| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSDORMAÇÃO DE IMÓVEL CARACTERIZADO COMO RURAL PARA URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO LEI MUNICIPAL Nº 1.055, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. "Dispõe sobre a transformação de imóvel caracterizado como rural para urbano e dá outras providencias". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins; faço saber que a Câmara Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar imóvel localizado no perímetro de zona rural para área urbana, conforme mapa anexo parte integrante desta Lei, para implantação de um loteamento urbano denominado “Loteamento Residencial Jardins Formoso”. Art. 2º - O imóvel a ser transformado em área urbana de que trata o Artigo 1º desta Lei, tem a seguinte descrição: Parte da gleba de terras denominada “ Fazenda Chico Rosa”, localizada na zona de expansão urbana, do município de Formoso do Araguaia – TO. A área total correspondente ao parcelamento possui 294.412,00 m², com matrícula nº 22.821, registrado no Cartório de Registro de Imoveis de Formoso do Araguaia -TO. As coordenadas do empreendimento são UTM 22 L 659304.83 E/8696354.81m W e coordenadas geográficas (SIRGAS 2000): 11°47’20.66”S / 49°32’16.33”O. Art. 3º - Fica aprovado o Projeto de Loteamento Urbano, que ora faz parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único - Fica obrigatória por parte do empreendedor o atendimento a todas as exigências cabíveis as leis vigentes que regulamentam o parcelamento do solo urbano, devendo ser doada uma área pública proporcional à quantidade de lotes a serem implantados no loteamento, para implantação de equipamentos comunitários e de lazer, como forma de compensação ao Município, por meio de Escritura Pública de doação, averbada no Cartório de Registro de Imóveis, sem qualquer ônus ou encargos para o Município, cujo descumprimento poderá ensejar o cancelamento da presente autorização. Art. 4º. O Poder Executivo se compromete a informar ao INCRA – Instituto de Colonização e Reforma Agraria, sobre a transformação da área de terra, ora objeto da presente Lei, de área rural para área urbana do município de Formoso do Araguaia –TO. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de dezembro de 2024. ISRAEL BORGES NUNES Prefeito Municipal