| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRÁFO PRIMEIRO DO ART. 78 DA LEI MUNICIPAL Nº 967/2021. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.039, DE 05 DE ABRIL DE 2024. “ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRÁFO PRIMEIRO DO ART. 78 DA LEI MUNICIPAL N° 967/2021”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Fica alterada a redação do §1° do artigo 78 da Lei Municipal n° 967 de 26 de maio de 2021, que “reformula o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, e dá outras providencias”, passando a vigora com a seguinte redação: (...) §1º. A remuneração do Conselheiro Tutelar será de 03 (três) salários mínimos, sendo reajustada anualmente, no mesmo índice aplicado para correção do Salário Mínimo Nacional. Art. 2º. Fica inalterado a redação dos demais artigos contidos na Lei Municipal n° 967/2021. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações próprias, suplementadas se necessário, para atender a finalidade da norma. Art. 4º. Esta lei entre em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA – ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 dias do mês de abril de 2024. . HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL