| Tipo | Medida Provisória |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO DE CARGOS DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 1.033/2023, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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ps Prefeitura Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA a e Ve VA ES MEDIDA PROVISÓRIA Nº 003, DE 04 DE ABRIL DE 2024. 1º da Lei Municipal nº 1033/2023, que trata da “Altera o quadro de cargos do art. autorização da contratação temporária de pessoal para atender excepcional interesse público”. O ARAGUAIA, Estado O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO D | 47. V, da Lei Orgânica do Tocantins. no uso da atribuição que lhe confere o art. + Municipal, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: Art. 1º. Altera o quadro de cargos do art. 1º da LEI MUNICIPAL Nº 1.033, DE 22 DE MARÇO DE 2023, que trata da autorização da contratação temporária de pessoal para atender excepcional interesse público, passando a vigorar com à seguinte redação: horária 06 [AssistenteSocial [30h | | R$1936462 Médico Veterinário R$ 2.501,47 | Agente Administrativo Edificações R$ 1.412,00 307 [AgentedeLimpeza Urbana [44h |R$141200 | R$ 1.412,00 R$ 1.412,00 0 — JAuxiliarde Serviços Gerais [44h | | R$ 1.412,00 Eletricista 44h R$ 1.834.441 7 R$ 1.412,00 Mecânico RS 1.613,85 Operador de Maquinas 44h Leves | R$ 2.006,98 44h IO Operador de Maquinas Pesadas | R$3.094,03 Soldador R$ 1.412,00 | o mi o cão mel | sm gm sl pm cm Atendimento Segunda aSexta, de 0Mm às 13h ' o + » vas 44 a % Formoso do Araguaia — TO Técnico de Informática R$ 1.412,00 técnico de Mídia Digitais |40h R$ 2.950,00 Merendeira O |44h — [R$141200 Nutricionista - Educação R$ 2.000,00 on - rientador Educacional R$ 4.420,55 (Lei Piso Nacional Psicólogo - Educação R$ 3.100,00 Assistente Social - Educação R$ 3.100,00 30h Professor Nível II (Educação R$ 3.315,41 (Lei Piso Professor Regente - de Art. 2º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação com Infantil e Ensino Nacional) Disciplinas - Areas força de lei, retroagindo seus efeitos a primeiro de fevereiro de 2024. 02 02 02 [e 2 ue, | Fundamental 1) Habilitação em Pedagogia e Normal Su 40h R$ 4.580,57 (Lei Piso Nacional) Especificas Professor Regente de 30h R$ 3.435,42 (Lei Piso Disciplinas — Áreas Nacional) Professor Regente de 20h R$ 2.290,28 (Lei Piso Disciplinas — Áreas Nacional) Especificas a, 2 Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de abril de 2024. HENO Assinado de forma RODRIGUES DA portidor ENO SILVA:04405920 SILVA:04405920117 Dados: 2024.04.04 117 17:07:08 -03'00' HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 003, DE 04 DE ABRIL DF 2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, A Medida Provisória que ora apresentamos, visa atender situação de extrema urgência e relevante interesse público da administração municipal, de modo que submetemos para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, a MP que “Altera o quadro de cargos do art. 1º da Lei Municipal nº 1.033/2023, que trata da autorização da contratação temporária de pessoal para atender excepcional interesse público, e dá outras providências”. O art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal autoriza a expedição de Medidas Provisórias com força de Lei em razão dematéria com relevância e urgência, sua validade é de 60 dias, prorrogável pelo mesmo período, conforme dispõem o art. 62, 83 da Constituição Federal. O projeto tem objetivo de alterar o quantitativo de profissionais da Educação, em especial professores, vigias, merendeiras, auxiliar de serviços gerais e agentes administrativos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Assuntos Indígenas, que apresentou um significativo aumento de alunos e consequentemente aumento de número de turmas nas escolas, e alteração do regime de ensino na Escola do Setor Aliança que passou a ser de Tempo Integral. FRISA-SE, A PROPOSTA VISA ADEQUAR A LEI DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PUBLICA COM AS NOVAS NECESSIDADES APRESENTADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÃOSE TRATANDO DE NOVA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE TODOS OS CARGOS, APENAS ALTERANDO OS QUANTITATIVOS QUE ENVOLVEM A EDUCAÇÃO. Por essa razão, persiste a necessidade de autorização destar. Casa de Leis, visando as alterações realizadas, os quais são primordiais para a execução dos serviços de saúde no âmbito municipal. Após explanações, aguardo pela conversão da presente Medida Provisória em Lei, em virtude da importância da manutenção dos serviços ao Município de Formoso Do Araguaia. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de abril de 2024. HENO RODRIGUES | fita pv DA SILVA:04405920117 SILVA:04405920117 Dados 2024.04.04 17:07:23 HENO RODRIGUÊS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL