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norma nº 1030/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1030 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024 (Ano Referência de 2023) e dá outras providências."
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
LEI MUNICIPAL Nº 1.030, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a 
elaboração da Lei Orçamentária de 2024 
(Ano Referência de 2023) e dá outras 
providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, 
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao 
mandamento constitucional, estabelecido no §2º do Art. 165 da Constituição Federal, em 
combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000;
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO 
ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir 
de 1º de janeiro de 2024 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias 
estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2º do Art. 165 da Constituição da 
República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei 
Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: 
I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
II - Diretrizes das Receitas; e
III - Diretrizes das Despesas;
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, 
sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da 
República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica 
do Município, na Lei Federal n. º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as 
normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos 
princípios contábeis geralmente aceitos.
SEÇÃO I
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
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Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2024, 
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e 
entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária 
obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela 
legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano 
Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a 
evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas 
prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de 
dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à 
autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de 
Crédito, ainda que por antecipação de receita.
Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2024, conterá as 
prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da 
universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho 
a ser desenvolvimento pela Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, 
deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e sub função, natureza da despesa, 
projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos 
termos da alínea "c", do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem 
assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 
4320/64.
Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será 
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento 
geral do município.
Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2024, compreenderá:
I - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e
II - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e 
respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do 
Município.
Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos 
do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abrir créditos adicionais 
suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até 
o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, em relação aos valores 
autorizados nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso 
dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, mediante à utilização dos 
seguintes recursos:
a) Reserva de contingência;
b) Excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964;
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c) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta 
Lei e em seus créditos adicionais autorizados;
d) Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
e) Operações de crédito autorizadas.
Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da 
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na 
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das 
transferências provenientes do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e o do IPVA, para formação 
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, 
no mínimo, de 70% (setenta por cento) para remuneração dos profissionais do 
Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar 
público e, no máximo 30% (trinta por cento) para outras despesas.
Art. 9º - O Município aplicara no mínimo 15% (quinze por cento) do total 
da Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da CF.
Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de 
bens integrantes do patrimônio público, na realização de despesas correntes.
Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara 
Municipal poderá abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos 
provenientes de anulação nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº4.320/64, desde que 
tanto a dotação suplementada, quanto a anulada integrem a sua função de governo.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao 
Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda 
aos necessários ajustes no orçamento geral.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 12 - São receitas do Município:
I - Os Tributos de sua competência;
II - A quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo 
ESTADO DO TOCANTINS;
III - O produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de 
Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo 
Município, suas autarquias e fundações;
IV - As multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias 
urbanas e nas estradas municipais;
V - As rendas de seus próprios serviços;
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VI - O resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais;
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
VIII - A contribuição previdenciária de seus servidores; e 
IX - Outras.
Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos 
ingressos em cada fonte;
II - As metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia 
com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados 
no exercício de 2023 e exercícios anteriores;
III – O incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal 
que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV - Os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao 
desenvolvimento Industrial, Agropastoril e Prestacional do Município, incluindo os 
Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra;
V - As isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas 
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 
101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000.
VI - Evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o 
Orçamento da Previdência;
VII – A inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 
2024,
VIII - utras.
Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita 
observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 
101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária:
I - Conterá reserva de contingência, destinada ao:
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no 
decorrer do exercício de 2024, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos.
II - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da 
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receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, 
subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos classificados como 
receita. 
Art. 15 - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de 
competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá 
obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.
Art. 17- O orçamento municipal devera consignar como receitas 
orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os 
provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito 
público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, 
subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra orçamentária, cujo 
produto não tenha destinação a atendimento de despesas públicas municipais.
Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das 
modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem 
enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na 
legislação tributária observarão:
I - Revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos;
II - Revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem 
ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do 
contribuinte e a função social da propriedade.
III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza;
IV - Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços 
prestados;
V - Instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras 
públicas.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
I - As relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus 
objetivos;
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II - As destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina 
Administrativa;
IV - Os compromissos de natureza social;
V - As decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive 
encargos;
VI - As decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, 
a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, 
pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente 
autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista;
VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX - a contrapartida previdenciária do Município;
X - as relativas ao cumprimento de convênios;
XI - os investimentos e inversões financeiras; e
XII - outras.
Art. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;
I - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e 
Programas de Governo;
III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços 
Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa;
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; 
V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente;
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com 
observância das metas e objetos constantes desta Lei; e
VII - outros.
Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de 
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções 
ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a 
qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas 
correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 
101/2000, de 04/05/2000.
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Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os 
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os 
seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências 
previstas no § 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício 
anterior.
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem 
mil) habitantes; 
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem 
mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 
(trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
V - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com 
população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; 
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 
(três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; 
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com 
população acima de 8.000.000 (oito milhões e um) habitantes. 
Art. 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao 
fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 
101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices.
I - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá 
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município;
II - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) 
de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores;
III - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por 
cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal 
mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração
Art. 24 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas 
ao Poder Legislativo, serão repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a 
Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2022, 
até o dia 20 de cada mês.
Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será 
definitivo em comum acordo entre os Poderes desde que obedeçam ao disposto na 
Legislação em vigor em especial o inciso I a IV do artigo 29-A da Constituição Federal 
(Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000).
Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à 
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conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, 
que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das 
prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 27 - A Lei Orçamentária, poderá consignar recursos para financiar 
serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, 
mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal 
e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. 
Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e 
atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o 
atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da 
qualidade dos serviços.
Art. 29 – As transferências voluntárias e realizadas para associações através 
de transferência de convênios; fica autorizada para associações que tiverem o devido 
reconhecimento de utilidade pública pela câmara municipal e plena aptidão para 
recebimento de recursos públicos, quando em atendimento ao interesse coletivo, comum 
e social (a exemplo a associações universitária e associação de portadores de necessidades 
especiais).
Art. 30 - Os Ordenadores de Despesas, poderá firmar convênios com outras 
esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de 
educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, 
obras e saneamento básico.
Art. 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de 
apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, 
cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a 
realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas 
técnicas profissionais e universidades.
Art. 32 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização 
legislativa através de lei especial.
Art. 33 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas 
de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os 
recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da 
dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 - A Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei 
Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, 
elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores.
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Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária - LOA e a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO não sejam votados até 31 de dezembro de 2023, serão 
considerados como aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo 
sanciona-los com fundamento no presente artigo.
Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 
2024, será encaminhado a câmara municipal antes de encerramento do corrente exercício 
financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa.
Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do 
Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F, proceder no final de 
cada exercício financeiro o cancelamento dos Restos à Pagar que não tenham 
disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações. 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos 
correspondentes ao orçamento de 2024, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, 
os seguintes gastos:
I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 
54% (cinquenta quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder 
Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 
101/2000;
II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite 
de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, 
nos termos da alínea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000;
III - pagamento do serviço da dívida; e
IV - Transferências diversas.
Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos 
municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as 
prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos 
serviços já implantados.
Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, 
objetivos e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o 
Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à 
implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, 
viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos 
observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio 
para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a 
atualização monetária do Orçamento de 2024, se por ventura se fizer necessários, 
observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei 
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Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que 
estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, 
durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite 
autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações 
insuficientes.
