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norma nº 1011/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1011 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAUTORIZO O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS , TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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4 e | Prefeitura Municipal de
Pa FORMOSO |
| DO ARAGUAIA
Tempo novo. compromisso com o povo.
LEI MUNICIPAL Nº 1.011, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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Pa O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO
* DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
é Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à conceder parcelas
salariais complementares sobre os vencimentos dos seguintes cargos do Quadro da Secretaria
de Saúde do Município: enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, destinadas
a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei nº
14.434, de 4 de agosto de 2022.
81º. A complementação prevista no caput do artigo é destinada apenas aos
servidores que possuírem remunerações inferiores aos valores estabelecidos na Lei Federal nº.
14.434 de 04 de agosto de 2022.
82º. (vetado).
Art. 2º. As parcelas de que trata o artigo anterior deverão ser honradas até o
mês de dezembro de 2023, condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo Federal,
estabelecidos pela Lei nº 14.581, de 11 de maio de 2023 e suas regulamentações.
Art. 3º. Em caso de suspensão dos recursos de assistência financeira
complementar da União, o pagamento do vencimento dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem
e Auxiliares de enfermagem será efetivado exclusivamente na forma do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos servidores da Saúde deste município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 05 dias do
mês de setembro de 2023.
HENO RQDRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPA
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
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