| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO TOCANTINS- IFTO E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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icpalde” o (A ed ; DO ARAGUAIA às; FORMOSO. E l eesrçses Oy as rs LEI MUNICIPAL Nº 1,017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO G Secratário Municipal de Administração nº exercicio de sua atrihuições cegtifica que a(s. ELei E O de osopii “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE iTibecreto nº, de LL » Di portaria nº de Z 40 DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA DD Projeto te Les ng dom LL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, a afivado no Placard de Publicação da Prefeitura CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ttunicipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins prot 20. OLICSs TOCANTINS - IFTO E, DÁ OUTRAS Formoso to Araguaia TO, PRO VIDÊNCIAS”. EM S* o a LES BY NO O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ES ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Ef Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS — IFTO as seguintes áreas públicas de propriedade do município, descrito como: loteamento Urbano Oficial denominado II etapa, sendo: I- CHACARA 02-C-03-R, mat. nº 8.645, área de 2,1900ha ou 21.900,00 | m? (vinte e um mil metros quadrados), situado no município de Formoso do Araguaia/TO, dentro dos seguintes limites e confrontações, extraídas do memorial descritivo, a saber: FRENTE(Norte): 105,87 m — CH 01; FUNDO(Sul): 145,6604 m — Rua A; LADO DIREITO(Leste): 142,9468 m — Rua A; LADO ESQUERDO(Oeste): 186,6697 m — CH 2C03D. 1 - CHACARA 2C03-D , mat. nº 8.644, área de 3,3900ha ou 33.900,00 mº (trinta e três mil e novecentos metros quadrados), situado no município de Formoso do Araguaia/TO, dentro dos seguintes limites e confrontações, extraídas do memorial descritivo, a saber: FRENTE (NORTE): 263,7644 m — CH-01; FL O(Sul): 289,3020 * m — Rua A; LADO DIREITO(Leste): 186,6697 m — CH 02C03R; LADO ESQUERDO(Oeste): 80,2530m — CH 21 - E. ' Art. 2º - A área mencionada no artigo 1º destina-se exclusivamente ao funcionamento Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins — IFTO no município de Formoso do Araguaia - TO, visando a garantia do acesso à Educação Técnica Profissionalizante, Ensino Médio e o Ensino Superior e como forma de promover a ciência e tecnologia no município. 81º - Fica condicionado a doação de uso restrito e exclusivo as atividades voltadas ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins — IFTO. eramento Rena E) o fa Part as 13h Avenida Hermínio Arevedo Soares nº 150 = Centro: CEP, 27470-000 Fone: (063) 3357.2893 Formoso do Araguaia - TO O FORMOSO | ia nica ii 82º - Caso haja extinção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins — IFTO - campus Formoso do Araguaia, ou imóvel deixa de ser , “utilizado pelo mesmo, à propriedade do bem retornará ao município. Art. 3º - A doação será realizada sem ônus para a Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins — IFTO, estando a área livre de quaisquer ônus, encargos, gravames ou restrições, exceto as que decorram de obrigações legais. Art. 4º - O donatário poderá a partir da sanção e promulgação da presente Lei, transferir o imóvel para o seu patrimônio junto aos competentes Cartórios de Ofício e Notas, e, de Registro Imobiliário da Comarca de Formoso do Araguaia - To. 81º - A transferência, por doação, do imóvel: a que se refere esta Lei, fica condicionada à aceitação do donatário, nas condições ora estabelecidas. I — inalienabilidade permanente; II — destinação do imóvel exclusivamente para destinação primária do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins — IFTO; II — poder público municipal terá acesso para utilização de forma incondicionada as repartições da Instituição instalada na área doada, quando devidamente " comunicado a autoridade competente do IFTO; IV — manter o espaço aberto para uso da comunidade local, com finalidade social; V — apoiar projetos sociais que tenham correlação com as atividades " acadêmicas desenvolvidas no IFTO; VI — colaborar com preservação e conservação do lago municipal localizado em frente ao IFTO — campus Formoso do Araguaia — TO; VII — revogação da doação, com perda total das benfeitorias que edificar sobre o imóvel da doação em benefício ao doador, em caso de descumprimento de | qualquer das condições estabelecidas nesta lei. $2º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar todos os registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da presente lei. Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins — IFTO inicie um plano de expansão de sua estrutura na área doada, sob pena de reversão da doação ao município, podendo esse prazo ser prorrogado. Atendimento; SesundaraSexta, de 02h35 %3h Avenida Herminio Azevedo Soares nº 150 — Centro. CEP; 77470-000 Fones (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia = TO ZA Prefeit: ra Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA Tem ro ' $1º — Constará obrigatoriamente do instrumento público de doação a cláusula de reversão ao patrimônio público municipal em caso de desvio de finalidade. ' 82º - Em caso de desvio de finalidade, apurada pela administração municipal, o referido imóvel será revertido e reincorporado automaticamente ao patrimônio do Município. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Fica revogada a Lei Municipal nº 931/2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 22 dias do mês de setembro de 2023. G Rodriguas da Silvi Prefeito Murbcipal HENO RÓDRIGUES DA SILVA | PREFEITO MUNICIPAL Atendimento: Serunda a Sexta, de Dyhas 13h Ayetida Hermínio Arevedo Soares 1º 150 = Centro, CER: 27470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso o Araguaia = TO