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norma nº 1000/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1000 / 2022
Date 2022-12-29
Ementa"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 (Ano Referência de 2022) e dá outras providências
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
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Formoso do Araguaia – TO
 
LEI Nº 1.000, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a 
elaboração da Lei Orçamentária de 2023 (Ano 
Referência de 2022) e dá outras 
providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO 
DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao mandamento 
constitucional, estabelecido no §2º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação 
com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000;
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, 
ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º 
de janeiro de 2023 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias 
estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2º do Art. 165 da Constituição da 
República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei 
Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: 
I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
II - Diretrizes das Receitas; e
III - Diretrizes das Despesas;
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua 
Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, 
do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do 
Município, na Lei Federal n. º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as 
normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos 
princípios contábeis geralmente aceitos.
SEÇÃO I
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DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2023, 
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e 
entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária 
obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela 
legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano 
Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a 
evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas 
prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos 
estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização 
para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda 
que por antecipação de receita.
Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2023, conterá as prioridades 
da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da universalidade, da 
unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser 
desenvolvimento pela Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, 
deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e sub função, natureza da despesa, 
projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos 
termos da alínea "c", do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem 
assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 
4320/64.
Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será 
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento 
geral do município.
Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2023, compreenderá:
I - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e
II - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e 
respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do 
Município.
Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do 
artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, 
de natureza suplementar, até o limite de 20% (Vinte por cento) do valor total da despesa 
fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio 
orçamento, por Assim o excesso de arrecadação do exercício até o limite de seus saldos; 
apuração independente do limite estabelecido neste Art.6º, realizado e projetado, como 
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também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da 
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na 
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências 
provenientes do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no 
mínimo, de 70% (setenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, 
em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no 
máximo 30% (trinta por cento) para outras despesas.
Art. 9º - O Município aplicara no mínimo 15% (quinze por cento) do total da 
Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da CF.
Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens 
integrantes do patrimônio público, na realização de despesas correntes.
Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipal 
poderá abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes de 
anulação nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº4.320/64, desde que tanto a dotação 
suplementada, quanto a anulada integrem a sua função de governo.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao 
Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda 
aos necessários ajustes no orçamento geral;
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 12 - São receitas do Município:
I - os Tributos de sua competência;
II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo 
ESTADO DO TOCANTINS;
III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer 
Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, 
suas autarquias e fundações;
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e 
nas estradas municipais;
V - as rendas de seus próprios serviços;
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VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais;
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e 
IX - outras.
Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos 
em cada fonte;
II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com 
reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no 
exercício de 2022 e exercícios anteriores;
III - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que 
tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao 
desenvolvimento Industrial, Agropastoril e Prestacional do Município, incluindo os 
Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra;
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas 
para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, 
de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000.
VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento 
da Previdência;
VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2023,
VIII - outras.
Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita 
observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 
101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária:
I - Conterá reserva de contingência, destinada ao:
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do 
exercício de 2023, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
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b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos.
II - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita até 
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste 
montante o valor das operações de créditos classificados como receita. 
Art. 15 - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de 
competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá 
obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.
Art. 17- O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias 
todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de 
transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou 
privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou 
doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra orçamentária, cujo produto não tenha 
destinação a atendimento de despesas públicas municipais.
Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das 
modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem 
enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação 
tributária observarão:
I - Revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos;
II - Revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar 
os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte 
e a função social da propriedade.
III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza;
IV - Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços 
prestados;
V - Instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras 
públicas.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
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Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
I - As relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus 
objetivos;
II - As destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa;
IV - Os compromissos de natureza social;
V - As decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive 
encargos;
VI - As decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a 
criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, 
pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente 
autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista;
VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX - a contrapartida previdenciária do Município;
X - as relativas ao cumprimento de convênios;
XI - os investimentos e inversões financeiras; e
XII - outras.
Art. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;
I - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e 
Programas de Governo;
III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos 
Municipais, inclusive Máquina Administrativa;
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; 
V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente;
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com 
observância das metas e objetos constantes desta Lei; e
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VII - outros.
Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer 
vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou 
alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a 
qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas 
correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 
101/2000, de 04/05/2000.
Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os 
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os 
seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências 
previstas no § 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício 
anterior.
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) 
habitantes; 
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil)
e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 
(trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
V - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com 
população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; 
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três 
milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; 
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com 
população acima de 8.000.000 (oito milhões e um) habitantes. 
Art. 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado 
na Constituição Federal nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 101/00 e a
Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices.
I - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar 
o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município;
II - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de 
sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores;
III - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) 
do subsídio dos Deputados Estaduais.
IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais 
de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração
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Art. 24 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao 
Poder Legislativo, serão repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a 
Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2022, 
até o dia 20 de cada mês.
Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definitivo em 
comum acordo entre os Poderes desde que obedeçam ao disposto na Legislação em vigor 
em especial o inciso I a IV do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda 
Constitucional nº 25, de 14/02/2000).
Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta 
de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que 
constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das 
prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 27 - A Lei Orçamentária, poderá consignar recursos para financiar serviços 
de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante 
convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham 
demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. 
Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades 
voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento 
universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos 
serviços.
Art. 29 – As transferências voluntárias e realizadas para associações através de 
transferência de convênios; fica autorizada para associações que tiverem o devido 
reconhecimento de utilidade pública pela câmara municipal e plena aptidão para 
recebimento de recursos públicos, quando em atendimento ao interesse coletivo, comum 
e social (a exemplo a associações universitária e associação de portadores de necessidades 
especiais).
Art. 30 - Os Ordenadores de Despesas, poderá firmar convênios com outras 
esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de 
educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, 
obras e saneamento básico.
Art. 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio 
e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, 
turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização 
de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas 
profissionais e universidades.
