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norma nº 916/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 2017
Date 2017-12-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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“Formoso em Boas rotas
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM 2017-2020
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal da Administração do
Exercício de suas atribuições certifica que a(o)
mitein SE gedáiia DOT
DDecreto nº. do 11
DIPortaria nº.
Projeto de Lei n
Foi fixado no Placaro de Pull da Prefeitura Municipal
Lei nº 916/2017, de 15 de dezembro de 2017
: Dispõe sobre a reestruturação do
Conselho Municipal de Segurança
de Formoso do Araguaia. Estar!” do o Toca ptins nesta data
Alimentar e Nutricional - COMSEA do
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Formoso de +"
Ped eira
Sec. nejamento
Dec - 12017 - 11/01/2017
Município de Formoso do Araguaia, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica reestruturado o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional
— COMSEA de Formoso do Araguaia, criado pela Lei 707/2009, órgão de
caráter permanente, consultivo, assessoramento e deliberativo de articulação
entre Governo Municipal e Sociedade Civil para formulação de diretrizes para
políticas e ações na área de segurança alimentar e nutricional.
Art. 2º - O COMSEA é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência
Social, que lhe assegura o suporte técnico e administrativo necessário ao seu
funcionamento, com a finalidade de formular políticas públicas, programas e
ações que visem à garantia do direito humano à alimentação.
Art. 3º - Compete ao COMSEA:
| - Formular o Plano Municipal de Segurança Alimentar;
Il — Propor, acompanhar e fiscalizar ações do governo municipal na área de
segurança alimentar e nutricional;
HI — Articular-se com as áreas do governo municipal e de organizações da
sociedade civil para implementação de ações voltadas para combater a miséria
e a fome, no âmbito do município;
IV — Incentivar parcerias que garantam a mobilização e a racionalização no uso
dos recursos disponíveis;
V — Estimular a integração dos esforços entre governo municipal e sociedade
civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação
da segurança alimentar e nutricional no município;
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Formoso em Boas rSotas
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM 2017-2020
— Convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
de acordo com o calendário Estadual;
VII — Assegurar a escolha dos seus representantes da sociedade civil entre
seus pares em fórum próprio;
VIII — Elaborar seu Regimento Interno.
Art 4º - O COMSEA será formado por 06 membros titulares e respectivos
suplentes, devendo respeitar a proporção de 1/3 (um terço) dos assentos para
representantes governamentais e 2/3 (dois terços) de representantes da
sociedade civil organizada, conforme segue:
|— 1/3 (um terço) representantes governamentais:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde.
Il — 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada.
8 1º - A representação das entidades não-governamentais orientar-se-á
pelos seguintes critérios:
Entidades com ação no campo da Segurança Alimentar e Nutricional;
Movimentos sociais organizados e associações comunitárias;
Associação de classes profissionais e empresariais;
Movimentos sindicais, urbano e rural, de Trabalhadores e Patronais;
Entidades religiosas de diferentes credos.
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8 2º - As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva
atuação no município especialmente as que trabalham com alimentos, nutrição
e organização popular.
8 3º - Os membros do COMSEA são empossados por ato do Prefeito para
mandato de dois anos, sendo permitido apenas uma única recondução.
Art 5º - O COMSEA tem a seguinte ongjpniizaaçõdos
| - Plenário;
Il - Mesa Diretiva;
Ill — Presidência;
IV — Secretaria Geral;
V — Comissões Permanetes e,
— Grupos de Trabalho
81º- O Plenário é a instância máxima do Conselho, com atribuições
deliberativas, consultivas e de assessoramento, sendo composto pelos
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Formoso em Boas Mãos!
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
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Conselheiros Titulares, e na falta destes, por seus respectivos suplentes.
| - Compete ao Plenário do COMSEA:
a. propor, discutir, aprovar e votar as matérias pertinentes ao COMSEA;
b. reunir-se ordinária ou extraordinariamente, quando de sua convocação;
c. aprovar seu Regimento Interno;
d. eleger o Presidente em reunião Plenária com o quórum mínimo de
dois terços de seus membros e com o voto da maioria absoluta dos
presentes;
e. indicar Conselheiros para compor as Comissões Temáticas
Permanentes e Grupos de Trabalho;
8 2º - O COMSEA será presido por um de seus conselheiros titulares,
representantes da sociedade civil, eleito entre seus pares em reunião de
instalação do Conselho.
83º - O COMSEA será Secretáriado por um de seus conselheiros titulares,
representantes do Governo, eleito entre seus pares em reunião de instalação
do Conselho.
Art. 6º. Ao Presidente do COMSEA compete:
| - zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA;
Il - representar externamente o COMSEA;
HI - convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA;
IV - manter interlocução permanente com a CAISAN;
V - propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho,
conforme as deliberações do COMSEA
Paragrafo Único - Na ausência do Presidente será eleito(a) pelo Plenário
um(a) substituto(a) da sociedade civil para conduzir os trabalhos;
Art. 7º. As criação e composição das Comissões Permanentes e dos
Grupos de Trabalho serão deliberados em Plenária deste Conselho e sua
organização definida no Regimento Interno.
Art. 8º. O Conselho terá uma Secretaria Executiva, coordenada por
um(a) servidor(a), preferencialmente efetivo(a), designado(a) pelo(a)
Secretario(a) de Assistência Social, onde está vinculado, com objetivo de
dar suporte técnico necessário à operacionalização e ao
funcionamento do COMSEA.
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Prefeitur:
Foginaso
“Formoso em Boas Mãos!
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Art. 9º Podem ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, com
direito a voz, dirigentes de outros órgãos ou entidades públicas, bem assim
pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar
assuntos de sua área de atuação.
Art. 10 O Conselho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário e
extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por requerimento
de um terço de seus membros, com antecedência minima de três dias.
Art. 11 A função de conselheiro é considerada de interesse público
relevante e não remunerada.
Art. 12 Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município, os meios
necessários ao exercício de suas competências, incluindo suportes
administrativo e técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento
municipal.
Art. 13 A estrutura e funcionamento do COMSEA, bem como a
competência de seus membros serão estabelecidos no Regimento Interno, que
será elaborado em até trinta dias, a contar da data de sua instalação.
Art. 14 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a lei
Municipal nº 707/2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, aos quinze dias do
mês de dezembro do ano de 2017.
AGNER CO DE IVEIRA
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