| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | " INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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aQUaia OA em (ea equal : ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2017/2020 LEI Nº 911/2017 de 13 de dezembro de 2017 “Institui o Fundo Municipal do CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO e : A O Secretário Municipal da Administração do Meio Ambiente e dá outras Exercício de suas atribuições c Bica que a rovidência º. Coin Ca iii P E [DIDecreto nº DIPortaria nº — E [Projeto de Lei. de Lo Foi fixado no Placaro de Publicação da Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia, Estadg do Tocantins nesta-dai Formoso do Afé S o) E) y) 17 - 11/01/2017 Faço saber a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Capítulo I Do Fundo Municipal do Meio Ambiente Art. 1º. — Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente — FMMA, com o objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local. Art. 2º. — Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente: I- Dotações orçamentárias a ele destinadas; I- | Créditos adicionais suplementares a ele destinados; IWI- Produto de multas impostas por infração à Legislação Ambiental, lavradas pelo Município ou repassadas pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente; IV- Produto de licenças ambientais emitidas pelo Município; V- | Doações de pessoas físicas e jurídicas; Doações de entidades nacionais e internacionais; vVII- Recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios; E Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br SS 10 00000000000000000000000000000000000000000000004 FOROS O Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2017/2020 VIII- Preços públicos cobrados por análises de projetos ambientais e/ou dados requeridos, junto ao cadastro de informações ambientais do Município; IX- | Rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; X- | Indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de áreas verdes, devidas em razão de parcelamento irregular ou clandestino do solo; XI- Compensação financeira ambiental; XII- Recursos oriundos da arrecadação do ICMS Ecológico; XIII- Outras receitas eventuais. 8 1º. — As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial, instalada no Município. 82º. — Os recursos do Fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, quando não estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando o aumento de suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele. Capítulo II Da Administração do Fundo Art. 3º. — Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Política Municipal do Meio Ambiente obedecida as diretrizes Federais e Estaduais. Art. 4º. — O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela Secretária responsável pela gestão do meio ambiente no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e suas contas submetidas à apreciação do Conselho e do Tribunal de Contas dos Municípios. Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO a Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www .formosodoaraguaia.to.gov br” 1 O) pomar Formoso em Boas Mãos! Fotinoso ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2017/2020 Capítulo III Da Aplicação dos Recursos do Fundo Art. 5º. — Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão aplicados na execução de projetos e atividades que visem: I — custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente, exercidas pelo Poder Público Municipal; II — financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não governamentais que visem: a) A proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentado dos recursos naturais no Município; b) O desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental; c) O treinamento e a capacitação de recurso humano para a gestão ambiental; d) O desenvolvimento de projetos de educação e de conscientização ambiental; e) O desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações constantes na Política Municipal de Meio Ambiente; f) Outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental, previstas em resoluções do Conselho Municipal do Meio Ambiente. Art. 6º. — O Conselho Municipal do Meio Ambiente editará resolução estabelecendo os termos de referência, os documentos obrigatórios, a forma e os procedimentos para apresentação e aprovação de projetos a serem apoiados pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente, assim como a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros e de atividades que deverão ser apresentados pelos benefícios. Art. 7º. — Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente, projetos incompatíveis com a Política Municipal do Meio Ambiente, assim como com quaisquer normas e/ou critérios de preservação Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br PRESO CCD O O mins” AN Prefeitura de UA, n0S0 Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2017/2020 e proteção ambiental , presentes nas Legislações Federais, Estadual ou Municipal vigentes. Capítulo IV Das Disposições Gerais e Finais Art. 8º. — As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal do Meio Ambiente. Art. 9º. - No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante necessário para atender às despesas com a execução desta Lei. Art. 10º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, aos 13 (Treze) dias do mês de dezembro de 2017. Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. Wwww.formosodoaraguaia.to.gov.br