br-locleg corpus explorer

← Formoso do Araguaia (TO)

norma nº 970/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaDispõe sobre a transparência e a divulgação da Lista de vacinados no Plano Mun. de Vacinação contra o Covid-19.
native_id484

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Preteitra Municijpal de 
FORMOSO 
DO ARAGUAIA 
Ternpo novo, compromisso Com o poVo. 
t232/2024 
LEI N°.970, DE 26 DE MAIO DE 2021. 
tIDAO DE PUBLICAÇÃO J Secretário Municipal de Administração no 
exercicio Lei nZH- de s atibulgoesce22 
ODecreto n? 
DISPÖE sOBRE A TRANSPARËNCIA E A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE VACINADOS
NO PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇ CONTRA o COVID-19, E DA OUTRAS
de 
de 
Portaria n? Je 
Projeto ule Ler n? 
tor añxado no Placard de/publicação da Prefeitura 
Municipal de Formoso do Afaguaia, Estado do Tocantins
de￾PROVIDENCIAS." nesta data 
Formoso do Araguaa 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUALA, Estado do Tocantins,
Faço saber que Estado a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, do Tocantins, aprovoue eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1- Fica obrigatória a divulgação no site oficial do Municipio de Formoso do Araguaia-TO, em página específica e com acesso facilitado e irrestrito na capa do site da Prefeitura Municipal e no Portal de Transparência, da lista de vacinados de acordo com o Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19. 
$1° A lista disponibilizada deve conter, no mínimo, as seguintes informações para identificação e filtro de pesquisa: I- nome completo da pessoa vacinada; II - o número do CPF, com os cinco primeiros digitos substituidos por asteriscos (*) 
III - indicação da fase do Plano Municipal em que foi enquadrada; IV a data da vacinação, 
V- população alvo da fase respectiva em que foi enquadrada; VI - caso exerça atividades em unidade de saúde ou outro órgão público, indicar 
o seu local de trabalho;
VII - a unidade de saúde ou outro local em que a vacinação foi realizada; VIII - o fabricante da vacina. 
20 0 Município deve disponibilizar, na mesma página de acesso às informações do parágrafo anterior: 
I- documento contendo as informações gerais relativas ao Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19, inclusive eventuais alterações que forem realizadas;
II - as datas de recebimento de cada carga de vacinas, com indicação do fabricante e da quantidade recebida em cada uma. 
Art. 2- As informações divulgadas nos ternmos desta Lei deverão ser atualizadas diariamente. 
Atendimento Segunda a Sexta, de 07h as 13h 
Aventda Herminlo Azevedo soares 9 150Centro 
CEP 77470-000 
Fone (063) 3357-2893
LUTomosodo AraTaATO O@prefeituradeformoso.tofprefelturadeformoso.to 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, 
aos 14 dias do mês de abril de 2021. 
HENO RODRIGUES DA `ILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →