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norma nº 7/2023

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaInstitui o Feriado Municipal do Padroeiro São João Batista no Município de Formoso do Araguaia-TO, e dá outras Providências.
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 007, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
“Institui o Feriado Municipal do 
Padroeiro São João Batista no Município 
de Formoso do Araguaia - TO, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, 
Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, V, da Lei Orgânica 
Municipal, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Feriado Municipal do Padroeiro São João Batista 
no Município de Formoso do Araguaia - TO, a ser comemorado anualmente no dia 24 de 
junho.
Art. 2º - O feriado mencionado no artigo anterior será considerado dia não 
útil, devendo ser observado por todos os órgãos públicos, bem como pelas empresas 
estabelecidas no município.
Art. 3º - O feriado em questão será incluído no calendário oficial de 
eventos do município de Formoso do Araguaia - TO.
Art. 4º - Fica autorizado o município de Formoso do Araguaia – TO, a 
realizar despesas específicas na data comemorativa do Feriado Municipal do Padroeiro 
São João Batista, no dia 24 de junho.
Parágrafo Único - As despesas mencionadas no caput deste artigo 
compreendem a organização e realização de eventos comemorativos, tais como 
procissões, missas, festividades populares, apresentações culturais e demais atividades 
relacionadas à celebração do Padroeiro São João Batista.
Art. 5º - As despesas autorizadas serão custeadas por meio das dotações 
orçamentárias próprias destinadas a eventos e comemorações, bem como por recursos 
provenientes de parcerias, patrocínios ou convênios celebrados com entidades públicas 
ou privadas.
Art. 6º - A prefeitura de Formoso do Araguaia – TO, fica responsável por 
planejar, coordenar e executar as despesas autorizadas neste projeto de lei, observando os 
princípios da legalidade, transparência, economicidade e eficiência na utilização dos 
recursos públicos.
Art. 7º - O município poderá, se necessário, promover licitações, 
contratações de serviços, artistas e demais profissionais, bem como realizar aquisições de 
materiais e estrutura necessários para a realização dos eventos comemorativos.
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
Art. 8º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, 
aos 22 dias do mês de junho de 2023.
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 007, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
MATERIA URGENTE: REQUISIÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINARIA
A Medida Provisória que ora apresentamos, visa atender situação de extrema 
urgência e relevante interesse público da administração municipal para apreciação 
dessa Douta Câmara Municipal, para aprovação da criação do feriado municipal do 
Padroeiro no âmbito do Município de Formoso do Araguaia/TO.
O art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal autoriza a expedição de Medidas 
Provisórias com força de Lei em razão de matéria com relevância e urgência, sua validade 
é de 60 dias, prorrogável pelo mesmo período, conforme dispõem o art. 62, §3 da 
Constituição Federal.
O presente projeto de Medida Provisória tem como objetivo instituir o Feriado 
Municipal do Padroeiro São João Batista no município de Formoso do Araguaia - TO, a 
ser comemorado anualmente no dia 24 de junho. A criação desse feriado se baseia nos 
seguintes fundamentos:
1. Tradição religiosa: O Padroeiro São João Batista é uma figura de extrema 
importância para a comunidade de Formoso do Araguaia. A celebração de seu dia é uma 
tradição religiosa enraizada na cultura local, reunindo os fiéis em momentos de fé, 
reflexão e devoção.
2. Identidade e valorização cultural: A celebração do Padroeiro São João Batista 
é uma expressão da identidade cultural do município, sendo uma oportunidade para 
preservar e valorizar as tradições e costumes locais. Além disso, o feriado contribui para 
promover a cultura e o turismo religioso na região, atraindo visitantes e impulsionando a 
economia local.
3. Descanso e lazer: A criação do feriado proporciona aos munícipes um 
momento de descanso e lazer, permitindo que eles participem das festividades religiosas 
e desfrutem de momentos de confraternização com suas famílias e comunidade.
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
4. Reconhecimento oficial: A instituição do feriado municipal para celebrar o 
Padroeiro São João Batista demonstra o reconhecimento do município à importância 
dessa figura religiosa e das tradições associadas a ele. Além disso, reforça o compromisso 
da administração pública em valorizar a religiosidade e promover a diversidade cultural 
presente em Formoso do Araguaia.
Diante desses aspectos, acredita-se que a criação do Feriado Municipal do 
Padroeiro São João Batista contribuirá para fortalecer a identidade local, fomentar o 
turismo religioso e proporcionar momentos de religiosidade, lazer e convivência entre os 
munícipes.
Com relação a autorização de gastos com eventos comemorativos do padroeiro 
estão relacionados a atividades como procissões, missas, festas populares, apresentações 
culturais, entre outros. Esses eventos podem envolver a contratação de artistas, serviços 
de infraestrutura, segurança, divulgação, entre outros aspectos necessários para sua 
realização, porém levado sempre em conta, a disponibilidade financeira.
A realização de despesas com eventos comemorativos do padroeiro é respaldada 
pela relevância cultural, religiosa e social dessas celebrações para a comunidade local. 
Lembrando que os gastos serão efetuados de acordo com a legislação vigente e os 
princípios da administração pública, garantindo transparência, legalidade, economicidade 
e eficiência na utilização dos recursos públicos.
Após explanações, aguardo pela conversão da presente Medida Provisória em 
Lei pelos nobres vereadores, visando o bem-estar da população e a preservação de nossa 
cultura e tradições.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, 
aos 22 dias do mês de junho de 2023.
Atenciosamente,
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal

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