas acerca dos principais mercados, observando
ti» possiveis rellexos no patrimônio dos planos de beneficios administrados pelo RPPS;
|V - propor, com base nas análises de cenários, as estratégias de investimentos para um determinado período;
V- reavaliar as estratégias de investimentos, em decorrência da previsão ou ocorré;
a de fatos conjunturais relevantes que
venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais;
VI
alisar os resultados da carteira de investimentos do RPPS;
VII - fomecer subsídios para a elaboração ou alteração da poli
de investimentos do RP)
VIII + acompanhar à execução da política de investimentos do RPPS:
IX = indicar os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos no âmbito da gestão dos recursos
rantidores dos beneficios de competência do FORMOSO PREV:
X - indica
O percentual máximo a ser conferido para cada investimento. dentro dos limites legais, buscando adequar os
investimentos com a realidade do mercado financeiro;
XI = buscar o reenquadramento do plano, quando ocorre
ma alteração ao longo do ano ou ocorrer alguma alter:
lação,
XII - indicar os critérios para seleção das instituições financeiras buscando a
trança e minimizar os custos ops
tonais. É
XHLI = analisar e emitindo parecer acerca das propostas e produtos encaminhados pela Diretoria Exci
Am, 134, Aos membros do Comitê de Investimentos para o efetivo desempenho de suas Iunções. será devido o p
jetons por reunido ordinária, observando os limites do percentual dos 2% (dois por cento) permitidos para os gastos administrativos d
Gestora e a regulamento próprio estabelecido pelo Diretor Presidente da Unidade Gestora
mento de
Unidade
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 - Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Ara
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02,075.216/0001-41, www. formosodo. ar;
gov.br
so EM tos
SS ty
y t,
e,
nes2i de OLs.
as 14:20 nes
Prefeitura Í
Woo Araguaia
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
| -a solidez patrimonial da entidade;
1 - a compatibilidade desta com o volume de recursos;
Ill - a experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros;
IV - atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central ou Comissão de Valores
Mobiliários ou órgão competente;
V- observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro; e
VI - ausência de restrições que, a critério do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários ou de órgãos
competentes desaconselhem um relacionamento seguro.
Art. 136. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, aos dois 09 dias do mês de
setembro de 2013.
Doe e
Wagner Coelho de Oliveira
Prefeito Municipal
Ertd DE! «BLICAÇÃO
LER
PROTOCOLO
ração tn
«1n31 da Administração v
Secretário municipal da ' ES
lh ge suas atribuições certifica que à ll
larê a) ad
ta era pe
[A Decreto nº
a E =) E
a | Portana M rara de PublMisçÕES da Prefetture
au fixado ne vlacaro « 4 AAguaia, E stadu OG
mapes de ” NEMTAD + Y
Wyninipe
xantins. nesta 24 —
armas Ar Araguaia o,
y bu Lomplimrento me AL / QI;
65

open original →