| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2021 |
| Date | 2021-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a transparência e a divulgação da Lista de vacinados no Plano Mun. de Vacinação contra o Covid-19. |
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Preteitra Municijpal de FORMOSO DO ARAGUAIA Ternpo novo, compromisso Com o poVo. t232/2024 LEI N°.970, DE 26 DE MAIO DE 2021. tIDAO DE PUBLICAÇÃO J Secretário Municipal de Administração no exercicio Lei nZH- de s atibulgoesce22 ODecreto n? DISPÖE sOBRE A TRANSPARËNCIA E A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE VACINADOS NO PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇ CONTRA o COVID-19, E DA OUTRAS de de Portaria n? Je Projeto ule Ler n? tor añxado no Placard de/publicação da Prefeitura Municipal de Formoso do Afaguaia, Estado do Tocantins dePROVIDENCIAS." nesta data Formoso do Araguaa O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUALA, Estado do Tocantins, Faço saber que Estado a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, do Tocantins, aprovoue eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1- Fica obrigatória a divulgação no site oficial do Municipio de Formoso do Araguaia-TO, em página específica e com acesso facilitado e irrestrito na capa do site da Prefeitura Municipal e no Portal de Transparência, da lista de vacinados de acordo com o Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19. $1° A lista disponibilizada deve conter, no mínimo, as seguintes informações para identificação e filtro de pesquisa: I- nome completo da pessoa vacinada; II - o número do CPF, com os cinco primeiros digitos substituidos por asteriscos (*) III - indicação da fase do Plano Municipal em que foi enquadrada; IV a data da vacinação, V- população alvo da fase respectiva em que foi enquadrada; VI - caso exerça atividades em unidade de saúde ou outro órgão público, indicar o seu local de trabalho; VII - a unidade de saúde ou outro local em que a vacinação foi realizada; VIII - o fabricante da vacina. 20 0 Município deve disponibilizar, na mesma página de acesso às informações do parágrafo anterior: I- documento contendo as informações gerais relativas ao Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19, inclusive eventuais alterações que forem realizadas; II - as datas de recebimento de cada carga de vacinas, com indicação do fabricante e da quantidade recebida em cada uma. Art. 2- As informações divulgadas nos ternmos desta Lei deverão ser atualizadas diariamente. Atendimento Segunda a Sexta, de 07h as 13h Aventda Herminlo Azevedo soares 9 150Centro CEP 77470-000 Fone (063) 3357-2893 LUTomosodo AraTaATO O@prefeituradeformoso.tofprefelturadeformoso.to Art. 3°- Esta Lei entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2021. HENO RODRIGUES DA `ILVA PREFEITO MUNICIPAL