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norma nº 923/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 923 / 2018
Date 2018-04-10
Ementa"DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Administração 2017/2020
DD —>—— DD
LEI COMPLEMENTAR Nº 923/2018,
, : DE 10 DE ABRIL DE 2018
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal da Administração do EIS vm Empr .
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do
Exercício de suas atribuições certifica ue a(o
Elen SAS geo T AO! Poder Legislativo do Município de Formoso do
EDecreton de 1 1 Araguaia, fixa princípios e diretrizes de gestão
DPortaria nº — de 11
CProjetodeLein de 1 1
Foi fixado no Placaro de Publicação da Prefeitura Municipal
e dá outras providências.”
Formoso di Sol
Pe, gira
Sec. Ad jamento
O Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
. CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
Art. 1º. - A Administração da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, pautar-se-á pelos princípios jurídicos da legalidade, finalidade, interesse público,
prioridade às atividades fins e atividades meios, motivação, proporcionalidade, razoabilidade,
moralidade, impessoalidade, transparência, participação popular, pluralismo, economicidade,
profissionalismo, eficiência e eficácia.
Art.2º. - O Poder Legislativo, administrativamente gerido pelo Presidente da
Câmara, eleito na forma do $ 3º., do artigo26 c/c o $ 7º., do mesmo artigo, da Lei Orgânica do
Município de Formoso do Araguaia, será assessorado imediatamente pelos integrantes dos órgãos
enumerados no artigo 4º., incisos I a V, desta Lei.
Art.3º. - A Câmara Municipal, com finalidade e funções legislativas, exerce,
também, atribuições de fiscalização externa, nos sistemas orçamentários, financeiros e patrimoniais,
de controle e acompanhamento dos atos do Poder Executivo e pratica os atos de administração
internae legislativa, na forma do artigo37,da Lei Orgânica do Município de Formoso do Araguaia.
Parágrafo Único - Para consecução dos objetivos, no cumprimento e desenvolvimento
dos meios indispensáveis ao aprimoramento eficiente de suas finalidades, a organização do Poder
Legislativo, na competência privativa ditada no inciso IV, do artigo 38, da Lei Orgânica do
Município de Formoso do Araguaia, deverá:
I - priorizar a democratização da ação legislativa, através da participação direta da
sociedade civil, de forma a contemplar as aspirações dos diversos segmentos sociais, possibilitando a
criação de canais de participação e controle sobre os atos emanados tanto do seu Poder, quanto do
Poder Executivo, abrangendo consultas e audiências públicas;
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br ——
NS ND)
"ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Administração 2017/2020
Il - promover a constante capacitação e valorização dos servidores de sua esfera de
governo;
HI - preservar o equilíbrio financeiro das contas da função legislativa, dando
compatibilidade aos gastos com pessoal, atentando para os limites estabelecidos no $ 1º, do artigo
29-A, da Constituição Federal, e principalmente visando ao cumprimento dos tetos preceituados pela
Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV - primar pelo cumprimento dosincisos! a III do $ 2º, e especialmente o $ 3º,
ambos do artigo 29-A, da Constituição Federal;
VV - atentar para que a delegação de competência seja utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, assegurando maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as
nas proximidades dos fatos ou pessoas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO
Art.4º. - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal fica composta dos
seguintes órgãos de assessoramento imediato, com subordinação direta à Presidência:
ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO DIRETO:
I - Chefia de Gabinete da Presidência — CGPRE;
HI - Secretaria Geral - SEGER:
ASSESSORAMENTO TÉCNICO CIENTÍFICO:
HI - Assessoria Administrativa -ADMIN;
IV - Assessoria Jurídica — AJURI;
V - Assessoria Contábil - CONTA.
ASSESSORAMENTO COLEGIADO:
VI | - Comissão Permanente de Licitação - COPEL;
VII - Comissão Permanente de Ouvidoria - COPEO.
$1º. - Integram a Secretaria Geral — SEGER, como unidades de coordenação dos
serviços, as seguintes:
I - Coordenação Administrativa e Controle Interno — COACI;
Il | - Coordenação Legislativa - COLEG.
$2º. - Integram os Gabinetes dos Vereadores, com subordinação direta ao parlamentar
titular, a Chefia de Gabinete Parlamentar - CGPAR e Assessoria Parlamentar - ASPAR.
$3º. - Os quantitativos, símbolos e remuneração dos cargos em comissão de
demissibilidade “ad nutum” que integram a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, de livre
nomeação do Presidente, criados, mantidos ou com denominação modificada, estão especificados no
Anexo I, desta Lei, assim definidos:
I - Chefe de Gabinete da Presidência;
H - Secretário Geral;
HI | - Coordenador Administrativo e Controle Interno;
IV - Coordenador Legislativo;
V - Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
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lef 63)- -2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br
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VI | - Presidente da Comissão Permanente de Ouvidoria;
vm Chefe de Gabinete Parlamentar;
VHI - Assessor Parlamentar.
$4º. - As nomeações dos chefes de gabinetes parlamentares e assessores
parlamentares, de que trata os incisos VII e VIII, do parágrafo anterior, ocorrerá por indicação do
parlamentar titular do Gabinete a que ficará subordinado o servidor.
85º. - Os cargos de que trata o inciso VII, do 8 3º., deste artigo, embora quantificados
no Anexo 1, desta Lei, somente serão nomeados se vislumbrada a possibilidade real de cumprimento
do limite estabelecido no $ 1º, do artigo 29-A, da Constituição Federal.
Art. 5º. - Os titulares dos órgãos constantes dos incisos IV e Vdo caputdo artigo 4.º,
desta Lei, participarão, quando solicitados, das comissões legislativas, emitindo pareceres
circunstanciados, em sua área de competência, na forma prevista em regulamentação específica.
$ 1º. - Os titulares dos órgãosconstantes dos incisos III a V do caput do artigo 4.º, desta
Lei, deverão contar com qualificação específica, de nível superior e experiência em gestão pública,
com registro em conselho de classe, para o exercício da atividade.
82º. - Fica facultada a contratação terceirizada de pessoa física ou jurídica para o
assessoramento constante dos incisos III a V, do artigo 4.º, desta Lei, em caráter continuado,
conforme o caso, ou periódico.
. CAPÍTULO HI
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E SEUS TITULARES
Art.6º. - À Chefia de Gabinete da Presidência — CGPRE,como órgão de apoio
político-legislativo, compete-lhe responder pelo expediente do Presidente, zelando pelo estrito
cumprimento do Regimento Interno da Casa e legislação pertinente, representando-o, quando de suas
ausências ou delegações e, ao seu titular, as seguintes atribuições:
I - atender às necessidades internas do Presidente da Câmara, tanto nas relações
com outros órgãos, quanto nas relações com vereadores e a comunidade;
Il - preparar e expedir a correspondência oficial da Presidência do Legislativo;
HI - organizar a agenda das atividades e programas do Presidente da Câmara,
tomando as providências necessárias à sua consecução:
Iv - dispensar atendimento às pessoas que procuram o Presidente da Câmara,
encaminhando-as ou marcando audiências;
V | - fazer recepcionar visitantes oficiais da Câmara Municipal;
VI | - realizar outras atribuições auxiliando o Presidente da Câmara em suas atividades
legislativas.
Art.7º. - À Secretaria Geral — SEGER, como órgão de apoio legislativo,
administrativo, financeiro e patrimonial, compete-lhe responder pelo expediente do Presidente,
zelando pelo estrito cumprimento do Regimento Interno da Casa e da legislação aplicável à
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administração pública, na gestão do processo legislativo, de recursos humanos, do orçamento, das
finanças, do patrimônio e das compras, de modo integrado e informatizadoe, ao seu titular, as
seguintes atribuições:
I - atender às necessidades administrativas internas do Presidente da Câmara, tanto
nas relações com outros órgãos, quanto nas relações com vereadores e a comunidade;
Il - preparar o expediente oficial da administração geral da Câmara Municipal e
conduzir o processo legislativo:
HI - examinar e encaminhar, a despacho do Presidente da Câmara e/ou das
assessorias e órgãos, todo o expediente que, tramitando no Legislativo, sejam registrados em sistema
de Protocolo Geral, acompanhando e agendando os prazos, se for o caso, dos manifestos pertinentes;
IV - coordenar e executar a política de recursos humanos, cumprindo a dinâmica
estabelecida em plano de cargos, carreira e remuneração, zelando pela honradez das
responsabilidades para com os tributos e encargos sociais e seus benefícios pertinentes;
V- conduzir o segundo estágio da despesa, formalizando a “liquidação” da despesa,
processo que elide o implemento de condições, criando para o legislativo a obrigação de pagamento;
VI | - formalizar os pagamentos, cumprida a emissão da respectiva Ordem de
Pagamento, concluindo assim o processo da despesa:
VII - coordenar e executar o controle financeiro em sistema informatizado de fluxo de
caixa, primando para o equilíbrio dos recursos, visando ao atendimento dos gastos programados
durante todo o exercício;
VIII - manter em sistema informatizado o controle patrimonial do Poder Legislativo,
procedendo tempestivamente ao tombamento dos bens duradouros, móveis e imóveis,
implementando sistema de depreciação, estabelecidos em legislação específica, propondo e
procedendo às baixas do material permanente constituído de móveis, máquinas e equipamentos,
considerados imprestáveis ou em desuso;
IX - manter em sistema informatizado e físico, o cadastro dos fornecedores e
prestadores de serviços, cuidando das relações negociais do Poder Legislativo com esses parceiros,
utilizando-se dos princípios e normas ditados na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações;
X | - realizar outras atribuições auxiliando o Presidente da Câmara em suas atividades
legislativas e administrativas;
XI | - especificamente ao Secretário Geral compete-lhe assinar em conjunto com o
Ordenador da Despesa, todos os cheques, ordens bancárias, autorizações de transferências e todo o
expediente orçamentário e financeiro do Poder Legislativo.
