| Tipo | Medida Provisória |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Institui o Feriado Municipal do Padroeiro São João Batista no Município de Formoso do Araguaia-TO, e dá outras Providências. |
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 007, DE 22 DE JUNHO DE 2023. “Institui o Feriado Municipal do Padroeiro São João Batista no Município de Formoso do Araguaia - TO, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: Art. 1° - Fica instituído o Feriado Municipal do Padroeiro São João Batista no Município de Formoso do Araguaia - TO, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho. Art. 2º - O feriado mencionado no artigo anterior será considerado dia não útil, devendo ser observado por todos os órgãos públicos, bem como pelas empresas estabelecidas no município. Art. 3º - O feriado em questão será incluído no calendário oficial de eventos do município de Formoso do Araguaia - TO. Art. 4º - Fica autorizado o município de Formoso do Araguaia – TO, a realizar despesas específicas na data comemorativa do Feriado Municipal do Padroeiro São João Batista, no dia 24 de junho. Parágrafo Único - As despesas mencionadas no caput deste artigo compreendem a organização e realização de eventos comemorativos, tais como procissões, missas, festividades populares, apresentações culturais e demais atividades relacionadas à celebração do Padroeiro São João Batista. Art. 5º - As despesas autorizadas serão custeadas por meio das dotações orçamentárias próprias destinadas a eventos e comemorações, bem como por recursos provenientes de parcerias, patrocínios ou convênios celebrados com entidades públicas ou privadas. Art. 6º - A prefeitura de Formoso do Araguaia – TO, fica responsável por planejar, coordenar e executar as despesas autorizadas neste projeto de lei, observando os princípios da legalidade, transparência, economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos. Art. 7º - O município poderá, se necessário, promover licitações, contratações de serviços, artistas e demais profissionais, bem como realizar aquisições de materiais e estrutura necessários para a realização dos eventos comemorativos. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Art. 8º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de junho de 2023. HENO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 007, DE 22 DE JUNHO DE 2023. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), MATERIA URGENTE: REQUISIÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINARIA A Medida Provisória que ora apresentamos, visa atender situação de extrema urgência e relevante interesse público da administração municipal para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, para aprovação da criação do feriado municipal do Padroeiro no âmbito do Município de Formoso do Araguaia/TO. O art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal autoriza a expedição de Medidas Provisórias com força de Lei em razão de matéria com relevância e urgência, sua validade é de 60 dias, prorrogável pelo mesmo período, conforme dispõem o art. 62, §3 da Constituição Federal. O presente projeto de Medida Provisória tem como objetivo instituir o Feriado Municipal do Padroeiro São João Batista no município de Formoso do Araguaia - TO, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho. A criação desse feriado se baseia nos seguintes fundamentos: 1. Tradição religiosa: O Padroeiro São João Batista é uma figura de extrema importância para a comunidade de Formoso do Araguaia. A celebração de seu dia é uma tradição religiosa enraizada na cultura local, reunindo os fiéis em momentos de fé, reflexão e devoção. 2. Identidade e valorização cultural: A celebração do Padroeiro São João Batista é uma expressão da identidade cultural do município, sendo uma oportunidade para preservar e valorizar as tradições e costumes locais. Além disso, o feriado contribui para promover a cultura e o turismo religioso na região, atraindo visitantes e impulsionando a economia local. 3. Descanso e lazer: A criação do feriado proporciona aos munícipes um momento de descanso e lazer, permitindo que eles participem das festividades religiosas e desfrutem de momentos de confraternização com suas famílias e comunidade. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO 4. Reconhecimento oficial: A instituição do feriado municipal para celebrar o Padroeiro São João Batista demonstra o reconhecimento do município à importância dessa figura religiosa e das tradições associadas a ele. Além disso, reforça o compromisso da administração pública em valorizar a religiosidade e promover a diversidade cultural presente em Formoso do Araguaia. Diante desses aspectos, acredita-se que a criação do Feriado Municipal do Padroeiro São João Batista contribuirá para fortalecer a identidade local, fomentar o turismo religioso e proporcionar momentos de religiosidade, lazer e convivência entre os munícipes. Com relação a autorização de gastos com eventos comemorativos do padroeiro estão relacionados a atividades como procissões, missas, festas populares, apresentações culturais, entre outros. Esses eventos podem envolver a contratação de artistas, serviços de infraestrutura, segurança, divulgação, entre outros aspectos necessários para sua realização, porém levado sempre em conta, a disponibilidade financeira. A realização de despesas com eventos comemorativos do padroeiro é respaldada pela relevância cultural, religiosa e social dessas celebrações para a comunidade local. Lembrando que os gastos serão efetuados de acordo com a legislação vigente e os princípios da administração pública, garantindo transparência, legalidade, economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos. Após explanações, aguardo pela conversão da presente Medida Provisória em Lei pelos nobres vereadores, visando o bem-estar da população e a preservação de nossa cultura e tradições. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de junho de 2023. Atenciosamente, HENO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal