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norma nº 1054/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Formoso do Araguaia – TO
LEI MUNICIPAL Nº 1.054, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a Reestruturação 
Administrativa da Prefeitura Municipal 
de Formoso do Araguaia e dá outras 
providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do 
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 1°. O Poder Executivo Municipal, através da Prefeitura Municipal, terá por 
missão administrar com organização, transparência e eficiência os interesses da 
comunidade, em conformidade com a legislação vigente, visando proporcionar bem-estar 
e qualidade de vida para a população com igualdade e dignidade.
Art. 2°. O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito Municipal e a execução das 
atividades da Administração Pública Municipal poderá ser descentralizada e se dará por 
meio das Secretarias Municipais, Fundos e demais órgãos e entidades públicas municipais, 
os quais exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar, 
com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Municipal.
Art. 3°. Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, na 
Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de Formoso do 
Araguaia, o Poder Executivo regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da 
administração Municipal. 
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal, compreende: 
I - a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura 
administrativa do Gabinete do Prefeito, das Secretarias e dos Fundos Municipais. 
II - a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, 
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Formoso do Araguaia – TO
dotadas de personalidade jurídica própria: 
a. Autarquias; 
b. Agências; 
c. Fundações; 
d. Conselhos Especiais. 
Art. 5°. As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se 
vinculadas à Secretaria Municipal, em cuja área de competência estiver enquadrada sua 
principal atividade, com exceção das Autarquias e Fundações existentes, diretamente 
vinculadas ao Prefeito Municipal, sem qualquer relação de subordinação hierárquica. 
Art. 6°. O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta 
existentes nas categorias do artigo 4º desta lei. 
Art. 7°. Para fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autónomo, criado por lei, com personalidade jurídica de 
Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas e fins da 
administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão 
administrativa e financeira descentralizada; 
II - Agência - a autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade 
jurídica de Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para exercer 
atividades de gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em sua área de 
competência e, em cooperação com os demais órgãos da Administração Municipal, o 
desenvolvimento de seus respectivos programas;
III - Fundação - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Público ou 
Privado, conforme definido em lei específica, com o patrimônio próprio e capital exclusivo 
do Município ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para 
desempenhar atividades de natureza empresarial que a Prefeitura de Formoso do Araguaia 
seja levada a exercer por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo 
tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito;
IV - Conselhos Especiais - órgãos com atribuições consultivas, deliberativas e de 
assessoramento nos assuntos de suas competências especializadas previstas em lei 
específica.
Art. 8°. Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos que integram a 
estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, estão 
especificados no anexo único desta Lei.
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Seção I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 9°. A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte:
I - a ação administrativa será objeto de planejamento que visa promover o 
desenvolvimento econômico-social do Município;
II - as atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos 
planos e programas administrativos, serão objetos de permanente coordenação;
III - a coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a 
atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação 
das chefias, subordinadas a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em 
cada nível administrativo;
IV - no nível superior da Administração Municipal, a coordenação será assegurada 
mediante reuniões de Secretários Municipais, estes responsáveis por áreas afins e 
coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares;
V - quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido 
previamente discutidos e coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive 
no que diz respeito aos aspectos administrativos pertinentes, mediante consultas e 
entendimentos, de modo à sempre compreenderem soluções integradas e harmônicas;
VI - a delegação de competência será utilizada como instrumento de 
descentralização administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões 
situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
VII - é facultado ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e, em geral, às 
autoridades da Administração Municipal delegar competência para a prática de atos 
administrativos, conforme se dispuser em regulamento, respondendo subsidiariamente 
pelos atos praticados;
VIII - o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade 
delegada e as atribuições objeto e limites de delegação.
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Seção II
Da Supervisão do Secretariado
Art. 10. Todo e qualquer órgão e entidade da Administração Municipal, Direta ou 
Indireta, estão sujeitos à supervisão do Secretário Municipal/Presidente competente, 
excetuados unicamente as entidades mencionadas no art. 17, que estão submetidos à 
supervisão direta do Prefeito Municipal.
Art. 11. Os Secretários Municipais são responsáveis, perante o Prefeito Municipal, 
pela supervisão e coordenação dos órgãos enquadrados em sua área de competência.
Art. 12. Cada Secretário Municipal fará a supervisão a que se refere o art. 9°, 
mediante a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou 
vinculados à respectiva Secretaria, a luz do art. 5°, desta lei, dentro da área de sua 
competência e atribuições.
Art. 13. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão tem como finalidade 
assegurar essencialmente:
I - a realização dos objetos fixados nos atos de constituição da entidade;
II - a harmonia com a política e a programação da Prefeitura no setor de atuação da 
entidade;
III - a eficiência administrativa;
IV - a autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Administrativa
Art. 14. Compõem a estrutura administrativa do Município de Formoso do Araguaia:
I. Gabinete do Prefeito;
II. Secretaria Municipal de Administração;
III. Secretaria Municipal de Planejamento e Licitações;
IV. Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Entretenimento;
V. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VI. Secretaria Municipal de Agronegócios;
VII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Assuntos Indígenas;
VIII. Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IX. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Saneamento;
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X. Secretaria Municipal de Finanças;
XI. Secretaria Municipal de Saúde;
XII. Secretaria Municipal de Assistência Social e Empreendedorismo; 
XIII. Secretaria da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 15. Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições previstas 
na Lei Orgânica do Município e nesta lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria 
Municipal e das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, bem como assinar, 
juntamente com o Prefeito Municipal, os decretos e demais atos normativos relacionados 
com a sua área de atuação;
II - expedir instruções para execução de leis, de decretos e regulamentos 
relacionados com a sua área de atuação;
III - elaborar anualmente, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, o relatório de sua 
gestão;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas em lei ou 
delegadas pelo Prefeito Municipal;
V - ordenar despesas, assinar empenhos, liquidações e ordens de pagamento, 
homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços e demais documentos 
contábeis, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado 
e da União e prestar contas de convênios com o Estado ou União.