$1.º - O Protocolo Geral, de que trata o inciso III, deste artigo, constitui-se num
sistema informatizado responsável pela autuação, monitoramento e acompanhamento da tramitação
de todos os processos protocolizados, no âmbito do Poder Legislativo.
$2.º - A protocolização consiste no registro inicial, abertura de capa de processo com a
numeração lógica sequencial e identificações pertinentes, inclusão de folha de informações e
despacho e numeração de todas as folhas componentes - assim, formalizada a autuação do processo.
Art. 8º. - A Coordenação Administrativa e Controle Interno — COACI responde pelo
auxílio ao superior imediato na execução dos trabalhos de administração de recursos humanos,
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controle das disponibilidades com a promoção de conferência periódica na conta bancária:
formalização de pagamentos de processos de despesas, observados os requisitos indispensáveis à sua
efetivação, cumprido o estágio da liquidação, mantendo o controle, conservação e vigilância do
patrimônio do Poder Legislativo, bem como sua identificação e responsabilidade pelo uso,
procedendo, ainda, ao controle e manutenção do cadastro de fornecedores e prestadores de serviços,
bem como todo o registro de entrada e saída de material de consumo, com sua destinação, em todos
os itens, primando para o controle preventivo.
81º. - No que abrange a postura preventiva atuará num constante aprimoramento dos
métodos de controle interno, primando pela oportunidade do controle, com prioridade na qualidade
dos gastos, ensejando qualificação e profissionalismo do processo gerencial, tendo como finalidade
os itens delineados nos incisos 1 a IV, do artigo 74 e seus $$, da Constituição Federal e, no que
couber, buscando subsídios no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
$2º. - Fica instituído o Check List do processo de despesa, na forma do Anexo VIII,
que deverá ser implementado, por amostragem e obrigatoriamente em todos os processos de despesas
originários de licitações de qualquer modalidade.
Art.9º. - A Coordenação Legislativa — COLEG responde pelo auxílio ao superior
imediato na execução dos trabalhos relativos às atividades legislativas, no que se relaciona ao fluxo
processual das matérias que serão apreciadas e julgadas pelo Pleno da Casa, zelando pelo
cumprimento das normas e regulamentos de ordem geral, fazendo o acompanhamento dos trabalhos
da Mesa Diretora, colacionando todos os atos e fatos gerados nas sessões plenárias, elaborando atas
das sessões, autógrafos de leis e demais atos gerados no processo legislativo, primando pela
manutenção de todos em sistema informatizado, além dos formais impressos.
$ 1º. - No que concerne ao Processo Legislativo, manterá total controle dos projetos de
leis e demais atos submetidos ao Poder Legislativo, atentando para os ditames da Lei Orgânica do
Município de Formoso do Araguaia e Regimento Interno da Câmara Municipal, fazendo exigir no ato
da protocolização as mídias pertinentes.
$2º. - Fica instituído o Fluxograma do Processo Legislativo Comum, na forma dos
Anexos V a VII, como orientador dos demais procedimentos de matérias legislativas.
Art. 10 - À Assessoria Administrativa- ADMIN, como órgão de
assessoramentotécnico científico de consultoria administrativa compete-lhe o assessoramento
gerencial, primando pela qualidade das lides do Legislativo, produzindo e mantendo mecanismos
capazes de nortear os trabalhos dos demais setores, especialmente os conduzidos pela Secretaria
Geral, consistindo, além de outras, nas seguintes atribuições:
I - orientar os trabalhos de responsabilidade a Secretaria Geral no que concerne à
área de recursos humanos, patrimônio e compras, orçamento e finanças e outras atividades afins na
área administrativa;
HI - orientar os serviços desenvolvidos na área legislativa, no que se refere à
organização, fluxo processual e outros procedimentos;
HI | - analisar e auxiliar na elaboração dos atos oficiais, decretos, projetos de lei,
portarias, resoluções e demais gêneros de ordem administrativa, orçamentária e financeira;
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IV - elaborar e auxiliar na conduçãodo processo de planejamento e do
acompanhamento da gestão orçamentária e financeira do Poder Legislativo:
V - assistir o Controle Interno e Externo do Poder Legislativo;
VI | - orientar na verificaçãoda execução dos contratos:
VII - emitir pareceres circunstanciados sobre matérias que envolvam atos
administrativos em geral;
VIII - assessorar a Comissão Permanente de Licitação nos aspectos administrativos;
IX - assessorar a Comissão Permanente de Ouvidoria nos aspectos administrativos.
Art. 11 - AAssessoria Contábil-CONTA, como órgão de assessoramento técnico
científico de contabilidade, atuará no registro dos atos e fatos orçamentários, financeiros e
patrimoniais, utilizando metodologia própria da gestão pública, adotando postura gerencial, de modo
integrado e informatizado, consistindo, além de outras, nas seguintes atribuições:
I - conduzir e executar o controle orçamentário, promovendo a emissão das
respectivas notas de empenhos, num sistema informatizado de baixa dos créditos descentralizados,
integrantes do Orçamento Geral do Município, função que cumpre o primeiro estágio da despesa:
H - processar todo o sistema contábil do Poder Legislativo, emitindo e/ou
transmitindo via sistema os relatórios e informações compatíveis com o sistema utilizado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, enviando os autos e/ou relatórios para o sistema central
de contabilidade do Poder Executivo para incorporação e consolidação aos balancetes e balanços do
Município de Formoso do Araguaia;
HI - assistir a Secretaria Geral na condução dos trabalhos relacionados à
contabilidade pública;
IV. - elaborar e conduzir o processo de planejamento e o acompanhamento da gestão
orçamentária e financeira do Poder Legislativo, dando assistência à Coordenação de Administração e
Controle Interno;
V | - promover os atos relativos ao relacionamento com a Secretaria da Receita
Federal do Brasil e Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, mantendo vigente as certidões
pertinentes;
VI | - emitir pareceres circunstanciados sobre matérias que envolvam organização
administrativa, orçamento, finanças e patrimônio, participando, quando convocado, da Comissão de
Finanças e Orçamento;
VII - responder tecnicamente pelos atos contábeis, autenticando toda a documentação
pertinente.
Art. 12 - AAssessoria Jurídica - AJURI, como órgão de assessoramento técnico
científico de consultoria jurídica e procuradoria, compete-lhe o patrocínio dos atos jurídicos em todos
os níveis e esfera de governo, consistindo, além de outras, nas seguintes atribuições:
I - representar o Poder Legislativo, judicialmente e extrajudicialmente nas questões
de ordem cível, fiscal, trabalhista, criminal, mandado de segurança e ação popular, na interposição de
recursos, apresentação de contestação e todos os demais atos da prática advocatícia, tendentes a
defender os interesses do Poder Legislativo;
Hl - assistir as comissões, os vereadores e a administração do Poder Legislativo, nos
assuntos jurídicos-legislativos;
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HI | - atender às consultas e emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e legislativos
solicitados pela Presidência;
IV - assistir à Presidência na elaboração e análise de atos, contratos, convênios e
demais providências de sua alçada:
VV - analisar e elaborar atos oficiais, decretos, projetos de lei, portarias resoluções e
demais atos pertinentes, orientando quanto às implicações legais, verificando a formulação e a
interpretação correta dos textos;
VI - orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos administrativos,
sugerindo as soluções cabíveis, nos moldes do Direito aplicável;
VII - proceder aos estudos de interesses ou destinados a subsidiar a elaboração de
matéria legislativa, por solicitação dos vereadores e comissões;
VIII - assessorar a Comissão Permanente de Licitação:
IX | - assessorar a Comissão Permanente de Ouvidoria.
Art. 13 - O titular da AssessoriaContábil, participará obrigatoriamente do Conselho
de Gestão Fiscal a que se refere o artigo 67, da Lei Complementar Federal nº 101/2002, de 04 de
maio de 2000, quando instituído no âmbito do Município de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins.
Art. 14 - A Comissão Permanente de Licitação — COPEL será composta por 03 (três)
membros, todos dotados de inquestionável idoneidade moral e técnica, nomeados pelo Presidente da
Câmara, sendo 2/3 (dois terços) de servidores públicos do quadro de estáveis.
8 1º. - As nomeações terão periodicidade anual, renovando seus membros, no mínimo,
em 1/3 e, a presidência, poderá ter recondução por apenas mais um período.
82º. - Aos membros da Comissão Permanente de Licitação, compete a realização de
certames licitatórios, julgando e adjudicando os procedimentos e objetos sob licitação, de interesse do
Poder Legislativo, para o fiel cumprimento dos ditames da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações.
Art. 15 - A Comissão Permanente de Ouvidoria — COPEO será composta por 03
(três) membros, todos dotados de inquestionável idoneidade moral e técnica, nomeados pelo
Presidente da Câmara, sendo: 01 (um) servidor público do quadro de estáveis, 01 (um) servidor
público do quadro de comissionados e 01 (um) servidor público do quadro de eletivos.
$ 1º. - As nomeações terão periodicidade anual, renovando seus membros, no mínimo,
em 1/3 e, a presidência, não remunerada como os demais membros, poderá ter recondução por apenas
mais um período.
$2º. - Aos membros da Comissão Permanente de Ouvidoria, compete o exame dos
reclamos, periciando e julgando a veracidade dos fatos, emitindo os pareceres requeridos, primando
pela ética e, sobretudo, oferecendo respostas objetivas aos postulantes, no que couber.
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a
83º. - Fica instituído o Termo de Ouvidoria, na forma do Anexo IX, que deverá sem
implementado obrigatoriamente em todos os processos de manifestação, sejam: pedidos de
informações; reclamações; sugestões; elogios: denúncias: e outras, essa última quando não se
enquadrarem nos outros tipos de manifestações.
$ 4º. - O acolhimento das manifestações caberá a qualquer servidor público lotado na
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, quando em atendimento telefônico ou por contato via
internet “e-mail específico da Ouvidoria”, o qual deverá abrir processo com o preenchimento do
Termo de Ouvidoria e formalizar o encaminhamento ao Presidente da Comissão Permanente de
Ouvidoria, que deverá adotar as providencias de mister.
Art. 16 - A Chefia de Gabinete Parlamentar —CGPAR, no âmbito do Gabinete de
Vereador, responde pelo expediente do vereador titular, zelando pelo estrito cumprimento do
Regimento Interno da Câmara e legislação vigente, fazendo os atendimentos das necessidades
internas e externas do Gabinete de sua lotação, tanto nas relações com outros gabinetes de vereadores
e a Administração da Casa, quanto nas relações com a comunidade, preparando e expedindo a
correspondência oficial do Vereador, organizando a agenda das atividades e programas, tomando
todas as providências necessárias e realizando outras atribuições pertinentes às atividades
parlamentares.
Art. 17 - A Assessoria Parlamentar - ASPAR, no âmbito do Gabinete de Vereador.
responde pelo auxílio ao superior imediato na execução dos trabalhos relativos às atividades
parlamentares, no que se relaciona ao atendimento do público em geral que busca o parlamentar,
realizandoos trabalhos externos de visitação, cumprindo as normas e regulamentos de ordem geral.
Parágrafo Único - Ao Assessor Parlamentar compete além do auxílio ao Chefe de
Gabinete de Vereador, dispensar atendimento aos munícipes que procuram o vereador titular,
priorizando as visitas e trabalhos de campo, visando ao cumprimento das atividades parlamentares de
interesse do Vereador.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES E DA GESTÃO LEGISLATIVA
Art. 18 - As ações da Administração Pública, no âmbito do Poder Legislativo,
obedecerão aos seguintes princípios de gestão:
I - planejamento;
H - organização;
HI - coordenação;
IV. - controle.
$1º. - O planejamento compreenderá a elaboração, a integração ao sistema único de
planejamento do município, o acompanhamento e a avaliação dos seguintes instrumentos;
I - planos plurianuais;
H - diretrizes orçamentárias anuais;
HI | - orçamentos anuais;
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IV - projetos específicos;
V - orçamentos participativos.
