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norma nº 1/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E REEMBOLSO DE DESPESAS DE LOCOMOÇÃO E ALIMENTAÇÃO, QUANDO EM VIAGEM A SERVIÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente Ato toi Publico.
no Placard da Câmara Municipal *.
Formoso do Araguaia-TO, em sua integra.
: ABES]; ESTADO DO TOCANTINS 12,0 pá
4 , Formoso do Araguaia-TO
q | MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA E esse ei
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUA ária Silva Mota
Secretária Geral
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 001/2018
“Dispõe sobre a concessão de diárias e
reembolso de despesas de locomoção e
alimentação, quando em viagem a serviço e dá
outras providências”,
A Mesa da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, por
aprovação do Plenário desta Corte,
Considerando a necessidade de atualização dos valores dos dispêndios com a
concessão de diárias para os servidores públicos deste Poder Legislativo, constantes da
tabela estabelecida na Resolução nº. 005/2007, de 25 de junho de 2007, em função da
defasagem e do lapso temporal;
Considerando ainda, o estabelecimento de ressarcimento de despesas com viagem a
serviço que não contemple diária em função do não pernoite, com custo somente de
alimentação e/ou deslocamento;
RESOLVE:
Art. 1º. - Fica autorizada a concessão de diárias e ressarcimento de despesas com
deslocamento (passagens ou combustível), quando em viagens a serviços do Poder
Legislativo, obedecendo à tabela a seguir:
INTERIOR DO
A CAPITAL DO CAPITAL OUTRAS ESTADO E DE
iai ESTADO FEDERAL CAPITAIS OUTROS
ESTADOS
Presidente 350,00 700,00 380,00 220,00)
N
ANS
Vereador 330,00) 660,00 350,00 200,00
Secretário Geral 200,00) 400,00 250,00 120,00
Assessor Técnico 200,00 400,00 250,00 120,00
Coordenador 150,00 300,00 180,00 100,00
Motorista e demais 150,00 300,00 180,00 100,00
$ 1º. - As diárias do Presidente da Câmara serão concedidas pelo Secretário Geral,
que autenticará o ato concessório.
$ 2º. — No caso de viagens em que não ocorra o pernoite, isto é, seja realizada dentro
do expediente normal, somente será concedido valor correspondente a 50% (cinquenta por
cento) do estabelecido na tabela do caput deste artigo.
Art. 2º. - As despesas de alimentação, quando não concedida a diária, e as de
deslocamento de que trata o caput do artigo 1º., desde que plenamente justificadas, poderão
ser ressarcidas pelo valor das notas fiscais apresentadas em requerimento para a finalidade.
Art. 3º. - Caso o beneficiário da diária perceba auxilio alimentação, o dia que ocorrer a
utilização de diária deverá ser deduzido do valor do auxílio alimentação, na proporção dos
dias úteis do mês de competência.
Art. 4º. - Fica autorizado, neste ato, o fornecimento de alimentação às autoridades,
quando em visita ao Município do Formoso do Araguaia e de interesse do Poder Legislativo,
a título de cortesia.
Art. 5º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Resolução nº 005/2007, de 25 de junho de 2007.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal em Formoso-do Araguaia, Estado do
Tocantins, em 22 de março de 2018.
Vereador SEBASTIÃO COELHO MOREIRA
Vice Presidente da Câmara Municipal
INTO
Vereador FELIPE SOUZA OLIVEIRA
1º Secretário da Mesa
Vereador ROBSON HARITIANÃ JAVAÉ ARA
2º Secretário da Mesa

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