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norma nº 973/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 973 / 2021
Date 2021-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Documents (1)

texto integral #

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Ul ; DO ARAGUAIA
com o povo.
Adem: 2023/2024
Tempo novo, comp
LEI Nº. 973, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
CERTIDAU Dt PUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal de Administração no
exercicio a s jópuições PAO 00297705)
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“Dienã na sn
Obecretont CEL Dispõe sobre a criação da Junta Médica
Dpomaient — de 4 2 do Município de Formoso do Araguaia -
Dover de LL to e dá outras providências. ”
tor atixado no Flacard de Publicação da Prefeitura SS Ss
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Formoso do Araguaia TO, 09 28 9 EM Ea Ra
O PREFEITO DO sigáio DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado
do Tocantins,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Junta Médica do município de Formoso do Araguaia -TO,
órgão colegiado, ligado à Secretaria Municipal de Administração, encarregado de
avaliar e decidir as questões para tratamentos, bem como outros assuntos pertinentes a
saúde dos servidores públicos do município, com a obrigação de indicação do CID -
Cadastro Internacional de Doenças e consequente emissão de Laudo Médico.
Parágrafo Único - A Junta medica será regulamentada por regimento interno
próprio, baixado pelo prefeito, estabelecendo o detalhamento de suas funções, horários,
sistema de funcionamento e outros assuntos pertinentes, atendendo os interesses da
administração em geral.
Art. 2º- Todo e qualquer pedido de afastamento do serviço público, por
motivo de doença superior a 3 (três) dias, será submetido à inspeção médica pela
referida Junta, devendo o servidor, providenciar, nas primeiras 72 (setenta e duas)
horas do afastamento os documentos necessários previstos em regulamento próprio.
$1º - Novo atestado apresentado pelo servidor, visando prolongamento do
prazo superior a 3 (três) dias do seu afastamento, deverá ser submetido à Junta Médica
do Município, que emitirá laudo pericial na forma dessa legislação, fazendo constar a
circunstância da existência de atestado pretérito, juntando cópia do mesmo.
$2º - Caso o servidor apresente mais de um atestado, dentro do prazo de 30
(trinta) dias, e a soma destes ultrapassar o prazo de 3 (três) dias, deverá o mesmo ser
submetido à Junta Médica do Município.
Art. 3º- A Junta Médica tem poderes para contestar atestados médicos
apresentados pelo servidor para justificar faltas ao serviço.
Art. 4º - À Junta Médica será composta por no mínimo 3 (três) profissionais,
todos designados por ato do Prefeito Municipal, para um período de 02 (dois) anos, os
CEP: 77270-000) ; ; | !
Fone: (063) 3257-2893 Me o Es !
Formoso do Araguaia — TO. ' a : ; : (Qprefeituradeformoso.to! EEl/preteituradeform:
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y DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo.
Ade: 2021/2024
quais poderão ser cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde e vinculados à Secretaria
Municipal de Administração que prestará o suporte técnico, caso necessário.
Parágrafo Único - Caso não tenham profissionais suficientes para composição
da Junta Médica Oficial, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, poderá
ser feita a contratação de profissional externo, de acordo com as normas de licitação e
contratos.
Art. 5º - Para o exercício da atividade de membro da Junta Médica do
Município, o presidente fará jus a um incentivo de produtividade correspondente em até
1.000 (um mil) Unidades Fiscal de Referência de Formoso do Araguaia — TO - UFIR e
os demais membros receberão até 800 (oitocentos) Unidades Fiscal de Referência de
Formoso do Araguaia — TO - UFIR, com carga horária de até 20 horas semanais, a ser
pago mensalmente.
81º - Este incentivo de produtividade não se incorpora à remuneração dos
servidores, não será calculado para fins de cálculo de vantagens e acréscimos ulteriores.
82º - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a forma de apuração
do incentivo de produtividade por meio de Decreto Municipal.
$3º - O Presidente da Junta Médica será indicado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 6º - Para a cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
serão utilizados recursos orçamentários constantes do orçamento.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se ás disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins,
aos 09 dias do mês de setembro de 2021.
HENO RODRIGUES DA SALVA
PREFEITO MUNICIPA
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h as 13h |
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 Centro.
CEP:77470000 :
Fone: (063) 3357-2893 A E ds E
Formoso do Araguaia TO | : Ra y Mas ê (Qprefeituradeformoso.to Ei/preteituradeformoso.

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