Art. 32 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização 
legislativa através de lei especial.
Art. 33 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de 
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capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos 
destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com 
outras despesas de custeio administrativos e operacionais.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 - A Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei 
Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, 
elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores.
Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária - LOA e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO não sejam votados até 31 de dezembro de 2022, serão considerados 
como aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com 
fundamento no presente artigo.
Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2023, 
será encaminhado a câmara municipal antes de encerramento do corrente exercício 
financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa.
Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do 
Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F, proceder no final de 
cada exercício financeiro o cancelamento dos Restos à Pagar que não tenham 
disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações. 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes 
ao orçamento de 2023, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes 
gastos:
I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54%
(cinquenta quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder 
Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 
101/2000;
II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6%
(seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos 
da alínea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000;
III - pagamento do serviço da dívida; e
IV - Transferências diversas.
Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos 
municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as 
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prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos 
serviços já implantados.
Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e 
metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder 
Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das 
políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos 
nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de 
endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de 
veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do 
Orçamento de 2023, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios 
Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a 
Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e 
outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução 
orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente 
orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes.
Art. 40 - Na oportunidade de apreciação de que trata o artigo 47 desta lei, as
emendas ao Projeto de Lei do orçamento Anual ou aos projetos que o modifiquem 
somente poderão ser aprovadas, conforme dispõe o artigo 107, §3º da Lei Orgânica do 
Município, caso:
I – Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com as Diretrizes Orçamentárias;
II - Indiquem os recursos necessários, por anulação parcial de dotações, excluídas
as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e encargos;
b) serviços da dívida pública municipal;
c) transferências de recursos para Administração Indireta e Fundacional;
III – Sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões;
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Art. 41 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO 
ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 29 dias do mês de dezembro de 2022.
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
HENO RODRIGUES DA 
SILVA:04405920117
Assinado de forma digital por HENO 
RODRIGUES DA SILVA:04405920117 
Dados: 2022.12.29 14:45:00 -03'00'
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
LDO - LEI DE
DIRETRIZES
ORÇAMENTARIA
EXERCÍCIO 
2023
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2023
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL
Especificação 2020 2021 2022 2023 2024 2025
DIVIDA CONSOLIDADA (I) 36.139.174,80 43.940.881,08 44.819.698,70 45.716.092,68 46.630.414,53 47.563.022,82
 Dívida Mobiliária 0,00 3.207.153,82 3.271.296,90 3.336.722,83 3.403.457,29 3.471.526,44
 Outras Dívidas 36.139.174,80 40.733.727,26 41.548.401,81 42.379.369,84 43.226.957,24 44.091.496,38
DEDUÇÕES (II) 505.894,22 4.554.483,42 4.645.573,09 4.738.484,55 4.833.254,24 4.929.919,33
 Ativo Financeiro 2.498.213,58 4.581.185,14 4.672.808,84 4.766.265,02 4.861.590,32 4.958.822,13
 Haveres Financeiros 300.120,32 290.321,07 296.127,49 302.050,04 308.091,04 314.252,86
 (-) Restos a Pagar Processados 2.292.439,68 317.022,79 323.363,25 329.830,51 336.427,12 343.155,66
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II) 35.633.280,58 39.386.397,66 40.174.125,61 40.977.608,13 41.797.160,29 42.633.103,49
RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) 35.633.280,58 39.386.397,66 40.174.125,61 40.977.608,13 41.797.160,29 42.633.103,49
