| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | AUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA "IPTU PREMIADO", MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE SORTEIOS DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[RR Prefe Ide ' FORMOSO .erorpesmos Je. DO ARAGUAIA ER E Tem LEI MUNICIPAL Nº 1.015, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipal de Administração no exercido de spo pibuiçõs cer Adão “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO Obeceiont del MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA Ol ortaria nê de 24 “IPTU PREMIADO”, MEDIANTE A Drutoiciont o ge LL REALIZAÇÃO DE SORTEIOS DE O Eaiodo ds Aroguat, Estado db Teca PRÊMIOS E DÁ OUTRAS neste 09 201/8008 PROVIDÊNCIAS”. Grmoso raguaia TO, ! ! O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, STADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de' Formoso do Ataguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa “IPTU Premiado”, que tem por objetivo estimular o pagamento do IPTU e reduzir o crescimento da Dívida Ativa incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana, através da distribuição gratuita de prêmios, por sorteio, aos proprietários e legítimos possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário do Município, que comprovem a regularidade de suas obrigações tributárias junto à Fazenda Pública | * Municipal, em relação aos tributos de sua competência. Art. 2.º - O Contribuinte que tenha optado pelo pagamento do imposto à vista, terá como benefício desconto conforme regulamento próprio do município. Art. 3.º - Para fins do disposto neste artigo, considera-se: I — abrangido na competência municipal os seguintes tributos: imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana-IPTU. ) NI — situação regular, quando se comprove: o N a) A inexistência de débitos referentes aos tributos mencionados no ineiso I, em nome do contribuinte, em relação a todos os imóveis inscritos em seu nome no Cadastro Imobiliário do Município, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou em condição de ajuizamento no ato da retirada do prêmio; b) À existência de débitos parcelados, em curso de pagamento, em dia até a data mencionada da alínea “a” deste inciso; . c) Cujos débitos eventualmente existentes, sejam objetos de reclamação ou recurso em processo administrativo junto à Prefeitura Municipal. XII - legítimo possuidor, aquele que não sendo proprietário exerce sobre o bem a posse com animus domini e que conste do Cadastro Imobiliário do Município como responsável pelo imóvel. a Á Btendinmento: segunda:a sexta, deOdhias Fah Aventda Herminio Azevedo Soares nº 150 — Centro, CEP: 77476-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso doAraguaia= TO CEP: 774000 Prefetura M FORMOSO DO ARAGUAIA Tespo nova, comprsm il. Art. 4.º — O Programa “IPTU Premiado” consistirá na realização de sorteios de prêmios, para, dentre outras finalidades, estimular a agrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), valorizando a atitude positiva dós munícipes regulares com as suas obrigações junto à Fazenda Municipal, premiando os que estejam adimplentes. l ) | Parágrafo único — Não poderão participar dos sorteios: I-o(a) Prefeito(a) e a(o) Vice; W — os Secretários Municipais e demais ocupantes de cargos em comissão; NI — os Vereadores; IV — os Membros da Comissão Organizadora da Campanha e do Sorteio; V - as pessoas físicas ou jurídicas imunes ou isentas, parcial ou integralmente, do pagamento do IPTU, nos termos da Lei. Art. 5.º — O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir bens/produtos/mercadorias, respeitado o limite da Dispensa de Licitação constante na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos), para servir como prêmio na forma estabelecida em regulamento através de sorteio/aos contribuintes que . estiverem em situação regular perante a Fazenda Municipal conforme estabelecer regulamento próprio. ; Art. 6.º - Poderá participar do Programa o proprietário ou legítimo possuidor do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia - TO, que: I — comprove à Secretária Municipal de Finanças o pagamento dos tributos mencionados no art, 3.º, inciso I desta Lei até o dia do vencimento; Art. 7.º — Para entrega dos prêmios, o contribuinte premiado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio, para solicitar junto ao setor competente da prefeitura, sua premiação. Art. 8.º — Os prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias após a realização do sorteio, serão novamente sorteados. Art. 9.º — Os sorteios serão organizados por comissão instituída para esta finalidade, através de Decreto do Executivo Municipal. ' I-A Comissão de Organização será composta por no mínimo: a) 2representantes do Executivo Municipal; b) 1 representante da Comissão de Finanças da Câmara Municipal; pas st as a Iii Dzhas 13h Aventda Herminta Azevedo Soares nº 150 = Centro, Fone; (063) 3357-2893 Formosodo Arasuala = TO itura Municival de * FORMOSO ' DO ARAGUAIA II - No ato do sorteio estarão presentes junto à Comissão de Organização da Campanha, para fins de acompanhamento e fiscalização, 05 (cinco) membros, dos quais: a) 03 representantes do Poder Executivo; b) 01 representante do Poder Legislativo; d) 01 representante de Associação de Moradores que manifeste interesse em participar da Comissão. Hº Art. 10.º — Os sorteios serão realizados da seguinte forma: I - Para todos os recolhimentos de IPTU dentro do prazo estipulado no art. 4.º, o sistema de arrecadação municipal gerará cupons na proporção de 01 (um) cupom para cada imóvel, cujo número de identificação corresponderá ao da matrícula do imóvel. II - Os cupons citados no inciso 1 deste artigo conterão: a) Identificação do contribuinte; º ' b) Identificação do imóvel; c) Inscrição cadastral imobiliário; ) | NI - Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou legítimos possuidores, o titular da posse, constante do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia - TO, para efeito do sorteio e recebimento do prêmio ou, na falta desse, aquele que estiver legalmente habilitado. IV - No caso de imóvel inscrito em nome de Espólio ou na eventualidade do contribuinte contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue em nome do espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de documento que comprove tal condição e, não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contribuinte contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável. V-O participante que for sorteado e não puder comparecer para receber o prêmio, nomeará um representante, através de procuração pública, com poderes específicos. p ' VI - Sendo o participante sorteado pessoa jurídica, a entréga do prêmio - | será feita ao seu representante legal, mediante exibição do documento de constituição da empresa e alterações, se houver, além do documento de identidade da pessoa física que a !. represente. Art. 11 - Quaisquer dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos por Comissão Organizadora da Campanha e do Sorteio, nomeada pelo Prefeito Municipal, cuja decisão não caberá qualquer recurso administrativo. Atendimento; Sesunda a Sexta, de 07h as 13h Avenida Herminio Arevedo Soares no 150 -Bentro: CEP: 27470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso-do Araguaia — TO aca Prefeitura Municinal de FORMOSO | DO ARAGUAIA Tempo nivo Cotpromiisos com Art. 12 - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei incidirão nas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 10 (dez) de março de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO; aos 22 dias do mês de setembro de 2023. PREFEITO MUNICIPAL PR ariana RE 13h Avenida Herminto Arevedo Gosres no 150 = Centro, GER: 27476-000 Fone) (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia = TO “Prefeieo ira Munic ipal de O DB DBIA ms. LEI MUNICIPAL Nº 1.016, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO . O Secretário Municipal de Administração no “ exercício de ua pude ca fica que a(o. “é ) Bieire LOTE a copio grana AUTORIZA O PODER EXECUTIVO Elbésreio nal a /L MUNICIPAL, A TRANSFORMAR (9) E LL CARGO DE | AUXILIAR ! Dermtovetent go Z 4 ADMINISTRATIVO : EM ! AGENTE ' Mu a Foro do Agua Edo e ia a ua ad Presa data . ay aa PRO VIDÊNCIAS”. . ! POrtivao do Araguaia TO, a. LÁ E se NA É NS pr O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, e EA ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica transformado o Cargo de Auxiliar Administrativo, constante do Plano de Carreiras do Quadro Geral do Poder Executivo, em Cargo de Agente Administrativo. 81º. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Agente Administrativo, fica extinto o Cargo de Auxiliar Administrativo. 82º. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Agente Administrativo que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar Administiativo, haja concluído o ensino médio. $3º. A investidura no Cargo efetivo de Agente Administrativo para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei, Art. 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Agente Administrativo nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta Lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado. Art. 3º, Com a transformação do Cargo de Auxiliar Administrativo em Cargo de Agente Administrativo, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta lei. Art. 4º, Na análise do requerimento o departamento de Recursos Humanos deve manifestar qual o enquadramento na carreira que mais se aproxima do i ! ftcidimento! Saga EE debihas Eb Averida Herminto Arevedo Soares qv 150— Centro, CEP: 77470-000 Fone; (063) 33 57-2893 Formoso do Araguaia — TO : FORMOSO .. RSS to tas XN rs salário atual do servidor, de modo que não ocorra redução do salário base que o requerente recebia no cargo extinto. Art. 5º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente. Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário. Art, 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 22 dias do mês de setembro de 2023. no Rodrigues da Silvi Pad ' HENO RODRIGUES DA SILV. PREFEITO MUNICIPAL Atendimento: Sesundaa Sexta den7has dah Avenida Hermínio Azevedo Sosres 19 450 = Centro, CEP: 77470-000 Fone: (063) 3957-2893 Formeso do Araguaia - TO