| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA – COOPEFA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO LEI MUNICIPAL Nº 1.035, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA – COOPEFA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura autorizados a doar à COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA – COOPEFA as seguintes áreas públicas de propriedade do município, descrito como: I - Propriedade imóvel urbana caracterizada como sendo a quadra n° 8-Al, desmembrada da quadra n° 8-A com a área de 1.360,25 mº, sendo 12,66 metros de frente, 43.22 metros de fundo, 28-35 metros na lateral direita e 35,42 metros na lateral esquerda, localizado na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira nesta cidade com as seguintes confrontações e limites: lado direito com o lote n°13 da quadra n° 8, lado esquerdo com a quadra n° 08-remanescente, fundo com a Rua 6-A e frente para Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, tudo da mesma quadra do loteamento urbano oficial desta cidade. Matricula 5.769 de registro geral desta. II - IMÓVEL URBANO, caracterizado como sendo o Lote n° 16- REMANESCENTE da Quadra 08 com a área de 759,75 m2, sendo 26,00 metros de frente, 21,00 metros de fundo, 30,77 metros na lateral direita e 33,90 metros na lateral esquerda, setor centro nesta cidade, com as seguintes confrontações e limites: lado direito para o Lote 17, lado esquerdo para a Gleba 8-A1, fundo com o lote 12, confrontando com os Lotes 16-A E 16B, tudo da mesma quadra e do loteamento urbano oficial desta cidade. Matricula 9.614 de registro geral desta. Art. 2º - A área mencionada no artigo 1º destina-se exclusivamente ao funcionamento COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA – COOPEFA no município de Formoso do Araguaia - TO, visando a garantia do acesso à Educação infantil, básica e o Ensino Médio no município. §1° - Fica condicionado a doação de uso restrito e exclusivo as atividades voltadas a COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA – COOPEFA. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO §2° - Caso haja extinção da COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA – COOPEFA, ou o imóvel deixar de ser utilizado pela mesma, à propriedade do bem retornará ao município. Art. 3º - A doação será realizada sem ônus para a COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA – COOPEFA, estando a área livre de quaisquer ônus, encargos, gravames ou restrições, exceto as que decorram de obrigações legais. Art. 4º - A donatária poderá a partir da sanção e promulgação da presente Lei, transferir o imóvel para o seu patrimônio junto aos competentes Cartórios de Ofício e Notas, e, de Registro Imobiliário da Comarca de Formoso do Araguaia - TO. §1º - A transferência, por doação, do imóvel a que se refere esta Lei, fica condicionada à aceitação do donatário, nas condições ora estabelecidas: I – inalienabilidade permanente; II – destinação do imóvel exclusivamente para execução primária das atividades da COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA – COOPEFA; III – poder público municipal terá acesso para utilização de forma incondicionada as repartições da Instituição instalada na área doada, quando devidamente comunicado a autoridade competente do COOPEFA; IV – manter o espaço aberto para uso da comunidade local, com finalidade social; V – apoiar projetos sociais que tenham correlação com as atividades educacionais desenvolvidas na COOPEFA; VI – colaborar com preservação e conservação da praça municipal localizada em frente a COOPEFA; VII – Apresentar a cada início de ano ao Conselho Municipal de Educação um plano de seleção de alunos bolsistas (baixa renda/com inscrição no NIS) com percentuais de até 100% das despesas; VIII – revogação da doação, com perda total das benfeitorias que edificar sobre o imóvel da doação em beneficio ao doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei. §2º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar todos os registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da presente lei. Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para que o COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA – COOPEFA inicie um plano de expansão de sua estrutura na área doada, sob pena de reversão da doação ao município, podendo esse prazo ser prorrogado. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO §1° – Constará obrigatoriamente do instrumento público de doação a cláusula de reversão ao patrimônio público municipal em caso de desvio de finalidade. §2° - Em caso de desvio de finalidade, apurada pela administração municipal, o referido imóvel será revertido e reincorporado automaticamente ao patrimônio do Município. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 19 dias do mês de dezembro de 2023. HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL