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norma nº 6/2023

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-06-12
Ementa“Concede revisão geral anual, a título de recomposição salarial, aos servidores públicos efetivos do quadro Geral da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, bem como os servidores da saúde do Município de Formoso do Araguaia - TO, e dá outras providências”.
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 006, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
“Concede revisão geral anual, a título 
de recomposição salarial, aos servidores 
públicos efetivos do quadro Geral da 
Prefeitura Municipal e da Secretaria 
Municipal de Educação, bem como os 
servidores da saúde do Município de 
Formoso do Araguaia - TO, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, 
Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, V, da Lei Orgânica 
Municipal, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1° - Fica concedida revisão geral anual a título de recomposição 
salarial, a partir de 1° de maio de 2023, com percentual de 3,74% (três virgula vinte e 
quatro por cento), conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) 
acumulado nos últimos 12 (doze) meses em 1°de maio de 2023, divulgado pelo IBGE, 
nos vencimentos base dos servidores públicos municipais efetivos do quadro geral da 
Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, bem como os servidores da 
saúde.
§1° - A revisão geral anual prevista no caput desse artigo é extensiva 
aos servidores inativos com direito de paridade.
§2° - Não aplica a disposição do caput deste artigo, os cargos vinculados 
aos pisos nacionais de suas categorias, que respeitará legislações próprias.
§3° - A disposição do caput deste artigo não se aplica aos cargos 
comissionados, exceto os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento do ano referido, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos retroativos a 1° de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do 
Tocantins, aos 12 dias do mês de junho de 2023.
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 006, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
MATERIA URGENTE: REQUISIÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINARIA
A Medida Provisória que ora apresentamos, visa atender situação de extrema 
urgência e relevante interesse público da administração municipal para apreciação 
dessa Douta Câmara Municipal, para aprovação da concessão de revisão geral anual, 
referente ao ano de 2023, a título de recomposição salarial, aos servidores públicos 
efetivos do quadro Geral da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, 
bem como os servidores da saúde do Município de Formoso do Araguaia -TO.
O art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal autoriza a expedição de Medidas 
Provisórias com força de Lei em razão de matéria com relevância e urgência, sua validade 
é de 60 dias, prorrogável pelo mesmo período, conforme dispõem o art. 62, §3 da 
Constituição Federal.
A presente proposta se fundamenta em uma série de argumentos sólidos e 
detalhados, os quais passo a expor a seguir:
Valorização dos servidores e reconhecimento do seu papel fundamental: Os 
servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia desempenham um 
papel crucial no funcionamento e desenvolvimento do município. São eles que asseguram 
a prestação de serviços públicos essenciais à comunidade, como saúde, educação, 
segurança e infraestrutura. Reconhecer a importância desses profissionais e valorizá-los 
através do reajuste salarial é uma maneira de incentivar seu engajamento, produtividade 
e comprometimento com a qualidade dos serviços oferecidos.
Recomposição inflacionária e preservação do poder de compra: Ao longo dos 
últimos anos, os índices de inflação têm corroído o poder de compra dos servidores 
efetivos, impactando negativamente sua qualidade de vida e bem-estar financeiro. O 
reajuste salarial proposto busca corrigir essa defasagem, garantindo que os salários sejam 
atualizados de acordo com a inflação e preservando o poder aquisitivo dos servidores. 
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
Isso é essencial para assegurar condições dignas de vida, além de incentivar a motivação 
e satisfação dos servidores em suas funções.
Retenção de talentos e estímulo à qualificação profissional: A oferta de 
remuneração adequada é um fator determinante para atrair e reter profissionais 
qualificados no serviço público municipal. Com o reajuste salarial, buscamos criar um 
ambiente atrativo para talentos, estimulando a permanência de servidores experientes e 
capacitados, bem como a atração de novos talentos para a Prefeitura de Formoso do 
Araguaia. Além disso, o reajuste pode ser condicionado à participação em programas de 
capacitação e aprimoramento profissional, incentivando a busca por qualificação contínua 
e a melhoria da prestação de serviços à população.
Equidade salarial e valorização das carreiras: Reconhecemos a importância de 
promover a equidade e a isonomia salarial entre os servidores efetivos, bem como 
valorizar o progresso nas carreiras municipais. O reajuste salarial proposto leva em 
consideração a estrutura remuneratória e as responsabilidades de cada cargo, buscando 
corrigir eventuais distorções e garantir que os servidores sejam justamente 
recompensados pelo seu desempenho, nível de qualificação e experiência.
Em virtude desses argumentos, solicito aos nobres vereadores que avaliem 
cuidadosamente o presente Projeto de Medida Provisória, levando em consideração os 
impactos positivos que essa medida trará aos servidores efetivos, à administração pública 
e à população de Formoso do Araguaia como um todo. O reajuste salarial não apenas 
valorizará e motivará os servidores, mas também fortalecerá a capacidade de prestação 
de serviços públicos eficientes e de qualidade. 
Após explanações, aguardo pela conversão da presente Medida Provisória em 
Lei pelos nobres vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, 
aos 12 dias do mês de junho de 2023.
Atenciosamente,
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal

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