| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2024 |
| Date | 2024-10-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO LEI MUNICIPAL Nº 1.046, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando Inicialmente que foi autorizado o percentual de 15% na LOA para a realização de suplementação orçamentária, e agora, com o presente Projeto de Lei pretende-se acrescer este percentual em 35%, totalizando em 50% (cinquenta por cento por cento). Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante de 50,00% (Cinquenta e cinco por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. Art. 2º - O Art. 6º da 1.031, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. passa a vigorar com seguinte redação: Art. 6º - Ficam autorizados: I - transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra, observados os limites estabelecidos nesta Lei; II - abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, em relação aos valores autorizados, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais: III - da reserva de contingência, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, até o limite da dotação consignada; IV - da incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei nº Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO 4.320, de 1964, até o limite de seus saldos, apuração independente do limite estabelecido no inciso II, deste Art.6º. V - da incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, até o limite de 100% do valor apurado, apuração independente do limite estabelecido no inciso II, deste Art.6º. VI- O Poder Executivo municipal poderá no exercício de 2024, abrir créditos adicionais especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou contratos de repasses firmados com a União, os Estados ou Municípios, ou ainda Instituições Privadas, acrescentando o valor conveniado tanto à receita orçada quanto à despesa fixada, mediante à comunicação e aprovação por parte do Poder Legislativo municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DOMUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 28 dias do mês de outubro de 2024. ISRAEL BORGES NUNES Prefeito Municipal