| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2021 |
| Date | 2021-09-09 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de brigadista por ate 6 meses para atendimento emergencial ambiental relacionados a incendios e queimadas. |
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E”, J Prefeitura Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo. ale: 2021/2024 LEI Nº. 974, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipal de Administração r exercício de s ibuições 09)79,32,95)] . . . Dei Pa: E à de “Autoriza a contratação temporária de Ena de Z 4 brigadistas por até 06 (seis) meses, para o ii o . A . . . pr T a ; atendimento de emergências ambientais rojeto da . . A . . r foi afixado no Placard de Publicação da Prefeitura relacionadas a incêndios e queimadas, e dá Municipal de Gormoso do Araguaia, Estado do Tocantins pa pi outras providências”. Formoso do Araguaia TO, (B, (0) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como o atendimento de convênios voltados aos órgãos da administração direta, após prévia autorização da autoridade administrativa superior, poderão efetuar contratação de Brigadistas por até 06 (seis) meses, para o atendimento de emergências ambientais relacionadas a incêndios e queimadas, atuando na prevenção e no combate de focos de incêndios por tempo determinado, em quantidade, função, carga horária e remuneração mensais a seguir discriminadas: FUNÇÃO REMUNERAÇÃO | CARGA QUANTIDADE MENSAL HORÁRIA SEMANAL Brigadistas R$ 1.100,00 40hs 15 Art. 2º. Com respaldo do artigo 37, IX, da Constituição Federal, as contratações e admissões serão feitas independentemente da existência de cargo, emprego ou função junto a Municipalidade. Art. 3º. Para assumir o exercício, o contratado deverá, no mínimo, além das exigências específicas, comprovar: I- Ser brasileiro; II - Ter 18 (dezoito) anos completos; III - Estar em dia com suas obrigações civis, militares e eleitorais; IV - Gozar de boa saúde física e mental; » E Fone:(063) 3357-2803 Formoso do Araguaia — TO: E 3 Y 7 E (mprefeituradeformoso.to | [Ed/prefeituradeformosoto A dd E] Prefeitura Municipal de AL FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo. Acim: 2021/2024 V - Possuir habilitação profissional ou escolaridade mínima para o exercício das funções, quando for o caso; VI - Atender as disposições prescritas em Lei, decreto, convênio ou projeto, para regular exercício da função. Art. 4º. Considera-se para os fins desta Lei, excepcional interesse público, os acontecimentos fortuitos que possam ocasionar prejuízo ao Município e à população, bem como os de necessidade inadiável de preenchimento de cargos e funções, indispensáveis à movimentação de serviços essenciais para viabilização de implementação de convênios e projetos governamentais específicos, dentre outros, tais como: I — assistência a situações de calamidade pública ou situação de emergência. II — campanha de saúde pública; III — combate a surtos endêmicos e/ou epidemias; IV — execução de programas de trabalho, criados para serviços essenciais e transitórios; V — implantação de um novo serviço público; VI — cumprimento de convênios, projeto, acordos ou ajustes com outras esferas do governo; VII — admissões emergenciais no âmbito de todo o Município, envolvendo a administração e demais órgãos; VIII — manutenção de serviços que possam ser sensivelmente prejudicados em decorrência do afastamento de servidor público, motivado por exoneração voluntária, demissão, dispensa, falecimento, aposentadoria ou licença; IX -— programas de recuperação para indivíduos que se encontre marginalizados, excluídos de quaisquer benefícios sociais, visando sua recuperação e integração a sociedade; X — assessoria para atendimento de situações específicas. Art. 5º. Considera - se serviços de caráter temporário: I — o exercício de funções públicas, até a criação e provimento dos cargos respectivos; Il — o trabalho desenvolvido na execução de obras e serviços determinados, até seu término; II — o trabalho prestado no desenvolvimento de ações emergenciais e de campanhas na área da saúde pública, de iniciativa do Município ou estabelecida em regime de parceria, acordo ou convênio com o governo Estadual ou Federal. Art. 6º. No final do ajuste contratual o contratado não fará jus ao aviso prévio, não terá direito a quaisquer vantagens concedidas aos servidores públicos Municipais. Art. 7º. O contratado que cometer infração disciplinar terá seu contrato temporário sumariamente rescindido, ficando impedido de contratar com o Município pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. O (0) aprefeituradeformoso.to | Ed/prefeituradeformosoto E Formoso do Araguaia = TO. RR] Prefeitura Municipal de da” FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo. Adm: 2021/2024 Art. 8º. O contrato temporário firmado nos termos da Lei extinguir-se-á nos seguintes casos: I-— pelo término no prazo contratual; II — por iniciativa do contratado; III — por conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu a admissão; IV — quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidade do serviço; V — quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar; VI-— a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado. Art. 9º. A contratação de que se trata esta Lei terá seu termino final impreterivelmente no dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2021, podendo ser rescindido em prazo inferior por consequência da realização de concurso público. Parágrafo único. Ficam igualmente autorizadas as contratações para atender os convênios celebrados no desenvolvimento de programas e ações de atendimentos voltados à saúde da comunidade indígena, desde que sejam creditados os recursos específicos para tais finalidades. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de setembro de 2021. HENO RODRIGUES DA SILVA P EITO MUNICIPA Heno R apo Mun Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h as 13h “Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 Centro. CEP: 77470-000, Fone: (063) 3357-2893 " y E) g ) RS TO BR di Ê de (0) oprefeituradeformosoto | Ed/prefeituradeformoso.to