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norma nº 1039/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1039 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRÁFO PRIMEIRO DO ART. 78 DA LEI MUNICIPAL Nº 967/2021.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.039, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
“ALTERA A REDAÇÃO DO 
PARAGRÁFO PRIMEIRO DO ART. 
78 DA LEI MUNICIPAL N° 
967/2021”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA –
ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica alterada a redação do §1° do artigo 78 da Lei Municipal n° 967 de 
26 de maio de 2021, que “reformula o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente/Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – FMDCA de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, e dá outras 
providencias”, passando a vigora com a seguinte redação:
(...)
§1º. A remuneração do Conselheiro Tutelar será de 03 (três) 
salários mínimos, sendo reajustada anualmente, no mesmo índice aplicado 
para correção do Salário Mínimo Nacional.
Art. 2º. Fica inalterado a redação dos demais artigos contidos na Lei Municipal 
n° 967/2021.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações 
próprias, suplementadas se necessário, para atender a finalidade da norma.
Art. 4º. Esta lei entre em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO 
ARAGUAIA – ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 dias do mês de abril de 2024.
 
.
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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