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norma nº 1008/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaREGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DAS CALÇADAS E CANTEIROS PRÓXIMOS A TEMPLOS RELIGIOSOS, ESCOLAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS, COMO ESTACIONAMENTO
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Formoso do Araguaia – TO
LEI MUNICIPAL Nº 1.008, DE 02 DE MAIO DE 2023.
“REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DAS 
CALÇADAS E CANTEIROS PRÓXIMOS A 
TEMPLOS RELIGIOSOS, ESCOLAS E 
ÓRGÃOS PÚBLICOS, COMO 
ESTACIONAMENTO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO 
DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado 
do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o uso das calçadas e canteiros como estacionamento, 
próximos a templos religiosos, escolas e órgãos públicos, situados no município de 
Formoso do Araguaia, visando garantir a segurança e o conforto dos pedestres e usuários 
desses espaços.
Art. 2º. Fica proibido estacionar veículos em calçadas e canteiros próximos a 
templos religiosos, escolas e órgãos públicos, salvo quando autorizado pelo órgão 
competente.
Art. 3º. Os órgãos competentes deverão instalar placas de sinalização indicando 
que o estacionamento nessas áreas é proibido e a sinalização de áreas reservadas para 
embarque e desembarque.
Art. 4º. É obrigatória a manutenção das calçadas e canteiros próximos a templos 
religiosos, escolas e órgãos públicos em boas condições de conservação e limpeza.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 02 dias do 
mês de maio de 2023.

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