br-locleg corpus explorer

← Formoso do Araguaia (TO)

norma nº 1/2024

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DISPOSTO DO Art. 8º DA LEI N° 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPO SOBRE REGRAS PARA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO, O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E ATUAÇÃO DOS GESTORES FISCAIS DE CONTRATOS , NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id505

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 19

A q Prefeitura Municipal de
1" FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo
Adm 2021/2024
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 001, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
DISPOSTO NO $ 3º DO ART. 8º DA LEI Nº
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA
DISPOR SOBRE AS REGRAS PARA A
ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO,
PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO, O
FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO E A ATUAÇÃO DOS
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS, NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado
do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, V, da Lei Orgânica
Municipal, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o disposto no $ 3º do art. 8º da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a criação de função e atuação do
agente de contratação, pregoeiro, da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de
contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração
pública municipal direta e indireta do Município, conforme tabela a seguir:
$1º - O Agente de Contratação será pessoa designada pelo Chefe do
Executivo Municipal, dentre servidores efetivos dos quadros permanentes da
Administração Pública Municipal, atuar como Agente de Contratação nos termos do art.
8º da Lei nº 14.133, para tomar as decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao
bom andamento do certame até a homologação, preenchendo, ainda, os seguintes
requisitos:
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 Centro
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia — TO
da n DS Bd
Prefeitura Munic gal ce
Ear FORMOSO
DO ARAGUAIA
er A me
Tempo novo comprom isso com O povo
227" 202
I - tenha atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam
formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional; €
II - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais
da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista
e civil.
$2º - Na impossibilidade de atendimento à regra prevista no parágrafo
anterior, a autoridade máxima deverá justificar a nomeação de servidores escolhidos para
o exercício dos cargos.
83º - O Chefe do Executivo Municipal deverá observar o princípio da
segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação
simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de
ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
84º - Fica criado no quadro de servidores comissionados do Departamento de
Licitações e Contratos os cargos/funções, vagas, cargas horarias e vencimentos a seguir
relacionado:
85º - O Servidor público designado para as funções acima que o salário do
cargo efetivo for maior que a do cargo/função em comissão, receberá o salário do cargo
efetivo com um incentivo adicional de 40% do valor do cargo comissionado.
Agente de
Contratação
Art. 2º. Quando forem utilizados recursos da União oriundos de
transferências voluntárias deverão ser observadas as disposições sobre as normas
específicas da União.
CAPÍTULO Il
DA DESIGNAÇÃO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro
CEP Z7ATO-UUU
Fone (03) 3 67 28943
Formoso do Araguaia — TO
A Prefeitura Municipal de
24" FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com) 0 povo.
Am QUAtILAs
Art. 3º. O agente de contratação e o respectivo substituto serão designados
pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, conforme o disposto no
art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único - Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, O
agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por,
no mínimo, três membros, designados nos termos do disposto no ar. 6º e no art. 11 desta
Lei, conforme estabelecido no $ 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021, dentro os quais
será escolhido um presidente.
EQUIPE DE APOIO
Art. 4º. A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão designados
pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização
administrativa indicarem, para auxiliar o agente de contratação, pregoeiro ou a comissão
de contratação na licitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 11.
$1º - Os membros da Equipe de Apoio receberão gratificação de R$ 1.000,00
reais.
$2º - Nos processos que exigem participação de profissionais técnicos, poderá
ser convocado servidor público para auxiliar o certame, fazendo jus a um adicional de R$
200,00 por processo, não podendo receber no mês valor superior a gratificação dos
membros da equipe de apoio.
$3º - A equipe de apoio poderá ser composta por terceiros contratados
observado o disposto no art. 14.
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Art. 5º. Os membros da comissão de contratação e os respectivos substitutos
serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as
normas de organização administrativa estabelecerem, observados os requisitos
estabelecidos no art. 11.
Art. 6º. Os membros da comissão de contratação e os respectivos substitutos
serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as
normas de organização administrativa estabelecerem, observados os requisitos
estabelecidos no art. 11.
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia — TO
Prefeitura Municipal de
FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo
Adm: 2022024
FS
$1º. A comissão de que trata o caput será formada por agentes públicos
indicados pela administração, em caráter permanente ou especial, com a função de
receber, de examinar e de julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos
auxiliares.
$2º. O Presidente da comissão de que trata o caput fará jus a gratificação
especial por função no valor fixo de R$ 1.800,00 em hipótese alguma será incorporada a
referida gratificação ao salário do servidor que ocupar a função.
$3º. Os membros da comissão de que trata o caput fará jus a gratificação
especial por função no valor fixo de R$ 1.200,00 em hipótese alguma será incorporada a
referida gratificação ao salário do servidor que ocupar a função.
Art. 7º. Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de
contratação será composta por, no mínimo, três membros que sejam servidores efetivos
ou empregados públicos pertencentes aos quadros da administração pública, admitida a
contratação de profissionais para o assessoramento técnico.
Art. 8º. Nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais cujo
objeto não seja rotineiramente contratado pela administração, poderá ser contratado, por
prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar
os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
$1º. A empresa ou o profissional especializado contratado na forma prevista
no caput assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das
informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá
exercer atribuição própria e exclusiva dos membros da comissão de licitação.
$2º. A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade os membros
da comissão de contratação, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS
Art. 9º. Os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão
representantes da administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da
entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para exercer
as funções estabelecidas no art. 22 ao art. 25, observados os requisitos estabelecidos no
art. 11.
$1º - Para o exercício da função, o gestor e os fiscais de contratos deverão
ser formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições antes da
formalização do ato de designação.
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Herminio Azevedo Soares nº 150
CEP: 77470
000
]- Centro
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia — TO
Prefeitura Municipal de
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com 0 povo.
Adm: 2071/2024
PLN
$2º - Na designação de que trata o caput, serão considerados:
I - a compatibilidade com as atribuições do cargo;
IH - a complexidade da fiscalização;
HI - o quantitativo de contratos por agente público; e
IV - a capacidade para o desempenho das atividades.
$3º - A eventual necessidade de desenvolvimento de competências de agentes
públicos para fins de fiscalização e de gestão contratual deverá ser demonstrada no estudo
técnico preliminar e deverá ser sanada, conforme o caso, previamente à celebração do
contrato, conforme o disposto no inciso X do $ 1º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021.
$4º - Excepcional e motivadamente, a gestão do contrato poderá ser exercida
por setor do órgão ou da entidade designado pela autoridade de que trata o caput.
85º - Na hipótese prevista no parágrafo quarto, o titular do setor responderá
pelas decisões e pelas ações tomadas no seu âmbito de atuação.
86º - Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de
afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos
respectivos substitutos, até que seja providenciada a designação, as atribuições de gestor
ou de fiscal caberão ao responsável pela designação, ressalvada previsão em contrário em
norma interna do órgão ou da entidade.
$7º - Nos processos de complexidade média e alta os Gestores e Fiscais de
Contratos que trata o caput farão jus a gratificação por função no valor de até de R$
1.000,00 (mil reais), definidos pela autoridade máxima no ato da nomeação.
$8º - Nos processos de obras de engenharia os Gestores e Fiscais de Contratos
que trata o caput farão jus a gratificação por função no valor de até de R$ 3.000,00 (três
mil reais), definidos pela autoridade máxima no ato da nomeação.
$9º - O servidor que acumular a gestão ou a fiscalização de mais de 5 (cinco)
contratos de baixa complexidade poderá receber a gratificação definida no parágrafo
sétimo.
Art. 10. Os fiscais de contratos poderão ser assistidos e subsidiados por
terceiros contratados pela administração, observado o disposto no art. 27.
REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia — TO
Prefeitura Municipal de
FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo.
Adm: 202V2024
Art. 11. O agente público designado para o cumprimento do disposto nesta
Lei deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser servidor ou empregado público dos quadros da administração pública:
II - ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação
compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de
governo criada e mantida pelo Poder Público; e
HH - não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais
da administração nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista
e civil.
$1º - Para fins do disposto no inciso III do caput, consideram-se contratados
habituais as pessoas físicas e Jurídicas cujo histórico recorrente de contratação com o
órgão ou com a entidade evidencie significativa probabilidade de novas contratações.
$2º - A vedação de que trata o inciso III do caput incide sobre o agente público
que atue em processo de contratação cujo objeto seja do mesmo ramo de atividade em
que atue o licitante ou o contratado habitual com o qual haja o relacionamento.
$3º - Os agentes de contratação, os seus substitutos e o presidente da comissão
de contratação serão designados dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos
quadros da administração pública.
Art. 12. O encargo de agente de contratação, de integrante de equipe de apoio,
de integrante de comissão de contratação, de gestor ou de fiscal de contratos não poderá
ser recusado pelo agente público, ressalvada a hipótese de total demonstração de
impossibilidade de assunção das funções.
41º - Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir
o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu
superior hierárquico.
$2º - Na hipótese prevista no $1º, a autoridade competente poderá
providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições,
conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor.
SEGREGAÇÃO DAS FUNÇÕES
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro
CFF
77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia — TO
Prefeitura Municipal de
FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo.
Adm: 2072024
A
Art. 13. O princípio da segregação das funções veda a designação do mesmo
agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a
reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação.
Parágrafo Único - A aplicação do princípio da segregação de funções de que
trata o caput:
I - será avaliada na situação fática processual; e
II - poderá ser ajustada, no caso concreto, em razão:
a) da consolidação das linhas de defesa;
b) de características do caso concreto tais como o valor e a complexidade do
objeto da contratação; e
c) da falta de servidores aptos para desenvolvimento das atividades.
Art. 14. O agente público designado para atuar na área de licitações e
contratos e o terceiro que auxilie a condução da contratação, na qualidade de integrante
de equipe de apoio, de profissional especializado ou de funcionário ou representante de
empresa que preste assessoria técnica, deverão observar as vedações previstas no art. 9º
da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
AUTUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO
Art. 15. Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o cronograma ou calendário das compras públicas, seja cumprido, observado,
ainda, o grau de prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as
seguintes ações:
tendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
| Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro
170-000
063) 3357-2893
noso do Araguaia — TO
A | Prefeitura Municipal de
A" FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo,
Adm: 20212024
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os
requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; €
e) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com O primeiro
colocado;
f) indicar o vencedor do certame;
g) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
h) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
homologação.
IV - encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
a) os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
alterem a substância dos documentos e a sua
saneamento de erros ou de falhas que não
do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
validade jurídica, conforme o disposto no 8 1º
b) os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78
da Lei nº 14.133, de 2021;
$1º - O agente de contratação poderá ser auxiliado, na fase externa, por equipe
de apoio, de que trata O art. 4º, e responderá individualmente pelos atos que praticar,
exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.
82º - A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se
ao acompanhamento € às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução
processual.
83º - Na hipótese prevista no 8 2º, o agente de contratações estará desobrigado
e estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
da elaboração d
quisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
referência, de pes
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
avenida Hermínio Azevedo Soares ng 150 — Centro
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia — TO
Atendimento:
Avenida Herm
-—-
A Eq Prefeitura Municipal de
A FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo
Adm: 20212024
$4º - Nos processos licitatórios na modalidade pregão, a Autoridade Superior
deverá designar pregoeiro, aplicando-se as mesmas cominações legais sobre a atuação do
Agente de Contratação.
$5º - O servidor designado para a função de Pregoeiro fará jus a uma
gratificação no valor de R$ 2.000,00 reais.
Art. 16. O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
$1º - O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em resposta a solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
$2º - Sem prejuízo do disposto no$1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
83º - Na prestação de auxílio, o controle interno se manifestará acerca dos
aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da
gestão de contratações.
$4º - Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno.
ATUAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO
Art. 17. Caberá à equipe de apoio, se designada, auxiliar o agente de
contratação ou pregoeiro, ou ainda a comissão de contratação no exercício de suas
atribuições.
Parágrafo único - A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos
do disposto no art. 16.
FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Art. 18. Caberá à comissão de contratação:
Segunda a Sexta, de 07h às 13h
ínio Azevedo Soares nº 150 - Centro
CEP: Z7A7O-O0U
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia — TO
EA MPE] o”
NE o = SK A
Prefeitura Municipal de
FORMOSO
DO ARAGUAIA
em em e o e
j PLN
Tempo novo, compromisso com o povo.
Adm: 2021/2024
I- substituir O agente de contratação, observado o disposto no art. 15, quando
a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os
requisitos estabelecidos no 8 1º do art. 4º e no art. 11;
II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado O
disposto no art. 15;
III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de
habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e
acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e
IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos
auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos
estabelecidos em regulamento.
Parágrafo único - Quando substituem o agente de contratação, na forma
prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão
solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto O membro que expressar
posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada
na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 19: A comissão de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos
do disposto no art. 16.
ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
Art. 20. Para fins dispostos nesta Lei, considera-se:
I - gestão de contrato - a coordenação das atividades relacionadas à
fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução
processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para
a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao
pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros:
II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de
avaliar execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade,
a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis
com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado
pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa:
II - fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos
administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia — TO
Prefeitura Municipal de
FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo.
Adm: 20212024
quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a
repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e
IV - fiscalização setorial - o acompanhamento da execução do contrato nos
aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer
concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou
uma entidade.
$1º. As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser
realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos,
por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das
atividades.
$2º. A distinção das atividades de que trata o 81º não poderá comprometer O
desempenho das ações relacionadas à gestão do contrato.
$3º. Para fins da fiscalização setorial de que trata o inciso IV do caput, o órgão
ou a entidade poderá designar representantes para atuarem como fiscais setoriais nos
locais de execução do contrato.
84º. Na falta de servidores ou na impossibilidade de designação de Gestor e
fiscais do contrato, fica admitida a designação apenas do Gestor, com as atribuições,
também de fiscal.
Art. 21. Poderão ser desenvolvidos procedimentos técnico-operacionais para
a execução das atividades de gestão e de fiscalização dos contratos.
Parágrafo Único. Quando não existir complexidade ou for impossível a
designação de agentes públicos para o desenvolvimento das atividades de fiscalização do
contrato, Administração poderá indicar apenas o respectivo Gestor, ou ainda realizar a
divisão, nos termos das competências entre o respectivo Gestor e seu Fiscal de Contrato.
GESTOR DE CONTRATOS
Art. 22. Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus
impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa
e setorial, de que tratam os incisos II, Ill e IV do caput do art. 20;
Il - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à
autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
Atendimento; Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Herminio Azevedo Soares nº 150 - Centro
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia — TO
o
o
AA Prefeitura Municipal de
FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo.
Adm: 202/2024
III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado,
para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar Os problemas que obstem O
fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato,
cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, à
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das
prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de
adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração:
V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da
documentação pertinente ao setor de contratos para à formalização dos procedimentos de
que trata o inciso 1 do caput do art. 20;
VI.- elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do $3º do
art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do
contrato;
VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão
do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais
técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em
indicadores objetivamente definidos € aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a
constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em
regulamento;
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art.
26. mediante termo detalhado que comprove O atendimento das exigências contratuais; e
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de
que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente
para tal, conforme o Caso.
FISCAL TÉCNICO
Art. 23. Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus
impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I- prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações
pertinentes às suas competências;
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Herminio Azevedo Soares nº 150 — UU ntro
CFP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia — TO
Prefeitura Municipal de
FORMOSO
DO ARAGUAIA
PS,
Tempo novo, compromisso com o povo
Adm. 2021/2024
II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão
ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as
medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
emoticon
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que
possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições
estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a |
conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o |
ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para |
ratificação;
VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato
sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão
do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o
disposto no inciso VI do caput do art. 22;
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na
elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso
VIII do caput do art. 21; e
X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art.
25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter
técnico.
Art. 24. Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos
e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização
das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização
de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento
e ao acompanhamento de garantias e glosas;
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 = Centro
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia — TO
Atendimento: Segunda a
Avenida Hermimo
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia — TO
Prefeitura Municipal de
FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo.
Adm: 2021/2024
PLA
II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com
a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
II - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais,
trabalhistas e previdenciárias e, informar sempre que verificar hipótese de
descumprimento contratual;
IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados
ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que
tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do
contrato. em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso
VII do caput do art. 22;
VI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na
ção realizada na fiscalização do
elaboração do documento comprobatório da avalia
o, conforme o disposto no inciso
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratad
VIII do caput do art. 22;
VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art.
26, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter
administrativo.
FISCAL SETORIAL
Art. 25. Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus
impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 23 e o
art. 24.
Art. 26. O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais e o recebimento
definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente.
Parágrafo Unico. Os prazos € Os métodos para a realização dos recebimentos
provisório e definitivo serão definidos em regulamento, no edital ou no contrato, nos
9
termos no disposto no & 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
TERCEIROS CONTRATADOS:
Art. 27. Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e para subsidiar
os fiscais de contrato nos termos do disposto neste Decreto, será observado o seguinte:
Sexta, de 07h às 13h
vedo Soares nº 150 - Centro
A Prefeitura Municipal de
Pd" FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo Novo, compromisso o com o povo
Adm: 20712024
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil
objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de
compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de
fiscal de contrato; e
Il - a contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da
responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
APOIO DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO E DE
CONTROLE INTERNO
Art. 28. O gestor do contrato e os respectivos fiscais serão auxiliados pelos
órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno vinculados ao órgão ou à entidade
promotora da contratação, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com
informações para prevenir riscos na execução do contrato, conforme o disposto no art.
16.
DECISÕES SOBRE A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
Art. 29. As decisões sobre as solicitações e as reclamações relacionadas à
execução dos contratos e os indeferimentos aos requerimentos manifestamente
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do
contrato serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo do
requerimento, exceto se houver disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça
prazo específico.
$1º - O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, desde que motivado.
82º - As decisões de que trata o caput serão tomadas pelo fiscal do contrato,
pelo gestor do contrato ou pela autoridade superior, nos limites de suas competências.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Os Gestores dos contratados, no âmbito de suas competências,
poderão editar normas internas relativas a procedimentos operacionais a serem
observados pelos contratados, observado o disposto neste Decreto.
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 180 - Centro
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia — TO
A Prefeitura Municipal de
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com 0 povo.
Adm 207/2024
Art. 31. As gratificações estabelecidas nesta lei terão reflexo nas férias e
décimo terceiro, conforme estabelecido pelo Estatuto do Servidores, Lei Complementar
nº 002/2019, ou que vier a substituir.
$1º, Fica vedado receber acumuladamente as gratificações de Equipe de
Apoio, Comissão de Contratação e Pregoeiro.
$2º. Em caso de dupla designação, o servidor fará jus a de maior valor.
VIGÊNCIA
Art. 32. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação
com força de lei, retroagindo seus efeitos a primeiro de março de 2024.
Art. 33. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº
800/2012 e 906/2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, aos 12 dias do mês de março de 2024.
Assinado de forma
HENO digital por HENO
RODRIGUES DA roprIGUES DA
SILV A:0440 59 2 SILVA:04405920117
Dados: 2024.03.12
011/ 17:12:19 -03'00'
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
13h
º f rr
Atendimento: Segunda à Sexta, de 07h às
, li ori tuo ATi 1 sas ros O 44
Ma MN
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia — TO
fungos
ad
“s o qr NHL: - E - :
» + a um é + pve + [ “7 UU eo TE enáerer E 1 ne -
LÁ q Prefeitura Municipal de
É 4º FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo
Adm; 2021/2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 001, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A Medida Provisória que ora apresentamos, visa atender situação de extrema
urgência e relevante interesse público da administração municipal, de modo que
submetemos para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, a MP que “Altera o quadro
de cargos do art. 1º da Lei Municipal nº 1.004/2025, que trata da autorização da
contratação temporária de pessoal para atender excepcional interesse público, e dá outras
providências”.
O art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal autoriza a expedição de Medidas
Provisórias com força de Lei em razão de matéria com relevância e urgência, sua validade
é de 60 dias, prorrogável pelo mesmo período, conforme dispõem o art. 62, 43 da
Constituição Federal.
A presente medida institui a função de agente de contratação nos termos $3º do
art. 8º da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, para dispor sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de
contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, no âmbito da
Administração Pública Municipal e da outras providências.
A Leino 14.133 de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para
as administrações públicas e a atuação dos agentes públicos no trato com licitações e
contratações exige-lhes a observância dos princípios da indisponibilidade e da supremacia
do interesse público, correlata aos deveres a eles impostos de garantir isonomia a todos
que almejam contratar com o Poder Público e de processar e julgar o certame em estrita
conformidade com os princípios básicos aplicáveis e as regras de regência. Essa atuação
submete-se ao controle externo, este exercido pelos Tribunais de Contas, na qualidade de
órgãos auxiliares do Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário e pela sociedade, sem
prejuízo do sistema de controle interno. Várias são as dúvidas que se apresentam no
cotidiano dos agentes públicos que atuam nesses processos, sobretudo as decorrentes da
edição de um novo ordenamento normativo.
A Lei no 14.133, de 2021, estabelece funções essenciais que deverão ser exercidas
por agentes públicos para a sua execução, tais como as de agente de contratação
pregoeiro, equipe de apoio, membros de comissões. Sobreleva salientar que a ex aa
agentes públicos abrange todos os sujeitos que servem ao Poder Público. E
A Nova Lei de Licitações adotou uma definição em consonância com as
cr liçõ
doutrinárias e com outras leis do ordenamento jurídico brasileiro: ace
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia — TO
E Pr - A AN ae 8. 4
FS
“o + AS DA
a Se CE) PDR o
Prefeitura Municipal de
FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo.
Adm: 2021/2024
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
Ea)
V - agente público: indivíduo que, em virtude de
eleição, nomeação, designação, contratação ou
qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa
Jurídica integrante da Administração Pública.
Assentadas estas premissas, passa-se a verificar a compatibilidade desses cargos
com algumas das funções previstas na Lei no 14.133, de 2021.
Quanto à participação de servidores comissionados em comissão de contratação
ou de licitação ou ainda em equipe de apoio, entende-se claro que não há qualquer
impedimento, observados os demais requisitos legais, aplicando-se o art. 7º, I, da Nova
Lei de Licitações e Contratos.
Segundo o dispositivo, a escolha deve recair preferencialmente sobre servidores
efetivos, o que significa que a lei opta em um primeiro momento por esses agentes
públicos, mas permite a escolha dos demais de acordo com as peculiaridades fáticas e
circunstanciais, devendo haver a Justificativa do órgão público.
O dispositivo revela que se reveste de especial importância a condução do
processo licitatório por servidor público efetivo. já que visa claramente afastar do
ambiente licitatório o Agente contratado em regime constitucional da livre nomeação e
exoneração e, por conseguinte, sua ínsita instabilidade.
Sendo a licitação uma área complexa deve ser constituída por agentes públicos
efetivos de capacidade técnica, com autonomia e independência, o que evita a perda deste
acervo técnico humano a cada eleição, a cada alternância de poder, pois à nova gestão é
permitido exonerar agente público comissionado que não atenda aos seus interesses.
A presente medida provisória tem por finalidade instituir a função de agente de
contratação nos termos 43º do art. 8º da Lei no 14.133 - Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, e a urgência se caracteriza na necessidade da continuidade da prestação
de serviços públicos essenciais e que dependem de processos de contratações.
Para se ter uma Administração Pública, comprometida e transparente, deve ela
estar alicerçada em profissionais técnicos e capacitados, passíveis de responsabilização
pelos atos praticados, evitando assim que esse conhecimento técnico se perca.
Nesta linha, nota-se que as funções exigem que o processo licitatório deve ser
desenvolvido em um ambiente íntegro, confiável e capacitado, alinhado com o
planejamento estratégico da instituição, que preferencialmente deve organizar-se
anualmente para definir as compras que pretende fazer e os serviços que precisa contratar,
tudo em consonância com leis orçamentárias, com fito de promover eficiência,
efetividade e eficácia em suas contratações.
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
: o 411 a t
Avenida Herminio Azevedo Soares nº 150 — Centro
CEP 774 7) 000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia — TO
Prefeitura Municipal de
?.S FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com 0 povo
Adm. 207/2024
Contudo, toda essa estrutura depende do comprometimento € da lisura do agente
de contratação, responsável direto por fazer cumprir as diretrizes de governança da
autoridade superior, por isso, o agente de contratação será um servidor público efetivo.
Após explanações, aguardo pela conversão da presente Medida Provisória em Lei,
em virtude da importância da manutenção dos serviços ao Município de Formoso Do
Araguaia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins,
aos 12 dias do mês de março de 2024.
Assinado de forma digital
HENO RODRIGUES “por HENO RODRIGUES DA
DA SILVA:04405920117
o Dados: 2024.03.12
SILVA:04405920117 OO
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares n 2 150 — Centro
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia — TO

open original →