$2º. - A organização e coordenação compreenderão as atividades de gerenciamento no
âmbito dos planos e orçamentos, articulados e dentro das ações planejadas, cabendo à Secretaria
Geral, em seu desempenho, zelar pela manutenção do equilíbrio do sistema orçamento-financeiro,
permitindo otimizar a programação com os recursos disponíveis.
$3º. - O controle, compreendendo as atividades de registro e acompanhamento,
permite agilizar as decisões sobre os ajustes e mutação das ações programadas, o qual será exercido
pela Secretaria Geral, com acompanhamento, in loco, da AssessoriaContábil, na forma do artigo 11,
desta Lei.
Art. 19 - Os gestores e dirigentes, em todos os níveis hierárquicos, responderão
solidariamente pelo descumprimento dos princípios estabelecidos nesta Lei e na Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art.20 - A Gestão Legislativa reger-seá pelo Regimento Interno da Câmara
Municipal de Formoso do Araguaia, instrumento normativo e executivo dos trabalhos legislativo.
Art.21 - O Fluxograma do Processo Legislativo Comum, constante dos Anexos V a
VII, contempla todo o fluxo processual comum, desde o nascedouro do projeto de lei, até o seu final,
exprimindo o passo a passo da tramitação do processo legislativo.
Parágrafo Único - No processo comum são submetidos a voto, nas duas primeiras
apreciações plenárias, os pareceres das comissões competentes e, na terceira, submete-se a voto o
projeto como um todo, com sua redação final.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS EFINAIS
Art.22 - O Fluxograma do Processo da Despesa, constante do Anexo IV, contempla
todo o fluxo, a seguir, dos processos que envolvam despesas, numa sequência lógica, de modo a
permitir a agilidade em sua tramitação.
Art.23 - Os titulares dos assessoramentos técnicos científicos, de que tratam os
incisos II a V, do artigo 4º., desta Lei, poderão ser admitidos na modalidade de contrato de prestação
de serviços técnicos especializados, por tempo determinado, na forma dos preceitos da Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Art.24 - O Quadro Permanente de servidores estáveis, com respectiva nomenclatura,
carga horária e remuneração, está definido no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Servidores da Administração do Poder Legislativo.
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)
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Art. 25 - Fica estabelecido como data base para reajuste de subsídios e vencimentos
dos servidores do Poder Legislativo o dia 1º de fevereiro, exceto dos cargos eletivos, cuja fixação
será por legislação específica na forma do artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.
Art.26 - A carga horária do servidor comissionados é de 40 (quarenta horas)
semanais, com jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho em dois turnos, vedada a utilização de
jornada superior a 6 (seis) horas contínuas.
Art.27 - As férias serão concedidas prioritariamente nos períodos de recessos
parlamentares, obedecendo a Escala de Férias que deverá ser elaborada em 1º de fevereiro de cada
exercício financeiro.
Art. 28 - Nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal vigente, fica
facultada a realização de contratação temporária por tempo determinado, neste ato autorizada, para
atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, respaldado no levantamento da
capacidade de oferta no período contratual.
Art.29 - Os anexos que fazem parte desta Lei, são:
Anexo 1 - Definição de cargos em comissão e quantitativos;
Anexo Il | - Tabela de remuneração dos cargos em comissão;
Anexo III - Organograma;
Anexo IV - Fluxograma do processo da despesa;
Anexo V | - Fluxograma do processo legislativo;
Anexo VI | - Fluxograma do processo legislativo — continuação 1;
Anexo VII - Fluxograma do processo legislativo — continuação 2:
Anexo VIII - Check List do processo de despesa;
Anexo IX | - Termo de Ouvidoria.
Art30 - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Resolução nº.001/2017, de 31 de março de 2017, com
efeitos financeiros a partir de 1º. de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia do Tocantins, aos 10 dias do mês de
abril de 2018.
7) Me
WAGNER COELHO EIRA
Pr
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ANEXO I
DEFINIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E QUANTITATIVOS
CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES QUANTIDADE NIVEL
Chefe de Assessoramento superior de gerenciamento
3 estratégico de ações de desenvolvimento
poinde da institucional, nas atividades políticas da 01 DASLII
eat Es Presidência da Câmara.
Assessoramento superior, de gerenciamento
PEN estratégico de ações de desenvolvimento
Secretário Geral institucional, nas atividades públicas meios e 01 DASLII
fins.
Coordenador Coordenação e execução dos trabalhos de
Administrativo e | responsabilidade da Secretaria Geral, na área 01 DAILI
Controle Interno | administrativa e controle interno.
Coordenação e execução dos trabalhos de
epi responsabilidade da Secretaria Geral, na área 01 DAILI
eBiStaLIVO legislativa.
Chefe de Assessoramento estratégico de ações de
Gabinete desenvolvimento institucional, nas atividades 10 DAIL II
Parlamentar políticas em nível de Gabinete de Vereador
ASSESSOR Assessoramento geral de caráter técnico
Parl parlamentar, em nível de Gabinete de 10 DAIL HI
ara mentan Vereador.
Presidente da E
Comissão Gerenciamento do sistema de licitações no 01 NÃO
Permanente de | âmbito do Poder Legislativo. REMUNERADO
Licitação
Presidente da .
Comissão Gerenciamento do sistema de ouvidoria no 01 NÃO
Permanente de | âmbito do Poder Legislativo. REMUNERADO
Ouvidoria
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ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO
PODER LEGISLATIVO
NIVEL VALOR
DASL IH R$ 1.850,00
DAIL 1 R$ 1.330,00
DAIL IH R$ 1.230,00
DAIL HI R$ 1.000,00
Legenda: DASL = Direção e Assessoramento Superior do Legislativo;
DAIL = Direção e Assessoramento Intermediário do Legislativo;
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A
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ANEXO III
ORGANOGRAMA
PRESIDÊNCIA
(PRESI)
ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA
(ADMIN)
CHEFIA DE
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
(CGPRE)
ASSESSORIA
JURÍDICA
(AJURI)
SECRETARIA E
GERAL ELICITAÇÃO
(SEGER) (Ed
COMISSÃO
PERMANENTE DE
OUVIDORIA
(COPEO)
COORDENAÇÃO
ADMINISTRATIVA E
CONTROLE INTERNO
(COACI)
COORDENAÇÃO
LEGISLATIVA
(COLEG)
ASSESSORIA
CONTÁBIL :
(CONTA)
LEGENDA:
| Gestor Linha de subordinação
[EE] Órgãos de chefia e assessoramento cume Linha funcional
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ANEXO IV
FLUXOGRAMA DO PROCESSO DA DESPESA
SEGER [$sssss===== COACI
Formalização da Solicitação de Verificação de provisão orçamen-
Compras/Serviços. tária.
(realização de pesquisa de preços e (consignará na respectiva solicita-
protocolização) ção a codificação da despesa)
PRESI
Autorização para a realização da
despesa.
(formalizada no campo próprio da
respectiva solicitação)
COPEL
Formalização de processo licita-
tório.
1. (justificação de dispensa ou ine-
xigibilidade de licitação)
2. (emissão de carta convite/edital,
julgamento, adjudicação...)
SEGER
Formalização dos procedimentos
de contratação/aquisição.
(contratação ou autorização de for-
necimento; publicação de resumo)
CONTA
Formalização dos procedimentos
contábeis.
(lançamentos e emissão de nota de
empenho)
AJURI
Formalização do parecer jurídi-
co.
(emissão de parecer sobre o certa-
me, enviando para homologação)
SEGER
Verificação dos procedimentos de
liquidação e formalização do
pagamento.
(finalização do processo e encami-
nhamento à Contabilidade para
composição do balancete mensal)
| Exercício do controle interno.
|
]
1
1 (acompanhamento do processo em |
]
]
! qualquer ou todos os estágios)
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ANEXO V
FLUXOGRAMA DO PROCESSO LEGISLATIVO COMUM
fo) VEREADORES s
GRUPO DE PARLAMENTARES &
3 MESA OU BANCADAS a PREFEITO
Ê E GRUPOS DE CIDADÃOS e
PROJETO DE LEI ] [ PROJETO DE LEI ]
no a
a PROTOCOLIZAÇÃO
QÚ AUTUAÇÃO
E3 | EXAME E ENCAMINHAMENTO
[92]
Lo
PARECERES
DAS AREAS
jet . TÉCNICAS
[72] APRECIAÇÃO PRELIMINAR
E DESPACHO
a PROPOSTAS
DE
ad ALTERAÇÕES
E EXAME DOS ASPÉCTOS
im CONSTITUCIONAIS, DE
| LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
Q REDACÃO
ee |
Em SUBMETE AO PRESI
e Ca Ss PAUTA PARA A 1º VOTAÇÃO
[72]
“T b
fo) PROPOSTAS
A DEBATE NA GENERALIDADE DE
H 1º VOTAÇÃO ALTERAÇÕES
[»
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FLUXOGRAMA DO PROCESSO LEGISLATIVO COMUM (continuação 1)
E al
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ANEXO VI
SUBMETE AO PRESI
PAUTA PARA A 2º VOTAÇÃO
g
DEBATE NA ESPECIALIDADE
2º VOTAÇÃO
O | EXAME DOS ASPÉCTOS
a ESPECÍFICOS
[º2) (CFO)
= (CESAS)
5 (COSAM)
e |
PARECER QÚ
[es
a
Lo
(o)
Z
E
+
Ex
= ,
E EXAME DOS ASPÉCTOS
5 | GERAIS E DE REDAÇÃO
'S) FINAL
RELATÓRIO E
TEXTO FINAL
cia
SUBMETE AO PRESI
PAUTA PARA A 3º VOTAÇÃO
|
DEBATE FINAL GLOBAL
3º VOTAÇÃO
+
PRESI PLEN
pr]
4
APRECIAÇÃO FINAL
DESPACHO
PROPOSTAS
DE
ALTERAÇÕES
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“O
)
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ANEXO VII
FLUXOGRAMA DO PROCESSO LEGISLATIVO COMUM (continuação 2)
4 .