Art. 40 - Na oportunidade de apreciação de que trata o artigo 47 desta lei, as
emendas ao Projeto de Lei do orçamento Anual ou aos projetos que o modifiquem 
somente poderão ser aprovadas, conforme dispõe o artigo 107, §3º da Lei Orgânica do 
Município, caso:
I – Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com as Diretrizes
Orçamentárias;
II - Indiquem os recursos necessários, por anulação parcial de dotações,
excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e encargos;
b) serviços da dívida pública municipal;
c) transferências de recursos para Administração Indireta e Fundacional;
III – Sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões;
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Art. 41 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO 
ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 19 dias do mês de dezembro de 2023.
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PÁG: 0001 ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0001 AÇÃO LEGISLATIVA
ÓRGÃO...: 01 - CÂMARA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Melhoria dos servicos prestados a municipalidade norteados pelos principios constitucionais, agilizacao e atualizacao dos
processos administrativos (manutencao, pessoal e investimento) e processos legislativos (projetos de lei, emendas, decretos,
resolucao, indicacao, mocao, requerimentos, etc.), melhorias na fiscalizacao, formulacao e implementacao das politicas publicas
e do orcamento publico, tornando o legislativo transparente, sustentavel, objetivando assim a inteira participacao da sociedade.
UNIDADE DE MEDIDA
01.01.031.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS PORCENTAGEM 25,00 2.759.175,00
01.01.031.2.002 - MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO PORCENTAGEM 25,00 1.842.600,00
TOTAL DA UNIDADE 4.601.775,00
Informações geradas pelo sistema MegaAdmWeb da ©Megasoft Informática Ltda em 07/12/2023 às 07:44:33, por AILTON MARTINS BRITO.
PÁG: 0002 ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0002 GABINETE PREFEITO
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Desenvolver e manter atividades de caráter legal e administrativo, garantindo o apoio necessário ao Gabinete do Prefeito para a
execução de diversas ações, bem como o desenvolvimento da capacitação técnica dos servidores e agentes políticos.
UNIDADE DE MEDIDA
02.04.061.2.307 - MANUTENÇAO DA ASSESSORIA JURIDICA PORCENTAGEM 25,00 748.658,00
02.04.122.1.071 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS PORCENTAGEM 25,00 18.000,00
02.04.122.2.036 - MANUTENÇÃO DO GABINETE PREFEITO PORCENTAGEM 25,00 1.067.830,00
02.04.124.2.012 - MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO PORCENTAGEM 25,00 211.779,00
TOTAL DA UNIDADE 2.046.267,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0003 Administraçao /Finanças e Planejamento G
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Promover a modernização da gestão, a implantação da cultura orientada para resultado, a integração, transversalidade,
desconcentração das ações de governo e a qualificação dos serviços prestados a comunidade.
UNIDADE DE MEDIDA
04.04.123.1.073 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS PORCENTAGEM 25,00 22.338,00
04.04.123.2.009 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS PORCENTAGEM 25,00 1.396.250,00
04.28.846.2.010 - PAGAMENTO AO PASEP PORCENTAGEM 25,00 614.295,00
07.04.122.1.072 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS PORCENTAGEM 25,00 33.507,00
07.04.122.1.074 - AQUISIÇAO DE VEICULO PORCENTAGEM 25,00 110.000,00
07.04.122.2.031 - MANTER AÇOES DO CONSORCIO DA REGIÃO PORCENTAGEM 25,00 30.000,00
07.04.122.2.078 - MANUTENÇAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS PORCENTAGEM 25,00 12.285,00
07.04.122.2.105 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS PORCENTAGEM 25,00 170.475,00
07.04.122.2.295 - MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PORCENTAGEM 25,00 4.352.930,00
07.04.122.2.300 - EVENTOS COMEMORATIVOS PORCENTAGEM 25,00 55.845,00
07.04.122.2.301 - CAPACITAÇAO E TREINAMENTOS DE PORCENTAGEM 25,00 27.925,00
07.04.122.2.303 - PRECATORIOS JUDICIAIS PORCENTAGEM 25,00 1.116.900,00
07.04.243.2.076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PORCENTAGEM 25,00 267.935,00
07.04.244.1.087 - CONSTRUÇÃO DO SALÃO PARA VELORIO PORCENTAGEM 25,00 33.507,00
07.99.999.9.001 - RESERVA DE CONTIGENCIA PORCENTAGEM 25,00 22.338,00
TOTAL DA UNIDADE 8.266.530,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0005 INFRA-ESTRUTURA PÚBLICA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Dar continuidade nas atividades de forma a garantir o desenvolvimento do município por meio damanutenção de estradas
rurais, pavimentação asfálticas, canalização e galerias pluviais, calçadas, prédios públicos e realizar manutenção da iluminação
pública, limpeza de ruas e iniciar novos projetos de revitalização, desassoreamento econservação de rios e córregos urbanos e
projetos de ampliação e demais atividades garantindo o desenvolvimento do município.
UNIDADE DE MEDIDA
09.04.122.2.297 - MANUTENÇAO DA SECRETARIA INFRA- PORCENTAGEM 25,00 864.000,00
09.15.451.1.007 - IMPLATAÇÃO DE MEIO FIOS, PASSEIOS, PAS., PORCENTAGEM 25,00 70.000,00
09.15.451.1.008 - ASFALTAR RUAS E AVENIDAS PORCENTAGEM 25,00 1.920.000,00
09.15.451.1.077 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PORCENTAGEM 25,00 33.507,00
09.15.451.2.037 - MANTER A MALHA VIARIA URBANAS PORCENTAGEM 25,00 1.545.000,00
09.15.452.2.038 - MANTER ILUMINAÇÃO PUBLICA PORCENTAGEM 25,00 1.044.700,00
09.16.482.1.019 - CONSTRUÇAO DE CASAS POPULARES PORCENTAGEM 25,00 111.690,00
09.16.482.2.088 - APOIAR A CERAMICA COMUNITARIA PORCENTAGEM 25,00 118.800,00
09.17.512.2.040 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PUBLICA PORCENTAGEM 25,00 3.572.840,00
09.18.541.1.010 - CONSTRUÇAO DE PONTES-BUEIROS E MATA- PORCENTAGEM 25,00 111.690,00
09.18.782.2.041 - RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PORCENTAGEM 25,00 3.830.563,00
09.26.782.1.076 - AQUISIÇAO DE VEICULO / MAQUINAS - INFRA- PORCENTAGEM 25,00 167.535,00
TOTAL DA UNIDADE 13.390.325,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0009 COMERCIO E TRABALHO
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Promover a inclusão social das pessoas no mercado de trabalho, nas oportunidades de ocupação produtiva como tambem
Apoiar o Fomento ao comercio local.
UNIDADE DE MEDIDA
20.23.691.2.106 - SECRETARIA M. DESENVOLVIMENTO PORCENTAGEM 25,00 322.365,00
20.23.691.2.302 - APOIO AO COMERCIO LOCAL PORCENTAGEM 25,00 22.338,00
TOTAL DA UNIDADE 344.703,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0016 MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Tem por finalidade de mobilizar e gerir recursos para o financiamento de planos, programas e projetos que visem ao uso
racional dos recursos ambientais, à melhoria da qualidade do meio ambiente, à prevenção de danos ambientais e à promoção
da educação ambiental, como tambem a Regularizaçao Fundiaria.
UNIDADE DE MEDIDA
08.17.512.1.078 - CONSTRUÇAO DO ATERRO SANITARIO PORCENTAGEM 25,00 167.535,00
08.18.541.1.006 - Poços Artesianos e Cacimbas - Construção PORCENTAGEM 25,00 70.000,00
08.18.541.1.075 - PRESERVAÇAO E REVITALIZAÇAO DE PORCENTAGEM 25,00 55.845,00
08.18.541.2.039 - MANTER PRAÇAS E PAISAGISMO DA CIDADE PORCENTAGEM 25,00 190.000,00
08.18.541.2.296 - MANUTENÇAO DA SECRET. MEIO AMBIENTE E PORCENTAGEM 25,00 409.597,00
08.18.541.2.315 - Contratação de brigadistas e equipe de apoio às PORCENTAGEM 25,00 361.350,00
TOTAL DA UNIDADE 1.254.327,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0019 PRESERVAÇÃO DA CULTURA INDIGENA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Preservação da Cultura Indígena
UNIDADE DE MEDIDA
21.04.122.1.088 - ESTRUT. DA SEC. DE POVOS INDÍGENAS PORCENTAGEM 25,00 32.850,00
21.04.122.2.318 - MANUT. DA SECRETARIA DE POVOS PORCENTAGEM 25,00 197.100,00
21.04.122.2.319 - PRESERVAÇÃO DA CULTURA INDÍGENA PORCENTAGEM 25,00 65.700,00
TOTAL DA UNIDADE 295.650,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0026 APOIO A AGRICULTURA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Apoiar o pequeno produtor rural da agricultura familiar. Dar condições para o escoamento da produção rural. Estabelecer
mecanismos que possam fomentar o trabalho associativo e cooperativo entre os pequenos produtores rurais e Desenvolver
Política agrícola, cadeia produtiva, central de abastecimento, escoamento da produção, melhoramento de rebanho, produção
animal, produção vegetal, classificação, pesquisa agropecuária.
UNIDADE DE MEDIDA
10.20.122.2.298 - MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PORCENTAGEM 25,00 503.341,00
10.20.606.1.011 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS PORCENTAGEM 25,00 110.000,00
10.20.606.2.042 - APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR PORCENTAGEM 25,00 284.000,00
TOTAL DA UNIDADE 897.341,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0028 Incentivo ao Esporte, Lazer e Turismo
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Promover, participar e fomentar a prática esportiva, recreativa e o lazer e Turismo, por meio de projetos, eventos e atividades
que proporcionem inclusão social e qualidade de vida da populaçao.
UNIDADE DE MEDIDA
03.23.695.2.033 - REALIZAR A TEMPORADA DE PRAIA RECANTO PORCENTAGEM 25,00 169.950,00
03.23.695.2.299 - PROMOVER AÇOES DE INCENTIVO AO PORCENTAGEM 25,00 41.425,00
03.27.122.2.004 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PORCENTAGEM 25,00 507.020,00
03.27.812.1.086 - CONST/AMPLIAÇAO E REFORMA DE ESPAÇOS PORCENTAGEM 25,00 60.000,00
03.27.812.2.005 - PROMOVER ATIVIDADES DESPORTIVAS COM A PORCENTAGEM 25,00 120.275,00
03.27.812.2.006 - MANTER ESPAÇOS ESPORTIVOS PORCENTAGEM 25,00 55.000,00
TOTAL DA UNIDADE 953.670,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0010 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO
ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUN. DE SAUDE FORMOSO DO ARAGUAIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Garantir atenção integral à saúde da população em geral. Em especial à saúde da criança, do idoso, e da gestante.
UNIDADE DE MEDIDA
12.10.122.2.044 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E FUNDO PORCENTAGEM 25,00 2.617.630,00
12.10.122.2.294 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PORCENTAGEM 25,00 101.175,00
12.10.301.1.012 - CONSTRUÇAO / AMPLIACAO E REFORMA DE PORCENTAGEM 25,00 545.000,00
12.10.301.1.082 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PORCENTAGEM 25,00 356.000,00
12.10.301.1.083 - AQUISIÇAO DE VEICULO - SAUDE PORCENTAGEM 25,00 223.380,00
12.10.301.2.046 - FORTALECIMENTOS DOS CONSELHOS DE PORCENTAGEM 25,00 12.300,00
12.10.301.2.047 - MANTER ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL PORCENTAGEM 25,00 578.160,00
12.10.301.2.048 - PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA - PSF PORCENTAGEM 25,00 2.877.790,00
12.10.301.2.049 - MANUTENÇÃO AGENTES COMUNITARIOS DA PORCENTAGEM 25,00 2.315.925,00
12.10.301.2.052 - ADQUIRIR MEDICAMENTOS E MATERIAIS PARA PORCENTAGEM 25,00 490.000,00
12.10.301.2.054 - MANTER UNIDADES DA SAUDE PORCENTAGEM 25,00 1.062.190,00
12.10.301.2.056 - EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA OS PORCENTAGEM 25,00 23.500,00
12.10.301.2.057 - MANTER ACADEMIA DE SAUDE PORCENTAGEM 25,00 227.995,00
12.10.301.2.058 - MANUTENÇÃO DO NASF PORCENTAGEM 25,00 336.690,00
12.10.301.2.308 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PORCENTAGEM 25,00 240.900,00
12.10.301.2.309 - BLOCO GESTAO DO SUAS PORCENTAGEM 25,00 43.800,00
12.10.302.2.059 - MANTER UNIDADES DE ESPECIALIDADE EM PORCENTAGEM 25,00 953.745,00
12.10.302.2.061 - MANTER FOLHA DE PAGAMENTO DO PORCENTAGEM 25,00 4.831.025,00
12.10.302.2.062 - ADQUIRIR MEDICAMENTOS E MATERIAIS PORCENTAGEM 25,00 1.142.900,00
12.10.302.2.065 - MANTER PRONTO SOCORRO / CAPS PORCENTAGEM 25,00 3.191.100,00
12.10.304.2.067 - MANTER AÇÕES DA VIGILANCIA SANITARIA PORCENTAGEM 25,00 552.370,00
12.10.305.2.066 - MANTER AÇÕES DA VIGILANCIA PORCENTAGEM 25,00 827.416,00
TOTAL DA UNIDADE 23.550.991,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0041 Programa Primeira Infância Primeiro (PIP
ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUN. DE SAUDE FORMOSO DO ARAGUAIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Promover o desenvolvimento infantil pleno das crianças de 0 até 6 anos de idade, através do planejamento, qualificação e
articulação intersetorial entre as diversas políticas públicas direcionadas à primeira infância.
UNIDADE DE MEDIDA
12.10.243.2.310 - Atenção à Saúde da Gestante PORCENTAGEM 25,00 76.650,00
12.10.243.2.311 - Atenção Integral à Saúde da Criança de 0 a 6 Anos PORCENTAGEM 25,00 109.500,00
TOTAL DA UNIDADE 186.150,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0011 ASSISTÊNCIA SOCIAL
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
A assistência social, direito do cidadão e dever dos Orgão Publicos, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê
os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas.
