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norma nº 1015/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1015 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaAUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA "IPTU PREMIADO", MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE SORTEIOS DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.015, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
STADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de' Formoso do
Ataguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o
Programa “IPTU Premiado”, que tem por objetivo estimular o pagamento do IPTU e
reduzir o crescimento da Dívida Ativa incidente sobre a propriedade predial e territorial
urbana, através da distribuição gratuita de prêmios, por sorteio, aos proprietários e
legítimos possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário do Município, que
comprovem a regularidade de suas obrigações tributárias junto à Fazenda Pública
| * Municipal, em relação aos tributos de sua competência.
Art. 2.º - O Contribuinte que tenha optado pelo pagamento do imposto à
vista, terá como benefício desconto conforme regulamento próprio do município.
Art. 3.º - Para fins do disposto neste artigo, considera-se:
I — abrangido na competência municipal os seguintes tributos: imposto
sobre a propriedade predial e territorial urbana-IPTU.
) NI — situação regular, quando se comprove: o N
a) A inexistência de débitos referentes aos tributos mencionados no
ineiso I, em nome do contribuinte, em relação a todos os imóveis inscritos em seu nome
no Cadastro Imobiliário do Município, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou em
condição de ajuizamento no ato da retirada do prêmio;
b) À existência de débitos parcelados, em curso de pagamento, em dia
até a data
mencionada da alínea “a” deste inciso;
. c) Cujos débitos eventualmente existentes, sejam objetos de reclamação
ou recurso em processo administrativo junto à Prefeitura Municipal.
XII - legítimo possuidor, aquele que não sendo proprietário exerce sobre
o bem a posse com animus domini e que conste do Cadastro Imobiliário do Município
como responsável pelo imóvel. a Á
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Aventda Herminio Azevedo Soares nº 150 — Centro,
CEP: 77476-000
Fone: (063) 3357-2893
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CEP: 774000
Prefetura M
FORMOSO
DO ARAGUAIA
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Art. 4.º — O Programa “IPTU Premiado” consistirá na realização de
sorteios de prêmios, para, dentre outras finalidades, estimular a agrecadação do Imposto
Predial Territorial Urbano (IPTU), valorizando a atitude positiva dós munícipes regulares
com as suas obrigações junto à Fazenda Municipal, premiando os que estejam
adimplentes. l ) |
Parágrafo único — Não poderão participar dos sorteios:
I-o(a) Prefeito(a) e a(o) Vice;
W — os Secretários Municipais e demais ocupantes de cargos em
comissão;
NI — os Vereadores;
IV — os Membros da Comissão Organizadora da Campanha e do Sorteio;
V - as pessoas físicas ou jurídicas imunes ou isentas, parcial ou
integralmente, do pagamento do IPTU, nos termos da Lei.
Art. 5.º — O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir
bens/produtos/mercadorias, respeitado o limite da Dispensa de Licitação constante na Lei
14.133/2021 (Nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos), para servir como
prêmio na forma estabelecida em regulamento através de sorteio/aos contribuintes que .
estiverem em situação regular perante a Fazenda Municipal conforme estabelecer
regulamento próprio. ;
Art. 6.º - Poderá participar do Programa o proprietário ou legítimo
possuidor do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Formoso
do Araguaia - TO, que:
I — comprove à Secretária Municipal de Finanças o pagamento dos
tributos mencionados
no art, 3.º, inciso I desta Lei até o dia do vencimento;
Art. 7.º — Para entrega dos prêmios, o contribuinte premiado terá o prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio, para solicitar junto ao setor
competente da prefeitura, sua premiação.
Art. 8.º — Os prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias após a
realização do sorteio, serão novamente sorteados.
Art. 9.º — Os sorteios serão organizados por comissão instituída para esta
finalidade, através de Decreto do Executivo Municipal.
