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norma nº 1018/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaAUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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“Prefeitura Municipal de *
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LEI MUNICIPAL Nº 1.018, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
| CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal de Administração no
exercicio ua atri des certifica que a(o)
enero de que sigbuide Aida “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
Dpecretont de Z Lo MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES
e Ê eemilfre COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES
js sido. PISCA] da Pblação, di Preleitura DE COMBATE ÀS ENDEMIAS,
Mute a Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL,
Formoso do Araguaia TO, SuY Z0Ã,6083 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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K Eca '
E O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
Pa
e ad ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do ,.
Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento à título de
incentivo profissional, a parcela denominada INCENTIVO FINANCEIRO
ADICIONAL, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
exclusivamente vinculados às equipes de Saúde da Família e que tenha produtividade.,
conforme repasse anual do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo único do Artigo 5º
do Decreto Federal nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal nº 12.994, alterada
pela Lei nº 13.708/2018, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas
estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica.
$ 1º. O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez
por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional
recebida, em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias.
$ 2º. Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste
vá artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercicio de Suas funções, e |
estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e
estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, de
* “acordo com as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município, obedecendo o
saldo disponibilizado pelo repasse.
Art. 2º. O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta
Lei aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do
município, estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do
Governo Federal, específicos para este fim - Programa de Saúde da Família, cessando a
obrigação da municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério
! 'da Saúde.
,
Art. 3º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais,
previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata
esta lei.
Atendimento: Segundas Sexta, deiOzh as 13h
Avenida Herminio Azevedo Sosres nº 150 = Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Rasa
mad
Prefeitura Municipal de
À FORMOSO -
DO ARAGUAIA
Tempo nóva, comprar
Art. 4º. O valor pago por meio da presente lei não tem natureza salarial e
não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate
às Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra
vantagem funcional.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
dos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente
paga.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
: Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 22 dias
do mês de setembro de 2023.
Prefeito Municipal
HENO RODRIGUES DA SILVA
P EITO MUNICIP.
Atendimento: Serundara Sexta, deb7h às 13h
Avenida Hermínia Azevedo Sostes ny ISO = Centro:
CER: 77470-000
Fone: ne 3357-2893

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