UNIDADE DE MEDIDA
13.08.122.1.079 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PORCENTAGEM 25,00 65.000,00
13.08.122.1.080 - AQUISIÇAO DE VEICULO ASSISTENCIA SOCIAL PORCENTAGEM 25,00 176.514,00
13.08.122.2.071 - MANUTENÇAO FUNDO MUNICIPAL E PORCENTAGEM 25,00 1.992.420,00
13.08.122.2.072 - MANUTENÇÃO DE VEICULOS ASSISTENCIA PORCENTAGEM 25,00 193.650,00
13.08.122.2.075 - CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS DOS PORCENTAGEM 25,00 26.805,00
13.08.122.2.203 - ENFRENTAMENTO EMERGÊNCIA DE SAÚDE - PORCENTAGEM 25,00 11.100,00
13.08.122.2.304 - MANUTENÇAO DOS CONSELHOS DA PORCENTAGEM 25,00 24.760,00
13.08.241.2.073 - MANTER CENTRO DE CONVIVENCIA DOS PORCENTAGEM 25,00 29.690,00
13.08.242.2.074 - PROMOVER SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL PORCENTAGEM 25,00 24.605,00
13.08.242.2.085 - APOIO AS ATIVIDADES DO PROGRAMA BPC NA PORCENTAGEM 25,00 6.680,00
13.08.244.1.018 - CONST/AMPLIAÇAO E REFORMAS DE PORCENTAGEM 25,00 390.915,00
13.08.244.2.079 - PROMOVER VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL PORCENTAGEM 25,00 18.000,00
13.08.244.2.080 - MANUTENÇÃO DE BENEFICIOS PORCENTAGEM 25,00 183.110,00
13.08.244.2.082 - PROMOVER APRIMORAMENTO GESTÃO DO PORCENTAGEM 25,00 171.180,00
13.08.244.2.083 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA PORCENTAGEM 25,00 215.950,00
13.08.334.2.086 - FOMENTO E GERAÇÃO DE RENDA PORCENTAGEM 25,00 33.950,00
TOTAL DA UNIDADE 3.564.329,00
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PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0041 Programa Primeira Infância Primeiro (PIP
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Promover o desenvolvimento infantil pleno das crianças de 0 até 6 anos de idade, através do planejamento, qualificação e
articulação intersetorial entre as diversas políticas públicas direcionadas à primeira infância.
UNIDADE DE MEDIDA
13.08.243.2.314 - Assistência Social à Primeira Infância PORCENTAGEM 25,00 128.115,00
TOTAL DA UNIDADE 128.115,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0039 PREVIDENCIA SOCIAL
ÓRGÃO...: 06 - FORMOSO PREV - INSTIT. DE PREVID. SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Asseguar que as contribuiçoes previdenciarias ao regime RPPS - Previdencia Publica Municipal de formoso do araguaia, sejam
recolhidas, como tambem possam ser oferecidos beneficios aos servidores que tenha direito.
UNIDADE DE MEDIDA
14.09.122.2.091 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS ADMINISTRATIVO PORCENTAGEM 25,00 616.485,00
14.09.272.2.092 - PAGAMENTOS DE BENEFICIOS PORCENTAGEM 25,00 7.121.900,00
TOTAL DA UNIDADE 7.738.385,00
Informações geradas pelo sistema MegaAdmWeb da ©Megasoft Informática Ltda em 07/12/2023 às 07:44:33, por AILTON MARTINS BRITO.
PÁG: 0015 ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0040 FUNCEF - FUNDAÇAO CULURAL, ESP., EDUCAC.
ÓRGÃO...: 07 - FUNCEF - FUNDAÇÃO CULTURAL, ESP., EDUCAC
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Assegurar atividades desenvolvidas pelos projetos vinculados e custeados pelas iniciativas do poder publico e privado do
municipal de formoso do araguaia, em especial atividades com crianças e adolecentes.
UNIDADE DE MEDIDA
15.08.243.2.093 - MANUTENÇÃO RECURSOS HUMANOS FUNCEF PORCENTAGEM 25,00 220.000,00
15.08.243.2.094 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS ADMINISTRATIVO PORCENTAGEM 25,00 190.000,00
TOTAL DA UNIDADE 410.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0018 ENSINO PUBLICO MUNICIPAL
ÓRGÃO...: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Atendimento à demanda do Ensino Fundamental, através de construção e reforma de escolas, formação permanente de seus
profissionais; garantia de bons equipamentos, inclusive na área de informática, materiais permanentes e de consumo, assim
como projetos pertinentes à ação educativa, à qualidade e à gestão e Acesso a educação básica urbana e rural, cobertura do
ensino fundamental e médio, alfabetização de jovens e adultos, transporte escolar e merenda escolar, redução da evasão
escolar, gestão escolar, escola aberta, inclusão escolar, ensino especial e infantil e como tambem o acesso a cultura.
UNIDADE DE MEDIDA
16.12.122.1.081 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PORCENTAGEM 25,00 67.014,00
16.12.122.2.014 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E FUNDO PORCENTAGEM 25,00 1.958.215,00
16.12.361.1.002 - CONSTRUÇAO / AMPLIAÇAO E REFORMA DE PORCENTAGEM 25,00 167.535,00
16.12.361.1.003 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA EDUCAÇAO PORCENTAGEM 25,00 105.000,00
16.12.361.2.015 - TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO PARA PORCENTAGEM 25,00 60.000,00
16.12.361.2.016 - DESENVOLVER ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO PORCENTAGEM 25,00 1.433.775,00
16.12.361.2.017 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PORCENTAGEM 25,00 789.000,00
16.12.361.2.018 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PORCENTAGEM 25,00 2.157.500,00
16.12.361.2.019 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB 70% - ENSINO PORCENTAGEM 25,00 13.661.000,00
16.12.361.2.020 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30% - ENSINO PORCENTAGEM 25,00 624.750,00
16.12.361.2.027 - REALIZAR EVENTOS EM DATAS OFICIAIS PORCENTAGEM 25,00 105.500,00
16.12.361.2.306 - APOIO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS - PORCENTAGEM 25,00 21.330,00
16.12.364.2.021 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR PORCENTAGEM 25,00 210.000,00
16.13.392.2.028 - FOMENTAR O ATENDIMENTO A CULTURA PORCENTAGEM 25,00 53.500,00
16.13.392.2.316 - APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL DE CURTA PORCENTAGEM 25,00 60.000,00
16.13.392.2.317 - APOIO AO CINEMA INTINERANTE E REFORMA PORCENTAGEM 25,00 60.000,00
TOTAL DA UNIDADE 21.534.119,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0041 Programa Primeira Infância Primeiro (PIP
ÓRGÃO...: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Promover o desenvolvimento infantil pleno das crianças de 0 até 6 anos de idade, através do planejamento, qualificação e
articulação intersetorial entre as diversas políticas públicas direcionadas à primeira infância.
UNIDADE DE MEDIDA
16.12.365.2.312 - Educação Infantil Atendimento em Creches PORCENTAGEM 25,00 1.129.760,00
16.12.365.2.313 - Educação Infantil Atendimento em Pré-Escolas PORCENTAGEM 25,00 1.382.985,00
TOTAL DA UNIDADE 2.512.745,00
TOTAL GERAL 91.675.422,00
HENO RODRIGUES DA SILVA
044.059.201-17
PREFEITO MUNICIPAL
HELIO BARROS VARÃO
982.430.391-04
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 01 - CAMARA MUNICIPAL
ÓRGÃO...: 01 - CÂMARA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
01.031.0001.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 25.00 PORCENTAGEM 2.759.175,00
01.031.0001.2.002 - MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO 25.00 PORCENTAGEM 1.842.600,00
TOTAL DA UNIDADE 4.601.775,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 02 - GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.061.0002.2.307 - MANUTENÇAO DA ASSESSORIA JURIDICA 25.00 PORCENTAGEM 748.658,00
04.122.0002.1.071 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS 25.00 PORCENTAGEM 18.000,00
04.122.0002.2.036 - MANUTENÇÃO DO GABINETE PREFEITO 25.00 PORCENTAGEM 1.067.830,00
04.124.0002.2.012 - MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO 25.00 PORCENTAGEM 211.779,00
TOTAL DA UNIDADE 2.046.267,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
23.695.0028.2.033 - REALIZAR A TEMPORADA DE PRAIA RECANTO DA 25.00 PORCENTAGEM 169.950,00
23.695.0028.2.299 - PROMOVER AÇOES DE INCENTIVO AO TURISMO 25.00 PORCENTAGEM 41.425,00
27.122.0028.2.004 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 25.00 PORCENTAGEM 507.020,00
27.812.0028.1.086 - CONST/AMPLIAÇAO E REFORMA DE ESPAÇOS 25.00 PORCENTAGEM 60.000,00
27.812.0028.2.005 - PROMOVER ATIVIDADES DESPORTIVAS COM A 25.00 PORCENTAGEM 120.275,00
27.812.0028.2.006 - MANTER ESPAÇOS ESPORTIVOS 25.00 PORCENTAGEM 55.000,00
TOTAL DA UNIDADE 953.670,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANE
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.123.0003.1.073 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS 25.00 PORCENTAGEM 22.338,00
04.123.0003.2.009 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS E 25.00 PORCENTAGEM 1.396.250,00
28.846.0003.2.010 - PAGAMENTO AO PASEP 25.00 PORCENTAGEM 614.295,00
TOTAL DA UNIDADE 2.032.883,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.0003.1.072 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS 25.00 PORCENTAGEM 33.507,00
04.122.0003.1.074 - AQUISIÇAO DE VEICULO 25.00 PORCENTAGEM 110.000,00
04.122.0003.2.031 - MANTER AÇOES DO CONSORCIO DA REGIÃO 25.00 PORCENTAGEM 30.000,00
04.122.0003.2.078 - MANUTENÇAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 25.00 PORCENTAGEM 12.285,00
04.122.0003.2.105 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 25.00 PORCENTAGEM 170.475,00
04.122.0003.2.295 - MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 25.00 PORCENTAGEM 4.352.930,00
04.122.0003.2.300 - EVENTOS COMEMORATIVOS 25.00 PORCENTAGEM 55.845,00
04.122.0003.2.301 - CAPACITAÇAO E TREINAMENTOS DE 25.00 PORCENTAGEM 27.925,00
04.122.0003.2.303 - PRECATORIOS JUDICIAIS 25.00 PORCENTAGEM 1.116.900,00
04.243.0003.2.076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO 25.00 PORCENTAGEM 267.935,00
04.244.0003.1.087 - CONSTRUÇÃO DO SALÃO PARA VELORIO 25.00 PORCENTAGEM 33.507,00
99.999.0003.9.001 - RESERVA DE CONTIGENCIA 25.00 PORCENTAGEM 22.338,00
TOTAL DA UNIDADE 6.233.647,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
17.512.0016.1.078 - CONSTRUÇAO DO ATERRO SANITARIO 25.00 PORCENTAGEM 167.535,00
18.541.0016.1.006 - Poços Artesianos e Cacimbas - Construção 25.00 PORCENTAGEM 70.000,00
18.541.0016.1.075 - PRESERVAÇAO E REVITALIZAÇAO DE 25.00 PORCENTAGEM 55.845,00
18.541.0016.2.039 - MANTER PRAÇAS E PAISAGISMO DA CIDADE 25.00 PORCENTAGEM 190.000,00
18.541.0016.2.296 - MANUTENÇAO DA SECRET. MEIO AMBIENTE E 25.00 PORCENTAGEM 409.597,00
18.541.0016.2.315 - Contratação de brigadistas e equipe de apoio às 25.00 PORCENTAGEM 361.350,00
TOTAL DA UNIDADE 1.254.327,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.0005.2.297 - MANUTENÇAO DA SECRETARIA INFRA- 25.00 PORCENTAGEM 864.000,00
15.451.0005.1.007 - IMPLATAÇÃO DE MEIO FIOS, PASSEIOS, PAS., 25.00 PORCENTAGEM 70.000,00
15.451.0005.1.008 - ASFALTAR RUAS E AVENIDAS 25.00 PORCENTAGEM 1.920.000,00
15.451.0005.1.077 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL 25.00 PORCENTAGEM 33.507,00
15.451.0005.2.037 - MANTER A MALHA VIARIA URBANAS 25.00 PORCENTAGEM 1.545.000,00
15.452.0005.2.038 - MANTER ILUMINAÇÃO PUBLICA 25.00 PORCENTAGEM 1.044.700,00
16.482.0005.1.019 - CONSTRUÇAO DE CASAS POPULARES 25.00 PORCENTAGEM 111.690,00
16.482.0005.2.088 - APOIAR A CERAMICA COMUNITARIA 25.00 PORCENTAGEM 118.800,00
17.512.0005.2.040 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PUBLICA 25.00 PORCENTAGEM 3.572.840,00
18.541.0005.1.010 - CONSTRUÇAO DE PONTES-BUEIROS E MATA- 25.00 PORCENTAGEM 111.690,00
18.782.0005.2.041 - RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS 25.00 PORCENTAGEM 3.830.563,00
26.782.0005.1.076 - AQUISIÇAO DE VEICULO / MAQUINAS - INFRA- 25.00 PORCENTAGEM 167.535,00
TOTAL DA UNIDADE 13.390.325,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
20.122.0026.2.298 - MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 25.00 PORCENTAGEM 503.341,00
20.606.0026.1.011 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS 25.00 PORCENTAGEM 110.000,00
20.606.0026.2.042 - APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR 25.00 PORCENTAGEM 284.000,00
TOTAL DA UNIDADE 897.341,00
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DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
23.691.0009.2.106 - SECRETARIA M. DESENVOLVIMENTO 25.00 PORCENTAGEM 322.365,00
23.691.0009.2.302 - APOIO AO COMERCIO LOCAL 25.00 PORCENTAGEM 22.338,00
TOTAL DA UNIDADE 344.703,00
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DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 21 - SECRETARIA DE ASSUNTOS INDÍGENAS
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.0019.1.088 - ESTRUT. DA SEC. DE POVOS INDÍGENAS 25.00 PORCENTAGEM 32.850,00
04.122.0019.2.318 - MANUT. DA SECRETARIA DE POVOS INDÍGENAS 25.00 PORCENTAGEM 197.100,00
04.122.0019.2.319 - PRESERVAÇÃO DA CULTURA INDÍGENA 25.00 PORCENTAGEM 65.700,00
TOTAL DA UNIDADE 295.650,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUN. DE SAUDE FORMOSO DO ARAGUAIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
10.122.0010.2.044 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E FUNDO 25.00 PORCENTAGEM 2.617.630,00
10.122.0010.2.294 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - 25.00 PORCENTAGEM 101.175,00
10.243.0041.2.310 - Atenção à Saúde da Gestante 25.00 PORCENTAGEM 76.650,00
10.243.0041.2.311 - Atenção Integral à Saúde da Criança de 0 a 6 Anos 25.00 PORCENTAGEM 109.500,00
10.301.0010.1.012 - CONSTRUÇAO / AMPLIACAO E REFORMA DE 25.00 PORCENTAGEM 545.000,00
10.301.0010.1.082 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL 25.00 PORCENTAGEM 356.000,00
10.301.0010.1.083 - AQUISIÇAO DE VEICULO - SAUDE 25.00 PORCENTAGEM 223.380,00