Seção III
Gabinete do Prefeito
Art. 16. Vinculam-se ao Gabinete do Prefeito às seguintes entidades da 
Administração Indireta e órgãos da Administração Direta:
I - Órgãos da Administração Direta:
a. Secretaria Chefia de Gabinete;
b. Controladoria Geral;
c. Junta do Serviço Militar
d. Ouvidoria Geral;
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II - Entidades da Administração Indireta:
a. Fundação Cultural Esportiva, Educacional e Ambiental de Formoso do Araguaia 
– FUNCEF;
b. Instituto de Previdência Social de Formoso do Araguaia – FORMOSOPREV; 
Art. 17. Os órgãos que integram a estrutura do Gabinete do Prefeito serão 
vinculados ao Secretário Chefe de Gabinete, com exceção da Controladoria Geral do 
Município e as Entidades: Fundação Cultural Esportiva, Educacional e Ambiental de 
Formoso do Araguaia – FUNCEF e o Instituto de Previdência Social de Formoso do 
Araguaia – FORMOSO/PREV, que estão diretamente supervisionados pelo Chefe do 
Poder Executivo.
Art. 18. O Gabinete do Prefeito Municipal é integrado pelas seguintes unidades de 
seu assessoramento imediato ou de execução, conforme o caso:
Estrutura Cargos Quant
Secretaria Chefia De 
Gabinete
Secretário Municipal Chefe De 
Gabinete 01
Assessoria Especial Superior Assessor Especial Superior 02
Assessoria de Articulação 
Institucional Assessor Especial Superior 02
Diretoria Administrativa Diretor 01
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnica Superior 04
Assessoria Técnica 
Operacional Assessor Técnico Operacional 04
Chefia de divisão Veicular 
Oficial Chefe de divisão 02
Diretoria De Comunicação Diretor 01
Controladoria Geral Controlador Geral 01
Assessoria Técnica Superior 
De Controle Interno
Assessor Técnico Superior 02
Ouvidoria Geral Ouvidor Geral Lei Própria
Assessoria Técnica 
Operacional Assessor Técnico Operacional 02
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Junta De Serviço Militar Lei 
Federal
Seção IV
Das Competências da Secretaria
Art. 19. À Chefia de Gabinete do Prefeito compete: Ser o elo entre todas as 
Secretarias da Administração Pública Direta, Fundações, Autarquias, Agências e a Câmara 
Municipal de Formoso do Araguaia; organizar a agenda do chefe do executivo e viabilizar 
o seu cumprimento; coordenar as despesas de manutenção do gabinete e delas prestar 
contas, informando sobre suas necessidades; preparar o expediente do prefeito municipal; 
desempenhar outras funções delegadas pelo prefeito municipal; proceder, no âmbito do 
seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua 
Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância 
com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a 
execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução 
das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e 
regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.
Art. 20. A Junta do Serviço Militar integra os serviços municipais e suas atribuições 
são fixadas pelas Leis Federais n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 e n° 4.754, de 18 de 
agosto de 1968, regulamentadas pelo Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e fica 
diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 21. Controladoria Geral do Município é o órgão responsável pela análise da 
conformidade dos atos dos administradores municipais; a ela compete o acompanhamento 
da execução orçamentaria financeira; análise e emissão de pareceres sobre os atos 
administrativos; a supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos de auditoria 
especializados sobre avaliação da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial, análise 
contábil, auditoria contábil e de programas; assessoramento especializado em todos os 
níveis funcionais do Sistema de Controle Interno; supervisão, coordenação, 
acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados pelos gestores públicos.
Art. 22. Ouvidoria Geral é o órgão responsável pelo tratamento das manifestações 
relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime pela 
Administração pública direta e indireta com vistas a avaliação da efetividade e ao 
aprimoramento da gestão pública, nos termos da Lei Municipal n° 980/2021.
Art. 23. Instituto de Previdência Social de Formoso do Araguaia – FORMOSOPREV, 
órgão responsável pela seguridade social dos servidores do Município e a Fundação 
Cultural Esportiva, Educacional e Ambiental de Formoso do Araguaia – FUNCEF são 
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ambas as entidades criadas por lei específica, sob regime próprio. 
Seção V
Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 24. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é composta da 
seguinte estrutura:
Estrutura Cargos Quant
Secretaria Municipal de Administração Secretário Municipal de 
Administração 01
Diretoria Administrativa Diretor 01
Coordenadoria De Patrimônio Coordenador 01
Coordenadoria De Abastecimento Coordenador 01
Coordenadoria De Controle de Frotas Coordenador 01
Supervisoria De Gestão De Cartão 
Coorporativo Supervisor 01
Chefia De Divisão De Protocolo E Arquivo Chefe De Divisão 01
Diretoria De Recursos Humanos Diretor 01
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 02
Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico 
Operacional 03
Seção VI
Das Competências da Secretaria
Art. 25. A Secretaria Municipal de Administração compete: promover o 
funcionamento harmônico dos órgãos da Administração Municipal, na busca do 
cumprimento de seus objetivos, projetos e metas; organizar e exercer o controle do quadro 
de pessoal dos órgãos da Administração Municipal; promover ações de modernização e 
aperfeiçoamento da máquina administrativa; Registrar e controlar o patrimônio municipal, 
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promovendo sua conservação e remanejamento conforme as necessidades da 
Administração, além de propor a baixa de bens móveis anualmente, de acordo com laudo 
técnico da Coordenadoria de Patrimônio; Proceder à gestão e ao controle financeiro dos 
recursos orçamentários previstos para sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e 
recursos materiais existentes, conforme diretrizes e regulamentos do Chefe do Poder 
Executivo; Implementar a execução de todos os serviços e atividades sob a 
responsabilidade da Secretaria, visando alcançar as finalidades e competências definidas 
em lei e regulamentos pertinentes; Fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Planejamento e Licitações
Art. 26. A Secretaria Municipal de Planejamento e Licitações é composta da 
seguinte estrutura:
Estrutura Cargos Quant
Secretaria Municipal de Planejamento e 
Licitações
Secretário Municipal de 
Planejamento e Licitações 01
Diretoria De Compras Diretor 01
Diretoria Contratos e Convênios Diretor 01
Coordenadoria de Planejamento Coordenador 01
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 04
Supervisoria De Contratos Supervisor 04
Coordenadoria De Almoxarifado Coordenador 01
Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico 
Operacional 02
Comissão De Licitação Decreto 
Municipal
Seção VIII
Das Competências da Secretaria
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Art. 27. A Secretaria Municipal de Planejamento e Licitações compete: Coordenar e 
implementar ações estratégicas que garantam o planejamento eficiente e a execução das 
atividades de compras e licitações no âmbito municipal; Assegurar que os processos de 
aquisição de bens e serviços sejam realizados com transparência, eficiência e dentro das 
normas legais vigentes, promover a gestão responsável dos recursos públicos; 
Acompanhar e monitorar os projetos e iniciativas que visem à captação de recursos 
externos, por meio de convênios, contratos e parcerias; Fomentar o desenvolvimento de 
ações de políticas públicas voltadas ao aprimoramento da gestão administrativa e 
financeira, garantindo a integração entre as metas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento Municipal; Planejamento estratégico; Planejamento anual 
de contratações, Análise de dados, estudos técnicos e diagnósticos que subsidiem a 
tomada de decisões, assegurando que os recursos municipais sejam aplicados de forma 
eficiente e alinhada aos interesses da população; Desenvolver diretrizes e procedimentos 
que modernizem os processos administrativos, promovendo maior agilidade e eficácia na 
condução das licitações e contratações públicas. Articulação entre os diversos órgãos e 
setores da administração pública, fomentando a integração entre as políticas públicas 
municipais e garantindo que as ações governamentais sejam realizadas de forma 
coordenada e harmônica, sempre com foco no desenvolvimento sustentável e na melhoria 
da qualidade de vida da população.
Seção IX
Da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Entretenimento
Art. 28. A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Entretenimento, é composta 
da seguinte estrutura:
Estrutura Cargos Quant
Secretaria Municipal de Esporte, 
Juventude e Entretenimento
Secretaria Municipal de 
Esporte, Juventude e 
Entretenimento
01
Diretoria de Entretenimento Diretor 01
Diretoria De Juventude Diretor 01
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 03
Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 04
Coordenadoria De Esporte Coordenador 01
Coordenadoria de Programas de Esporte Coordenador 01
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Formoso do Araguaia – TO
Conselho Municipal De Esporte Lei 
Própria
Fundo Municipal De Esporte Lei 
Própria
Seção X
Das Competências da Secretaria
Art. 29. A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Entretenimento, compete; 
Definir e implementar as políticas municipais de juventude, esportes e entretenimento, em 
consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de Governo, na legislação municipal, 
estadual e federal pertinentes, observando ainda as orientações e deliberações do 
Conselho Municipal de Esportes, orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros 
alocados nos fundos inerentes as atribuições de sua Secretaria, bem como propor e 
gerenciar convênios com instituições públicas e/ou privadas de acordo com os objetivos 
que definem as políticas de esporte e juventude; fomentar ações voltadas ao 
entretenimento; coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da 
Secretaria; Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos 
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do 
Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a 
cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas 
nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas 
previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento 
aprovado para a Secretaria.
Seção XI
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é composta da 
seguinte estrutura:
Estrutura Cargos Quant
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico
Secretário Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico
01
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
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Diretoria de Industria e Comércio Diretor 01
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 01
Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico 
Operacional 02
XII
Secretaria Municipal de Agronegócios
Art. 31. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é composta da 
seguinte estrutura:
Estrutura Cargos Quant
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico
Secretário Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico
01
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 02
Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico 
Operacional 02
Diretoria de Agricultura Diretor 01
Seção XIII
Das Competências da Secretaria
Art. 32. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete: exercer 
na área de gestão pública, planejamento e execução de ações voltadas para a promoção 
do desenvolvimento econômico do Município e à consolidação de seu segmento 
empresarial e agropecuário; promover a captação de investimentos públicos e privados, 
através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e 
internacional, visando ao desenvolvimento econômico; desenvolver ações que visem 
fomentar a geração de renda no Município, estimular a capacitação, associativismo, 
cooperativismo e empreendedorismo; propor políticas para o desenvolvimento da micro e 
pequena empresa no Município; articular a implantação de novas unidades produtivas 
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voltadas à inovação tecnológica e à pesquisa e ao desenvolvimento, que sejam 
competitivas, de alto valor agregado; definir políticas de incentivo, em parceria com a 
Secretaria de Planejamento e Finanças, à instalação de empresas no Município; buscar o 
aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais; estabelecer políticas 
públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais 
a serem instaladas no Município; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle 
financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de 
pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos 
emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e 
atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências 
definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir 
as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento 
aprovado para a Secretaria.
Seção XIV
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Assuntos Indígenas
Art. 33. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Assuntos Indígenas é 
composta da seguinte estrutura:
Estrutura Cargos Quant
Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, Turismo e 
Assuntos Indígenas
Secretário Municipal de Meio 
Ambiente, Turismo e Assuntos 
Indígenas.
01
Diretoria De Turismo Diretor 01
Diretoria De Assuntos Indígenas Diretor 01
Diretoria De Defesa Civil Diretor 01
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 02
Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 06
Conselho Municipal De Meio 
Ambiente E Desenvolvimento 
Sustentável
Lei 
Própria
Fundo Municipal de Meio 
Ambiente
Lei 
Própria
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Seção XV
Das Competências da Secretaria
Art. 34. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Assuntos Indígenas; 
Formular as políticas públicas relativas ao meio ambiente no Município; controlar, 
monitorar, avaliar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas 
atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse 
ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; desenvolver atividades 
concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao 
licenciamento ambiental no Município; atuar como órgão normativo da preservação ao meio 
ambiente; pesquisar as características do meio ambiente do Município, as suas 
potencialidades e limitações e as formas racionais de sua exploração; proteger as 
paisagens notáveis e as áreas verdes do Município; gerenciar as unidades de conservação 
municipal e participar da gestão de unidades de conservação intermunicipais; promover a 
gestão integrada de resíduos sólidos; incentivar a criação e apoiar instituições municipais 
de defesa do patrimônio ambiental; promover a educação ambiental e a formação de 
consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria 
da qualidade de vida; exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco 
e licenciamento para instalações e ampliações de obras e atividades no Município; expedir 
licenças ambientais de atividades e empreendimento públicos e privados, fixando 
limitações administrativas relativas ao meio ambiente quando for o caso; avaliar o impacto 
da implantação de projetos públicos municipais, estaduais, federais e privados, sobre os 
demais recursos ambientais do Município; determinar todos os atos de fiscalização 
ambiental para a defesa e a proteção do meio ambiente, e aplicar penalidades cabíveis; 
auxiliar todas as instâncias do Poder Executivo Municipal que demandem conhecimentos 
sobre o meio ambiente na formulação de programas e projetos; Elaborar e executar 
projetos e programas destinados à promoção e defesa dos direitos dos povos indígenas no 
município, em articulação com as lideranças indígenas locais e do; oferecer prestação de 
serviços técnicos e de apoio às comunidades indígenas, visando o fortalecimento de sua 
autonomia e bem-estar social; promover o reconhecimento e a valorização da cultura e das 
tradições dos povos originários, em articulação com outros órgãos da Administração 
Federal, Estadual e Municipal. Desenvolver e implementar políticas públicas de inclusão 
social, econômica e educacional, que contemplem as especificidades dos povos indígenas, 
com ênfase na preservação de seus territórios e modos de vida; articular ações para a 
promoção da segurança alimentar, Fomentar a utilização das potencialidades turísticas do 
Município, através de iniciativas e de investimentos de empreendedores particulares; 
fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos, 
promover missões empresariais e a participação em eventos promocionais e em feiras e 
exposições; articulação e integração com os demais órgãos públicos e entidades da 
atividade privada, nos objetivos inerentes ao desenvolvimento turístico; criação e execução 
de programas em prol do desenvolvimento do turismo no município; proceder, no âmbito 
do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na 
sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em 
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; 
implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com 
vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros 
dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.
Seção XVI
Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Art. 35. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é composta da seguinte 
estrutura:
Estrutura Cargos Quant
Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura
Secretário Municipal de 
Educação e Cultura 01
Diretoria Administrativa Diretor 01
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 02
Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico 
Operacional 05
Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado Coordenador 01
Coordenador de Frota e Transporte Escolar Coordenador 01
Coordenador de Compras e Contratos Coordenador 01
Diretoria de Cultura Diretor 01
Seção XVII
Das Competências da Secretaria
Art. 36. Compete à Secretaria Municipal da Educação e Cultura: promover o 
desenvolvimento, modernização e consolidação da Gestão Democrática e participativa; 
garantir o acesso, a permanência e sucesso educacional de todos os Alunos da Educação 
Infantil ao Ensino Fundamental, observando sempre os princípios legais; acompanhar, 
orientar, avaliar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos Municipais de Ensino, 
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
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observando Normas Educacionais; promover ações de desenvolvimento das atividades 
educacionais, com maior e melhor atendimento à comunidade; promover os meios e ações 
necessárias ao amplo atendimento das atribuições constitucionais de competência do 
Município no âmbito educacional; promover a profissionalização e valorização dos 
profissionais em Educação; definir e implementar as Políticas Municipais de Educação em 
consonância com a Lei do Sistema de Ensino, o Plano de Governo, Plano Nacional de 
Educação, Plano Municipal de Educação, LDB e outros; promover, Planejar, executar e 
prestar contas dos recursos recebidos pela União e Estado, representando a Prefeitura 
Municipal como órgão responsável pela Unidade Orçamentaria Educacional do Município; 
proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos 
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do 
Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a 
cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas 
nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas 
previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento 
aprovado para a Secretaria. Promover e assessorar exercícios culturais que resultem na 
preservação, apoio e incentivo destes para o desenvolvimento cultural do município; 
Promover o desenvolvimento cultural do Município; valorizar e difundir as manifestações 
culturais da comunidade local; preservar os bens arquitetônicos, documentais e ecológicos 
do Município; garantir o acesso da população aos diversos bens e manifestações culturais; 
apoiar e incentivar as diversas formas de produção cultural e artística a cargo do município; 
propor a adoção de incentivos fiscais para empresas privadas que contribuem para a 
produção artístico-cultural e para a preservação do Patrimônio Histórico do Município; 
Assegurar, junto aos poderes competentes, uma política de preservação do conjunto 
documental do Município; promover a integração das instituições de ensino com os órgãos 
culturais do Município; proteger o Patrimônio Cultural do Município por meio de inventário, 
repressão aos danos e às ameaças ao patrimônio; Propor a implantação de planos, para 
instalações de Centros Culturais nas áreas urbanas e rurais do Município; promover a 
integração da cultura, através de atividades artísticas com os bairros das zonas urbana e 
rural; Propor a execução de convênios com entidades públicas e parcerias com entidades 
privadas, objetivando um trabalho cultural mais abrangente; Estabelecer intercâmbios com 
outros órgãos e entidades culturais do Estado e do País; acompanhar e supervisionar as 
atividades do arquivo cultural e do museu municipal; acompanhar e supervisionar as 
atividades de artes cénicas, artes plásticas, música e literatura, a cargo do Município; 
administrar e supervisionar os teatros sob a responsabilidade do Município; Promover as 
atividades relativas à Banda Municipal; administrar as atividades da Biblioteca Municipal; 
Promover as atividades de produção e divulgação de áudio e vídeo relativos às atividades 
culturais do Município.
Seção XVIII
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Saneamento
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
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Formoso do Araguaia – TO
Art. 37. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Saneamento é 
composta da seguinte estrutura:
Estrutura Cargos Quant
Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Habitação e Saneamento
Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Habitação e 
Saneamento
01
Diretoria De Habitação e Saneamento Diretor 01
Diretoria De Infraestrutura Urbana Diretor 01
Diretoria De Infraestrutura Rural Diretor 01
Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 10
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 03
Coordenadoria De Projetos Coordenador 01
Coordenadoria de Iluminação Pública Coordenador 01
Chefia De Divisão De Frota Chefe De Divisão 01
Chefia De Divisão De Controle De 
Abastecimento Chefe De Divisão 01
Chefia De Divisão de Compras e 
Contratos Chefe De Divisão 01
Chefe de divisão de recuperação e 
Conservação asfáltica Chefe De Divisão 01
Chefia De Divisão De Patrimonio E 
Almoxarifado Chefe De Divisão 01
Coordenadoria de Paisagismo e 
Urbanização Coordenador 01
Coordenadoria De Limpeza Urbana Coordenador 01
Junta Administrativa De Recursos De 
Infrações - JARI Decreto 
Municipal
Coordenação de Fiscalização e Operação 
de Trânsito Coordenador 01
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
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Seção XIX
Das Competências da Secretaria
Art. 38. À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compete: 
promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos, necessários 
ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana; 
supervisionar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município 
de Formoso do Araguaia; contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas 
municipais autorizadas; promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias 
do interesse do Município de Formoso do Araguaia; normalização, monitoramento e 
avaliação da realização de ações de intervenção urbana; inspecionar sistematicamente 
obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e estradas rurais, 
promovendo as medidas necessárias a sua conservação; agir em casos de emergência e 
calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e 
nos sistemas viários municipais; manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas 
viários e das drenagens no âmbito Municipal: colaborar com os órgãos e entidades federais 
e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais 
obras de infraestrutura; promover a direção dos serviços de construção de obras de 
drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de 
infraestrutura; promover a direção dos serviços de pavimentação por administração direta 
ou por empreitada; promover a conservação das obras e vias públicas, através da 
administração direta ou por empreitada; coordenar a realização de obras e ações correlatas 
de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, 
estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais; desenvolver atividades relativas à 
produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos 
necessários à construção e conservação das obras e vias municipais; implementar políticas 
públicas voltadas a produção de habitação de interesse social; promover a regularização 
fundiária; implementar políticas públicas voltadas ao incremento do saneamento básico; 
proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos 
orçamentados previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos 
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do 
Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a 
cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas 
nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas 
previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento 
aprovado para a Secretaria; projetar, implantar e monitorar o Plano de arborização de áreas 
urbanas e rurais; determinar a execução do serviço de limpeza pública das vias e 
logradores do município de Formoso do Araguaia; Fiscalizar e monitorar os serviços 
prestados pelas empresas terceirizadas no âmbito de sua competência; determinar a 
execução dos serviços públicos de iluminação das vias e logradores; Exercer a 
manutenção e controle da frota pertencente ao acervo da Secretaria; exercer a manutenção 
dos equipamentos de sinaleiros eletrônicos das vias municipais; instalar novos 
equipamentos de sinalização de acordo com as demandas; sugerir a troca ou a substituição 
por equipamentos com inovação tecnológicas; exercer outras atividades correlatas; 
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
planejar, operar, normatizar, coordenar, arrecadar, administrar e fiscalizar o trânsito e 
demais serviços de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e a Segurança 
física do patrimônio público municipal; exercer todas as funções de gerência e 
administração dos transportes e trânsito. 
Parágrafo Único. Compete à Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, 
o julgamento de recursos interpostos contra as penalidades impostas pelos órgãos e 
entidades executivos ou rodoviários de trânsito. A instalação e funcionamento da JARI, 
inclusive os procedimentos, respeitadas as normas do Código de Trânsito Brasileiro, serão 
regulamentados por Decreto.
Seção XX
Da Secretaria Municipal de Finanças 
Art. 39. A Secretaria Municipal de Finanças é composta da seguinte estrutura:
Estrutura Cargos Quant
Secretaria Municipal de Finanças Secretário Municipal de 
Finanças 01
Diretoria De Receita Diretor 01
Diretoria Administrativa Diretor 01
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 01
Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico 
Operacional 02
Coordenadoria de Cobrança e Arrecadação Coordenador 01
Chefia De Divisão De Cadastro Imobiliário E 
Comercial Chefe De Divisão 01
Coordenadoria De Fiscalização De Tributos Coordenador 01
Coordenadoria De Postura E Edificações Coordenador 01
Coordenadoria De Contabilidade Coordenador 02
Seção XXI
Das Competências da Secretaria
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
Art. 40. À Secretaria Municipal de Finanças compete: manter atualizados os dados 
estatísticos e informativos do Município; promover melhor e mais justa tributação, mediante 
a adequação de seus valores à realidade econômica do Município; promover a eficiente 
arrecadação de tributos, a constante melhoria de seu sistema e o combate à evasão das 
receitas municipais, mediante a realização do cadastro municipal de contribuintes; planejar 
e promover a participação de todas as Secretarias na elaboração de planos, programas e 
projetos do Governo Municipal, especialmente no Plano Plurianual de Investimentos, na 
Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento Anual do Município; definir os objetivos 
gerais e específicos, em consonância com os objetivos gerais e metas estabelecidas pelo 
Governo Municipal; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da 
Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e 
em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas 
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a 
Secretaria; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos 
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do 
Chefe do Poder Executivo; administrar os recursos, materiais e financeiros disponibilizados 
para a Secretaria, responsabilizando-se nos termos da lei pelos atos que assinar, ordenar 
ou praticar; assinar, acordos, convênios, contratos e outros termos, mediante autorização 
do Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua execução; elaborar normas, instruções, 
portarias, circulares, ordens de serviço e procedimentos internos relativos à organização, 
e à execução dos serviços.
Seção XXII
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 31. À Secretaria Municipal de Saúde é composta da seguinte estrutura:
Estrutura Cargos Quant
Secretaria Municipal de Saúde Secretário Municipal de 
Saúde 01
Diretoria Financeira Diretor 01
Diretoria Administrativa Diretor 01
Diretoria de Planejamento e 
Contratações públicas Diretor 01
Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico 
Operacional 04
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 03
Chefia De Divisão De Frota e 
Abastecimento Chefe De Divisão 01
Chefia De Divisão De Compras e 
Almoxarifado Chefe De Divisão 01
Chefia De Divisão De Manutenção Chefe De Divisão 01
Diretoria Em Atenção Básica Diretor 01
Coordenadoria De Unidades De 
Atenção Básica Coordenador 08
Coordenadoria De Proteção e 
Vigilância A Saúde Coordenador 01
Coordenadoria De Vigilância 
Sanitária
Coordenador 01
Coordenadoria De Vigilância 
Epidemiológica
Coordenador 01
Coordenadoria De Controle 
Zoonoses
Coordenador 01
Coordenadoria De Laboratório Coordenador 01
Coordenadoria Farmacêutica Coordenador 01
Coordenadoria De Saúde Da 
Família Coordenador 01
Coordenadoria De Saúde Bucal Coordenador 01
Coordenadoria De Imunização Coordenador 01
Coordenadoria Das 
Especialidades Coordenador 01
Coordenadoria de regulação Coordenador 01
Coordenadoria De Serviço em 
Atenção Domiciliar Coordenador 01
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
Diretoria Do Centro De Atenção 
Psicossocial - CAPS Diretor 01
Diretoria do Hospital Diretor 01
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 02
Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico 
Operacional 02
Coordenadoria de Controle De 
Infecção Hospitalar Coordenador 01
Coordenadoria de Enfermagem 
Hospitalar Coordenador 01
Coordenadoria de Exames de 
Imagem Coordenador 01
Coordenador de Farmácia 
Hospitalar Coordenador 01
Fundo Municipal De Saúde Lei 
Municipal
Seção XXIII
Das Competências da Secretaria
Art. 42. À Secretaria Municipal de Saúde, compete: na forma de seu regulamento: 
Coordenar e implementar o Sistema Municipal de Saúde em conformidade com os 
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas à atenção integral da 
saúde da população; instituir em todos os níveis, as políticas de saúde de forma específica 
e intersetorial; desenvolver ações e programas no âmbito dos serviços municipais de saúde 
visando a proteção, a promoção e a recuperação da saúde da coletividade; estabelecer 
cooperação e parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, para o melhor 
atendimento à população; firmar pactuações, convênios e contratos com Municípios e o 
Estado do Tocantins, visando ao ressarcimento dos gastos no atendimento das respectivas 
populações, em ações coordenadas e regionalizadas; aperfeiçoar e ampliar o atendimento 
às especificidades da saúde da população, em todos os níveis, em conformidade com o 
Plano Municipal de Saúde e em sintonia com o Plano de Ação do Governo Municipal.
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
Art. 43. O Conselho Municipal de Saúde tem funções deliberativas, 
normativas, fiscalizadoras e de apoio, objetivando basicamente o estabelecimento, 
acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde, de acordo com a 
Lei Orgânica do Município, da Constituição Federal e das leis e normas do Sistema Único 
de Saúde; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos 
orçamentámos previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos 
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do 
Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a 
cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas 
nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas 
previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento 
aprovado para a Secretaria.
Art. 44. O Fundo Municipal de Saúde, é criado por Lei específica, sob regime 
próprio.
Seção XXIV
Da Secretaria Municipal de Assistência Social e Empreendedorismo
Art. 45. À Secretaria Municipal de Assistência Social e Empreendedorismo, é 
composta da seguinte estrutura:
Estrutura Cargos Quant
Secretaria Municipal de Assistência 
Social e Empreendedorismo
Secretário Municipal de 
Assistência Social e 
Empreendedorismo
01
Diretoria Administrativa Diretor 01
Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico 
Operacional 06
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 04
Coordenadoria De Empreendedorismo Coordenador 01
Chefia De Divisão De Frota E 
Abastecimento Chefe de Divisão 01
Chefia De Divisão De Compras e Contratos Chefe de Divisão 01
Chefia De Divisão De Patrimônio e 
Almoxarifado Chefe de Divisão 01
Diretoria De Cadastro Único De Assistência 
Social - SUAS Diretoria 01
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
Diretoria Do Centro De Referência De 
Assistência Social – CRAS Diretoria 01
Coordenadoria De Programas Especiais Coordenador 01
Coordenadoria Do Programa Criança Feliz Coordenador 01
Coordenadoria Do Programa Serviço De 
Convivência E Fortalecimento De Vínculos Coordenador 01
Diretoria do Centro De Referência 
Especializada de Assistência Social –
CREAS
Diretoria 01
Coordenadoria da Casa do Idoso Coordenador 01
Fundo Municipal de Assistência Social Lei 
Municipal
Seção XXV
Das Competências da Secretaria
Art. 46. À Secretaria Municipal de Assistência Social e Empreendedorismo, compete 
promover ações e programas de combate à miséria e às desigualdades sociais; gerenciar 
programas e ações e de recuperação social das populações marginalizadas, com a 
qualificação de mão-de-obra e o aperfeiçoamento profissional, com vistas a promover seu 
acesso e melhor posicionamento junto ao mercado de trabalho; combater a exploração do 
trabalho infantil; desenvolver programas de complementação alimentar de gestantes, 
crianças; promover a integração da iniciativa privada às ações sociais, com parcerias que 
visem ao combate das desigualdades sociais; promover a implantação no Município de 
programas de competência da União e do Estado na busca de melhorias sociais; promover 
ações voltadas ao incremento do empreendedorismo; Compete também administrar e gerir 
os Recursos Financeiros dos Fundos Municipais vinculados a área de assistência social; 
proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos 
orçamentados previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos 
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do 
Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a 
cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas 
nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas 
previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento 
aprovado para a Secretaria.
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
Seção XXVI
Da Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos
Art. 47. À Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos, é 
composta da seguinte estrutura:
Estrutura Cargos Quant
Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania 
e Direitos Humanos
Secretário Municipal da 
Mulher, Cidadania e Direitos 
Humanos
01
Diretoria Administrativa Diretor 01
Coordenadoria de Políticas da Mulher Coordenador 01
Coordenadoria de Cidadania e Direitos 
Humanos Coordenador 01
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 01
Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico 
Operacional 01
Seção XXVII
Das Competências da Secretaria
Art. 48. À Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos, compete 
promover ações e programas voltados ao bem estar da mulher; gerenciar programas e 
ações e de recuperação da cidadania, com a qualificação de mão-de-obra e o 
aperfeiçoamento profissional, promover a integração da iniciativa privada às ações sociais 
voltadas a garantia dos direitos humanos, com parcerias que visem ao combate das 
desigualdades sociais; promover a implantação no Município de programas de 
competência da União e do Estado na busca de melhorias a mulher, cidadania e 
implementação das garantias fundamentais; promover ações voltadas ao incremento do 
trabalho da mulher; Compete também administrar e gerir os Recursos Financeiros dos 
Fundos Municipais vinculados a área de assistência social; proceder, no âmbito do seu 
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentados previstos na sua 
Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância 
com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a 
execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução 
das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e 
regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.