RESULTADO NOMINAL (IX-XVII) 510.169,60 3.753.117,08 787.727,95 803.482,51 819.552,16 835.943,21
HENO RODRIGUES DA SILVA JOÃO GOMES DE AMORIM
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2023
METAS FISCAL - RESULTADO PRIMARIO
Especificação 2020 2021 2022 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I) 53.870.680,66 60.041.840,62 75.892.960,63 78.807.678,53 80.383.832,10 81.991.508,74
 Receitas Tributárias 3.029.552,08 3.196.177,44 4.615.550,00 4.512.346,50 4.602.593,43 4.694.645,30
 Receitas de contribuições 0,00 2.000,00 11.505.846,12 6.992.369,28 7.132.216,67 7.274.861,00
 Receita Patrimonial 312.072,06 308.355,87 85.750,65 84.750,65 86.445,66 88.174,58
 Aplicações Financeiras (II)
 Outras Receitas Patrimoniais
 Transferências Correntes 50.462.352,42 56.464.934,48 59.664.830,95 67.197.229,19 68.541.173,77 69.911.997,25
 Demais receitas correntes 66.704,10 70.372,83 20.982,91 20.982,91 21.402,57 21.830,62
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III)=(I-II) 53.870.680,66 60.041.840,62 75.892.960,63 78.807.678,53 80.383.832,10 81.991.508,74
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 153.700,00 157.489,50 4.226.907,15 4.379.142,82 4.466.725,68 4.556.060,19
 Operações de Crédito (V)
 Amortização de Empréstimos (VI)
 Alienação de Ativos (VII) 153.700,00 157.489,50 75.915,00 75.915,00 77.433,30 78.981,97
 Transferências de Capital 0,00 0,00 4.150.992,15 4.303.227,82 4.389.292,38 4.477.078,22
 Outras Receitas de Capital
Receitas Fiscais de Capital (VIII)=(IV-V-VI-VII) 0,00 0,00 4.150.992,15 4.303.227,82 4.389.292,38 4.477.078,22
RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (IX)=(III+VIII) 53.870.680,66 60.041.840,62 80.043.952,78 83.110.906,35 84.773.124,48 86.468.586,97
DESPESAS CORRENTES (X) 59.009.833,43 65.684.738,66 68.182.410,21 76.298.331,26 77.824.297,89 79.380.783,84
 Pessoal e Encargos Sociais 34.901.330,69 39.683.193,12 43.432.353,31 48.023.024,24 48.983.484,72 49.963.154,42
 Juros e Encargos da Dívida (XI)
 Outras Despesas Correntes 24.108.502,74 26.001.545,54 24.750.056,90 28.275.307,02 28.840.813,16 29.417.629,42
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII)=(X-XI) 59.009.833,43 65.684.738,66 68.182.410,21 76.298.331,26 77.824.297,89 79.380.783,84
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 6.057.362,84 6.454.403,25 6.291.457,57 6.888.490,09 7.026.259,89 7.166.785,09
 Investimentos 5.831.505,17 6.216.123,40 5.880.879,51 6.477.912,03 6.607.470,27 6.739.619,68
 Inversões Financeiras
 Amortização da Dívida (XIV) 225.857,67 238.279,85 410.578,06 410.578,06 418.789,62 427.165,41
Despesas Fiscais de Capital (XV)=(XIII-XIV) 5.831.505,17 6.216.123,40 5.880.879,51 6.477.912,03 6.607.470,27 6.739.619,68
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVII)=(XII+XV+XVI) 64.841.338,60 71.900.862,06 74.063.289,72 82.776.243,29 84.431.768,16 86.120.403,52
RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) (10.970.657,94) (11.859.021,44) 5.980.663,06 334.663,06 341.356,32 348.183,45
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METAS FISCAL - RESULTADO PRIMARIO
Especificação 2020 2021 2022 2023 2024 2025
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METAS ANUAIS
LRF, Artigo 4º, § 1º
Especificação
Valor Corrente Valor Constante Valor Corrente Valor Constante Valor Corrente Valor Constante
2023 2024 2025
Receita Total 83.186.821,35 80.119.867,78 84.850.557,78 80.119.867,78 86.547.568,93 80.119.867,78
Receitas não Financeiras (I) 83.186.821,35 80.119.867,78 84.850.557,78 80.119.867,78 86.547.568,93 80.119.867,78
Despesa Total 83.186.821,35 74.473.867,78 84.850.557,78 74.473.867,78 86.547.568,93 74.473.867,78
Despesas não Financeiras (II) 83.186.821,35 74.473.867,78 84.850.557,78 74.473.867,78 86.547.568,93 74.473.867,78
Resultado primário (I-II) 0,00 5.646.000,00 0,00 5.646.000,00 0,00 5.646.000,00
Resultado Nominal 803.482,51 787.727,95 819.552,16 787.727,95 835.943,21 787.727,95
Dívida Consolidada Líquida 40.977.608,13 40.174.125,61 41.797.160,29 40.174.125,61 42.633.103,49 40.174.125,61
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Especificação
2020 2021 % 2025
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2022 % 2023 % 2024 % %
Receita Total 54.024.380,66 60.199.330,12 11,43 80.119.867,78 33,09 83.186.821,35 3,83 84.850.557,78 2,00 86.547.568,93 2,00
Receitas não Financeiras (I) 53.870.680,66 60.041.840,62 11,46 80.043.952,78 33,31 83.110.906,35 3,83 84.773.124,48 2,00 86.468.586,97 2,00
Despesa Total 65.067.196,27 72.139.141,91 10,87 74.473.867,78 3,24 83.186.821,35 11,70 84.850.557,78 2,00 86.547.568,93 2,00
Despesas não Financeiras (II) 64.841.338,60 71.900.862,06 10,89 74.063.289,72 3,01 82.776.243,29 11,76 84.431.768,16 2,00 86.120.403,52 2,00
Resultado primário (I-II) (10.970.657,94) (11.859.021,44) 0,00 5.980.663,06 98,29 334.663,06 (94,40) 341.356,32 2,00 348.183,45 2,00
Resultado Nominal 510.169,60 3.753.117,08 635,66 787.727,95 (79,01) 803.482,51 2,00 819.552,16 2,00 835.943,21 2,00
Dívida Pública Consolidada 36.224.950,91 36.139.174,80 (0,24) 37.223.350,04 3,00 37.967.817,04 2,00 38.727.173,39 2,00 39.501.716,85 2,00
Dívida Consolidada Líquida 35.633.280,58 39.386.397,66 10,53 40.174.125,61 2,00 40.977.608,13 2,00 41.797.160,29 2,00 42.633.103,49 2,00
Especificação
2020 2021 % 2025
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2022 % 2023 % 2024 % %
