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norma nº 1035/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA – COOPEFA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
LEI MUNICIPAL Nº 1.035, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE 
DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA 
COOPERATIVA DE TRABALHO 
EDUCACIONAL DE FORMOSO DO 
ARAGUAIA – COOPEFA E, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO 
DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado 
do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura autorizados a doar à COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL DE 
FORMOSO DO ARAGUAIA – COOPEFA as seguintes áreas públicas de propriedade 
do município, descrito como:
I - Propriedade imóvel urbana caracterizada como sendo a quadra n° 8-Al, 
desmembrada da quadra n° 8-A com a área de 1.360,25 mº, sendo 12,66 metros de frente, 
43.22 metros de fundo, 28-35 metros na lateral direita e 35,42 metros na lateral esquerda, 
localizado na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira nesta cidade com as seguintes 
confrontações e limites: lado direito com o lote n°13 da quadra n° 8, lado esquerdo com 
a quadra n° 08-remanescente, fundo com a Rua 6-A e frente para Avenida Juscelino
Kubitschek de Oliveira, tudo da mesma quadra do loteamento urbano oficial desta cidade.
Matricula 5.769 de registro geral desta.
II - IMÓVEL URBANO, caracterizado como sendo o Lote n° 16-
REMANESCENTE da Quadra 08 com a área de 759,75 m2, sendo 26,00 metros de frente, 
21,00 metros de fundo, 30,77 metros na lateral direita e 33,90 metros na lateral esquerda, 
setor centro nesta cidade, com as seguintes confrontações e limites: lado direito para o 
Lote 17, lado esquerdo para a Gleba 8-A1, fundo com o lote 12, confrontando com os 
Lotes 16-A E 16B, tudo da mesma quadra e do loteamento urbano oficial desta cidade.
Matricula 9.614 de registro geral desta.
Art. 2º - A área mencionada no artigo 1º destina-se exclusivamente ao 
funcionamento COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL DE FORMOSO 
DO ARAGUAIA – COOPEFA no município de Formoso do Araguaia - TO, visando a 
garantia do acesso à Educação infantil, básica e o Ensino Médio no município.
§1° - Fica condicionado a doação de uso restrito e exclusivo as atividades voltadas 
a COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL DE FORMOSO DO 
ARAGUAIA – COOPEFA.
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
§2° - Caso haja extinção da COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL 
DE FORMOSO DO ARAGUAIA – COOPEFA, ou o imóvel deixar de ser utilizado pela 
mesma, à propriedade do bem retornará ao município.
Art. 3º - A doação será realizada sem ônus para a COOPERATIVA DE 
TRABALHO EDUCACIONAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA – COOPEFA, estando 
a área livre de quaisquer ônus, encargos, gravames ou restrições, exceto as que decorram 
de obrigações legais.
Art. 4º - A donatária poderá a partir da sanção e promulgação da presente Lei, 
transferir o imóvel para o seu patrimônio junto aos competentes Cartórios de Ofício e 
Notas, e, de Registro Imobiliário da Comarca de Formoso do Araguaia - TO.
§1º - A transferência, por doação, do imóvel a que se refere esta Lei, fica 
condicionada à aceitação do donatário, nas condições ora estabelecidas:
I – inalienabilidade permanente;
II – destinação do imóvel exclusivamente para execução primária das atividades 
da COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL DE FORMOSO DO 
ARAGUAIA – COOPEFA;
III – poder público municipal terá acesso para utilização de forma incondicionada 
as repartições da Instituição instalada na área doada, quando devidamente comunicado a 
autoridade competente do COOPEFA;
IV – manter o espaço aberto para uso da comunidade local, com finalidade social;
V – apoiar projetos sociais que tenham correlação com as atividades educacionais
desenvolvidas na COOPEFA;
VI – colaborar com preservação e conservação da praça municipal localizada em 
frente a COOPEFA;
VII – Apresentar a cada início de ano ao Conselho Municipal de Educação 
um plano de seleção de alunos bolsistas (baixa renda/com inscrição no NIS) com 
percentuais de até 100% das despesas;
VIII – revogação da doação, com perda total das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel da doação em beneficio ao doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta lei.
§2º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar 
todos os registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da presente lei.
Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para que o
COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA 
– COOPEFA inicie um plano de expansão de sua estrutura na área doada, sob pena de 
reversão da doação ao município, podendo esse prazo ser prorrogado.
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
§1° – Constará obrigatoriamente do instrumento público de doação a cláusula de 
reversão ao patrimônio público municipal em caso de desvio de finalidade.
§2° - Em caso de desvio de finalidade, apurada pela administração municipal, o 
referido imóvel será revertido e reincorporado automaticamente ao patrimônio do 
Município.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 
19 dias do mês de dezembro de 2023.
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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