Seção XXVIII
Das atribuições gerais dos cargos
Art. 49. São atribuições dos cargos que compõem a estrutura administrativa do 
Município de Formoso do Araguaia, além do elemento de confiança da autoridade 
nomeante: 
I - Dos Secretários Executivos: Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na 
elaboração das diretrizes da Secretaria, fomentando políticas de aperfeiçoamento, 
sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente 
a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.
II – Dos Diretores: cumprir e fazer cumprir as ordens de gestão enunciadas pelo 
gestor da respectiva área de atuação, resultantes de um processo interativo e recíproco 
entre agentes políticos e seus agentes públicos subordinados; orientar, especialmente, 
coordenadores e assessores quanto ao cumprimento das correspondentes políticas 
públicas, programas, projetos e ações estabelecidas pelas diretrizes legais e de gestão; 
atuar em atividades assemelhadas e afins, quando solicitados pelo chefe da pasta, de 
maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado.
III - Dos Coordenadores: Coordenar as rotinas administrativas e os processos de 
trabalho do órgão de lotação; elaborar, em conjunto com as equipes técnicas e demais 
colaboradores, os planos de ação, e projetos; participar da elaboração, acompanhamento, 
implementação e avaliação dos fluxos conforme orientação superior; Organizar e 
supervisionar as rotinas, quando solicitados pelo chefe da pasta; coordenar a triagem e 
distribuição de atividades, processos, diligências, dentro do órgão de lotação.
IV- Dos Chefes de Divisão: Chefiar o setor que esteja vinculado, de acordo com a 
regulamentação e demais normas superiores; conduzir os procedimentos pertinentes ao 
cadastramento e à distribuição dos processos administrativos do departamento a que 
esteja vinculado; propor medidas necessárias, objetivando o aprimoramento dos serviços 
públicos e sua perfeita adequação às necessidades do Município; executar outras 
atividades inerentes ao exercício do cargo. Buscar a excelência da prestação dos serviços 
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
públicos na área; fazer com que o setor exerça as competências previstas nas atribuições 
da Secretaria correspondente, de forma eficiente; propor planos e propostas de ação para 
o diretor do departamento a que está vinculado, cumprir demais funções inerentes a 
Secretaria ao qual está vinculado. Acompanhar a tramitação de documentos e processos, 
observando o protocolo dos mesmos; classificar, informar e conservar documentos; 
controle de materiais, providenciando a reposição; acompanhar e providenciar as 
obrigações legais agendadas; orientar outros servidores quando à execução de seus 
trabalhos; executar outras tarefas correlatas.
V- Dos Assessores Especiais Superiores: Assessorar direta e pessoalmente o 
chefe do poder executivo, contribuindo com subsídios técnicos para o processo decisório 
e desempenho de suas atribuições, na forma que for requerida; promover o planejamento 
dos programas de governo, notadamente em relação às diretrizes traçadas pelo executivo, 
cooperando com as demais Secretarias Municipais; realizar estudos, desenvolver contatos 
e mediar ações múltis setoriais intragoverno, determinadas pelo chefe do executivo, para 
uma maior integração das ações governamentais; desenvolver mecanismos de 
cooperação e consulta entre as diversas Assessorias da estrutura administrativa municipal, 
para maior efetividade e unicidade de atuação; atuar em atividades assemelhadas e afins, 
quando solicitados pelo Chefe do executivo, de maneira esporádica ou em projetos no qual 
esteja vinculado. Executar demais funções estabelecidas via decreto.
VI- Dos Assessores Técnicos Superiores: Exercer atividades de assessoramento 
e apoio administrativo ao chefe imediato, no desempenho de suas atividades, bem como, 
na organização e cumprimento da legislação municipal e normas correlatas; assessorar o 
chefe imediato, de acordo com diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo 
governo municipal; atuar em atividades assemelhadas e afins, quando solicitados pelo 
chefe da pasta, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado. Orientar e 
assessorar o chefe imediato na elaboração e implementação das diretrizes de governo na 
sua área de atuação; acompanhar as relações com entidades, organizações, comunidades 
e outros afetas a sua área; submeter à consideração superior os assuntos que excedam à 
sua competência; atuar em atividades assemelhadas e afins, quando solicitados pelo chefe 
da pasta, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado.
VII - Dos Assessores Técnicos Operacionais: Prestar assessoramento ao Chefe 
imediato no desenvolvimento de suas atividades; levantar informações necessárias à 
realização das atividades do Departamento no qual estiver vinculado; atuar, mediante 
delegação do Chefe imediato, juntos aos órgãos da estrutura administrativas para o 
cumprimento de tarefas específicas: realizar pesquisas, estudos e outras atividades 
correlatas por determinação do chefe imediato; prestar assessoramento direto ao chefe 
imediato em assuntos técnicos, operacionais e administrativos, em geral, no tocante às 
atividades relacionadas às respectivas funções institucionais e à consecução dos seus 
objetivos; organizar e manter atualizado arquivo de todos os expedientes da unidade 
administrativa; desenvolver outras atividades correlatas definidas pelo chefe imediato.
Art. 50. Além das atribuições definidas nesta Lei, as atividades laborais a ser 
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
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exercida por ocupantes de cada cargo, poderão ser regulamentadas de acordo com a 
necessidade administrativa dos seus respectivos órgãos de lotação, obedecendo à 
remuneração, simbologia e nível hierárquico estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51. No exercício de suas atribuições enquanto ordenador de despesa 
cabe aos Secretários Municipais, Presidentes de Fundos, Fundação e Autarquia:
I – ordenar, autorizar, fiscalizar e impugnar a realização das despesas 
públicas, observando a efetiva adequação orçamentária e financeira;
II – assinar, rescindir e aditivar contratos ou outros atos administrativos 
bilaterais ou multilaterais no âmbito de sua competência quando se tratar de despesas com 
obrigações futuras, excetuando as contratações de operações de crédito internas e 
externas;
III- assinar e executar convênios, acordos ou outros ajustes a serem firmados 
em conjunto com o Prefeito Municipal;
IV- expedir portarias e ordens de serviços disciplinadoras de suas atividades 
integrantes da área de sua competência; 
V- revogar, anular ou suspender atos administrativos que contrariem os 
princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência;
VI - responsabilizar-se por cumprir as determinações legais relativas à Lei de 
Transparência, recebendo as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos, 
bem como responder às demandas encaminhadas pela Ouvidoria do Município, decidindo 
e promovendo as tratativas necessárias;
VII - decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja 
matéria se insira na área de sua competência;
VIII - autorizar a instauração de procedimento licitatório, aprovar e assinar 
editais de licitação, julgar os recursos oriundos dos processos licitatórios determinando sua 
suspensão ou anulação se necessário for, homologar a licitação e adjudicar o objeto, 
excetuando os Pregões que são de competência do Pregoeiro oficial do Município;
IX - decidir pela dispensa e reconhecer a situação de inexigibilidade de 
licitação, ratificando a decisão através de Ato próprio;
X - responsabilizar - se pelo envio dos informes, relatórios e demais 
diligências junto ao TCE-TO, bem como aos demais órgãos de controle externo, assinar 
balancetes, balanços e demais documentos contábeis;
XI - apresentar relatórios mensais das atividades, ações e projetos 
desenvolvidos por sua unidade gestora ao Chefe do Poder Executivo Municipal e 
consolidando quadrimestralmente para fins de demonstrar o resultado de gestão fiscal junto 
à comunidade, conforme dispõe o art. 9°, §4° da Lei Complementar n° 101/2000;
XII- respeitada legislação pertinente, lotar os servidores públicos pelos 
diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas 
funcionais executivas, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, em 
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conformidade com o art. 54 desta Lei;
XIII- exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
Parágrafo único. É facultada ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários 
Municipais, Presidentes de Fundos, Fundação e Autarquias, delegar competência aos 
dirigentes de órgãos por ele supervisionados, coordenados, orientados e controlados, para 
a prática de atos administrativos, conforme disposto neste artigo.
Art. 52. Para a nomeação dos ocupantes dos cargos comissionados que 
compõem a estrutura da administração serão exigidas a comprovação de escolaridade 
mínima no nível fundamental completo, para os cargos de Assessor Técnico Operacional 
e Articulação Institucional. De formação superior em qualquer área, em instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, para os cargos de Assessor 
Técnico Superior. E nível médio, para todos os demais cargos, exigindo quando 
necessário, curso e/ou capacitação de acordo com as especificidades do cargo e idade 
mínima de 18 anos.
Art. 53. A carga horária semanal será: 
I - regra geral: de 40 horas; observados os limites mínimo e máximo de seis 
horas e oito horas diárias, respectivamente; 
II - especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação 
de serviços fora do horário normal de expediente, podendo ser convocado sempre que 
houver interesse da Administração.
Parágrafo único. O ocupante de cargo em comissão e de função gratificada 
submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre 
que houver interesse da Administração.
Art. 54. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, 
chefia ou assessoramento, ou cargo de provimento em comissão é devida retribuição pelo 
seu exercício, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração. 
Parágrafo Único. Ao servidor efetivo ocupante de cargo em comissão não 
será permitido à concessão de Função Gratificada ou o acréscimo descrito no caput, 
cumulativamente com o salário do cargo comissionado. 
Art. 55. Os cargos de provimento em Comissão serão exercidos, por no 
mínimo 20% (vinte) do quadro de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, 
bem como determina o art. 37, V, da Constituição Federal de 1988. 
Art. 56. Os quantitativos, simbologias e remuneração de cargos que integram 
a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, estão 
especificados no Anexo Único desta Lei.
Art. 57. Fica autorizado o chefe do poder executivo regulamentar por meio de 
decreto os casos de extinção, alteração, cisão de secretarias, especificamente no que se 
refere a alterações de CNPJ.
Art. 58. Por conveniência da Administração Pública, os servidores do 
município de Formoso do Araguaia de que trata esta lei, poderão ser remanejados para 
qualquer órgão da administração direta ou indireta ou em razão de convênios, sem 
prejuízos de suas funções, ou rendimentos.
Art. 59. Ficam vinculados, as respectivas Secretarias, os Fundos Municipais 
e os Conselhos Municipais, cuja regulamentação encontram-se especificadas em lei 
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própria.
§ 1º. Os Fundos Municipais têm como objetivos principais captar, gerenciar, 
prover e aplicar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações e 
serviços das respectivas secretarias.
§ 2º. Os Conselhos Municipais têm como objetivo principal o controle social, 
e como função formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. 
Art. 60. Ficam extintos os cargos e todas as estruturas não especificadas 
nesta legislação. 
Art. 61. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus 
efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário em especial 
a Lei Municipal n° 957, de 05 de março de 2021. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do 
Tocantins, aos 30 dias do mês de dezembro de 2024.
ISRAEL BORGES NUNES
Prefeito Municipal
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 ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº. 017/2024
 RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS SIMBOLOGIAS E VENCIMENTOS
CARGO SIMBOLOGIA VALOR QUANT. V. TOTAL
Secretários Municipais e 
Ordenadores de 
Despesas
Lei Própria 13
Assessor Especial 
Superior DAS-07 R$ 
5.000,00
02 R$ 10.000,00 
Assessor de Articulação 
Institucional DAS 06 R$ 
4.300,00
02 R$ 8.600,00
Controlador Geral Lei Própria 01
Ouvidor Geral Lei Própria 01
Diretor DAS-05 R$ 
4.200,00
31 R$ 130.200,00
Assessor Técnico 
Superior DAS-04 R$ 
3.200,00
36 R$ 115.200,00
Coordenador DAS-03 R$ 
3.150,00
51 R$ 160.650,00
Chefe de Divisão DAS-02 R$ 
2.800,00
15 R$ 42.000,00
Supervisor DAS-01 R$ 
2.500,00
5 R$ 12.500,00
Assessor Técnico 
Operacional CAS-01 R$ 
1.612,09
55 R$ 88.664,95
TOTAL GERAL 212 R$ 557.814,95 
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do 
Tocantins, aos 30 dias do mês de dezembro de 2024.
ISRAEL BORGES NUNES
Prefeito Municipal

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