| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2021 |
| Date | 2021-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ul ; DO ARAGUAIA com o povo. Adem: 2023/2024 Tempo novo, comp LEI Nº. 973, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021. CERTIDAU Dt PUBLICAÇÃO O Secretário Municipal de Administração no exercicio a s jópuições PAO 00297705) Wei Pa 2 “Dienã na sn Obecretont CEL Dispõe sobre a criação da Junta Médica Dpomaient — de 4 2 do Município de Formoso do Araguaia - Dover de LL to e dá outras providências. ” tor atixado no Flacard de Publicação da Prefeitura SS Ss Mumcip3! de bormosu do Araguaia, Estado do Tocantins E SB = o Es iresiu Galé ao RU Formoso do Araguaia TO, 09 28 9 EM Ea Ra O PREFEITO DO sigáio DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Junta Médica do município de Formoso do Araguaia -TO, órgão colegiado, ligado à Secretaria Municipal de Administração, encarregado de avaliar e decidir as questões para tratamentos, bem como outros assuntos pertinentes a saúde dos servidores públicos do município, com a obrigação de indicação do CID - Cadastro Internacional de Doenças e consequente emissão de Laudo Médico. Parágrafo Único - A Junta medica será regulamentada por regimento interno próprio, baixado pelo prefeito, estabelecendo o detalhamento de suas funções, horários, sistema de funcionamento e outros assuntos pertinentes, atendendo os interesses da administração em geral. Art. 2º- Todo e qualquer pedido de afastamento do serviço público, por motivo de doença superior a 3 (três) dias, será submetido à inspeção médica pela referida Junta, devendo o servidor, providenciar, nas primeiras 72 (setenta e duas) horas do afastamento os documentos necessários previstos em regulamento próprio. $1º - Novo atestado apresentado pelo servidor, visando prolongamento do prazo superior a 3 (três) dias do seu afastamento, deverá ser submetido à Junta Médica do Município, que emitirá laudo pericial na forma dessa legislação, fazendo constar a circunstância da existência de atestado pretérito, juntando cópia do mesmo. $2º - Caso o servidor apresente mais de um atestado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, e a soma destes ultrapassar o prazo de 3 (três) dias, deverá o mesmo ser submetido à Junta Médica do Município. Art. 3º- A Junta Médica tem poderes para contestar atestados médicos apresentados pelo servidor para justificar faltas ao serviço. Art. 4º - À Junta Médica será composta por no mínimo 3 (três) profissionais, todos designados por ato do Prefeito Municipal, para um período de 02 (dois) anos, os CEP: 77270-000) ; ; | ! Fone: (063) 3257-2893 Me o Es ! Formoso do Araguaia — TO. ' a : ; : (Qprefeituradeformoso.to! EEl/preteituradeform: a " [4 4 E] Prefeitura Municipal de A" FORMOSO y DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo. Ade: 2021/2024 quais poderão ser cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde e vinculados à Secretaria Municipal de Administração que prestará o suporte técnico, caso necessário. Parágrafo Único - Caso não tenham profissionais suficientes para composição da Junta Médica Oficial, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, poderá ser feita a contratação de profissional externo, de acordo com as normas de licitação e contratos. Art. 5º - Para o exercício da atividade de membro da Junta Médica do Município, o presidente fará jus a um incentivo de produtividade correspondente em até 1.000 (um mil) Unidades Fiscal de Referência de Formoso do Araguaia — TO - UFIR e os demais membros receberão até 800 (oitocentos) Unidades Fiscal de Referência de Formoso do Araguaia — TO - UFIR, com carga horária de até 20 horas semanais, a ser pago mensalmente. 81º - Este incentivo de produtividade não se incorpora à remuneração dos servidores, não será calculado para fins de cálculo de vantagens e acréscimos ulteriores. 82º - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a forma de apuração do incentivo de produtividade por meio de Decreto Municipal. $3º - O Presidente da Junta Médica será indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º - Para a cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão utilizados recursos orçamentários constantes do orçamento. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se ás disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de setembro de 2021. HENO RODRIGUES DA SALVA PREFEITO MUNICIPA Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h as 13h | Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 Centro. CEP:77470000 : Fone: (063) 3357-2893 A E ds E Formoso do Araguaia TO | : Ra y Mas ê (Qprefeituradeformoso.to Ei/preteituradeformoso.