| Tipo | Medida Provisória |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | “Concede revisão geral anual, a título de recomposição salarial, aos servidores públicos efetivos do quadro Geral da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, bem como os servidores da saúde do Município de Formoso do Araguaia - TO, e dá outras providências”. |
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 005, DE 12 DE JUNHO DE 2023. “Concede revisão geral anual, a título de recomposição salarial, aos servidores públicos efetivos do quadro Geral da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, bem como os servidores da saúde do Município de Formoso do Araguaia - TO, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: Art. 1° - Fica concedida revisão geral anual a título de recomposição salarial, a partir de 1° de maio de 2023, o percentual de 6,26% (seis virgula vinte e seis por cento), referente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos 12 (doze) meses em 1°de maio de 2022, nos vencimentos base dos servidores públicos municipais efetivos do quadro geral da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, bem como os servidores da saúde. §1° - A revisão geral anual prevista no caput desse artigo é extensiva aos servidores inativos com direito de paridade. §2° - Não aplica a disposição do caput deste artigo, os cargos vinculados aos pisos nacionais de suas categorias, que respeitará legislações próprias. §3° - A disposição do caput deste artigo não se aplica aos cargos comissionados, exceto os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito. Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do ano referido, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 1° de maio de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de junho de 2023. HENO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 005, DE 12 DE JUNHO DE 2023. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), MATERIA URGENTE: REQUISIÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINARIA A Medida Provisória que ora apresentamos, visa atender situação de extrema urgência e relevante interesse público da administração municipal para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, para aprovação da concessão de revisão geral anual, a título de recomposição salarial, aos servidores públicos efetivos do quadro Geral da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, bem como os servidores da saúde do Município de Formoso do Araguaia -TO. O art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal autoriza a expedição de Medidas Provisórias com força de Lei em razão de matéria com relevância e urgência, sua validade é de 60 dias, prorrogável pelo mesmo período, conforme dispõem o art. 62, §3 da Constituição Federal. A presente proposta de Medida Provisória visa atender a necessidades prementes dos servidores efetivos do município, considerando os seguintes pontos: Valorização dos servidores: Reconhecemos a importância dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia no desempenho de suas atribuições e na prestação de serviços essenciais à comunidade local. É nosso dever valorizar e motivar esses profissionais, incentivando o seu comprometimento e dedicação no exercício de suas funções. Recomposição inflacionária: Ao longo dos últimos anos, os índices de inflação têm impactado significativamente o poder de compra dos servidores. O reajuste salarial proposto tem como objetivo mitigar as perdas salariais acumuladas ao longo do tempo, proporcionando uma adequada recomposição inflacionária e assegurando que os servidores tenham condições dignas de sustento para si e suas famílias. Atração e retenção de talentos: Entendemos que a oferta de remuneração competitiva é essencial para atrair e reter profissionais qualificados na Prefeitura Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Municipal de Formoso do Araguaia. Com o reajuste salarial, visamos criar um ambiente propício para a atração de talentos, garantindo que os servidores efetivos sejam valorizados em relação a oportunidades oferecidas em outros municípios, além de incentivar a permanência dos servidores experientes e capacitados que já integram o quadro municipal. Equidade e isonomia: Reconhecemos a importância de promover a equidade e a isonomia salarial entre os servidores efetivos do município. A presente proposta busca corrigir eventuais disparidades salariais existentes, assegurando que todos os servidores recebam uma remuneração justa e condizente com suas responsabilidades e contribuições para a comunidade de Formoso do Araguaia. Por todos esses motivos, solicito aos nobres vereadores que avaliem e aprovem o presente Projeto de Medida Provisória. Acreditamos que a medida proposta beneficiará não apenas os servidores efetivos, mas também o município como um todo, ao fortalecer a administração pública, valorizar os profissionais e garantir a prestação de serviços de qualidade à nossa população. Agradeço antecipadamente a atenção e o apoio de todos os vereadores para com esta importante demanda. Estou à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e contribuir com informações adicionais que possam subsidiar a análise e deliberação sobre o Projeto de Medida Provisória em questão. Após explanações, aguardo pela conversão da presente Medida Provisória em Lei pelos nobres vereadores. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de junho de 2023. Atenciosamente, HENO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal