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norma nº 1005/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 2023
Date 2023-03-22
Ementa“Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual, e dá outras providências”.
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
LEI MUNICIPAL Nº 1.005, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre a contratação de pessoal, por 
tempo determinado, para atender a necessidade 
de excepcional interesse público, nos termos do 
Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, 
da Constituição Estadual, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, 
Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, 
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, 
fica autorizada a contratação de pessoal, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual 
período, conforme quadro abaixo:
Quantidade Função Carga 
horária
Remuneração
02 Assistente Social 30h R$ 1.936,62
20 Assistente 
Administrativo 
40h R$ 1.302,00
10 Auxiliar Administrativo 40h R$ 1.302,00
22 Técnico de Enfermagem 40h R$ 1.302,00
10 Auxiliar de Enfermagem 40h R$ 1.302,00
06 Auxiliar de Consultório 40h R$ 1.302,00
18 Auxiliar de Serviços 
Gerais
40h R$ 1.302,00
13 Vigia 40h R$ 1.302,00
10 Motorista - AB 40h R$ 1.302,00
03 Técnico de Radiologia 30h R$ 1.302,00
05 Auxiliar de Laboratório 40h R$ 1.302,00
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
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CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
Art. 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada 
nos termos das Leis Municipal n° 809/2012 e Lei n° 933/2019.
Art. 3º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
I – será aplicado o regime Geral de Previdência Social;
03 Técnico de Laboratório 40h R$ 1.302,00
07 Farmacêutico / 
Bioquímico
40h R$ 1.936,62
12 Enfermeiro 30h R$ 1.936,62
02 Biomédico 40h R$ 1.936,62
05 Odontólogo 40h R$ 1.936,62
09 Psicólogo 30h R$ 1.936,62
05 Médico 30h R$ 5.002,94
01 Médico Psiquiatra 20h R$ 2.501,47
02 Médico Ortopedista 20h R$ 2.501,47
01 Médico Ginecologista 30h R$ 5.002,94
01 Médico Urologista 20h R$ 2.501,47
01 Médico Oftalmologista 20h R$ 2.501,47
01 Médico Pneumologista 20h R$ 2.501,47
03 Fonoaudiólogo 30h R$ 1.936,62
06 Nutricionista 30h R$ 1.936,62
20 Agente Comunitário de 
Saúde
40h R$ 1.667,65
12 Agente de Endemias 40h R$ 1.667,65
06 Fiscal de Vigilância 
Sanitária
40h R$ 1.302,00
05 Fiscal de Zoonoses 40h R$ 1.302,00
05 Fisioterapeuta 30h R$ 1.936,62
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
II – não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato;
III – aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias que forem 
compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação 
e seu regime jurídico-administrativo;
Art. 4º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a 
indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos:
I – término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratante, nos casos de:
a) prática de ato equiparado a infração disciplinar;
b) conveniência da Administração Pública;
c) o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com 
as funções do contrato;
d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei 
Complementar nº 101/2000.
e) por interesse público devidamente justificado.
f) perda da necessidade temporária de excepcional interesse público
III – por iniciativa do contratado;
Art. 5º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta 
Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento.
Art. 7°. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável 
pelo controle interno da Administração verificar se a admissão na forma desta Lei não 
excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, 
aos 22 dias do mês de março de 2023.
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal

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