| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DAS CALÇADAS E CANTEIROS PRÓXIMOS A TEMPLOS RELIGIOSOS, ESCOLAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS, COMO ESTACIONAMENTO |
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO LEI MUNICIPAL Nº 1.008, DE 02 DE MAIO DE 2023. “REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DAS CALÇADAS E CANTEIROS PRÓXIMOS A TEMPLOS RELIGIOSOS, ESCOLAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS, COMO ESTACIONAMENTO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei regulamenta o uso das calçadas e canteiros como estacionamento, próximos a templos religiosos, escolas e órgãos públicos, situados no município de Formoso do Araguaia, visando garantir a segurança e o conforto dos pedestres e usuários desses espaços. Art. 2º. Fica proibido estacionar veículos em calçadas e canteiros próximos a templos religiosos, escolas e órgãos públicos, salvo quando autorizado pelo órgão competente. Art. 3º. Os órgãos competentes deverão instalar placas de sinalização indicando que o estacionamento nessas áreas é proibido e a sinalização de áreas reservadas para embarque e desembarque. Art. 4º. É obrigatória a manutenção das calçadas e canteiros próximos a templos religiosos, escolas e órgãos públicos em boas condições de conservação e limpeza. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 02 dias do mês de maio de 2023.