br-locleg corpus explorer

← Formoso do Araguaia (TO)

norma nº 5/2023

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-06-05
Ementa“Concede revisão geral anual, a título de recomposição salarial, aos servidores públicos efetivos do quadro Geral da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, bem como os servidores da saúde do Município de Formoso do Araguaia - TO, e dá outras providências”.
native_id495

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 005, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
“Concede revisão geral anual, a título 
de recomposição salarial, aos servidores 
públicos efetivos do quadro Geral da 
Prefeitura Municipal e da Secretaria 
Municipal de Educação, bem como os 
servidores da saúde do Município de 
Formoso do Araguaia - TO, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, 
Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, V, da Lei Orgânica 
Municipal, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1° - Fica concedida revisão geral anual a título de recomposição 
salarial, a partir de 1° de maio de 2023, o percentual de 6,26% (seis virgula vinte e seis 
por cento), referente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado 
nos últimos 12 (doze) meses em 1°de maio de 2022, nos vencimentos base dos servidores 
públicos municipais efetivos do quadro geral da Prefeitura Municipal e da Secretaria 
Municipal de Educação, bem como os servidores da saúde.
§1° - A revisão geral anual prevista no caput desse artigo é extensiva 
aos servidores inativos com direito de paridade.
§2° - Não aplica a disposição do caput deste artigo, os cargos vinculados 
aos pisos nacionais de suas categorias, que respeitará legislações próprias.
§3° - A disposição do caput deste artigo não se aplica aos cargos 
comissionados, exceto os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento do ano referido, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos retroativos a 1° de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, 
aos 12 dias do mês de junho de 2023.
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 005, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
MATERIA URGENTE: REQUISIÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINARIA
A Medida Provisória que ora apresentamos, visa atender situação de extrema 
urgência e relevante interesse público da administração municipal para apreciação 
dessa Douta Câmara Municipal, para aprovação da concessão de revisão geral anual, a 
título de recomposição salarial, aos servidores públicos efetivos do quadro Geral da 
Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, bem como os servidores da 
saúde do Município de Formoso do Araguaia -TO.
O art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal autoriza a expedição de Medidas 
Provisórias com força de Lei em razão de matéria com relevância e urgência, sua validade 
é de 60 dias, prorrogável pelo mesmo período, conforme dispõem o art. 62, §3 da 
Constituição Federal.
A presente proposta de Medida Provisória visa atender a necessidades prementes 
dos servidores efetivos do município, considerando os seguintes pontos:
Valorização dos servidores: Reconhecemos a importância dos servidores 
efetivos da Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia no desempenho de suas 
atribuições e na prestação de serviços essenciais à comunidade local. É nosso dever 
valorizar e motivar esses profissionais, incentivando o seu comprometimento e dedicação 
no exercício de suas funções.
Recomposição inflacionária: Ao longo dos últimos anos, os índices de inflação 
têm impactado significativamente o poder de compra dos servidores. O reajuste salarial 
proposto tem como objetivo mitigar as perdas salariais acumuladas ao longo do tempo, 
proporcionando uma adequada recomposição inflacionária e assegurando que os 
servidores tenham condições dignas de sustento para si e suas famílias.
Atração e retenção de talentos: Entendemos que a oferta de remuneração 
competitiva é essencial para atrair e reter profissionais qualificados na Prefeitura 
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
Municipal de Formoso do Araguaia. Com o reajuste salarial, visamos criar um ambiente 
propício para a atração de talentos, garantindo que os servidores efetivos sejam 
valorizados em relação a oportunidades oferecidas em outros municípios, além de 
incentivar a permanência dos servidores experientes e capacitados que já integram o 
quadro municipal.
Equidade e isonomia: Reconhecemos a importância de promover a equidade e a 
isonomia salarial entre os servidores efetivos do município. A presente proposta busca 
corrigir eventuais disparidades salariais existentes, assegurando que todos os servidores
recebam uma remuneração justa e condizente com suas responsabilidades e contribuições 
para a comunidade de Formoso do Araguaia.
Por todos esses motivos, solicito aos nobres vereadores que avaliem e aprovem 
o presente Projeto de Medida Provisória. Acreditamos que a medida proposta beneficiará 
não apenas os servidores efetivos, mas também o município como um todo, ao fortalecer 
a administração pública, valorizar os profissionais e garantir a prestação de serviços de 
qualidade à nossa população.
Agradeço antecipadamente a atenção e o apoio de todos os vereadores para com 
esta importante demanda. Estou à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e 
contribuir com informações adicionais que possam subsidiar a análise e deliberação sobre 
o Projeto de Medida Provisória em questão.
Após explanações, aguardo pela conversão da presente Medida Provisória em 
Lei pelos nobres vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, 
aos 12 dias do mês de junho de 2023.
Atenciosamente,
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal

open original →