Receita Total 58.149.142,12 62.005.310,02 6,63 80.119.867,78 29,21 81.555.707,20 1,79 81.555.707,20 0,00 81.555.707,20 0,00
Receitas não Financeiras (I) 57.983.707,13 61.843.095,84 6,66 80.043.952,78 29,43 81.481.280,73 1,80 81.481.280,73 0,00 81.481.280,73 0,00
Despesa Total 70.035.076,71 74.303.316,17 6,09 74.473.867,78 0,23 81.555.707,20 9,51 81.555.707,20 0,00 81.555.707,20 0,00
Despesas não Financeiras (II) 69.791.974,80 74.057.887,92 6,11 74.063.289,72 0,01 81.153.179,69 9,57 81.153.179,69 0,00 81.153.179,69 0,00
Resultado primário (I-II) (11.808.267,67) (12.214.792,08) 0,00 5.980.663,06 104,24 328.101,03 (94,51) 328.101,03 0,00 328.101,03 0,00
Resultado Nominal 549.121,05 3.865.710,59 603,98 787.727,95 (79,62) 787.727,95 0,00 787.727,95 0,00 787.727,95 0,00
Dívida Pública Consolidada 38.990.725,91 37.223.350,04 (4,53) 37.223.350,04 0,00 37.223.350,04 0,00 37.223.350,04 0,00 37.223.350,04 0,00
Dívida Consolidada Líquida 38.353.881,55 40.567.989,59 5,77 40.174.125,61 (0,97) 40.174.125,61 0,00 40.174.125,61 0,00 40.174.125,61 0,00
Metodologia de cálculo dos valores constantes (Valor Corrente/Indice)
 Fator Inflação 2020/2022 -> 1.0763
 Fator Inflação 2021/2022 -> 1.0300
 Fator Deflação 2022/2023 -> 1.0200
 Fator Deflação 2022/2024 -> 1.0404
 Fator Deflação 2022/2025 -> 1.0612
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AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Especificação Metas Previstas em 2021 (a)
Valor (c)=(b)-(a) (c/a)x100
Metas Realizadas em2021 (b)
Variação
Receita Total 60.199.330,12 64.572.906,30 4.373.576,18 7,27
Receitas não Financeiras (I) 60.041.840,62 64.572.906,30 4.531.065,68 7,55
Despesa Total 72.139.141,91 62.594.159,44 2.394.829,32 3,32
Despesas não Financeiras (II) 71.900.862,06 62.274.159,44 2.232.318,82 3,10
Resultado primário (I-II) (11.859.021,44) 2.298.746,86 14.157.768,30 (119,38)
Resultado Nominal 0,00 3.753.117,08 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada 0,00 43.940.881,08 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida 0,00 39.386.397,66 0,00 0,00
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EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LRF, Artigo 4º, § 2º, inciso III
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2020 % 2021 %
Patrimônio/Capital 21.346.848,78 28.884.203,43 35,30 34.610.180,46 19,82
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 21.346.848,78 28.884.203,43 35.30 34.610.180,46 19,82
REGIME PREVIDENCIÁRIO 2019 % 2020 % 2021 %
Patrimônio/Capital -41.207,25 18.127,88 0,00 352.284,11 1.843,32
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado -41.207,25 18.127,88 0,00 352.284,11 1.843,32
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LRF, Artigo 4º, § 2º, inciso III
RECEITAS REALIZADAS 2019 (a) 2020 (d) 2021
RECEITAS DE CAPITAL
 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
 0,00 0,00 0,00
DESPESAS LIQUIDADAS 2019 (b) 2020 (e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
 Investimentos 0,00 0,00 0,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS CORRENTES DO RPPS 0,00 0,00 0,00
 0,00 0,00 0,00
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ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITAS
LRF, Artigo 4º, § 2º, inciso V
SETOR/PROGRAMA BENEFICIÁRIO
Tributo/Contribuição 2023 2024 2025
COMPENSAÇÃO RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
NADA CONSTA
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MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LRF, Artigo 4º, § 2º, inciso V
EVENTO 2023
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS E PROVIDÊNCIAS
RISCOS FISCAIS VALOR PROVIDÊNCIAS VALOR
TOTAL 0,00 TOTAL 0,00
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RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
LRF, Artigo 4º, § 2º, inciso IV, alínea a
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2019 2020 2021
RECEITAS CORRENTES 6.144.177,65 6.615.203,96 6.834.926,23
CONTRIBUICOES 6.142.179,05 6.615.161,40 6.828.403,57
CONTRIBUICOES SOCIAIS 6.142.179,05 6.615.161,40 6.828.403,57
CONTRIBUICAO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUICAO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PUBLICO - CPSSS 0,00 0,00 0,00
CPSSS - SERVIDOR CIVIL 0,00 0,00 0,00
CPSSS - SERVIDOR CIVIL ATIVO 0,00 0,00 0,00
CPSSS - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00
CPSSS PATRONAL 0,00 0,00 0,00
CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL 0,00 0,00 0,00
CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00
RECEITA PATRIMONIAL 1.998,60 42,56 6.522,66
VALORES MOBILIARIOS 1.998,60 42,56 6.522,66
JUROS E CORRECOES MONETARIAS 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
INDENIZACOES, RESTITUICOES E RESSARCIMENTOS 0,00 0,00 0,00
RESTITUICOES 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RESTITUICOES 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) 6.144.177,65 6.615.203,96 6.834.926,23
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2019 2020 2021
APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 0,00 0,00 5.828.460,36
PENSOES DO RPPS E DO MILITAR 0,00 0,00 502.648,74
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 165.457,02 198.997,73 139.137,92
OBRIGACOES PATRONAIS 0,00 2.862,58 33.274,70
CONTRIBUICAO PATRONAL PARA O RPPS 0,00 2.538,29 2.502,46
APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 165.457,02 5.226.900,08 0,00
PENSOES DO RPPS E DO MILITAR 290.433,35 382.861,57 0,00
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ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2022
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
LRF, Artigo 4º, § 2º, inciso IV, alínea a
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2019 2020 2021
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS 1.282.041,52 496.984,12 0,00
OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 0,00 0,00 0,00
SALARIO-FAMILIA 0,00 0,00 0,00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 16.200,00 4.440,00 3.140,00
MATERIAL DE CONSUMO 8.765,20 17.605,42 8.035,19
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 0,00 0,00 0,00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 42.365,00 38.630,00 10.560,00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 220.806,84 173.484,70 238.464,17
OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 0,00 0,00 0,00
SENTENCAS JUDICIAIS 0,00 0,00 954,63
INDENIZACOES E RESTITUICOES 0,00 0,00 0,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.745,00 1.834,80 0,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 6.238.443,63 6.547.139,29 6.767.178,17
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I-II) -94.265,98 68.064,67 67.748,06
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 102.820,30 90.718,84 370.567,34
NOTA: 
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PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2023/2023
Ação Unidade
Tesouro Munic. Convênios Oper.Créditos Total Corrente Capital TOTAL
Fontes de Recursos Fontes de Recursos
0001-CAMARA MUNICIPAL
1084 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - CAMARA UN 792.441,97 0,00 0,00 792.441,97 0,00 792.441,97 792.441,97
1085 - AMPLIAÇAO/ REFORMA/REPAROS NO PREDIO DA CAMARA UN 111.779,42 0,00 0,00 111.779,42 0,00 111.779,42 111.779,42
2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS UN 1.593.038,91 0,00 0,00 1.593.038,91 1.593.038,91 0,00 1.593.038,91
2002 - MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO PODER LEGISLATIVO UN 1.702.739,70 0,00 0,00 1.702.739,70 1.702.739,70 0,00 1.702.739,70
TOTAL DA UNIDADE 4.200.000,00 0,00 0,00 4.200.000,00 3.295.778,61 904.221,39 4.200.000,00
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PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2023/2023
Ação Unidade
Tesouro Munic. Convênios Oper.Créditos Total Corrente Capital TOTAL
Fontes de Recursos Fontes de Recursos
0002-GABINETE DO PREFEITO
1071 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS PERMANENTE - GABINETE UN 15.300,00 0,00 0,00 15.300,00 0,00 15.300,00 15.300,00
2012 - MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO UN 192.515,62 0,00 0,00 192.515,62 186.370,00 6.145,62 192.515,62
2036 - MANUTENÇÃO DO GABINETE PREFEITO UN 975.054,74 0,00 0,00 975.054,74 975.054,74 0,00 975.054,74
2307 - MANUTENÇAO DA ASSESSORIA JURIDICA MUNICIPAL UN 683.808,00 0,00 0,00 683.808,00 683.808,00 0,00 683.808,00
TOTAL DA UNIDADE 1.866.678,36 0,00 0,00 1.866.678,36 1.845.232,74 21.445,62 1.866.678,36
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PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2023/2023
Ação Unidade
Tesouro Munic. Convênios Oper.Créditos Total Corrente Capital TOTAL
Fontes de Recursos Fontes de Recursos
0003-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE
1086 - CONST/AMPLIAÇAO E REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS UN 51.000,00 0,00 0,00 51.000,00 0,00 51.000,00 51.000,00
2004 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E
JUVENTUDE UN 462.073,96 0,00 0,00 462.073,96 459.703,16 2.370,80 462.073,96
2005 - PROMOVER ATIVIDADES DESPORTIVAS COM A POPULACAO EM GERAL UN 105.283,44 0,00 0,00 105.283,44 102.543,75 2.739,69 105.283,44
2006 - MANTER ESPAÇOS ESPORTIVOS UN 50.710,85 0,00 0,00 50.710,85 50.710,85 0,00 50.710,85
2033 - REALIZAR A TEMPORADA DE PRAIA RECANTO DA ILHA UN 154.905,32 0,00 0,00 154.905,32 154.905,32 0,00 154.905,32
2299 - PROMOVER AÇOES DE INCENTIVO AO TURISMO UN 35.700,00 0,00 0,00 35.700,00 35.700,00 0,00 35.700,00
TOTAL DA UNIDADE 859.673,57 0,00 0,00 859.673,57 803.563,08 56.110,49 859.673,57
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PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2023/2023
Ação Unidade
Tesouro Munic. Convênios Oper.Créditos Total Corrente Capital TOTAL
Fontes de Recursos Fontes de Recursos
0004-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
1073 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS PERMANENTE - FINANÇAS E
PLANEJAMENTO UN 20.400,00 0,00 0,00 20.400,00 0,00 20.400,00 20.400,00
2009 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO UN 1.272.515,26 0,00 0,00 1.272.515,26 1.272.515,26 0,00 1.272.515,26
2010 - PAGAMENTO AO PASEP UN 561.000,00 0,00 0,00 561.000,00 561.000,00 0,00 561.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.853.915,26 0,00 0,00 1.853.915,26 1.833.515,26 20.400,00 1.853.915,26
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PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2023/2023
Ação Unidade
Tesouro Munic. Convênios Oper.Créditos Total Corrente Capital TOTAL
Fontes de Recursos Fontes de Recursos
