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norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E REEMBOLSO DE DESPESAS DE LOCOMOÇÃO E ALIMENTAÇÃO, QUANDO EM VIAGEM A SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
MESA DIRETORA
RESOLUÇÃO Nº 003/2024
“Dispõe sobre a concessão de diárias e
reembolso de despesas de locomoção e
alimentação, quando em viagem a serviço
e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, por aprovação do Plenário desta Corte,
Considerando a necessidade de atualização dos valores dos dispêndios
com a concessão de diárias para os Vereadores/Servidores públicos deste Poder
Legislativo, constantes da tabela estabelecida na Resolução nº. 003/2022, de 19 de
abril de 2022, em função da defasagem e do lapso temporal;
Considerando ainda, o estabelecimento de ressarcimento de despesas com
viagem a serviço que não contemple diária em função do não pernoite, com custo
somente de alimentação e/ou deslocamento;
RESOLVE:
Art. 1º. - Fica autorizada a concessão de diárias e ressarcimento de despesas com
deslocamento (passagens ou combustível), quando em viagens a serviços do Poder
Legislativo, obedecendo à tabela a seguir:
INTERIOR DO
ESTADO E DE
OUTROS
ESTADOS
Presidente da 850.00 1.300,00 1.000,00 750,00
âmara
CAPITAL
FEDERAL
OUTRAS
CAPITAIS
CAPITAL DO
BENEFICIARIO ESTADO
ercador | 00,00 L20000/ — S5000. o,
ecretário Geral 350,00 450.00 250.00 240,00
Presidência
oordenador 450,00 240,00
ontrole Interno
250,00 400,00 250,00 240,00
=
-—
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- À
“”
e
à
o
a.
O
S,
=
2
$ 1º. - As diárias do Presidente da Câmara serão concedidas pelo
ecretário Geral, que autenticará o ato concessório.
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—
Avenida JK - Centro, CEP 77470-000 — Formoso do Araguaia/TO.
camara de formoso)hotmail.com www formosodoaraguaia to leg.br
ANS
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
MESA DIRETORA
4 2º. — No caso de viagens em que não ocorra a pernoite, isto é, seja
realizada dentro do expediente normal, somente será concedido valor correspondente a
50% (cinquenta por cento) do estabelecido na tabela do caput deste artigo.
Art. 2º. - As despesas de alimentação, quando não concedida a diária,
e as de deslocamento de que trata o caput do artigo 1º, desde que plenamente
Justificadas, poderão ser ressarcidas pelo valor das notas fiscais apresentadas em
requerimento para a finalidade.
Art. 3º. - Caso o beneficiário da diária perceba auxilio alimentação, O
dia que ocorrer a utilização de diária deverá ser deduzido do valor do auxilio
alimentação, na proporção dos dias úteis do mês de competência.
Art. 4º. - Fica autorizado, neste ato, o fornecimento de alimentação às
autoridades, quando em visita ao Município do Formoso do Araguaia e de interesse
do Poder Legislativo, a título de cortesia.
Art. 5º, - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Resolução nº 001/2018, de 16 de março de 2018.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal em Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, em 05 de dezembro de 2024.
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FELIPE SOUZA OLIVEIRA
Presidente Da Câmara
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“ADÃO DE OLIVEIRA COUTINHO
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JOSAFA PÁZ DE SÓUSA
º Secretário
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Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO,
camara de formosoDhotmail. com www .formosodoaraguaia to leg br

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