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norma nº 1055/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSDORMAÇÃO DE IMÓVEL CARACTERIZADO COMO RURAL PARA URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
LEI MUNICIPAL Nº 1.055, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
"Dispõe sobre a transformação de imóvel 
caracterizado como rural para urbano e dá outras 
providencias".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins;
faço saber que a Câmara Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar imóvel localizado no 
perímetro de zona rural para área urbana, conforme mapa anexo parte integrante desta 
Lei, para implantação de um loteamento urbano denominado “Loteamento Residencial 
Jardins Formoso”.
Art. 2º - O imóvel a ser transformado em área urbana de que trata o Artigo 1º 
desta Lei, tem a seguinte descrição: Parte da gleba de terras denominada “ Fazenda Chico 
Rosa”, localizada na zona de expansão urbana, do município de Formoso do Araguaia –
TO. A área total correspondente ao parcelamento possui 294.412,00 m², com matrícula nº 
22.821, registrado no Cartório de Registro de Imoveis de Formoso do Araguaia -TO. As 
coordenadas do empreendimento são UTM 22 L 659304.83 E/8696354.81m W e 
coordenadas geográficas (SIRGAS 2000): 11°47’20.66”S / 49°32’16.33”O.
Art. 3º - Fica aprovado o Projeto de Loteamento Urbano, que ora faz parte 
integrante da presente Lei.
Parágrafo Único - Fica obrigatória por parte do empreendedor o atendimento a todas as 
exigências cabíveis as leis vigentes que regulamentam o parcelamento do solo urbano, 
devendo ser doada uma área pública proporcional à quantidade de lotes a serem 
implantados no loteamento, para implantação de equipamentos comunitários e de lazer, 
como forma de compensação ao Município, por meio de Escritura Pública de doação, 
averbada no Cartório de Registro de Imóveis, sem qualquer ônus ou encargos para o 
Município, cujo descumprimento poderá ensejar o cancelamento da presente autorização.
Art. 4º. O Poder Executivo se compromete a informar ao INCRA – Instituto de 
Colonização e Reforma Agraria, sobre a transformação da área de terra, ora objeto da 
presente Lei, de área rural para área urbana do município de Formoso do Araguaia –TO.
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 30 dias 
do mês de dezembro de 2024.
ISRAEL BORGES NUNES
Prefeito Municipal

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