| Tipo | Medida Provisória |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DISPOSTO DO Art. 8º DA LEI N° 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPO SOBRE REGRAS PARA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO, O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E ATUAÇÃO DOS GESTORES FISCAIS DE CONTRATOS , NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A q Prefeitura Municipal de 1" FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo Adm 2021/2024 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 001, DE 12 DE MARÇO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DISPOSTO NO $ 3º DO ART. 8º DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE AS REGRAS PARA A ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO, O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E A ATUAÇÃO DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei regulamenta o disposto no $ 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a criação de função e atuação do agente de contratação, pregoeiro, da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta do Município, conforme tabela a seguir: $1º - O Agente de Contratação será pessoa designada pelo Chefe do Executivo Municipal, dentre servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública Municipal, atuar como Agente de Contratação nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133, para tomar as decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, preenchendo, ainda, os seguintes requisitos: Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 Centro CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia — TO da n DS Bd Prefeitura Munic gal ce Ear FORMOSO DO ARAGUAIA er A me Tempo novo comprom isso com O povo 227" 202 I - tenha atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional; € II - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. $2º - Na impossibilidade de atendimento à regra prevista no parágrafo anterior, a autoridade máxima deverá justificar a nomeação de servidores escolhidos para o exercício dos cargos. 83º - O Chefe do Executivo Municipal deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. 84º - Fica criado no quadro de servidores comissionados do Departamento de Licitações e Contratos os cargos/funções, vagas, cargas horarias e vencimentos a seguir relacionado: 85º - O Servidor público designado para as funções acima que o salário do cargo efetivo for maior que a do cargo/função em comissão, receberá o salário do cargo efetivo com um incentivo adicional de 40% do valor do cargo comissionado. Agente de Contratação Art. 2º. Quando forem utilizados recursos da União oriundos de transferências voluntárias deverão ser observadas as disposições sobre as normas específicas da União. CAPÍTULO Il DA DESIGNAÇÃO AGENTE DE CONTRATAÇÃO Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro CEP Z7ATO-UUU Fone (03) 3 67 28943 Formoso do Araguaia — TO A Prefeitura Municipal de 24" FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com) 0 povo. Am QUAtILAs Art. 3º. O agente de contratação e o respectivo substituto serão designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único - Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, O agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros, designados nos termos do disposto no ar. 6º e no art. 11 desta Lei, conforme estabelecido no $ 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021, dentro os quais será escolhido um presidente. EQUIPE DE APOIO Art. 4º. A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para auxiliar o agente de contratação, pregoeiro ou a comissão de contratação na licitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 11. $1º - Os membros da Equipe de Apoio receberão gratificação de R$ 1.000,00 reais. $2º - Nos processos que exigem participação de profissionais técnicos, poderá ser convocado servidor público para auxiliar o certame, fazendo jus a um adicional de R$ 200,00 por processo, não podendo receber no mês valor superior a gratificação dos membros da equipe de apoio. $3º - A equipe de apoio poderá ser composta por terceiros contratados observado o disposto no art. 14. COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Art. 5º. Os membros da comissão de contratação e os respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa estabelecerem, observados os requisitos estabelecidos no art. 11. Art. 6º. Os membros da comissão de contratação e os respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa estabelecerem, observados os requisitos estabelecidos no art. 11. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia — TO Prefeitura Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo Adm: 2022024 FS $1º. A comissão de que trata o caput será formada por agentes públicos indicados pela administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, de examinar e de julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. $2º. O Presidente da comissão de que trata o caput fará jus a gratificação especial por função no valor fixo de R$ 1.800,00 em hipótese alguma será incorporada a referida gratificação ao salário do servidor que ocupar a função. $3º. Os membros da comissão de que trata o caput fará jus a gratificação especial por função no valor fixo de R$ 1.200,00 em hipótese alguma será incorporada a referida gratificação ao salário do servidor que ocupar a função. Art. 7º. Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de contratação será composta por, no mínimo, três membros que sejam servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros da administração pública, admitida a contratação de profissionais para o assessoramento técnico. Art. 8º. Nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. $1º. A empresa ou o profissional especializado contratado na forma prevista no caput assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva dos membros da comissão de licitação. $2º. A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade os membros da comissão de contratação, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS Art. 9º. Os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para exercer as funções estabelecidas no art. 22 ao art. 25, observados os requisitos estabelecidos no art. 11. $1º - Para o exercício da função, o gestor e os fiscais de contratos deverão ser formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Herminio Azevedo Soares nº 150 CEP: 77470 000 ]- Centro Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia — TO Prefeitura Municipal de DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com 0 povo. Adm: 2071/2024 PLN $2º - Na designação de que trata o caput, serão considerados: I - a compatibilidade com as atribuições do cargo; IH - a complexidade da fiscalização; HI - o quantitativo de contratos por agente público; e IV - a capacidade para o desempenho das atividades. $3º - A eventual necessidade de desenvolvimento de competências de agentes públicos para fins de fiscalização e de gestão contratual deverá ser demonstrada no estudo técnico preliminar e deverá ser sanada, conforme o caso, previamente à celebração do contrato, conforme o disposto no inciso X do $ 1º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021. $4º - Excepcional e motivadamente, a gestão do contrato poderá ser exercida por setor do órgão ou da entidade designado pela autoridade de que trata o caput. 85º - Na hipótese prevista no parágrafo quarto, o titular do setor responderá pelas decisões e pelas ações tomadas no seu âmbito de atuação. 86º - Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos respectivos substitutos, até que seja providenciada a designação, as atribuições de gestor ou de fiscal caberão ao responsável pela designação, ressalvada previsão em contrário em norma interna do órgão ou da entidade. $7º - Nos processos de complexidade média e alta os Gestores e Fiscais de Contratos que trata o caput farão jus a gratificação por função no valor de até de R$ 1.000,00 (mil reais), definidos pela autoridade máxima no ato da nomeação. $8º - Nos processos de obras de engenharia os Gestores e Fiscais de Contratos que trata o caput farão jus a gratificação por função no valor de até de R$ 3.000,00 (três mil reais), definidos pela autoridade máxima no ato da nomeação. $9º - O servidor que acumular a gestão ou a fiscalização de mais de 5 (cinco) contratos de baixa complexidade poderá receber a gratificação definida no parágrafo sétimo. Art. 10. Os fiscais de contratos poderão ser assistidos e subsidiados por terceiros contratados pela administração, observado o disposto no art. 27. REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia — TO Prefeitura Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo. Adm: 202V2024 Art. 11. O agente público designado para o cumprimento do disposto nesta Lei deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser servidor ou empregado público dos quadros da administração pública: II - ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder Público; e HH - não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. $1º - Para fins do disposto no inciso III do caput, consideram-se contratados habituais as pessoas físicas e Jurídicas cujo histórico recorrente de contratação com o órgão ou com a entidade evidencie significativa probabilidade de novas contratações. $2º - A vedação de que trata o inciso III do caput incide sobre o agente público que atue em processo de contratação cujo objeto seja do mesmo ramo de atividade em que atue o licitante ou o contratado habitual com o qual haja o relacionamento. $3º - Os agentes de contratação, os seus substitutos e o presidente da comissão de contratação serão designados dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros da administração pública. Art. 12. O encargo de agente de contratação, de integrante de equipe de apoio, de integrante de comissão de contratação, de gestor ou de fiscal de contratos não poderá ser recusado pelo agente público, ressalvada a hipótese de total demonstração de impossibilidade de assunção das funções. 41º - Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico. $2º - Na hipótese prevista no $1º, a autoridade competente poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor. SEGREGAÇÃO DAS FUNÇÕES Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro CFF 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia — TO Prefeitura Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo. Adm: 2072024 A Art. 13. O princípio da segregação das funções veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação. Parágrafo Único - A aplicação do princípio da segregação de funções de que trata o caput: I - será avaliada na situação fática processual; e II - poderá ser ajustada, no caso concreto, em razão: a) da consolidação das linhas de defesa; b) de características do caso concreto tais como o valor e a complexidade do objeto da contratação; e c) da falta de servidores aptos para desenvolvimento das atividades. Art. 14. O agente público designado para atuar na área de licitações e contratos e o terceiro que auxilie a condução da contratação, na qualidade de integrante de equipe de apoio, de profissional especializado ou de funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, deverão observar as vedações previstas no art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO III DA ATUAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO AUTUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO Art. 15. Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o cronograma ou calendário das compras públicas, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: tendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h | Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro 170-000 063) 3357-2893 noso do Araguaia — TO A | Prefeitura Municipal de A" FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo, Adm: 20212024 a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; € e) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com O primeiro colocado; f) indicar o vencedor do certame; g) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e h) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para homologação. IV - encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: a) os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de alterem a substância dos documentos e a sua saneamento de erros ou de falhas que não do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e validade jurídica, conforme o disposto no 8 1º b) os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; $1º - O agente de contratação poderá ser auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata O art. 4º, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. 82º - A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento € às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. 83º - Na hipótese prevista no 8 2º, o agente de contratações estará desobrigado e estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de da elaboração d quisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. referência, de pes Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h avenida Hermínio Azevedo Soares ng 150 — Centro CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia — TO Atendimento: Avenida Herm -—- A Eq Prefeitura Municipal de A FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo Adm: 20212024 $4º - Nos processos licitatórios na modalidade pregão, a Autoridade Superior deverá designar pregoeiro, aplicando-se as mesmas cominações legais sobre a atuação do Agente de Contratação. $5º - O servidor designado para a função de Pregoeiro fará jus a uma gratificação no valor de R$ 2.000,00 reais. Art. 16. O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. $1º - O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em resposta a solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. $2º - Sem prejuízo do disposto no$1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. 83º - Na prestação de auxílio, o controle interno se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. $4º - Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno. ATUAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO Art. 17. Caberá à equipe de apoio, se designada, auxiliar o agente de contratação ou pregoeiro, ou ainda a comissão de contratação no exercício de suas atribuições. Parágrafo único - A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 16. FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Art. 18. Caberá à comissão de contratação: Segunda a Sexta, de 07h às 13h ínio Azevedo Soares nº 150 - Centro CEP: Z7A7O-O0U Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia — TO EA MPE] o” NE o = SK A Prefeitura Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA em em e o e j PLN Tempo novo, compromisso com o povo. Adm: 2021/2024 I- substituir O agente de contratação, observado o disposto no art. 15, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no 8 1º do art. 4º e no art. 11; II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado O disposto no art. 15; III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento. Parágrafo único - Quando substituem o agente de contratação, na forma prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto O membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 19: A comissão de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 16. ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS Art. 20. Para fins dispostos nesta Lei, considera-se: I - gestão de contrato - a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros: II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa: II - fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia — TO Prefeitura Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo. Adm: 20212024 quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e IV - fiscalização setorial - o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade. $1º. As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades. $2º. A distinção das atividades de que trata o 81º não poderá comprometer O desempenho das ações relacionadas à gestão do contrato. $3º. Para fins da fiscalização setorial de que trata o inciso IV do caput, o órgão ou a entidade poderá designar representantes para atuarem como fiscais setoriais nos locais de execução do contrato. 84º. Na falta de servidores ou na impossibilidade de designação de Gestor e fiscais do contrato, fica admitida a designação apenas do Gestor, com as atribuições, também de fiscal. Art. 21. Poderão ser desenvolvidos procedimentos técnico-operacionais para a execução das atividades de gestão e de fiscalização dos contratos. Parágrafo Único. Quando não existir complexidade ou for impossível a designação de agentes públicos para o desenvolvimento das atividades de fiscalização do contrato, Administração poderá indicar apenas o respectivo Gestor, ou ainda realizar a divisão, nos termos das competências entre o respectivo Gestor e seu Fiscal de Contrato. GESTOR DE CONTRATOS Art. 22. Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, Ill e IV do caput do art. 20; Il - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; Atendimento; Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Herminio Azevedo Soares nº 150 - Centro CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia — TO o o AA Prefeitura Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo. Adm: 202/2024 III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar Os problemas que obstem O fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, à exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração: V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para à formalização dos procedimentos de que trata o inciso 1 do caput do art. 20; VI.- elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do $3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial; VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos € aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 26. mediante termo detalhado que comprove O atendimento das exigências contratuais; e X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o Caso. FISCAL TÉCNICO Art. 23. Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I- prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Herminio Azevedo Soares nº 150 — UU ntro CFP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia — TO Prefeitura Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA PS, Tempo novo, compromisso com o povo Adm. 2021/2024 II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; emoticon V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VI- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a | conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o | ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para | ratificação; VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VI do caput do art. 22; IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21; e X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. Art. 24. Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 = Centro CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia — TO Atendimento: Segunda a Avenida Hermimo Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia — TO Prefeitura Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo. Adm: 2021/2024 PLA II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; II - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, informar sempre que verificar hipótese de descumprimento contratual; IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato. em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 22; VI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na ção realizada na fiscalização do elaboração do documento comprobatório da avalia o, conforme o disposto no inciso cumprimento de obrigações assumidas pelo contratad VIII do caput do art. 22; VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 26, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. FISCAL SETORIAL Art. 25. Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 23 e o art. 24. Art. 26. O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente. Parágrafo Unico. Os prazos € Os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento, no edital ou no contrato, nos 9 termos no disposto no & 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021. TERCEIROS CONTRATADOS: Art. 27. Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e para subsidiar os fiscais de contrato nos termos do disposto neste Decreto, será observado o seguinte: Sexta, de 07h às 13h vedo Soares nº 150 - Centro A Prefeitura Municipal de Pd" FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo Novo, compromisso o com o povo Adm: 20712024 I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e Il - a contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. APOIO DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO E DE CONTROLE INTERNO Art. 28. O gestor do contrato e os respectivos fiscais serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno vinculados ao órgão ou à entidade promotora da contratação, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações para prevenir riscos na execução do contrato, conforme o disposto no art. 16. DECISÕES SOBRE A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS Art. 29. As decisões sobre as solicitações e as reclamações relacionadas à execução dos contratos e os indeferimentos aos requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo do requerimento, exceto se houver disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico. $1º - O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que motivado. 82º - As decisões de que trata o caput serão tomadas pelo fiscal do contrato, pelo gestor do contrato ou pela autoridade superior, nos limites de suas competências. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30. Os Gestores dos contratados, no âmbito de suas competências, poderão editar normas internas relativas a procedimentos operacionais a serem observados pelos contratados, observado o disposto neste Decreto. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 180 - Centro Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia — TO A Prefeitura Municipal de DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com 0 povo. Adm 207/2024 Art. 31. As gratificações estabelecidas nesta lei terão reflexo nas férias e décimo terceiro, conforme estabelecido pelo Estatuto do Servidores, Lei Complementar nº 002/2019, ou que vier a substituir. $1º, Fica vedado receber acumuladamente as gratificações de Equipe de Apoio, Comissão de Contratação e Pregoeiro. $2º. Em caso de dupla designação, o servidor fará jus a de maior valor. VIGÊNCIA Art. 32. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação com força de lei, retroagindo seus efeitos a primeiro de março de 2024. Art. 33. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 800/2012 e 906/2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de março de 2024. Assinado de forma HENO digital por HENO RODRIGUES DA roprIGUES DA SILV A:0440 59 2 SILVA:04405920117 Dados: 2024.03.12 011/ 17:12:19 -03'00' HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL 13h º f rr Atendimento: Segunda à Sexta, de 07h às , li ori tuo ATi 1 sas ros O 44 Ma MN Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia — TO fungos ad “s o qr NHL: - E - : » + a um é + pve + [ “7 UU eo TE enáerer E 1 ne - LÁ q Prefeitura Municipal de É 4º FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo Adm; 2021/2024 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 001, DE 12 DE MARÇO DE 2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, A Medida Provisória que ora apresentamos, visa atender situação de extrema urgência e relevante