| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E REEMBOLSO DE DESPESAS DE LOCOMOÇÃO E ALIMENTAÇÃO, QUANDO EM VIAGEM A SERVIÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o presente Ato toi Publico. no Placard da Câmara Municipal *. Formoso do Araguaia-TO, em sua integra. : ABES]; ESTADO DO TOCANTINS 12,0 pá 4 , Formoso do Araguaia-TO q | MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA E esse ei CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUA ária Silva Mota Secretária Geral GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 001/2018 “Dispõe sobre a concessão de diárias e reembolso de despesas de locomoção e alimentação, quando em viagem a serviço e dá outras providências”, A Mesa da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, por aprovação do Plenário desta Corte, Considerando a necessidade de atualização dos valores dos dispêndios com a concessão de diárias para os servidores públicos deste Poder Legislativo, constantes da tabela estabelecida na Resolução nº. 005/2007, de 25 de junho de 2007, em função da defasagem e do lapso temporal; Considerando ainda, o estabelecimento de ressarcimento de despesas com viagem a serviço que não contemple diária em função do não pernoite, com custo somente de alimentação e/ou deslocamento; RESOLVE: Art. 1º. - Fica autorizada a concessão de diárias e ressarcimento de despesas com deslocamento (passagens ou combustível), quando em viagens a serviços do Poder Legislativo, obedecendo à tabela a seguir: INTERIOR DO A CAPITAL DO CAPITAL OUTRAS ESTADO E DE iai ESTADO FEDERAL CAPITAIS OUTROS ESTADOS Presidente 350,00 700,00 380,00 220,00) N ANS Vereador 330,00) 660,00 350,00 200,00 Secretário Geral 200,00) 400,00 250,00 120,00 Assessor Técnico 200,00 400,00 250,00 120,00 Coordenador 150,00 300,00 180,00 100,00 Motorista e demais 150,00 300,00 180,00 100,00 $ 1º. - As diárias do Presidente da Câmara serão concedidas pelo Secretário Geral, que autenticará o ato concessório. $ 2º. — No caso de viagens em que não ocorra o pernoite, isto é, seja realizada dentro do expediente normal, somente será concedido valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do estabelecido na tabela do caput deste artigo. Art. 2º. - As despesas de alimentação, quando não concedida a diária, e as de deslocamento de que trata o caput do artigo 1º., desde que plenamente justificadas, poderão ser ressarcidas pelo valor das notas fiscais apresentadas em requerimento para a finalidade. Art. 3º. - Caso o beneficiário da diária perceba auxilio alimentação, o dia que ocorrer a utilização de diária deverá ser deduzido do valor do auxílio alimentação, na proporção dos dias úteis do mês de competência. Art. 4º. - Fica autorizado, neste ato, o fornecimento de alimentação às autoridades, quando em visita ao Município do Formoso do Araguaia e de interesse do Poder Legislativo, a título de cortesia. Art. 5º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 005/2007, de 25 de junho de 2007. Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal em Formoso-do Araguaia, Estado do Tocantins, em 22 de março de 2018. Vereador SEBASTIÃO COELHO MOREIRA Vice Presidente da Câmara Municipal INTO Vereador FELIPE SOUZA OLIVEIRA 1º Secretário da Mesa Vereador ROBSON HARITIANÃ JAVAÉ ARA 2º Secretário da Mesa