1—
gé | REDAÇÃO OFICIAL DO
& | AUTÓGRAFO DE LEI E
& | ENVIO PARA O PODER
(94)
EXECUTIVO |]
[o
= :
E E EXERCÍCIO
E SANÇÃO DO DIREITO
=| DE VETO
|
/
o.
Z APRECIAÇÃO DO VETO
[E LEI E VOTAÇÃO
a
E Ia
: o |
PUBLICAÇÃO NO MURAL [92] 2
DA PREFEITURA & | PROMULGAÇÃO
MUNICIPAL E ENVIO DE [ea
CÓPIA AO PODER L 1
LEGISLATIVO
| LEI |
[a 4 PUBLICAÇÃO NO MURAL
E | DA CÂMARA MUNICIPAL
E E NO PORTAL DA
[e2) TRANSPARÊNCIA
LEGENDA:
SEGER - Secretaria Geral da Câmara; PRESI — Presidência da Câmara;
PLENO - Plenário da Câmara; CLJRF — Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;
CESAS — Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social; CFO- Comissão de Finanças e Orçamento:
COSAM - Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente.
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ANEXO IX
TERMO DE OUVIDORIA
1. DO TIPO DE MANIFESTAÇÃO
11 1, Pedido de informação 3. Sugestão 5. Denúncia
2. Reclamação 4. Elogio 6. Outras (especificar)
2. DA IDENTIFICAÇÃO DO MANIFESTANTE (caso deseje se identificar)
2.1. NOME
2.2. ENDEREÇO (logradouro) 2.3. NÚMERO 2.4. COMPLEMENTO
2.5 BAIRRO/SETOR 2.6. MUNICIPIO 2/7. UF
2.8. INSCRIÇÃO NO CPF 2.9. OCUPAÇÃO 2.10. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
1. Servidor Público 3. Produtor Rural
2. Empresário 4. Outros
3. DA DESCRIÇÃO DA MANIFESTAÇÃO
3.1, MANIFESTAÇÃO (continuação no verso)
3.2. DATA 3.3. NOME DO SERVIDOR 3.4. ASSINATURA DO SERVIDOR
4. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE OUVIDORIA (COPEO)
4.1. RELATÓRIO
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3.1, MANIFESTAÇÃO (continuação)
4.1. RELATORIO (continuação)
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“35
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
SECRETARIA GERAL
PROTOCOLO GERAL Simplificado
NÚMERO DE ORDEM
201804036
INTERESSADO/ORIGEM
PREFEITURA MUNICIPAL
assuntTOLEI COMPLEMENTAR Nº923/2018
DATA DE REGISTRO
DESTINO INICIAL
DATA RECEBIMENTO
AS ATURA DO(A) S$ERVIDOR(A)
17/04/2018 |PRESI 104/2019 Mouom. Pomypln
ACOMPANHAMENTO
Do DATA ORIGEM DESTINO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A)
ATENDENTE
UNIDADE ADMINISTRATIVA
A segunda via deste documento deverá acompanhar o processo até o arquivamento.
Em se tratando de documento de pagamento (Nota Fiscal, etc.), o número de ordem será o mesmo inicial da Solicitação de Compras e/ou
Servicos DESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania >>>>> E-mail: idesc.assessoria(dix com.br >>>>>>> Fone: (63)3312-228

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