| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2021 |
| Date | 2021-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo à associar-se e promover repasse de contribuição associativa anual á entidade que especifica. |
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tra Munieipalde: ORMOSO DO ARAGUAIA dif LEI Nº. 971, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipal de Administração n Ra pênieões ita Be do Autoriza o Poder Executivo a associar-se Lei n£, de 70 NOVO, compromisso com q povo. Dlpecreto nº. del L e promover repasse de Rnerida não D portaria nº de 44 ess ociativa anual a ents ade que DD Projeto de Les ng de! L ut acéspecifica, e dá outras providências. god foi afixado no Placard de Publicação da Prefeitura tes ON Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins RE La nesta data El Formoso do Araguaia TO, O MAMA qe O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a participação do Municipio Formoso do Araguaia — TO, nas ações do Sistema Nacional de Turismo, por intermedio das instâncias de governança regional, de que trata o art. 8º, $1º, III da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo. $1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I- participar da criação, fundação de entidade associativa privada, sem fins lucrativos, cujo objetivo social seja a institucionalização de Instancia de Governança Regional, ou aderir à entidade já existente; Il- promover o repasse a titulo de contribuição anual do valor aprovado pela entidade como associado; II promover a atualização, sempre que necessária, aprovada pela assembleia geral da entidade, mediante Decreto; IV- promover o repasse de outros valores, como contrapartida financeirapara realização de projetos, eventos e ou ações específicas; V — remanejar os recursos necessários à execução desta Lei. $2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação nº 0003.0003.27.122.0002.2004.339039.00000. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de setembro de 2021. HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL refeituradeformoso-to