| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | AUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL , A TRANSFORMA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FORMOSO SETE Tempo novo, compromisso com o povo | ; “mt mes LEI MUNICIPAL Nº 1.012, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipal a miga no exercicio de ibui as g ESET q CARGO DE AUXILIAR — DE [Ep NA 7 ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM a eosià Co finca 5 Publicação da Pretenur ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS TES E ea ne PROVIDÊNCIAS”. Tormoso do Araguaia TO, (0) Jo sé O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ê pa ds iDO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do “Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro de Carreiras da Saúde, em Cargo de Técnico em Enfermagem. $1º. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em enfermagem, fica extinto o Cargo de Auxiliar de enfermagem. Se: É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/TO. 83º. A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei. Art. 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta Lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado. Art. 3º. Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta lei. Art. 4º. Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem progredidos, passarão a receber valor salarial base correspondente ao do Técnico de Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro. CEP: 77470-000 (063) 3357-2893 Scanned with ACE Scanner s Profeitura Municipal « de |" FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo. Enfermagem, de acordo com o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Formoso do Araguaia - TO, Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente e conforme repasse da União para pagamento do Piso Salarial da categoria. Art. 6º, (vetado). Art. 7º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 05 dias do mês de setembro de 2023. HENO RODRIGUES DAÍSILVA Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 = Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Scanned with ACE Scanner