| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2017 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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à as Forasa “Formoso em Boas rotas PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM 2017-2020 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipal da Administração do Exercício de suas atribuições certifica que a(o) mitein SE gedáiia DOT DDecreto nº. do 11 DIPortaria nº. Projeto de Lei n Foi fixado no Placaro de Pull da Prefeitura Municipal Lei nº 916/2017, de 15 de dezembro de 2017 : Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Segurança de Formoso do Araguaia. Estar!” do o Toca ptins nesta data Alimentar e Nutricional - COMSEA do IPT Formoso de +" Ped eira Sec. nejamento Dec - 12017 - 11/01/2017 Município de Formoso do Araguaia, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica reestruturado o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA de Formoso do Araguaia, criado pela Lei 707/2009, órgão de caráter permanente, consultivo, assessoramento e deliberativo de articulação entre Governo Municipal e Sociedade Civil para formulação de diretrizes para políticas e ações na área de segurança alimentar e nutricional. Art. 2º - O COMSEA é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, que lhe assegura o suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento, com a finalidade de formular políticas públicas, programas e ações que visem à garantia do direito humano à alimentação. Art. 3º - Compete ao COMSEA: | - Formular o Plano Municipal de Segurança Alimentar; Il — Propor, acompanhar e fiscalizar ações do governo municipal na área de segurança alimentar e nutricional; HI — Articular-se com as áreas do governo municipal e de organizações da sociedade civil para implementação de ações voltadas para combater a miséria e a fome, no âmbito do município; IV — Incentivar parcerias que garantam a mobilização e a racionalização no uso dos recursos disponíveis; V — Estimular a integração dos esforços entre governo municipal e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional no município; y à Fúlihoso Formoso em Boas rSotas PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM 2017-2020 — Convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, de acordo com o calendário Estadual; VII — Assegurar a escolha dos seus representantes da sociedade civil entre seus pares em fórum próprio; VIII — Elaborar seu Regimento Interno. Art 4º - O COMSEA será formado por 06 membros titulares e respectivos suplentes, devendo respeitar a proporção de 1/3 (um terço) dos assentos para representantes governamentais e 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada, conforme segue: |— 1/3 (um terço) representantes governamentais: a) Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Secretaria Municipal de Saúde. Il — 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada. 8 1º - A representação das entidades não-governamentais orientar-se-á pelos seguintes critérios: Entidades com ação no campo da Segurança Alimentar e Nutricional; Movimentos sociais organizados e associações comunitárias; Associação de classes profissionais e empresariais; Movimentos sindicais, urbano e rural, de Trabalhadores e Patronais; Entidades religiosas de diferentes credos. voo To eo Ne Ne a io, 8 2º - As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no município especialmente as que trabalham com alimentos, nutrição e organização popular. 8 3º - Os membros do COMSEA são empossados por ato do Prefeito para mandato de dois anos, sendo permitido apenas uma única recondução. Art 5º - O COMSEA tem a seguinte ongjpniizaaçõdos | - Plenário; Il - Mesa Diretiva; Ill — Presidência; IV — Secretaria Geral; V — Comissões Permanetes e, — Grupos de Trabalho 81º- O Plenário é a instância máxima do Conselho, com atribuições deliberativas, consultivas e de assessoramento, sendo composto pelos TIS) added doada rs tada “och Da iai Y eseennassoe ora Fótmaso — mi Co Formoso em Boas Mãos! PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM 2017-2020 Conselheiros Titulares, e na falta destes, por seus respectivos suplentes. | - Compete ao Plenário do COMSEA: a. propor, discutir, aprovar e votar as matérias pertinentes ao COMSEA; b. reunir-se ordinária ou extraordinariamente, quando de sua convocação; c. aprovar seu Regimento Interno; d. eleger o Presidente em reunião Plenária com o quórum mínimo de dois terços de seus membros e com o voto da maioria absoluta dos presentes; e. indicar Conselheiros para compor as Comissões Temáticas Permanentes e Grupos de Trabalho; 8 2º - O COMSEA será presido por um de seus conselheiros titulares, representantes da sociedade civil, eleito entre seus pares em reunião de instalação do Conselho. 83º - O COMSEA será Secretáriado por um de seus conselheiros titulares, representantes do Governo, eleito entre seus pares em reunião de instalação do Conselho. Art. 6º. Ao Presidente do COMSEA compete: | - zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA; Il - representar externamente o COMSEA; HI - convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA; IV - manter interlocução permanente com a CAISAN; V - propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, conforme as deliberações do COMSEA Paragrafo Único - Na ausência do Presidente será eleito(a) pelo Plenário um(a) substituto(a) da sociedade civil para conduzir os trabalhos; Art. 7º. As criação e composição das Comissões Permanentes e dos Grupos de Trabalho serão deliberados em Plenária deste Conselho e sua organização definida no Regimento Interno. Art. 8º. O Conselho terá uma Secretaria Executiva, coordenada por um(a) servidor(a), preferencialmente efetivo(a), designado(a) pelo(a) Secretario(a) de Assistência Social, onde está vinculado, com objetivo de dar suporte técnico necessário à operacionalização e ao funcionamento do COMSEA. 5) ad dd nd a dd a ih doa Prefeitur: Foginaso “Formoso em Boas Mãos! PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM 2017-2020 Art. 9º Podem ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, com direito a voz, dirigentes de outros órgãos ou entidades públicas, bem assim pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação. Art. 10 O Conselho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário e extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por requerimento de um terço de seus membros, com antecedência minima de três dias. Art. 11 A função de conselheiro é considerada de interesse público relevante e não remunerada. Art. 12 Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suportes administrativo e técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal. Art. 13 A estrutura e funcionamento do COMSEA, bem como a competência de seus membros serão estabelecidos no Regimento Interno, que será elaborado em até trinta dias, a contar da data de sua instalação. Art. 14 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a lei Municipal nº 707/2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de 2017. AGNER CO DE IVEIRA refei