| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA DE FORMOSO DO ARAGUAIA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO LEI MUNICIPAL Nº 1.057, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. “Cria a Escola do Legislativo de Formoso do Araguaia, no âmbito da Câmara de Formoso do Araguaia e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário de Câmara Municipal, Aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E OBJETIVOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia a Escola do Legislativo Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins Art. 2º São objetivos da Escola do Legislativo: I – Oferecer ao Parlamentar e aos servidores da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, subsídios e conhecimentos de natureza técnicoadministrativa, legislativa, doutrinária e política, para identificarem a missão do Poder Legislativo, a fim de que possam desempenhar com segurança e eficácia as atribuições próprias de seus cargos; II – Propiciar aos Parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, a possibilidade de aperfeiçoarem seus conhecimentos, em todos os níveis de escolaridade; Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO III – colaborar no processo de modernização da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, através da integração com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e do Congresso Nacional; IV – Estimular e realizar intercâmbio com as Casas Legislativas Brasileiras, visando a troca de experiências e ao mútuo aperfeiçoamento; V – Formar, especializar e desenvolver, permanentemente, recursos humanos que atuem no Poder Legislativo Municipal, mediante a oferta de cursos de graduação, pós-graduação, extensão e sequenciais, em distintos níveis, na modalidade de cursos presenciais e a distância; VI – Fomentar o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas voltadas para o aprimoramento institucional, as políticas públicas e ao desenvolvimento do município de Formoso do Araguaia; VII – constituir um repertório de informações para subsidiara elaboração de projetos e demais proposições legislativas, bem como o processo legislativo e o controle interno e externo; VIII – qualificar os servidores da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, em assuntos legislativos e nas atividades de apoio técnico-administrativo, melhorando a prestação de serviços públicos; IX – Desenvolver e implementar programas de ensino, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; X – Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores, agentes políticos, comunidade em geral, em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica XI – desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural e Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO profissional de parlamentares, servidores públicos e outros segmentos da sociedade; XII – desenvolver programas de formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de pessoal no Brasil e no exterior e oferecer os recursos necessários à participação de servidores em cursos de aperfeiçoamento no Brasil e no exterior, em áreas afetas às atividades do cargo. XIII – realizar cursos, capacitação, cursos preparatórios vestibular e concurso para a comunidade, palestras, debates, conferências e seminários, inclusive em parceria com instituições científicas e educacionais pública ou privada; XIV – aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade, por meio de projetos de educação política e de mecanismos de participação popular, visando ao fortalecimento do Poder como instrumento essencial ao Estado Democrático e ao exercício da cidadania; XV – Estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa técnico-científica, voltados à Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, em cooperação com outras instituições de ensino; XVI – editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa e extensão acerca do Poder Legislativo; XVII – promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas, em todo o país e no exterior, em assuntos atinentes ao Parlamento, notadamente em torno dos campos temáticos das Comissões; CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVADA ESCOLA DO LEGISLATIVO Art. 3º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins é subordinada à Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia. Art. 4º A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional: Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO I – Conselho Escolar; II – Presidência; III – Diretoria; IV – Coordenadoria de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativa; §1º O Conselho Escolar é um órgão consultivo e deliberativo, composto pelo Presidente, Diretor da Escola, Coordenador e Secretária Geral da Câmara Municipal; §2º A presidência do Conselho Escolar será exercida pelo Presidente da escola e nas suas ausências e impedimentos, pelo Diretor da Escola do Legislativo. §3º A Presidência da Escola será exercida pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia. §4º Os integrantes dos cargos em comissão da Escola do Legislativo serão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia. Art. 5º São criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia os seguintes cargos, vinculados a Escola do Legislativo: I - 01 Diretor da Escola do Legislativo, de provimento em comissionada com vencimento básico de R$ 3.500,00; II. - 01 Coordenador de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativo, de provimento em comissionada com vencimento básico de R$ 2.500,00. §1º Para provimento dos cargos em comissão serão observados os seguintes requisitos: I - Diretor: formação de nível superior em Administração, Direito, Contabilidade, Educação ou afins; II - Coordenador de Educação Permanente, de Projetos Especiais e Administrativo: formação de nível superior em Administração, Direito, Contabilidade, Educação ou afins; §2º Na ausência de recursos financeiros, estes cargos poderão ser ocupados concomitantemente pelos cargos administrativos da Câmara Municipal de Formoso do Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Araguaia, observando a qualificação exigida para os mesmos. Seção I Da Diretoria Art. 6º O Diretor da Escola do Legislativo será indicado pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia. Art. 7º Compete à Diretoria da Escola do Legislativo: I – Representar a Escola do Legislativo junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia e entidades externas; II – Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento, inclusive o provimento de recursos; III – elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido à Mesa Diretora; IV – Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária; V – Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Educação Permanente e Projetos Especiais, pela Coordenadoria Administrativa e pela Assistência de Gabinete, em suas respectivas áreas de atuação; VI – Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; VII – cumprir e fazer cumprir o Regimento da Escola do Legislativo; VIII – propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas e eventos oferecidos; IX – Propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos, pesquisas e formação especializada; X – Elaborar proposta orçamentária anual da Escola do Legislativo; XI – aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes ou conferencistas, consultores, conteudistas, monitores e tutores; Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO XII – exercer outras competências que lhe forem delegadas. XIII – aplicar, no âmbito da Escola, medidas disciplinares, nos termos deste Regimento. Seção II Da Coordenadoria Art. 8º À Coordenadoria de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativo compete: I– proceder o levantamento de lacunas de competências e de necessidades de desenvolvimento e capacitação contínua, no âmbito da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia; II – acompanhar e avaliar o desenvolvimento de cursos, programas e eventos e o desempenho dos professores, instrutores, palestrantes ou conferencistas, consultores, conteudistas, monitores e tutores; III – realizar processos seletivos de docentes internos e externos e submetê-los à aprovação da Diretoria; IV – elaborar projetos instrucionais referentes aos cursos, programas e eventos oferecidos e submetê-los à aprovação da Diretoria; V – elaborar programação anual de educação e capacitação permanente e de desenvolvimento de competências individuais e organizacionais, bem como respectivo cronograma, e submetê-los à aprovação da Diretoria. VI – desenvolver programas que promovam a aproximação do Poder Legislativo com escolas de educação acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos especiais. VII – coordenar as atividades da Escola, orientada pelo Diretor da Escola e deliberações do Conselho Escolar. VIII – Assinar os documentos escolares, juntamente com o Diretor da Escola. IX – manter atualizados os registros de alunos; X – manter base de dados de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas; XII – auxiliar a Diretoria e Coordenadoria de Educação Permanente e Projetos Especiais Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO nos programas e atividades da Escola Legislativa; XIII – contribuir e auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual da Escola Legislativa; XIV - manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo; XV – prover as necessidades de material e infraestrutura para o desenvolvimento das ações da Escola do Legislativo; XVI – lavrar atas das reuniões do Conselho Escolar; XVII – publicar os atos da Escola Legislativa; XVIII – exercer outras competências que lhe forem atribuídas. CAPÍTULO III DA AJUDA DE CUSTO Art. 9. Fica criado a ajuda de Custo por Atividade Acadêmica que será o valor pago pelo exercício de atividade, não constituindo remuneração regular ou gratificação. Art. 10. Para fins de recebimento de Ajuda de Custo por atividade Acadêmica, considera-se as seguintes atividades e atribuições: I – professor ou instrutor: responsável pela condução do processo de ensino aprendizagem em cursos ou disciplinas, ministrados ou dirigidos em aulas de regime presencial; II – palestrantes ou conferencistas: responsável para proferir palestras, conferências, seminários ou jornadas, em regime presencial; III – conteudista: responsável pela elaboração, preparação e atualização de conteúdo a ser utilizado em atividades acadêmicas da Escola do Legislativo, assim como na elaboração de artigos e textos para publicações; IV – monitor: responsável pelo atendimento presencial de alunos regularmente matriculados em cursos presenciais e semipresenciais, no que se refere ao esclarecimento de conteúdo de cursos ou disciplinas; V – tutor: responsável pelo atendimento a alunos regularmente matriculados em cursos semipresenciais e a distância no que se refere ao esclarecimento de conteúdo de cursos ou disciplinas. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Art. 11. O valor por hora/atividade a título de ajuda de custo pago por atividade acadêmica ao colaborador, conforme descrito neste Regimento, por atividade de professor, instrutor, palestrantes ou conferencista, é fixado segundo sua maior titularidade: I – formação superior R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); II – especialista R$ 180,00 (cento e oitenta reais); III – mestre R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); IV – doutor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Parágrafo único. Os valores listados neste artigo poderão ser corrigidos, anualmente, por Ato da Mesa Diretora. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12. A Câmara Municipal de Formoso do Araguaia poderá propor e celebrar convênios com instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Escola do Legislativo. Art. 13. Os recursos da Escola do Legislativo são previstos no orçamento anual da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia. Art. 14. O Regimento Interno da Escola do Legislativo será aprovado mediante Resolução. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DOMUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 30 dias do mês de dezembro de 2024. ISRAEL BORGES NUNES Prefeito Municipal