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norma nº 9/2023

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaALTERA O QUADRO DE CARGOS DO ART.1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.005/2023, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 009, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Altera o quadro de cargos do art. 1° da Lei 
Municipal n° 1.005/2023, que trata da 
autorização da contratação temporária de 
pessoal para atender excepcional interesse 
público, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado 
do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, V, da Lei Orgânica 
Municipal, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
 
 
Art. 1º. Altera o quadro de cargos do art. 1° da LEI MUNICIPAL Nº 1.005, DE 
22 DE MARÇO DE 2023, que trata da autorização da contratação temporária de pessoal 
para atender excepcional interesse público, passando a vigorar com a seguinte redação:
Quantidade Função Carga 
horária
Remuneração
02 Assistente Social 30h R$ 1.936,62
40 Assistente 
Administrativo 
40h R$ 1.320,00
32 Técnico de Enfermagem 40h R$ 1.320,00 + 
Complementação do Piso 
(Governo Federal)
06 Auxiliar de Consultório 40h R$ 1.320,00
18 Auxiliar de Serviços 
Gerais
40h R$ 1.320,00
13 Vigia 40h R$ 1.320,00
10 Motorista - AB 40h R$ 1.320,00
03 Técnico de Radiologia 30h R$ 1.320,00
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
Art. 2°. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação com 
força de lei, retroagindo seus efeitos a primeiro de outubro de 2023.
05 Auxiliar de Laboratório 40h R$ 1.320,00
03 Técnico de Laboratório 40h R$ 1.320,00
07 Farmacêutico / 
Bioquímico
40h R$ 1.936,62
15 Enfermeiro 30h R$ 1.936,62 + 
Complementação do Piso 
(Governo Federal)
02 Biomédico 40h R$ 1.936,62
05 Odontólogo 40h R$ 1.936,62
09 Psicólogo 30h R$ 1.936,62
05 Médico 30h R$ 5.002,94
01 Médico Psiquiatra 20h R$ 2.501,47
02 Médico Ortopedista 20h R$ 2.501,47
01 Médico Ginecologista 30h R$ 5.002,94
01 Médico Urologista 20h R$ 2.501,47
01 Médico Oftalmologista 20h R$ 2.501,47
01 Médico Pneumologista 20h R$ 2.501,47
03 Fonoaudiólogo 30h R$ 1.936,62
06 Nutricionista 30h R$ 1.936,62
20 Agente Comunitário de 
Saúde
40h R$ 1.667,65
12 Agente de Endemias 40h R$ 1.667,65
06 Fiscal de Vigilância 
Sanitária
40h R$ 1.320,00
05 Fiscal de Zoonoses 40h R$ 1.320,00
05 Fisioterapeuta 30h R$ 1.936,62
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, 
aos 23 dias do mês de novembro de 2023.
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 009, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A Medida Provisória que ora apresentamos, visa atender situação de extrema 
urgência e relevante interesse público da administração municipal, de modo que 
submetemos para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, a MP que “Altera o quadro 
de cargos do art. 1° da Lei Municipal n° 1.005/2023, que trata da autorização da 
contratação temporária de pessoal para atender excepcional interesse público, e dá outras 
providências”.
O art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal autoriza a expedição de Medidas 
Provisórias com força de Lei em razão de matéria com relevância e urgência, sua validade 
é de 60 dias, prorrogável pelo mesmo período, conforme dispõem o art. 62, §3 da 
Constituição Federal.
Desde modo, como forma de ajustar a legislação vigente as novas leis aprovadas 
por esta douta casa de leis, como no caso da Lei que transformou o cargo de Auxiliar de 
Enfermagem em Técnico de Enfermagem, bem como a Lei que tratou acerca dos 
auxiliares administrativos, foram retirados os cargos extintos e aumentados o mesmo 
número de vaga nos cargos com a nova nomenclatura.
A alteração no quadro do art, 1°, atende também a lei sobre a complementação 
financeira do governo para o pagamento dos pisos salariais da enfermagem no município, 
assim como, adequado o novo valor de salário mínimo aprovado em maio.
FRISA-SE, A PROPOSTA VISA ADEQUAR A LEI DE AUTORIZAÇÃO 
DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA COM AS NOVAS LEGISLAÇÕES 
APROVADAS, NÃO SE TRATANDO DE NOVA AUTORIZAÇÃO PARA 
CONTRATAÇÃO, MAS SANANDO AS DIVERGÊNCIAS ENTRE AS 
LEGISLAÇÕES NESTE MUNICIPIO.
Por essa razão, persiste a necessidade de autorização desta r. Casa de Leis, visando 
as alterações realizadas, os quais são primordiais para a execução dos serviços de saúde
no âmbito municipal.
Após explanações, aguardo pela conversão da presente Medida Provisória em Lei, 
em virtude da importância da manutenção dos serviços ao Município de Formoso Do 
Araguaia. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, 
aos 04 dias do mês de outubro de 2021.
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL 

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