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norma nº 1004/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1004 / 2023
Date 2023-03-22
Ementa“Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual, e dá outras providências”.
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
LEI MUNICIPAL Nº 1.004, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre a contratação de pessoal, por 
tempo determinado, para atender a necessidade 
de excepcional interesse público, nos termos do 
Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, 
da Constituição Estadual, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, 
Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, 
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, 
fica autorizada a contratação de pessoal, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual 
período, conforme quadro abaixo:
Quantidade Função Carga 
horária
Remuneração
06 Assistente Social 30h R$ 1.936,62
02 Médico Veterinário 20h R$ 2.501,47
12 Agente Administrativo 40h R$ 1.302,00
22 Vigia 40h R$ 1.302,00
10 Auxiliar Administrativo 40h R$ 1.302,00
02 Fiscal de Postura e 
Edificações
40h
R$ 1.312,60
30 Agente de Limpeza Urbana 44h R$ 1.302,00
08 Motorista – “CNH categoria 
AB”
44h
R$ 1.302,00
08 Motorista – “CNH categoria 
D”
44h
R$ 1.302,00
25 Auxiliar de Serviços Gerais 44h R$ 1.302,00
02 Eletricista 44h R$ 1.834,41
03 Jardineiro 44h R$ 1.302,00
02 Mecânico 44h R$ 1.613,85
07 Operador de Maquinas 
Leves
44h
R$ 1.382,53
08 Operador de Maquinas 
Pesadas
44h
R$ 1.818,27
01 Soldador 44h R$ 1.302,00
02 Técnico de Informática 40h R$ 1.302,00
08 Merendeira 44h R$ 1.302,00
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
Parágrafo Único – Para atender as necessidades temporárias dos projetos e 
programas de caráter social no âmbito do município fica autorizada a contratação de 
pessoal, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme quadro 
abaixo:
Quantidade Função CH Remuneração
02 Orientador Social – Serviço de Convivência 40h R$ 1.302,00
04 Entrevistador CADÚNICO 40h R$ 1.302,00
03 Visitador do Programa Criança Feliz 40h R$ 1.302,00
01 Facilitador de Oficina de Capoeira 40h R$ 1.302,00
01 Facilitador de Oficina de Artes 40h R$ 1.302,00
01 Facilitador de Oficina de Karatê 40h R$ 1.302,00
01 Facilitador de Oficina de Dança 40h R$ 1.302,00
01 Facilitador de Oficina de Teatro 40h R$ 1.302,00
02 Facilitador de Oficina de Instrumentos Musicais 40h R$ 1.302,00
01 Facilitador de Oficina de Balé 40h R$ 1.302,00
01 Facilitador de Oficina de Vôlei 40h R$ 1.302,00
Art. 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada 
nos termos das Leis Municipais n° 891/2016 e Lei n° 833/2013.
57 Professor Nível II (Educação 
Infantil e Ensino 
Fundamental I) Habilitação 
em Pedagogia e Normal 
Superior)
30h R$ 3.315,41 (Lei Piso 
Nacional) 
03 Professor Regente de 
Disciplinas – Áreas 
Especificas 
40h R$ 4.420,55 (Lei Piso 
Nacional)
02 Professor Regente de 
Disciplinas – Áreas 
Especificas 
30h R$ 3.315,41 (Lei Piso 
Nacional) 
03 Professor Regente de 
Disciplinas – Áreas 
Especificas
20h R$ 2.210,27 (Lei Piso 
Nacional)
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
Art. 3º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
I – será aplicado o regime Geral de Previdência Social;
II – não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato;
III – aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias que forem 
compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação 
e seu regime jurídico-administrativo;
Art. 4º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a 
indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos:
I – término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratante, nos casos de:
a) prática de ato equiparado a infração disciplinar;
b) conveniência da Administração Pública;
c) o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com 
as funções do contrato;
d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei 
Complementar nº 101/2000.
e) por interesse público devidamente justificado.
f) perda da necessidade temporária de excepcional interesse público
III – por iniciativa do contratado;
Art. 5º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta 
Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento.
Art. 7°. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável 
pelo controle interno da Administração verificar se a admissão na forma desta Lei não 
excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, 
aos 22 dias do mês de março de 2023.
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal

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