interesse público da administração municipal, de modo que submetemos para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, a MP que “Altera o quadro de cargos do art. 1º da Lei Municipal nº 1.004/2025, que trata da autorização da contratação temporária de pessoal para atender excepcional interesse público, e dá outras providências”. O art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal autoriza a expedição de Medidas Provisórias com força de Lei em razão de matéria com relevância e urgência, sua validade é de 60 dias, prorrogável pelo mesmo período, conforme dispõem o art. 62, 43 da Constituição Federal. A presente medida institui a função de agente de contratação nos termos $3º do art. 8º da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para dispor sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal e da outras providências. A Leino 14.133 de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas e a atuação dos agentes públicos no trato com licitações e contratações exige-lhes a observância dos princípios da indisponibilidade e da supremacia do interesse público, correlata aos deveres a eles impostos de garantir isonomia a todos que almejam contratar com o Poder Público e de processar e julgar o certame em estrita conformidade com os princípios básicos aplicáveis e as regras de regência. Essa atuação submete-se ao controle externo, este exercido pelos Tribunais de Contas, na qualidade de órgãos auxiliares do Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário e pela sociedade, sem prejuízo do sistema de controle interno. Várias são as dúvidas que se apresentam no cotidiano dos agentes públicos que atuam nesses processos, sobretudo as decorrentes da edição de um novo ordenamento normativo. A Lei no 14.133, de 2021, estabelece funções essenciais que deverão ser exercidas por agentes públicos para a sua execução, tais como as de agente de contratação pregoeiro, equipe de apoio, membros de comissões. Sobreleva salientar que a ex aa agentes públicos abrange todos os sujeitos que servem ao Poder Público. E A Nova Lei de Licitações adotou uma definição em consonância com as cr liçõ doutrinárias e com outras leis do ordenamento jurídico brasileiro: ace Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia — TO E Pr - A AN ae 8. 4 FS “o + AS DA a Se CE) PDR o Prefeitura Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo. Adm: 2021/2024 Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: Ea) V - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa Jurídica integrante da Administração Pública. Assentadas estas premissas, passa-se a verificar a compatibilidade desses cargos com algumas das funções previstas na Lei no 14.133, de 2021. Quanto à participação de servidores comissionados em comissão de contratação ou de licitação ou ainda em equipe de apoio, entende-se claro que não há qualquer impedimento, observados os demais requisitos legais, aplicando-se o art. 7º, I, da Nova Lei de Licitações e Contratos. Segundo o dispositivo, a escolha deve recair preferencialmente sobre servidores efetivos, o que significa que a lei opta em um primeiro momento por esses agentes públicos, mas permite a escolha dos demais de acordo com as peculiaridades fáticas e circunstanciais, devendo haver a Justificativa do órgão público. O dispositivo revela que se reveste de especial importância a condução do processo licitatório por servidor público efetivo. já que visa claramente afastar do ambiente licitatório o Agente contratado em regime constitucional da livre nomeação e exoneração e, por conseguinte, sua ínsita instabilidade. Sendo a licitação uma área complexa deve ser constituída por agentes públicos efetivos de capacidade técnica, com autonomia e independência, o que evita a perda deste acervo técnico humano a cada eleição, a cada alternância de poder, pois à nova gestão é permitido exonerar agente público comissionado que não atenda aos seus interesses. A presente medida provisória tem por finalidade instituir a função de agente de contratação nos termos 43º do art. 8º da Lei no 14.133 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e a urgência se caracteriza na necessidade da continuidade da prestação de serviços públicos essenciais e que dependem de processos de contratações. Para se ter uma Administração Pública, comprometida e transparente, deve ela estar alicerçada em profissionais técnicos e capacitados, passíveis de responsabilização pelos atos praticados, evitando assim que esse conhecimento técnico se perca. Nesta linha, nota-se que as funções exigem que o processo licitatório deve ser desenvolvido em um ambiente íntegro, confiável e capacitado, alinhado com o planejamento estratégico da instituição, que preferencialmente deve organizar-se anualmente para definir as compras que pretende fazer e os serviços que precisa contratar, tudo em consonância com leis orçamentárias, com fito de promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h : o 411 a t Avenida Herminio Azevedo Soares nº 150 — Centro CEP 774 7) 000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia — TO Prefeitura Municipal de ?.S FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com 0 povo Adm. 207/2024 Contudo, toda essa estrutura depende do comprometimento € da lisura do agente de contratação, responsável direto por fazer cumprir as diretrizes de governança da autoridade superior, por isso, o agente de contratação será um servidor público efetivo. Após explanações, aguardo pela conversão da presente Medida Provisória em Lei, em virtude da importância da manutenção dos serviços ao Município de Formoso Do Araguaia. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de março de 2024. Assinado de forma digital HENO RODRIGUES “por HENO RODRIGUES DA DA SILVA:04405920117 o Dados: 2024.03.12 SILVA:04405920117 OO HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares n 2 150 — Centro CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia — TO