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norma nº 1002/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 2022
Date 2022-12-29
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DOBRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
 
LEI Nº. 1.002, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
COM O BANCO DOBRASIL S.A., E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO 
DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado 
do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto 
ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.177.633,00 (Hum milhão, cento e 
setenta e sete mil e seiscentos e trinta e três reais) nos termos da Resolução CMN nº 4.995, 
de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a IMPLANTAÇÃO DE USINA DE 
GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, observada a legislação vigente, 
em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada 
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput 
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em 
consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio 
de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da 
Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, 
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito 
ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar 
a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são 
efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), 
salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às 
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
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Formoso do Araguaia – TO
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 29 dias do 
mês de dezembro de 2022.
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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