| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | Institui no âmbito no Município de Formoso do Araguaia- TO. O Programa de desempenho da saúde bucal na atenção primária á saúde -APS, nos termos da Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de Julho de 2023 , do Ministério da saúde e dá outras providências. |
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO LEI MUNICIPAL Nº 1.044, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO O PROGRAMA DE DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Formoso do Araguaia/TO, o Programa de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, nos termos da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde. Art. 2º - O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF também condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde. §1° - O valor do pagamento por desempenho levará em consideração os resultados dos indicadores estratégicos e ampliados alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES. §2º - A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO §3º - O pagamento por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre anterior, havendo a possibilidade de acréscimo ou redução nos valores do repasse federal conforme o aumento ou redução no resultado final dos indicadores ao longo do quadrimestre. §4° - O pagamento aos profissionais de odontologia será feito de maneira integral, passando a ser condicionado aos índices do Painel de Monitoramento do Ministério da Saúde para Saúde Bucal quando estes forem disponibilizados, devendo a equipe buscar o atendimento das metas ali estabelecidas. §5° - Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores efetivos do Município de Formoso do Araguaia/TO e os contratados na forma do art. 37, IX da CF/88 ou da Lei Federal nº 14.133/2021, que são vinculados às Equipes de Saúde Bucal, enquanto estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023. §6° - O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de pagamento, a partir de janeiro de 2024, de acordo com os repasses financeiros previstos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023. Art. 3° - O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado de “Gratificação por Desempenho” será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Formoso do Araguaia/TO de acordo com as metas e resultados previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos profissionais da Saúde Bucal. Parágrafo único. O Município fica desobrigado de fazer pagamentos aos profissionais, se porventura o Ministério da Saúde deixar de repassar os recursos a este ente Federado. Art. 4º. O servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais. §1º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os servidores que estiverem enquadrados nos seguintes casos: Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO I. Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze) dias, ressalvado o direito ao gozo de férias; II. Tiver 03 faltas sem justificativa ao mês; III. Atestados para todos os casos superiores a 15 (quinze) dias/mês; IV. Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; V. Profissional que integre outro programa de incentivo diretamente vinculado ao ministério da saúde; VI. Ausência nas capacitações e reuniões inerentes às atividades das Equipes de Saúde Bucal, salvo quando justificadas e aceitas pela coordenação. §2º. Em todos esses casos em que o servidor perderá o direito ao pagamento por desempenho, o valor será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado no custeio das ações e serviços de saúde bucal. Art. 5º - O incentivo por desempenho individual de que trata esta lei obedecerá a metodologia de pagamento de desempenho da Portaria GM/MS Nº 960/2023, em que a classificação da tipologia de eSB contemplada no Pagamento por desempenho encontrase na composição: I – eSB Modalidade I – Cirurgião-Dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal; e II – eSB Modalidade II – Cirurgião-Dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal; §1º - Para a distribuição dos valores transferidos para eSB Modalidade I, serão destinados os seguintes percentuais: I - Cirurgião-Dentista: 60% (sessenta por cento); II - Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal: 40,00% (quarenta por cento); Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO §2º - Para a distribuição dos valores transferidos para eSB Modalidade II, serão destinados os seguintes percentuais: I - Cirurgião-Dentista: 60% (sessenta por cento); II - Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal: 40% (quarenta por cento). Art. 6° - A “Gratificação por Desempenho” não altera o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Formoso do Araguaia/TO. Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores contemplados na presente Lei. Art. 7° - Os valores serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 8º. O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for. Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 05 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024. ISRAEL BORGES NUNES Prefeito Municipal