| Tipo | Medida Provisória |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO DE CARGOS DO ART.1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.005/2023, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 499 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 009, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. “Altera o quadro de cargos do art. 1° da Lei Municipal n° 1.005/2023, que trata da autorização da contratação temporária de pessoal para atender excepcional interesse público, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: Art. 1º. Altera o quadro de cargos do art. 1° da LEI MUNICIPAL Nº 1.005, DE 22 DE MARÇO DE 2023, que trata da autorização da contratação temporária de pessoal para atender excepcional interesse público, passando a vigorar com a seguinte redação: Quantidade Função Carga horária Remuneração 02 Assistente Social 30h R$ 1.936,62 40 Assistente Administrativo 40h R$ 1.320,00 32 Técnico de Enfermagem 40h R$ 1.320,00 + Complementação do Piso (Governo Federal) 06 Auxiliar de Consultório 40h R$ 1.320,00 18 Auxiliar de Serviços Gerais 40h R$ 1.320,00 13 Vigia 40h R$ 1.320,00 10 Motorista - AB 40h R$ 1.320,00 03 Técnico de Radiologia 30h R$ 1.320,00 Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Art. 2°. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação com força de lei, retroagindo seus efeitos a primeiro de outubro de 2023. 05 Auxiliar de Laboratório 40h R$ 1.320,00 03 Técnico de Laboratório 40h R$ 1.320,00 07 Farmacêutico / Bioquímico 40h R$ 1.936,62 15 Enfermeiro 30h R$ 1.936,62 + Complementação do Piso (Governo Federal) 02 Biomédico 40h R$ 1.936,62 05 Odontólogo 40h R$ 1.936,62 09 Psicólogo 30h R$ 1.936,62 05 Médico 30h R$ 5.002,94 01 Médico Psiquiatra 20h R$ 2.501,47 02 Médico Ortopedista 20h R$ 2.501,47 01 Médico Ginecologista 30h R$ 5.002,94 01 Médico Urologista 20h R$ 2.501,47 01 Médico Oftalmologista 20h R$ 2.501,47 01 Médico Pneumologista 20h R$ 2.501,47 03 Fonoaudiólogo 30h R$ 1.936,62 06 Nutricionista 30h R$ 1.936,62 20 Agente Comunitário de Saúde 40h R$ 1.667,65 12 Agente de Endemias 40h R$ 1.667,65 06 Fiscal de Vigilância Sanitária 40h R$ 1.320,00 05 Fiscal de Zoonoses 40h R$ 1.320,00 05 Fisioterapeuta 30h R$ 1.936,62 Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de novembro de 2023. HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 009, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, A Medida Provisória que ora apresentamos, visa atender situação de extrema urgência e relevante interesse público da administração municipal, de modo que submetemos para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, a MP que “Altera o quadro de cargos do art. 1° da Lei Municipal n° 1.005/2023, que trata da autorização da contratação temporária de pessoal para atender excepcional interesse público, e dá outras providências”. O art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal autoriza a expedição de Medidas Provisórias com força de Lei em razão de matéria com relevância e urgência, sua validade é de 60 dias, prorrogável pelo mesmo período, conforme dispõem o art. 62, §3 da Constituição Federal. Desde modo, como forma de ajustar a legislação vigente as novas leis aprovadas por esta douta casa de leis, como no caso da Lei que transformou o cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem, bem como a Lei que tratou acerca dos auxiliares administrativos, foram retirados os cargos extintos e aumentados o mesmo número de vaga nos cargos com a nova nomenclatura. A alteração no quadro do art, 1°, atende também a lei sobre a complementação financeira do governo para o pagamento dos pisos salariais da enfermagem no município, assim como, adequado o novo valor de salário mínimo aprovado em maio. FRISA-SE, A PROPOSTA VISA ADEQUAR A LEI DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA COM AS NOVAS LEGISLAÇÕES APROVADAS, NÃO SE TRATANDO DE NOVA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO, MAS SANANDO AS DIVERGÊNCIAS ENTRE AS LEGISLAÇÕES NESTE MUNICIPIO. Por essa razão, persiste a necessidade de autorização desta r. Casa de Leis, visando as alterações realizadas, os quais são primordiais para a execução dos serviços de saúde no âmbito municipal. Após explanações, aguardo pela conversão da presente Medida Provisória em Lei, em virtude da importância da manutenção dos serviços ao Município de Formoso Do Araguaia. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de outubro de 2021. HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL