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norma nº 1044/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1044 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaInstitui no âmbito no Município de Formoso do Araguaia- TO. O Programa de desempenho da saúde bucal na atenção primária á saúde -APS, nos termos da Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de Julho de 2023 , do Ministério da saúde e dá outras providências.
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
LEI MUNICIPAL Nº 1.044, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
FORMOSO DO ARAGUAIA/TO O 
PROGRAMA DE DESEMPENHO DA SAÚDE 
BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 
- APS, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS 
Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, DO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO 
TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do 
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Formoso do Araguaia/TO, 
o Programa de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde 
– APS, nos termos da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da 
Saúde. 
Art. 2º - O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de Saúde Bucal 
- eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da 
Estratégia Saúde da Família – ESF também condicionado aos indicadores estabelecidos 
pela Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
§1° - O valor do pagamento por desempenho levará em consideração os 
resultados dos indicadores estratégicos e ampliados alcançados pelas equipes 
credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de 
Saúde – SCNES.
§2º - A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a 
abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no 
quadrimestre subsequente. 
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
§3º - O pagamento por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado ao 
resultado obtido pelo município no quadrimestre anterior, havendo a possibilidade de 
acréscimo ou redução nos valores do repasse federal conforme o aumento ou redução no 
resultado final dos indicadores ao longo do quadrimestre. 
§4° - O pagamento aos profissionais de odontologia será feito de maneira integral, 
passando a ser condicionado aos índices do Painel de Monitoramento do Ministério da 
Saúde para Saúde Bucal quando estes forem disponibilizados, devendo a equipe buscar o 
atendimento das metas ali estabelecidas.
§5° - Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores efetivos do Município 
de Formoso do Araguaia/TO e os contratados na forma do art. 37, IX da CF/88 ou da Lei 
Federal nº 14.133/2021, que são vinculados às Equipes de Saúde Bucal, enquanto 
estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos os critérios estabelecidos pela 
Portaria GM/MS Nº 960/2023. 
§6° - O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de pagamento, 
a partir de janeiro de 2024, de acordo com os repasses financeiros previstos pela Portaria 
GM/MS Nº 960/2023. 
Art. 3° - O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado de 
“Gratificação por Desempenho” será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município 
de Formoso do Araguaia/TO de acordo com as metas e resultados previstos nas suas 
pertinentes Portarias e concedido aos profissionais da Saúde Bucal. 
Parágrafo único. O Município fica desobrigado de fazer pagamentos aos 
profissionais, se porventura o Ministério da Saúde deixar de repassar os recursos a este 
ente Federado.
Art. 4º. O servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho das Equipes 
de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS em caso de desistência, exoneração, 
rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos 
profissionais. 
§1º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os servidores que 
estiverem enquadrados nos seguintes casos: 
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
I. Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze) dias, 
ressalvado o direito ao gozo de férias; 
II. Tiver 03 faltas sem justificativa ao mês; 
III. Atestados para todos os casos superiores a 15 (quinze) dias/mês; 
IV. Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração 
direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; 
V. Profissional que integre outro programa de incentivo diretamente vinculado ao 
ministério da saúde; 
VI. Ausência nas capacitações e reuniões inerentes às atividades das Equipes de 
Saúde Bucal, salvo quando justificadas e aceitas pela coordenação. 
§2º. Em todos esses casos em que o servidor perderá o direito ao pagamento por 
desempenho, o valor será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja 
aplicado no custeio das ações e serviços de saúde bucal.
Art. 5º - O incentivo por desempenho individual de que trata esta lei obedecerá a 
metodologia de pagamento de desempenho da Portaria GM/MS Nº 960/2023, em que a 
classificação da tipologia de eSB contemplada no Pagamento por desempenho encontra￾se na composição:
I – eSB Modalidade I – Cirurgião-Dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico 
em Saúde Bucal; e 
II – eSB Modalidade II – Cirurgião-Dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico 
em Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal;
§1º - Para a distribuição dos valores transferidos para eSB Modalidade I, serão 
destinados os seguintes percentuais:
I - Cirurgião-Dentista: 60% (sessenta por cento);
II - Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal: 40,00% (quarenta por 
cento);
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
§2º - Para a distribuição dos valores transferidos para eSB Modalidade II, serão 
destinados os seguintes percentuais:
I - Cirurgião-Dentista: 60% (sessenta por cento);
II - Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal: 40% (quarenta por 
cento).
Art. 6° - A “Gratificação por Desempenho” não altera o Regime Jurídico dos 
Servidores Públicos do Município de Formoso do Araguaia/TO.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a 
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores contemplados na presente 
Lei. 
Art. 7° - Os valores serão destacados no contracheque dos profissionais com 
rubrica específica. 
Art. 8º. O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção 
Primária à Saúde – APS em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional 
beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, 
seja a que título for. 
Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO 
ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 05 DIAS DO MÊS DE 
SETEMBRO DE 2024.
ISRAEL BORGES NUNES
Prefeito Municipal

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