| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2018 |
| Date | 2018-03-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 69 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
so EM 04, A SQELOAs, à 5 ni fe Ost Form Araguaia Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2017/2020 “Formoso em boas mãos” LEI N. 920/2018, DE 22 DE MARÇO DE 2018. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipal da Administração do Exercício di s, buições ce) ifica que a(o): E ia «Ei LI Decret , A > e a DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO [OIProjeto de Lein. de 1 MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DÁ Foi fixado no Placaro de Publicação da Prefeitura Municipal OUTRAS PROVIDENCIAS”. jaia, Estado ins nesta d; “ tea POD dró etreira im” O PREFEITO DE FORMOSO DO ARAGUÁIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, OBSERVANDO O QUE PRECONIZA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O ARTIGO 116 DA LEI 8.666/93, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação de Formoso do Araguaia — FME, órgão responsável pela captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações da área de Educação. Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: I — recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; II — dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer [o no transcorrer de cada exercício; HI — produto de convênios firmados com outras entidades financeiras. Parágrafo 1º — Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação — Fundo Municipal de Educação de Formoso do Araguaia. Parágrafo 2º - As contas bancárias de convênios em nome do Município de Formoso do Araguaia cujos recursos sejam destinados à manutenção de ações, serviços e obras vinculadas a área da educação serão geridas pelo Fundo Municipal de Educação. Art. 3º- O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário municipal juntamente com um tesoureiro ou Secretário de Finanças, sob a orientação do Conselho Municipal de educação. Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Educação- FME integrará o orçamento geral do município. Art. 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Educação de Formoso do Araguaia: 1 - Gerir o Fundo Municipal de Educação — FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação: Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br 50 EM 804, ia, + nFi Í nsa / F [4 Araguaia Formoso em Boas Maos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2017/2020 “Formoso em boas mãos” II - Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do órgão; HI - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação de Formoso do Araguaia; IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação de Formoso do Araguaia e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO; V — Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações contábeis mensais de receita e despesa do FME; VI - Encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de Contas as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VII - Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria; VII — Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o responsável pela Tesouraria; IX - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME; X - Firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME. Art. 5.º- São atribuições do Tesoureiro ou da pessoa responsável pela área financeira do Fundo Municipal de Educação: I — Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem apresentadas na Assembléia Geral, encaminhando-as, posteriormente, à Secretaria Municipal de Finanças do Município; II — Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas; II — Manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura Municipal, o controle dos bens patrimoniais destinados ao Conselho Municipal de Educação; IV — Encaminhar ao Presidente do Conselho: a) Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) Semestralmente, os inventários de bens materiais, móveis e imóveis; c) Anualmente, o balanço geral do Fundo; V — Firmar com o responsável pelo controle da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas no inciso IV deste artigo; VI — Apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do Fundo bem como sua avaliação econômica - financeira apurada nas respectivas demonstrações; Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO a Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br SS Fórinosa Formoso em Boas Maos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2017/2020 “Formoso em boas mãos” VII — Manter junto à secretaria do Conselho os controles necessários dos contratos e convênios de execução de programas e projetos do Plano Municipal de Educação. Art. 6º- Os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME serão aplicados em: 1 — Cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos professores; IH — Programas para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população; HI - Democratização da gestão da educação pública e a superação das desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do aluno na escola; IV — Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela execução da política da educação neste município. Art. 7º- O repasse de recursos para as escolas será efetivado pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e apreciação do Conselho Municipal de Educação. Art. 8º- As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação - CME, mensalmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica. Art. 9º- A contabilidade do Fundo obedecerá às normas brasileiras de contabilidade e todos os relatórios gerados para sua gestão integrará a contabilidade geral do Município. Art. 10º - Fica alterado o QDD da Secretaria Municipal de Educação, constante da Lei nº 914/2017, de 2017, passando a integrar o orçamento do Fundo Municipal de Educação, código do órgão: 17. Art. 11º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, aos vinte e dois dias do mês de março de 2018. Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA SECRETARIA GERAL PROTOCOLO GERAL Simplificado NUMERO DE ORDEM INTERESSADO/ORIGEM 201804028 | PREFEITURA MUNICIPAL assunTOLEI Nº920/2018, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DATA DE REGISTRO DESTINO INICIAL DATA RECEBIMENTO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A) 12/04/2018 | |PRESI hd 104 12014 nr Unrogan ACOMPANHAMENT DATA + ORIGEM DESTINO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A) “ ATENDENTE UNIDADE ADMINISTRATIVA A segunda via deste documento deverá acompanhar o processo até o arquivamento. Em se tratando de documento de pagamento (Nota Fiscal, etc.), o número de ordem Set q o mesmo inicial da Solicitação de Compras e/ou Serviene meer da Necamerntidmanto Chato Pta ned - =