| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | AUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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i “Prefeitura Municipal de * =2com LEI MUNICIPAL Nº 1.018, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. | CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipal de Administração no exercicio ua atri des certifica que a(o) enero de que sigbuide Aida “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO Dpecretont de Z Lo MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES e Ê eemilfre COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES js sido. PISCA] da Pblação, di Preleitura DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, Mute a Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, Formoso do Araguaia TO, SuY Z0Ã,6083 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RA | | K Eca ' E O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Pa e ad ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do ,. Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento à título de incentivo profissional, a parcela denominada INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, exclusivamente vinculados às equipes de Saúde da Família e que tenha produtividade., conforme repasse anual do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto Federal nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal nº 12.994, alterada pela Lei nº 13.708/2018, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica. $ 1º. O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias. $ 2º. Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste vá artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercicio de Suas funções, e | estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, de * “acordo com as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município, obedecendo o saldo disponibilizado pelo repasse. Art. 2º. O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do município, estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específicos para este fim - Programa de Saúde da Família, cessando a obrigação da municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério ! 'da Saúde. , Art. 3º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta lei. Atendimento: Segundas Sexta, deiOzh as 13h Avenida Herminio Azevedo Sosres nº 150 = Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Rasa mad Prefeitura Municipal de À FORMOSO - DO ARAGUAIA Tempo nóva, comprar Art. 4º. O valor pago por meio da presente lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 22 dias do mês de setembro de 2023. Prefeito Municipal HENO RODRIGUES DA SILVA P EITO MUNICIP. Atendimento: Serundara Sexta, deb7h às 13h Avenida Hermínia Azevedo Sostes ny ISO = Centro: CER: 77470-000 Fone: ne 3357-2893