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norma nº 1046/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 2024
Date 2024-10-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
LEI MUNICIPAL Nº 1.046, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DA 
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO 
TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado 
do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando Inicialmente que foi autorizado o percentual de 15% na LOA 
para a realização de suplementação orçamentária, e agora, com o presente Projeto de Lei 
pretende-se acrescer este percentual em 35%, totalizando em 50% (cinquenta por cento 
por cento).
Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos 
suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante 
de 50,00% (Cinquenta e cinco por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir 
insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Art. 2º - O Art. 6º da 1.031, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. passa a vigorar 
com seguinte redação:
Art. 6º - Ficam autorizados:
I - transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de 
programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra, observados os 
limites estabelecidos nesta Lei;
II - abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de atender 
insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento) 
do total da despesa fixada, em relação aos valores autorizados, criando, se 
necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, 
atividade ou operações especiais: 
 III - da reserva de contingência, observado o disposto no art. 5º, 
inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, até o limite da dotação consignada; 
IV - da incorporação de superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei nº 
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
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Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
4.320, de 1964, até o limite de seus saldos, apuração independente do limite 
estabelecido no inciso II, deste Art.6º.
V - da incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, até o limite de 100% do valor apurado, 
apuração independente do limite estabelecido no inciso II, deste Art.6º. 
VI- O Poder Executivo municipal poderá no exercício de 2024, abrir 
créditos adicionais especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou 
contratos de repasses firmados com a União, os Estados ou Municípios, ou ainda 
Instituições Privadas, acrescentando o valor conveniado tanto à receita orçada 
quanto à despesa fixada, mediante à comunicação e aprovação por parte do Poder 
Legislativo municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam￾se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DOMUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, 
ESTADO DO TOCANTINS aos 28 dias do mês de outubro de 2024.
ISRAEL BORGES NUNES
Prefeito Municipal
 

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