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norma nº 920/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 920 / 2018
Date 2018-03-22
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2017/2020
“Formoso em boas mãos”
LEI N. 920/2018, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal da Administração do
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Foi fixado no Placaro de Publicação da Prefeitura Municipal OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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im” O PREFEITO DE FORMOSO DO ARAGUÁIA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, OBSERVANDO O QUE PRECONIZA A LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO E O ARTIGO 116 DA LEI 8.666/93, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação de Formoso do Araguaia — FME,
órgão responsável pela captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar
recursos e meios para o financiamento das ações da área de Educação.
Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME:
I — recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação;
II — dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer
[o no transcorrer de cada exercício;
HI — produto de convênios firmados com outras entidades financeiras.
Parágrafo 1º — Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições
financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação — Fundo Municipal de Educação de
Formoso do Araguaia.
Parágrafo 2º - As contas bancárias de convênios em nome do Município de Formoso
do Araguaia cujos recursos sejam destinados à manutenção de ações, serviços e obras vinculadas a
área da educação serão geridas pelo Fundo Municipal de Educação.
Art. 3º- O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da
administração pública municipal, através de seu secretário municipal juntamente com um
tesoureiro ou Secretário de Finanças, sob a orientação do Conselho Municipal de educação.
Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Educação- FME integrará o
orçamento geral do município.
Art. 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Educação de Formoso do
Araguaia:
1 - Gerir o Fundo Municipal de Educação — FME e estabelecer políticas de aplicação
dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação:
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br
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Formoso em Boas Maos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2017/2020
“Formoso em boas mãos”
II - Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela
gestão do órgão;
HI - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano
Municipal de Educação de Formoso do Araguaia;
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do
FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação de Formoso do Araguaia e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias- LDO;
V — Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações contábeis
mensais de receita e despesa do FME;
VI - Encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de Contas as
demonstrações mencionadas no inciso anterior;
VII - Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria;
VII — Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias,
juntamente com o responsável pela Tesouraria;
IX - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME;
X - Firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos,
juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME.
Art. 5.º- São atribuições do Tesoureiro ou da pessoa responsável pela área financeira
do Fundo Municipal de Educação:
I — Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem apresentadas na
Assembléia Geral, encaminhando-as, posteriormente, à Secretaria Municipal de Finanças do
Município;
II — Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a
empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas;
II — Manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura Municipal, o
controle dos bens patrimoniais destinados ao Conselho Municipal de Educação;
IV — Encaminhar ao Presidente do Conselho:
a) Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b) Semestralmente, os inventários de bens materiais, móveis e imóveis;
c) Anualmente, o balanço geral do Fundo;
V — Firmar com o responsável pelo controle da execução orçamentária, as
demonstrações mencionadas no inciso IV deste artigo;
VI — Apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do Fundo
bem como sua avaliação econômica - financeira apurada nas respectivas demonstrações;
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO a
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br SS
Fórinosa
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ADM. 2017/2020
“Formoso em boas mãos”
VII — Manter junto à secretaria do Conselho os controles necessários dos contratos e
convênios de execução de programas e projetos do Plano Municipal de Educação.
Art. 6º- Os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME serão aplicados em:
1 — Cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos professores;
IH — Programas para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de
escolaridade da população;
HI - Democratização da gestão da educação pública e a superação das desigualdades
sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do aluno na escola;
IV — Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação,
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação órgão da Administração Pública Municipal,
responsável pela execução da política da educação neste município.
Art. 7º- O repasse de recursos para as escolas será efetivado pelo FME, de acordo com
critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e apreciação do Conselho Municipal
de Educação.
Art. 8º- As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão
submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação - CME, mensalmente, de forma
sintética e, anualmente de forma analítica.
Art. 9º- A contabilidade do Fundo obedecerá às normas brasileiras de contabilidade e
todos os relatórios gerados para sua gestão integrará a contabilidade geral do Município.
Art. 10º - Fica alterado o QDD da Secretaria Municipal de Educação, constante da Lei
nº 914/2017, de 2017, passando a integrar o orçamento do Fundo Municipal de Educação, código
do órgão: 17.
Art. 11º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, aos vinte e dois dias do
mês de março de 2018.
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br
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MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
SECRETARIA GERAL
PROTOCOLO GERAL Simplificado
NUMERO DE ORDEM INTERESSADO/ORIGEM
201804028 | PREFEITURA MUNICIPAL
assunTOLEI Nº920/2018, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA DE REGISTRO DESTINO INICIAL DATA RECEBIMENTO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A)
12/04/2018 | |PRESI hd 104 12014 nr Unrogan
ACOMPANHAMENT
DATA + ORIGEM DESTINO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A)
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ATENDENTE UNIDADE ADMINISTRATIVA
A segunda via deste documento deverá acompanhar o processo até o arquivamento.
Em se tratando de documento de pagamento (Nota Fiscal, etc.), o número de ordem Set q o mesmo inicial da Solicitação de Compras e/ou
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