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norma nº 974/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 974 / 2021
Date 2021-09-09
EmentaAutoriza a contratação temporária de brigadista por ate 6 meses para atendimento emergencial ambiental relacionados a incendios e queimadas.
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E”, J Prefeitura Municipal de
FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo.
ale: 2021/2024
LEI Nº. 974, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal de Administração r
exercício de s ibuições 09)79,32,95)] . . .
Dei Pa: E à de “Autoriza a contratação temporária de
Ena de Z 4 brigadistas por até 06 (seis) meses, para o
ii o . A . . .
pr T a ; atendimento de emergências ambientais
rojeto da . . A . . r
foi afixado no Placard de Publicação da Prefeitura relacionadas a incêndios e queimadas, e dá
Municipal de Gormoso do Araguaia, Estado do Tocantins
pa
pi outras providências”.
Formoso do Araguaia TO, (B,
(0) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado
do Tocantins,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
bem como o atendimento de convênios voltados aos órgãos da administração direta,
após prévia autorização da autoridade administrativa superior, poderão efetuar
contratação de Brigadistas por até 06 (seis) meses, para o atendimento de emergências
ambientais relacionadas a incêndios e queimadas, atuando na prevenção e no combate
de focos de incêndios por tempo determinado, em quantidade, função, carga horária e
remuneração mensais a seguir discriminadas:
FUNÇÃO REMUNERAÇÃO | CARGA QUANTIDADE
MENSAL HORÁRIA
SEMANAL
Brigadistas R$ 1.100,00 40hs 15
Art. 2º. Com respaldo do artigo 37, IX, da Constituição Federal, as contratações
e admissões serão feitas independentemente da existência de cargo, emprego ou função
junto a Municipalidade.
Art. 3º. Para assumir o exercício, o contratado deverá, no mínimo, além das
exigências específicas, comprovar:
I- Ser brasileiro;
II - Ter 18 (dezoito) anos completos;
III - Estar em dia com suas obrigações civis, militares e eleitorais;
IV - Gozar de boa saúde física e mental; »
E Fone:(063) 3357-2803
Formoso do Araguaia — TO: E 3 Y 7 E (mprefeituradeformoso.to | [Ed/prefeituradeformosoto
A dd E] Prefeitura Municipal de
AL FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo.
Acim: 2021/2024
V - Possuir habilitação profissional ou escolaridade mínima para o exercício das
funções, quando for o caso;
VI - Atender as disposições prescritas em Lei, decreto, convênio ou projeto, para
regular exercício da função.
Art. 4º. Considera-se para os fins desta Lei, excepcional interesse público, os
acontecimentos fortuitos que possam ocasionar prejuízo ao Município e à população,
bem como os de necessidade inadiável de preenchimento de cargos e funções,
indispensáveis à movimentação de serviços essenciais para viabilização de
implementação de convênios e projetos governamentais específicos, dentre outros, tais
como:
I — assistência a situações de calamidade pública ou situação de emergência.
II — campanha de saúde pública;
III — combate a surtos endêmicos e/ou epidemias;
IV — execução de programas de trabalho, criados para serviços essenciais e
transitórios;
V — implantação de um novo serviço público;
VI — cumprimento de convênios, projeto, acordos ou ajustes com outras esferas
do governo;
VII — admissões emergenciais no âmbito de todo o Município, envolvendo a
administração e demais órgãos;
VIII — manutenção de serviços que possam ser sensivelmente prejudicados em
decorrência do afastamento de servidor público, motivado por exoneração voluntária,
demissão, dispensa, falecimento, aposentadoria ou licença;
IX -— programas de recuperação para indivíduos que se encontre marginalizados,
excluídos de quaisquer benefícios sociais, visando sua recuperação e integração a
sociedade;
X — assessoria para atendimento de situações específicas.
Art. 5º. Considera - se serviços de caráter temporário:
I — o exercício de funções públicas, até a criação e provimento dos cargos
respectivos;
Il — o trabalho desenvolvido na execução de obras e serviços determinados, até
seu término;
II — o trabalho prestado no desenvolvimento de ações emergenciais e de
campanhas na área da saúde pública, de iniciativa do Município ou estabelecida em
regime de parceria, acordo ou convênio com o governo Estadual ou Federal.
Art. 6º. No final do ajuste contratual o contratado não fará jus ao aviso prévio,
não terá direito a quaisquer vantagens concedidas aos servidores públicos Municipais.
Art. 7º. O contratado que cometer infração disciplinar terá seu contrato
temporário sumariamente rescindido, ficando impedido de contratar com o Município
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
O
(0) aprefeituradeformoso.to | Ed/prefeituradeformosoto E
Formoso do Araguaia = TO.
RR] Prefeitura Municipal de
da” FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo.
Adm: 2021/2024
Art. 8º. O contrato temporário firmado nos termos da Lei extinguir-se-á nos
seguintes casos:
I-— pelo término no prazo contratual;
II — por iniciativa do contratado;
III — por conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu a
admissão;
IV — quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidade do
serviço;
V — quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar;
VI-— a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado.
Art. 9º. A contratação de que se trata esta Lei terá seu termino final
impreterivelmente no dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2021, podendo ser rescindido
em prazo inferior por consequência da realização de concurso público.
Parágrafo único. Ficam igualmente autorizadas as contratações para atender os
convênios celebrados no desenvolvimento de programas e ações de atendimentos
voltados à saúde da comunidade indígena, desde que sejam creditados os recursos
específicos para tais finalidades.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins,
aos 09 dias do mês de setembro de 2021.
HENO RODRIGUES DA SILVA
P EITO MUNICIPA
Heno R apo Mun
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h as 13h
“Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 Centro.
CEP: 77470-000,
Fone: (063) 3357-2893 " y E) g )
RS TO BR di Ê de (0) oprefeituradeformosoto | Ed/prefeituradeformoso.to

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