' I-A Comissão de Organização será composta por no mínimo:
a) 2representantes do Executivo Municipal;
b) 1 representante da Comissão de Finanças da Câmara Municipal;
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Aventda Herminta Azevedo Soares nº 150 = Centro,
Fone; (063) 3357-2893
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II - No ato do sorteio estarão presentes junto à Comissão de Organização
da Campanha, para fins de acompanhamento e fiscalização, 05 (cinco) membros, dos
quais:
a) 03 representantes do Poder Executivo;
b) 01 representante do Poder Legislativo;
d) 01 representante de Associação de Moradores que manifeste interesse
em participar da Comissão.
Hº Art. 10.º — Os sorteios serão realizados da seguinte forma:
I - Para todos os recolhimentos de IPTU dentro do prazo estipulado no
art. 4.º, o sistema de arrecadação municipal gerará cupons na proporção de 01 (um) cupom
para cada imóvel, cujo número de identificação corresponderá ao da matrícula do imóvel.
II - Os cupons citados no inciso 1 deste artigo conterão:
a) Identificação do contribuinte;
º ' b) Identificação do imóvel;
c) Inscrição cadastral imobiliário; ) |
NI - Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou
legítimos
possuidores, o titular da posse, constante do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura
Municipal de Formoso do Araguaia - TO, para efeito do sorteio e recebimento do prêmio
ou, na falta desse, aquele que estiver legalmente habilitado.
IV - No caso de imóvel inscrito em nome de Espólio ou na eventualidade
do contribuinte contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue em nome do espólio,
na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de documento que comprove tal
condição e, não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do
contribuinte contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos
da legislação aplicável.
V-O participante que for sorteado e não puder comparecer para receber
o prêmio, nomeará um representante, através de procuração pública, com poderes
específicos.
p ' VI - Sendo o participante sorteado pessoa jurídica, a entréga do prêmio - |
será feita ao seu representante legal, mediante exibição do documento de constituição da
empresa e alterações, se houver, além do documento de identidade da pessoa física que a
!. represente.
Art. 11 - Quaisquer dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos por
Comissão Organizadora da Campanha e do Sorteio, nomeada pelo Prefeito Municipal,
cuja decisão não caberá qualquer recurso administrativo.
Atendimento; Sesunda a Sexta, de 07h as 13h
Avenida Herminio Arevedo Soares no 150 -Bentro:
CEP: 27470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso-do Araguaia — TO
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Prefeitura Municinal de
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Art. 12 - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei incidirão
nas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos aos 10 (dez) de março de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO; aos 22
dias do mês de setembro de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
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Avenida Herminto Arevedo Gosres no 150 = Centro,
GER: 27476-000
Fone) (063) 3357-2893
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e EA ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do
Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica transformado o Cargo de Auxiliar Administrativo,
constante do Plano de Carreiras do Quadro Geral do Poder Executivo, em Cargo de
Agente Administrativo.
81º. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e
após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os
servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Agente
Administrativo, fica extinto o Cargo de Auxiliar Administrativo.
82º. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e
nomeação no Cargo de Agente Administrativo que o servidor já integrante da
Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar Administiativo, haja concluído
o ensino médio.
$3º. A investidura no Cargo efetivo de Agente Administrativo para
aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá
ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma
da lei,
Art. 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de
Agente Administrativo nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta
Lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da
Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio
requerimento do interessado.
Art. 3º, Com a transformação do Cargo de Auxiliar Administrativo
em Cargo de Agente Administrativo, fica expressamente vedada a contratação,
nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por
força desta lei.
Art. 4º, Na análise do requerimento o departamento de Recursos
Humanos deve manifestar qual o enquadramento na carreira que mais se aproxima do
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Averida Herminto Arevedo Soares qv 150— Centro,
CEP: 77470-000
Fone; (063) 33
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Formoso do Araguaia — TO
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salário atual do servidor, de modo que não ocorra redução do salário base que o
requerente recebia no cargo extinto.
Art. 5º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente.
Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 22
dias do mês de setembro de 2023.
no Rodrigues da Silvi
Pad ' HENO RODRIGUES DA SILV.
PREFEITO MUNICIPAL
Atendimento: Sesundaa Sexta den7has dah
Avenida Hermínio Azevedo Sosres 19 450 = Centro,
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3957-2893
Formeso do Araguaia - TO

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