0007-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1072 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS PERMANENTE - ADM UN 30.600,00 0,00 0,00 30.600,00 0,00 30.600,00 30.600,00
1074 - AQUISIÇAO DE VEICULO UN 102.000,00 0,00 0,00 102.000,00 0,00 102.000,00 102.000,00
1087 - CONSTRUÇÃO DO SALÃO PARA VELORIO UN 30.600,00 0,00 0,00 30.600,00 0,00 30.600,00 30.600,00
2031 - MANTER AÇOES DO CONSORCIO DA REGIÃO UN 20.958,63 0,00 0,00 20.958,63 20.958,63 0,00 20.958,63
2076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR UN 241.008,50 0,00 0,00 241.008,50 235.529,13 5.479,37 241.008,50
2078 - MANUTENÇAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS UN 11.234,99 0,00 0,00 11.234,99 11.234,99 0,00 11.234,99
2105 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS UN 153.832,13 0,00 0,00 153.832,13 153.832,13 0,00 153.832,13
2295 - MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO UN 3.966.678,93 0,00 0,00 3.966.678,93 3.660.572,06 306.106,87 3.966.678,93
2300 - EVENTOS COMEMORATIVOS UN 51.000,00 0,00 0,00 51.000,00 51.000,00 0,00 51.000,00
2301 - CAPACITAÇAO E TREINAMENTOS DE SERVIDORES PUBLICOS UN 25.500,00 0,00 0,00 25.500,00 25.500,00 0,00 25.500,00
2303 - PRECATORIOS JUDICIAIS UN 1.020.000,00 0,00 0,00 1.020.000,00 1.020.000,00 0,00 1.020.000,00
9001 - RESERVA DE CONTIGENCIA UN 20.400,00 0,00 0,00 20.400,00 20.400,00 0,00 20.400,00
TOTAL DA UNIDADE 5.673.813,18 0,00 0,00 5.673.813,18 5.199.026,94 474.786,24 5.673.813,18
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PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2023/2023
Ação Unidade
Tesouro Munic. Convênios Oper.Créditos Total Corrente Capital TOTAL
Fontes de Recursos Fontes de Recursos
0008-SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
1006 - Poços Artesianos e Cacimbas - Construção UN 51.000,00 0,00 0,00 51.000,00 0,00 51.000,00 51.000,00
1075 - PRESERVAÇAO E REVITALIZAÇAO DE CORREGOS E NASCENTES UN 51.000,00 0,00 0,00 51.000,00 0,00 51.000,00 51.000,00
1078 - CONSTRUÇAO DO ATERRO SANITARIO UN 153.000,00 0,00 0,00 153.000,00 0,00 153.000,00 153.000,00
2039 - MANTER PRAÇAS E PAISAGISMO DA CIDADE UN 181.147,52 0,00 0,00 181.147,52 150.198,69 30.948,83 181.147,52
2296 - MANUTENÇAO DA SECRET. MEIO AMBIENTE E REGULARIZAÇAO
FUNDIARIA UN 371.114,84 0,00 0,00 371.114,84 368.388,42 2.726,42 371.114,84
2315 - Contratação de brigadistas e equipe de apoio às ações de meio ambiente UN 330.000,00 0,00 0,00 330.000,00 320.000,00 10.000,00 330.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.137.262,36 0,00 0,00 1.137.262,36 838.587,11 298.675,25 1.137.262,36
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PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2023/2023
Ação Unidade
Tesouro Munic. Convênios Oper.Créditos Total Corrente Capital TOTAL
Fontes de Recursos Fontes de Recursos
0009-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
1007 - IMPLATAÇÃO DE MEIO FIOS, PASSEIOS, PAS., CICLOVIAS E SINALIZAÇÕESUN 65.246,10 0,00 0,00 65.246,10 0,00 65.246,10 65.246,10
1008 - ASFALTAR RUAS E AVENIDAS UN 1.755.170,48 0,00 0,00 1.755.170,48 0,00 1.755.170,48 1.755.170,48
1010 - CONSTRUÇAO DE PONTES-BUEIROS E MATA-BURROS UN 102.000,00 0,00 0,00 102.000,00 0,00 102.000,00 102.000,00
1019 - CONSTRUÇAO DE CASAS POPULARES UN 102.000,00 0,00 0,00 102.000,00 0,00 102.000,00 102.000,00
1076 - AQUISIÇAO DE VEICULO / MAQUINAS - INFRA-ESTRUTURA UN 153.000,00 0,00 0,00 153.000,00 0,00 153.000,00 153.000,00
1077 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE -
INFRA-ESTRUTURA UN 30.600,00 0,00 0,00 30.600,00 0,00 30.600,00 30.600,00
2037 - MANTER A MALHA VIARIA URBANAS UN 1.415.303,01 0,00 0,00 1.415.303,01 1.320.471,17 94.831,84 1.415.303,01
2038 - MANTER ILUMINAÇÃO PUBLICA UN 950.640,00 0,00 0,00 950.640,00 938.640,00 12.000,00 950.640,00
2040 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PUBLICA UN 3.262.583,37 0,00 0,00 3.262.583,37 3.242.583,37 20.000,00 3.262.583,37
2041 - RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS UN 3.482.157,14 0,00 0,00 3.482.157,14 3.341.063,01 141.094,13 3.482.157,14
2088 - APOIAR A CERAMICA COMUNITARIA UN 108.260,30 0,00 0,00 108.260,30 68.260,30 40.000,00 108.260,30
2297 - MANUTENÇAO DA SECRETARIA INFRA-ESTRUTURA UN 787.683,74 0,00 0,00 787.683,74 787.683,74 0,00 787.683,74
TOTAL DA UNIDADE 12.214.644,14 0,00 0,00 12.214.644,14 9.698.701,59 2.515.942,55 12.214.644,14
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PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2023/2023
Ação Unidade
Tesouro Munic. Convênios Oper.Créditos Total Corrente Capital TOTAL
Fontes de Recursos Fontes de Recursos
0010-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1011 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS UN 102.000,00 0,00 0,00 102.000,00 0,00 102.000,00 102.000,00
2042 - APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR UN 265.018,13 0,00 0,00 265.018,13 165.018,13 100.000,00 265.018,13
2298 - MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA UN 461.107,61 0,00 0,00 461.107,61 456.107,61 5.000,00 461.107,61
TOTAL DA UNIDADE 828.125,74 0,00 0,00 828.125,74 621.125,74 207.000,00 828.125,74
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PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2023/2023
Ação Unidade
Tesouro Munic. Convênios Oper.Créditos Total Corrente Capital TOTAL
Fontes de Recursos Fontes de Recursos
