| Tipo | Medida Provisória |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | “Concede revisão geral anual, a título de recomposição salarial, aos servidores públicos efetivos do quadro Geral da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, bem como os servidores da saúde do Município de Formoso do Araguaia - TO, e dá outras providências”. |
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 006, DE 12 DE JUNHO DE 2023. “Concede revisão geral anual, a título de recomposição salarial, aos servidores públicos efetivos do quadro Geral da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, bem como os servidores da saúde do Município de Formoso do Araguaia - TO, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: Art. 1° - Fica concedida revisão geral anual a título de recomposição salarial, a partir de 1° de maio de 2023, com percentual de 3,74% (três virgula vinte e quatro por cento), conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos 12 (doze) meses em 1°de maio de 2023, divulgado pelo IBGE, nos vencimentos base dos servidores públicos municipais efetivos do quadro geral da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, bem como os servidores da saúde. §1° - A revisão geral anual prevista no caput desse artigo é extensiva aos servidores inativos com direito de paridade. §2° - Não aplica a disposição do caput deste artigo, os cargos vinculados aos pisos nacionais de suas categorias, que respeitará legislações próprias. §3° - A disposição do caput deste artigo não se aplica aos cargos comissionados, exceto os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito. Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do ano referido, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 1° de maio de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de junho de 2023. HENO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 006, DE 12 DE JUNHO DE 2023. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), MATERIA URGENTE: REQUISIÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINARIA A Medida Provisória que ora apresentamos, visa atender situação de extrema urgência e relevante interesse público da administração municipal para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, para aprovação da concessão de revisão geral anual, referente ao ano de 2023, a título de recomposição salarial, aos servidores públicos efetivos do quadro Geral da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, bem como os servidores da saúde do Município de Formoso do Araguaia -TO. O art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal autoriza a expedição de Medidas Provisórias com força de Lei em razão de matéria com relevância e urgência, sua validade é de 60 dias, prorrogável pelo mesmo período, conforme dispõem o art. 62, §3 da Constituição Federal. A presente proposta se fundamenta em uma série de argumentos sólidos e detalhados, os quais passo a expor a seguir: Valorização dos servidores e reconhecimento do seu papel fundamental: Os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia desempenham um papel crucial no funcionamento e desenvolvimento do município. São eles que asseguram a prestação de serviços públicos essenciais à comunidade, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Reconhecer a importância desses profissionais e valorizá-los através do reajuste salarial é uma maneira de incentivar seu engajamento, produtividade e comprometimento com a qualidade dos serviços oferecidos. Recomposição inflacionária e preservação do poder de compra: Ao longo dos últimos anos, os índices de inflação têm corroído o poder de compra dos servidores efetivos, impactando negativamente sua qualidade de vida e bem-estar financeiro. O reajuste salarial proposto busca corrigir essa defasagem, garantindo que os salários sejam atualizados de acordo com a inflação e preservando o poder aquisitivo dos servidores. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Isso é essencial para assegurar condições dignas de vida, além de incentivar a motivação e satisfação dos servidores em suas funções. Retenção de talentos e estímulo à qualificação profissional: A oferta de remuneração adequada é um fator determinante para atrair e reter profissionais qualificados no serviço público municipal. Com o reajuste salarial, buscamos criar um ambiente atrativo para talentos, estimulando a permanência de servidores experientes e capacitados, bem como a atração de novos talentos para a Prefeitura de Formoso do Araguaia. Além disso, o reajuste pode ser condicionado à participação em programas de capacitação e aprimoramento profissional, incentivando a busca por qualificação contínua e a melhoria da prestação de serviços à população. Equidade salarial e valorização das carreiras: Reconhecemos a importância de promover a equidade e a isonomia salarial entre os servidores efetivos, bem como valorizar o progresso nas carreiras municipais. O reajuste salarial proposto leva em consideração a estrutura remuneratória e as responsabilidades de cada cargo, buscando corrigir eventuais distorções e garantir que os servidores sejam justamente recompensados pelo seu desempenho, nível de qualificação e experiência. Em virtude desses argumentos, solicito aos nobres vereadores que avaliem cuidadosamente o presente Projeto de Medida Provisória, levando em consideração os impactos positivos que essa medida trará aos servidores efetivos, à administração pública e à população de Formoso do Araguaia como um todo. O reajuste salarial não apenas valorizará e motivará os servidores, mas também fortalecerá a capacidade de prestação de serviços públicos eficientes e de qualidade. Após explanações, aguardo pela conversão da presente Medida Provisória em Lei pelos nobres vereadores. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de junho de 2023. Atenciosamente, HENO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal