| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 531 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO LEI MUNICIPAL Nº 1.054, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia e dá outras providências". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 1°. O Poder Executivo Municipal, através da Prefeitura Municipal, terá por missão administrar com organização, transparência e eficiência os interesses da comunidade, em conformidade com a legislação vigente, visando proporcionar bem-estar e qualidade de vida para a população com igualdade e dignidade. Art. 2°. O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito Municipal e a execução das atividades da Administração Pública Municipal poderá ser descentralizada e se dará por meio das Secretarias Municipais, Fundos e demais órgãos e entidades públicas municipais, os quais exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Municipal. Art. 3°. Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, na Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de Formoso do Araguaia, o Poder Executivo regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da administração Municipal. Art. 4°. O Poder Executivo Municipal, compreende: I - a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, das Secretarias e dos Fundos Municipais. II - a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO dotadas de personalidade jurídica própria: a. Autarquias; b. Agências; c. Fundações; d. Conselhos Especiais. Art. 5°. As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se vinculadas à Secretaria Municipal, em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, com exceção das Autarquias e Fundações existentes, diretamente vinculadas ao Prefeito Municipal, sem qualquer relação de subordinação hierárquica. Art. 6°. O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias do artigo 4º desta lei. Art. 7°. Para fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autónomo, criado por lei, com personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas e fins da administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada; II - Agência - a autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade jurídica de Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades de gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em sua área de competência e, em cooperação com os demais órgãos da Administração Municipal, o desenvolvimento de seus respectivos programas; III - Fundação - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Público ou Privado, conforme definido em lei específica, com o patrimônio próprio e capital exclusivo do Município ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que a Prefeitura de Formoso do Araguaia seja levada a exercer por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito; IV - Conselhos Especiais - órgãos com atribuições consultivas, deliberativas e de assessoramento nos assuntos de suas competências especializadas previstas em lei específica. Art. 8°. Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos que integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, estão especificados no anexo único desta Lei. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Seção I Dos Princípios Fundamentais Art. 9°. A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte: I - a ação administrativa será objeto de planejamento que visa promover o desenvolvimento econômico-social do Município; II - as atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos planos e programas administrativos, serão objetos de permanente coordenação; III - a coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias, subordinadas a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo; IV - no nível superior da Administração Municipal, a coordenação será assegurada mediante reuniões de Secretários Municipais, estes responsáveis por áreas afins e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares; V - quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido previamente discutidos e coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que diz respeito aos aspectos administrativos pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de modo à sempre compreenderem soluções integradas e harmônicas; VI - a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender; VII - é facultado ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e, em geral, às autoridades da Administração Municipal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento, respondendo subsidiariamente pelos atos praticados; VIII - o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto e limites de delegação. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Seção II Da Supervisão do Secretariado Art. 10. Todo e qualquer órgão e entidade da Administração Municipal, Direta ou Indireta, estão sujeitos à supervisão do Secretário Municipal/Presidente competente, excetuados unicamente as entidades mencionadas no art. 17, que estão submetidos à supervisão direta do Prefeito Municipal. Art. 11. Os Secretários Municipais são responsáveis, perante o Prefeito Municipal, pela supervisão e coordenação dos órgãos enquadrados em sua área de competência. Art. 12. Cada Secretário Municipal fará a supervisão a que se refere o art. 9°, mediante a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados à respectiva Secretaria, a luz do art. 5°, desta lei, dentro da área de sua competência e atribuições. Art. 13. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão tem como finalidade assegurar essencialmente: I - a realização dos objetos fixados nos atos de constituição da entidade; II - a harmonia com a política e a programação da Prefeitura no setor de atuação da entidade; III - a eficiência administrativa; IV - a autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade. CAPÍTULO II Da Estrutura Administrativa Art. 14. Compõem a estrutura administrativa do Município de Formoso do Araguaia: I. Gabinete do Prefeito; II. Secretaria Municipal de Administração; III. Secretaria Municipal de Planejamento e Licitações; IV. Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Entretenimento; V. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; VI. Secretaria Municipal de Agronegócios; VII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Assuntos Indígenas; VIII. Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Educação e Cultura; IX. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Saneamento; Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO X. Secretaria Municipal de Finanças; XI. Secretaria Municipal de Saúde; XII. Secretaria Municipal de Assistência Social e Empreendedorismo; XIII. Secretaria da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos. Art. 15. Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e nesta lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria Municipal e das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, bem como assinar, juntamente com o Prefeito Municipal, os decretos e demais atos normativos relacionados com a sua área de atuação; II - expedir instruções para execução de leis, de decretos e regulamentos relacionados com a sua área de atuação; III - elaborar anualmente, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, o relatório de sua gestão; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas em lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal; V - ordenar despesas, assinar empenhos, liquidações e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços e demais documentos contábeis, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e prestar contas de convênios com o Estado ou União. Seção III Gabinete do Prefeito Art. 16. Vinculam-se ao Gabinete do Prefeito às seguintes entidades da Administração Indireta e órgãos da Administração Direta: I - Órgãos da Administração Direta: a. Secretaria Chefia de Gabinete; b. Controladoria Geral; c. Junta do Serviço Militar d. Ouvidoria Geral; Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO II - Entidades da Administração Indireta: a. Fundação Cultural Esportiva, Educacional e Ambiental de Formoso do Araguaia – FUNCEF; b. Instituto de Previdência Social de Formoso do Araguaia – FORMOSOPREV; Art. 17. Os órgãos que integram a estrutura do Gabinete do Prefeito serão vinculados ao Secretário Chefe de Gabinete, com exceção da Controladoria Geral do Município e as Entidades: Fundação Cultural Esportiva, Educacional e Ambiental de Formoso do Araguaia – FUNCEF e o Instituto de Previdência Social de Formoso do Araguaia – FORMOSO/PREV, que estão diretamente supervisionados pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 18. O Gabinete do Prefeito Municipal é integrado pelas seguintes unidades de seu assessoramento imediato ou de execução, conforme o caso: Estrutura Cargos Quant Secretaria Chefia De Gabinete Secretário Municipal Chefe De Gabinete 01 Assessoria Especial Superior Assessor Especial Superior 02 Assessoria de Articulação Institucional Assessor Especial Superior 02 Diretoria Administrativa Diretor 01 Assessoria Técnica Superior Assessor Técnica Superior 04 Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 04 Chefia de divisão Veicular Oficial Chefe de divisão 02 Diretoria De Comunicação Diretor 01 Controladoria Geral Controlador Geral 01 Assessoria Técnica Superior De Controle Interno Assessor Técnico Superior 02 Ouvidoria Geral Ouvidor Geral Lei Própria Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 02 Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Junta De Serviço Militar Lei Federal Seção IV Das Competências da Secretaria Art. 19. À Chefia de Gabinete do Prefeito compete: Ser o elo entre todas as Secretarias da Administração Pública Direta, Fundações, Autarquias, Agências e a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia; organizar a agenda do chefe do executivo e viabilizar o seu cumprimento; coordenar as despesas de manutenção do gabinete e delas prestar contas, informando sobre suas necessidades; preparar o expediente do prefeito municipal; desempenhar outras funções delegadas pelo prefeito municipal; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria. Art. 20. A Junta do Serviço Militar integra os serviços municipais e suas atribuições são fixadas pelas Leis Federais n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 e n° 4.754, de 18 de agosto de 1968, regulamentadas pelo Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e fica diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito. Art. 21. Controladoria Geral do Município é o órgão responsável pela análise da conformidade dos atos dos administradores municipais; a ela compete o acompanhamento da execução orçamentaria financeira; análise e emissão de pareceres sobre os atos administrativos; a supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos de auditoria especializados sobre avaliação da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil e de programas; assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno; supervisão, coordenação, acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados pelos gestores públicos. Art. 22. Ouvidoria Geral é o órgão responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime pela Administração pública direta e indireta com vistas a avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública, nos termos da Lei Municipal n° 980/2021. Art. 23. Instituto de Previdência Social de Formoso do Araguaia – FORMOSOPREV, órgão responsável pela seguridade social dos servidores do Município e a Fundação Cultural Esportiva, Educacional e Ambiental de Formoso do Araguaia – FUNCEF são Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO ambas as entidades criadas por lei específica, sob regime próprio. Seção V Da Secretaria Municipal de Administração Art. 24. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é composta da seguinte estrutura: Estrutura Cargos Quant Secretaria Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração 01 Diretoria Administrativa Diretor 01 Coordenadoria De Patrimônio Coordenador 01 Coordenadoria De Abastecimento Coordenador 01 Coordenadoria De Controle de Frotas Coordenador 01 Supervisoria De Gestão De Cartão Coorporativo Supervisor 01 Chefia De Divisão De Protocolo E Arquivo Chefe De Divisão 01 Diretoria De Recursos Humanos Diretor 01 Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 02 Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 03 Seção VI Das Competências da Secretaria Art. 25. A Secretaria Municipal de Administração compete: promover o funcionamento harmônico dos órgãos da Administração Municipal, na busca do cumprimento de seus objetivos, projetos e metas; organizar e exercer o controle do quadro de pessoal dos órgãos da Administração Municipal; promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina administrativa; Registrar e controlar o patrimônio municipal, Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO promovendo sua conservação e remanejamento conforme as necessidades da Administração, além de propor a baixa de bens móveis anualmente, de acordo com laudo técnico da Coordenadoria de Patrimônio; Proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, conforme diretrizes e regulamentos do Chefe do Poder Executivo; Implementar a execução de todos os serviços e atividades sob a responsabilidade da Secretaria, visando alcançar as finalidades e competências definidas em lei e regulamentos pertinentes; Fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento aprovado para a Secretaria. Seção VII Da Secretaria Municipal de Planejamento e Licitações Art. 26. A Secretaria Municipal de Planejamento e Licitações é composta da seguinte estrutura: Estrutura Cargos Quant Secretaria Municipal de Planejamento e Licitações Secretário Municipal de Planejamento e Licitações 01 Diretoria De Compras Diretor 01 Diretoria Contratos e Convênios Diretor 01 Coordenadoria de Planejamento Coordenador 01 Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 04 Supervisoria De Contratos Supervisor 04 Coordenadoria De Almoxarifado Coordenador 01 Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 02 Comissão De Licitação Decreto Municipal Seção VIII Das Competências da Secretaria Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Art. 27. A Secretaria Municipal de Planejamento e Licitações compete: Coordenar e implementar ações estratégicas que garantam o planejamento eficiente e a execução das atividades de compras e licitações no âmbito municipal; Assegurar que os processos de aquisição de bens e serviços sejam realizados com transparência, eficiência e dentro das normas legais vigentes, promover a gestão responsável dos recursos públicos; Acompanhar e monitorar os projetos e iniciativas que visem à captação de recursos externos, por meio de convênios, contratos e parcerias; Fomentar o desenvolvimento de ações de políticas públicas voltadas ao aprimoramento da gestão administrativa e financeira, garantindo a integração entre as metas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Municipal; Planejamento estratégico; Planejamento anual de contratações, Análise de dados, estudos técnicos e diagnósticos que subsidiem a tomada de decisões, assegurando que os recursos municipais sejam aplicados de forma eficiente e alinhada aos interesses da população; Desenvolver diretrizes e procedimentos que modernizem os processos administrativos, promovendo maior agilidade e eficácia na condução das licitações e contratações públicas. Articulação entre os diversos órgãos e setores da administração pública, fomentando a integração entre as políticas públicas municipais e garantindo que as ações governamentais sejam realizadas de forma coordenada e harmônica, sempre com foco no desenvolvimento sustentável e na melhoria da qualidade de vida da população. Seção IX Da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Entretenimento Art. 28. A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Entretenimento, é composta da seguinte estrutura: Estrutura Cargos Quant Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Entretenimento Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Entretenimento 01 Diretoria de Entretenimento Diretor 01 Diretoria De Juventude Diretor 01 Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 03 Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 04 Coordenadoria De Esporte Coordenador 01 Coordenadoria de Programas de Esporte Coordenador 01 Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Conselho Municipal De Esporte Lei Própria Fundo Municipal De Esporte Lei Própria Seção X Das Competências da Secretaria Art. 29. A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Entretenimento, compete; Definir e implementar as políticas municipais de juventude, esportes e entretenimento, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes, observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Esportes, orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros alocados nos fundos inerentes as atribuições de sua Secretaria, bem como propor e gerenciar convênios com instituições públicas e/ou privadas de acordo com os objetivos que definem as políticas de esporte e juventude; fomentar ações voltadas ao entretenimento; coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da Secretaria; Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria. Seção XI Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é composta da seguinte estrutura: Estrutura Cargos Quant Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 01 Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Diretoria de Industria e Comércio Diretor 01 Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 01 Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 02 XII Secretaria Municipal de Agronegócios Art. 31. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é composta da seguinte estrutura: Estrutura Cargos Quant Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 01 Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 02 Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 02 Diretoria de Agricultura Diretor 01 Seção XIII Das Competências da Secretaria Art. 32. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete: exercer na área de gestão pública, planejamento e execução de ações voltadas para a promoção do desenvolvimento econômico do Município e à consolidação de seu segmento empresarial e agropecuário; promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento econômico; desenvolver ações que visem fomentar a geração de renda no Município, estimular a capacitação, associativismo, cooperativismo e empreendedorismo; propor políticas para o desenvolvimento da micro e pequena empresa no Município; articular a implantação de novas unidades produtivas Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO voltadas à inovação tecnológica e à pesquisa e ao desenvolvimento, que sejam competitivas, de alto valor agregado; definir políticas de incentivo, em parceria com a Secretaria de Planejamento e Finanças, à instalação de empresas no Município; buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais; estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria. Seção XIV Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Assuntos Indígenas Art. 33. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Assuntos Indígenas é composta da seguinte estrutura: Estrutura Cargos Quant Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Assuntos Indígenas Secretário Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Assuntos Indígenas. 01 Diretoria De Turismo Diretor 01 Diretoria De Assuntos Indígenas Diretor 01 Diretoria De Defesa Civil Diretor 01 Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 02 Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 06 Conselho Municipal De Meio Ambiente E Desenvolvimento Sustentável Lei Própria Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Própria Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Seção XV Das Competências da Secretaria Art. 34. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Assuntos Indígenas; Formular as políticas públicas relativas ao meio ambiente no Município; controlar, monitorar, avaliar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; desenvolver atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município; atuar como órgão normativo da preservação ao meio ambiente; pesquisar as características do meio ambiente do Município, as suas potencialidades e limitações e as formas racionais de sua exploração; proteger as paisagens notáveis e as áreas verdes do Município; gerenciar as unidades de conservação municipal e participar da gestão de unidades de conservação intermunicipais; promover a gestão integrada de resíduos sólidos; incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental; promover a educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida; exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento para instalações e ampliações de obras e atividades no Município; expedir licenças ambientais de atividades e empreendimento públicos e privados, fixando limitações administrativas relativas ao meio ambiente quando for o caso; avaliar o impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais, federais e privados, sobre os demais recursos ambientais do Município; determinar todos os atos de fiscalização ambiental para a defesa e a proteção do meio ambiente, e aplicar penalidades cabíveis; auxiliar todas as instâncias do Poder Executivo Municipal que demandem conhecimentos sobre o meio ambiente na formulação de programas e projetos; Elaborar e executar projetos e programas destinados à promoção e defesa dos direitos dos povos indígenas no município, em articulação com as lideranças indígenas locais e do; oferecer prestação de serviços técnicos e de apoio às comunidades indígenas, visando o fortalecimento de sua autonomia e bem-estar social; promover o reconhecimento e a valorização da cultura e das tradições dos povos originários, em articulação com outros órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal. Desenvolver e implementar políticas públicas de inclusão social, econômica e educacional, que contemplem as especificidades dos povos indígenas, com ênfase na preservação de seus territórios e modos de vida; articular ações para a promoção da segurança alimentar, Fomentar a utilização das potencialidades turísticas do Município, através de iniciativas e de investimentos de empreendedores particulares; fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos, promover missões empresariais e a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições; articulação e integração com os demais órgãos públicos e entidades da atividade privada, nos objetivos inerentes ao desenvolvimento turístico; criação e execução de programas em prol do desenvolvimento do turismo no município; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria. Seção XVI Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Art. 35. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é composta da seguinte estrutura: Estrutura Cargos Quant Secretaria Municipal de Educação e Cultura Secretário Municipal de Educação e Cultura 01 Diretoria Administrativa Diretor 01 Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 02 Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 05 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado Coordenador 01 Coordenador de Frota e Transporte Escolar Coordenador 01 Coordenador de Compras e Contratos Coordenador 01 Diretoria de Cultura Diretor 01 Seção XVII Das Competências da Secretaria Art. 36. Compete à Secretaria Municipal da Educação e Cultura: promover o desenvolvimento, modernização e consolidação da Gestão Democrática e participativa; garantir o acesso, a permanência e sucesso educacional de todos os Alunos da Educação Infantil ao Ensino Fundamental, observando sempre os princípios legais; acompanhar, orientar, avaliar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos Municipais de Ensino, Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO observando Normas Educacionais; promover ações de desenvolvimento das atividades educacionais, com maior e melhor atendimento à comunidade; promover os meios e ações necessárias ao amplo atendimento das atribuições constitucionais de competência do Município no âmbito educacional; promover a profissionalização e valorização dos profissionais em Educação; definir e implementar as Políticas Municipais de Educação em consonância com a Lei do Sistema de Ensino, o Plano de Governo, Plano Nacional de Educação, Plano Municipal de Educação, LDB e outros; promover, Planejar, executar e prestar contas dos recursos recebidos pela União e Estado, representando a Prefeitura Municipal como órgão responsável pela Unidade Orçamentaria Educacional do Município; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria. Promover e assessorar exercícios culturais que resultem na preservação, apoio e incentivo destes para o desenvolvimento cultural do município; Promover o desenvolvimento cultural do Município; valorizar e difundir as manifestações culturais da comunidade local; preservar os bens arquitetônicos, documentais e ecológicos do Município; garantir o acesso da população aos diversos bens e manifestações culturais; apoiar e incentivar as diversas formas de produção cultural e artística a cargo do município; propor a adoção de incentivos fiscais para empresas privadas que contribuem para a produção artístico-cultural e para a preservação do Patrimônio Histórico do Município; Assegurar, junto aos poderes competentes, uma política de preservação do conjunto documental do Município; promover a integração das instituições de ensino com os órgãos culturais do Município; proteger o Patrimônio Cultural do Município por meio de inventário, repressão aos danos e às ameaças ao patrimônio; Propor a implantação de planos, para instalações de Centros Culturais nas áreas urbanas e rurais do Município; promover a integração da cultura, através de atividades artísticas com os bairros das zonas urbana e rural; Propor a execução de convênios com entidades públicas e parcerias com entidades privadas, objetivando um trabalho cultural mais abrangente; Estabelecer intercâmbios com outros órgãos e entidades culturais do Estado e do País; acompanhar e supervisionar as atividades do arquivo cultural e do museu municipal; acompanhar e supervisionar as atividades de artes cénicas, artes plásticas, música e literatura, a cargo do Município; administrar e supervisionar os teatros sob a responsabilidade do Município; Promover as atividades relativas à Banda Municipal; administrar as atividades da Biblioteca Municipal; Promover as atividades de produção e divulgação de áudio e vídeo relativos às atividades culturais do Município. Seção XVIII Da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Saneamento Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Art. 37. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Saneamento é composta da seguinte estrutura: Estrutura Cargos Quant Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Saneamento Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Saneamento 01 Diretoria De Habitação e Saneamento Diretor 01 Diretoria De Infraestrutura Urbana Diretor 01 Diretoria De Infraestrutura Rural Diretor 01 Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 10 Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 03 Coordenadoria De Projetos Coordenador 01 Coordenadoria de Iluminação Pública Coordenador 01 Chefia De Divisão De Frota Chefe De Divisão 01 Chefia De Divisão De Controle De Abastecimento Chefe De Divisão 01 Chefia De Divisão de Compras e Contratos Chefe De Divisão 01 Chefe de divisão de recuperação e Conservação asfáltica Chefe De Divisão 01 Chefia De Divisão De Patrimonio E Almoxarifado Chefe De Divisão 01 Coordenadoria de Paisagismo e Urbanização Coordenador 01 Coordenadoria De Limpeza Urbana Coordenador 01 Junta Administrativa De Recursos De Infrações - JARI Decreto Municipal Coordenação de Fiscalização e Operação de Trânsito Coordenador 01 Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Seção XIX Das Competências da Secretaria Art. 38. À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compete: promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos, necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana; supervisionar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Formoso do Araguaia; contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Formoso do Araguaia; normalização, monitoramento e avaliação da realização de ações de intervenção urbana; inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e estradas rurais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais; manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito Municipal: colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura; promover a direção dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura; promover a direção dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada; promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada; coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais; desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais; implementar políticas públicas voltadas a produção de habitação de interesse social; promover a regularização fundiária; implementar políticas públicas voltadas ao incremento do saneamento básico; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentados previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria; projetar, implantar e monitorar o Plano de arborização de áreas urbanas e rurais; determinar a execução do serviço de limpeza pública das vias e logradores do município de Formoso do Araguaia; Fiscalizar e monitorar os serviços prestados pelas empresas terceirizadas no âmbito de sua competência; determinar a execução dos serviços públicos de iluminação das vias e logradores; Exercer a manutenção e controle da frota pertencente ao acervo da Secretaria; exercer a manutenção dos equipamentos de sinaleiros eletrônicos das vias municipais; instalar novos equipamentos de sinalização de acordo com as demandas; sugerir a troca ou a substituição por equipamentos com inovação tecnológicas; exercer outras atividades correlatas; Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO planejar, operar, normatizar, coordenar, arrecadar, administrar e fiscalizar o trânsito e demais serviços de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e a Segurança física do patrimônio público municipal; exercer todas as funções de gerência e administração dos transportes e trânsito. Parágrafo Único. Compete à Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, o julgamento de recursos interpostos contra as penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários de trânsito. A instalação e funcionamento da JARI, inclusive os procedimentos, respeitadas as normas do Código de Trânsito Brasileiro, serão regulamentados por Decreto. Seção XX Da Secretaria Municipal de Finanças Art. 39. A Secretaria Municipal de Finanças é composta da seguinte estrutura: Estrutura Cargos Quant Secretaria Municipal de Finanças Secretário Municipal de Finanças 01 Diretoria De Receita Diretor 01 Diretoria Administrativa Diretor 01 Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 01 Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 02 Coordenadoria de Cobrança e Arrecadação Coordenador 01 Chefia De Divisão De Cadastro Imobiliário E Comercial Chefe De Divisão 01 Coordenadoria De Fiscalização De Tributos Coordenador 01 Coordenadoria De Postura E Edificações Coordenador 01 Coordenadoria De Contabilidade Coordenador 02 Seção XXI Das Competências da Secretaria Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Art. 40. À Secretaria Municipal de Finanças compete: manter atualizados os dados estatísticos e informativos do Município; promover melhor e mais justa tributação, mediante a adequação de seus valores à realidade econômica do Município; promover a eficiente arrecadação de tributos, a constante melhoria de seu sistema e o combate à evasão das receitas municipais, mediante a realização do cadastro municipal de contribuintes; planejar e promover a participação de todas as Secretarias na elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal, especialmente no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento Anual do Município; definir os objetivos gerais e específicos, em consonância com os objetivos gerais e metas estabelecidas pelo Governo Municipal; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; administrar os recursos, materiais e financeiros disponibilizados para a Secretaria, responsabilizando-se nos termos da lei pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; assinar, acordos, convênios, contratos e outros termos, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua execução; elaborar normas, instruções, portarias, circulares, ordens de serviço e procedimentos internos relativos à organização, e à execução dos serviços. Seção XXII Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 31. À Secretaria Municipal de Saúde é composta da seguinte estrutura: Estrutura Cargos Quant Secretaria Municipal de Saúde Secretário Municipal de Saúde 01 Diretoria Financeira Diretor 01 Diretoria Administrativa Diretor 01 Diretoria de Planejamento e Contratações públicas Diretor 01 Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 04 Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 03 Chefia De Divisão De Frota e Abastecimento Chefe De Divisão 01 Chefia De Divisão De Compras e Almoxarifado Chefe De Divisão 01 Chefia De Divisão De Manutenção Chefe De Divisão 01 Diretoria Em Atenção Básica Diretor 01 Coordenadoria De Unidades De Atenção Básica Coordenador 08 Coordenadoria De Proteção e Vigilância A Saúde Coordenador 01 Coordenadoria De Vigilância Sanitária Coordenador 01 Coordenadoria De Vigilância Epidemiológica Coordenador 01 Coordenadoria De Controle Zoonoses Coordenador 01 Coordenadoria De Laboratório Coordenador 01 Coordenadoria Farmacêutica Coordenador 01 Coordenadoria De Saúde Da Família Coordenador 01 Coordenadoria De Saúde Bucal Coordenador 01 Coordenadoria De Imunização Coordenador 01 Coordenadoria Das Especialidades Coordenador 01 Coordenadoria de regulação Coordenador 01 Coordenadoria De Serviço em Atenção Domiciliar Coordenador 01 Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Diretoria Do Centro De Atenção Psicossocial - CAPS Diretor 01 Diretoria do Hospital Diretor 01 Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 02 Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 02 Coordenadoria de Controle De Infecção Hospitalar Coordenador 01 Coordenadoria de Enfermagem Hospitalar Coordenador 01 Coordenadoria de Exames de Imagem Coordenador 01 Coordenador de Farmácia Hospitalar Coordenador 01 Fundo Municipal De Saúde Lei Municipal Seção XXIII Das Competências da Secretaria Art. 42. À Secretaria Municipal de Saúde, compete: na forma de seu regulamento: Coordenar e implementar o Sistema Municipal de Saúde em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas à atenção integral da saúde da população; instituir em todos os níveis, as políticas de saúde de forma específica e intersetorial; desenvolver ações e programas no âmbito dos serviços municipais de saúde visando a proteção, a promoção e a recuperação da saúde da coletividade; estabelecer cooperação e parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, para o melhor atendimento à população; firmar pactuações, convênios e contratos com Municípios e o Estado do Tocantins, visando ao ressarcimento dos gastos no atendimento das respectivas populações, em ações coordenadas e regionalizadas; aperfeiçoar e ampliar o atendimento às especificidades da saúde da população, em todos os níveis, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde e em sintonia com o Plano de Ação do Governo Municipal. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Art. 43. O Conselho Municipal de Saúde tem funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de apoio, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Município, da Constituição Federal e das leis e normas do Sistema Único de Saúde; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentámos previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria. Art. 44. O Fundo Municipal de Saúde, é criado por Lei específica, sob regime próprio. Seção XXIV Da Secretaria Municipal de Assistência Social e Empreendedorismo Art. 45. À Secretaria Municipal de Assistência Social e Empreendedorismo, é composta da seguinte estrutura: Estrutura Cargos Quant Secretaria Municipal de Assistência Social e Empreendedorismo Secretário Municipal de Assistência Social e Empreendedorismo 01 Diretoria Administrativa Diretor 01 Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 06 Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 04 Coordenadoria De Empreendedorismo Coordenador 01 Chefia De Divisão De Frota E Abastecimento Chefe de Divisão 01 Chefia De Divisão De Compras e Contratos Chefe de Divisão 01 Chefia De Divisão De Patrimônio e Almoxarifado Chefe de Divisão 01 Diretoria De Cadastro Único De Assistência Social - SUAS Diretoria 01 Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Diretoria Do Centro De Referência De Assistência Social – CRAS Diretoria 01 Coordenadoria De Programas Especiais Coordenador 01 Coordenadoria Do Programa Criança Feliz Coordenador 01 Coordenadoria Do Programa Serviço De Convivência E Fortalecimento De Vínculos Coordenador 01 Diretoria do Centro De Referência Especializada de Assistência Social – CREAS Diretoria 01 Coordenadoria da Casa do Idoso Coordenador 01 Fundo Municipal de Assistência Social Lei Municipal Seção XXV Das Competências da Secretaria Art. 46. À Secretaria Municipal de Assistência Social e Empreendedorismo, compete promover ações e programas de combate à miséria e às desigualdades sociais; gerenciar programas e ações e de recuperação social das populações marginalizadas, com a qualificação de mão-de-obra e o aperfeiçoamento profissional, com vistas a promover seu acesso e melhor posicionamento junto ao mercado de trabalho; combater a exploração do trabalho infantil; desenvolver programas de complementação alimentar de gestantes, crianças; promover a integração da iniciativa privada às ações sociais, com parcerias que visem ao combate das desigualdades sociais; promover a implantação no Município de programas de competência da União e do Estado na busca de melhorias sociais; promover ações voltadas ao incremento do empreendedorismo; Compete também administrar e gerir os Recursos Financeiros dos Fundos Municipais vinculados a área de assistência social; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentados previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Seção XXVI Da Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos Art. 47. À Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos, é composta da seguinte estrutura: Estrutura Cargos Quant Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos Secretário Municipal da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos 01 Diretoria Administrativa Diretor 01 Coordenadoria de Políticas da Mulher Coordenador 01 Coordenadoria de Cidadania e Direitos Humanos Coordenador 01 Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 01 Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 01 Seção XXVII Das Competências da Secretaria Art. 48. À Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos, compete promover ações e programas voltados ao bem estar da mulher; gerenciar programas e ações e de recuperação da cidadania, com a qualificação de mão-de-obra e o aperfeiçoamento profissional, promover a integração da iniciativa privada às ações sociais voltadas a garantia dos direitos humanos, com parcerias que visem ao combate das desigualdades sociais; promover a implantação no Município de programas de competência da União e do Estado na busca de melhorias a mulher, cidadania e implementação das garantias fundamentais; promover ações voltadas ao incremento do trabalho da mulher; Compete também administrar e gerir os Recursos Financeiros dos Fundos Municipais vinculados a área de assistência social; proceder, no âmbito do seu Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentados previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria. Seção XXVIII Das atribuições gerais dos cargos Art. 49. São atribuições dos cargos que compõem a estrutura administrativa do Município de Formoso do Araguaia, além do elemento de confiança da autoridade nomeante: I - Dos Secretários Executivos: Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular. II – Dos Diretores: cumprir e fazer cumprir as ordens de gestão enunciadas pelo gestor da respectiva área de atuação, resultantes de um processo interativo e recíproco entre agentes políticos e seus agentes públicos subordinados; orientar, especialmente, coordenadores e assessores quanto ao cumprimento das correspondentes políticas públicas, programas, projetos e ações estabelecidas pelas diretrizes legais e de gestão; atuar em atividades assemelhadas e afins, quando solicitados pelo chefe da pasta, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado. III - Dos Coordenadores: Coordenar as rotinas administrativas e os processos de trabalho do órgão de lotação; elaborar, em conjunto com as equipes técnicas e demais colaboradores, os planos de ação, e projetos; participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos conforme orientação superior; Organizar e supervisionar as rotinas, quando solicitados pelo chefe da pasta; coordenar a triagem e distribuição de atividades, processos, diligências, dentro do órgão de lotação. IV- Dos Chefes de Divisão: Chefiar o setor que esteja vinculado, de acordo com a regulamentação e demais normas superiores; conduzir os procedimentos pertinentes ao cadastramento e à distribuição dos processos administrativos do departamento a que esteja vinculado; propor medidas necessárias, objetivando o aprimoramento dos serviços públicos e sua perfeita adequação às necessidades do Município; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo. Buscar a excelência da prestação dos serviços Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO públicos na área; fazer com que o setor exerça as competências previstas nas atribuições da Secretaria correspondente, de forma eficiente; propor planos e propostas de ação para o diretor do departamento a que está vinculado, cumprir demais funções inerentes a Secretaria ao qual está vinculado. Acompanhar a tramitação de documentos e processos, observando o protocolo dos mesmos; classificar, informar e conservar documentos; controle de materiais, providenciando a reposição; acompanhar e providenciar as obrigações legais agendadas; orientar outros servidores quando à execução de seus trabalhos; executar outras tarefas correlatas. V- Dos Assessores Especiais Superiores: Assessorar direta e pessoalmente o chefe do poder executivo, contribuindo com subsídios técnicos para o processo decisório e desempenho de suas atribuições, na forma que for requerida; promover o planejamento dos programas de governo, notadamente em relação às diretrizes traçadas pelo executivo, cooperando com as demais Secretarias Municipais; realizar estudos, desenvolver contatos e mediar ações múltis setoriais intragoverno, determinadas pelo chefe do executivo, para uma maior integração das ações governamentais; desenvolver mecanismos de cooperação e consulta entre as diversas Assessorias da estrutura administrativa municipal, para maior efetividade e unicidade de atuação; atuar em atividades assemelhadas e afins, quando solicitados pelo Chefe do executivo, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado. Executar demais funções estabelecidas via decreto. VI- Dos Assessores Técnicos Superiores: Exercer atividades de assessoramento e apoio administrativo ao chefe imediato, no desempenho de suas atividades, bem como, na organização e cumprimento da legislação municipal e normas correlatas; assessorar o chefe imediato, de acordo com diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal; atuar em atividades assemelhadas e afins, quando solicitados pelo chefe da pasta, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado. Orientar e assessorar o chefe imediato na elaboração e implementação das diretrizes de governo na sua área de atuação; acompanhar as relações com entidades, organizações, comunidades e outros afetas a sua área; submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; atuar em atividades assemelhadas e afins, quando solicitados pelo chefe da pasta, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado. VII - Dos Assessores Técnicos Operacionais: Prestar assessoramento ao Chefe imediato no desenvolvimento de suas atividades; levantar informações necessárias à realização das atividades do Departamento no qual estiver vinculado; atuar, mediante delegação do Chefe imediato, juntos aos órgãos da estrutura administrativas para o cumprimento de tarefas específicas: realizar pesquisas, estudos e outras atividades correlatas por determinação do chefe imediato; prestar assessoramento direto ao chefe imediato em assuntos técnicos, operacionais e administrativos, em geral, no tocante às atividades relacionadas às respectivas funções institucionais e à consecução dos seus objetivos; organizar e manter atualizado arquivo de todos os expedientes da unidade administrativa; desenvolver outras atividades correlatas definidas pelo chefe imediato. Art. 50. Além das atribuições definidas nesta Lei, as atividades laborais a ser Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO exercida por ocupantes de cada cargo, poderão ser regulamentadas de acordo com a necessidade administrativa dos seus respectivos órgãos de lotação, obedecendo à remuneração, simbologia e nível hierárquico estabelecidos no Anexo Único desta Lei. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 51. No exercício de suas atribuições enquanto ordenador de despesa cabe aos Secretários Municipais, Presidentes de Fundos, Fundação e Autarquia: I – ordenar, autorizar, fiscalizar e impugnar a realização das despesas públicas, observando a efetiva adequação orçamentária e financeira; II – assinar, rescindir e aditivar contratos ou outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais no âmbito de sua competência quando se tratar de despesas com obrigações futuras, excetuando as contratações de operações de crédito internas e externas; III- assinar e executar convênios, acordos ou outros ajustes a serem firmados em conjunto com o Prefeito Municipal; IV- expedir portarias e ordens de serviços disciplinadoras de suas atividades integrantes da área de sua competência; V- revogar, anular ou suspender atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência; VI - responsabilizar-se por cumprir as determinações legais relativas à Lei de Transparência, recebendo as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos, bem como responder às demandas encaminhadas pela Ouvidoria do Município, decidindo e promovendo as tratativas necessárias; VII - decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; VIII - autorizar a instauração de procedimento licitatório, aprovar e assinar editais de licitação, julgar os recursos oriundos dos processos licitatórios determinando sua suspensão ou anulação se necessário for, homologar a licitação e adjudicar o objeto, excetuando os Pregões que são de competência do Pregoeiro oficial do Município; IX - decidir pela dispensa e reconhecer a situação de inexigibilidade de licitação, ratificando a decisão através de Ato próprio; X - responsabilizar - se pelo envio dos informes, relatórios e demais diligências junto ao TCE-TO, bem como aos demais órgãos de controle externo, assinar balancetes, balanços e demais documentos contábeis; XI - apresentar relatórios mensais das atividades, ações e projetos desenvolvidos por sua unidade gestora ao Chefe do Poder Executivo Municipal e consolidando quadrimestralmente para fins de demonstrar o resultado de gestão fiscal junto à comunidade, conforme dispõe o art. 9°, §4° da Lei Complementar n° 101/2000; XII- respeitada legislação pertinente, lotar os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, em Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO conformidade com o art. 54 desta Lei; XIII- exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. É facultada ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais, Presidentes de Fundos, Fundação e Autarquias, delegar competência aos dirigentes de órgãos por ele supervisionados, coordenados, orientados e controlados, para a prática de atos administrativos, conforme disposto neste artigo. Art. 52. Para a nomeação dos ocupantes dos cargos comissionados que compõem a estrutura da administração serão exigidas a comprovação de escolaridade mínima no nível fundamental completo, para os cargos de Assessor Técnico Operacional e Articulação Institucional. De formação superior em qualquer área, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, para os cargos de Assessor Técnico Superior. E nível médio, para todos os demais cargos, exigindo quando necessário, curso e/ou capacitação de acordo com as especificidades do cargo e idade mínima de 18 anos. Art. 53. A carga horária semanal será: I - regra geral: de 40 horas; observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente; II - especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. Parágrafo único. O ocupante de cargo em comissão e de função gratificada submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. Art. 54. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, ou cargo de provimento em comissão é devida retribuição pelo seu exercício, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração. Parágrafo Único. Ao servidor efetivo ocupante de cargo em comissão não será permitido à concessão de Função Gratificada ou o acréscimo descrito no caput, cumulativamente com o salário do cargo comissionado. Art. 55. Os cargos de provimento em Comissão serão exercidos, por no mínimo 20% (vinte) do quadro de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, bem como determina o art. 37, V, da Constituição Federal de 1988. Art. 56. Os quantitativos, simbologias e remuneração de cargos que integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, estão especificados no Anexo Único desta Lei. Art. 57. Fica autorizado o chefe do poder executivo regulamentar por meio de decreto os casos de extinção, alteração, cisão de secretarias, especificamente no que se refere a alterações de CNPJ. Art. 58. Por conveniência da Administração Pública, os servidores do município de Formoso do Araguaia de que trata esta lei, poderão ser remanejados para qualquer órgão da administração direta ou indireta ou em razão de convênios, sem prejuízos de suas funções, ou rendimentos. Art. 59. Ficam vinculados, as respectivas Secretarias, os Fundos Municipais e os Conselhos Municipais, cuja regulamentação encontram-se especificadas em lei Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO própria. § 1º. Os Fundos Municipais têm como objetivos principais captar, gerenciar, prover e aplicar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações e serviços das respectivas secretarias. § 2º. Os Conselhos Municipais têm como objetivo principal o controle social, e como função formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Art. 60. Ficam extintos os cargos e todas as estruturas não especificadas nesta legislação. Art. 61. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário em especial a Lei Municipal n° 957, de 05 de março de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de dezembro de 2024. ISRAEL BORGES NUNES Prefeito Municipal Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº. 017/2024 RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS SIMBOLOGIAS E VENCIMENTOS CARGO SIMBOLOGIA VALOR QUANT. V. TOTAL Secretários Municipais e Ordenadores de Despesas Lei Própria 13 Assessor Especial Superior DAS-07 R$ 5.000,00 02 R$ 10.000,00 Assessor de Articulação Institucional DAS 06 R$ 4.300,00 02 R$ 8.600,00 Controlador Geral Lei Própria 01 Ouvidor Geral Lei Própria 01 Diretor DAS-05 R$ 4.200,00 31 R$ 130.200,00 Assessor Técnico Superior DAS-04 R$ 3.200,00 36 R$ 115.200,00 Coordenador DAS-03 R$ 3.150,00 51 R$ 160.650,00 Chefe de Divisão DAS-02 R$ 2.800,00 15 R$ 42.000,00 Supervisor DAS-01 R$ 2.500,00 5 R$ 12.500,00 Assessor Técnico Operacional CAS-01 R$ 1.612,09 55 R$ 88.664,95 TOTAL GERAL 212 R$ 557.814,95 Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de dezembro de 2024. ISRAEL BORGES NUNES Prefeito Municipal