0020-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
2106 - SECRETARIA M. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO UN 292.740,00 0,00 0,00 292.740,00 287.740,00 5.000,00 292.740,00
2302 - APOIO AO COMERCIO LOCAL UN 20.400,00 0,00 0,00 20.400,00 15.400,00 5.000,00 20.400,00
TOTAL DA UNIDADE 313.140,00 0,00 0,00 313.140,00 303.140,00 10.000,00 313.140,00
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PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2023/2023
Ação Unidade
Tesouro Munic. Convênios Oper.Créditos Total Corrente Capital TOTAL
Fontes de Recursos Fontes de Recursos
0012-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1012 - CONSTRUÇAO / AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES DE SAUDE UN 495.277,32 0,00 0,00 495.277,32 0,00 495.277,32 495.277,32
1082 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - SAUDE UN 324.910,60 0,00 0,00 324.910,60 0,00 324.910,60 324.910,60
1083 - AQUISIÇAO DE VEICULO - SAUDE UN 204.000,00 0,00 0,00 204.000,00 0,00 204.000,00 204.000,00
2044 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE UN 2.387.477,89 0,00 0,00 2.387.477,89 2.387.477,89 0,00 2.387.477,89
2046 - FORTALECIMENTOS DOS CONSELHOS DE SAUDE UN 11.177,94 0,00 0,00 11.177,94 11.177,94 0,00 11.177,94
2047 - MANTER ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL UN 528.000,00 0,00 0,00 528.000,00 523.000,00 5.000,00 528.000,00
2048 - PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA - PSF UN 2.629.500,00 0,00 0,00 2.629.500,00 2.629.500,00 0,00 2.629.500,00
2049 - MANUTENÇÃO AGENTES COMUNITARIOS DA SAUDE UN 2.115.000,00 0,00 0,00 2.115.000,00 2.115.000,00 0,00 2.115.000,00
2052 - ADQUIRIR MEDICAMENTOS E MATERIAIS PARA UNIDADES DE SAUDE UN 443.613,04 0,00 0,00 443.613,04 443.613,04 0,00 443.613,04
2054 - MANTER UNIDADES DA SAUDE UN 964.613,71 0,00 0,00 964.613,71 914.613,71 50.000,00 964.613,71
2056 - EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA OS PROFISSIONAIS DE SAUDE UN 19.561,42 0,00 0,00 19.561,42 19.561,42 0,00 19.561,42
2057 - MANTER ACADEMIA DE SAUDE UN 206.379,94 0,00 0,00 206.379,94 188.992,27 17.387,67 206.379,94
2058 - MANUTENÇÃO DO NASF UN 308.040,00 0,00 0,00 308.040,00 308.040,00 0,00 308.040,00
2059 - MANTER UNIDADES DE ESPECIALIDADE EM SAUDE UN 871.000,00 0,00 0,00 871.000,00 871.000,00 0,00 871.000,00
2061 - MANTER FOLHA DE PAGAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL / CAPS UN 4.408.719,26 0,00 0,00 4.408.719,26 4.408.719,26 0,00 4.408.719,26
2062 - ADQUIRIR MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES UN 1.043.653,13 0,00 0,00 1.043.653,13 1.043.653,13 0,00 1.043.653,13
2065 - MANTER PRONTO SOCORRO / CAPS UN 2.910.007,13 0,00 0,00 2.910.007,13 2.710.007,13 200.000,00 2.910.007,13
2066 - MANTER AÇÕES DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA UN 756.019,08 0,00 0,00 756.019,08 751.019,08 5.000,00 756.019,08
2067 - MANTER AÇÕES DA VIGILANCIA SANITARIA UN 502.631,14 0,00 0,00 502.631,14 502.631,14 0,00 502.631,14
2294 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - NACIONAL -
CORONAVÍRUS (COVID-19) UN 90.000,00 0,00 0,00 90.000,00 90.000,00 0,00 90.000,00
2308 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA UN 220.000,00 0,00 0,00 220.000,00 220.000,00 0,00 220.000,00
2309 - BLOCO GESTAO DO SUAS UN 40.000,00 0,00 0,00 40.000,00 40.000,00 0,00 40.000,00
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ESTADO DO TOCANTINS
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PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2023/2023
Ação Unidade
Tesouro Munic. Convênios Oper.Créditos Total Corrente Capital TOTAL
Fontes de Recursos Fontes de Recursos
2310 - Atenção à Saúde da Gestante UN 70.000,00 0,00 0,00 70.000,00 70.000,00 0,00 70.000,00
2311 - Atenção Integral à Saúde da Criança de 0 a 6 Anos UN 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00 0,00 100.000,00
TOTAL DA UNIDADE 21.649.581,60 0,00 0,00 21.649.581,60 20.348.006,01 1.301.575,59 21.649.581,60
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PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2023/2023
Ação Unidade
Tesouro Munic. Convênios Oper.Créditos Total Corrente Capital TOTAL
Fontes de Recursos Fontes de Recursos
0013-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1018 - CONST/AMPLIAÇAO E REFORMAS DE UNIDADES DA ASSISTENCIA SOCIAL UN 357.000,00 0,00 0,00 357.000,00 0,00 357.000,00 357.000,00
1079 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - ASSISTENCIA
SOCIAL UN 56.704,65 0,00 0,00 56.704,65 0,00 56.704,65 56.704,65
1080 - AQUISIÇAO DE VEICULO ASSISTENCIA SOCIAL UN 161.200,00 0,00 0,00 161.200,00 0,00 161.200,00 161.200,00
2071 - MANUTENÇAO FUNDO MUNICIPAL E SECRETARIA DE ASSISTENCIA
SOCIAL, TRABALHO E MULHER UN 1.766.455,41 50.000,00 0,00 1.816.455,41 1.816.455,41 0,00 1.816.455,41
2072 - MANUTENÇÃO DE VEICULOS ASSISTENCIA SOCIAL UN 176.849,23 0,00 0,00 176.849,23 176.849,23 0,00 176.849,23
2073 - MANTER CENTRO DE CONVIVENCIA DOS IDOSOS UN 26.254,48 0,00 0,00 26.254,48 23.514,79 2.739,69 26.254,48
2074 - PROMOVER SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL UN 22.440,00 0,00 0,00 22.440,00 22.440,00 0,00 22.440,00
2075 - CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS DOS TRABALHADORES DO SUAS E
CONSELHEIROS UN 24.480,00 0,00 0,00 24.480,00 24.480,00 0,00 24.480,00
2079 - PROMOVER VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL UN 16.257,65 0,00 0,00 16.257,65 16.257,65 0,00 16.257,65
2080 - MANUTENÇÃO DE BENEFICIOS ASSISTENCIAIS EVENTUAIS UN 166.739,69 0,00 0,00 166.739,69 166.739,69 0,00 166.739,69
2082 - PROMOVER APRIMORAMENTO GESTÃO DO CADRASTO UNICO E DO
BOLSA FAMILIA UN 155.595,23 0,00 0,00 155.595,23 150.595,23 5.000,00 155.595,23
2083 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA (PSB) UN 385.930,34 0,00 0,00 385.930,34 380.930,34 5.000,00 385.930,34
2085 - APOIO AS ATIVIDADES DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA UN 6.120,00 0,00 0,00 6.120,00 6.120,00 0,00 6.120,00
2086 - FOMENTO E GERAÇÃO DE RENDA UN 28.364,16 0,00 0,00 28.364,16 25.624,47 2.739,69 28.364,16
2203 - ENFRENTAMENTO EMERGÊNCIA DE SAÚDE - NACIONAL - CORONAVÍRUS
(COVID-19) UN 10.200,00 0,00 0,00 10.200,00 10.200,00 0,00 10.200,00
2304 - MANUTENÇAO DOS CONSELHOS DA ASSISTENCIA SOCIAL UN 16.320,00 0,00 0,00 16.320,00 13.320,00 3.000,00 16.320,00
2314 - Assistência Social à Primeira Infância UN 117.000,00 0,00 0,00 117.000,00 112.000,00 5.000,00 117.000,00
TOTAL DA UNIDADE 3.493.910,84 50.000,00 0,00 3.543.910,84 2.945.526,81 598.384,03 3.543.910,84
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PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2023/2023
Ação Unidade
Tesouro Munic. Convênios Oper.Créditos Total Corrente Capital TOTAL
Fontes de Recursos Fontes de Recursos
0014-FORMOSO PREV INSTITUTO DE PREVID. SOCIAL
2091 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS ADMINISTRATIVO FORMOSO PREVIDENCIA UN 563.000,00 0,00 0,00 563.000,00 558.000,00 5.000,00 563.000,00
2092 - PAGAMENTOS DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS UN 6.226.883,16 0,00 0,00 6.226.883,16 6.226.883,16 0,00 6.226.883,16
TOTAL DA UNIDADE 6.789.883,16 0,00 0,00 6.789.883,16 6.784.883,16 5.000,00 6.789.883,16
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PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2023/2023
Ação Unidade
Tesouro Munic. Convênios Oper.Créditos Total Corrente Capital TOTAL
Fontes de Recursos Fontes de Recursos
0015-FUNCEF - FUNDAÇÃO CULTURAL, ESP., EDUCAC. E AMBIEN
2093 - MANUTENÇÃO RECURSOS HUMANOS FUNCEF UN 196.723,55 0,00 0,00 196.723,55 196.723,55 0,00 196.723,55
2094 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS ADMINISTRATIVO FUNCEF UN 176.274,24 0,00 0,00 176.274,24 162.575,78 13.698,46 176.274,24
TOTAL DA UNIDADE 372.997,79 0,00 0,00 372.997,79 359.299,33 13.698,46 372.997,79
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PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2023/2023
Ação Unidade
Tesouro Munic. Convênios Oper.Créditos Total Corrente Capital TOTAL
Fontes de Recursos Fontes de Recursos
0016-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1002 - CONSTRUÇAO / AMPLIAÇAO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES UN 153.000,00 0,00 0,00 153.000,00 0,00 153.000,00 153.000,00
1003 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA EDUCAÇAO UN 97.579,28 0,00 0,00 97.579,28 0,00 97.579,28 97.579,28
1081 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - EDUCAÇAO UN 61.200,00 0,00 0,00 61.200,00 0,00 61.200,00 61.200,00
2014 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO UN 1.784.004,27 0,00 0,00 1.784.004,27 1.664.533,08 119.471,19 1.784.004,27
2015 - TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO PARA EDUCAÇÃO UN 55.889,31 0,00 0,00 55.889,31 55.889,31 0,00 55.889,31
2016 - DESENVOLVER ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BASICA UN 1.308.827,78 0,00 0,00 1.308.827,78 1.298.827,78 10.000,00 1.308.827,78
2017 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR UN 719.191,79 0,00 0,00 719.191,79 719.191,79 0,00 719.191,79
2018 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR UN 1.958.507,98 0,00 0,00 1.958.507,98 1.958.507,98 0,00 1.958.507,98
2019 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB 70% - ENSINO FUNDAMENTAL UN 12.475.689,47 0,00 0,00 12.475.689,47 12.475.689,47 0,00 12.475.689,47
2020 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30% - ENSINO FUNDAMENTAL UN 568.473,08 0,00 0,00 568.473,08 568.473,08 0,00 568.473,08
2021 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR UN 194.571,76 0,00 0,00 194.571,76 194.571,76 0,00 194.571,76
2027 - REALIZAR EVENTOS EM DATAS OFICIAIS UN 97.929,36 0,00 0,00 97.929,36 97.929,36 0,00 97.929,36
2028 - FOMENTAR O ATENDIMENTO A CULTURA UN 97.873,09 0,00 0,00 97.873,09 97.873,09 0,00 97.873,09
2306 - APOIO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS - EDUCAÇAO UN 19.380,00 0,00 0,00 19.380,00 19.380,00 0,00 19.380,00
2312 - Educação Infantil Atendimento em Creches UN 1.028.078,18 0,00 0,00 1.028.078,18 1.018.078,18 10.000,00 1.028.078,18
2313 - Educação Infantil Atendimento em Pré-Escolas UN 1.263.000,00 0,00 0,00 1.263.000,00 1.253.000,00 10.000,00 1.263.000,00
TOTAL DA UNIDADE 21.883.195,35 0,00 0,00 21.883.195,35 21.421.944,88 461.250,47 21.883.195,35
TOTAL GERAL 83.136.821,35 50.000,00 0,00 83.186.821,35 76.298.331,26 6.888.490,09 83.186.821,35
HENO RODRIGUES DA SILVA IVAN RODRIGUES PEREIRA JOÃO GOMES DE AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL SECRET. FINANÇAS/PLANEJAMENTO CONTADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA

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