10.301.0010.2.046 - FORTALECIMENTOS DOS CONSELHOS DE SAUDE 25.00 PORCENTAGEM 12.300,00
10.301.0010.2.047 - MANTER ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL 25.00 PORCENTAGEM 578.160,00
10.301.0010.2.048 - PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA - PSF 25.00 PORCENTAGEM 2.877.790,00
10.301.0010.2.049 - MANUTENÇÃO AGENTES COMUNITARIOS DA 25.00 PORCENTAGEM 2.315.925,00
10.301.0010.2.052 - ADQUIRIR MEDICAMENTOS E MATERIAIS PARA 25.00 PORCENTAGEM 490.000,00
10.301.0010.2.054 - MANTER UNIDADES DA SAUDE 25.00 PORCENTAGEM 1.062.190,00
10.301.0010.2.056 - EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA OS 25.00 PORCENTAGEM 23.500,00
10.301.0010.2.057 - MANTER ACADEMIA DE SAUDE 25.00 PORCENTAGEM 227.995,00
10.301.0010.2.058 - MANUTENÇÃO DO NASF 25.00 PORCENTAGEM 336.690,00
10.301.0010.2.308 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 25.00 PORCENTAGEM 240.900,00
10.301.0010.2.309 - BLOCO GESTAO DO SUAS 25.00 PORCENTAGEM 43.800,00
10.302.0010.2.059 - MANTER UNIDADES DE ESPECIALIDADE EM 25.00 PORCENTAGEM 953.745,00
10.302.0010.2.061 - MANTER FOLHA DE PAGAMENTO DO HOSPITAL 25.00 PORCENTAGEM 4.831.025,00
10.302.0010.2.062 - ADQUIRIR MEDICAMENTOS E MATERIAIS 25.00 PORCENTAGEM 1.142.900,00
10.302.0010.2.065 - MANTER PRONTO SOCORRO / CAPS 25.00 PORCENTAGEM 3.191.100,00
10.304.0010.2.067 - MANTER AÇÕES DA VIGILANCIA SANITARIA 25.00 PORCENTAGEM 552.370,00
10.305.0010.2.066 - MANTER AÇÕES DA VIGILANCIA 25.00 PORCENTAGEM 827.416,00
TOTAL DA UNIDADE 23.737.141,00
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.122.0011.1.079 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL 25.00 PORCENTAGEM 65.000,00
08.122.0011.1.080 - AQUISIÇAO DE VEICULO ASSISTENCIA SOCIAL 25.00 PORCENTAGEM 176.514,00
08.122.0011.2.071 - MANUTENÇAO FUNDO MUNICIPAL E SECRETARIA 25.00 PORCENTAGEM 1.992.420,00
08.122.0011.2.072 - MANUTENÇÃO DE VEICULOS ASSISTENCIA 25.00 PORCENTAGEM 193.650,00
08.122.0011.2.075 - CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS DOS 25.00 PORCENTAGEM 26.805,00
08.122.0011.2.203 - ENFRENTAMENTO EMERGÊNCIA DE SAÚDE - 25.00 PORCENTAGEM 11.100,00
08.122.0011.2.304 - MANUTENÇAO DOS CONSELHOS DA 25.00 PORCENTAGEM 24.760,00
08.241.0011.2.073 - MANTER CENTRO DE CONVIVENCIA DOS IDOSOS 25.00 PORCENTAGEM 29.690,00
08.242.0011.2.074 - PROMOVER SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL 25.00 PORCENTAGEM 24.605,00
08.242.0011.2.085 - APOIO AS ATIVIDADES DO PROGRAMA BPC NA 25.00 PORCENTAGEM 6.680,00
08.243.0041.2.314 - Assistência Social à Primeira Infância 25.00 PORCENTAGEM 128.115,00
08.244.0011.1.018 - CONST/AMPLIAÇAO E REFORMAS DE UNIDADES 25.00 PORCENTAGEM 390.915,00
08.244.0011.2.079 - PROMOVER VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL 25.00 PORCENTAGEM 18.000,00
08.244.0011.2.080 - MANUTENÇÃO DE BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 25.00 PORCENTAGEM 183.110,00
08.244.0011.2.082 - PROMOVER APRIMORAMENTO GESTÃO DO 25.00 PORCENTAGEM 171.180,00
08.244.0011.2.083 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA (PSB) 25.00 PORCENTAGEM 215.950,00
08.334.0011.2.086 - FOMENTO E GERAÇÃO DE RENDA 25.00 PORCENTAGEM 33.950,00
TOTAL DA UNIDADE 3.692.444,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 14 - FORMOSO PREV INSTITUTO DE PREVID. SOCIAL
ÓRGÃO...: 06 - FORMOSO PREV - INSTIT. DE PREVID. SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
09.122.0039.2.091 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS ADMINISTRATIVO 25.00 PORCENTAGEM 616.485,00
09.272.0039.2.092 - PAGAMENTOS DE BENEFICIOS 25.00 PORCENTAGEM 7.121.900,00
TOTAL DA UNIDADE 7.738.385,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 15 - FUNCEF - FUNDAÇÃO CULTURAL, ESP., EDUCAC
ÓRGÃO...: 07 - FUNCEF - FUNDAÇÃO CULTURAL, ESP., EDUCAC
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.243.0040.2.093 - MANUTENÇÃO RECURSOS HUMANOS FUNCEF 25.00 PORCENTAGEM 220.000,00
08.243.0040.2.094 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS ADMINISTRATIVO 25.00 PORCENTAGEM 190.000,00
TOTAL DA UNIDADE 410.000,00
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ÓRGÃO...: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
12.122.0018.1.081 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL 25.00 PORCENTAGEM 67.014,00
12.122.0018.2.014 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E FUNDO 25.00 PORCENTAGEM 1.958.215,00
12.361.0018.1.002 - CONSTRUÇAO / AMPLIAÇAO E REFORMA DE 25.00 PORCENTAGEM 167.535,00
12.361.0018.1.003 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA EDUCAÇAO 25.00 PORCENTAGEM 105.000,00
12.361.0018.2.015 - TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO PARA 25.00 PORCENTAGEM 60.000,00
12.361.0018.2.016 - DESENVOLVER ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO 25.00 PORCENTAGEM 1.433.775,00
12.361.0018.2.017 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 25.00 PORCENTAGEM 789.000,00
12.361.0018.2.018 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 25.00 PORCENTAGEM 2.157.500,00
12.361.0018.2.019 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB 70% - ENSINO 25.00 PORCENTAGEM 13.661.000,00
12.361.0018.2.020 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30% - ENSINO 25.00 PORCENTAGEM 624.750,00
12.361.0018.2.027 - REALIZAR EVENTOS EM DATAS OFICIAIS 25.00 PORCENTAGEM 105.500,00
12.361.0018.2.306 - APOIO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS - 25.00 PORCENTAGEM 21.330,00
12.364.0018.2.021 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR 25.00 PORCENTAGEM 210.000,00
12.365.0041.2.312 - Educação Infantil Atendimento em Creches 25.00 PORCENTAGEM 1.129.760,00
12.365.0041.2.313 - Educação Infantil Atendimento em Pré-Escolas 25.00 PORCENTAGEM 1.382.985,00
13.392.0018.2.028 - FOMENTAR O ATENDIMENTO A CULTURA 25.00 PORCENTAGEM 53.500,00
13.392.0018.2.316 - APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL DE CURTA 25.00 PORCENTAGEM 60.000,00
13.392.0018.2.317 - APOIO AO CINEMA INTINERANTE E REFORMA DE 25.00 PORCENTAGEM 60.000,00
TOTAL DA UNIDADE 24.046.864,00
TOTAL GERAL 91.675.422,00
HENO RODRIGUES DA SILVA
044.059.201-17
PREFEITO MUNICIPAL
HELIO BARROS VARÃO
982.430.391-04
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2024
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4° § 1º) R$
ESPECIFICAÇÃO
2024 2025 2026
VALOR
CORRENTE
VALOR
CONSTANTE % PIB VALOR CORRENTE VALOR CONSTANTE % PIB VALOR CORRENTE VALOR CONSTANTE % RCL % RCL % PIB % RCL
Receita Total 91.675.422,00 91.675.422,00 116,00 91.675.422,00 91.675.422,00 116,00 91.675.422,00 91.675.422,00 116,00
Receitas Primárias (I) 91.255.870,81 91.255.870,81 115,00 91.255.870,81 91.255.870,81 115,00 91.255.870,81 91.255.870,81 115,00
 Receitas Primárias Correntes 78.544.961,67 78.544.961,67 99,00 78.544.961,67 78.544.961,67 99,00 78.544.961,67 78.544.961,67 99,00
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.941.019,41 4.941.019,41 6,00 4.941.019,41 4.941.019,41 6,00 4.941.019,41 4.941.019,41 6,00
 Transferências Correntes 73.580.965,97 73.580.965,97 93,00 73.580.965,97 73.580.965,97 93,00 73.580.965,97 73.580.965,97 93,00
 Demais Receitas Primárias Correntes 22.976,29 22.976,29 22.976,29 22.976,29 22.976,29 22.976,29
 Receitas Primárias de Capital 12.710.909,14 12.710.909,14 16,00 12.710.909,14 12.710.909,14 16,00 12.710.909,14 12.710.909,14 16,00
Despesa Total 83.937.037,00 83.937.037,00 106,00 83.937.037,00 83.937.037,00 106,00 83.937.037,00 83.937.037,00 106,00
Despesas Primárias (II) 83.487.037,00 83.487.037,00 106,00 83.487.037,00 83.487.037,00 106,00 83.487.037,00 83.487.037,00 106,00
 Despesas Primárias Correntes 76.327.150,00 76.327.150,00 97,00 76.327.150,00 76.327.150,00 97,00 76.327.150,00 76.327.150,00 97,00
 Pessoal e Encargos Sociais 45.698.599,00 45.698.599,00 58,00 45.698.599,00 45.698.599,00 58,00 45.698.599,00 45.698.599,00 58,00
 Outras Despesas Correntes 30.628.551,00 30.628.551,00 39,00 30.628.551,00 30.628.551,00 39,00 30.628.551,00 30.628.551,00 39,00
 Despesas Primárias de Capital 7.159.887,00 7.159.887,00 9,00 7.159.887,00 7.159.887,00 9,00 7.159.887,00 7.159.887,00 9,00
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I - II) 7.768.833,81 7.768.833,81 9,00 7.768.833,81 7.768.833,81 9,00 7.768.833,81 7.768.833,81 9,00
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 7.768.833,81 7.768.833,81 9,00 7.768.833,81 7.768.833,81 9,00 7.768.833,81 7.768.833,81 9,00
PARÂMETROS 2024 2025 2026
PIB nominal 0,00 0,00 0,00
Receita Corrente Líquida - RCL 78.881.385,93 78.881.385,93 78.881.385,93
Informações geradas pelo sistema MegaAdmWeb da ©Megasoft Informática Ltda em 07/12/2023 às 07:44:59, por AILTON MARTINS BRITO.
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA Data: 07/12/2023 Hora: 07:44
HELIO BARROS VARÃO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 044.059.201-17 CPF: 982.430.391-04
NOTA EXPLICATIVA
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PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2024
AMF, Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$
VARIAÇÃO
% ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS EM 2022 % RCL METAS REALIZADAS EM 2022 % RCL VALOR % PIB % PIB
Receita Total 74.473.867,78 0,0000 106,0172 76.461.432,91 0,0000 108,8466 1.987.565,13 0,0267
Receitas Primárias (I) 68.636.202,13 0,0000 97,7070 70.012.889,41 0,0000 99,6668 1.376.687,28 0,0201
Despesa Total 74.473.867,78 0,0000 106,0172 75.477.327,35 0,0000 107,4457 1.003.459,57 0,0135
Despesas Primárias (II) 74.063.289,72 0,0000 105,4327 75.469.723,32 0,0000 107,4349 1.406.433,60 0,0190
-5.427.087,59 0,0000 -7,7257 -5.456.833,91 0,0000 -7,7681 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I - II) -29.746,32 0,0055
Dívida Pública Consolidada 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Dívida Consolidada Líquida 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
-5.676.000,00 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 5.676.000,00 -1,0000
Parâmetros Valor Previsto 2022 Valor Realizado 2022
PIB Nominal
Receita Corrente Líquida - RCL 70.246.960,63 70.246.960,63
HELIO BARROS VARÃO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 044.059.201-17 CPF: 982.430.391-04
NOTA EXPLICATIVA
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA Data: 07/12/2023 Hora: 07:45
Informações geradas pelo sistema MegaAdmWeb da ©Megasoft Informática Ltda em 07/12/2023 às 07:45:07, por AILTON MARTINS BRITO.
PÁG: 001
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2024
ARF(LRF,art 4°, § 3° ) R$
PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL SUBTOTAL
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA Data: 7 de dez. de 2023 07:49:22
HENO RODRIGUES DA SILVA
044.059.201-17
HELIO BARROS VARÃO
982.430.391-04
TOTAL 0,00 TOTAL 0,00
NOTA EXPLICATIVA
Informações geradas pelo sistema MegaAdmWeb da ©Megasoft Informática Ltda em 07/12/2023 às 07:49:25, por AILTON MARTINS BRITO.
PÁG: 0001 ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2024
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
TRIBUTO MODALIDADE SETOR/PROGRAMA/ BENEFICIARIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2024 2025 2026
TOTAL
Fonte:
HENO RODRIGUES DA SILVA
044.059.201-17
HELIO BARROS VARÃO
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE FINANÇAS
982.430.391-04
NOTA EXPLICATIVA
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PÁG: 001 ESTADO DO TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2024
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$
Aumento Permanente da Receita
 (-) Transferências Constitucionais
 (-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I)
Redução Permanente da Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I + II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Novas DOCC
 Novas DOCC Geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA Data: 07/12/2023 hora: 07:49
EVENTO VALOR PREVISTO PARA 2024
HENO RODRIGUES DA SILVA
CPF: 044.059.201-17
PREFEITO MUNICIPAL
HELIO BARROS VARÃO
CPF: 982.430.391-04
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
NOTA EXPLICATIVA
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PÁG: 001 ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO CONSOLIDADO
2024
LRF, art 5º, inciso I R$
ESPECIFICAÇÃO 2024
 (-) RECEITA NÃO PRIMÁRIA 164.978,89
 - APLICAÇÃO MERCADO DE CAPITAIS, OPERAÇÃO DE CRÉDITO
 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
 - ALIENAÇÃO DE BENS
 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
RECEITA TOTAL 91.675.422,00
RECEITA PRIMÁRIA 91.510.443,11
DESPESA TOTAL 83.937.037,00
 (-) DESPESA NÃO PRIMÁRIA 450.000,00
 - ENCARGOS COM A DÍVIDA
 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
 - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS
DESPESA PRIMÁRIA 83.487.037,00
RESULTADO PRIMÁRIO 8.023.406,11
HELIO BARROS VARÃO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 044.059.201-17 CPF: 982.430.391-04
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2023
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LRF, Artigo 4º, § 2º, inciso III
RECEITAS REALIZADAS 2019 (a) 2020 (d) 2021
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
DESPESAS LIQUIDADAS 2019 (b) 2020 (e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DO RPPS 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
HENO RODRIGUES DA SILVA AILTON MARTINS BRITO
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR
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AILTON 
MARTINS 
BRITO:932
91000153
Assinado de 
forma digital por 
AILTON 
MARTINS 
BRITO:93291000
153
PÁG: 0001 ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % % %
Patrimônio/Capital 34.373.355,99 100,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 34.373.355,99 100,00 0,00 0,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO RPPS % % %
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º,inciso III)
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA Data: 07/12/2023 hora: 07:45
AILTON MARTINS BRITO
CPF: 932.910.001-53
CONTADOR
HENO RODRIGUES DA SILVA
CPF: 044.059.201-17
PREFEITO MUNICIPAL
2022
0,00
0,00
0,00
NOTA EXPLICATIVA
Informações geradas pelo sistema MegaAdmWeb da ©Megasoft Informática Ltda em 07/12/2023 às 07:45:21, por AILTON MARTINS BRITO.
AILTON MARTINS 
BRITO:932910001
53
Assinado de forma 
digital por AILTON 
MARTINS 
BRITO:93291000153
PÁG: 001 ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2024
AMF, Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ milhares
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 0,00 74.473.867,78 -100,0 74.473.867,78 0,00 91.675.422,00 23,10 91.675.422,00 0,00
Receitas Primárias (I) 0,00 68.646.202,13 -100,0 67.532.318,97 -1,62 91.488.543,11 35,47 91.510.443,11 0,02
Despesa Total 0,00 74.473.867,78 -100,0 74.473.867,78 0,00 83.937.037,00 12,71 83.937.037,00 0,00
Despesas Primárias (II) 0,00 68.387.289,72 -100,0 67.273.406,56 -1,63 75.748.652,00 12,60 83.487.037,00 10,22
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da 0,00 258.912,41 -100,0
Linha (III) = (I – II)
258.912,41 0,00 15.739.891,11 5.979, 8.023.406,11 -49,03
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 -100,0 0,00 -100,0 0,00 -100,0 0,00 -100,0
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 -100,0 0,00 -100,0 0,00 -100,0 0,00 -100,0
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da 0,00 0,00 -100,0
Linha
0,00 -100,0 0,00 -100,0 0,00 -100,0
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 0,00 74.473.867,78 -100,0 74.473.867,78 0,00 91.675.422,00 23,10 91.675.422,00 0,00
Receitas Primárias (I) 0,00 68.646.202,13 -100,0 67.532.318,97 -1,62 91.488.543,11 35,47 91.510.443,11 0,02
Despesa Total 0,00 74.473.867,78 -100,0 74.473.867,78 0,00 83.937.037,00 12,71 83.937.037,00 0,00
Despesas Primárias (II) 0,00 68.387.289,72 -100,0 67.273.406,56 -1,63 75.748.652,00 12,60 83.487.037,00 10,22
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da 0,00 258.912,41 -100,0
Linha (III) = (I – II)
258.912,41 0,00 15.739.891,11 5.979, 8.023.406,11 -49,03
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 -100,0 0,00 -100,0 0,00 -100,0 0,00 -100,0
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 -100,0 0,00 -100,0 0,00 -100,0 0,00 -100,0
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da 0,00 0,00 -100,0
Linha
0,00 -100,0 0,00 -100,0 0,00 -100,0
HENO RODRIGUES DA SILVA
CPF: 044.059.201-17
PREFEITO MUNICIPAL
AILTON MARTINS BRITO
CPF: 932.910.001-53
CONTADOR
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável: PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA Data: 07/12/2023 hora: 07:45
NOTA EXPLICATIVA
Informações geradas pelo sistema MegaAdmWeb da ©Megasoft Informática Ltda em 07/12/2023 às 07:45:14, por AILTON MARTINS BRITO.
AILTON MARTINS 
BRITO:932910001
53
Assinado de forma 
digital por AILTON 
MARTINS 
BRITO:93291000153
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2024
AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4°, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
PÁG: 0001 ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 2021 2022
RECEITAS CORRENTES(I) 6.615.203,96 6.834.926,23 6.987.501,69
 Receitas de Contribuições dos Segurados 3.948.438,66 0,00 0,00
 Civil 3.948.438,66 0,00 0,00
 Ativo 3.948.438,66 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Militar 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 2.666.722,74 0,00 0,00
 Civil 2.666.722,74 0,00 0,00
 Ativo 2.666.722,74 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Militar 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 42,56 6.522,66 19.287,74
 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Valores Mobiliários 42,56 6.522,66 19.287,74
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 6.828.403,57 6.968.213,95
Informações geradas pelo sistema MegaAdmWeb da ©Megasoft Informática Ltda em 07/12/2023 às 07:48:52, por AILTON MARTINS BRITO.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2024
AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4°, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
PÁG: 0002 ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 2021 2022
 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS(II) 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 0,00 6.828.403,57 6.968.213,95
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVID.RPPS-(IV)=(I+III-II) 6.615.203,96 6.834.926,23 6.987.501,69
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 2021 2022
 Benefícios - Civil 0,00 6.331.109,10 6.895.373,70
 Aposentadorias 0,00 5.828.460,36 6.292.880,37
 Pensões 0,00 502.648,74 602.493,33
 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
 Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00
 Reformas 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00
 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Previdenciárias 6.568.428,42 436.069,07 506.814,60
 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Previdenciárias 6.568.428,42 436.069,07 506.814,60
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS(V) 6.568.428,42 6.767.178,17 7.402.188,30
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI)=(IV-V) 46.775,54 67.748,06 -414.686,61
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 2021 2022
Informações geradas pelo sistema MegaAdmWeb da ©Megasoft Informática Ltda em 07/12/2023 às 07:48:52, por AILTON MARTINS BRITO.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2024
AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4°, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
PÁG: 0003 ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2020 2021 2022
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2020 2021 2022
 Plano de Amortização-Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
 Plano de Amortização-Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 2020 2021 2022
 Caixa e Equivalentes de Caixa 90.718,84 370.567,34 396.767,42
 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
 Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 2021 2022
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
 Civil 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Militar 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Informações geradas pelo sistema MegaAdmWeb da ©Megasoft Informática Ltda em 07/12/2023 às 07:48:52, por AILTON MARTINS BRITO.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2024
AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4°, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
PÁG: 0004 ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 2021 2022
 Civil 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Militar 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVID.RPPS-(IX)=(VII+VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 2021 2022
 Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00
Informações geradas pelo sistema MegaAdmWeb da ©Megasoft Informática Ltda em 07/12/2023 às 07:48:52, por AILTON MARTINS BRITO.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2024
AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4°, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
PÁG: 0005 ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 2021 2022
 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
 Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00
 Reformas 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00
 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS(X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI)=(IX-X) 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2020 2021 2022
 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS-(XII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV)=(XIII+XIV) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI)=(XII-XV) 0,00 0,00 0,00
Informações geradas pelo sistema MegaAdmWeb da ©Megasoft Informática Ltda em 07/12/2023 às 07:48:52, por AILTON MARTINS BRITO.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2024
AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4°, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
PÁG: 0006 ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO RECEITAS PREVID. DESPESAS PREVID. RESULTADO PREVID. SALDO FIN. EXERC
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO RECEITAS PREVID. DESPESAS PREVID. RESULTADO PREVID. SALDO FIN. EXERC
PLANO FINANCEIRO
HENO RODRIGUES DA SILVA
CPF: 044.059.201-17
PREFEITO MUNICIPAL
AILTON MARTINS BRITO
CPF: 932.910.001-53
CONTADOR
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUN. DE FORMOSO DO ARAGUAIA Data: 07/12/2023, Hora: 07:48
NOTA EXPLICATIVA
Informações geradas pelo sistema MegaAdmWeb da ©Megasoft Informática Ltda em 07/12/2023 às 07:48:52, por AILTON MARTINS BRITO.
AILTON 
MARTINS 
BRITO:932
91000153
Assinado de 
forma digital 
por AILTON 
MARTINS 
BRITO:932910
00153

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