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norma nº 1012/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL , A TRANSFORMA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id515

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FORMOSO SETE
Tempo novo, compromisso com o povo | ; “mt mes
LEI MUNICIPAL Nº 1.012, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal a miga no
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TES E ea ne PROVIDÊNCIAS”.
Tormoso do Araguaia TO, (0) Jo
sé O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
ê pa ds iDO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do
“Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante
do Quadro de Carreiras da Saúde, em Cargo de Técnico em Enfermagem.
$1º. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o
enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já
integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em enfermagem, fica extinto
o Cargo de Auxiliar de enfermagem.
Se: É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no
Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração
Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o
correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de
Enfermagem — COREN/TO.
83º. A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que
não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada
obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei.
Art. 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de
Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta Lei, será
realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração
Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do
interessado.
Art. 3º. Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em
Cargo de Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação
ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta
lei.
Art. 4º. Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem
progredidos, passarão a receber valor salarial base correspondente ao do Técnico de
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro.
CEP: 77470-000
(063) 3357-2893
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s
Profeitura Municipal « de
|" FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo.
Enfermagem, de acordo com o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de
Formoso do Araguaia - TO,
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente e conforme repasse da União
para pagamento do Piso Salarial da categoria.
Art. 6º, (vetado).
Art. 7º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 05 dias do
mês de setembro de 2023.
HENO RODRIGUES DAÍSILVA
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 = Centro.
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Fone: (063) 3357-2893
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